SENSAÇÃO SOCIAL DE INSEGURANÇA E FEMINICÍDIO: UM ENSAIO PSICOSSOCIOLÓGICO COM SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

SENSAÇÃO SOCIAL DE INSEGURANÇA E FEMINICÍDIO: UM ENSAIO PSICOSSOCIOLÓGICO COM SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

11 de junho de 2025 Off Por Cognitio Juris

SOCIAL SENSATION OF INSECURITY AND FEMICIDE: A PSYCHOSOCIOLOGICAL ESSAY WITH SERVANTS OF THE COURT OF JUSTICE OF RIO GRANDE DO NORTE

Artigo submetido em 28 de maio de 2025
Artigo aprovado em 11 de junho de 2025
Artigo publicado em 11 de junho de 2025

Cognitio Juris
Volume 15 – Número 58 – 2025
ISSN 2236-3009
Autor(es):
Laura Neri dos Santos[1]
Fillipe Azevedo Rodrigues[2]

Resumo: A sensação social de insegurança é um tema de crescente preocupação em diversas sociedades contemporâneas. Pensando nisso, este artigo investiga a percepção coletiva de insegurança relacionada ao feminicídio. A metodologia utilizada foi um estudo com amparo no método hipotético-dedutivo, aliado à pesquisa bibliográfica e exploratória, buscando-se identificar qual dos crimes – homicídio ou feminicídio – causa mais sensação social de insegurança, analisando suas resultantes técnicas e práticas. Ademais, como público-alvo, foi realizada uma pesquisa empírica com os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Comarca de Jardim do Seridó. Depreende-se por meio dos resultados uma série de questões relevantes: para os servidores, a sensação social de insegurança está mais relacionada à um medo de ser vítima/sujeito passivo de alguma tipificação penal; o que vai diferenciar o feminicídio do homicídio é a motivação que leva ao crime, qual seja, as questões de gênero; o feminicídio é consagrado como o tipo penal que causa mais sensação social de insegurança, uma vez que, uma questão biológica/social como o gênero, é um motivo único para ser vítima.

Palavras-chave: Sensação social de insegurança; feminicídio; homicídio; medo do crime.

Abstract: The social sense of insecurity is a topic of growing concern in many contemporary societies. With this in mind, this article investigates the collective perception of insecurity related to femicide. The methodology employed was based on the hypothetical-deductive method, combined with bibliographic and exploratory research, aiming to identify which crime—homicide or femicide—generates a greater social sense of insecurity by analyzing their technical and practical implications. Additionally, an empirical study was conducted with the staff of the Court of Justice of Rio Grande do Norte, in the judicial district of Jardim do Seridó. The results reveal several important insights: for the court employees, the social sense of insecurity is primarily associated with the fear of becoming a victim (i.e., a passive subject) of a criminal offense; the key distinction between femicide and homicide lies in the motivation behind the crime—specifically, gender-related issues; and femicide is perceived as the type of crime that most intensifies the social sense of insecurity, given that a biological/social condition such as gender becomes the sole reason for being targeted.

Key words: Social sense of insecurity; feminicide; homicide; fear of crime.

1. INTRODUÇÃO

A sensação social de insegurança tem se tornado um tema de crescente preocupação nas sociedades contemporâneas. Esse fenômeno se refere à percepção generalizada de risco e medo que afeta a vida cotidiana das pessoas, influenciando suas escolhas, comportamentos e relações sociais. No contexto específico do feminicídio, a sensação de insegurança ganha uma dimensão ainda mais alarmante, visto que essa forma extrema de violência de gênero atinge diretamente as mulheres, sendo uma das principais expressões da desigualdade e discriminação de gênero na sociedade.

O feminicídio é caracterizado pelo homicídio de mulheres em razão de sua condição de gênero, representando uma das formas mais extremas de violência do Brasil. Suas vítimas são frequentemente mortas por parceiros ou ex-parceiros, refletindo a perpetuação de uma cultura que subordina e desvaloriza a vida das mulheres. Esse fenômeno trágico é alimentado por representações sociais enraizadas em relações de poder desiguais, que têm efeitos devastadores na vida das mulheres e na construção de suas identidades e subjetividades.

Nesse contexto, a justificativa para a presente pesquisa consiste em investigar e analisar, na opinião dos servidores da Justiça, qual dos crimes – homicídio ou feminicídio – causa mais sensação social de insegurança. Assim, a questão geral do estudo gira em torno de responder e averiguar a veracidade da tese da pesquisadora, na qual afirma que o feminicídio causa mais sensação social de insegurança do que o homicídio.

Partindo disso, o presente trabalho tem como objetivo geral: aprofundar a compreensão da sensação social de insegurança em relação ao feminicídio, a partir de uma pesquisa empírica com os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Comarca de Jardim do Seridó, buscando analisar as representações sociais que sustentam esse fenômeno. Sob esse ângulo, conforme dito por Rodrigues (2022, p. 25), “ os objetivos específicos esmiúçam o objetivo geral em etapas de realização, coerentes, portanto, com a justificativa e o problema da pesquisa”. Assim, tem-se como objetivos específicos: 1. Investigar o conceito de “insegurança social”, a partir de bases bibliográficas, e seu reflexo nos servidores do Judiciário de Jardim do Seridó/RN; 2. Identificar, de acordo com a aplicação prática dos servidores, os elementos representacionais que distinguem a figura do homicida e do feminicida; 3. Verificar, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Comarca de Jardim do Seridó/RN, qual dos crimes causa mais sensação de insegurança social: homicídio ou feminicídio.

A metodologia utilizada é a qualitativa, conforme o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de “técnicas inerentes à observação participante” (GIL, 2008, p. 3). Foi realizada a análise de documentos, bibliografia e a “manipulação de instrumentos metodológicos úteis para pesquisa de representações sociais” (Rodrigues, 2022, p. 26). Para a análise dos resultados foi utilizada a Técnica de Associação Livre de Palavras (Talp), de forma a explorar, segundo Merten (2012), indícios de representações sociais dos participantes, ao qual consiste nos 12 servidores do TJRN, Comarca de Jardim do Seridó. O grupo de sujeitos também foi submetido a uma entrevista semiestruturada para se verificar o conceito de sensação social de insegurança e as distinções entre um feminicida e um homicida. A amostra gira em torno de assessores de gabinete, analistas judiciários, técnicos judiciários, juiz, terceirizados e servidores cedidos.

A forma de seus objetivos é explicativa e “tenciona identificar as razões que levam à ocorrência de um dado fenômeno, verticalizando o conhecimento da realidade e evidenciando o porquê das coisas, dos fatos humanos e sociais investigados” (Rodrigues, 2022, p. 27). Por fim, tem-se que a pesquisa, do ponto de vista metodológico cumpre as seguintes especificações: método hipotético-dedutivo, observacional, explicativa, referencial bibliográfico e de campo, amostra estratificada não proporcional, observação participante total, ativa e natural; instrumentos de questionários para caracterização dos sujeitos, aplicação de técnica projetiva (Talp), formulário semiestruturado e pesquisa qualitativa (Rodrigues, 2022, p. 27).

A seguir, serão explorados os referenciais quanto à sensação social de insegurança em razão do medo do crime, as representações sociais do feminicídio e do homicídio, o impacto do feminicídio na sensação social de insegurança, a apresentação dos resultados e a conclusão de todo o trabalho.

2. SENSAÇÃO SOCIAL DE INSEGURANÇA: O MEDO DO CRIME E O DIREITO PENAL DO INIMIGO

Segundo Rodrigues e Oliveira (2012) o medo atrelado à terminologia da palavra crime, bem como da disciplinaridade do termo, ocasionou em um importante aumento, e o fortalecimento das pesquisas sobre os desvios e os seus correlatos, estas que versam em sua maioria a visão sobre a compreensão de suas variáveis como sexo, idade e raça, mas também através de estudo sociodemográficos das perspectivas de visão de uma mesma palavra.

A origem do termo medo, deriva do termo em latim metus, e se refere ao indivíduo que apresenta perturbação angustiosa perante um risco ou uma ameaça, seja ela, real ou imaginária (Equipe Editorial, 2020). Desta forma, o medo é um instinto natural de sobrevivência, de acordo com a teoria biológica/psicológica, mas em face de um caráter sociocultural pode ser visto como parte de uma organização social, de modo que se pode aprender a não temer (Equipe Editorial, 2020).

Sobre isso, Sánchez (2013, p. 40), afirma que:

Nossa sociedade pode ser melhor definida como a sociedade da “insegurança sentida” (ou como a sociedade do medo). Com efeito, um dos traços mais significativos das sociedades da era pós-industrial é a sensação geral de insegurança, isto é, o aparecimento de uma forma especialmente aguda de viver os riscos.

O medo do crime, então, se torna algo difundido de maneira social, que vai levar em consideração a insegurança do indivíduo de viver riscos, porém, mais do que isso, o medo de viver situações efetivamente perturbadoras. Dessa forma, “enquanto manifestação de inquietação, de perturbação ou de medo, o sentimento de insegurança expressa-se através de um complexo sistema de representações e de práticas sociais” (Lourenço; Lisboa, 1996, p. 8).

Diante disso, tem-se a concepção do que seria a sensação social de insegurança, no qual, nas palavras de Lourenço e Lisboa (1996, p. 8):

O medo do crime é aqui definido no sentido de uma angústia, isto é, de um medo estabilizado, exterior aos acontecimentos que lhe deram origem e que se manifesta em comportamentos pragmáticos de protecção ao domicílio, de pedidos de proteção e, de um modo geral, de práticas cautelares relativamente à vitimação. O medo do crime refere-se não a uma fase reactiva mas a uma fase intencional que se expressa na primeira pessoa “tenho medo”ou “sinto-me inseguro”.

A ideia da criação e difusão da terminologia do medo no Direito Penal se vê abarcada pela óptica de uma das teorias mais conhecidas nessa esfera: a teoria do Direito Penal do Inimigo, desenvolvida e introduzida pelo estudioso Gunther Jakobs. O presente estudo foi mostrado em 1985, no qual a teoria se divide sobre a análise primordial de dois termos sintáticos distintos: o Direito (enquanto ciência jurídica) e o Inimigo (enquanto agente social da construção).

Segundo Jakobs (2007) “denomina-se ‘Direito’ o vínculo entre pessoas que são titulares de direitos e deveres, ao passo que a relação com um inimigo não se determina pelo Direito, mas pela coação” (Jakobs; Cancio Melía, 2007). Entretanto, o inimigo citado pelo autor pode ser entendido, como uma esfera diferente da do cidadão, este que seria a parte comum da sociedade, de forma que, segundo Reyes Alvarado (2006) “a palavra “inimigo” se contrapõe ao conceito formulado de “cidadão”.

Em concomitância com Jakobs, Garcia Martín (2007, p. 8) expõe que:

Os inimigos são indivíduos cuja atitude, na vida econômica, mediante sua incorporação a uma organização, reflete seu distanciamento, presumivelmente duradouro e não apenas incidental, em relação ao Direito, e que, por isso, não garantem a segurança cognitiva mínima de um comportamento pessoal, demonstrando esse déficit por meio de sua atitude.

Desta forma, pode-se perceber que os termos entre a comunidade acadêmica são vistos de forma semelhante, o que demonstra ao longo dos anos uma corrente visionária que delimita linhas de pensamento sobre quem realmente ocuparia este papel de “Inimigo”. O “cidadão” fica em constante alerta no risco iminente de vivenciar uma situação de delito, sem saber quem é o seu inimigo, estabelecendo, assim, a sensação de insegurança contínua.

Nesta perspectiva, infere-se que ao determinar de forma presunçosa quem seria o suposto “inimigo” são delimitados aqueles que devem ser “suprimidos” para diminuir a sensação de insegurança jurídica. Sob essa vertente, Santana (2022, p. 26) destaca que:

Pode-se dizer que a segurança jurídica é um dos, quiçá, o principal princípio basilar presente no Estado de Direito, de tal maneira que todos os campos de desenvolvimento humano, na sociedade moderna, dependem da segurança jurídica, ou seja, das relações jurídicas, por tal motivo o Estado garante a segurança jurídica garante esse conceito àquelas pessoas que porventura tenha seus direitos violados, à luz do art.5°, XXXV é o que está previsto, o princípio do acesso ao Poder Judiciário, que por sua vez obriga a uma contraprestação do Estado.

Atrelado a tais visões doutrinárias, é possível chegar ao denominador comum de como os fatores originários de uma sociedade, que através de um princípio que se faz base, auxilia ainda que de forma superficial para a ideia dogmática e social de um sentimento geral de pavor e calamidade. Deste modo, Rodrigues (2021), em sua obra “Análise Econômica da Expansão do Direito Penal” redige sobre um novo paradigma de insegurança, de modo que demonstra que esse sentimento quando espalhado para um direcionamento global, torna-se uma esquizofrenia coletiva, tomada como uma patologia comum de nossa sociedade. O autor destaca que:

“A sociedade contemporânea não conduz somente a novos riscos e bens jurídicos, mas também a uma sensação psicológica de insegurança massificada, espécie de esquizofrenia coletiva. A patologia social é tão crônica que transcende do campo subjetivo privado para uma verdadeira institucionalização da insegurança” (Rodrigues, 2021, p. 169).

            Em síntese, o autor mostra que a passiva modificação social não é apenas uma sensação de um indivíduo, mas sim de uma coletividade, fazendo com que a presente patologia possa deixar as lacunas de um campo meramente subjetivo privado, ou seja, uma esfera pessoal da concepção dos indivíduos, transcendendo a uma verdadeira institucionalização de insegurança pública. Esta pode chegar a atingir níveis catastróficos e acentuar ainda mais o crime, seja ele particular, ou em esfera de crime organizado, de modo a despertar números cada vez maiores de ocorrências criminosas, a exemplo do homicídio e do feminicídio.

            Através de uma análise doutrinária, é possível perceber que o medo, esse que se estende em um sentimento geral de insegurança, pode gerar lacunas, ou até mesmo abismos, entre a concepção humana do tratamento entre o cidadão e o inimigo, além de ocasionar um abalo em um pilar social, causando danos incalculáveis e irreversíveis a toda sociedade contemporânea.

3. REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DO FEMINICÍDIO E DO HOMICÍDIO

“A razão de ser de todo Estado de Direito Democrático é propiciar o bem-estar e o pleno desenvolvimento do ser humano em seus mais variados aspectos de forma igualitária, digna e respeitosa aos seus direitos fundamentais” (Delmanto, 2022, p. 505).

O Código Penal Brasileiro foi instituído de forma a proteger bens jurídicos considerados dignos de retirar do indivíduo sua plena liberdade, como é o caso das penas privativas de liberdade. Nesse sentido, em seu artigo 121, é estabelecido o crime de homicídio, dentro do capítulo dos crimes contra a vida. O feminicídio, no Código Penal, surge, através da Lei nº 14.994 de 2024, como um tipo penal próprio, deixando de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio. Tal mudança reflete a contemporaneidade e as proporções negativas que o crime praticado contra a mulher está se tornando.

Assim, aprofundando os estudos destes dois crimes, primeiramente, torna-se necessário conceituar a distinção de cada tipo penal. O Conceito de homicídio, extraído da legislação penal, implica em “matar alguém” (Brasil, 1940), ou seja, “a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra” (Delmanto, 2022, p. 507) de forma voluntária ou involuntária. Já o crime de feminicídio, em sua conceituação, resulta na ação de retirar a vida de outra pessoa, mas nesse caso “por razões da condição de sexo feminino” (Brasil, 1940). O Código Penal (Brasil, 1940) ainda explica quais seriam as condições de sexo feminino, sendo estas o envolvimento de “violência doméstica e familiar” e “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Em suma, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2023 mostram que, até o presente momento, houve uma redução dos homicídios violentos, com um total de 47.508 vítimas até julho de 2023, com uma taxa de 23,4 por 100 mil habitantes. No entanto, em relação ao feminicídio, os dados mostram que houve um aumento em 6,1% desses casos, resultando em 1.437 vítimas e ainda a elevação de 16,9% de tentativas desse tipo penal. Diante disso, o índice de violência mostra um crescimento alarmante do crime de feminicídio, ocasionando em uma mudança legislativa significativa, tornando-se necessário o seu estudo para investigar sua relação com a sensação social de insegurança.

Aliando aos dois crimes, sua perspectiva e análise poderá ser feita a partir da teoria das Representações sociais do psicólogo social Serge Moscovici. Essa teoria se baseia na ideia de que as pessoas constroem representações coletivas compartilhadas sobre objetos, eventos e fenômenos sociais que fazem parte de seu cotidiano. Essas representações são moldadas por experiências individuais e contextos sociais e influenciam a maneira como os indivíduos percebem, interpretam e se relacionam com o mundo ao seu redor.

O autor define representações sociais (RS) como “uma modalidade de conhecimento particular tendo a função de elaboração dos comportamentos e da comunicação entre os indivíduos” (MOSCOVICI, 2005, p. 27). A partir disso, Moscovici vai ressignificar o conceito das representações sociais, uma vez que será investigada, aqui, a relação intrínseca que há entre o individual e o social, através da psicologia social. Nesse sentido, afirma Almeida e Santos (2011, p. 290) que:

Para dar conta do conhecimento cotidiano, Moscovici (1989) retoma e ressignifica o conceito de representações, tentando, ao mesmo tempo, colocar em evidência a especificidade da psicologia social, na medida em que, com esse conceito, ele a situará na intersecção do individual e do social.

Dessa forma, conforme Bertoni e Galinki (2017), Moscovici vai propor que “as representações que habitam a esfera do senso comum podem ser analisadas como ciência, pois tudo o que percebemos do mundo são respostas a estímulos do ambiente no qual vivemos”. Diante disso, será possível explorar “que o estudo de uma representação pressupõe investigar o que pensam, por que pensam e como pensam os indivíduos” (Bertoni; Galinki, 2017, p.7).

Sobre a teoria, tem-se alguns conceitos chaves que serão determinantes para o presente trabalho, dentre os quais pode-se citar: o Núcleo Central, Objeto Central, Campo Plural.

O Núcleo Central é um componente central das Representações Sociais. Ele é formado pelas crenças e ideias mais estáveis e essenciais associadas a um determinado objeto ou fenômeno social. Essas crenças constituem o elemento mais resistente a mudanças, e sua presença é essencial para manter a coerência e a estabilidade das representações ao longo do tempo.

O Objeto Central refere-se ao elemento central ou figura central em torno do qual as representações sociais são construídas. É a parte mais proeminente do objeto em questão e desempenha um papel crucial na formação e organização das representações. O Objeto Central é tipicamente associado ao Núcleo Central, uma vez que suas características mais essenciais estão intimamente ligadas às crenças centrais da representação.

O Campo Plural é outro conceito essencial da Teoria das Representações Sociais. Ele se refere ao conjunto de elementos, ideias e crenças que circundam o Núcleo Central e o Objeto Central de uma representação. Esses elementos no campo podem variar de indivíduo para indivíduo, representando a diversidade de perspectivas e interpretações em relação ao objeto ou fenômeno em questão.

A interação entre o Núcleo Central, o Objeto Central e o Campo Plural é essencial para a dinâmica e a manutenção das Representações Sociais. Enquanto o Núcleo Central fornece a estabilidade e a continuidade das representações, o Objeto Central representa sua parte mais visível e identificável. Por sua vez, o Campo Plural acrescenta a complexidade e a diversidade de interpretações e perspectivas, enriquecendo assim o entendimento coletivo do objeto ou fenômeno social.

Em consequência do exposto, a aplicação da Teoria das Representações Sociais de Moscovici ao feminicídio e homicídio permite compreender como a sociedade constrói e compartilha representações coletivas sobre esses fenômenos penais. Essa abordagem ajuda a analisar como as crenças, atitudes e percepções sociais moldam a compreensão e as reações diante dessas formas extremas de violência e, a partir do presente trabalho, em como estas influem diretamente na sensação social de insegurança.

No caso do feminicídio, a teoria pode ajudar a investigar como as representações sociais sobre gênero, poder e violência influenciam as crenças e atitudes em relação às mulheres. O Núcleo Central da representação de feminicídio pode envolver crenças arraigadas sobre a submissão feminina, desigualdade de gênero e agressão masculina. O Objeto Central é a figura do homem agressor que comete o feminicídio, enquanto o Campo Plural pode incluir diferentes interpretações sobre as motivações e contextos envolvidos nesse tipo de crime. Essas representações sociais têm implicações profundas na forma como a sociedade percebe a violência contra mulheres, nas atitudes em relação às vítimas e aos agressores, bem como nas políticas e respostas institucionais. Diante disso, tem-se o sentimento coletivo de insegurança, aos quais o gênero feminino está mais predisposto.

No contexto dos homicídios em geral, a teoria pode ser aplicada para entender as representações sociais sobre violência, crime e justiça. O Núcleo Central pode envolver crenças sobre a natureza humana violenta, enquanto o Objeto Central são os indivíduos que cometem homicídios. O Campo Plural pode abranger interpretações diversas sobre as causas da violência, como questões socioeconômicas, culturais e políticas. As representações sociais sobre homicídios influenciam a percepção de segurança pública, a confiança nas instituições de justiça e as políticas de prevenção e punição de crimes. No homicídio, o sentimento não é de insegurança social, mas um clamor coletivo exigindo do Estado mais penas privativas de liberdade ou medidas de segurança.

Sob esse ângulo, com a implementação da teoria, torna-se possível verificar a importância das representações sociais na compreensão da sensação social de insegurança aliado aos crimes em discussão e principalmente na interação que o sujeito tem no meio social. Sobre isso, Bertoni e Galinki (2017, p. 15), ressaltam a

importância de seu estudo, principalmente na busca de compreensão da interação do sujeito com seu meio social, e como as RS são criadas a partir desta interação e influenciam na mudança ou permanência dos comportamentos, ao mesmo tempo em que estes últimos afetam a criação de novas representações.

Por fim, diante de todo o exposto, é visível que a teoria de Moscovici, de acordo com Castro (2011, p. 6) “vai do microcosmo ao macrocosmo e seus limites são estabelecidos nas fronteiras da interação social”. O autor ainda diz que

“Esta espécie de topografia dinâmica supera o dualismo tradicional, introduzindo, pela natureza do objeto, um lugar de reunião e encontro entre distintas situações. O novo objeto da Psicologia Social é um encontro, muitas vezes indiferenciado, entre indivíduo e sociedade” (CASTRO, 2011, p. 6).

4. IMPACTO DO FEMINICÍDIO NA SENSAÇÃO SOCIAL DE INSEGURANÇA

A priori, cumpre destacar que a presente seção é dedicada a apresentar o referencial teórico quanto ao impacto do feminicídio na sensação social de insegurança, correlacionando diferentes percepções com o objeto de estudo do presente trabalho.

A seguir serão expostos, em detalhes, o segmento metodológico, com os instrumentos e técnicas utilizadas na realização da pesquisa empírica de campo. Ademais, será expressa a organização dos elementos estruturais das representações sociais no conceito da espiral de sentidos, resultante da pesquisa.

4.1 A sensação social de insegurança e o feminicídio

“A medida da insegurança sentida pelos cidadãos se corresponde de modo exato com o nível de existência objetiva de riscos dificilmente controláveis, ou simplesmente incontroláveis (os próprios da Risikogesellschaft), que lhes afetem pessoalmente e de modo imediato” (Sánchez, 2013, p. 45).

É bem verdade, que o sentimento de insegurança social sentido pela mulher vai bem além dos riscos, uma vez que partem do medo do sofrimento, crescendo em torno de segmentos sociais e de desordem, atribuindo-lhes intrinsecamente a angústia imediata e pessoal da violência, o que, conforme Saffioti (2015) é concebida através da ruptura de qualquer forma de integridade da pessoa, seja física, psíquica, sexual ou moral.

Tal sensação não decorre apenas de um único crime, mas de um sentimento generalizado, conforme o Relatório de Desenvolvimento Humano 2022 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Nesse sentido, de acordo com o documento, a percepção da insegurança humana está a aumentar na maior parte dos países, mesmo aqueles com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) muito elevado.

Ante o exposto, de forma estatística, os dados contidos no gráfico apresentado mostram um aumento no sentimento de insegurança mesmo em países com IDH elevado. Observa-se que, apesar de conterem um índice de desenvolvimento alto, o contexto vivido em todo o mundo é de uma sociedade cada vez mais acelerada, incerta e com a criminalidade em alta. Assim, “nesse contexto de aceleração e incerteza, de obscuridade e confusão, se produz uma crescente desorientação pessoal (Orientierungsverlust), que se manifesta naquilo que já se denominou perplexidade da “relatividade” (Sánchez, 2013. p. 43). Em síntese, o estudo mostra que a sensação social de insegurança está além do desenvolvimento humano. Nesse sentido, “o medo do delito aparece como uma metáfora da insegurança vital generalizada” (Sánchez, 2013, p. 50).

O sentimento de insegurança se faz presente como um objeto em constante movimento, pois é formado a partir de uma variedade de eventos, atores e contextos. Ele reúne diversos elementos da experiência social e da vivência psicológica dos indivíduos ao seu redor. Nesse fenômeno global e complexo, a percepção da sensação social de insegurança em relação ao feminicídio, é sentida com fundamento na associação das violências física, sexual e psicológica que aparece em episódios recorrentes e sobrepostos, e as violências emocional e moral que coexistem a outras agressões (Guimarães; Pedroza, 2015).

Sobre o feminicídio, consoante aos ensinamentos de Bourdieu (2010), a violência contra a mulher urge por meio da diferença biológica entre os sexos, através da construção histórica de dominância masculina em face da mulher, em especial, no que tange à fragmentação social do trabalho. Sob esse viés, Oliveira (2015) aborda que os assassínios a qual possuem, por motivação, questões essencialmente de gênero – caso do feminicídio – estão enraizadas em todas as camadas do corpo social, haja vista que o processo cultural de primazia máscula atinge todas as camadas, não havendo discriminação entre as classes mais abastadas e as menos favorecidas. Em vista disso, produziu-se a inferiorização do gênero feminino.

Tal crime, conforme Zanandrea (2021), é uma mazela social criada pelo patriarcado e machismo. Sobre isso, Rodrigues (2021, p. 171) afirma que

A criminalidade causada por mazelas sociais costuma ser mais danosa à sociedade, pois seu avanço não diminui proporcionalmente com o incremento de instrumentos repressivos ou, conforme a abordagem de Sánchez, com a expansão do Direito Penal.

Assim, a sensação social de insegurança persiste, em relação ao feminicídio, em razão deste crime ser o resultado de múltiplas, crescentes e contínuas manifestações de violência, sustentado por valores sociais, religiosos, econômicos, assim como por práticas culturais (Ellsberg et al., 2000).

Partindo desse pressuposto, o impacto do feminicídio na sensação social de insegurança surge através do “conjunto de práticas de extrema violência associadas a contextos generalizados de ódio e de discriminação sobre as mulheres, não apenas decorrentes das diferenças e conflitos de gênero, mas da própria condição de existência de ser mulher” (Sousa, 2016). É nessa conjuntura que manifesta-se o sentimento, a existência da possibilidade de ser o sujeito passivo de um crime, apenas por uma condição biológica-social.

Dessa forma, o feminicídio é o desfecho máximo de um ciclo contínuo de práticas que envolvem dominação e submissão das mulheres. A cada violação de direitos e afronta à dignidade, ocorrem sucessivas transgressões. Esse processo resulta na perda de referências nas relações entre os indivíduos, onde a desigualdade de poder entre eles leva à submissão reiterada e sistemática, culminando na privação dos direitos dos oprimidos, chegando ao ponto de depreciar seu direito fundamental à vida (Sousa, 2016).

Sobre o exposto, aliado aos crescentes dados sobre o número de feminicídios no Brasil, o sentimento de insegurança persiste, de forma a constituir “a expressão de uma representação social do meio, em que estão presentes lógicas culturais e identitárias e lógicas situacionais, isto é, ligadas à experiência do actor sobre a realidade vivida” (Lourenço; Lisboa, 1996, p. 7).

4.2 Aspectos metodológicos aplicados à sensação social de insegurança

Primordialmente, é fulcral trazer à tona novamente a discussão sobre a hipótese desta pesquisa qualitativa – o ambiente social é a fonte direta de dados (Ludke; André, 2017, p. 12) -, que se mostra imperiosa para depreender a definição da amostra e seus correspondentes critérios de inclusão, a considerar o sentimento da sensação social de insegurança para os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Comarca de Jardim do Seridó/Rio Grande do Norte.

Considerando às técnicas de pesquisa adotadas, optou-se por uma amostragem estratificada não proporcional, que se caracteriza pela escolha de uma porção de cada subgrupo da população julgada (Gil, 2008). Dessa forma, não haverá, necessariamente, correspondência proporcional à completa extensão dos concernentes estratos que foram selecionados dentro do cosmo populacional examinado.

A pesquisa em sua amostra contou com 12 participantes, estes servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Comarca de Jardim do Seridó/RN. A finalidade da pesquisa se mostra explicativa, uma vez que possui a objetivação de “identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência de fenômenos” (Gil, 2008, p. 28).

Alicerçado nisto, o meio técnico utilizado foi o observacional aplicado à modalidade comparativa, no qual realizou-se uma amostragem a partir da seleção de grupos de modo a fazer uma análise quanto às semelhanças e diferenças existentes. Diante disso, a partir da comparação feita, os resultados esperados, seguindo o método hipotético-dedutivo, são: i) o crime de feminicídio gera mais sensação social de insegurança do que o crime de homicídio; ii) a representação da figura do feminicida como um sujeito que possui o elemento centralizador do preconceito contra a mulher; iii) as representações sociais dos crimes de homicídio e feminicídio confirmam o segundo como catalisador do sentimento social de insegurança.

Desta forma, a pesquisa tem como base os seguintes aspectos metodológicos:

Quadro 1 – aspectos metodológicos da pesquisa empírica

Aspectos metodológicosAplicação na pesquisa
Método Lógico de InvestigaçãoHipotético-Dedutivo
Meio TécnicoObservacional
Nível de PesquisaExplicativa
Objetos de Investigação e ColetaBibliográfico e de campo
Amostragem (campo)Estratificada não proporcional
ObservaçãoParticipação total, ativa e natural
EntrevistaQuestionários de caracterização dos sujeitos, aplicação de técnica projetiva (TALP) e  formulário semiestruturado (perguntas abertas  e qualitativas)
Análise dos ResultadosPesquisa qualitativa (análise de conteúdo, teoria do núcleo central e espiral de sentidos)

Fonte: Rodrigues, 2022.

4.3 Observação participante, Talp e entrevista

A investigação contou, inicialmente, com uma análise do referencial bibliográfico de modo a fazer a intersecção entre o conteúdo da pesquisa e o seu objeto. Desse modo, a pesquisa foi realizada em duas partes de ação única: a primeira com um questionário com perguntas objetivas e a segunda com questionamentos de forma qualitativa.

Vale ressaltar que a condição inicial da pesquisadora como participante, vai permitir, assim como dito por Ludke e André (2017), uma imersão no grupo de indivíduos partícipes, possibilitando a consideração do máximo das representações sociais dos sujeitos da pesquisa primários. Ademais, por ser a autora estagiária de graduação da referida comarca, pertencente ao convívio social de trabalho, foi possível garantir a “inserção em um ambiente, para todos os efeitos, público, razão pelo qual a sua presença não provocou instabilidade ou mudanças de comportamento que tenham afetado o meio” (Rodrigues, 2022, p. 115). Tal técnica, utilizada para aplicação do questionário, ocorre de forma natural, por meio de uma observação ativa, o que para Gil (2008, p.103), ocorre quando o observador é parte integrante da mesma comunidade ou grupo que está acontecendo a investigação.

Sob esse ângulo, o referencial bibliográfico deve embasar a pesquisa de método hipotético-dedutivo, valendo-se também “de outras técnicas que complementem a observação participante a fim de buscar as marcas no discurso que servem de guia para a ação” (Rodrigues, 2022, p.115).

Nesse sentido, além do referencial teórico, na coleta de dados foi utilizada os seguintes procedimentos metodológicos:

I) Técnica de associação livre de palavras (talp), no qual consiste em uma “técnica projetiva a fim de indicar os primeiros indícios de representações sociais dos participantes” (Rodrigues, 2022, p. 115).

II) Entrevista, com os 12 servidores da Comarca de Jardim do Seridó/RN, a respeito da sua opinião pessoal sobre o conceito de sensação social de insegurança, os aspectos que diferenciam um feminicida de um homicida e, por fim, qual seria a tipificação penal que retira o sentimento de segurança.

Sobre a Talp, esta “faz parte das chamadas técnicas projetivas, orientada pela hipótese de que a estrutura psicológica da personalidade do sujeito torna-se consciente por meio de manifestações de condutas, reações, evocações, escolhas e criação” (Nóbrega; Coutinho, 2008). Assim, tal instrumento vai se apoiar em um conjunto “conceitual no que concerne ao tipo de investigação aberta, permitindo evidenciar, face a diferentes estímulos, universos semânticos através da saliência dos universos comuns de palavras” (Coutinho; Bú, 2017, p. 2).

A partir disso, os termos indutores para aplicação da técnica devem ser definidos previamente em “função do objeto representacional, levando em consideração também as características da amostra ou sujeitos da pesquisa que serão entrevistados” (Coutinho; Nóbrega; Catão, 2003).

Segundo Thomas Merten (1992), a aplicação da técnica, de forma simples e mais importante, evidencia a experiência de associação, consistindo em pedir ao sujeito que responda com a “primeira palavra que lhe venha à cabeça a uma série de palavras enunciadas pelo experimentador”. Dessa maneira, “convergindo a técnica com a teoria das representações sociais, o modelo mais adequado é o chamado de comunalidade (commonality) de reações dos sujeitos entrevistados” (Rodrigues, 2022, p. 117). Aqui, o que será investigado é a frequência das respostas particulares dadas pelos sujeitos da amostragem: a “comunalidade média da lista de palavras calcula-se ao somarem-se as comunalidades de cada resposta do sujeito e divide-se o resultado pelo número das palavras na lista” (Merten, 1992, p. 534).

Ainda segundo Merten (1992), é preciso que a técnica faça uma associação sobre a hierarquia das respostas e a influência na biografia individual na estrutura da memória associativa dos sujeitos. Nesse sentido, Rodrigues (2022) afirma que a relevância da personalidade dos indivíduos pode ser identificada com o seguinte questionamento: “como você classificaria as respostas por grau de relevância quanto ao termo indutor?” (Rodrigues, 2022, p. 119). Dessa forma, o próprio participante irá hierarquizar suas respostas a partir do seu grau de importância atribuído e com um maior tempo para reflexão e análise.

Sob essa perspectiva, o procedimento adotado consistiu, inicialmente, com a abordagem dos sujeitos e a obtenção do livre consentimento destes para que fosse esclarecido e realizado a aplicação do questionário e, consequentemente, da Talp.

O primeiro momento do formulário descreve a caracterização dos sujeitos, mediante perguntas de identificação como nome, gênero, idade, tempo de serviço no judiciário, nível de graduação, natureza do vínculo e função desempenhada. Quanto a isto, pôde-se obter os seguintes resultados.

Em relação ao gênero, a Comarca de Jardim do Seridó possui uma predominância do gênero feminino, possuindo 8 funcionários do gênero citado e 4 do gênero masculino.

Sobre a idade, tem-se um percentual maior de servidores com idade entre 31 e 40 anos, revelando-se em 33,3%, em um total de 4 servidores. A pesquisa revelou que não há servidores abaixo de 20 anos, 1 servidor possui entre 21 e 30 anos, 3 servidores possuem entre 41 e 50 anos, 2 servidores possuem entre 51 e 60 anos e 2 servidores têm mais de 61 anos.

Já o tempo de serviço, mostrou-se como uma enorme surpresa, havendo o mesmo percentual entre servidores que estão entre 10 e 20 anos de trabalho ou acima de 20 anos, o que significa que a Comarca de Jardim do Seridó/RN possui servidores com bastante tempo de contribuição com o Poder Judiciário, revelando-se em sua experiência de lidar e trabalhar em casos de feminicídio e homicídio. Ao todo são 2 servidores que trabalham a menos de 5 anos no Judiciário, 2 servidores entre 5 e 10 anos, 4 servidores trabalham entre 10 e 20 anos e 4 servidores contribuem a mais de 20 anos.

Acerca do nível de graduação, 66,7%, totalizando em 8 servidores, possuem nível superior e 33,3% têm apenas o nível médio – 4 servidores. Outrossim, a porcentagem quanto ao servidores que possuem ensino médio é expressa, no entanto já era esperado, conforme as informações em relação ao tempo de serviço, uma vez que para ser servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em tempos passados, somente era exigido do candidato à vaga o ensino médio completo. Não há, na Comarca de Jardim do Seridó/RN, servidores com Mestrado ou Doutorado.

Em relação à natureza do vínculo, tem-se um percentual expressivo de servidores efetivos. Nesse sentido, torna-se necessário relatar que a Comarca de Jardim do Seridó é composta por 1 magistrada, 1 assessor de gabinete, 1 assistente de gabinete, 2 analistas judiciários, 2 oficiais de justiça, 2 servidoras cedidas, 2 assistentes de serviços gerais e 1 estagiária de graduação. Além disso, outro dado interessante é o percentual de servidores cedidos pela Prefeitura Municipal ao Judiciário, que corresponde a um valor de 16,6%.

O segundo momento foi composto pela vocalização do termo indutor, “Feminicídio”, “a fim de que o servidor informe imediatamente as três primeiras palavras que associou” (Rodrigues, 2022, p. 119).

Nessa perspectiva, após a evocação das três palavras, os sujeitos tiveram que ordená-las por grau de hierarquização de importância para cada um deles. A hierarquização, a posteriori, deveria ser fundamentada com uma justificativa sobre o nível de relevância pessoal de cada uma, “fornecendo as condições para interferências mais precisas nas situações em que as palavras evocadas tenham sentidos semelhantes, categorizando-se como uma mesma evocação, sinônimos ou palavras com a mesma intenção comunicativa” (Rodrigues, 2022, p. 150).

A partir disso, abaixo se encontram as palavras induzidas consoante com o termo indutor, apresentada de acordo com a fórmula de cálculo da comunalidade qualitativa, “em que se considera a frequência ponderada entre o número de evocações e peso da hierarquização realizada pelos sujeitos” (Rodrigues, 2022, p. 150).

Quadro 2 – Comunalidade qualitativa para representar o termo Feminicídio

FP = (P1*9) + (P2*3) + (P3*1)
PalavraPosição 1 (P1*9)Posição 2 (P2*3)Posição 3 (P3*1)Frequência ponderada (FP)
Medo 114
Violência Doméstica  11
Mulher4 339
Família 1 3
Crime1 211
Violência23 27
Machismo  11
Ódio 2 6
Homicídio11214
Gênero12 15
Proteção  11
Vulnerabilidade 1 3
Assassinato1 110
Desrespeito 1 3
Feminismo1  9
Agravamento  11

Fonte: adaptado de Rodrigues (2022, p. 154)

De modo qualitativo, os sujeitos responderam, ainda, um outro questionário, de respostas livres, que questionavam o significado de insegurança social, a distinção de um homicida e um feminicida, e qual dos dois crimes – homicídio ou feminicídio – causa mais sensação social de insegurança. Tais questionamentos contribuíram para o “nível de aprofundamento almejado no campo psicológico, haja vista a investigação da representação social” (Rodrigues, 2022, p. 120) quanto aos crimes citados. Por fim, de posse de todos os instrumentos, como a pesquisa, revisão bibliográfica e análise dos resultados, tornou-se possível “identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência de fenômenos. Assim, aprofunda o conhecimento da realidade porque explica a razão, o porquê das coisas” (Matias-Pereira, 2016, p. 89).

Sob esse ângulo, a partir das palavras induzidas pelos sujeitos na Talp, e levando-se em consideração as respostas extraídas da entrevista qualitativa, é possível identificar e realizar uma “sistematização dos achados que traduza elementos de uma representação estável ou em vias de transformação” (Rodrigues, 2022, p. 122). Ademais, assim como proposto por Thomas Merten (1992, p. 534), a comunalidade é utilizada como uma estratégia para sistematizar as reações dos sujeitos que foram submetidos à Talp. Isso é feito através do cálculo da soma de repetições de palavras e sua proporção correspondente em relação ao universo total de termos evocados, fórmula usada para a elaboração da tabela anterior. Dessa forma, é possível identificar as palavras que permeiam com maior frequência no discurso dos entrevistados, representando, assim, uma commonality compartilhada na amostra.

Desta feita, é necessário identificar, assim como disposto por Rodrigues (2022, p. 123), os estágios íntimo e social, compondo os “os elementos centrais e periféricos de uma representação social, isto é, são termos decodificadores do individual no social e vice-versa”. Diante disso, “a representação social é uma modalidade particular pelos sujeitos do conhecimento, cuja função é a elaboração dos comportamentos e da comunicação entre os indivíduos” (Moscovici, 1979, p. 17).

Desse modo, de forma a sistematizar os dados coletados, ao cálculo da comunalidade foi adicionado um peso de acordo com a hierarquização das palavras evocadas de forma a observar quais “são os elementos sociocognitivos da representação social a partir de uma abordagem estrutural, conforme a teoria do núcleo central” (Rodrigues, 2022, p. 123).

Assim, como forma de categorizar qualitativamente, a análise dos resultados é inspirada a partir do conceito de espiral dos sentidos desenvolvido pela Professora Elda Silva do Nascimento Melo.

Na espiral de sentidos, o núcleo central será formado a partir das frequências de evocação mais elevadas e de acordo com a relevância dada na hora da hierarquização. Destarte, as palavras cuja frequência ou peso foram baixos, irão compor os elementos periféricos da espiral dos sentidos. Tais elementos servirão como “termos estabilizadores de representação servindo, para evidenciar, por exemplo, um processo de transformação com potencial impacto nos elementos do núcleo central” (Rodrigues, 2022, p. 124). Essa revisão da teoria do núcleo central, combinada com a categorização da análise de conteúdo, possibilita uma visualização do dinamismo das representações sociais  (Melo; Pereira, 2017, P. 112 apud Rodrigues, 2022, p. 125). Diante da hierarquização aplicada, foi atribuído peso nove para a primeira evocação, peso três a segunda e peso um a terceira, disposto de forma visual na tabela.

Sob esse ângulo, a partir dos resultados obtidos, surge a frequência ponderada, de forma a reforçar “a importância da validação discursiva do termo evocado espontaneamente” (Rodrigues, 2022, p.125). A partir da resultante atingida com a frequência ponderada, será possível representar a comunalidade qualitativa da espiral de sentidos. A espiral, seguindo a teoria de Bezerra (2020), tem em sua composição quatro círculos concêntricos e circunscritos com fendas em cada um deles, permitindo a transição entre as representações de uma esfera para outra.

O interior da esfera contém o núcleo central (NC) e vai conter a palavra evocada que possuiu maior incidência e, consequentemente, maior frequência ponderada. As três esferas intermediárias (E1, E2) irão representar os esquemas periféricos e “a esfera mais exterior (EP) contém as palavras que compõem o discurso circulante em torno do sujeito, podendo ser passageiras ou constituírem elementos estranhos, caso haja uma ruptura iminente na representação” (Rodrigues, 2022, p. 126).

A finalidade para qual foi utilizada a metodologia da espiral dos sentidos é a contribuição para “identificar o que há de comum no discurso dos sujeitos” (Rodrigues, 2022, p. 159). Assim, foi possível analisar a ligação que há entre a sensação social de insegurança com o crime de feminicídio e os termos evocados que, para os participantes, estão intrinsecamente correlatos.

Observa-se que “mulher” foi a palavra mais evocada, com uma frequência ponderada de 39. Pela sua disposição no Código Penal em ser o sujeito passivo do crime, tal termo encontra-se associado à própria concepção da tipificação penal, estando este, em razão de sua incidência, no núcleo central da espiral.

Na primeira camada dos elementos periféricos (E1), tiveram incidentes os termos “violência”, “crime”, “gênero” e “homícidio”. Para o participante P10, a fundamentação do crime de feminicídio apresenta-se como “a condição de ser mulher (gênero), em menor condição de defesa”, assim irá ser praticada a violência na forma do “ato praticado com ameaça, causando o sentimento de temor à vítima”. Os elementos periféricos da terceira camada (E2), apresentam-se, assim dito pela participante P5, como o “caminho até o sentimento de revolta por parte do homem, transmitindo o medo, a raiva, até a morte”. Esta camada revelou-se como um processo de ancoragem, começando o caminho do medo até a causa final do assassinato. É a partir deste caminho que se inicia o sentimento da sensação social de insegurança. A sensação de medo, ódio, por sua condição de gênero são contínuos. Para a participante P1, mulher, “a angústia e o medo se tornam constantes na vida da mulher e mãe, ao imaginar que sua filha possa vivenciar uma situação dessa”. Por fim, na última camada periférica (EP), são encontrados os termos evocados que funcionam como pré-elementos e as condições ideias para se chegar até o feminicídio. Para a participante P7, o termo basilar é a vulnerabilidade que se manifesta como “a necessidade de uma atenção especial porquanto mais frágil no contexto sócio-cultural”. As motivações para o cometimento do crime, em especial o gênero, são diversas, no entanto, em todos os contextos, estão presentes a falta de proteção, a própria vulnerabilidade, o respeito e o machismo.

Assim, com a espiral dos sentidos, a ideia é, conforme dito por Rodrigues (2022, p. 168)

descortinar o movimento permanente que caracteriza a representação social. As expressões estão em um fluxo do centro para a periferia e da periferia para o centro, motivo pelo qual essa forma de apresentar as narrativas deve ser lida como um conjunto que, em sua complexidade/totalidade traz um retrato de como a amostra de sujeitos representa o objeto no momento e circunstâncias em que participaram da pesquisa.

A partir do exposto, “na espiral que sintetiza toda a amostra, a dinâmica nos esquemas periféricos é evidente com o fluxo da perspectiva” (RODRIGUES, 2022, p. 168), no qual, ao longo da pesquisa, o termo feminicídio mostrou-se como aquele predisposto a causar uma maior sensação social de insegurança, em razão das motivações.

Para tanto, ao término do questionário, foi realizada a pergunta final aos sujeitos, no qual estes diriam, em sua opinião, qual seria o crime que causa mais sensação social de insegurança. Nesse sentido, confirmando a tese do presente trabalho, o feminicídio se exteriorizou como o crime, que no ponto de vista dos servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Comarca de Jardim do Seridó, provoca uma maior sensação social de insegurança. Os dados contaram com 8 servidores que escolheram o feminicídio, 2 disseram que era o homicídio e 2 ficaram na dúvida ou não souberam dizer qual crime, para eles, desencadeiam este sentimento.

5. CONCLUSÃO

O feminicídio se apresenta como um crime em que seu alicerce está pautado em um sistema de dominação-subordinação, no qual o autor do crime mata a mulher motivado por questões de gênero, inserindo nesse contexto a sensação social de insegurança.

Nesse viés, este artigo buscou explorar as múltiplas facetas desta questão complexa, revelando como a violência de gênero permeia profundamente na sociedade, em especial aos servidores do Poder Judiciário. Ao longo da pesquisa empírica, verificou-se que o feminicídio representa o culminar de um processo contínuo de dominação e submissão sobre as mulheres, nos quais violações de direitos e afrontas à dignidade se sucedem, resultando em uma perda de referências na relação entre os sujeitos.

Partindo disso, o presente trabalho investigou qual dos crimes – homicídio ou feminicídio – causa mais sensação social de insegurança para os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Comarca de Jardim do Seridó/RN. Ao longo do desenvolvimento da pesquisa, foi possível averiguar, por meio da Talp, as representações sociais existentes para os sujeitos da pesquisa, em que a motivação do crime de feminicídio se tornou o fator principal para consagrar este como o delito que institui maior sentimento social de insegurança. A ideia objetivava a identificação da representação social do feminicídio em meio à amostra citada. “A teoria, portanto, garantiu os meios para abordar o fenômeno de coesão sociodiscursiva dos sujeitos entrevistados, analisando os pontos de interseção dos discursos e o princípio organizador de toda estrutura cognitiva” (Rodrigues, 2022, p. 172) acerca da sensação social de insegurança em relação ao feminicídio.

Nesse ambiente, foi possível a realização da técnica da espiral dos sentidos, materializando a verificação do fluxo de perspectiva, que partiu de modelações predispostas como a vulnerabilidade, machismo e falta de proteção até o centro em que está a mulher. Diante disso, restou-se clara a dinamicidade social-individual, estando esta intrínseca à sensação social insegurança aliada ao feminicídio. Sobre isso, tornou-se exposto que o fenômeno das representações sociais vai se mostrar dinâmico, realizando, segundo Rodrigues (2022), uma influência na constituição do indivíduo ao mesmo tempo em que é influenciado por ele.

A construção intersubjetiva se deu a partir da comunicação através das representações sociais dos servidores com o feminicídio em que foi possível analisar a interação entre estes com a sensação social de insegurança mediante as representações sociais pré-constituídas. Assim, “cada interação tem a característica de transpor as fronteiras entre o individual, o social e o simbólico, de modo que o resultado é uma resposta adaptável dos sujeitos e da própria representação” (Rodrigues, 2022, p. 173).

Sob esse ângulo, diante de tais resultados, espera-se que esta pesquisa contribua com estudos que venham a ser realizados posteriormente, de modo que seja possível construir uma visão reflexiva a respeito da sensação social de insegurança trazida pelo feminicídio.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Angela Maria de Oliveira; SANTOS, Maria de Fátima de Souza. A Teoria das Representações Sociais. In: TORRES, Cláudio Vaz; NEIVA, Elaine Rabelo (Org.). Psicologia Social: principais temas e vertentes. Porto Alegre: Artmed, 2011.

ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 20 jul. 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em: 21 jul. 2023.

BEZERRA, Marcelo dos Santos. As representações sociais da robótica educacional para professores do ensino fundamental da rede pública de ensino da cidade do Natal – RN. Dissertação (Mestrado em Educação) – Centro de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal, 2020.

BERTONI, L. M., and GALINKIN, A. L. Teoria e métodos em representações sociais. In: MORORÓ, L. P., COUTO, M. E. S., and ASSIS, R. A. M., orgs. Notas teórico-metodológicas de pesquisas em educação: concepções e trajetórias [online]. Ilhéus, BA: EDITUS, 2017, pp. 101-122. ISBN: 978-85- 7455-493-8. Doi: 10.7476/9788574554938.005. Disponível em: http://books.scielo.org/id/yjxdq/epub/mororo-9788574554938.epub. Acesso em: 10 jul. 2023.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Bertrand Brasil, 2010.

BRASIL. Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 jul. 2023.

CASTRO, Ricardo Vieiralves de. Prefácio. In: ALMEIDA, Angela

Maria de Oliveira; SANTOS, Maria de Fátima de Souza; TRINDADE,

Zeidi Araújo. (Org.). Teoria das representações sociais: 50 anos. Brasília: Tecknopolitik, 2011.

COUTINHO, Maria da Penha de Lima; BÚ, Emerson do. A TÉCNICA DE ASSOCIAÇÃO LIVRE DE PALAVRAS SOBRE O PRISMA DO SOFTWARE TRI-DEUX-MOTS (VERSION 5.2). Paraíba: Revista Campo do Saber, v. 3, n. 1, jan-jul 2017. Semestral. Disponível em: https://periodicos.iesp.edu.br/index.php/campodosaber/article/view/72. Acesso em: 13 jul. 2023.

COUTINHO, M. P. L; NÓBREGA, S. M; CATÃO, M. F. F. M. Contribuições Teórico

Metodológicas acerca do uso dos instrumentos projetivos no campo das Representações Sociais. In: COUTINHO, M. P. L. (Org.). Representações sociais: Abordagem Interdisciplinar. João Pessoa: Editora Universitária, 2003.

DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

ELLSBERG, Mary; PEÑA, Rodolfo; HERRERA, Andrés; LILJESTRANDD, Jerker; WINKVISTA, Anna. “Candies in hell: women’s experiences of violence in Nicaragua”. Social Science & Medicine, v. 51, n. 11, p. 1595-1610, 2000.

EQUIPE EDITORIAL. Medo – O que é, conceito e definição. Conceito.de., 2020. Disponível em: https://conceito.de/medo#:~:text=A%20palavra%20medo%20prov%C3%A9m%20do,algo%20contr%C3%A1rio%20%C3%A0quilo%20que%20pretende. Acesso em: 10 jul. 2023.

GARCIA MARTIN, Luis. O horizonte do finalismo e o direito penal do inimigo. Trad.: Luiz Régis Prado e Erika Mendes de Carvalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. E-book.

GIL, Antonio Carlos. Metodologia do Ensino Superior. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GUIMARÃES, M. C. & PEDROZA, R. L. (2015). Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, filosóficas e jurídicas. Psicologia & Sociedade ,27(2), 256-266. Epub maio de 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p256. Acesso em: 10 jul. 2023.

JAKOBS, Gunther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito penal do inimigo: noções e críticas. Org. e trad. André Luíz Callegari e Nereu José Giacomolli. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. E-book.

LOURENÇO, Nelson; LISBOA, Manuel. Violência, criminalidade e sentimento de insegurança. 1996. Disponível em: https://repositorio-cientifico.essatla.pt/bitstream/20.500.12253/338/1/1996_Violencia_criminalidade.pdf. Acesso em: 10 jul. 2023.

LUDKE, Menga; ANDRE, Marli E. D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. 2 ed. Rio de Janeiro: EPU, 2017.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de metodologia da pesquisa científica. 4 ed.

São Paulo: Atlas, 2016.

MERTEN, Thomas. O teste de associação de palavras na psicologia e psiquiatria: história, método e resultados. In: Análise psicológica, v. 4, n. X, p. 531-541, 1992.

MOSCOVICI, Serge. El psicoanálisis, su imagen y su público. Buenos Aires:

Editorial Huemul, 1979.

MOSCOVICI, Serge. Representações sociais: investigações em psicologia social. 3.ed. Petrópolis: Vozes, 2005.

NÓBREGA, S. M; COUTINHO, M. P. L. O Teste de Associação Livre de Palavras. In: COUTINHO, M. P. L. (Org.). Representações sociais: Abordagem Interdisciplinar. João Pessoa: Editora Universitária, 2003.

OLIVEIRA, Ana Carolina Gondim; COSTA, Mônica Josy Sousa; SOUSA, Eduardo  Sérgio  Soares. Feminicídio  e  violência de  gênero:  aspectos sociojurídicos. Revista Tema, v. 16, n. 24/25, janeiro a dezembro de 2015.

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO 2021/2022. 2022. Disponível em: https://hdr.undp.org/system/files/documents/global-report-document/hdr2021-22overviewptpdf.pdf?_gl=1*1n4tlvf*_ga*MTM2OTM2NzYwMS4xNjg5MDE3MDc5*_ga_3W7LPK0WP1*MTY4OTAxNzA3OS4xLjAuMTY4OTAxNzA3OS42MC4wLjA.. Acesso em: 10 jul. 2023.

REYS ALVARADO, Yesid. Normativismo y derecho penal del enemigo. in CANCIO MÉLIÁ, Manuel; GÓMEZ-JARA DÍEZ, Carlos (Coord.). Derecho Penal del enemigo. Madrid: Edisofer, 2006.

RODRIGUES, Corinne Davis; OLIVEIRA, Valéria Cristina de. Medo de crime, integração social e desordem: Uma análise da sensação e do risco percebido na capital de Minas Gerais. Teoria&Sociedade, Belo Horizonte, n° 20.2, julho-dezembro de 2012. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Valeria-De-Oliveira/publication/320134380_Medo_de_crime_integracao_social_e_desordem_uma_analise_da_sensacao_de_inseguranca_e_do_risco_percebido_na_capital_de_Minas_Gerais/links/5f4e82b7458515e96d2290dc/Medo-de-crime-integracao-social-e-desordem-uma-analise-da-sensacao-de-inseguranca-e-do-risco-percebido-na-capital-de-Minas-Gerais.pdf?_sg%5B0%5D=started_experiment_milestone&origin=journalDetail. Acesso em: 10 jul. 2023.

RODRIGUES, Fillipe Azevedo. Análise Econômica da Expansão do Direito Penal. Prefácio de José Marcelo Ferreira Costa. – I. ed. – Belo Horizon-te, MG: Editora Del Rey, 2021. 296 p. 

RODRIGUES, Fillipe Azevedo. O juiz professor : uma investigação psicossociológica sobre a Magistratura potiguar. São Paulo: Editora Dialética, 2022. 208 p.

SAFFIOTI, H. (2015) Gênero patriarcado violência (2ª ed.). São Paulo: Expressão Popular; Fundação Perseu Abramo.

SANTANA, Higor Ferreira. Insegurança jurídica frente a presunção de inocência. 2022. Monografia (Bacharelado em Direito) – Bacharelado em Direito – Universidade Evangélica de Goiás – UniEvangélica, Anápolis, 2022. Disponível em: http://45.4.96.19/bitstream/aee/19454/1/Higor%20Ferreira%20Santana.pdf. Acesso em: 10 jul. 2023.

SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução Luiz Otávio de Oliveira Rocha. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2013. – (Direito e ciências afins; v. 6 / coordenação Alice Bianchini, Luiz Flávio Gomes, William Terra de Oliveira).

SOUSA, Tania Teixeira Laky de. FEMINICÍDIO: UMA LEITURA A PARTIR DA PERSPECTIVA FEMINISTA. 2016. Disponível em: https://exaequo.apem-estudos.org/files/2017-01/n34a03.pdf. Acesso em: 10 jul. 2023.

ZANANDREA, L. C. (2021). FEMINICÍDIO NA PANDEMIA – UM VÍRUS E DOIS COMBATES: UMA ANÁLISE À LUZ DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 442–476. Disponível em: http://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/426. Acesso em: 10 jul. 2023.


[1]     Estudante de graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – – Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres).

[2]     Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) – Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres). Doutor em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Possui Graduação em Direito e Mestrado em Direito Constitucional, ambos pela UFRN. É Formador de Magistrados – para educação presencial e à distância – habilitado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).