PSICOLOGIA CRIMINAL: ANÁLISE DO PERFIL PSICOLÓGICO COMO AUXILÍO NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS

PSICOLOGIA CRIMINAL: ANÁLISE DO PERFIL PSICOLÓGICO COMO AUXILÍO NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS

5 de dezembro de 2023 Off Por Cognitio Juris

CRIMINAL PSYCHOLOGY: PSYCHOLOGICAL PROFILE ANALYSIS AS AID IN CRIMINAL INVESTIGATIONS

Artigo submetido em 22 de novembro de 2023
Artigo aprovado em 29 de novembro de 2023
Artigo publicado em 5 de dezembro de 2023

Cognitio Juris
Volume 13 – Número 52 – Dezembro de 2023
ISSN 2236-3009
Autor(es):
Juliana Pereira Gomes [1]
Israel Andrade Alves [2]

RESUMO: A Psicologia Criminal é uma área interdisciplinar que desempenha um papel essencial no campo das investigações criminais, fornecendo insights valiosos e análises aprofundadas do comportamento humano em contextos criminais. Nesta pesquisa, tem-se como objetivo geral discorrer sobre como a análise do perfil psicológico se constitui de uma ferramenta valiosa para auxiliar nas investigações criminais. Os objetivos específicos são tratar da história da psicologia jurídica; dispor sobre psicologia forense e sua aplicação; tratar da criminologia e; por fim; a psicologia criminal e o perfil psicológico para auxiliar nas investigações. Trata-se de pesquisa bibliográfica, com uso de dados secundários; descritiva e qualitativa. Em conclusão, a Psicologia Criminal emerge como uma disciplina fundamental para o entendimento do comportamento humano no contexto do crime. A análise do perfil psicológico de criminosos representa uma ferramenta valiosa que auxilia as autoridades nas investigações criminais, permitindo uma abordagem mais informada e estratégica na resolução de casos complexos.

Palavras-chave: Criminal. Ferramenta. Perfil. Psicologia.

ABSTRACT: Criminal Psychology is an interdisciplinary area that plays an essential role in the field of criminal investigations, providing valuable insights and in-depth analyzes of human behavior in criminal contexts. In this research, the general objective is to discuss how the analysis of the psychological profile constitutes a valuable tool to assist in criminal investigations. The specific objectives are to deal with the history of legal psychology; provide information on forensic psychology and its application; deal with criminology and; finally; criminal psychology and psychological profiling to assist in investigations. This is bibliographical research, using secondary data; descriptive and qualitative. In conclusion, Criminal Psychology emerges as a fundamental discipline for understanding human behavior in the context of crime. Analyzing the psychological profile of criminals represents a valuable tool that assists authorities in criminal investigations, allowing a more informed and strategic approach to solving complex cases.

Keywords: Criminal. Tool. Profile. Psychology.

INTRODUÇÃO

A Psicologia Criminal é uma área interdisciplinar que desempenha um papel essencial no campo das investigações criminais, fornecendo insights valiosos e análises aprofundadas do comportamento humano em contextos criminais.

A sua contribuição é de fundamental importância na compreensão dos aspectos psicológicos que permeiam os indivíduos envolvidos em atividades criminosas, bem como na elaboração de perfis psicológicos que auxiliam as autoridades na resolução de crimes, na prevenção de novas ocorrências e na busca de estratégias de intervenção adequadas.

A abordagem da Psicologia Criminal é multifacetada e abrange diversos elementos, incluindo a análise dos criminosos, das vítimas e do contexto em que os crimes ocorrem. Ela se baseia em princípios psicológicos para entender os processos mentais que influenciam o comportamento humano, oferecendo uma perspectiva única para o entendimento dos fatores subjacentes aos atos criminosos.

Além disso, a Psicologia Criminal contribui para o desenvolvimento de estratégias de investigação mais eficazes, melhorando a capacidade das autoridades policiais de resolver casos complexos.

Uma das áreas de destaque na Psicologia Criminal é a elaboração de perfis psicológicos de criminosos. Esses perfis são construídos a partir da análise de padrões de comportamento, características psicológicas, motivações e estratégias utilizadas por criminosos.

A criação de perfis psicológicos visa identificar características comuns entre os criminosos e fornecer informações valiosas para as investigações criminais. Compreender o perfil psicológico de um criminoso pode ajudar as autoridades a direcionar suas investigações, identificar suspeitos e tomar decisões informadas. Sendo assim, o problema reside em questionar se esses perfis podem auxiliar em investigações?

Nesta pesquisa, tem-se como objetivo geral discorrer sobre como a análise do perfil psicológico se constitui de uma ferramenta valiosa para auxiliar nas investigações criminais. Os objetivos específicos são tratar da história da psicologia jurídica; dispor sobre psicologia forense e sua aplicação; tratar da criminologia e; por fim; a psicologia criminal e o perfil psicológico para auxiliar nas investigações.

Para a pesquisa, será utilizado o método de pesquisa dedutivo, que se dará por meio da pesquisa exploratória, bibliográfica e documental da legislação brasileira, assim como, da doutrina, jurisprudência, orientações e instruções normativas, notas técnicas e estudos atuarias relacionados a temática.

Uma pesquisa bibliográfica documental, desenvolve-se a partir de materiais já produzidos, como livros, artigos, periódicos, etc. Essa pesquisa consiste no uso de estudos já preparados, como livros e artigos científicos. Sua principal vantagem ao consultar tais materiais, é a possibilidade de verificar, ao mesmo tempo, uma rica quantidade de situações já verificadas, compara-las, ou mesmo, garantir seu próprio ponto de vista. 

Na análise dos dados foi aplicada a técnica quantitativa, de modo que, uma pesquisa qualitativa envolve a coleta de uma grande quantidade de informações, no entanto, sobre um pequeno número de pessoas. As informações coletadas geralmente não são apresentadas em formato numérico.

A análise teve um foco exploratório, que busca enaltecer ideias. Também se caracteriza por ter um planejamento volúvel, geralmente envolvendo vasta bibliografia e ocorreu durante o segundo semestre de 2023, por meio da coleta de dados da Biblioteca virtual, google Escolar, ENAP; Revista de direito e democracia da ULBRA; Biblioteca virtual FIOCRUZ, Livros físicos; Revista da ESMESC; Revista espaço jurídico e Biblioteca virtual da FAMETRO, com prioridade em artigos e livros recentes (últimos 15 anos) e, excepcionalmente, fora desse intervalo que se fazer de suma necessidade.

A pesquisa se baseou principalmente em dados secundários, obtidos a partir da revisão de literatura existente. Os critérios usados para inclusão serão (a) Vinculação do conteúdo tratado com o objetivo deste projeto; (b) Texto completo da publicação disponível; (c) Procedência nacional; e (d) Idioma português, inglês ou espanhol.

Para a exclusão foi estabelecido que fossem descartados todo o material que não atendesse aos critérios estabelecidos para inclusão, (a) conteúdo que não tenha vínculo com o objetivo, (b) texto incompleto, (c) Procedência estrangeira, e (d) textos em língua estrangeira aquém das línguas selecionadas; (e) não tratam do assunto de interesse deste estudo; (f) artigos com clara superação de entendimento (devido a mudanças na abordagem por exemplo); (g) artigos de fontes não consolidadas e/ou de cunho não acadêmico e (h) artigos muito antigos que não sejam meramente conceituais.

A pesquisa se justifica, pois, além disso, a Psicologia Criminal desempenha um papel importante na prevenção de crimes. O conhecimento dos fatores de risco psicológicos associados à criminalidade permite o desenvolvimento de estratégias preventivas direcionadas a indivíduos em risco ou a comunidades vulneráveis. Essas estratégias incluem intervenções precoces, programas de reabilitação e a implementação de políticas públicas destinadas a abordar as causas subjacentes da criminalidade.

A Psicologia Criminal contribui para a compreensão dos comportamentos criminosos, a elaboração de perfis psicológicos e a aplicação prática dessas informações nas investigações. Além disso, investigaremos a eficácia dessas abordagens na resolução de crimes e na prevenção de novas ocorrências. Esta pesquisa visa fornecer insights valiosos sobre o papel da Psicologia Criminal no contexto das investigações criminais, destacando sua importância e suas contribuições significativas para a aplicação da justiça e a promoção da segurança pública.

1. HISTÓRIA DA PSICOLOGIA JURÍDICA

A Psicologia Jurídica deixou de ser vista apenas como um instrumento para a coleta de dados e passou a ser uma disciplina que buscava compreender os aspectos psicológicos relacionados ao sistema jurídico. (TEBALDI, 2015)

Inicialmente, os psicólogos que atuavam na área jurídica eram principalmente como aplicadores de testes e exames. Contudo, ao longo do tempo, a Psicologia Jurídica expandiu suas áreas de atuação e passou a abranger uma série mais ampla de temas, incluindo avaliação de testemunhas, mediação de conflitos, intervenção em questões de família, violência doméstica, entre outros. (HUSS, 2011)Parte superior do formulário

A Psicologia Jurídica é uma área de especialização da Psicologia que se ocupa da interface entre o sistema jurídico e a ciência psicológica. Ela aplica os princípios, teorias e métodos da psicologia para compreender o comportamento humano no contexto legal e fornecer conhecimentos relevantes para a área jurídica.

Maia (2015) destaca que a psicologia jurídica é uma área originada da ciência psicológica e tem como característica sua interface com o Direito. A psicologia e o direito possuem um destino comum, pois ambos lidam com o comportamento humano.

No século XIX, o surgimento da Psicologia Jurídica ocorreu em resposta à necessidade de lidar com casos criminais nos quais os indivíduos não se enquadravam nos quadros de insanidade existentes na época.

A história nos mostra que a primeira aproximação da Psicologia com o Direito ocorreu no final do século XIX e originou o que ficou conhecido como a “psicologia do testemunho” (MAIA, p. 3. 2015).

Com isso, a justiça começou a convidar médicos para auxiliar na resolução desses crimes, o que acarretou ao ingresso da Psicologia Jurídica. Inicialmente, os criminosos eram vistos como portadores de doenças, no entanto, alguns casos não apresentavam traços de transtornos mentais, o que concluía os médicos a questionar e entender melhor essas situações, para resolução das ocorrências. Esses questionamentos foi um dos fatores que acompanharam o desenvolvimento da Psicologia Jurídica.

De acordo com Santos (2005), nessa época, o trabalho do psicólogo jurídico estava relacionado à conclusão de perícia, aplicação de testes, exames criminológicos e elaboração de laudos psicológicos. O foco era fornecer informações e orientações para a área do Direito por meio de psicodiagnósticos.

No entanto, à medida que a Psicologia se desenvolveu e novas teorias surgiram, o comportamento humano passou a ser examinado e debatido em conjunto com outros campos do conhecimento.

O campo da Psicologia Jurídica abrange uma ampla gama de denúncias e atividades, incluindo avaliação psicológica de indivíduos envolvidos em processos judiciais, como acusados, vítimas e testemunhas; consultoria e assessoria a profissionais do direito, como advogados e juízes; pesquisa sobre fatores psicológicos relacionados a comportamentos criminosos e delitivos; intervenção e tratamento de indivíduos que cometeram crimes ou apresentaram comportamento antissocial; mediação e resolução de conflitos; estudos sobre testemunhos e memória humana; análise de perfil criminal; entre outros. (MAIA, 2015)

Os psicólogos jurídicos podem ser chamados para fornecer estimativas de competência criminal, avaliar a sanidade mental de acusados, analisar a confiança de testemunhas, ajudar na seleção de jurados ou auxiliar na reabilitação de criminosos. (ALVAREZ, 2002)

Eles também podem trabalhar em tribunais de família, lidando com questões de guarda de crianças, divórcio e abuso doméstico, ou em contextos correcionais, ajudando a desenvolver programas de tratamento para infratores.

A colaboração entre a psicologia e o sistema jurídico é importante para garantir que as decisões legais sejam experimentadas em evidências científicas e para promover uma abordagem mais humanizada e justa no sistema de justiça. (ARAÚJO, 1888)

“A presença de um estudo psicológico jurídico em um julgamento fará com que esta decisão não seja tomada baseando-se apenas em códigos, na lei escrita” (TEBALDI, p.07, 2015).

 A Psicologia Jurídica busca compreender os fatores psicológicos que influenciam o comportamento humano e aplicar esse conhecimento para melhorar a tomada de decisões legais, promover a justiça e o bem-estar dos indivíduos envolvidos no sistema jurídico.

2. PSICOLOGIA FORENSE

A psicologia forense é um ramo da psicologia que aplica os princípios e conhecimentos psicológicos no âmbito legal e judicial.

Conforme (HUSS, p. 21, 2011), a psicologia forense tem uma história profunda e extensa que se desenvolveu muito antes da cultura popular começar a focar nela. Hugo Munsterberg é geralmente identificado como um dos primeiros psicólogos a aplicar os princípios psicológicos ao direito em seu livro On the Witness Stand – No banco das testemunhas (1908).

O psicólogo alemão William Stern também direcionou o foco para a aplicação dos princípios psicológicos ao sistema legal por meio do estudo da identificação de testemunhas oculares no início dos anos de 1900 Huss (2011).

Contudo, a prática clínica da psicologia em sua relação com o sistema legal começou mais ou menos na mesma época. A prática clínica da psicologia forense se originou com Lightner Witmer Huss (2011).

Em seu livro, Psicologia forense, Matthew T. Huss apresenta uma tabela de importantes eventos ocorridos referente a psicologia forense

Figura 1 – Eventos importantes no desenvolvimento da psicologia forense.

1908Publicação de On the witness stand, de Hugo Munsterberg
1908Lihtner Witmer ministra cursos sobre a psicologia do crime
1909Fundação do Instituto Psicopático Juvenil de Chicago
1921Psicólogo tem a permissão de testemunhar em Estado vs. Motorista
1962Psicólogos puderam testemunhar em casos de insanidade em Jenkins vs. Estados Unidos
1969Criação da Sociedade Americana de Psicologia Jurídica
década de 1970Fundação de periódicos especializados que publicam artigos exclusivos de psicologia forense

Fonte: Huss, Matthew T. – Psicologia forense [recurso eletrônico]: pesquisa, prática clínica e aplicações. – Porto Alegre: Artmed, 2011.

Os psicólogos forenses trabalham em colaboração com o sistema de justiça para avaliar, diagnosticar e tratar pessoas envolvidas em casos legais, assim como para fornecer aconselhamento e testemunho especializado em tribunais. Analisando e pontuando se o réu é capaz ou não de responder por seus atos.

Quando o sistema legal começou a reconhecer o benefício da psicologia, as oportunidades de carreira também se ampliaram. Os psicólogos forenses tipicamente se envolvem em três atividades principais: avaliação, tratamento e consultoria. Por exemplo, um psicólogo forense pode avaliar um acusado para estabelecer a imputabilidade ou tentar determinar o melhor interesse de uma criança em uma situação de custódia (ROBERSON, 2005).

Além de avaliar a capacidade mental e fornecer informações para o processo judicial, o psicólogo forense também pode avaliar o risco de reincidência criminal. Isso envolve analisar fatores como o histórico criminal do indivíduo, sua personalidade, características psicológicas e circunstâncias que podem influenciar seu comportamento futuro.

Com base nessa avaliação, o psicólogo pode fornecer recomendações sobre medidas de segurança, tratamento ou supervisão para reduzir o risco de repetição de comportamentos criminosos.

O trabalho do psicólogo forense pode se estender ao acompanhamento e tratamento de indivíduos envolvidos em processos legais, por meio de entrevistas, avaliações psicológicas e terapia, o psicólogo forense busca compreender os motivos subjacentes ao comportamento delinqüente, os traumas vivenciados pelo indivíduo e suas necessidades psicológicas.

A avaliação forense é parte fundamental da prática forense e a atividade mais comum que os psicólogos forenses desempenham. As avaliações forenses são realizadas para auxiliar o tribunal em resposta a uma questão legal particular. Por conseqüência, as avaliações forenses tendem a diferir das avaliações terapêuticas tradicionais em vários aspectos: (1) metas e objetivos; (2) relação entre as partes; (3) identidade do examinando; (4) conseqüências e (5) precisão das informações. A avaliação forense normalmente consiste de uma entrevista clínica que pode ser não estruturada, semiestruturada ou estruturada; a testagem psicológica, que pode incluir uma variedade de testes psicológicos para avaliar personalidade, inteligência, déficits neuropsicológicos ou instrumentos forenses especializados, e também se basear significativamente em informações de arquivo ou de terceiros (HUSS, p. 61-62, 2011).

Com base nessa compreensão, o psicólogo pode fornecer intervenções terapêuticas direcionadas, ajudando o indivíduo a lidar com suas dificuldades emocionais, melhorar seu funcionamento psicológico e facilitar sua reintegração na sociedade, com o objetivo de prevenir a reincidência criminal e a prevenção de novos delitos.

A psicologia forense se baseia nos princípios e conhecimentos da psicologia clínica, da psicopatologia, da avaliação psicológica e de outras áreas relacionadas

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2.1.         ÁREAS DE APLICAÇÃO DA PSICOLOGIA FORENSE

Na avaliação psicológica forense, os psicólogos forenses levam a cabo avaliações psicológicas exaustivas para determinar a competência mental, a capacidade de enfrentar um julgamento, a credibilidade dos depoimentos, a capacidade dos padres em disputas de custódia, a avaliação de riscos de violência e outras questões relacionadas com os indivíduos envolvidos em casos legais. (PÉREZ, 2019)

Na perícia psicológica, esses profissionais atuam como peritos e testemunhas nos tribunais, fornecendo sua opinião e análise sobre questões psicológicas relevantes em um caso, como o perfil psicológico de um delinquente, o efeito de um trauma na saúde mental de uma vítima ou da validez de uma testemunha. (MILANO, 2019)

Ademais, tais psicólogos assessoram a advogados, juízes e outros profissionais do sistema jurídico em questões relacionadas com a psicologia, como a seleção de jurados imparcial, a elaboração de estratégias de interrogatório e a compreensão dos fatores psicológicos que podem influenciar no comportamento dos indivíduos em contexto legal. (MARIA et al., 2022)

Eles também podem trabalhar em programas de tratamento e reabilitação para delinquentes, tanto em ambientes penitenciários como na comunidade. Seu objetivo é avaliar as necessidades de tratamento, planejar intervenções adequadas e supervisionar o progresso dos indivíduos para reduzir o risco de reincidência delitiva. (PEREIRA & FELIPPE, 2022)

3.      DEFINIÇÃO E HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA

Criminologia é o estudo do crime e do comportamento criminoso, informado por princípios da sociologia e outros campos não jurídicos, incluindo psicologia, economia, estatística e antropologia.

Os criminologistas examinam uma variedade de áreas relacionadas, incluindo: Características das pessoas que cometem crimes; Razões pelas quais as pessoas cometem crimes; Efeitos do crime em indivíduos e comunidades; Métodos para prevenir o crime; Origens da criminologia. (ALVAREZ, 2002)

As raízes da criminologia remontam a um movimento para reformar a justiça criminal e os sistemas penais há mais de 200 anos. A primeira coleta e uso de estatísticas criminais no século 19 lançou as bases para gerações de ferramentas e métodos cada vez mais sofisticados, levando ao nosso uso moderno de estatísticas descritivas, estudos de caso, tipologias e análises preditivas. (PENTEADO FILHO, 2014).

O livro “dos delitos e das penas”, de Cesare Beccaria, publicado em 1764, preconizava a adequação da pena à gravidade dos crimes. (VIANA, 2018)

As punições para crimes devem ser “públicas, imediatas, necessárias, o mínimo possível nas circunstâncias dadas e estabelecidas por lei.” As punições têm como objetivo dissuadir o infrator de novas atividades criminosas. A gravidade é baseada no nível de dano causado pela ofensa e não na intenção do ofensor. (MAGALHÃES, 2008)

O trabalho de Beccaria afirma que a motivação para as escolhas das pessoas é buscar o prazer ou evitar a dor. A punição para um crime deve impedir escolhas potenciais de infringir a lei, garantindo que a dor da punição potencial seja maior do que o prazer derivado de cometer o crime. Essa ideia estimulou os primeiros esforços do direito penal para codificar e padronizar a lei.

O desenvolvimento da criminologia “moderna” em meados do século 20 envolveu a tentativa de compreender as causas do crime por meio do estudo das condições sociológicas, psicológicas e econômicas. (VIANA, 2018)

No século 20, novas abordagens da criminologia focaram nas causas do crime, como os conflitos entre as classes sociais e econômicas que levaram à convulsão social. A criminologia de processo social enfatiza o comportamento criminoso como algo que as pessoas aprendem por meio da interação com outras, geralmente em pequenos grupos. (ROMERO, 1951)

Em contraste, a teoria do controle concentra-se em treinar as pessoas para se comportarem de maneira apropriada, encorajando o comportamento obediente às leis. A base da teoria do controle é a crença de que os laços pessoais dão origem aos nossos controles internos, como consciência e culpa, e nossos controles externos, como a vergonha, que nos impedem de infringir a lei. (PEREIRA & FELIPPE, 2022)

Os criminologistas consideram muitas perspectivas sobre as causas e efeitos do crime. Essa abordagem multidisciplinar dos criminologistas aceita que não há uma resposta única para o motivo pelo qual as pessoas cometem crimes. As tentativas de controlar o mau comportamento datam das primeiras civilizações. Hoje, os fatores podem ser biológicos, psicológicos, econômicos ou sociais. Os criminosos são motivados pela ganância, raiva, ciúme, orgulho e outras emoções. Eles buscam ganho material; eles querem controle, vingança ou poder. (PÉREZ, 2019)

As possíveis causas ou motivações para atividades criminosas incluem: Relações parentais; Atividade hereditária e cerebral; Hormônios; Educação; Influência de pares; Drogas e álcool; Oportunidade fácil; etc. (PÉREZ, 2019)

Os criminologistas estudam o crime como uma ação ilegal que a sociedade pune por meio do sistema legal do governo. Os pesquisadores se concentram nas causas, prevenção e correção do crime em geral. Em contraste, a perspectiva do setor jurídico do crime enfatiza crimes e punições específicos regidos por estatutos e regulamentos, bem como processos legais estabelecidos. (MARIA et al., 2022)

A definição legal de um crime é uma ofensa ao direito público/bem jurídico tutelado. Para se qualificar como crime, o crime deve ser punível, seja com multa, perda da liberdade ou outra forma.

A criminologia tradicional (Teorias criminológicas etiológicas) se subdivide em: a) Escola Clássica; b) Escola positiva. Já a criminologia moderna (Teorias criminológicas sociológicas) a) Teorias do consenso; b) Teorias do conflito.

A Escola Clássica argumenta que as pessoas escolhem livremente se envolver no crime. A teoria do utilitarismo de Bentham afirma que eles são movidos pelo desejo de prazer ou pela aversão à dor. Essa escola entendia o crime como um conceito meramente jurídico, tendo como sustentáculo o direito natural. Predominava a concepção do livre-arbítrio, isto é, o homem age segundo a sua própria vontade, tem a liberdade de escolha independentemente de motivos alheios (autodeterminação – o pecador escolhe o mal) (PENTEADO FILHO, 2014).

A Escola Positivista aplica a teoria científica à criminologia. Ele se concentra em fatores que obrigam as pessoas a cometer crimes. Destacou-se o método experimental, no qual o crime e o criminoso deveriam ser estudados individualmente, inclusive com o auxílio de outras ciências. Ganhou relevo o determinismo, negando-se o livre-arbítrio, haja vista que a responsabilidade penal se fundamentava na responsabilidade social, no papel que cada ser humano desempenhava na coletividade. A Ideologia da Defesa Social surgiu com a revolução da Escola Positivista, juntamente com os princípios do interesse comum ou do delito natural, segundo o qual os interesses protegidos pelo direito penal seriam interesses comuns a todos os cidadãos. (ARAUJO, 1888) (WOLFGANG, 1972)

A Escola de Chicago (teoria do consenso) declara que o crime resulta da “desorganização social”, que é definida como a incapacidade de uma comunidade de realizar valores comuns e manter controles sociais eficazes. Ela rompe as ciências biológicas, sendo a criminalidade produto da desordem social e atribui à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal. Por conta do crescimento desorganizado dos modernos núcleos urbanos, os grupos familiares passaram a ser deteriorados e as relações interpessoais tornaram-se superficiais (em grande parte causada pelo crescente número de imigrantes), o que acabou por enfraquecer o controle social do crime. (VIANA, 2018)

A teoria crítica, de influência marxista, critica o sistema e denuncia que o Direito Penal é uma criação e é manipulado pela classe dominante servindo de modelo de reprodução de desigualdade social. Leis penais encobrem um conflito de classes sociais. O fundamento imediato do ato desviado é a ocasião, a experiência ou o desenvolvimento estrutural que fazem precipitar esse ato não em um sentido determinista, mas no sentido de eleger, com plena consciência, o “caminho desviante” como solução dos problemas impostos pelo fato de viver em uma sociedade caracterizada por contradições. Dentro da teoria crítica encontramos várias vertentes. O ponto comum delas é a análise estrutural da sociedade, e a explicação do problema da criminalidade partindo da crítica de organização social principalmente de cunho econômico. (PENTEADO FILHO, 2014).

Para os defensores desta teoria, um fato só é considerado criminoso a partir do momento em que adquire esse status por meio de uma norma criada de forma a selecionar certos comportamentos como desviantes no interesse de um sistema social. A ideia é que a sociedade rotula uma pessoa como criminosa e, com isso, essa pessoa não consegue sair desse cenário, por culpa do próprio Estado.

Em resumo, a pesquisa em teorias da criminologia é principalmente sociológica ou psicológica. As teorias sociológicas da criminologia percebem o crime como uma resposta humana normal a condições sociais que são “anormais e criminogênicas”. (PENTEADO FILHO, 2014).

PSICOLOGIA CRIMINAL

A Psicologia Criminal desempenha um papel crucial na análise e prevenção de crimes. Essa disciplina se concentra nas condições psicológicas dos criminosos e na forma como eles se manifestam em suas ações, fornecendo informações valiosas que podem ser usadas para criar perfis criminais. Para atingir esse objetivo, é essencial capacitar profissionais de segurança pública, como policiais, investigadores, psicólogos, delegados e detetives, para aprimorar seu conhecimento em Psicologia e Direito. A colaboração entre investigadores de polícia e psicólogos é fundamental para identificar padrões de comportamento recorrentes em crimes e, assim, prevenir futuros delitos. (MARIA et al., 2022)

A prevenção de crimes pode ocorrer por meio de diversas estratégias. A prevenção primária, a mais abrangente, é direcionada a toda a população e tem como objetivo agir nas causas profundas da criminalidade, embora seja um processo demorado e dispendioso. A prevenção secundária concentra-se em áreas com altas taxas de criminalidade e busca uma ação mais concentrada e de curto a médio prazo. Essa abordagem visa grupos com maior probabilidade de envolvimento em atividades criminais. A prevenção terciária é voltada para a população carcerária, visando a redução da reincidência de criminosos. (PEREIRA & FELIPPE, 2022)

A Psicologia Criminal desempenha um papel crucial na elaboração de perfis criminais, observando as características dos crimes e comportamentos dos criminosos. Além disso, contribui para a prevenção de novos delitos com base em análises de crimes passados. É importante também considerar o testemunho da vítima para identificar possíveis pistas sobre o agressor, como seu comportamento antes, durante e após o crime, sua forma de falar, agir e qualquer evidência física deixada na cena do crime, como objetos usados na agressão.

ANÁLISE DO PERFIL PSICOLÓGICO PARA AUXILIAR NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS

A psicologia é aplicada na aplicação da lei e no sistema de justiça de diversas maneiras, algumas com mais apelo de massa do que outras.

Este psicólogo estuda as cenas do crime e, em seguida, descreve estranhamente o estilo de vida e a personalidade de um sujeito não identificado (suspeito) com detalhes extraordinários. (WINDHOFF-Héritier, 1987)

Por exemplo, uma autópsia psicológica pode ser realizada após uma morte suspeita, a fim de determinar se a vítima morreu por suicídio. E um psicólogo forense trabalha com infratores dentro do sistema jurídico para avaliar a sua competência mental, avaliar a sua responsabilidade criminal e determinar se representam um risco para a sociedade. (WOLFGANG, 1972)

Os psicólogos atuam como testemunhas especializadas em julgamentos o tempo todo, testemunhando sobre o estado de espírito do réu ou algo mais geral, como a infame falta de confiabilidade dos relatos de testemunhas oculares e por que as pessoas confessam crimes que não cometeram. (PENTEADO FILHO, 2014)

A psicologia investigativa parece uma mistura tentadora de crime verdadeiro, ciência comportamental, poderes psíquicos e o efeito Barnum (a tendência de alguém se identificar com vagos traços de personalidade). (NETO, 2012)

Nem todos celebram o perfil criminal como uma ciência, e isto pode ser em parte porque existem enormes disparidades na forma como psicólogos e criminologistas desenvolvem os seus perfis. Alguns deles usam análise estatística avançada e outros confiam mais na intuição e em suposições fundamentadas. (MAGALHÃES, 2008)

Outra fonte de crítica é a falta de dados confiáveis ​​sobre a utilidade desses perfis nas agências de aplicação da lei. Os críticos dizem que as histórias de perfis criminais tendem a ser anedóticas e focadas no que foi provado certo, e não no que foi provado errado. Parece que para cada grupo de suspeitos reduzido por um psicólogo qualificado, outro psicólogo erra o alvo. (CRUZ, 2021)

Os criadores de perfis criminais também podem assumir, com ou sem razão, que a) o comportamento das pessoas é consistente e b) que comportamentos semelhantes são motivados por personagens/personalidades semelhantes (conhecido como pressuposto de homologia). (CRUZ, 2021)

Em defesa do perfil criminal, pode-se dizer que os esboços policiais também podem ser vagos, mas de vez em quando podem ajudar a prender um suspeito. Talvez os investigadores devam usar todas as ferramentas (éticas) de que dispõem para capturar os infratores, especialmente no caso de crimes hediondos. (CARVALHO & LOBATO, 2008)

Os investigadores sempre utilizaram perfis psicológicos para avaliar o comportamento criminoso e solucionar crimes, apenas com uma abordagem de cima para baixo, em vez de uma abordagem de baixo para cima. Por exemplo, ele pode suspeitar de um assassinato de um ex-marido porque ele foi motivado por ciúme. Em ambos os casos, erros podem ser cometidos quando se baseia em um suspeito ou em uma teoria, excluindo outras pistas. (CARVALHO & LOBATO, 2008)

Mas, pelo menos, a psicologia pode ser traduzida de forma útil em operações práticas, como quando o perfil de um suspeito sugere uma linha de interrogatório durante um interrogatório. E, por vezes, os criminosos em série comportam-se de forma consistente, permitindo que os criadores de perfis liguem os seus crimes. (PÉREZ, 2019)

Na sua forma mais básica, o perfil criminal (também conhecido como perfil do infrator e perfil comportamental, entre outros) é uma ferramenta de investigação para discernir as características do infrator do comportamento. Esse entendimento básico é comum à maioria, senão a todas, as abordagens de criação de perfis, sendo a principal diferença entre as práticas os processos de raciocínio e de tomada de decisão usados ​​para chegar ao perfil final. (MARIA et al., 2022)

Apesar do nível de raciocínio científico ser notavelmente diferente entre as abordagens, tem havido poucas tentativas de compreender o que é esse raciocínio e como ele impacta o conteúdo do perfil. A definição de perfis tem estado sujeita a discrepâncias entre as práticas, com escassez de processos ou princípios para promover a prática integrada. Tem havido, no entanto, muitas tentativas de compreender aspectos mais avançados da criação de perfis, como a precisão de um grupo em relação a outro ou a assistência oferecida pelos criadores de perfis aos consumidores finais; as atitudes dos profissionais de saúde mental em relação à definição de perfis e a utilidade operacional da definição de perfis de infratores. (PÉREZ, 2019)

O perfil criminal detalha as características do provável autor de um determinado crime. Longe de ter uma relação abstrata com o perfil criminal, a lógica é fundamental para a construção de argumentos racionais e robustos sobre as características do infrator, não apenas no perfil em si, mas também na comunicação dos elementos do perfil aos consumidores. (PÉREZ, 2019)

Na verdade, desprovidas de qualquer processo lógico, as conclusões sobre o infrator permanecem nada mais do que suposições infundadas ou suposições mal informadas. O tipo de raciocínio lógico empregado pelo criador de perfil é a diferença mais fundamental entre as abordagens, e é fundamental considerar os diferentes tipos de raciocínio empregados nas práticas de criação de perfil. A lógica, o processo de argumentação que é definida como uma disciplina unificada que investiga a estrutura e a validade do conhecimento ordenado. (MILANO, 2019)

A lógica é geralmente definida como a ciência do pensamento válido. Mas como pensamento pode significar o ato de pensar no objeto do pensamento válido, temos duas definições de lógica: a lógica como a ciência (1) do ato de pensar válido, ou (2) dos objetos do pensamento válido. (MILANO, 2019)

A lógica pode, ainda, ser declarada tanto a ciência quanto a arte de pensar. É a arte de pensar no mesmo sentido que a gramática é a arte de falar. A gramática não é em si o uso correto das palavras, mas o conhecimento dela permite aos homens usar as palavras corretamente. Da mesma forma, o conhecimento da lógica permite aos homens pensar corretamente ou, pelo menos, evitar pensamentos incorretos. Como arte, a lógica pode ser chamada de navegação no mar do pensamento. (PEREIRA & FELIPPE, 2022)

É propósito da lógica analisar os métodos pelos quais julgamentos válidos são obtidos em qualquer ciência ou discurso, o que é atendido pela formulação de leis gerais que ditam a validade dos julgamentos.

Mais do que simplesmente fornecer uma estrutura teórica para estruturar argumentos, os princípios básicos da lógica permitem uma formulação e teste mais rigorosos de qualquer argumento. Uma melhor compreensão deste referencial teórico proporciona uma melhor compreensão dos processos empregados pelo profiler, bem como da própria disciplina. Além disso, a diferença nas formas como os perfis são discutidos é de grande importância prática. (PEREIRA & FELIPPE, 2022)

Um fator importante que deve ser considerado é o quão aceitável é o método de criação de perfil para aqueles que irão utilizar o perfil. Como qualquer produto, o perfil deve ser amigável ao usuário final. Poucos agentes responsáveis ​​pela aplicação da lei têm qualificações em psicologia ou disciplinas afins, e é precisamente este facto que pode fazer com que os investigadores tenham dúvidas sobre a forma como foram alcançadas as conclusões apresentadas no perfil. (CRUZ, 2021)

Existem basicamente três tipos de lógica utilizados no desenvolvimento de perfis: indução, abdução e dedução. Em vez de representarem diferentes tipos de lógica, estes são melhor pensados ​​como diferentes pontos ao longo do continuum lógico, começando com várias hipóteses sobre o que pode ter ocorrido ou que pode ser verdadeiro (indução), e através do método científico falsificamos cada conclusão até chegarmos a ficam com a melhor explicação possível (abdução) ou apenas aquela que se baseia em leis ou princípios universais e não pode ser falsificada (dedução). (CRUZ, 2021)

As avaliações diagnósticas não representam um método único de definição de perfis por si só, mas são, em vez disso, uma descrição genérica dos serviços oferecidos pelos profissionais de saúde mental e baseiam-se em grande parte no julgamento clínico. (CRUZ, 2021)

A psicologia investigativa (PI) emprega pesquisa científica e depende em grande parte da análise empírica conduzida sobre tipos individuais de crime. Como a PI depende mais da investigação empírica do que de outros métodos indutivos, os pontos fortes desta abordagem à prática são evidentes. (CRUZ, 2021)

No entanto, uma questão considerável na utilização deste processo para desenvolver um perfil criminal é a potencial variação que pode surgir entre os criadores de perfis na determinação dos detalhes do crime e na aplicabilidade de investigação relevante ou adequada.

Além disso, a confiança na investigação pode significar que crimes de extrema violência ou de baixa frequência podem não ser adequadamente investigados para basear um perfil. (ALVAREZ, 2002)

O domínio da psicologia investigativa abrange todos os aspectos da psicologia que são relevantes para a condução de investigações criminais e civis. O seu foco está nas formas como as atividades criminosas podem ser examinadas e compreendidas para que a detecção do crime seja eficaz e os procedimentos legais sejam apropriados. Como tal, a psicologia investigativa preocupa-se com o contributo psicológico para toda a gama de questões relacionadas com a gestão, investigação e repressão do crime. (PEREIRA & FELIPPE, 2022)

A literatura sobre análise de provas comportamentais identifica que, quando aplicado rigorosamente a uma investigação criminal, o método pretende ser em grande parte de natureza dedutiva; entretanto, deve-se notar que a ausência de princípios universais nas ciências comportamentais torna isso mais um ideal do que uma realidade. (ALVAREZ, 2002)

Além disso, dada a dependência da lógica dedutiva nas teorias indutivas e no método científico, seria errado classificar o método como totalmente dedutivo. Nela, o criador de perfil gasta muito tempo estabelecendo a veracidade e validade da prova física e a sua relação com o evento criminoso. Na verdade, este foco no detalhe é listado por alguns como um problema com a prática, especificamente porque as abordagens dedutivas são demoradas e fornecem informações limitadas aos investigadores.

Um pesquisador chamou o perfil criminal de “uma arte com potencial para se tornar uma ciência”. (VIANA, 2018, p. 4) A análise investigativa está se tornando cada vez mais rigorosa. E se isso salva pelo menos uma vida ou poupa alguém de um trauma, definitivamente vale a pena persegui-lo. (MARIA et al., 2022)

CONCLUSÃO

Em conclusão, a Psicologia Criminal emerge como uma disciplina fundamental para o entendimento do comportamento humano no contexto do crime. A análise do perfil psicológico de criminosos representa uma ferramenta valiosa que auxilia as autoridades nas investigações criminais, permitindo uma abordagem mais informada e estratégica na resolução de casos complexos.

Através da análise de padrões de comportamento, motivações, características psicológicas e estratégias utilizadas pelos criminosos, a Psicologia Criminal oferece uma visão aprofundada que pode orientar as investigações, identificar suspeitos e fornecer insights cruciais para as autoridades policiais. Essa abordagem não apenas melhora a eficácia das investigações, mas também contribui para a prevenção de novas ocorrências.

Além disso, a Psicologia Criminal desempenha um papel importante na identificação de fatores de risco psicológicos associados à criminalidade, possibilitando o desenvolvimento de estratégias preventivas direcionadas.

A pesquisa revelou como o campo da Psicologia Criminal se entrelaça com a psicologia jurídica e a criminologia, fornecendo insights valiosos para a resolução de casos complexos. Destacou-se a importância da análise do perfil psicológico, que fornece informações cruciais sobre as motivações e os padrões de comportamento dos criminosos, auxiliando as autoridades policiais na identificação e captura de suspeitos.

Além disso, foi enfatizada a relevância da Psicologia Criminal na prevenção de crimes, identificando fatores de risco psicológicos associados à criminalidade. Essa abordagem preventiva busca abordar as causas subjacentes da delinquência e desenvolver políticas públicas e programas de reabilitação voltados para comunidades em situação de vulnerabilidade.

No entanto, é fundamental lembrar que a Psicologia Criminal não é uma solução isolada para todos os desafios do sistema de justiça criminal. É uma disciplina que, quando combinada com outras ferramentas investigativas e evidências forenses, pode aumentar significativamente a eficácia na resolução de casos. Além disso, o respeito estrito à ética e aos direitos humanos deve ser mantido ao aplicar essas técnicas de análise de perfil psicológico.

Esta pesquisa reforça a ideia de que a Psicologia Criminal é uma área em constante evolução, com o potencial de contribuir significativamente para a justiça e a segurança pública. Conforme avançamos na compreensão da mente criminosa, é imperativo continuar promovendo o desenvolvimento de práticas éticas e eficazes que beneficiem a sociedade como um todo.

Contudo, é importante reconhecer que a Psicologia Criminal não é uma panaceia que resolverá todos os problemas do sistema de justiça criminal. É uma disciplina que, quando utilizada em conjunto com outras ferramentas investigativas e evidências forenses, pode aumentar significativamente a probabilidade de resolução de casos. Além disso, a ética e os direitos humanos devem ser rigorosamente respeitados ao se aplicar essas técnicas de análise de perfil psicológico.

Em última análise, a pesquisa sobre a Psicologia Criminal e a análise de perfis psicológicos são áreas em constante evolução, com potencial para contribuir significativamente para a justiça e a segurança pública. À medida que avançamos no entendimento da mente criminosa, é fundamental continuar promovendo o desenvolvimento de práticas éticas e eficazes que beneficiem a sociedade como um todo.

REFERÊNCIAS

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[1] Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo – FASEC. Email: juliana.pereira@fasec.edu.br

[2] Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins e Escola Superior da Magistratura Tocantinense. Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Prática Criminal no curso de Direito na Faculdade Serra do Carmo – FASEC. Delegado de Polícia Civil do Estado do Tocantins. Email: prof.israelalves@fasec.edu.br