DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIDO PELOS PRINCÍPIOS DO ESG (MEIO AMBIENTE, SOCIAL E GOVERNANÇA) E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIDO PELOS PRINCÍPIOS DO ESG (MEIO AMBIENTE, SOCIAL E GOVERNANÇA) E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

31 de julho de 2023 Off Por Cognitio Juris

ECONOMIC DEVELOPMENT GOVERNED BY THE PRINCIPLES OF ESG (ENVIRONMENT, SOCIAL AND GOVERNANCE) AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT

Artigo submetido em 15 de julho de 2023
Artigo aprovado em 26 de julho de 2023
Artigo publicado em 31 de julho de 2023

Cognitio Juris
Ano XIII – Número 48 – Julho de 2023
ISSN 2236-3009

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Autor:
Adriano Ferreira[1]
Rebeca Cruz Lisboa[2]
Roselma Coelho Santana[3]
Verônica Maria Félix da Silva[4]

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RESUMO: Este trabalho teve como escopo pesquisar de que forma pode ser conciliado  o desenvolvimento  econômico   considerando os impactos causados ao meio ambiente, tendo como foco a aplicação de critérios de ESG  (MEIO AMBIENTE, SOCIAL E GOVERNANÇA), como  proposta de mitigação de impactos negativos e promoção de desenvolvimento sustentável. O termo ESG, surgiu  em 2004 em uma publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, chamada Who Cares Wins (Quem cuida  ganha ). Os critérios ESG estão totalmente relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pelo Pacto Global. Será utilizada  a  metodologia pautada na pesquisa bibliográfica em artigos , periódicos  e livros referentes ao tema. Apresentamos, portanto este, a fim de gerar a discussão e, por conseguinte levantar considerações e apontamentos acerca do tema. Concluiu-se que existe possibilidade de alinhamento de crescimento econômico  e desenvolvimento sustentável regidos pelas propostas  de ESG . Sendo primordial que haja ética, seriedade e comprometimento não só no âmbito corporativo,  mas também no político.

PALAVRAS-CHAVE: desenvolvimento sustentável; economia; ESG (Meio ambiente, Social e Governança); meio ambiente.

ABSTRACT: This work aimed to investigate how economic growth can be reconciled considering the impacts caused to the environment, focusing on the application of ESG criteria (ENVIRONMENT, SOCIAL AND GOVERNANCE), as a proposal to mitigate negative impacts and promote sustainable development. The term ESG emerged in 2004 in a publication by the Global Compact in partnership with the World Bank, called Who Cares Wins. The ESG criteria are fully related to the 17 Sustainable Development Goals (SDGs), established by the Global Compact. The methodology based on bibliographical research will be used in articles, periodicals and books related to the subject. We present, therefore, this one, in order to generate the discussion and, consequently, to raise considerations and notes about the theme. It was concluded that there is a possibility of aligning economic growth and sustainable development governed by ESG proposals. It is essential that there be ethics, seriousness and commitment not only in the corporate sphere but also in the political sphere.

KEYWORDS: sustainable development; economy; ESG (Environment, Social and Governance); environment.

INTRODUÇÃO

  Na  década de 1960, já se observava as horripilantes consequências de um modelo voltado exclusivamente para o lucro , sem jamais se pensar nas questões ambientais. Hodiernamente quem opera  no meio corporativo  necessita aniquilar a visão cega que visa somente o lucro e construir  no mundo dos negócios, práticas de sustentabilidade. Surge como possível alternativa a adoção de   boas práticas pregadas pela  ESG, ou seja, de governança, responsabilidade social  com o meio ambiente. Sendo esses, critérios que devem permear as atividades empresariais  objetivando alcançar melhores impactos positivos tanto na economia quanto no meio ambiente.

 É global o questionamento de que se é possível  que um país cresça  economicamente sem degradar  o meio ambiente de forma irracional e desordenada. Este, quiçá  seja o maior dilema do século XXI.  As discussões em torno da temática do desenvolvimento sustentável  e economia , emergem  a partir da carência  de se repensar um entrosamento  crucial  à existência humana – a relação homem/ natureza,  executando isso sob bases diferenciadas  daquelas que sustentam  ideia de que o crescimento econômico é sinônimo de progresso social.

Justifica-se este estudo devido  a sua extremada relevância por  abordar duas pautas que contemporaneamente estão em rota de colisão: Desenvolvimento econômico e desenvolvimento sustentável.  Estamos  presenciando e vivendo grandes catástrofes ambientais. Sem dúvidas nunca se propagou tanto a temática ambiental quanto atualmente.  Assim, a razão do estudo desta pesquisa é entender se é possível termos economia mais equilibrada, responsável e ética com o meio ambiente , utilizando as boas práticas de  ESG — sigla para Meio ambiente, Social e Governança . A base utilizada é a pesquisa bibliográfica em artigos e livros referentes ao tema.

1 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Na década de 70 surgiu uma tese chamada de “Crescimento Zero”, isso se deu devido geração, cada vez maior, de poluição e depósito de resíduos no meio ambiente. A chamada “Tese do Crescimento Zero” foi o primeiro ataque direto às teorias de crescimento econômico contínuo, propagadas pela visão expansionista do modelo econômico que anunciava  acesso ilimitado aos recursos do planeta,  sendo estas,  contrárias ao que o planeta necessita  que é Desenvolvimento Econômico . Em 1972 foi apresentada pelo Clube de Roma, em seu relatório intitulado The Limits to Growth (“Os limites para o crescimento”).

O manuscrito acendeu o alerta para a necessidade de respeitar a limitação dos recursos naturais, começando por conter  o crescimento da população global e das atividades industrializadas, o que levaria à estabilização do crescimento econômico. A posição imediatamente  ecoou  no mundo e desgostou alguns países, sobretudo aqueles “em desenvolvimento”. A grande  hesitação  da humanidade é que o homem pode perceber a problemática e, no entanto, fica paralisado  sem fazer absolutamente nada para mudar a sua realidade, principalmente quando estamos falando de lucro e capital.

O dilema da humanidade é que apesar de seu considerável conhecimento e habilidades, ele não compreende as origens, o significado e as correlações de seus vários componentes e, assim, é incapaz de planejar soluções eficazes. Fracasso que ocorre, em grande parte, porque continuamos a examinar elementos isolados na problemática, sem compreender que o todo é maior do que suas partes; que a mudança em um dos elementos significa mudança nos demais. (MEADOWS, 1972, p.11).

  A partir do Relatório caloroso que culminou, em junho daquele mesmo ano, na conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente humano, a Stockholm Conference Eco, presidida pelo canadense Maurice Strong, em Estocolmo (Suécia). um marco histórico no debate de políticas voltadas às questões ambientais. Tornou-se uma referência  histórica sendo a  primeira conferência global sobre meio ambiente. Todavia , como já se era esperado  esse debate deparou-se com a relutância  das nações em desenvolvimento, sob a alegação do direito de crescer e que “não seria justo impedir o desenvolvimento dos países pobres” (o “Crescimento a qualquer custo”).

A Conferência de Estocolmo difundiu o primeiro grande alerta global para os perigos da degradação ambiental e as ameaças, inclusive, à existência da espécie  humana, algo que permaneceu atrelado  na ideia do desenvolvimento sustentável, lançado para o mundo já no final da década de 1980 pela Comissão Brundtland, com a publicação do relatório Nosso Futuro Comum, em crédito  às gerações futuras, diante dos padrões elevados de produção e consumo.

O principal  destaque da conferência, assim como o maior progresso o, está na nova percepção em relação ao comportamento  dos países menos desenvolvidos, pois existia uma preocupação deles de que o encontro fosse uma tentativa para frear seus respectivos desenvolvimentos, vendo que eles entendiam a fumaça vinda das chaminés das indústrias como uma constatação do desenvolvimento industrial, ou seja, a tentativa de controlá-la seria uma restrição para o desenvolvimento. Podemos ver então, com esse exemplo que a preocupação dos países do terceiro mundo era com que os fatores ambientais não interrompessem ou brecassem a expansão econômica.

A Declaração de 1972 , serviu como um parâmetro   e referencial ético para toda a comunidade internacional, no que concerne  à proteção internacional do meio ambiente como um direito humano fundamental de toda a humanidade , destacando-se nela, entre outros, o parágrafo 6 (ONU Brasil, 2020), onde se lê:

Chegamos a um ponto na História em que devemos moldar nossas ações em todo o mundo, com maior atenção para as consequências ambientais. Através da ignorância ou da indiferença podemos causar danos maciços e irreversíveis ao meio ambiente, do qual nossa vida e bem-estar dependem. Por outro lado, através do maior conhecimento e de ações mais sábias, podemos conquistar uma vida melhor para nós e para a posteridade, com um meio ambiente em sintonia com as necessidades e esperanças humanas.

Ao apensar  a Natureza nessa equação, passou-se a  defender e melhorar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações se tornou uma meta fundamental para a humanidade. Concebendo  que o conceito de desenvolvimento sustentável sugere um legado permanente de uma geração a outra, para que todas possam suprir suas necessidades. A sustentabilidade, ou seja, a qualidade daquilo que é sustentável, passa a incorporar o significado de manutenção e conservação perene  dos recursos naturais.  Avanços científicos e tecnológicos  são exigidos para que se que ampliem permanentemente a capacidade de utilizar, recuperar e preservar  esses recursos, bem como novas representações das  necessidades humanas para atenuar  as imposições da sociedade sobre eles.

2  CRESCIMENTO ECONÔMICO VERSUS DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO

 O relatório do clube de Roma , veio  com a ideia de gerar repercussões e desencadeou várias avaliações contrárias, mas o impacto foi indiscutível, ou seja, a questão ambiental a partir desse momento faria parte da teoria econômica, seja em nível dos insumos, seja dos efluentes e rejeitos. O informe assinalava como primeira questão:

Se se mantiverem as atuais tendências de crescimento da população mundial, industrialização, contaminação ambiental, produção de alimentos e esgotamento dos recursos, este planeta alcançará os limites de seu crescimento no curso dos próximos cem anos. O resultado mais provável será um súbito e incontrolável declínio tanto da população como da capacidade industrial. (Meadows, 1972, p. 40-41).

As controvérsias em torno da situação  ambiental colocou na ordem do dia questões relativas a problemas potencialmente vitais para a sociedade. Assim, deu-se aos pensadores sociais, políticos e econômicos a tarefa de interpretar tal problemática enquanto produto do desenvolvimento socioeconômico e de incorporá-lo em seus arcabouços conceituais.

Quando as atenções e energias são s dirigida unicamente para o PIB, as discrepâncias  em relação ao desenvolvimento econômico podem  apresentar grandes disparates. Algumas variações podem ficar suprimidas tais como a melhoria da qualidade de vida, o aumento ou definhamento da mortalidade infantil, entre outros precedentes  que influenciam diretamente na vida da população e não pode ser capitada por essa simplória equação.

Os países seguem uma precisa classificação que vai de zero (nenhum desenvolvimento) a um (total desenvolvimento).Essas variações são calculadas dentro do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), aqui se leva em consideração a educação, longevidade e renda. Um dos determinantes  fundamentais no freio  da pobreza e na melhoria do IDH é o desenvolvimento, mas temos que ser circunspecto, pois o crescimento deve estar alinhado a não degradação dos recursos ambientais e naturais,  caso contrário atrapalharia a  perspectiva de um futuro crescimento promissor.

 Nali de Jesus diz que  a economia brasileira passou a crescer de modo mais organizado  no final do século 19, tendo o  café como  grande base exportadora. A partir de 1930, com a crise na bolsa, começa a acelerar o processo de substituição de importações.Diante da alavancada da demanda de bens de capital, apenas  na década de 1940, acarretado  pelo crescimento do mercado interno, e a ascensão dos preços dos importados, favoreceu a implantação da indústria produtora de bens de capital. Em 1948 a economia brasileira avolumou acima de cinco por cento, influenciado  pela indústria

Todavia , há de evidenciar  que o crescimento econômico tão desejado  por economistas e por todos , não vem sozinho. Vem com ele a  degradação do meio ambiente, e isso se dá, principalmente, pelo uso excessivo de recursos naturais, o que configura uma situação de alto dispêndio de energia.  “Tudo o que acontece a terra, acontece aos filhos da terra. O homem não teceu a teia da vida, é meramente um fio dela. O que quer que faça a teia, ela faz a si mesmo” (IACOMINNI, 2011).

Nos resquícios  dos anos 1960/70, a emergência do movimento ambientalista e o choque do petróleo fizeram dos recursos naturais, da energia e do ambiente em geral um tema de imensa relevância  social, política e econômica, o qual pode ser denominado de  Questão Ambiental. Esta, trouxe a crítica ao modelo de desenvolvimento econômico vigente apontando para um conflito, tendo em conta que os recursos naturais estavam sendo explorados desordenadamente sem nenhum freio e preocupação com o amanhã. Restou evidente uma incongruência  entre economia,  preservação do meio ambiente e da qualidade ambiental  e que tal choque , em última instância traria a prosperidade econômica.  Milaré (2013, p.228) , nos chama a reflexão quando acentua:

De fato a possibilidade de conflitos tende a aumentar, já que o mundo, depois de ter se defrontado com a crise do petróleo na segunda metade do século XX, prepara-se agora com o crescimento inevitável da população e a impostergável necessidade de redução da pobreza – para enfrentamento de situação muito mais sombria, com mais degradação do solo, mais desertificação, mais crise da água, perda da biodiversidade etc, sem falar em agravamento das mudanças climáticas.

No célebre ano de 1992, ocorreu a conferência das nações unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento (Rio 92, ECO 92  ou CÚPULA DA TERRA) transpareceu  para a humanidade os encargos  e a necessidade da combinação entre o desenvolvimento econômico, social e a utilização dos recursos naturais. Os constituintes  do evento aquiesceram  de que os países desenvolvidos eram os maiores responsáveis pelas irregularidades  ao meio ambiente e que os países em desenvolvimento necessitavam de suporte  financeiro e tecnológico para trilhar  o novo conceito de sustentabilidade. O fato mais importante é que a partir deste evento ficou concretizado o conceito de Desenvolvimento Sustentável ( DS).

Urge a carência  de traçarmos  paralelo entre crescimento e desenvolvimento. Há uma distinção notável entre eles:  o crescimento não conduz espontaneamente à igualdade nem à justiça sociais, pois não leva em conta  nenhum outro aspecto da qualidade de vida a não ser o acúmulo de riquezas, que se faz nas mãos apenas de alguns indivíduos da população.

 O desenvolvimento econômico  por sua vez, preocupa-se com a geração de riquezas sim, mas tem o objetivo de distribuí-las, de melhorar a qualidade de vida de toda a população, levando em consideração, portanto a qualidade ambiental do planeta (MENDES, 2008).cremos  que isso tudo seja atingível, e é exatamente o que propõem os estudiosos em DS, que pode ser definido como: equilíbrio entre tecnologia e ambiente, relevando-se os diversos grupos sociais de uma nação e também dos diferentes países na busca da equidade e justiça social. O DS é composto pelas dimensões econômica, ambiental e empresarial, conhecidos  mundialmente como tripé da sustentabilidade.

O escopo  é obter  desenvolvimento econômico por meio da salvaguarda do meio ambiente e pelo respeito aos anseios dos diversos agentes sociais, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida da sociedade (TENÓRIO, 2004), neste propósito iremos discorrer sobre o conceito do desenvolvimento sustentável, enfatizando as relações políticas, econômicas e sociais. Como bem preceitua nossa Carta Magna de 1988 em seu Art. 225: 

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

3  O SURGIMETO DO ESG

O termo  ESG abrange  as palavras Environmental (Ambiente), Social (Social) e Governance (Governança Corporativa), reunidos  nesse triângulo  estão os fatores não financeiros mais consideráveis  de uma empresa. Abarca   uma abordagem estratégica e de análise muito utilizada por analistas e investidores institucionais para avaliar o desempenho em sustentabilidade. Sem embargo, conforme  a Janus Henderson Investors, empresa britânica de gestão de ativos globais, as três iniciais “são atualmente a pedra angular do investimento sustentável e responsável de qualquer empresa”.A sociedade e os Stakeholders (partes interessadas)  exigem cada vez mais informações sobre a forma que as empresas gerenciam as questões atinentes  à sustentabilidade.

 O pontapé deu-se em  janeiro de 2004, quando o ex-secretário geral da ONU, Kofi Annan, convidou mais de 50 CEOs de grandes instituições financeiras a participar de uma iniciativa coletiva, afim de encontrar maneiras de integrar o ESG aos mercados de capitais. O argumento, à época, era de que a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança nos mercados de capitais seria  significativo  para os negócios e levaria  a mercados mais sustentáveis, que produziriam resultados  mais benéficos   para a sociedade.

A passagem do tempo nos mostra que ainda não  houve  uma evolução ampla e de forma macro, em atitudes concretas, quanto à sustentabilidade de forma ampla. Alguns setores econômicos, especialmente os de maior impacto ambiental, sofrem mais pressão de agentes reguladores e órgãos governamentais. A preocupação com o lema do Desenvolvimento Sustentável e  os demais temas relacionados ao ESG,t ais como diversidade em conselhos, boas práticas trabalhistas e relações de governança e ética ainda precisam ser constantemente trabalhadas. Mudanças climáticas, direitos humanos e transparência corporativa está obrigando as empresas a questionarem suas práticas e adotar novos modelos  de comportamento.

3.1 Critérios ESG  (Meio ambiente, Social e Governança)

Não há o que se falar em  uma lista fechada  de critérios, devido o dinamismo do meio ambiente e da sociedade. Os fatores ESG no entanto  necessitam estarem enquadrados   dentro dos aspectos ambientais (conservação do mundo natural), sociais (pessoas) ou de governança (padrões de administração).A compreensão  e a aplicabilidade de critérios ESG pelas empresas brasileiras tem saído da teoria e cada vez mais torna-se efetivo. Reger um empreendimento baseado nos  padrões ESG diversifica  a competitividade do setor empresarial, seja no mercado interno ou no exterior. No mundo atual, no qual as empresas são acompanhadas de perto pelos seus diversos stakeholders, ESG é a indicação de solidez, custos mais baixos, melhor reputação e maior resiliência em meio às incertezas e vulnerabilidades.

Haja vista que as empresas são detentoras de   forte poder social e domínio econômico, o setor privado tem um protagonismo para minimizar os impactos sociais, ambientais e também econômicos existentes.  Fica notório  a necessidade das empresas se tornarem responsáveis por questões socioambientais dentro do ecossistema que estão inseridas. Com ações concretas , consciência dos impactos aplicação dos critérios ESG  podemos promover um crescimento econômico mais sustentável. Não sejamos ingênuos em pensar que todos os dilemas  ambientais serão extintos , mas pelo menos tenhamos a esperança que os impactos serão atenuados .

O entendimento e a aplicabilidade de critérios ESG pelas empresas brasileiras é, cada vez mais, uma realidade. Atuar de acordo com padrões ESG amplia a competitividade do setor empresarial, seja no mercado interno ou no exterior. No mundo atual, no qual as empresas são acompanhadas de perto pelos seus diversos stakeholders, ESG é a indicação de solidez, custos mais baixos, melhor notabilidade e maior resiliência em meio às incertezas e vulnerabilidades, além de projeção social, já que o público está cada vez mais atento às questões ambientais. Na proposta do ESG vem embutido três bailadores , aos quais  o mundo corporativo deve se adaptar e incorporar como padrão de comportamento nas empresas , são eles:

PRINCÍPIOS  AMBIENTAISPRINCÍPIOS  SOCIAISPRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA
Poluição do ar e da água
Eficiência energética
Destinação adequada de resíduos
Mudanças climáticas e emissões de carbono
Biodiversidade
Desmatamento
Gênero e diversidade
Envolvimento dos funcionários
Direitos humanos
Normas trabalhistas
Satisfação do cliente
Proteção de dados e privacidade
Relações com a comunidade
Lobby
Contribuições políticas
Estrutura do comitê de auditoria
Suborno e corrupção
Composição do     conselho
Remuneração executiva  

Conforme  o Climate Change and Sustainability Services, da Ernest Young, as informações ESG são cruciais  hoje para a assertividade   de decisões dos investidores, tendo em vista que estes   parâmetros  estão totalmente conectados  aos ODS, sendo realidade nas discussões no mercado de capitais. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável reúnem os gigantes  desafios e vulnerabilidades da sociedade como um todo. Com isso, apontam os principais itens a serem acompanhados de perto. Ademais, apontam as enormes   oportunidades ao se entrelaçarem  diretamente com as necessidades. 

No Brasil, a relação dos ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) com os negócios está presente nas grandes empresas. Segundo pesquisa  realizada com as companhias que fazem parte do ISE, Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3, 83% delas possuem processos de integração dos ODS às estratégias, metas e resultados.

O emprego do   ESG vem ganhando  espaços significativos  nos derradeiros anos ,  quando empresas começaram a ser  beneficiadas  por suas boas  iniciativas e práticas ambientais, sociais e de governança. Alterações  no mercado financeiro servem de sustentação da preocupação de tantos empresários e  empreendedores  em incorporar ações que objetivem  a sustentabilidade, levando em conta  que a política do  ESG está sendo  crucial  para o investimento e crescimento de uma empresa.O  século XXI apresenta necessidades próprias e muitas até inéditas  . Os critérios do ESG são relevantíssimos  para construir uma empresa de sucesso, resta afirmar que aquelas que não se adaptarem às novas demandas podem ficar às margens .

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora tenha surgido há aproximadamente 30 anos, o Conceito  de Desenvolvimento Sustentável , ainda está em fase de implementação e sem prazo para conclusão, sua temática motiva  debates  em todo o  mundo , ao passo que o bem comum da humanidade depende muito do nosso presente, das nossas atitudes com as relações econômicas e naturais.   Todavia  percebe-se   que o capitalismo está impregnado na consciência da maioria da população, o lucro é objeto alvo de qualquer investimento e as questões socioambientais são deixadas de lado.

Diante deste panorama , fica em evidência a necessidade de construir  novos hábitos para as futuras gerações, promover uma reeducação ética e moral. Dotados   de racionalidade , a raça humana tem o livre arbítrio, o poder de raciocinar  e realizar ações, tal virtude nos dá o ônus de assumir completamente  a responsabilidade  e consequências de nossas atitudes.

A motivação  que instigou essa pesquisa foi a de se verificar de que forma poderia ser conciliado desenvolvimento sustentável e o desenvolvimento econômico , haja vista que a humanidade carece dos dois. Os objetivos foram alcançados  à medida em que se encontrou  respostas na política  do ESG, como proposta de  mitigação do  uso desordenado dos recursos naturais  por partes dos empresários, políticos, empreendedores e sociedade em geral. Obviamente os resultados são demorados, mexe com toda uma estrutura , cultura e modelo, política  e interesses. Todavia faz-se necessário  dar o pontapé inicial , caso contrário estaremos buscando a nossa própria destruição .

Dessa forma, concluiu-se que se houver nos ambientes corporativos  uma mudança de consciência  atrelada  apenas ao lucro, atuação com ética  , compromisso, responsabilidade e aplicação dos critérios sugeridos pelo ESG  é possível atrelar desenvolvimento sustentável e econômico  . Acredita-se que uma empresa disposta a atuar de forma sustentável  ofertará  uma melhor rentabilidade no longo prazo, pois possui uma cultura baseada em práticas que não comprometam o bom funcionamento do meio ambiente e, ao mesmo, promova o desenvolvimento das pessoas e da sociedade, colaborando  assim , com o que foi proposto inicialmente no ano  1987 pelas Nações Unidas como sendo  aquele que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. promulgada em 05 de outubro de 1988: atualizada até a EC nº 128 ª Organização do texto: Anne Joyce Angher. 35ª Ed. São Paulo: Rideel, 2023.

BRUSEKE, Franz Josef. O Problema do desenvolvimento sustentável. In CAVALCANTI,Clovis (org.) Desenvolvimento e natureza: estudos para uma sociedade sustentável. SãoPaulo: Cortez; Recife – PE: Fundação Joaquim Nabuco, 1995

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso FuturoComum. Tradução de: our common future. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1991.

GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o desafio da presente geração.Revista espaço acadêmico, N. 51, Agosto de 2005. disponível emwww.espaçoacademico.com.br; acesso em 09/ 07/ 2023.

IACOMINNI, Vanessa. Biopirataria de Material Genético Humano uma discussão oportuna. Revista Jurídica Consulex , Brasília: p38, 40, fevereiro, 2011.

MATTOS, Carlos A. de. Desenvolvimento sustentável nos territórios da globalização.  Alternativa de sobrevivência ou nova utopia? In BECKER, Bertha K. e MIRANDA, Mariana.A Geografia política do desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1997.

MEADOWS, D. L., MEADOWS, D. H., RANDERS, J. & BEHRENS, W.W. Limites do crescimento um relatório para o Projeto do Clube de Roma sobre o dilema da humanidade. São Paulo: Ed.Perspectiva, 1972.

MENDES, Marina Ceccato. Desenvolvimento sustentável. Disponível em: <http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/m_a_txt2.html>. Acesso em: 23 jun. 2023.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 8. ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2013.

SOUZA, Nali de Jesus. Desenvolvimento econômico. São Paulo: Atlas, 1993.

TENÓRIO, Fernando Guilherme; NASCIMENTO, Fabiano Christian Pucci do,; Fundação Getulio Vargas. Responsabilidade social empresarial: teoria e prática. 2. ed. Rio de Janeiro (RJ): 2006 Ed. da FGV

WIRTH, Loli G. et all. Desenvolvimento Sustentável: histórico, conflitos e perspectivas.Artigo do Laboratório de Políticas Públicas e Planejamento Educacional da Faculdade deEducação, UNICAMP – SP, disponível em www.cori.unicamp.br, acesso em 10/07/2023

Disponível em: < https://rubenssantana.com/o-que-e-e-como-funciona-o-esg-governanca-ambiental-social-e-corporativa-e-porque-e-tao-importante-para-o-captador-de-recursos conhecer-o-tema/>. Acesso em: 11jul. 2023.

Disponível em : <https://www.pactoglobal.org.br/pg/esg>. Acesso em: 14 jul. 2023. Disponível em: https://safe.space/conteudo/o-que-significa-esg-na-pratica.Acesso em 07.07.2023.


[1] Adriano Fernandes Ferreira- Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Maringá – UniCesumar. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Castilha la Mancha, na Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha. Professor do Programa em Mestrado Constitucionalismo e Direitos da Amazônia da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas – UFAM e do Programa em Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas – UEA. E-mail: < adrianoferreira@ufam.edu.br >. ORCID: < https://orcid.org/0000-0001-6208-1430 >.

[2] Rebeca Cruz Lisboa, Advogada, Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas-UEA <rebecacruzlisboa@outlook.com.br>, Lattes: https://Lattes.cnpq.br/7058239203356607, ORCIDE: <https://orcid.org/0009-0004-0952-5927>.

[3] Roselma Santana- Economista e Advogada, Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas-UEA <roselma_santana@hotmail.com>   Lattes: https://lattes.cnpq.br/4019886600135207.

[4] Verônica Maria Félix da Silva-Professora- Advogada- Mestranda em Direito Ambiental   Universidade Estadual do Amazonas-UEA < veronica.mfsjesus@gmail.com>. Lattes:   /https://lattes.cnpq. br/0161575895484100>.  ORCID:  <https://orcid.org/my-orcid?orcid=0000-0002-3053-1553>.