O IMPACTO DO METAVERSO NO CAMPO DO DIREITO: UM OLHAR SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL NO BRASIL

O IMPACTO DO METAVERSO NO CAMPO DO DIREITO: UM OLHAR SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL NO BRASIL

28 de novembro de 2023 Off Por Cognitio Juris

THE IMPACT OF THE METAVERSE IN THE FIELD OF LAW: A LOOK AT THE REGULATION OF CIVIL MARRIAGE IN BRAZIL

Artigo submetido em 13 de novembro de 2023
Artigo aprovado em 26 de novembro de 2023
Artigo publicado em 28 de novembro de 2023

Cognitio Juris
Volume 13 – Número 50 – Novembro de 2023
ISSN 2236-3009
Autor(es):
Julierme Marques Castro Brito [1]
Edy César dos Passos Júnior [2]

RESUMO: O presente artigo tem como objetivo apresentar a influência crescente do Metaverso no campo do direito e o impacto disso na regulamentação do casamento civil no Brasil. O estudo está dividido em capítulos, sendo baseados em levantamento bibliográfico. Na fase introdutória do tema foi contextualizado brevemente sobre os desafios e problemáticas representados pelo Metaverso. Feito isso foi apresentado sobre a origem do Metaverso, sendo referenciado acerca do seu surgimento na ficção científica e na literatura, porém sua materialização e popularização estão mais ligadas ao desenvolvimento tecnológico e à evolução da Internet. O termo “metaverso” foi popularizado por Neal Stephenson em seu romance de ficção científica “Snow Crash”, publicado em 1992. Nesse livro, o metaverso é descrito como um ambiente virtual compartilhado, onde as pessoas podem interagir e criar avatares. No entanto, o surgimento e a popularização do metaverso como conceito tecnológico e cultural estão mais diretamente ligados aos desenvolvimentos recentes, incluindo jogos tais como: “Second Life”, lançado em 2003, e “World of  Warcraft”, lançado em 2004, permitiram que milhões de pessoas interagissem em mundos virtuais compartilhados, antecipando elementos do metaverso. Ainda no contexto da origem do metaverso, foi abordado sobre questões legais e regulatórias advindas com o metaverso, ao esboçar brevemente acerca princípios que norteiam o ordenamento jurídico no uso da internet. Na sequencia foi estruturado o tópico sobre o metaverso e o campo do direito civil,  onde é abordado sobre o metaverso e seu impacto no casamento civil, bem como apresentada a proposta de anteprojeto de lei para a regulamentação do casamento civil através do metaverso. Finalizou-se o estudo com o capítulo conclusivo, onde foi esboçado o pensamento deste autor acerca do que foi discutido.

Palavras-chave: Metaverso; Impacto; Direito; Casamento Civil.

ABSTRACT: This article aims to present the growing influence of the Metaverse in the field of law and the impact of this on the regulation of civil marriage in Brazil. The study is divided into chapters, based on a bibliographical survey. In the introductory phase of the topic, the challenges and problems represented by the Metaverse were briefly contextualized. Having done this, the origin of the Metaverse was presented, being referenced about its emergence in science fiction and literature, but its materialization and popularization are more linked to technological development and the evolution of the Internet. The term “metaverse” was popularized by Neal Stephenson in his science fiction novel “Snow Crash”, published in 1992. In that book, the metaverse is described as a shared virtual environment where people can interact and create avatars. However, the emergence and popularization of the metaverse as a technological and cultural concept are more directly linked to recent developments, including games such as: “Second Life”, released in 2003, and “World of Warcraft”, released in 2004, have allowed millions of people interacted in shared virtual worlds, anticipating elements of the metaverse. Still in the context of the origin of the metaverse, legal and regulatory issues arising with the metaverse were discussed, briefly outlining the principles that guide the legal system in the use of the internet. Next, the topic on the metaverse and the field of civil law was structured, where the metaverse and its impact on civil marriage are discussed, as well as the proposal for a draft law for the regulation of civil marriage through the metaverse. The study ended with the concluding chapter, where this author’s thoughts about what was discussed were outlined.

Keywords: Metaverse; Impact; Right; Civil Marriage.

INTRODUÇÃO

O tema pesquisado perpassa, precipuamente, pelo campo da inovação abarcado no seara do Direito. Temática extremamente relevante, pois fará um chamamento acerca das inovações, as quais ocorrerão cada vez mais em larga escala. Especificadamente, o tema estará voltado para os impactos com o advento do metaverso no campo do Direito Civil, no tocante ao casamento civil, sendo que através desta inovação se busca reproduzir a realidade usando tecnologias no formato virtual, realidade aumentada e internet.

No entanto, a criação do Metaverso também traz consigo diversos desafios e problemáticas, especialmente no campo do direito. No que diz respeito ao impacto do Metaverso no campo do direito, pode-se apresentar algumas das principais questões a serem consideradas, tais como propriedade intelectual, contratos e transações, proteção de dados pessoais, crimes virtuais e regulação e fiscalização.

Nesse novo universo, as pessoas podem criar objetos virtuais, como roupas, móveis e veículos, os quais podem ser comprados e vendidos dentro dessa nova conjuntura. Isso levanta questões sobre a propriedade intelectual desses objetos virtuais, e se os criadores têm direitos de propriedade sobre eles. É preciso definir como a propriedade intelectual será protegida dentro do Metaverso e como será feita a gestão dos direitos autorais.

Para contratos e transações os usuários podem realizar transações comerciais, como compra e venda de objetos virtuais e serviços no Metaverso. É preciso estabelecer como serão feitos os contratos entre os usuários e como essas transações serão regulamentadas. Quando se fala em proteção de dados pessoais no Metaverso, os usuários fornecem uma grande quantidade de dados pessoais, como informações de identificação, comportamento de compra e preferências pessoais. É preciso garantir a proteção desses dados pessoais e a privacidade dos usuários, assim como estabelecer normas de segurança para evitar vazamentos de informações.

Assim como no mundo físico, essa nova realidade pode ser utilizada para a prática de crimes, como o roubo de propriedade virtual, a difamação e a violação de direitos autorais. É preciso estabelecer medidas de segurança e punições para esses crimes virtuais. É preciso estabelecer uma regulação adequada para o Metaverso e uma fiscalização eficiente para garantir que as normas estabelecidas sejam cumpridas no que se refere a crimes virtuais e regulação e fiscalização, assim sendo é preciso definir qual será o papel do Estado e dos órgãos reguladores na gestão do Metaverso.

Essas são apenas algumas das questões que precisam ser consideradas no que diz respeito ao impacto do Metaverso no campo do direito. É fundamental que especialistas em direito e em tecnologia trabalhem juntos para criar normas adequadas e eficientes para garantir a segurança e a proteção dos usuários no universo virtual. 

Com progressivo crescimento no direito virtual, o Metaverso é, segundo a concepção do INFOMONEY, um tipo de inovação na classe da realidade integrativa nos mundos virtual e real, sendo na realidade ambiente virtual imersivo arquitetado através de várias tecnologias. Para essas podemos mencionar as realidades virtual, aumentada e hologramas. Nessa atmosfera tecnológica podem acontecer situações percebidas na realidade, pois essa, sendo uma novidade, é utilizada como uma ramificação da vida real. Situação que faz com que as relações jurídicas possam e devam ser replicadas neste ambiente inovador (INFOMONEY.2021).

Para organização das ideias e estruturação deste artigo, que consiste numa revisão de literatura, fez-se o uso do método de pesquisa exploratória, a fim de buscar dados, cujo alicerçasse o devido embasamento acerca da temática. Na concepção de Gil (2008, p. 27), “pesquisas exploratórias são desenvolvidas com o objetivo de proporcionar visão geral, do tipo aproximativo, acerca de determinado fato.”

A fundamentação desta pesquisa perpassou através das opções de livros, artigos e dissertações, as quais tiveram publicações em periódicos, cuja estão contidas em bases de dados como Scielo e Web ofScience. No critério de busca foram utilizadas palavras-chaves para uma melhor abordagem do conteúdo, essas se destacam como: Metaverso, Impacto, Direito e Casamento Civil.

Como abordagem para a pesquisa utilizou-se a qualitativa, que de acordo com Godoy (1995, p.21), “a abordagem qualitativa, enquanto exercício de pesquisa, não se apresenta como uma proposta rigidamente estruturada, ela permite que a imaginação e a criatividade levem os investigadores a propor trabalhos que explorem novos enfoques”.

Em relação à problemática foi tratado a respeito dos desafios e impactos com o advento do metaverso no campo do direito, sobretudo nas temáticas da regulamentação do casamento civil no Brasil. Ao passo que foi apresentada a fase introdutória desse artigo, a presente pesquisa caminhará para a contextualização da temática a partir da realização do levantamento e análise da bibliografia existente.

Por fim, relevante mencionar acerca da estruturação do artigo, o qual se fez a partir do estudo da origem do metaverso e suas questões legais e regulatórias na atualidade, além de ter sido abordado sobre o seu impacto no campo do direito, sendo o enfoque no casamento civil com abrangência sobre a regulamentação atual no código civil e a proposta de anteprojeto de lei para a regulamentação deste instituto a partir do novo universo, que é o Metaverso.

1. A ORIGEM DO METAVERSO

O metaverso, uma realidade virtual expansiva e interconectada, está começando a levantar diversas questões legais e desafios no campo do direito. Alguns dos impactos mais notáveis, como mencionado na parte introdutória diz respeito à Propriedade Virtual, os Contratos Virtuais, os Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, a Privacidade e Proteção de Dados, a Responsabilidade, a Regulamentação e Jurisdição e a Tributação.

À medida que o metaverso se desenvolve é provável que os governos e os sistemas legais ao redor do mundo adaptem suas regulamentações para abordar essas questões emergentes. Os advogados e profissionais do direito estão começando a se especializar em direito do metaverso para orientar empresas e indivíduos nesse novo ambiente virtual.

O conceito de metaverso tem raízes na ficção científica, mas também está profundamente ligado ao desenvolvimento da tecnologia e da internet ao longo das décadas. Diferentemente do que muitos imaginam, ou seja, de ser uma temática contemporânea, o termo “metaverso” foi popularizado pelo autor Neal Stephenson em seu romance de ficção científica no ano de 1992. Intitulado como “Snow Crash”, o livro retrata o metaverso em uma espécie de espaço virtual compartilhado onde os usuários podem interagir entre si e com ambientes digitais tridimensionais. Desde então, o conceito de metaverso tem sido explorado em várias formas de mídia, incluindo livros, filmes e jogos de vídeo. O filme “Matrix”, que teve sua estréia em 1999, deixa entrever uma simulação de realidade virtual abrangente que pode ser considerada uma forma de metaverso.

Ao longo dos anos, a tecnologia evoluiu para tornar o metaverso mais tangível, Empresas de tecnologia como Facebook (agora Meta Platforms, Inc.) expressaram um interesse significativo em desenvolver e promover a ideia do metaverso, mas os detalhes concretos sobre como isso será realizado ainda estão em evolução. Em 2021, o CEO da então Facebook, Mark Zuckerberg, anunciou que a empresa estava se reestruturando e mudando o nome para Meta, destacando a importância que eles atribuem ao desenvolvimento do metaverso como a próxima grande fronteira da internet.

O metaverso, tal como imaginado por muitos, seria um espaço digital persistente e expansivo onde as pessoas podem se encontrar, socializar, trabalhar e interagir com ambientes e objetos virtuais em tempo real. Todavia, o mesmo ainda está em um estágio inicial de desenvolvimento, e muitas questões técnicas, éticas e sociais precisam ser resolvidas antes que uma versão completa e funcional possa se tornar uma realidade generalizada.

Para embasamento do conceito, Serec (2022, p.37) apresenta a definição de Metaverso, onde afirma que:

“A palavra meta é um prefixo de origem grega que significa além de, e é utilizada para transmitir ideias de mudança e transformação, como nos termos metáfora (do grego metaphorá, que significa transposição) e metamorfose (do grego metamórphōsis, que significa transfor-mação). Sendo assim, a junção do prefixo meta e da palavra universo sugere — em interpretação literal — um universo além do que já vivemos; um universo transposto, que potencialmente transforma a maneira como vivemos.”

Ainda como fundamentação e reforço do termo, Cendão e Andrade (2022, p.10) clarificam a sua concepção de Metaverso, categorizando da seguinte forma:

Meta, etimologicamente vem do grego metá, significando além de, no meio de, entre. Pode exprimir também noção de mudança, transcendência, autorreflexão. Já verso, faz referência a universo, a tudo o que existe e é explicado pela física, incluindo o espaço e o tempo. Assim, podemos considerar o Metaverso como um universo além deste onde existimos, além das questões físicas, inclusive possibilitando quebrar algumas leis que conhecemos.”

Nas duas abordagens elencadas acima é possível perceber que a temática metaverso tem seu significado relacionado a uma tecnologia que vai muito além do que se vê hoje de realidade virtual, uma vez que transcende o que percebemos hoje e faz com que o mundo virtual imite o mundo real em quase todos os seus aspectos.

O Metaverso ainda está em desenvolvimento e as leis e regulamentações podem variar de país para país. À medida que o tema evolui é provável que novas questões legais e regulatórias surjam, exigindo respostas e adaptações contínuas das autoridades reguladoras e da indústria. Nesse sentido, abordaremos a seguir o que diz respeito as questões legais e regulatórias trazidas pelo metaverso para a realidade atual.

1.1 Questões legais e regulatórias advindas com o metaverso

A legislação relacionada ao metaverso pode variar significativamente de país para país, e muitos governos ainda estão em processo de adaptação às questões apresentadas por essa tecnologia emergente. O metaverso é um conceito que se refere a um espaço virtual tridimensional persistente, onde pessoas podem interagir umas com as outras e com ambientes digitais de diversas maneiras.

O autor Teixeira, (2020, p.43) declara que entre os princípios que norteiam o regime jurídico do uso da internet estão:

“garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento; proteção da privacidade; proteção dos dados pessoais, na forma da lei; preservação e garantia da neutralidade de rede; preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; preservação da natureza participativa da rede; liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos pelo próprio Marco Civil da Internet (MCI, art. 3º).”

Com o crescimento e a evolução do metaverso diversas questões legais e regulatórias têm surgido. É importante compreender que no Brasil, de acordo com a Lei 12.956/14, sendo essa a que regulamenta o Marco Legal da internet, pode-se compartilhar algumas das principais questões a serem consideradas quando se fala em demandas legais vinculadas a pesquisa aqui estudada. A propriedade intelectual e os direitos autorais acabam sendo os mais questionáveis, tendo em vista haver dúvidas sobre como serão protegidos os direitos autorais no metaverso, assim como, quem irá possuir os direitos no que concernem os objetos e ambientes virtuais criados, os quais em sua maioria são constantes.

Outro questionamento frequente diz respeito aos contratos e transações, onde imprecisões acerca de como serão formalizados e executados os contratos no metaverso, como também a segurança e privacidade na proteção dos dados e a privacidade dos usuários dentro do metaverso são elencados no rol de situações que devem ser regulamentadas para o uso de tal tecnologia. Na visão do autor Teixeira (2020, p.15), ao abordar a relação quanto à proteção da intimidade e da vida privada, apresenta a sua conceituação acerca da temática da privacidade, onde afirma que é:

“o conjunto de informações acerca de um indivíduo, que, por sua vez, pode decidir mantê­las sob o seu controle exclusivamente ou, se quiser, pode comunicar a outrem nas condições que desejar. A privacidade está relacionada ao que é privado, de conhecimento restrito, ao contrário do público, que é de conhecimento geral.

Para o enfoque deste estudo é importante também provocar em relação à responsabilidade por incidentes ou danos que ocorram nessa realizada aumentada e expansiva acerca da responsabilidade civil no metaverso, isso inclui questões como apropriação indevida de propriedade virtual, cyberbullying, entre outras.

Na possibilidade de ocorrer cerimônias de casamento através dessa nova tecnologia, a regulamentação de Plataformas e Desenvolvedores para tal deverá haver, primordialmente, regulamentações específicas a fim de que haja o envolvimento de questões de segurança, transparência e responsabilidade. A autora Marchsin (2022, p.23) diz que:

“Com os avanços de natureza digital, alterou-se de forma significativa muitos aspectos e estruturas da nossa vida social e econômica. A digitalização da sociedade está irremediavelmente chamada ao estabelecimento de uma nova ordem, em que a Blockchain ostentará um papel fundamental ao ser uma tecnologia que impacta de forma direta a arquitetura social, as normas, a regulação dos mercados e a própria lei.”

Essas são apenas algumas das muitas questões legais e regulatórias que surgem com o desenvolvimento do metaverso. À medida que essa tecnologia continua a evoluir, é crucial que legisladores, advogados e especialistas em tecnologia trabalhem conjuntamente para desenvolver e atualizar as regulamentações necessárias com o objetivo de garantir um ambiente virtual seguro, justo e funcional. O autor Serec, (2022, p.82) adverte que com:

“O surgimento do metaverso, ao seu turno, trará novas concepções de tempo e, sobretudo, de espaço, demandando, mais uma vez, a ade-quação do Direito à sua correta e adequada aplicação, posto que a concepção espacial ganha outra denotação, qual seja, a de um ambiente global no qual há uma transcendência dos limites territoriais da vida real.”

Lidar com as questões legais e regulatórias no metaverso requer uma abordagem proativa e em constante evolução, pois as regulamentações ainda estão sendo desenvolvidas para acompanhar essa tecnologia emergente. Isso pode ser complexo, pois é um campo emergente e em constante evolução. A seguir estão elencadas algumas soluções e considerações gerais.

  • Consultoria Jurídica Especializada: Contrate advogados e consultores especializados em tecnologia, realidade virtual, blockchain e regulamentações digitais para orientá-lo nas questões legais específicas do Metaverso.
  • Conformidade Regulatória: Esteja ciente das leis e regulamentos locais e globais que podem afetar suas atividades no Metaverso, incluindo privacidade, segurança de dados e direitos autorais.
  • Propriedade Intelectual: Proteja sua propriedade intelectual e evite infringir direitos autorais ou marcas registradas. Considere as implicações da criação e venda de ativos digitais.
  • Contratos Inteligentes: Utilize contratos inteligentes para automatizar acordos e transações no Metaverso. Certifique-se de que esses contratos estejam em conformidade com as leis aplicáveis.
  • Identificação Digital: Implemente sistemas robustos de identificação digital e KYC (Know Your Customer) para evitar atividades ilegais, como lavagem de dinheiro, no Metaverso.
  • Proteção de Dados: Cumpra as leis de proteção de dados, garantindo a privacidade e segurança das informações dos usuários.
  • Regulamentações de Jogos de Azar: Se você estiver operando jogos de azar no Metaverso, esteja ciente das regulamentações específicas que se aplicam a esse setor.
  • Colaboração com Autoridades: Mantenha um diálogo aberto com as autoridades regulatórias para entender e cumprir suas diretrizes em constante evolução.
  • Educação do Usuário: Forneça informações claras aos usuários sobre seus direitos e responsabilidades dentro do Metaverso.
  • Monitoramento Contínuo: Esteja preparado para se adaptar às mudanças nas regulamentações e na tecnologia à medida que o Metaverso se desenvolve.

A indústria da Blockchain trará novas oportunidades aos advogados, nesse sentido, Marchsin (2022, p.27) afirma que, “nesse segmento, que cresce exponencialmente, há várias funções que os advogados podem desempenhar e que vão desde consultorias especializadas, estruturação de token, a desenho de documentos, smart contracts e compliance.”

Questões legais e regulatórias advindas do metaverso deverão ser objeto de estudo por um longo percurso, visto que ainda não há regulamentação consolidada no campo do direito. Para tanto, dando sequencia ao estudo proposto para este artigo, entraremos na matéria voltada especificamente para o impacto que essa realidade virtual pode acarretar no casamento civil.

2. METAVERSO E O SEU IMPACTO NO CASAMENTO CIVIL

Na atual legislação brasileira o casamento realizado através do metaverso ainda não é amparado legalmente dentro do ordenamento jurídico, no sentido de ter validade como casamento civil. Porém, há indícios de que essa realidade virtual está cada vez mais próxima. A regulamentação do casamento civil concretizado através do metaverso é hoje tema de estudos de muitos juristas. Há também proposta de projeto de lei que, se aceito, irá propor alterações na legislação vigente para que seja permitida a legalização do casamento feito em plataformas que usem o metaverso como tecnologia integrativa.

O uso de tal tecnologia pode permitir que o casamento se torne um evento com proporções maiores, sobretudo em relação à alcançabilidade, isso ao se pensar em termos de praticidade e custos, haja vista que a celebração virtual pode ser bem mais acessível financeiramente para os participantes.

Na legislação atual tem-se que o casamento civil, amparado pelo Código Civil em seu artigo 1.514, clarifica o que se segue: “O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.”

A seguir serão elencadas algumas características comuns da legislação para o casamento civil, tais como:

  • Idade Mínima: A maioria dos países estabelece uma idade mínima para se casar sem consentimento dos pais ou tutores. Essa idade varia de acordo com o país, mas geralmente é de 18 anos.
  • Capacidade Legal: Os noivos devem ter capacidade legal para se casar. Isso significa que eles não podem estar casados com outra pessoa, nem podem ser parentes próximos em linha direta.
  • Consentimento Livre e Esclarecido: Ambos os parceiros devem consentir livremente em se casar, sem serem coagidos ou submetidos a pressões indevidas.
  • Cerimônia Oficial: O casamento civil normalmente deve ser realizado por uma autoridade legal, como um juiz, oficial de registro civil ou magistrado. Alguns países permitem que clérigos religiosos também realizem casamentos civis.
  • Testemunhas: A maioria das jurisdições exige a presença de testemunhas durante a cerimônia de casamento civil.
  • Documentação Necessária: Geralmente, os noivos precisam fornecer documentos como identificação válida, certidões de nascimento, comprovante de estado civil e, em alguns casos, exames médicos.
  • Registro Oficial: Após a cerimônia, o casamento é registrado em um órgão oficial, como o cartório de registro civil.
  • Efeitos Legais: O casamento civil confere uma série de direitos e responsabilidades legais aos cônjuges, incluindo questões relacionadas a propriedade, herança, pensões e benefícios fiscais.
  • Divórcio e Anulação: A legislação também estabelece os procedimentos para divórcio e anulação, caso o casamento chegue ao fim.

Nos termos atuais, o casamento civil somente será válido se seguir o rigor do código civil exposto acima em um de seus artigos que legislam sobre o assunto. Para que essa realidade seja aceita no contexto do metaverso, algumas alterações deverão ser executadas.

Para tanto, é importante mencionar que os avanços da tecnologia também impactam de alguma maneira na vida das pessoas, com isso Marchsin (2022, p.23) é categórica ao mencionar que:

“Com os avanços de natureza digital, alterou-se de forma significativa muitos aspectos e estruturas da nossa vida social e econômica. A digitalização da sociedade está irremediavelmente chamada ao estabelecimento de uma nova ordem, em que a Blockchain ostentará um papel fundamental ao ser uma tecnologia que impacta de forma direta a arquitetura social, as normas, a regulação dos mercados e a própria lei.”

Mas porque mencionar Blockchain neste contexto? Faz-se necessário a menção do Blockchain uma vez que estão diretamente conectados ao metaverso. O termo Blockchain nada mais é do que a parte responsável pela geração de um registro digital definitivo. Há indícios de que o blockchain tem tomado grande dimensão, sendo uma das grandes tendências da tecnologia ao ser associado ao Metaverso.

Neste sentido, um grupo de advogados propôs um anteprojeto de lei que ajustasse o Código Civil para que haja a possibilidade de aceitação do casamento virtual realizado pelo metaverso. Essa informação foi obtida através de pesquisa realizada no Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM, 2.023).

Visto isso, seguiremos o estudo com a apresentação da proposta de anteprojeto de lei que propõe a normatização do casamento civil via metaverso.

2.1 Proposta de anteprojeto de lei para a regulamentação do casamento civil através do metaverso

Muito se fala sobre a regulamentação do casamento civil realizado via metaverso. Essa realidade virtual está cada dia mais presente no cotidiano dos amantes de tecnologias integrativas e dos que são submetidos a ela de uma forma ou de outra.

Cendão e Andrade (2022, p.38) relatam que com a inserção do Metaverso:

“novas dinâmicas da prática jurídica serão consolidadas. Assinaturas de contratos, certificações e registros, intimações e citações alternativas, documentação de procedimentos e produção de provas passam a fazer parte do cotidiano do profissional jurídico, com inúmeras soluções baseadas em blockchain, uso de NFTs, práticas mais imersivas, automações e tecnologias substitutivas de tarefas repetitivas.”

Para a regulamentação do casamento civil no metaverso, de acordo com as informações coletadas junto ao IBDFAM (, um grupo de advogados apresentaram ao Senado um anteprojeto de lei que visa modificar o Código Civil para que seja possível o reconhecimento do casamento virtual, isso através do metaverso. A argumentação usada pelos advogados é a de que o casamento na modalidade virtual é uma realidade em vários países, concedendo a liberdade para que as pessoas se casem em ambientes imersivos.

A proposta feita por eles é a de que casais que façam essa opção de casamento poderão ter sua união afirmada pela legislação, sendo garantidos a eles todos os direitos, bem como os deverem de um casamento. Também enfatizam que o casamento virtual possui vantagens no tocante à singularidade da cerimônia, quanto a quem convidar, sendo possível a participação de pessoas, estando estas nas mais distintas cidades e até mesmo países.

Nos termos do anteprojeto constam as seguintes alterações para o Código Civil:

  • Texto original presente no Código Civil em seu Artigo 1.515: “O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.” (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, acesso em 19/09/2023);
  • Texto proposto para alteração:

“Art. 1515, S1°: O casamento virtual será realizado, através de sistema digital, assinado por meio eletrônico. O casal deverá utilizar gravação de som nítida e imagem clara, contendo a declaração da data de realização do ato, observando-se, ainda que:

I – a mídia deverá ser gravada em formato compatível com os programas computadorizados de leitura existentes na data da efetivação do ato, com a declaração dos interessados de que no vídeo consta o casamento, apresentando também sua qualificação;

II – para o casamento virtual, entendendo-os essa como vídeos, fotos, senhas de redes sociais, e-mails e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem. O casamento virtual, em vídeo, não dispensa a presença das testemunhas para sua validade;

III – o casamento virtual deverá ser validado em cartório, após 90 (noventa dias) da sua realização, por meio digital, confirmando seus termos através do mesmo meio digital utilizado para formalização;

IV – o casamento virtual digital deverá ser assinado digitalmente pelo contraentes, com reconhecimento facial, criptografia SHA-512, tecnologia BlockChain, SSL Certificate e adequação ao bojo da LGPD, garantindo segurança para os consortes (NR). **

Art. 1.516. Os registros dos casamentos religiosos e virtuais submetem-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. “(https://www.migalhas.com.br/quentes/382714/advogados-propoem-anteprojeto-de-lei-para-admitir-o-casamento-virtual, acesso em 20/09/2023).

Porém, ao tempo que a demanda não tem deliberação quanto à mudança na redação do Código Civil, tornando assim o casamento dentro do Metaverso válido, este é reconhecido como sendo União Estável entre as partes.

No Brasil já foram realizados casamento por meio da tecnologia do metaverso. De acordo com o site UOL (https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2022/03/23/como-foi-o-primeiro-casamento-brasileiro-realizado-no-metaverso.htm?cmpid, acesso em 19/09/2023), o evento ocorreu no ano de 2021, sendo que a união foi realizada através da plataforma Decentraland.  A cerimônia foi efetuada em ambiente baseada em blockchain, tendo a presença de contrato de casamento assinado de forma digital pelos noivos.

De acordo com Martinho (2022), em seu artigo publicado no site UOL, a analista de tecnologia Rita Wu e o namorado naquele momento, André Mertens, se casaram no metaverso. Após aceitar o pedido feito por ela, o noivo condicionou a realização do casamento mediante pedido ao vivo e presencialmente. Foi então que após alguns meses, Rita consumou o que foi acordado entre eles, pedindo André em casamento na presença física de seus amigos e familiares. 

Apesar de toda a cerimônia ter sido feita nos moldes de um casamento presencial, o casamento no metaverso não tem legalidade jurídica, visto que as alterações na legislação civil ainda estão em tramite de legalidade. De acordo com o Código civil, em seu artigo 1.725, o casamento efetuado no metaverso é hoje considerado regime de união estável, tendo os elos patrimoniais estabelecidos pelo casal de acordo com as normas do regime de comunhão parcial de bens, sendo indiferente o regime estabelecido no contrato feito pelo metaverso.

Dessa forma, o casamento no metaverso fica sendo considerado, pela ótica jurídica, união estável entre os participantes do contrato. Esta forma de união pode ser convertida para casamento oficial a qualquer momento, na forma atual de celebração deste.

A partir dos estudos aqui mencionados, será apresentado a seguir uma análise conclusiva acerca do estudo aqui abarcado.                                                                    

3. CONCLUSÃO

No tocante à temática abordada neste artigo, que é o impacto do Metaverso no casamento civil, ressalta-se que cada vez mais o mundo da tecnologia tem influência nas atividades de prestação de serviços públicos, bem como no poder judiciário e áreas correlacionadas. Atualmente muito se discute sobre o Metaverso e o que isso pode ocasionar a partir dos entraves de ordem jurídica, sobretudo às demandas volta à privacidade de dados. Isso se dá em virtude de não se ter ao certo informações tangíveis de como essa tecnologia poderá atuar diante de ordenamentos jurídicos tão antigos e consolidados.

Um dos grandes problemas vistos aqui nesta pesquisa é o da rapidez dos acontecimentos no mundo virtual, desafiando assim o acompanhamento disso no mundo real. O questionamento de qual impacto o Metaverso causaria quando relacionado à regulamentação do casamento civil no ordenamento jurídico para a sua legalização se faz necessário, sendo também elencado a analise do papel do Direito nas relações estabelecidas entre o ordenamento jurídico e a Inteligência artificial.

A possibilidade de efetivação do casamento entre pessoas, em formato de avatares e com isso ter acesso a todos os dados da humanidade e a capacidade de mudar seu próprio código fonte, onde seríamos regulados por uma inteligência artificial, se torna um grande desafio. O metaverso, até o ano de 2022, teve seu conceito associado principalmente a ambientes virtuais interativos e tridimensionais, onde as pessoas podiam se conectar e interagir digitalmente. O casamento civil, por sua vez, é uma instituição legal que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei.

O impacto do metaverso no casamento civil pode ser aplicado em várias perspectivas, dentre elas podemos elencar o acesso e a inclusão, onde o Metaverso pode oferecer uma nova forma de realizar cerimônias de casamento civil, permitindo que casais de diferentes partes do mundo se unam virtualmente. Isso pode ser especialmente significativo para casais em situações de longa distância ou que enfrentam barreiras geográficas. Outra circunstancia abordada é a pessoalidade nas cerimônias, podendo os participantes configurar a plataforma onde será realizada a cerimônia com os detalhes mais pessoais que acharem convenientes. Apesar de parecer fácil e lúdico, ainda há muito que se debater sobre a temática Metaverso, principalmente quanto à sua legalidade jurídica. Como dito antes, a integração de humanos em forma de seus avatares no ambiente Metaverso ainda é causa para muitas discussões.

Para tanto a expectativa de que seja aprovada a proposta apresentada para a alteração do texto do Código civil, conforme apresentado no tópico abordado sobre a proposta de anteprojeto de lei para a regulamentação do casamento civil através do metaverso, gera grande expectativa para os usuários desta ferramenta. Aos casais que já participaram de seus casamentos através de plataformas integrativas no Metaverso, fica a promessa de terem seus casamentos regulamentados pelo ordenamento jurídico quando da aprovação e reformulação da legislação competente, para que assim possam possuir seu estado civil alterado e documentado e serem de fato e de direito considerados casados civilmente.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil (2002). Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 19/09/2023.

CENDÃO, Fábio e ANDRADE, Lia. Direito, Metaverso e NFT’s: introdução aos desafios na Web3. 1. Ed. São Paulo: ExpressaJur, 2022.

COELHO, Alexandre, Zavaglia P.; MENDES, Gilmar Ferreira e SARLET, Ingo Wolfgang. Direito, Inovação e Tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2015.

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[1] Bacharel em Administração pela UNIRG, Especialista em Gestão Empresarial com ênfase em Micro e Pequenas Empresas pela Universidade Federal de Lavras-UFLA, MBA em Liderança e Formação de Gestores pela Universidade Federal do Tocantins-UFT, Bancário.

[2] Bacharel em Direito pela Faculdade Serra do Carmo – FASEC. Advogado militante nas áreas de Direito Civil, Trabalho e Direitos Humanos. Pós-graduado em Gestão Públia pela Faculdade Suldamerica. Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins-UFT. Professor de graduação e pós-graduação na área de Gestão Pública e Direito. Professor da Faculdade Serra do Carmo. Servidor público Federal.