DEMANDAS PREDATÓRIAS
30 de junho de 2024PREDATORY DEMANDS
Artigo submetido em 07 de junho de 2024
Artigo aprovado em 15 de junho de 2024
Artigo publicado em 30 de junho de 2024
Cognitio Juris Volume 14 – Número 55 – Junho de 2024 ISSN 2236-3009 |
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RESUMO: Este artigo tem como abordagem as demandas predatórias, que se referem a desvios ou abusos do direito de acesso ao poder judiciário, com o ingresso em massa de ações sem a esperada diligência ou desprovidas de elementos documentais mínimos, inclusive com situações de fraudes, ausência de uma análise mais cuidadosa dos fatos, demandas frívolas. Este objetiva-se em descrever a conceituação das demandas predatórias, bem como verificar de que forma as ações predatórias impactam de forma negativa no acesso à justiça, além de analisar as principais características das demandas predatórias, evidenciar os efeitos destrutivos do acesso abusivo. Para tratar do contexto em foco, discutiu-se observar o crescente aumento no judiciário das chamadas demandas predatórias e como esse fenômeno pode impactar o judiciário na prestação jurisdicional, uma vez que ao cidadão deve ser assegurado o acesso à justiça através de um dos fundamentos do estado democrático de direito preconizado na constituição federal. A partir das informações obtidas, foi constatado que as demandas predatórias prejudicam o funcionamento adequado do sistema legal, o qual pode levar a um acúmulo de processos, aumentando a morosidade e acarretando a violação dos direitos das partes envolvidas. Conclui-se, portanto, que mesmo com os movimentos dos tribunais para amenizar o grande volume dessas demandas, acaba que muitas vezes não é percebida, burlando o sistema de justiça, razão pela qual é necessário maior cautela e mecanismos efetivos para a identificação e diminuição de tais demandas.
PALAVRAS-CHAVE: Demandas Predatórias; Judiciário; Constituição.
ABSTRACT: The approach of this article is that predatory demands refer to deviations or abuses of the right of access to the Judiciary, with the mass entry of actions without the expected diligence or devoid of minimum documentary elements, including situations of fraud, absence from a more careful analysis of the facts, frivolous demands. This aims to describe the conceptualization of predatory demands, as well as verify how predatory actions negatively impact access to Justice, in addition to analyzing the main characteristics of predatory demands, highlighting the destructive effects of abusive access. To address the context in focus, it was discussed to observe the growing increase in the judiciary of so-called predatory demands and how this phenomenon can impact the judiciary in the provision of jurisdiction, since the citizen must be guaranteed access to Justice through a reasonable duration of the process. Based on the information obtained, it was found that predatory demands harm the proper functioning of the legal system, which can lead to an accumulation of processes, increasing delays and resulting in a violation of the rights of the parties involved. It is concluded, therefore, that even with the courts’ moves to alleviate the large volume of these demands, they often end up not being noticed and circumventing the justice system, which is why greater caution and effective mechanisms are needed to identify and reduce of such demands.
Keywords: Elderly; Physical activity; benefit; patients.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho em comento tem como temática, as demandas predatórias, essas são ações criteriosas em massa, ou seja, em grande quantidade que, geralmente, em várias comarcas ou varas sempre com o mesmo tema, com petições quase todas idênticas, onde apenas o nome da parte e o endereço são modificados e, prioritariamente, estão vinculadas a demandas consumeristas, em especial, contra bancos.
Tais demandas são caracterizadas ainda pela ausência de alguns documentos, a exemplo de comprovante de residência ou ainda da relação jurídica contestada, o que dificulta a análise do seu caráter predatório e sem o conhecimento da parte autora, além da capitação ilegal de clientes.
As demandas predatórias, em razão das características acima mencionadas, trazem diversas consequências para o poder judiciário, entre elas, o aumento exacerbado do número de processos nas unidades judiciais e, em consequência, um tempo maior de tramitação.
Este objetiva-se em compreender o conceito de demandas fraudulentas, bem como verificar de que forma as ações predatórias impactam de forma negativa no acesso à justiça, além de analisar as principais características das demandas predatórias e evidenciar os efeitos destrutivos do acesso abusivo.
Quando se trata de demandas predatórias, é importante ainda fazer uma distinção entre demandas fúteis e repetitivas que, apesar de também terem como uma das suas principais características o grande volume de processos, todavia, não são demandas que trazem prejuízos ao poder judiciário, mormente porque se pleiteia direitos legítimos.
Como hipótese é importante observar que o crescente volume de demandas predatórias impede uma maior celeridade nas decisões, isso porque se exige do magistrado uma análise mais detalhada dos referidos processos de modo a permitir que tais demandas não sigam adiante.
Por outro lado, ainda que haja argumentos contrários a extinção de feitos em razão da classificação como predatória emsentido lato, sob o fundamento de que tal conduta praticada pelo poder judiciário pode tolher o direito de ação da parte, é necessário observar que tal classificação não é realizada de forma aleatória e sem critérios, ao contrário, procura-se analisar o potencial uso predatório do sistema jurisdicional.
Dessa forma, em linhas gerais, é possível então concluir que a prática da litigância predatória está crescendo em todo o território nacional, a qual pode trazer diversos prejuízos, não somente para o poder judiciário, mas para toda a sociedade, posto que compromete a garantia constitucional da duração razoável do processo, interrompendo, assim, a celeridade daqueles processos legitimamente propostos.
Este artigo científico será dividido na seguinte ordem: Resumo, abstract, introdução, conteúdo, apresentação gráfica, considerações finais e referências bibliográficas.
Para a realização deste estudo foi realizado comparação dos dados presentes em diversos artigos coletados pela rede mundial de computadores, pesquisa bibliográfica com revisão de literatura, pesquisas em artigos sobre as demandas predatórias. A pesquisa é do tipo qualitativo. Serão apresentados e discutidos dados e resultados das pesquisas feitas em artigos científicos, publicações de revistas, estudos de caso, livros e autores referenciados.
A abordagem qualitativa oferece três diferentes possibilidades de se realizar a pesquisa: documental, estudo de caso e etnografia. De acordo com os levantamentos feitos para o presente trabalho, na pesquisa bibliográfica você desenvolve sua investigação a partir de trabalhos e estudos já realizados por outras pessoas. Na pesquisa documental, a investigação concentra-se em dados obtidos a partir de documentos que registram fatos e acontecimentos de uma determinada época. Nesta pesquisa, realizaremos as duas buscas.
As pesquisas supracitadas serão fundamentadas em publicações entre 2008 e 2024, ano presente. Toda a pesquisa foi realiza da em base de dados da internet, em bibliotecas eletrônicas com o SciELO, Google Acadêmico e Portal da CAPES.
2 CONTEÚDO
2.1 CARACTERÍSTICAS DAS DEMANDAS PREDATÓRIAS
As demandas predatórias referem-se a ações judiciais que são ajuizadas em grande quantidade e em várias comarcas ou varas, muitas vezes com o objetivo de sobrecarregar o sistema judicial ou obter benefícios financeiros de forma abusiva, essas demandas são consideradas prejudiciais, pois comprometem a garantia constitucional de acesso à justiça e podem causar impactos negativos na administração da justiça (BARROS, 2010).
Denota-se que as demandas predatórias são, em verdade, uma estratégia processual que busca obter vantagens incompatíveis e que acabam atrasando ou retardando o andamento do processo e, evidentemente, causando prejuízos financeiros ou morais ao adversário sem uma causa legítima ou justificável.
Outro fator que pode estar contribuindo com isso é a comercialização das demandas nos juizados especiais cíveis que isentam os autores do pagamento de custas e do ônus sucumbencial, que na maioria das vezes, contribuem maciçamente para a consecução da prática predatória, afinal, não há custas e o risco da condenação em honorários no primeiro grau de jurisdição da lei 9.099/95.
Para Barros e Ferreira (2023), as demandas predatórias:
Trata-se de uma estratégia processual que busca obter vantagens incompatíveis, atrasar ou confundir o andamento do processo, ou mesmo causar prejuízos financeiros ou morais ao adversário sem uma causa legítima ou justificável. A industrialização das demandas, combinada com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9099/95, que na maioria das vezes deixam as empresas “escravas do rito”, contribuem maciçamente para a consecução da prática predatória. (BARROS e FERREIRA, 2023).
Alguns indícios de demandas predatórias incluem a repetição constante: Caso um mesmo autor esteja movendo várias demandas semelhantes, isso pode ser um sinal de demanda predatória; inconsistências: Demandas com informações inconsistentes, contraditórias ou falsas podem indicar que estão sendo propostas de forma predatória; falta de fundamento legal: Ações que não possuem base legal sólida ou que alegam direitos inexistentes podem ser consideradas predatórias; ausência de interesse legítimo: Caso a parte demandante não tenha um interesse legítimo na questão discutida na demanda, isso pode indicar uma demanda predatória. (LIMA, 2013).
De acordo com Martins:
Importante destacar que as demandas predatórias são demandas que possuem petições padronizadas com reivindicações gerais, sem a devida justificativa, geralmente em nome de pessoas vulneráveis, buscando uma vantagem injusta, ações estas que muitas vezes poderiam ser resolvidos por meio de mediação, mas são instigadas e encaminhadas para o tribunal. Conforme o juiz de Direito Rômulo Macedo Bastos, magistrado do Tribunal de Justiça do Estado Pernambuco, ao proferir sentenças extinguindo processos envolvendo demandas predatórias, destaca que: As petições iniciais e as provas nestes processos ajuizados em massa continham diversos indícios de demandas predatórias e opressoras, de acordo com o magistrado (Martins – 2008).
Há procuração com poderes muito abrangente, inclusive, para levantar alvará e receber valores em nome do jurisdicionado, também com lapso temporal, muitas vezes, extemporâneo; as petições são genéricas, repetitivas, e com causas de pedir ou pedidos muito semelhantes, utilizando-se da mesma documentação do jurisdicionado para promover dezenas ou centenas de demandas judiciais em nome desta; além de pleitear dano moral em um valor que englobaria todos os serviços questionados, entretanto, para cada serviço ajuízam uma nova ação, ocorrendo o fracionamento do dano moral, a fim de receber um valor maior, considerando o valor total”, escreveu Bastos na sentença. (BRITO, 2022).
É fundamental ressaltar, que a identificação das demandas predatórias exige um exame cuidadoso de cada caso e, que a atuação dos profissionais qualificados e especializados no campo jurídico é essencial para lidar com essas situações. Neste mesmo entoar, no próximo tópico será apresentado uma breve explicação sobre analise legislativo e jurisprudencial referente às demandas predatórias.
Diante do diálogo das diversas frentes do sistema de justiça, estão sendo aplicadas várias estratégias de combate às demandas predatórias utilizadas pelos tribunais e, essas estratégias, visam justamente combater o abuso do sistema judicial por parte de indivíduos ou empresas que buscam obter vantagens indevidas por meio de litigância predatória. Uma das estratégias utilizadas é o estabelecimento de boas práticas pelos tribunais.
O CNJ tem incentivado os tribunais a adotarem medidas para combater a litigância predatória, determinando a criação de unidades especializadas para lidar com essas demandas, e desenvolvendo métodos de avaliação e prevenção desse tipo de prática.
Em vista disso, os tribunais também criaram planos de atuação específicos para combater a advocacia predatória e eventuais fraudes. Esses planos incluem a adoção de estratégias para aperfeiçoar o acervo dessas demandas e a promoção de ações de conscientização sobre os danos causados por essa prática, ou seja, trata-se de medidas preventivas que visam proteger o sistema judicial e garantir que todas as demandas sejam tratadas de forma justa e equilibradas, afastando a arguição de violação às prerrogativas do advogado que, indubitavelmente, é um profissional essencial à administração da justiça.
Sendo assim, incentivado por essa perspectiva, o Conselho Nacional de Justiça programou diversas medidas para combater a litigância predatória. Algumas dessas medidas incluem, promoção de maneiras alternativas de resolução de conflitos, por meio do incentivo do uso de mediação, conciliação e arbitragem como alternativas à litigância. Esses métodos visam resolver disputas de forma mais eficiente e amigável, reduzindo a necessidade de processos judiciais prolongados e morosos.
Segundo Acássia (2022):
Nesse contexto, quanto tratamos das demandas predatórias, é importante ainda fazer uma distinção entre estas demandas e as demandas frívolas e repetitivas que, apesar de também terem como uma das suas principais características o grande volume de processos não são demandas que trazem prejuízos ao Poder Judiciário em razão de pleitearem direitos legítimos. Superado esse debate acerca da classificação, é importante observar que o crescente volume de demandas predatórios impede uma maior celeridade nas decisões a serem tomadas, isso porque exige do magistrado uma análise mais detalhada dos referidos processos de modo a permitir que tais demandas não sigam adiante.
Um exemplo dessa situação ocorreu na 1ª Vara Cível de Araripina e na Vara Única de Ipubi, ambas em Pernambuco, onde foram extintas 3.488 (três mil quatrocentos e oitenta e oito) ações judiciais de um único advogado com o objetivo de impedir a prática da advocacia predatória, já em Ipubi foram extintos 1.917 (mil e novecentos e dezessete) processos, na Comarca de Araripina, foram extintos 1.571 (mil e quinhentos e setenta e um) processos, quantidade que representou um acréscimo considerável na quantidade de processos em trâmite nas referidas unidades judiciárias.
Por outro lado, ainda que haja argumentos contrários a extinção de feitos em razão da classificação como predatória em sentido lato, sob o fundamento de que tal conduta praticada pelo poder judiciário pode tolher o direito de ação da parte, é necessário observar que tal classificação não é realizada de forma aleatória e sem critérios, ao contrário, procura-se analisar o potencial uso predatório do Poder Judiciário.
Dessa forma, é possível então concluir que a prática da litigância predatória está crescendo no âmbito do país, a qual pode trazer pode trazer diversos prejuízos não somente para o poder judiciário, mas para toda a sociedade, uma vez que compromete a garantia constitucional da duração razoável do processo, prejudicando aqueles processos legitimamente propostos.
2.2 IMPACTOS NEGATIVOS DAS DEMANDAS PREDATÓRIAS
O impacto das demandas predatórias, constatando-se que as referidas ações podem acarretar diversos impactos econômicos que acabam sobrecarregando o sistema judiciário, bem como a demora processual, sobretudo porque os recursos que seriam utilizados para indenizações muitas vezes acabam sendo desviados pela litigância protelatória das grandes corporações. Por fim, foram apresentadas algumas estratégias de combate e prevenção das demandas predatórias, onde foram abordados alguns entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, enunciados, resoluções e estratégias adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com Ferreira (2002),
Essas medidas buscam coletivamente desencorajar e enfrentar a litigância predatória, garantindo que o sistema de justiça opere de forma eficiente e sirva aos interesses da justiça para todas as partes envolvidas. Desse modo, conclui-se que as demandas predatórias prejudicam o funcionamento adequado do sistema legal, e pode levar a um acúmulo de processos, aumentando a morosidade e os custos envolvidos na resolução de outros casos legítimos. Importante destacar que os tribunais atualmente estão se movendo para amenizar essas demandas, no entanto, muitas vezes acabam sendo burlados, a qual acaba por prejudicar o sistema judiciário e os envolvidos.
O poder judiciário tem definido o assédio processual como o abuso do acesso à Justiça pelo ajuizamento de diversas ações sobre um mesmo fato ou contra uma mesma pessoa com o intuito de prejudicá-la, as ações judiciais desnecessárias possuem impactos diretos na eficiência do judiciário e desvirtuamento do acesso à Justiça gera prejuízos generalizados, que são suportados pelo Estado e de forma mais ampla, por toda a sociedade, isso a sobrecarga do Judiciário impede que ele funcione a contento porque prejudica a qualidade e a tempestividade da prestação jurisdicional. (LIMA, 2013).
Essas demandas acabam por aumentar o volume de casos pendentes, prolongando o tempo para a resolução dos processos e contribuem para a morosidade do sistema judiciário, bem como acabam afetando negativamente o acesso à justiça, em especial para as pessoas com vulnerabilidade e para os grupos sociais menos privilegiados, considerando a problemática em questão, foi realizado seminário pelo Conselho Nacional de Justiça que buscou abordar os impactos da litigância predatória sobre os vulneráveis e a democracia, onde foram discutidos os efeitos negativos dessas demandas na garantia dos direitos desses grupos.
Assim, de acordo com dinâmica apresentada sobre as demandas predatórias destaca-se o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que apresenta elevado número de ações propostas em face de instituições financeiras questionando serviços e produtos, em tese, não contratados, sobre o mencionado acima, vejamos a ementa do seguinte julgado:
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATO APRESENTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEMANDA PREDATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os requisitos para a validade do negócio jurídico restaram preenchidos, ante a assinatura firmada e a ciência dos termos do contrato. 2. Ausente conduta ilícita ou prova de falha na prestação do serviço bancário, pois o contrato devidamente assinado foi apresentado, juntamente com cópias dos documentos da parte autora. 3. Litigância de má-fe configurada, em razão do manejo de diversas ações de indenização, caracterizando a prática de demandas predatórias. 4. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJTO, Apelação Cível, 0000308-50.2021.8.27.2725, Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, 2ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 03/11/2021, DJe 13/11/2021 11:41:14)(TJ-TO – AC: 00003085020218272725, Relator: HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, Data de Julgamento: 03/11/2021, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)
Nesse viés, destacou-se, a importância do tema, o qual é um alvo das preocupações da justiça, como juízes, fazendo-nos refletir e entender a complexa teia de poder que pode desvirtuar o direito, ou seremos reféns desse processo, ao lado de outras práticas que violem o devido processo legal, a paridade de armas e a competição pelo mérito, tem-se que a litigância predatória deve ser objeto de nossas preocupações fundamentais, ainda mais quando se está diante de litigantes poderosos ou de causas massificadas que afetem muitas pessoas, principalmente vulneráveis, ou a própria democracia.
Logo, é nítido que as demandas predatórias podem acarretar diversos impactos econômicos, pois segundo o centro de inteligência da justiça estadual, um dos impactos econômicos das demandas predatórias é a necessidade de aumento da mão de obra intelectual e a disponibilização de maiores recursos para lidar com o volume dessas ações.
Impende dizer que o acesso à justiça encaminha ao pensamento de uma justiça eficaz, acessível e célere para as pessoas que dela necessitam.
Os tribunais precisam destinar mais recursos financeiros e pessoais para atender o grande número de processos decorrentes das demandas predatórias. O qual pode sobrecarregar o sistema judiciário, bem como aumentar a demora processual e elevar os custos operacionais da atividade jurisdicional, prejudicando a eficiência da justiça (CARAMIGO, 2018).
Ademais, as demandas predatórias podem causar prejuízos para todos, uma vez que os recursos que seriam utilizados para indenizações muitas vezes acabam sendo desviados pela litigância protelatória das grandes corporações, diminuindo a eficácia das condenações e desencorajando a prevenção de condutas lesivas. (MARTINS, 2018).
De acordo com Armond (2023):
As demandas predatórias, que são ações ajuizadas em abundância e geralmente em várias comarcas ou varas, podem afetar negativamente a confiança do cidadão no sistema judicial. Quando essas demandas ocorrem de forma abusiva, apresentando casos inusitados ou repetidos, isso pode gerar a percepção de que o sistema está sendo utilizado para fins pessoais, em vez de buscar a justiça. Essa percepção pode prejudicar a confiança na imparcialidade e integridade do Poder Judiciário, pois alguns podem enxergar o sistema como uma ferramenta de manipulação em vez de um meio para resolver conflitos legítimos.
Além disso, as demandas predatórias podem sobrecarregar os tribunais, resultando em atrasos no processamento de casos legítimos e causando um acúmulo de processos. Esse congestionamento judicial pode levar ao sentimento de que o sistema não é eficiente e não consegue fornecer uma resolução oportuna e eficaz de disputas. Consequentemente, a confiança do público na capacidade do sistema judicial de garantir justiça pode ser abalada. (BARROS, 2010).
Outro efeito negativo é o impacto financeiro tanto para o governo quanto para as partes envolvidas. Os recursos do governo são desperdiçados à medida que os tribunais precisam lidar com casos frívolos, desviando tempo e recursos valiosos do tratamento de disputas legítimas. Além do mais, as partes inocentes alvo de demanda predatória podem enfrentar altos custos legais para se defenderem, o que pode causar dificuldades financeiras e um sentimento de injustiça. (SILVA, 2019).
Alguns dos impactos das demandas predatórias é o impacto significativo na violação do princípio da razoável duração do processo. Isso ocorre devido à prática abusiva de ajuizar um grande volume de ações judiciais indiscriminadamente e sem fundamentos legítimos. Os praticantes predatórios sobrecarregam o sistema judiciário, aumentando substancialmente o número de processos em tramitação. Isso resulta em um acúmulo de casos que demandam a atenção do Poder Judiciário, levando a um considerável atraso no julgamento de processos legítimos. (ARMOND, 2023).
A demora na resolução dos processos prejudica o direito de um julgamento justo e eficiente, princípio da razoável duração do processo busca assegurar que os trâmites judiciais não se estendam indefinidamente, garantindo a uma pessoa o direito de obter uma decisão final em um prazo adequado. No entanto, a prática da demanda predatória vai contra esse princípio, agindo como obstáculo para um andamento ágil do processo. Essa prática prejudica a celeridade da Justiça, tornando-a mais lenta e ineficaz (SILVA, 2019).
Para França (2020), de nada adianta o belo discurso que se faz em torno da garantia constitucional de um processo com duração razoável se, na prática, sequer há instrumentos efetivos para permitir a concretização desse direito. Resta aos prejudicados pelos atrasos na prestação da tutela jurisdicional o direito a uma indenização, que será pedida ao próprio Poder Judiciário que gerou os danos decorrentes desse atraso, e que provavelmente demorará a julgar esse pedido de reparação tanto quanto demorou para julgar o processo anterior, gerando um curioso e irônico, mas em tese admissível, ciclo de indenizações.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
No estudo em tela foram apresentadas as características das demandas predatórias, caracterizadas pela quantidade excessiva de processos que muitas das vezes são promovidos de forma repetitiva e sem muitas fundamentações, neste se realizou uma análise da legislação e jurisprudências referente às demandas predatórias, abordando alguns aspectos sobre a temática, assim como no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins por meio de suas notas técnicas.
Infere-se por meio deste estudo que as demandas predatórias são ações ajuizadas em abundância em várias comarcas e acabam sobrecarregando o sistema judiciário, nas quais são consideradas prejudiciais, pois comprometem a garantia constitucional de acesso à justiça. No mesmo aspecto, foram apresentadas as características das demandas predatórias, caracterizadas pela quantidade excessiva de processos que muitas das vezes são promovidos pelo mesmo autor, costumeiramente de forma repetitiva e sem muitas fundamentações.
As demandas tidas como predatórias são as ações ajuizadas em massa, em grande quantidade e, geralmente, em várias comarcas ou varas, sempre com um mesmo tema, com petições quase todas idênticas, onde apenas o nome da parte e o endereço são modificados e, prioritariamente, estão vinculadas a demandas consumeristas, tais demandas são caracterizadas ainda pela ausência de alguns documentos, a exemplo de comprovante de residência ou ainda da relação jurídica contestada, o que dificulta a análise do seu caráter predatório e, não raro, sem o conhecimento das partes autoras, além da capitação ilegal de clientes.
Neste estudo, mostrou a análise da legislação e jurisprudências referente às demandas predatórias, abordando alguns aspectos sobre a temática, assim como no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins por meio de suas notas técnicas, análise repassando a compreensão por meio de alguns entendimentos doutrinários.
Verificou-se ainda, o impacto das demandas predatórias na justiça e no acesso à ela, constatando-se que as demandas predatórias podem acarretar diversos impactos econômicos, o qual acabam sobrecarregando o sistema judiciário, bem como a demora processual, uma vez que os recursos que seriam utilizados para indenizações muitas vezes acabam sendo desviados pela litigância protelatória das grandes corporações.
Entrementes, foram mostradas as estratégias de combate e prevenção das demandas predatórias, onde restaram abordado alguns entendimentos, jurisprudenciais sobre o tema, enunciados, resoluções e estratégias adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça, na qual essas medidas buscam coletivamente desencorajar e enfrentar a litigância predatória, garantindo que o sistema de justiça tenha uma operação de forma eficiente e sirva aos interesses da justiça para todas as partes envolvidas, processos, aumentando a morosidade e os custos envolvidos na resolução de outros casos.
Portanto, entende-se que as demandas predatórias prejudicam o funcionamento adequado do sistema legal, e pode levar a um acúmulo de legítimos, importante ressaltar, que os tribunais atualmente estão se movimentando para amenizar essas demandas, mas muitas vezes terminam burlados, e acabam prejudicando o sistema judiciário e os envolvidos.
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[1] Acadêmico do curso de Direito.
[2] Acadêmica do curso de Direito.
[3] Acadêmico do curso de Direito.