UMA ANÁLISE SOBRE MATERNIDADE E SAÚDE NO CÁRCERE FEMININO DE MARABÁ-PA A PARTIR DE DADOS DA SENAPPEN

UMA ANÁLISE SOBRE MATERNIDADE E SAÚDE NO CÁRCERE FEMININO DE MARABÁ-PA A PARTIR DE DADOS DA SENAPPEN

10 de março de 2024 Off Por Cognitio Juris

AN ANALYSIS OF MOTHERHOOD AND HEALTH IN THE FEMALE PRISON OF MARABÁ-PA BASED ON SENAPPEN DATA

Artigo submetido em 02 de março de 2024
Artigo aprovado em 08 de março de 2024
Artigo publicado em 10 de março de 2024

Cognitio Juris
Volume 14 – Número 54 – Março de 2024
ISSN 2236-3009
Autor(es):
Beatrys Oliveira Nunes[1]
Natália Costa Machado[2]
 Monique Matias de Sousa[3]
Karol Bezerra de Souza[4]
Bruna Laisy Fernandes Ferreira[5]
Ceres Daiane Gavioli Ramos dos Santos[6]
Sara Brigida Farias Ferreira[7]

RESUMO: O artigo aborda a maternidade e saúde no cárcere feminino em Marabá-PA, analisando dados da SENAPPEN. Objetiva compreender as condições de vida de mães e gestantes encarceradas, justificando-se pela necessidade de políticas públicas sensíveis. A metodologia quantitativa examina as variações entre semestres e a disponibilidade de recursos. Conclui-se que são necessárias reformas estruturais e intervenções focadas para atender às necessidades dessa população, destacando a importância de infraestrutura e serviços de saúde adequados, e a necessidade de contínua vigilância dos direitos humanos.

Palavras-chave: Maternidade no Cárcere; Saúde de Mulheres Encarceradas; Políticas Públicas; Direitos Humanos; Marabá-PA.

ABSTRACT: The article discusses maternity and health in female prisons in Marabá-PA, analyzing data from SENAPPEN. It aims to understand the living conditions of incarcerated mothers and pregnant women, justifying the need for sensitive public policies. The quantitative methodology examines semester variations and resource availability. It concludes that structural reforms and focused interventions are necessary to meet this population’s needs, highlighting the importance of adequate health infrastructure and services, and the need for continuous human rights monitoring.

Keywords: Maternity in Prison; Health of Incarcerated Women; Public Policies; Human Rights; Marabá-PA.

INTRODUÇÃO

No intricado panorama do sistema carcerário brasileiro, a situação das mulheres encarceradas e das crianças por elas geradas surge como um ponto de particular vulnerabilidade e necessidade de atenção. Este estudo tem como objetivo lançar luz sobre as condições de vida de mães e gestantes nos estabelecimentos prisionais do país, utilizando uma metodologia quantitativa para analisar os dados coletados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). O propósito é fornecer uma base empírica para a formulação de políticas públicas mais sensíveis e efetivas, que possam atender às demandas específicas dessa população marginalizada.

O presente artigo se refere a uma análise de dados sobre a população carcerária, com foco em questões de gênero e saúde dentro dos estabelecimentos prisionais brasileiros. Os dados apresentam um comparativo entre períodos e locais específicos, apontando tendências e destacando discrepâncias que podem influenciar o desenvolvimento de políticas públicas.

Com uma abordagem meticulosa, este texto explora as variações quantitativas entre dois semestres diferentes: o segundo de 2022 e o primeiro de 2023, observando os dados sobre mulheres encarceradas, bem como as instalações e recursos disponíveis para as que estão grávidas ou já são mães, além do suporte de saúde prestado. A justificativa para tal investigação reside na necessidade urgente de reformas no sistema prisional, que garantam o direito à dignidade e ao desenvolvimento da pessoa humana, conforme estabelecido pela legislação nacional e por tratados internacionais de direitos humanos.

Ao apresentar as estatísticas coletadas, o estudo evidencia o que os dados versam sobre o Centro de Reeducação Feminino de Marabá, mas também descreve as deficiências estruturais e de pessoal que comprometem o cuidado e o suporte oferecidos às mulheres e crianças em prisões. Ao mesmo tempo, destaca-se a iniciativa da Defensoria Pública em casos individuais, demonstrando o poder de ações jurídicas humanitárias em transformar vidas e promover a justiça social.

A necessidade de intervenção é clara e duplamente justificada: pelo bem-estar das detentas e seus filhos e pela saúde pública em geral. Portanto, a importância deste trabalho transcende a mera coleta de dados, apontando para uma transformação necessária nas abordagens de cuidado, segurança e reinserção social no contexto prisional brasileiro

DIGNIDADE E DIREITOS: UMA JORNADA ATRAVÉS DA HISTÓRIA E DO CÁRCERE FEMININO

No livro de Nana Queiroz, uma reflexão aprofundada é feita sobre as adversidades enfrentadas por mulheres em situação de encarceramento. A autora destaca a negligência e os desafios que essas mulheres enfrentam, incluindo a falta de acesso a cuidados de saúde adequados, violência, condições insalubres, e a insensibilidade para com as necessidades das gestantes. As narrativas pintam um quadro vívido das realidades duras vividas por essas prisioneiras, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade (Queiroz, 2015).

Por outro lado, Hunt (2009) nos leva a uma viagem pela história dos direitos humanos, explorando o período entre 1776 e 1789, uma era de mudanças significativas que pavimentou o caminho para novas concepções de direitos e soberania. A adoção de uma perspectiva universalista pelos franceses, que reconhece a dignidade inerente a todos os seres humanos, ressoa com as ideias de Hugo Grotius sobre os direitos naturais. Esses conceitos evoluíram com contribuições de pensadores como Jean-Jacques Burlamaqui, que defendeu que os direitos derivam da razão e da natureza humana (Andrade; Sahd, 2009).

As visões contrastantes de Jeremy Bentham sobre o jusnaturalismo e o juspositivismo também são discutidas, destacando o debate sobre se os direitos são inatos ou atribuídos pela lei. A controvérsia é aprofundada com a descrição do suplício da roda e outras formas de tortura institucionalizadas, paradoxalmente praticadas em uma época iluminada por ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. A história trágica de Jean Calas, torturado e executado sob acusações infundadas, ilustra a brutalidade do sistema judicial da época, que muitas vezes negligenciava a dignidade humana (Friede, 2017).

A influência de Voltaire no caso de Jean Calas é indiscutível, com seu tratado “Sobre a Tolerância” provocando reflexões sobre a intolerância religiosa e a união entre Estado e Igreja. Embora Voltaire não se opusesse diretamente à tortura, sua defesa de um Estado laico e sua crítica ao fanatismo religioso contribuíram para um debate mais amplo sobre os direitos do homem e levaram a questionamentos sobre a legitimidade da tortura e punições cruéis (Cerqueira, 2007).

Em última análise, as torturas e punições públicas eram usadas como instrumentos de poder pelo Estado, governando pelo medo e demonstrando soberania sobre os corpos dos indivíduos. A história mostra como a punição era imposta de maneira generalizada e desproporcional, não considerando o corpo do indivíduo como algo próprio, mas como um objeto a ser usado pelo Estado ou pela Igreja para impor um exemplo e restaurar a ordem desviada (Carradita, 2013).

A fusão desses temas destaca uma jornada contínua e complexa em direção a uma compreensão mais profunda e aplicação dos direitos humanos, um processo ainda em evolução e que encontra eco nas condições atuais enfrentadas pelas mulheres encarceradas. Em ambas as narrativas, seja nas prisões contemporâneas ou na história do século XVIII, a luta pela dignidade e justiça permanece um tema central e uma questão inacabada (Carradita, 2013).

Na obra “Prisioneiras”, o autor traz à tona a realidade áspera e muitas vezes esquecida das mulheres encarceradas no Brasil, revelando um universo onde as vozes femininas são frequentemente marginalizadas e seus desafios, severamente intensificados pela negligência social. O autor, um médico voluntário com décadas de experiência no sistema carcerário de São Paulo, oferece uma perspectiva antropológica e poética, capturando a essência de uma existência marcada por adversidades. A narrativa descortina a realidade do cárcere, onde a mulher, muitas vezes, resiste à submissão e quebra padrões patriarcais, mostrando uma resiliente recusa em conformar-se com as hierarquias impostas (Varella, 2017).

A vivência dentro do presídio feminino é contrastada com as experiências no Carandiru, demonstrando nuances únicas como o som vibrante e constante das celas e a solidão profunda que acompanha as detentas. As mulheres enfrentam um isolamento severo, muitas vezes abandonadas pelo Estado, pela sociedade e até por seus parceiros, que as abandonam sem o apoio que tão desesperadamente necessitam. As histórias pessoais de injustiça são comuns, cada uma carregando o peso de uma sentença que, por vezes, é mais do que uma simples condenação, é um reflexo da desigualdade e do preconceito que ainda persistem (Varella, 2017).

Em paralelo, Hunt (2009) destaca o impacto de pensadores europeus na evolução dos conceitos de direitos naturais e universais. A influência dessas ideias iluministas é evidente nas mudanças políticas e sociais que se seguiram tanto nos Estados Unidos quanto na França, particularmente durante a Revolução Francesa. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão estabeleceu princípios de governo baseados na soberania da nação, marcando uma nova era no entendimento dos direitos humanos. A abolição da tortura e a reforma judicial na França são testemunhos da profundidade dessas transformações, que redefiniram o conceito de honra e eliminaram punições humilhantes (UFSM, 2018).

Essa interseção de histórias revela uma tapeçaria de progresso e desafios persistentes. Enquanto os direitos humanos avançavam na esfera pública, as mulheres continuavam a lutar contra as limitações impostas por estereótipos de gênero. A comunicação surge como uma ferramenta poderosa para impulsionar a mudança, ainda que a luta pela igualdade e justiça continue a ser um esforço contínuo. As narrativas das obras de Beccaria ecoam a necessidade de humanizar a justiça, argumentando contra a aplicação desproporcional de penas e destacando a complexidade inerente à natureza humana, um princípio que moldaria o direito moderno (Andrade, 2021).

As histórias contadas por esses autores, entrelaçadas pelo tempo e pelo espaço, formam um mosaico que reflete a luta infindável pelo reconhecimento da dignidade humana, tanto nas instituições prisionais como na sociedade em geral. A viagem que começa nas celas silenciosas de um presídio feminino e atravessa os salões de debates sobre os direitos do homem ilustra a jornada contínua da humanidade em busca de um mundo mais justo.

Em uma análise sobre o sistema prisional, discute-se a interação entre mulheres encarceradas, familiares de detentos e o ativismo contra o encarceramento em massa, apontando a prisão como uma instituição que extrapola seus limites físicos ao influenciar as dinâmicas sociais na periferia. A ideia central é que a prisão não opera isoladamente, mas está conectada à sociedade por meio de fluxos de pessoas, informações e bens que transitam entre o interior e o exterior da instituição. Essa interação inclui detentos, funcionários do sistema penitenciário e familiares de presos, que mantêm um constante ir e vir, desfazendo a noção de um ambiente totalmente fechado.

A prisão é vista como uma realidade que se entrelaça com a vida cotidiana de certas populações, particularmente aquelas sujeitas a processos de criminalização racial e marginalização. A experiência do encarceramento, longe de ser um evento isolado, insere-se no contexto mais amplo das relações sociais e familiares, especialmente em comunidades periféricas habitadas predominantemente por jovens negros. Assim, o encarceramento emerge não apenas como uma fase da vida, mas como um fenômeno que reflete e reforça desigualdades sociais preexistentes (Fidalgo; Fidalgo, 2017).

A discussão se estende para a maneira como a pandemia de COVID-19 impactou o sistema prisional, evidenciando ainda mais a permeabilidade das prisões. A tentativa de isolamento das instituições, por meio da suspensão de visitas, não impediu a entrada do vírus, demonstrando a impossibilidade de separar completamente os ambientes interno e externo da prisão. Esse cenário destaca a urgência de repensar o papel das prisões na sociedade e a necessidade de buscar alternativas ao encarceramento, questionando a própria existência dessas instituições como solução para problemas sociais (Costa et al., 2020).

Ao considerar a prisão como parte integrante e problemática da sociedade, abre-se caminho para uma reflexão crítica sobre as políticas de encarceramento e suas implicações, fomentando um debate sobre a possibilidade de superar o paradigma prisional e imaginar uma sociedade sem prisões. Reconhecer a prisão como um problema coletivo é fundamental para descontruir a perspectiva que a isola do tecido social e para promover abordagens mais humanas e eficazes na gestão da justiça e da segurança pública (Miranda; Rangel; Costa-Moura, 2016).

A proposta mencionada envolve a criação de uma cidade específica para acolher todos os presidiários do Brasil, permitindo que administrem o local até o término de suas penas. Essa ideia, embora inovadora, suscita debates sobre sua viabilidade e natureza, questionando se tal ambiente não continuaria a ser, de fato, uma extensão do sistema prisional tradicional, apenas em uma escala ampliada (Miranda; Rangel; Costa-Moura, 2016).

Ademais, discute-se a prisão como um reflexo do abandono social, onde, apesar das adversidades, surgem formas de protagonismo e resiliência. O sofrimento, embora prevalente, não monopoliza a experiência das detentas, que buscam manter conexões e relações significativas tanto dentro quanto fora do sistema prisional. Este aspecto evidencia a complexidade da vida nas prisões, onde as detentas enfrentam condições desfavoráveis, mas também encontram maneiras de se adaptar e sobreviver (Braga, 2012).

Outro ponto de discussão é a maneira como o sistema judiciário e social lida com a maternidade nas prisões, refletindo práticas que podem ser interpretadas como formas de criminalização e marginalização baseadas em preconceitos sociais e raciais. Esse processo ilustra como determinadas populações, já estigmatizadas, enfrentam barreiras adicionais que afetam profundamente suas estruturas familiares e direitos parentais.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 apresenta uma análise criteriosa da população carcerária no país, abrangendo o biênio 2019-2020, e traz à tona um conjunto de informações que refletem a realidade do sistema penitenciário brasileiro. Conforme os dados, observa-se um incremento leve, mas significativo no número de pessoas privadas de liberdade em âmbito nacional, sinalizando possíveis implicações de políticas de segurança pública, alterações legislativas ou variações nas taxas de criminalidade (Anuário Brasileira de Segurança Pública, 2023).

Dentre os aspectos mais salientes identificados pelo anuário está a disparidade de gênero na população carcerária. Os homens constituem a maioria esmagadora dos encarcerados, com um número que supera o das mulheres em grande escala. Tal fenômeno se manteve constante ao longo dos dois anos estudados, com uma pequena redução no contingente feminino, que passou de 37.197 para 37.165, enquanto a população masculina apresentou uma ascensão de 718.077 para 722.353. Esses dados evidenciam a necessidade de uma investigação mais aprofundada sobre as dinâmicas sociais e de aplicação da lei que resultam nessa disparidade, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2023.

As variações nos números da população carcerária por estado também são dignas de nota. No Ceará, por exemplo, houve um acréscimo considerável tanto na quantidade de homens quanto de mulheres privados de liberdade. Já no Paraná, registrou-se um aumento quase exponencial na quantidade de homens encarcerados, além de um aumento significativo no número de mulheres. Em contraste, Minas Gerais demonstrou uma redução substancial na população carcerária masculina. Essas flutuações pontuam a complexidade do sistema prisional e sugerem a influência de fatores locais específicos que merecem atenção detalhada.

É notável que, embora algumas unidades federativas tenham exibido mudanças significativas, outras mantiveram-se estáveis, com poucas variações nos totais de encarcerados. Isso pode indicar a presença de políticas consistentes ou de condições sociais que não sofreram grandes alterações no período em questão.

O Gráfico 1 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 revela uma visão geral da evolução da população carcerária no Brasil, detalhando a divisão por gênero e o somatório total para os anos de 2019 e 2020. A partir dos dados apresentados, constata-se que houve um aumento no total de pessoas privadas de liberdade no país, passando de 755.274 em 2019 para 759.518 em 2020.

Gráfico 1 – População carcerária no Brasil por sexo em 2019 e 2020

           Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Elaborado pelas Autoras.

O incremento global de aproximadamente 0,56% na população carcerária aponta para uma tendência de crescimento, ainda que modesta, o que pode sugerir a necessidade de políticas públicas focadas em alternativas ao encarceramento, bem como a melhoria das condições dos estabelecimentos penais e programas de reintegração social. O levantamento desses dados é essencial para compreender a dinâmica do sistema prisional brasileiro e fornecer subsídios para discussões sobre justiça criminal e segurança pública no Brasil (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2023).

MATERNIDADE NO CÁRCERE: DESAFIOS E DIREITOS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

O sistema prisional brasileiro enfrenta severas dificuldades em acomodar adultos, desafio que se intensifica com a inclusão de crianças e gestantes. A precariedade das instalações para mulheres grávidas é alarmante, impactando negativamente o bem-estar de mães e filhos. A falta de infraestrutura adequada, como berçários, aliada à superlotação e à insuficiência de cuidados higiênicos, são problemas críticos que afetam a qualidade de vida dentro das instituições (Chaves; Araújo, 2020).

A legislação nacional estipula que mães encarceradas devem ter o direito de permanecer com seus filhos até os seis meses de idade, com avaliações individuais podendo estender essa convivência até os sete anos, dependendo da situação familiar e da disponibilidade de cuidadores alternativos fora do sistema prisional (Brasil, 1984). A preferência é manter a criança com a mãe quando não há opções familiares externas, reconhecendo-se, contudo, que ambientes fora das prisões seriam mais benéficos para o desenvolvimento infantil (Iungano; Tosta, 2009).

Relatos destacam o impacto emocional significativo em crianças expostas desde cedo ao ambiente prisional, incluindo casos de crianças que demonstram surpresa e emoção ao experienciar o mundo exterior pela primeira vez. Mães enfrentam o dilema de possivelmente perderem o contato com seus filhos, agravando suas condições psicológicas (Barbosa; Goellner, 2018).

Sugere-se a necessidade de reformas, incluindo a ampliação do tempo de convivência entre mãe e filho e a busca por alternativas que permitam essa relação fora do contexto prisional. Propõe-se também a implementação de creches dentro das instituições, conforme previsto por lei, para crianças até os sete anos de idade, visando a uma integração social mais efetiva e um contexto mais adequado para crianças.

A Defensoria Pública do Estado do Pará obteve um habeas corpus para uma mãe, Eliane, e seu bebê, que estavam no Centro de Recuperação Feminino de Marabá. Eliane havia sido presa e separada de seu bebê de seis meses, que, por depender exclusivamente de amamentação, enfrentou problemas de saúde ao ser afastado. A criança, diagnosticada com Alergia à Proteína de Leite de Vaca (APLV), foi forçada a permanecer no cárcere devido à impossibilidade logística de deslocamento para amamentação, dada a distância da residência familiar (Pará, 2022).

Diante da violação dos direitos da criança e princípios legais de dignidade humana, a Defensoria solicitou a revogação da prisão de Eliane ou sua conversão em prisão domiciliar. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, respondendo ao pedido, concedeu a liminar que autoriza a prisão domiciliar de Eliane, permitindo o convívio familiar e garantindo o bem-estar da criança, sem restrições de saída da residência exceto para cuidados com o menor (Pará, 2022).

Esta decisão destaca a importância do direito da criança ao convívio familiar e os esforços conjuntos da Defensoria Pública e da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), campus Marabá, em promover justiça e bem-estar social, evidenciando o impacto positivo da prática jurídica com enfoque humanitário na formação profissional dos estudantes de Direito (Pará, 2022).

Nesse contexto, a tabela 1 fornecida oferece uma visão do quantitativo de mulheres encarceradas em estabelecimentos estaduais no Brasil, especificamente observando as variações entre Marabá, Pará e o cenário nacional, e comparando dois períodos distintos: o segundo semestre de 2022 e o primeiro semestre de 2023. Os dados são categorizados de forma a refletir não apenas a população feminina em geral, mas também segmentos mais vulneráveis dessa população, como gestantes, parturientes, lactantes e seus filhos pequenos divididos por faixas etárias.

Tabela 1 – Quantitativo populacional feminino e perfil materno-infantil em estabelecimentos prisionais estaduais do Brasil (comparativo semestral)

Estabelecimentos Estaduais – presas em cela física
Unidade da FederaçãoMarabáParáBrasilMarabáParáBrasil
PeríodoJulho a dezembro de 2022Janeiro a junho de 2023
População Feminina1006332754710465227375
Gestantes/parturientes0219027185
Lactantes028113100
Filhos nos estabelecimentos (por idade)
0 a 6 meses01941387
6 meses a 1 ano01250014
 1 a 2 anos001001

Fonte: SENAPPEN, 2022 e 2023. Elaborado pelas autoras.

Através da análise desses números, percebe-se uma ligeira tendência de aumento na população feminina prisional em Marabá e Pará, contrapondo-se a uma pequena redução no contexto nacional para o mesmo período. Este fenômeno pode indicar diferenças regionais nas taxas de criminalidade, políticas de encarceramento ou até mesmo na precisão dos dados coletados.

No que diz respeito às mulheres grávidas ou que recentemente deram à luz, observa-se um aumento em Marabá e Pará, enquanto, em uma escala mais ampla, o Brasil apresenta uma diminuição. Isso pode levantar questionamentos sobre as condições e o suporte dado a essas mulheres em períodos tão críticos de suas vidas, especialmente considerando o ambiente prisional.

Em relação às lactantes, houve um aumento tanto em Marabá quanto no Brasil, mas os números permaneceram estáveis no Pará. Essas informações são essenciais, pois tocam diretamente na questão dos direitos das crianças e das mães presas, e na necessidade de políticas que assegurem a amamentação e o vínculo entre mãe e filho.

Por fim, a presença de filhos nos estabelecimentos prisionais é um dado preocupante, mas necessário para compreender a realidade dessas crianças. Nota-se uma diminuição geral no Brasil, mas aumentos pontuais em Marabá e no Pará em certas faixas etárias. Esses dados são um reflexo direto da situação das mulheres presas e seus filhos, e apontam para a necessidade de atenção especializada para esse grupo.

SAÚDE E DIREITO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NO SISTEMA PRISIONAL FEMININO

A análise desses dados disponibilizados pela  Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), comparando dados do segundo semestre de 2022 com os primeiros seis meses do ano de 2023, é fundamental para a criação de políticas públicas mais eficazes. O estudo destes números permite um melhor entendimento das necessidades específicas das mulheres e crianças nos estabelecimentos prisionais e destaca a importância de recursos e cuidados direcionados para a saúde e bem-estar dessa população.

A tabela 2 apresenta dados sobre a população carcerária em celas físicas de estabelecimentos estaduais, especificamente no município de Marabá, no estado do Pará, e em todo o Brasil.

Tabela 2 – Quantitativo populacional por gênero em estabelecimentos prisionais de Marabá, Pará e Brasil

Estabelecimentos Estaduais – presas em cela física
Unidade da FederaçãoMarabáParáBrasilMarabáParáBrasil
PeríodoJulho a dezembro de 2022Janeiro a junho de 2023
População Feminina8676730.8718676731.171
População Masculina1.03212.702446.1851.30212.702450.664

Fonte: SENAPPEN, 2022 e 2023. Elaborado pelas autoras.

No contexto das estatísticas penitenciárias apresentadas pela SENAPPEN para o período que abrange o segundo semestre de 2022 e o primeiro de 2023, constata-se que a situação da população carcerária feminina em Marabá e no estado do Pará demonstrou estabilidade. Em ambos os locais, os números permaneceram inalterados: 86 em Marabá e 767 no Pará, indicando uma possível efetividade das políticas locais ou uma estagnação no número de crimes que resultam em encarceramento feminino. Entretanto, essa estabilidade contrasta com o cenário nacional, onde houve um incremento modesto na população carcerária feminina, passando de 30.871 para 31.171. Esse crescimento sutil pode sinalizar uma tendência de aumento no número de mulheres encarceradas em todo o país ou alterações nas políticas de detenção feminina, requerendo uma análise mais aprofundada para entender as forças motrizes por trás desses números.

Por outro lado, a população carcerária masculina em Marabá apresentou um salto considerável, de 1.032 para 1.302 detentos, um dado que chama atenção para mudanças significativas na região, seja pelo aumento da criminalidade ou por uma maior assertividade nas ações de segurança pública. No estado do Pará, a população masculina detida manteve-se constante, com 12.702 indivíduos em ambos os períodos analisados, sugerindo que as variações locais podem ter sido resultado de fatores pontuais específicos da cidade de Marabá. Em um panorama mais amplo, o Brasil como um todo registrou um aumento na população carcerária masculina, de 446.185 para 450.664, refletindo uma tendência de crescimento que pode estar atrelada a diversos elementos, incluindo políticas de segurança, mudanças legislativas ou eficiência do sistema judiciário.

Este aumento na população carcerária, tanto masculina quanto feminina, levanta discussões pertinentes sobre a capacidade das instalações prisionais brasileiras e as condições sob as quais os detentos são mantidos. Tais discussões são imprescindíveis, considerando não apenas a sobrecarga potencial das instalações, mas também a qualidade de vida e os direitos humanos dos reeducandos.

A tabela 3  fornece dados comparativos sobre os recursos e instalações disponíveis para mulheres grávidas e mães em unidades prisionais de Marabá, do estado do Pará e em todo o Brasil. Os dados são divididos entre dois períodos: de julho a dezembro de 2022 e de janeiro a junho de 2023.

Tabela 3 – Equipe e estrutura física para maternidade dos estabelecimentos prisionais estaduais em Marabá, no Pará e no Brasil

Maternidade – Equipes e Estrutura Física
Unidade da FederaçãoMarabáParáBrasilMarabáParáBrasil
PeríodoJulho a dezembro de 2022Janeiro a junho de 2023
Equipe própria de pediatria002002
Equipe própria de ginecologista002004
Equipe própria de nutricionista0170111
Creche0010009
Bercário e/ou centro de referência materno-infantil14511450
Equipe própria para atendimento no berçário e/ou creche (cuidadores/as)001003
Capacidade de crianças na creche0017400152
capacidade de bebês no berçário/centro330487228429
Cela adequada/dormitório para gestantes14671469

Fonte: SENAPPEN, 2022 e 2023. Elaborado pelas autoras.

O cenário das estruturas e serviços de maternidade nos estabelecimentos penitenciários de Marabá, no estado do Pará e em uma escala mais ampla, no Brasil, revela desafios significativos e uma necessidade urgente de atenção. A ausência de equipes especializadas em saúde, particularmente em pediatria, ginecologia e nutrição, em Marabá reflete uma lacuna preocupante nos cuidados necessários às detentas e seus filhos. Esta realidade se estende pelo estado do Pará, que, apesar de contar com a presença de uma equipe própria de nutricionista. Sugere-se a expansão deste estudo para identificar a gestão desses recursos humanos.

A situação das creches e berçários pode agravar a condição das mães encarceradas, visto que, tanto em Marabá quanto no Pará, a inexistência dessas facilidades compromete o desenvolvimento e a atenção adequada às crianças nascidas e criadas, mesmo que temporariamente, em um contexto prisional. A nível nacional, a redução na capacidade dessas instituições de 2022 para 2023 sugere que os desafios na oferta de cuidados infantis estão se intensificando. Por outro lado, uma provável falta de demanda pode ser a origem desse indicativo.

Apesar da estabilidade no número de centros de referência materno-infantil, o que poderia ser um indicativo positivo, a diminuição no atendimento global e o aumento do número de cuidadores de um para três no país sinalizam um esforço para melhorar o atendimento. Contudo, essa melhoria é contrabalançada pela capacidade reduzida, o que pode limitar o impacto dos cuidados adicionais.

Em relação às gestantes, a estabilidade nas acomodações específicas em Marabá e no Pará pode não significar uma melhoria, mas a manutenção de um padrão. O aumento no número dessas acomodações em todo o Brasil pode indicar uma tentativa de melhorar as condições para as mulheres grávidas sob custódia do Estado, embora seja necessário um investimento contínuo para assegurar um ambiente adequado.

Essa conjuntura evidencia a necessidade crítica de investimentos nas estruturas e serviços de maternidade no sistema penitenciário. O bem-estar das crianças e das mães, que enfrentam um período de vulnerabilidade acentuada, depende de um suporte integral e humanizado. Garantir que recebam o cuidado necessário é não apenas uma questão de saúde pública, mas também um imperativo de direitos humanos, exigindo ação imediata das autoridades competentes para proporcionar condições dignas e apropriadas para a maternidade no ambiente prisional.

A Tabela 4 fornece um vislumbre sobre o quadro de profissionais de saúde e de apoio no Centro de Reeducação Feminino de Marabá, comparando a disponibilidade de recursos humanos entre o segundo semestre de 2022 e o primeiro semestre de 2023.

Tabela 4 – Profissionais de saúde do Centro de Reeducação Feminino de Marabá

Centro de Reeducação Feminino de Marabá
Profissionaljul. a dez. 2022jan. a jun. 2023
Dentista12
Técnico odontológico10
Enfermeiro (a)11
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem22
Médico Clínico Geral11
Outros Médicos Especialistas00
Psicólogo11
Psiquiatra00
Terapeuta Ocupacional90

Fonte: SENAPPEN, 2022 e 2023. Elaborado pelas autoras.

De acordo com a Tabela 4, a composição do corpo de saúde experimentou mudanças significativas entre 2022 e 2023, refletindo tanto avanços quanto retrocessos nos serviços de saúde disponíveis para as detentas. Notadamente, houve um avanço nos serviços de odontologia, com o número de dentistas dobrando, passando de um para dois profissionais. Esta ampliação é um indicativo positivo, apontando para um maior acesso das internas a cuidados odontológicos essenciais.

No entanto, essa melhoria contrasta com a redução nos serviços de apoio odontológico, pois o técnico odontológico anteriormente disponível não consta mais no quadro de funcionários. A continuidade no número de enfermeiros e auxiliares de enfermagem oferece uma nota de estabilidade, mantendo a constância no atendimento primário à saúde. A presença inalterada de um médico clínico geral também sugere uma persistência no provimento de cuidados médicos básicos.

A assistência na saúde mental, contudo, apresenta lacunas importantes. A falta de outros médicos especialistas e, especificamente, de psiquiatras, revela uma possível lacuna no atendimento especializado, uma vez que tais profissionais podem ser cruciais para a saúde integral das internas. Embora a manutenção de um psicólogo seja uma medida louvável, a ausência de suporte psiquiátrico especializado pode comprometer o tratamento de condições mais severas que requerem intervenção médica.

Além disso, a eliminação completa das posições de terapeuta ocupacional no início de 2023 é uma mudança preocupante. Esses profissionais são fundamentais no desenvolvimento de habilidades e na promoção da saúde mental e física, desempenhando um papel essencial nos programas de reabilitação e reintegração social. Sua ausência pode representar um retrocesso significativo no processo de reeducação das internas, sugerindo uma possível necessidade de revisão de políticas ou ajustes orçamentários.

Essas alterações no quadro de profissionais do Centro de Reeducação Feminino de Marabá apontam para uma realidade complexa e heterogênea no que tange à disponibilidade dos serviços de saúde oferecidos. Algumas melhorias são ofuscadas por deficiências em áreas críticas, e a eliminação de serviços essenciais de reabilitação e apoio psicossocial destaca a necessidade de um estudo das políticas administrativas e de saúde que regem a instituição para uma compreensão das razões por trás desse cenário.

Buscar as motivações plena dos impactos dessas mudanças na população carcerária feminina atendida para além das estatísticas é fundamental para assegurar o bem-estar das internas e alinhar as práticas do centro com os padrões de saúde e direitos humanos recomendados.

A tabela fornece um panorama dos procedimentos de saúde realizados:

Tabela 5 – Procedimentos de saúde realizados no Centro de Reeducação Feminino de Marabá

Centro de Reeducação Feminino de Marabá
Procedimentos de saúde realizadosjul. a dez. 2022jan. a jun. 2023
Consultas médicas externas340
Consultas médicas internas8138
Consultas odontológicas1640
Consultas psicológicas3216
Exames e testagens73126
Intervenções cirúrgicas10
Sutura, curativos etc60
Vacinas8148

Fonte: SENAPPEN, 2022 e 2023. Elaborado pelas autoras.

Conforme a Tabela 5, inicialmente, a interrupção das consultas médicas externas no começo de 2023, após terem sido realizadas 34 vezes no semestre anterior, suscita questões acerca da continuidade do acesso a serviços de saúde para as internas. Esse cenário é agravado pela redução das consultas internas, que decresceram de 81 para 38, indicando uma possível contração na oferta de cuidados de saúde dentro das próprias instalações do centro. Como a SENAPPEN não aborda os motivos que ocasionaram a oscilação dos dados, pode também ser um indício de melhoria na qualidade de vida das reeducandas.

Em contraste com esse aparente encolhimento nos serviços médicos, a área odontológica demonstrou um avanço notável, evidenciado pelo aumento nas consultas, que mais que dobraram. Tal progresso sugere um fortalecimento significativo na atenção à saúde bucal das detentas, um aspecto frequentemente negligenciado no contexto prisional.

No entanto, a saúde mental, uma esfera crítica dada a vulnerabilidade psicológica das populações carcerárias, parece ter sofrido uma diminuição nos meses seguintes. A redução das consultas psicológicas para metade do que eram anteriormente, gerando um alerta por tratar-se de um serviço indispensável para a manutenção do bem-estar e para a reabilitação.

Quanto à capacidade de realizar diagnósticos, houve um avanço, como mostra o aumento nos exames e testagens, que passaram de 73 para 126. Esse dado indica uma melhoria na vigilância e na atenção à saúde das internas, permitindo uma intervenção mais rápida e eficaz diante de possíveis condições de saúde.

Por outro lado, a ausência de procedimentos como intervenções cirúrgicas e outros cuidados, como suturas e curativos, que foram reduzidos a zero, pode indicar uma falha na capacidade de resposta a emergências médicas ou talvez uma melhoria nas condições que reduziram a necessidade de tais intervenções.

O aspecto mais promissor é o aumento expressivo na administração de vacinas, um salto de 8 para 148, refletindo uma resposta proativa às necessidades de saúde pública e uma potencial melhoria na prevenção de doenças dentro do centro.

Por fim, em relação à análise dos registros de casos de doenças transmissíveis na instituição supracitada, os casos de HIV mostraram um aumento marginal, passando de três para quatro ocorrências, entre o segundo semestre de 2022 e o primeiro de 2023. No que diz respeito à sífilis, o crescimento no número de casos foi mais pronunciado, mais que dobrando de dois para cinco casos. Nesse mesmo período, não houve nenhuma morte.

Essa paisagem multifacetada da saúde no Centro de Reeducação Feminino de Marabá exige uma avaliação cuidadosa e contextualizada para entender as razões por trás das mudanças e para assegurar que os direitos à saúde das internas sejam plenamente atendidos. A promoção de cuidados de saúde adequados é essencial não apenas para a saúde individual das detentas, mas também para a segurança e saúde públicas em geral. A atenção a esses aspectos é vital para uma política de reabilitação eficaz e humanizada, que reconhece e atende às necessidades complexas das mulheres em contextos de reeducação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As considerações finais de um artigo são uma oportunidade para resumir os principais achados, refletir sobre suas implicações e sugerir direções para pesquisas futuras ou ações políticas. No entanto, como não consigo acessar o conteúdo completo do texto fornecido, vou criar um texto de considerações finais genérico, baseado nas informações disponíveis:

Em face dos desafios complexos e multifacetados identificados ao longo desta investigação sobre o sistema prisional brasileiro, particularmente no que tange às mulheres encarceradas, é possível concluir que são necessárias reformas estruturais e intervenções focadas para atender às necessidades específicas dessa população. A análise dos dados revelou tanto a estagnação quanto o crescimento na população carcerária feminina em diferentes regiões, indicando a necessidade de uma abordagem diferenciada e regionalizada na formulação de políticas públicas.

Através da lente da maternidade no cárcere, ficou evidente a precariedade das condições de vida e a falta de suporte para mães e gestantes, ressaltando a urgência de investimentos em infraestrutura e serviços de saúde, como berçários e creches, dentro dos estabelecimentos penais. A decisão judicial favorável à prisão domiciliar em um caso específico ilustra a capacidade do sistema jurídico de promover justiça social quando orientado por princípios humanitários e enfoca o direito da criança ao convívio familiar, apontando caminhos para uma aplicação da lei mais compassiva e justa.

As oscilações nos registros de casos de doenças transmissíveis também trazem à tona a importância da saúde pública dentro das prisões, onde o aumento de certas doenças destaca a necessidade de programas de prevenção e tratamento eficazes. A redução no número de procedimentos médicos sugere uma potencial melhoria nas condições de saúde ou uma lacuna na capacidade de prover cuidados médicos essenciais. Por outro lado, o aumento substancial na administração de vacinas é um sinal encorajador de uma resposta proativa às necessidades de saúde pública.

A pesquisa sublinhou o impacto das realidades sociais nas taxas de criminalidade e encarceramento, desafiando o sistema penitenciário a se adaptar e responder de maneira eficiente e humana. O estudo reforça a ideia de que a reforma do sistema carcerário deve ser abrangente, considerando desde as políticas de encarceramento até o tratamento e a reintegração de detentos na sociedade.

Finalmente, este trabalho reitera a necessidade de uma contínua vigilância dos direitos humanos e a implementação de práticas baseadas em evidências. Destaca-se a importância da pesquisa contínua e do diálogo entre os diferentes setores da sociedade para garantir que as condições dentro das prisões respeitem a dignidade humana e promovam a justiça social. É imperativo que esses esforços sejam acompanhados de uma vontade política genuína para assegurar que as reformas necessárias sejam implementadas e para que as condições de vida de todos os detentos, e em especial das mulheres e crianças, sejam substancialmente melhoradas.

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[1] Graduanda de Direito pela Faculdade dos Carajás, membro do Grupo de Estudos Observatório de Políticas Criminais, Cidadania e Direitos Humanos – GEOCRIM.

[2] Graduanda de Direito pela Faculdade dos Carajás, membro do Grupo de Estudos Observatório de Políticas Criminais, Cidadania e Direitos Humanos – GEOCRIM.

[3] Bacharel em Engenharia Química – Universidade Federal do Pará. Graduanda de Direito pela Faculdade dos Carajás, membro do Grupo de Estudos Observatório de Políticas Criminais, Cidadania e Direitos Humanos – GEOCRIM.

[4] Graduanda de Direito pela Faculdade dos Carajás, membro do Grupo de Estudos Observatório de Políticas Criminais, Cidadania e Direitos Humanos – GEOCRIM.

[5] Graduanda de Direito pela Faculdade dos Carajás, membro do Grupo de Estudos Observatório de Políticas Criminais, Cidadania e Direitos Humanos – GEOCRIM.

[6] Mestranda no Programa de Pós- graduação em Planejamento e Desenvolvimento Regional e Urbano na Amazônia (UNIFESSPA), especialista em Educação em Direitos Humanos (FURG), graduada em Direito (URI campus de Santiago), advogada e professora universitária.

[7] Mestre em Planejamento e Desenvolvimento Regional e Urbano na Amazônia (PPGPAM), pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA). Bacharela em Direito, com habilitação em Relações Sociais, pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Advogada e professora substituta na UNIFESSPA e professora titular na Faculdade dos Carajás.