IMPACTOS DA ECONOMIA VERDE NA POBREZA: UM ESTUDO COM BASE NO PNUMA

IMPACTOS DA ECONOMIA VERDE NA POBREZA: UM ESTUDO COM BASE NO PNUMA

10 de junho de 2023 Off Por Cognitio Juris

IMPACTS OF THE GREEN ECONOMY ON POVERTY: A STUDY BASED ON UNEP

Artigo submetido em 07 de janeiro de 2023
Artigo aprovado em 09 de fevereiro de 2023
Artigo publicado em 10 de junho de 2023

Cognitio Juris
Ano XIII – Número 47 – Junho de 2023
ISSN 2236-3009

.

Autor:
André Ricardo Fonseca da Silva[1]
Lucas Gomes de Souza[2]
Lyandra Maria Fernandes de Sá Targino[3]
Markus Samuel Leite Norat[4]

.

Resumo: Este estudo discute a necessidade de uma abordagem realista e jurídica da atual forma de exploração de recursos naturais, com o intuito de assegurar o bem-estar da humanidade e preservar a diversidade ambiental. A pesquisa apresenta a economia verde, apoiada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), como uma ferramenta eficaz na erradicação da pobreza, através do investimento verde, capacitação, treinamento e educação. O trabalho destaca a ligação entre a erradicação da pobreza e a manutenção e preservação do bem comum ambiental, que gera benefícios de capital natural, diretamente recebidos pela população mais carente. Nesta perspectiva, é necessário assegurar a priorização de investimentos e gastos públicos em áreas que estimulem o esverdeamento de setores econômicos, limitando os gastos em áreas que esgotam o capital natural. Assim, o estudo propõe uma reestruturação da forma de exploração de recursos e uma reformulação da abordagem econômica, desenvolvendo condições possibilitadoras para um crescimento ecológico e a valorização do capital natural.

Palavras-chave: Economia Verde; Erradicação da Pobreza; Desenvolvimento Sustentável; Capital Natural; PNUMA.

Abstract: This study discusses the necessity of a realistic and legal approach to the current form of natural resources exploitation, aiming to ensure human well-being and preserve environmental diversity. The research presents the green economy, supported by the United Nations Environment Programme (UNEP), as an effective tool in poverty eradication, through green investment, capacity building, training, and education. The work highlights the link between poverty eradication and the maintenance and preservation of the common environmental good, which yields benefits of natural capital, directly received by the most deprived population. In this perspective, it is necessary to ensure the prioritization of investments and public spending in areas that stimulate the greening of economic sectors, limiting expenditure in areas that deplete natural capital. Thus, the study proposes a restructuring of the way resources are exploited and a rethinking of the economic approach, developing enabling conditions for ecological growth and the valorization of natural capital.

Keywords: Green Economy; Poverty Eradication; Sustainable Development; Natural Capital; UNEP.

1 INTRODUÇÃO

No mundo contemporâneo, a crescente conscientização sobre as crises ambientais globais, juntamente com a persistente desigualdade socioeconômica e a prevalência da pobreza, tem conduzido a uma busca incessante por modelos de desenvolvimento que possam conciliar a prosperidade econômica, a equidade social e a sustentabilidade ambiental. A complexidade destes desafios torna imperativo que sejamos capazes de conceber estratégias eficazes para mitigar os impactos ambientais e promover o bem-estar humano em uma escala global. Neste contexto, a economia verde tem emergido como um paradigma promissor que busca reconciliar a atividade econômica com a preservação do meio ambiente e a justiça social.

A economia verde, conforme articulado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), é uma que resulta em “melhor bem-estar humano e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz significativamente os riscos ambientais e as escassezes ecológicas” (PNUMA, 2011). Embora a definição exata e a implementação da economia verde possam variar de acordo com o contexto geográfico e socioeconômico, ela implica em um deslocamento da economia em direção a estruturas mais sustentáveis que respeitam os limites ecológicos do planeta, valorizam o capital natural e promovem a equidade social.

Este artigo busca explorar e analisar a economia verde no contexto dos esforços globais para erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável. Argumenta-se que, embora a economia verde possa oferecer uma abordagem promissora para atingir estes objetivos, sua implementação efetiva requer uma reavaliação crítica de nossas práticas econômicas existentes, uma compreensão profunda das complexas inter-relações entre a economia, o meio ambiente e a sociedade, e uma vontade política e social para empreender as mudanças necessárias.

O artigo é estruturado da seguinte maneira: primeiro, discute-se a concepção e as características essenciais da economia verde, destacando seu potencial para harmonizar os objetivos de desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental. Em seguida, exploramos a ligação entre a economia verde, a erradicação da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável, com referência especial à abordagem do PNUMA. Ao longo do texto, são discutidos os principais desafios e oportunidades associados à transição para uma economia verde, bem como as estratégias necessárias para sua implementação efetiva. Concluímos com algumas reflexões sobre o caminho a seguir em nossa busca coletiva por uma sociedade mais justa, equitativa e sustentável.

2 ECONOMIA VERDE

Na última década, surge a economia verde como forma de coibir os desastres ambientais, além da crescente desigualdade ainda existente na população. Lançada em meio à crise financeira de 2008 pelo programa das nações unidas para o meio ambiente (PNUMA), essa iniciativa tinha como finalidade enfatizar o desenvolvimento de práticas sustentáveis, além de garantir através de práticas educacionais a diminuição das desigualdades sociais, tudo isso, com fulcro na descentralização da economia convencional para essa nova forma de economia (PAVESE, 2011). Além do mais, a economia verde era um dos principais assuntos comentados na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento sustentável (“Rio + 20”).

Tendo como documento mais importante na implementação do seu conceito o relatório da Pnuma (“Rumo à economia verde: Caminhos para o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza”), se tem o seguinte conceito sobre economia verde:

[…] um modelo econômico que resulta em “melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz significativamente riscos ambientais e escassez ecológica”. Em outras palavras, uma economia verde tem baixa emissão de carbono, é eficiente em seu uso de recursos e é socialmente inclusiva. Em uma economia verde, o crescimento de renda e emprego deve ser impulsionado por investimentos públicos e privados que reduzam as emissões de carbono e a poluição, aumentem a eficiência energética e o uso de recursos e impeçam a perda da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos (PNUMA, 2011, p.17).

Esse conceito de economia verde é uma das diversas formas da literatura científica no qual esse termo está englobado. Serão discutidas outras formas de exemplificação a respeito do tema, bem como, suas atribuições e características.

Começando com MAKOWER (2009) o autor esclarece que a economia verde se dar através de um levantamento de questões sobre o meio empresarial e ecológico em cada ramo de negócio, ou seja, a economia abordada traz um panorama realista e abrangente das oportunidades e dos desafios de tornar os vários negócios existentes na sociedade em empreendimentos que além do lucro, visem o bem-estar social como um todo.

De acordo com Abramovay (2012), a economia verde está relacionada com a preocupação na troca de energias provenientes de combustíveis fósseis por fontes de caráter renováveis. Outra questão fundamentada aquiescente com o pensamento do autor é o fator do maior grau de inserção da biodiversidade, que tem por consequência um fluxo seja por parte de empresas ou consumidores, de produtos provenientes dos ecossistemas. No mundo no qual vivemos, existem diversos tipos de materiais advindos da natureza que são de grande valia para população, porém, estes recursos são escassos pela falta de comprometimento e busca da implementação deles. Outro aspecto relevante que diz respeito aos dinamismos da economia verde, é a inovação tecnológica trazida por este tipo de economia, pois existem mecanismos que facilitam a diminuição da poluição advinda de processos produtivos, e, consequentemente, o reaproveitamento de materiais recicláveis utilizados na produção. Abramovay (2012) faz questão em explanar o quão importante é a inovação tecnológica no contexto da economia verde.

A pobreza e a desigualdade social como um todo, são questões constantemente debatidas no âmbito da economia verde, sendo um dos assuntos mais pertinentes englobados nessa nova economia. Abramovay (2012), conclui que a principal forma de acabar com a pobreza seria acelerar o crescimento econômico. Mas como fazer isto sem se deparar com a degradação ambiental durante o processo? É na tentativa de coibir esse desequilíbrio que a economia verde se encaixa, com as técnicas avançadas de redução de energias e substâncias poluentes contidas na produção de bens e serviços.

Segundo Oliveira (2017, apud Jacob e Sinisgalli, 2012) a economia verde tem como finalidade central a efetivação de ações com o intuito de contribuir com projetos que visem maior sustentabilidade. É de suma importância, salientar que existe uma teoria onde a economia teve sua gênese do termo desenvolvimento sustentável, no entanto, este é um tema que ainda está sendo discutido na busca de um amplo consenso, Oliveira (2017, apud Diniz e Bermann, 2012).

A economia verde vai contra a cultura da economia convencional. De acordo com (ABRAMOVAY, 2012, p. 14) “Uma nova economia precisa de uma outra cultura, que passa por uma espécie de descontinuidade dos valores herdados da sociedade de superconsumo”. O autor deixa claro que a economia verde busca na sustentabilidade o consumo racional garantindo a sociedade a diminuição da escassez de recursos, tema inserido no conceito de economia global onde o principal fundamento é satisfazer às necessidades ilimitadas dos indivíduos com a efetiva alocação de recursos, Vasconcelos e Garcia (1998).

Em geral, a economia verde é um englobamento de temas como crescimento econômico mundial, preservação ambiental e desenvolvimento tecnológico. A busca relutada por esse tipo de economia se dar pelos benefícios sociais que serão advindos de debates e políticas em prol da humanidade Abramovay (2012), pensamento este, que vai contra a teoria supremacista neoliberal, ou seja, a força do mercado em si não é capaz de satisfazer todas as necessidades humanas Vasconcellos e Garcia (1998).

Nos dias de hoje, quando falamos em crescimento econômico devemos ter a ideia de que esse crescimento tem que ser pleno, sem distinção de povos. Segundo Santos (2020), um empreendedorismo sustentável corrobora em uma grande intensificação da busca pelo amplo crescimento econômico; práticas sustentáveis vem se tornando uma nova forma de inovar em meios empresariais. Os indivíduos estão visando empresas que abandonaram a forma de produção da economia marrom Makower (2012), além disso o modo como se dar a extração e renovação de matéria primas são de extrema relevância para os consumidores, em suma, empresas que não aderem a certas exigências sustentáveis são malvistas perante a população, tendo como consequência o declínio integral destas

O direito a proteção ao meio ambiente é de um caráter transindividual e tem total cunho com a dimensão pós modernista social. De acordo com os dados do instituto Brasileiro de opinião pública e estatística – IBOPE, uma pesquisa apresentou que 61% das pessoas mudariam seu estilo de vida em benefício para o meio ambiente, e 70% pagariam mais caro por bens e serviços visando a diminuição dos impactos para a natureza. Diante desses números, se tem como conclusão a ideia de que o uma das principais prerrogativas dessa nova geração de seres humanos é a busca desenfreada por soluções eficientes e inovadoras que põem a sustentabilidade como critério de extrema observância na execução de atividades Santos (2020).

Sobre economia verde e consumo, é necessário ter em mente que os fornecedores devem se atentar para problemas existentes na população Makower (2012). Uma empresa de fast food é suspeita em fazer uma campanha de marketing falando sobre prevenção a obesidade, pois os seus produtos em sua maioria são de extremo valor calórico, de igual modo, uma empresa de energia elétrica também gera indagações ao fazer propagandas que estimulam a preservação ambiental, isso porque vários tipos de degradação ao meio ambiente decorrem destas empresas Abramovay (2012).

Várias são as contradições na tentativa de conciliar economia e meio ambiente. Para inibir estas discordâncias, a educação ambiental juntamente com o fluxo amplo de informações graças a imersão da tecnologia vem ajudando fornecedoras de produtos a se adaptarem com as exigências do mercado e diminuírem a dicotomia já citada Santos (2020). Em resumo, empresas estão se adaptando a produzir em benefício do ser humano; industrializados estão tendo cada vez mais um cunho “verde” no seu desenvolvimento; cardápios estão tendo uma grande variedade de comidas provenientes da natureza; empresas que emitem gases poluentes estão buscando intensamente pela substituição por fontes renováveis, em geral, a informação e inovação que a tecnologia está proporcionando vem sendo de grande importância para o bom andar e aceitação da economia verde Santos (2020).

A economia verde pode ser de grande proveito em prol da humanidade, porém, sua eficácia ainda é tema de contestação.

Para Boff

                                […] Fala-se de economia verde para evitar a questão da sustentabilidade que se encontra em oposição ao atual modo de produção e consumo. Mas no fundo, trata-se de medidas dentro do mesmo paradigma de dominação da natureza. Não existe o verde e o não verde. Todos os produtos contêm nas várias fases de sua produção, elementos tóxicos, danosos à saúde da Terra e da sociedade. Hoje pelo método da Análise do Ciclo de Vida podemos exibir e monitorar as complexas inter-relações entre as várias etapas, da extração, do transporte, da produção, do uso e do descarte de cada produto e seus impactos ambientais. Aí fica claro que o pretendido verde não é tão verde assim. O verde representa apenas uma etapa de todo um processo. A produção nunca é de todo ecoamigável.

          Para o autor a economia verde está sendo uma nova forma de se capitalizar em cima de uma causa tão nobre que é a sustentabilidade, ou seja, um novo tipo de capitalismo, que usa de ideias sustentáveis em prol do ser humano, mas com um valor de negócio altamente lucrativo em meio ao mercado. A capitalização da natureza se refere a criação de um novo ramo de investimentos, que tem como finalidade a produção fornecida pela biodiversidade como a purificação do ar e da água, a utilização de insumos para biotecnologia, a geração de nutrientes do solo para a agricultura, entre outros, o que gera um certo receio sobre a eficiência da economia verde, tanto no tocante a preservação ambiental, quanto na questão da inclusão social (BITTENCOURT, Ana Lucia; VIEIRA, Ricardo Stanziola e MARTINS, Queila Jaqueline Nunes, 2012).

Outra crítica referente a economia verde se caracteriza pela controvérsia do relatório da Pnuma, pois segundo Mello (2011) antes de fazer-se uma substituição de uma economia marrom para uma economia verde, há de ser necessário uma substituição da forma lucrativa de pensamento que está inserida no contexto de causas sociais e busca por direitos. Às pessoas devem ter questões nobres como meios de prover o desenvolvimento mundial em benefício dos povos, e não como meras ideias que vão garantir possíveis fontes de lucros no futuro Mello (2011).

Quando se fala economia verde é de extrema rapidez pensar na sua relação com o agronegócio. Segundo (Gallo; Setti; Magalhães; Machado; Buss; Netto; Marchiori Buss, 2012), os investimentos em economia verde iriam submeter, ao longo do tempo, o desenvolvimento da qualidade do solo. Além disso, o aumento da eficiência na agricultura e na produção industrial e urbana reduziria a demanda por água em cerca de um quinto até 2050, o que diminuiria a pressão sobre o lençol freático e a água superficial, tanto a curto, quanto a longo prazo, favorecendo eixos relevantes das políticas de erradicação da fome e desigualdade social.

Os autores (Gallo; Setti; Magalhães; Machado; Buss; Netto; Marchiori Buss, 2012) acreditam que não existe dicotomia entre sustentabilidade ambiental e crescimento econômico, ademais, estes dois conceitos são significativos no contexto do combate à pobreza, tendo em vista que os serviços ecossistêmicos são integrantes dos seios das comunidades e propiciam uma barreira contra desastres naturais.

No que tange sobre economia verde e proteção aos animais, é necessário ter em mente que a defesa destes seres precisa de um grau maior de coercitividade Lourenço e Oliveira (2012). A pecuária seja ela de corte ou leiteira, industrial ou não, tornou-se um negócio onde a maximização do retorno financeiro se sobrepõe aos intensos abusos cometidos contra os animais e a devastação ao meio ambiente.

Como ressalta Juarez Freitas, a sustentabilidade não fica restrita somente com a busca de tecnologia e produção verde. Vai muito além, e deve englobar a solidariedade e empatia pela existência digna de todos os seres, dando amparo aos mais vulneráveis e acolhendo todas às formas de vida, para com isso ter-se efetivada uma das principais características da economia verde que é a proteção ambiental plena, sem distinção de espécies.

Não há como se falar em economia verde sem inserir o papel do estado nesse contexto. Desde a década de 70, a preocupação com a questão ambiental se tornou tema de constantes debates no âmbito político, forçando o estado a tomar iniciativas como políticas públicas que incentivassem a defesa e proteção ecológica. A pressão por parte da população fez com que o tema adentrasse na própria Constituição da República Federativa do Brasil (BITTENCOURT, Ana Lucia; VIEIRA, Ricardo Stanziola e MARTINS, Queila Jaqueline Nunes, 2012), a qual em seu artigo 225 diz:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (…).

          As políticas públicas relacionadas ao meio ambiente devem ter em seu escopo um relatório bem desenvolvido sobre educação ambiental, para que assim a sociedade possa chegar a um interesse comum na questão do desenvolvimento sustentável. Com uma conscientização bem definida, as estratégias e soluções ambientais serão incrementadas, ou seja, a atuação do estado é de extrema importância para a consecução dos objetivos pregados pela economia verde, pois este, vai utilizar de seu poder de coerção afim de gerar uma prevenção rígida concernente a preservação ambiental e sustentabilidade (BITTENCOURT, Ana Lucia; VIEIRA, Ricardo Stanziola e MARTINS, Queila Jaqueline Nunes, 2012).

          Outra relação cabível na conjuntura da economia verde, é a mobilidade urbana. Em um novo modelo de mundo onde haverá imersa uma nova economia, se faz necessária a proeminência da preservação da qualidade de vida em grandes centros urbanos Balassiano (2012). Atualmente, as grandes metrópoles enfrentam o desafio de eliminar congestionamentos contando com políticas inovadoras que possibilitam atenuar impasses gerados na sistemática dos transportes Balassiano (2012).

          Como forma de fazer sustentável a circulação de transportes e diminuir a rotina turbulenta vivida pela sociedade, algumas cidades como por exemplo Los Angeles, têm priorizado o uso mais consciente do carro particular. Os programas Rideshare Rewards e Club Metro incentivam através de premiações o uso alternativo de transportes em viagens a trabalho. Usuários do carro particular encontram-se monitorados por um certo período e avaliados, a fim de certificar se conseguiram atingir a meta do número de viagens através de outras formas de deslocamento Balassiano (2012).

          No Brasil, existem cidades que estão ampliando a malha de ciclovias de trânsito de bicicletas, como meio de incitar o uso desta alternativa de transportes. Em suma, em um cenário de novas oportunidades e de redução da poluição proveniente do ar Abramovay (2012), é cada vez mais necessário medidas serem tomadas no âmbito do tráfego de transportes objetivando o auxílio na busca pela mobilidade sustentável, levando-se em conta os respectivos quesitos: maior acessibilidade, variedade de transportes coletivos em redes integradas, incentivo do uso de modalidades não autorizadas, entre outros Balassiano (2012).

          Mais uma relação pertinente no assunto abordado, é o vínculo da economia verde com os mecanismos fiscais. Entre as funções das leis de impor políticas públicas de intervenção estatal na atividade econômica, o sistema tributário em alguns países prevê tributos extrafiscais, com a finalidade de realização dos princípios constitucionais como a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o desenvolvimento sustentável, a função social da propriedade, o princípio da precaução, da prevenção e do usuário pagador. Na Suíça, por exemplo, 2/3 do tributo sobre o carbono pode ser retirado pelo contribuinte para reformar sua casa de forma a figura-se mais eficiente e menos poluidora. Além desta medida ser um meio de transferir para a iniciativa privada os custos de transição para economia verde, serve de incentivo para o setor da construção civil, pesquisa e tecnologia (DENNY, D. M. T.a, b, c*, PEDRO, A. F. P., b, MEKHITARIAN, K. C., b, SILVA, E. M., b, FIORINI, K., b, LIBARDI, I., b, ONOHARA, A., b, MEDICI, F., b, 2013).

          São muitas as ferramentas pela qual a administração pública, por meio da aplicação de mecanismos legislativos, pode contornar as falhas de mercado que são as condições que impedem a livre concorrência, por meio da maximização dos lucros atinja a maior eficiência. O Estado nessas situações de falhas de mercado, precisa intervir para conduzir a economia para um entorno eficaz. Investimentos volumosos de longo prazo de sazonamento e pouco rentáveis, por exemplo, que não geram interesses ao setor privado por si só, mas forneceriam um grande benefício socioambiental, precisam ser subsidiados para que ganhem destaque econômico. Exterioridades negativas como a poluição e a escassez de recursos precisam ser sucumbidos por meio de multas e taxação respectivamente. Mercados incompletos têm de serem preenchidos pela concessão de crédito de longo prazo para gerar o financiamento de investimentos socioambientalmente responsáveis diminuindo os riscos do negócio (DENNY, D. M. T.a, b, c*, PEDRO, A. F. P., b, MEKHITARIAN, K. C., b, SILVA, E. M., b, FIORINI, K., b, LIBARDI, I., b, ONOHARA, A., b, MEDICI, F., b, 2013).

          Nessa sessão buscou-se compreender a perspectiva de vários autores sobre o que vem a ser economia verde. Além disso, foi mostrado parte do relatório da PNUMA e do Rio +20 que foram uns dos precursores no assunto, como também, foram tratados sobre as diversas interações que a economia verde tem com os ramos do conhecimento sendo, tecnologia, sustentabilidade, biologia, entre outros. Por fim, é de extrema notoriedade, destacar que para conquistar-se o que tanto a economia verde prega se faz necessário a atividade mútua e contínua do vínculo entre os agentes racionais existentes na sociedade, Estado, rede privada e indivíduos.

3 CONHECENDO O PNUMA

A preocupação com o meio ambiente é questão de discussão mundial, haja vista que é um bem comum de toda humanidade. Assim desenvolve-se o Estado de Direito Internacional, que visa desenvolver uma harmonia entre o homem e a natureza, por meio da consciência ambiental e desenvolvimento sustentável, buscando assegurar um equilíbrio.

O meio ambiente tem como titular o gênero humano, com valor supremo em termos de existência concreta. A tutela que protege a qualidade ambiental, protege o valor maior que é qualidade de vida humana, à sobrevivência da espécie. O direito humano ao desenvolvimento está intrinsicamente relacionado ao uso racional de riquezas e recursos naturais, para assim, assegurar aos povos à autodeterminação, que é o direito a ter uma soberania plena (CARVALHO, 2011).

A natureza propícia condições para que os seres humanos usufruam de forma sustentável, para assegurar efetividade das garantias normativas, tendo em vista que o meio ambiente está intrinsicamente relacionando com o direito à vida e à saúde, compatibiliza a dignidade humana com o meio ambiente, alicerçando uma solidariedade entre os povos e as nações para evitar injustiça social por meio da vulnerabilidade ambiental, considerando que a conservação adequada da natureza consagra, em última análise, a dignidade da pessoa humana, protegendo os mais vulneráveis das devastações (KLOCK, 2011).

O mercantismo ganha força todos os dias, levando o crescimento econômico a estar sempre em alta, enquanto a poluição e degradação ambiental não tem a capacidade de renovação imediata, gerando sérios impactos ambientais, necessitando de políticas efetivas para proteção do meio ambeinte ecologicamente quilibrado. Ao passo que as questões ambientais levantam o interesse comum, coletivo, social e público, necessitando dirimir os altos índices de degradação ambiental, decorrente da exploração econômica, surge o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

O PNUMA é uma organização que visa proteger o desenvolvimento sustentável, trabalhando em conjunto com instituições internacionais, governos, ONGs e empresas, para implementar medidas de proteção ao meio ambiente, ocupando a posição de maior defensor e autoridade global em defesa do meio ambiente. Atua indicando agenda internacional e medidas sustentável, promovendo a liderança em temas que versem sobre meio ambiente, bem como, difundindo medidas sócio educativas em países e pessoas, para que melhorem sua qualidade de vida sem comprometer as futuras gerações (UN ENVIRONMENT PROGRAMME, 2021).

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente é liderado por uma diretoria executiva, desenvolvendo atividades em divisões e sedes regionais, como também por sedes de articulação e escritórios de país, formando uma rede de centros de excelência, para assim, acolher convenções ambientais, secretariados e corpos de coordenação entre agências (UN ENVIRONMENT PROGRAMME, 2021).

Todo trabalho desenvolvido pelo pluma encontra-se relacionado com as temáticas de mudança climáticadesastres e conflitosgestão de ecossistemas, governança ambientalquímicos e resíduoseficiência de recursosmeio ambiente em estudo, tendo compromisso de desenvolver projetos envolvendo sustentabilidade (UN ENVIRONMENT PROGRAMME, 2021).

Certa de 95% (noventa e cinco) das atividades laborativas do PNUMA dependem de contribuições voluntárias, promovendo a união entre nações e comunidades em prol do meio ambiente, para enfrentar os desafio da nossa atualidade (UN ENVIRONMENT PROGRAMME, 2021). A união entre países e seus povos é necessária, para garantir a proteção da pessoa e proteção do meio ambiente, como valores universais e inderrogáveis.

O PNUMA está unido ao maiores desafio da humanidade, lidando com as devastações ambientais, mantendo relação direta com a Convenção da Diversidade Biológica, Convenção de Bamaco, A Convenção de Teerã, Convenção dos Cárpatos, Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal, Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, As Convenções da Basileia, Roterdão e Estocolmo, Convenção de Comércio Internacional de espécies ameaçadas de faunas e floras silvestres e Convenção sobre Espécies Migratórias (UN ENVIRONMENT PROGRAMME, 2021). Ou seja, orienta estabelecer medidas para implementação do desenvolvimento sustentável.

Para concretizar a consagração de meios que evitem o uso desordenado da natureza, ao passo que seja responsabilizado a prática de qualquer dano que coloque em risco o direito ao meio ambiente equilibrado. As atividades econômicas precisam obedecer os quesitos ambientais, por meio da diferenciação e avanço entre crescimento econômico e desenvolvimento social, haja vista que o primeiro, de forma individual, não melhora a qualidade de vida,  e a comparação entre as melhorias qualitativas e  variáveis, como o acesso a educação,  saneamento básico e saúde.

À proteção ao meio ambiente precisa proteger também aos vulneráveis, para alcançar a satisfação dos objetos, em termo de desenvolvimento e as necessidades sociais. O desenvolvimento sustentável é como uma nova ordem econômica, social e ecológica, promovendo uma harmonia entre o homem e a natureza (ROMAN, 1996).

O PNUMA visa assegurar uma proteção ambiental, desenvolvendo medidas que mantenha um equílibrio entre a exploração e o equilibrio ambiental, de forma que proteja a natureza e assegure um meio ambiente sádio, fortalecendo medidas para implementação de um desenvolvimento sustentável, campanhas socioeducativas e implementação de atuação internacional no combate à pobreza.

4 ATUAÇÃO DO PNUMA FRENTE À POBREZA

          Por fruto da união entre países surgiu os objetivos gerais de desenvolvimento sustentável, tendo oPNUMA desenvolvido 25 dos indicadores da ODS, apresentando como alvo três grupos de agentes de mudança: formuladores de políticas, pequenas e médias empresas e jovens. Visando aumentar a ambição de construir economias inclusivas e sustentáveis ​​em todos os níveis.

O meio ambiente está presente na eliminação da fome até a redução das desigualdades pelo desenvolvimento de medidas sustentáveis para solucionar as questões ambientais emergentes. O PNUMA está empenhado em trabalhar a sustentabilidade ambiental, para garantir a saúde do nosso planeta e consequentemente à erradicação da pobreza, tendo em vista que o meio ambiente equilibrado versa sobre um direito humano fundamental inerente a qualquer cidadão, considerando que as pessoas possuem dependência em relação a natureza. Assim sendo, realça a necessidade da racionalidade econômica e ambiental, para combater a degradação da natureza e a firmeza de um tratamento equilibrado das questões ambientais, para asseverar a preservação, que é elemento essencial à vida humana (MARUM, 2011).

          A atuação do PNUMA é baseada na preservação ambiental, gerindo a forma sustentável como um pré-requisito para o desenvolvimento socioeconômico e a redução da fome. O ambiente natural fornece oportunidades de serviços que contribuem no desenvolvimento alimentar, bem como, ajuda na renda. O projeto apoia a criação de empregos, contribuindo diretamente para redes de segurança e atuação direta na redução das desigualdades (UN ENVIRONMENT PROGRAMME, 2021).

O PNUMA caminha ao lado dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estando diretamente relacionados com o combate à pobreza o Objetivo 1- Sem pobreza; Objetivo 2- Fome zero; Objetivo 4- Educação de qualidade; Objetivo 10- Redução das desigualdades; Objetivo 12- Consumo e produção sustentável, para assim, gerir à vida com condições dignas de existência.

A ODS adotou como meta até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares do mundo, por meio de medidas e sistemas de proteção social adequados para todos, atingindo a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis. Assegurando que todos os homens e mulheres, particularmente os mais vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, como propriedade e controle sobre a terra, por meio de uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, para proporcionar meios adequados e previsíveis para implementação de programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões (ONU, 2018; ONU, 2015).   

O Programa da ONU para o Meio Ambiente visa implementar a prática do desenvolvimento sustentável e medidas econômicas aos mais vulneráveis por meio de estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza pelo desenvolvimento responsável. Destinando-se ao uso de recursos energéticos e naturais da infraestrutura, para alcançar padrões mais sustentáveis de produção e consumo, garantindo que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização sobre o desenvolvimento sustentável e estilo de vida em harmonia com a natureza, para alcançar uso eficiente dos recursos naturais.

O PNUMA, em trabalho conjunto com Nações e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, apoiam as atividades agrícolas e contribui com medidas que garantam a segurança alimentar e nutricional, tencionando reduzir as desigualdades e assegurar oportunidades. O desenvolvimento sustentável visa continuar com o crescimento econômico para atender as necessidades dos mais vulneráveis, bem como, garantir que a presente e futuras gerações usufruam de equilíbrio ambiental, dentro das funções ecossistêmicas, com a implementação de novas formas de produção, tecnologia e governança global.

A necessidade de uma abordagem realista e jurídica da atual forma de exploração é para garantir o bem-estar da humanidade e resguardar as diversidades em respeito ao meio ambiente, tendo em vista que versa sobre um direito humano fundamental inerente a qualquer cidadão, tendo valores universais e inderrogáveis.

O desenvolvimento deve ponderar três princípios básicos: conservação das opções, conservação da qualidade e conservação do acesso para que a geração futura possa ter uma boa qualidade de vida (MONTEIRO, 2011). O PNUMA e a economia verde são primordiais para a diminuição da pobreza, por meio de incentivos em investimentos verdes, capacitação, treinamento e educação.

Existe uma conexão entre a erradicação da pobreza e a melhor manutenção e preservação do bem comum ambiental, resultando benefícios de capital natural, que são recebidos diretamente pela população mais carente. O Programa da ONU para o Meio Ambiente visa mostrar os benefícios do financiamento de transição para uma economia verde (PNUMA, 2011).

Para garantir a erradicação da pobreza, é necessário assegurar priorização de investimentos e gastos públicos em áreas que estimulem o esverdeamento de setores econômicos, limitando os gastos em áreas que esgotem o capital natural e uso de impostos e instrumentos que se baseiam no mercado para mudar a preferência do consumidor e promover o investimento verde e a inovação (PNUMA, 2011). 

A luta contra a pobreza muda a forma de exploração e repensar sobre a abordagem econômica, desenvolvendo condições possibilitadoras, para desenvolver um crescimento ecológico e reforça a importância do capital natural, por meio gerenciamento e habilidades técnicas para assegurar uma transição tranquila para o caminho de um desenvolvimento mais sustentável.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo desta análise, buscou-se abordar a complexa e interligada relação entre a economia, a pobreza e o meio ambiente, sublinhando a necessidade premente de uma reavaliação profunda das práticas de desenvolvimento atuais. Esta tarefa é tanto um desafio quanto uma oportunidade para repensar as abordagens socioeconômicas dominantes e os seus impactos ecológicos, bem como para identificar caminhos inovadores e sustentáveis para a promoção do bem-estar humano e a preservação das diversidades biológicas e culturais.

A economia verde emerge, neste contexto, como um modelo teórico que visa harmonizar os objetivos de desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental, salientando o valor inerente do capital natural e o papel crítico que este desempenha na manutenção da saúde dos ecossistemas e na promoção da justiça social. No entanto, como evidenciado por vários autores, a implementação prática desta abordagem apresenta desafios consideráveis, que exigem um reajuste dos mecanismos de mercado e uma maior sensibilização e capacitação em todos os níveis da sociedade.

A exploração econômica deve ser adaptada para priorizar os investimentos em setores que promovam a sustentabilidade, limitando os gastos em áreas que esgotam o capital natural. Neste sentido, o Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA) tem desempenhado um papel essencial na promoção de uma transição para uma economia verde, enfatizando os benefícios deste modelo tanto em termos de melhoria dos meios de subsistência, quanto em termos de preservação do meio ambiente.

Concordando com a visão de Monteiro (2011), argumenta-se que o desenvolvimento sustentável requer a consideração de três princípios fundamentais: a conservação das opções, a conservação da qualidade e a conservação do acesso. Estes princípios ressaltam a necessidade de manter a diversidade e a resiliência dos sistemas naturais, garantir a qualidade da vida humana e assegurar que os benefícios dos recursos naturais sejam compartilhados de forma justa e equitativa.

A erradicação da pobreza, como um componente fundamental do desenvolvimento sustentável, está intrinsecamente ligada à gestão adequada dos recursos naturais e ao esverdeamento da economia. Dados demonstram que os grupos mais pobres e vulneráveis da sociedade são frequentemente os mais afetados pela degradação ambiental e pela alteração climática, e são também os que mais dependem dos serviços ecossistêmicos para a sua subsistência. Assim, os esforços para reduzir a pobreza e promover a equidade social devem ser integrados com estratégias de proteção e restauração ambiental.

Este trabalho ressaltou que a transição para um desenvolvimento mais sustentável não é apenas uma questão de implementação de tecnologias verdes ou práticas de conservação, mas implica uma reavaliação profunda da maneira como a economia e a sociedade se organizam e operam. Este é um desafio complexo e multifacetado que exige uma abordagem interdisciplinar e holística, e o envolvimento de todas as partes interessadas, desde governos e empresas até organizações da sociedade civil e cidadãos individuais.

Ainda que a economia verde e o desenvolvimento sustentável tenham se tornado termos de destaque na agenda global, é fundamental que esses conceitos se traduzam em ações concretas, visando a concretização de uma sociedade verdadeiramente sustentável e inclusiva. A superação da pobreza e a realização do desenvolvimento sustentável requerem não apenas uma mudança em nossas práticas econômicas, mas também em nossos valores, percepções e relações com a natureza e uns com os outros.

Em conclusão, este estudo argumenta que a economia verde, quando efetivamente implementada e associada a políticas sociais equitativas, oferece uma via potencialmente eficaz para alcançar um desenvolvimento humano inclusivo e sustentável. No entanto, é imperativo que tal transição seja orientada por uma compreensão rigorosa e realista dos sistemas socioeconômicos e ecológicos complexos em que operamos, e seja implementada de maneira a respeitar e promover a justiça, a equidade e a sustentabilidade em todas as suas dimensões.

REFERÊNCIAS

ABRAMOVAY, Ricardo. Muito além da economia verde. São Paulo: Abril, 2012. 248 p.

BITTENCOURT, Ana Lucia; VIEIRA, Ricardo Stanziola e MARTINS, Queila Jaqueline Nunes. Economia verde: conceito, críticas e instrumentos de transição. Artigo apresentado na I Conferência Internacional Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade (Abril de 2012). Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.2, 2º quadrimestre de 2012. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica – ISSN 1980-7791 788

BOFF, Leonardo. A ilusão de uma economia verde. Disponível em http://leonardoboff.wordpress.com/2011/10/16/a-ilusao-de-uma-economia-verde/, acesso em 03 de novembro de 2011.

CARVALHO, Délton Winter de. A proteção jurisdicional do meio ambiente- Uma relação jurídica comunitária. Revista dos Tribunais. Doutrinas essenciais Direito Ambiental, São Paulo, Volume IV, Tutela do Meio Ambiente, p.323-346, 2011.

DENNY; PEDRO; MEKHITARIAN; SILVA; FIORINI; LIBARDI; ONOHARA; MEDICI. Estímulos Fiscais para a Economia Verde. 4 Th International Workshop | Advances In Cleaner Production– Academic Work, São Paulo, p. 1-10, maio 2013.

GALLO, Edmundo; SETTI, Andréia Faraoni Freitas; MAGALHÃES, Danielly de Paiva; MACHADO, Jorge Mesquita Huet; BUSS, Daniel Forsin; NETTO, Francisco de Abreu Franco; BUSS, Paulo Marchiori. Saúde e economia verde: desafios para o desenvolvimento sustentável e erradicação da pobreza. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 6, n. 17, p. 1457-1468, abr. 2012.

KLOCK, Andréa Bulgakov; CAMBI, Eduardo. Vulnerabilidade Socioambiental. Revista dos Tribunais. Doutrinas essenciais Direito Ambiental, São Paulo, Volume I, Fundamentos do Direito Ambiental, p. 25-40, 2011. 

MARUM, Jorge Alberto de Oliveira. Meio ambiente e direitos humanos.  Revista dos Tribunais. Doutrinas essenciais Direito Ambiental, São Paulo, Volume VI, Direito Ambiental Internacional e Temas Atuais, p.1151-1176, 2011.

MONTEIRO, Isabella Pearce de Carvalho. Direito do Desenvolvimento Sustentável: Produção Histórica Internacional, Sistematização e Constitucionalização do Discurso do Desenvolvimento Sustentável. Tese de Mestrado. Universidade de Coimbra: Faculdade de Direito, 2011.

ROMAN, Carla Rose. A ciência econômica e o meio ambiente: uma discussão sobre crescimento e preservação ambiental. Revista Teoria e Evidência Econômica, Passo Fundo, Volume 4, n.7/8, p.99-109, maio/nov 1996.

ODS. Indicadores Brasileiros para os objetivos de desenvolvimento sustentável. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/. Acesso em: 07 de junho de 2021.

OLIVEIRA, Evandro de. Economia verde, economia ecológica e economia ambiental: uma revisão. Revista Meio Ambiente e Sustentabilidade, Curitiba, v. 6, n. 13, p. 88-110, dez. 2017.

ONU, 2018; ONU, 2015. A proposta da Agenda 2030 é ser “um plano de ação para pessoas, para o planeta e para a prosperidade” (ONU, 2015, p. 1), estimulando as ações dos países na busca pelo desenvolvimento sustentável. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/. Acesso em: dia 07 de junho de 2021.

LOURENÇO*, Daniel Braga; OLIVEIRA*, Fábio Corrêa Souza de. Sustentabilidade, economia verde, direito dos animais e ecologia profunda: algumas considerações. Revista Brasileira de Direito Animal, Bahia, p. 189-231, 2012.

MAKOWER, Joel. A Economia Verde: descubra as oportunidades e os desafios de uma nova era dos negócios. São Paulo: Gente Editora, 2009. 69 p.

PNUMA, 2011, Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza – Síntese para Tomadores de Decisão. Disponível em: https://static1.squarespace.com/static/57e1f17b37c58156a98f1ee4/t/5857982df5e2315e3e023d5b/1482135605961/Rumo+a+uma+Economia+Verde+-+Caminhos+para+o+Desenvolvimento+Sustenta%CC%81vel+e+a+Erradicac%CC%A7a%CC%83o+da+Pobreza_PORT.pdf. Acesso em: 07 de junho de 2021.

UN ENVIRONMENT PROGRAMME. Por que o projeto PNUMA é importante?. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/sobre-o-pnuma/por-que-o-pnuma-e-importante. Acesso em: 05 de junho de 2021.

UN ENVIRONMENT PROGRAMME. Oportunidades globais para objetivos de desenvolvimento sustentável (GO para ODS). Disponível em: https://www.unep.org/explore-topics/sustainable-development-goals/what-we-do/global-opportunities-sustainable. Acesso em: 06 de junho de 2021.

UN ENVIRONMENT PROGRAMME. Por que os objetivos de desenvolvimento sustentável são importantes?. Disponível em: https://www.unep.org/explore-topics/sustainable-development-goals/why-do-sustainable-development-goals-matter. Acesso em: 07 de junho de 2021. SANTOS, Carlos Vinícius Marques dos. PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PARA UMA SOCIEDADE EMPREENDEDORA E A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DE TI VERDE. Revista Inflexão, [s. l], v. 1, n. 1, p. 45-54, 2020.


[1] Doutor em Políticas Públicas e Formação Humana (UERJ); Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB); Especialista em Direito Municipal (UNIPE); Graduado em Direito (UNIPE). É Coordenador do Curso de Teologia Presencial da Faculdade Internacional Cidade Viva-FICV; Professor Permanente do Mestrado em Direito da UNIPE; Professor Adjunto da Graduação da UNIPE. Coordenador do Grupo de Pesquisa Atividade da Propriedade Agroambiental na Ciência da Sustentabilidade. Atua como pesquisador sobre Bolsa Família; Pobreza; Quilombolas; Terra e Desenvolvimento; Teologia e Direitos Humanos.

[2] Graduando em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ. Participante do Grupo de Pesquisa Atividade da Propriedade Agroambiental na Ciência da Sustentabilidade.

[3] Graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ. Participante do Grupo de Pesquisa Atividade da Propriedade Agroambiental na Ciência da Sustentabilidade.

[4] Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA; Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito da Criança, Juventude e Idosos; Pós-Graduação em Direito Educacional; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI – Centro Universitário Leonardo da Vinci – ICPG – Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB – Escola Superior da Advocacia da Paraíba – Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ; Pós-Graduação em Tutoria em Educação à Distância e Docência do Ensino Superior; Advogado; Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado da Paraíba; Coordenador Pedagógico e Professor do Departamento de Pós-Graduações Jurídicas do UNIPÊ; Coordenador Pedagógico e Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba; Professor convidado da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; Professor do Curso de Graduação em Direito no Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ; Membro Coordenador Editorial de Livros Jurídicos da Editora Edijur (São Paulo); Membro Diretor Geral e Editorial da Revista Científica Jurídica Scientia et Ratio; Membro Diretor Geral e Editorial da Revista Brasileira de Direito do Consumidor; Membro Diretor Geral e Editorial da Revista Brasileira de Direito e Processo Civil; Membro Diretor Geral e Editorial da Revista Brasileira de Direito Imobiliário; Membro Diretor Geral e Editorial da Revista Brasileira de Direito Penal; Membro Diretor Geral e Editorial da Revista Científica Jurídica Cognitio Juris, ISSN 2236-3009, www.cognitiojuris.com.br; Membro Coordenador Editorial da Revista Ciência Jurídica, ISSN 2318-1354; Membro do Conselho Editorial da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, ISSN 2237-1168; Autor de livros e artigos jurídicos.