O IMPACTO DO MOVIMENTO RED PILL NOS ATAQUES CONTRA OS DIREITOS DAS MULHERES: O DISCURSO ANTI VOTO FEMININO

O IMPACTO DO MOVIMENTO RED PILL NOS ATAQUES CONTRA OS DIREITOS DAS MULHERES: O DISCURSO ANTI VOTO FEMININO

10 de outubro de 2026 Off Por Cognitio Juris

THE IMPACT OF THE RED PILL MOVEMENT ON THE ATTACKS AGAINST WOMEN’S RIGHTS: ANTI-WOMEN’S RIGHT TO VOTE RHETORIC

Artigo submetido em 09 de outubro de 2026
Artigo aprovado em 10 de outubro de 2026
Artigo publicado em 10 de outubro de 2026

Cognitio Juris
Volume 16 – Número 59 – 2026
ISSN 2236-3009
Autor:
Smyrna Honorata Alves Cardoso de Araújo[1]
Maria Eduarda Cavalcante de Medeiros[2]
João Pedro Dantas Morais de Medeiros[3]
Julio Cesar dos Santos Silva[4]

RESUMO: O presente artigo analisa de que maneira a circulação de discursos associados ao movimento Red Pill contribui para a retomada de argumentos contrários ao voto feminino e para o questionamento da autonomia política das mulheres. Parte-se do reconhecimento de que o sufrágio feminino, embora constitucionalmente assegurado no Brasil, ainda pode ser deslegitimado no debate público por narrativas que atribuem às mulheres menor capacidade de decisão ou defendem sua representação por intermédio da família. A pesquisa adota abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, com base na literatura sobre a manosphere, em materiais jornalísticos e audiovisuais, em dados da Justiça Eleitoral e na Constituição Federal de 1988, todos integrantes das referências do trabalho. Inicialmente, contextualizam-se a formação e a normalização do movimento Red Pill nos ambientes digitais. Em seguida, examina-se a atualização de discursos antissufragistas na década de 2020, com atenção a manifestações públicas no Brasil e nos Estados Unidos. Por fim, discute-se a diferença entre a proteção jurídica do voto feminino e seu reconhecimento social como expressão de cidadania autônoma. Conclui-se que tais discursos não representam, por si, a supressão legal do sufrágio, mas podem contribuir para a naturalização de hierarquias de gênero incompatíveis com a igualdade política e com os fundamentos da democracia constitucional.

Palavras-chave: Red Pill; sufrágio feminino; direitos das mulheres; misoginia digital; democracia.

ABSTRACT: This article examines how discourse associated with the Red Pill movement contributes to the revival of arguments against women’s suffrage and to challenges to women’s political autonomy. Although women’s right to vote is constitutionally protected in Brazil, its legitimacy may still be questioned through narratives that portray women as less capable of making political decisions or advocate their representation through the family. The study adopts a qualitative, bibliographic and documentary approach, drawing exclusively on sources listed in the article, including scholarship on the manosphere, journalistic and audiovisual materials, Brazilian electoral data and the 1988 Federal Constitution. First, it outlines the emergence and normalization of Red Pill discourse in digital environments. It then examines the contemporary revival of anti-suffrage rhetoric in the 2020s, focusing on public statements in Brazil and the United States. Finally, it discusses the distinction between the legal protection of women’s voting rights and the social recognition of women as politically autonomous citizens. The analysis concludes that such rhetoric does not in itself abolish women’s suffrage, but may help normalize gender hierarchies that conflict with political equality and the foundations of constitutional democracy.

Keywords: Red Pill; women’s suffrage; women’s rights; digital misogyny; democracy.

INTRODUÇÃO

A conquista do direito ao voto representou uma transformação decisiva na condição jurídica e política das mulheres brasileiras. Não se tratou apenas da ampliação do número de pessoas habilitadas a participar das eleições, mas do reconhecimento de que a formação da vontade política de uma sociedade não pode prescindir da participação feminina. Embora o sufrágio tenha sido incorporado ao ordenamento nacional em 1932 e reafirmado pelas normas constitucionais posteriores, sua trajetória revela um processo de disputas históricas e de mudanças na compreensão do lugar das mulheres na vida pública (Marques, 2019; TSE, 2026). Por sua vez, a Constituição Federal de 1988 consolidou a igualdade entre homens e mulheres e estabeleceu o voto com valor igual para todos, conferindo à participação eleitoral feminina proteção indissociável do princípio democrático (Brasil, 1988).

A existência dessa garantia, contudo, não encerrou os conflitos sociais em torno da autonomia política das mulheres. Na década de 2020, manifestações contrárias ao sufrágio feminino voltaram a aparecer em entrevistas, transmissões e publicações nas redes sociais, muitas vezes sustentadas por argumentos que associam as decisões políticas femininas à emoção, à incapacidade de julgamento ou à responsabilidade por resultados eleitorais indesejados. Em outros casos, a proposta de atribuir um voto à família desloca o debate: em vez de negar diretamente a capacidade feminina, retira-se a centralidade do indivíduo como sujeito político independente. Essas formulações evidenciam a tensão entre o direito formalmente assegurado e as tentativas de enfraquecer sua legitimidade na esfera pública (Moura, 2026; Suzuki, 2026).

Parte dessa discussão ocorre em um ambiente digital marcado pela circulação acelerada de conteúdos e pela aproximação entre entretenimento, opiniões políticas e orientações sobre comportamento. É nesse cenário que se destaca o movimento Red Pill, relacionado ao universo mais amplo da chamada manosphere. Sob a aparência de conselhos sobre relacionamentos, desempenho pessoal e masculinidade, determinados discursos passam a interpretar as relações entre homens e mulheres por meio de hierarquias de valor, autoridade e poder. A possibilidade de essas ideias transitarem entre plataformas contribui para que interpretações restritivas sobre o papel social feminino sejam repetidas e, em certas circunstâncias, percebidas como parte natural das conversas cotidianas (Santos, 2025; Felinto, 2025).

Diante desse contexto, o problema que orienta a presente pesquisa consiste em compreender de que maneira a circulação e a normalização de discursos associados ao movimento Red Pill se relacionam com o ressurgimento de argumentos contrários ao voto feminino e quais tensões daí decorrem para a igualdade política assegurada pela ordem constitucional brasileira. O objetivo geral, portanto, é analisar a articulação entre essas narrativas e a deslegitimação da autonomia eleitoral das mulheres. Especificamente, pretende-se contextualizar o movimento e suas formas de difusão, examinar manifestações recentes da retórica antissufragista e discutir a importância do direito de voto diante da diferença entre proteção normativa e reconhecimento social.

A relevância do tema decorre precisamente dessa distinção. Quando a restrição aos direitos políticos das mulheres deixa de aparecer como proibição explícita e passa a ser apresentada como opinião sobre comportamento, preferência eleitoral ou organização familiar, torna-se necessário investigar os pressupostos de tais narrativas. A discussão adquire especial significado no Brasil, onde as mulheres constituem a maioria do eleitorado, conforme os dados da Justiça Eleitoral reunidos no trabalho (TSE, 2026). Convém esclarecer que analisar esse fenômeno não significa presumir que toda manifestação de masculinidade ou toda valorização da vida doméstica negue direitos femininos. Importa, antes, identificar o momento em que preferências particulares são transformadas em justificativas para uma desigualdade política entre homens e mulheres.

Para desenvolver a análise, adota-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental. O estudo utiliza exclusivamente as obras e os documentos reunidos nas referências, incluindo produções acadêmicas, reportagens, manifestações públicas registradas em materiais audiovisuais, dados eleitorais e dispositivos da Constituição Federal de 1988. Não se pretende medir quantitativamente a adesão ao movimento nem estabelecer relação causal automática entre o contato com conteúdos digitais e condutas eleitorais. Busca-se, em vez disso, compreender o sentido dos argumentos e suas possíveis repercussões jurídicas e sociais. A exposição está organizada em três etapas: inicialmente, contextualiza-se o movimento Red Pill; em seguida, examina-se o ressurgimento do discurso contrário ao voto feminino na década de 2020; por fim, discutem-se a importância constitucional do sufrágio e a vulnerabilidade de seu reconhecimento social.

2 UMA BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE O MOVIMENTO REDPILL E SEU PROCESSO DE NORMALIZAÇÃO

A priori, é necessário compreender que o movimento Red Pill faz parte de um conjunto de movimentos masculinos sob um fenômeno mais amplo denominado manosphere, termo utilizado para designar diferentes comunidades virtuais e analógicas que exploram discursos que promovem a rivalidade de gênero, violência e ataques contra o universo feminino; seja compartilhando discursos de oposição ao feminismo, interpretações hierárquicas das relações entre homens e mulheres ou a intolerância a expressões comumentemente associadas à estética feminina (Santos, 2025).

Outrossim, cabe destacar que a expressão Red Pill, que dá nome ao movimento analisado, foi apropriada do filme The Matrix (1999), no qual a escolha da pílula vermelha simboliza o despertar, evolução e o acesso à realidade verdadeira,  que estaria escondido daqueles que optaram por viver em um mundo de manada. Nas comunidades da manosphere, a metáfora passou a representar uma suposta “ascensão” do público masculino para aquilo que seus integrantes consideram verdades ocultas sobre mulheres, homens e relacionamento  (Felinto, 2025). Ademais, outro elemento constantemente presente neste tipo de discurso é a compreensão das relações afetivas por meio de uma lógica de mercado. A noção de Sexual Market Value (SMV), ou “valor de mercado sexual”, representa homens e mulheres como indivíduos que possuem diferentes níveis de valor dentro de um suposto mercado de relacionamentos (Valkenburgh, 2021). Essa perspectiva traduz-se na ideologia de que homem deve construir o seu valor na sociedade por meio da renda, aparência, patrimônio, status e desenvolvimento pessoal, enquanto a mulher já nasce com valor, sendo vista como alguém que já possuiria um determinado valor sexual associado à juventude e à aparência, devendo principalmente preservá-lo (Fresh e Fit, 2026, 12:03). Essa lógica também é explorada pela manosphere a partir da chamada Regra de Pareto, em que grupos de homens alegam que uma pequena parcela dos homens considerados mais desejáveis (20%) concentraria a maior parte da atenção feminina (80%) (Tuckfield, 2021). Em alguns espaços, essa ideia é expressa pela afirmação de que apenas os homens pertencentes ao “topo”, conseguiriam acesso à maioria das mulheres.

A expansão das redes sociais modificou significativamente a circulação dessas ideias. Se inicialmente a manosphere estava mais concentrada em comunidades e fóruns específicos, a popularização de YouTube, podcasts e plataformas de vídeos curtos permitiu que seus discursos alcançassem públicos mais amplos. Esse processo foi intensificado durante a pandemia de COVID-19, período em que o consumo de conteúdos digitais e a cultura dos influenciadores ganharam ainda mais centralidade. Nesse contexto, podcasts como o Fresh & Fit, lançado em 2020, passaram a combinar discussões sobre relacionamentos, dinheiro, masculinidade e desenvolvimento pessoal com discursos associados à comunidade Red Pill. Seus conteúdos também passaram a circular por meio de cortes e vídeos curtos em diferentes redes sociais, ampliando seu alcance.

Esse modelo de circulação contribuiu para a normalização do movimento. A comunidade Red Pill deixou de depender exclusivamente de comunidades explicitamente masculinas e passou a aparecer associada a conteúdos sobre academia, empreendedorismo, finanças, relacionamentos e desenvolvimento pessoal  (Felinto, 2025). Assim, conceitos como “homem de alto valor”, “mercado sexual” e “hipergamia” podem chegar aos usuários por meio de conteúdos que inicialmente não se apresentam como políticos ou ideológicos. A normalização, nesse sentido, não significa que a sociedade tenha aderido integralmente ao movimento, mas que determinadas categorias e discursos produzidos nesses espaços passaram a circular de maneira mais ampla no cotidiano digital. Dessa forma, a comunidade Red Pill contemporânea pode ser compreendida como um fenômeno que combina discursos sobre masculinidade, racionalidade econômica e relações afetivas, utilizando as plataformas digitais para ampliar sua circulação. Ao transformar relações entre homens e mulheres em uma disputa por valor, recursos e poder, esse discurso cria uma determinada interpretação sobre o lugar de cada gênero na sociedade (Felinto, 2025).

3 O (RES)SURGIMENTO DO DISCURSO ANTI VOTO FEMININO NA DÉCADA DE 2020

A retomada de argumentos anti sufragistas em diferentes espaços da internet e da política tem gerado polêmicas nos últimos anos. Aliás, verifica-se que discussão ganhou particular repercussão no Brasil após manifestações de influenciadores autodenominados Red Pillers que passaram a questionar a qualidade do voto feminino e, em alguns casos, defender modelos alternativos ao sufrágio individual, adaptando argumentos antifeministas em um nova roupagem, a fim de repescar o debate acerca do “lugar da mulher”.

Historicamente, movimentos contra o sufrágio feminino pautavam-se, principalmente, à ideia de que mulheres não possuíam as habilidade necessárias para participar da vida política, utilizando de expressões como “o sexo mais frágil/emocional”, argumentos científicos falaciosos e explorando a realidade opositora ao desenvolvimento acadêmico e profissional das mulheres da época (Antell, 1976). Na década de 2020, entretanto, esses argumentos passaram a circular em um ambiente de maneira completamente diferente do local e modo da época. A expansão das redes sociais possibilitou que discursos produzidos por influenciadores alcançassem grandes públicos sem depender dos canais tradicionais de comunicação ou de organizações políticas formalmente estruturadas (Levy, 1999). A lógica dos vídeos curtos, podcasts, transmissões ao vivo e cortes compartilhados possibilita uma oportunidade jamais vista antes no que refere-se a difusão de discursos de ódio: a possibilidade de criar conteúdo de alto alcance de forma independente e com o dispêndio mínimo de recursos. Nesse cenário, ideias que anteriormente poderiam permanecer restritas a comunidades da manosphere passam a circular em espaços de entretenimento, política e opinião, aproximando discursos sobre masculinidade de debates sobre eleições e participação política.

No Brasil, um dos episódios mais expressivos dessa retomada ocorreu em junho de 2026, quando o influenciador Red Piller Paulo Figueiredo afirmou em seu canal no YouTube que mulheres “votam muito mal”, atacando de forma ainda mais incisiva mulheres solteiras e justificando a diferenciação no fato que de, para o influencer, mulheres casadas tenderiam a acompanhar o voto dos maridos. Posteriormente, o influenciador voltou a atacar o direito ao voto feminno, atrelando a crise na política ao eleitorado feminino e o avanço do feminismo (Suzuki, 2026). No caso da fala de Paulo Figueiredo, por exemplo, o problema apontado não é simplesmente que mulheres votariam, mas que o eleitorado feminino apresentaria maior resistência a determinadas candidaturas e posições políticas. Dessa maneira, a participação política das mulheres passa a ser interpretada como um fator responsável por resultados eleitorais considerados indesejáveis por determinados grupos.

Outro momento emblemático que pode ser citado é a discussão acerca da possibilidade do “voto familiar”. Em 2026, o partido Missão, criado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), um modelo democrático no qual a família seria considerada unidade política, em contraposição ao modelo de sufrágio individual. De acordo com Moura (2026), a engenhosidade do argumento descansa no fato que, ao invés de categoricamente afirmar a inaptitude da mulher de votar, o projeto apresenta uma utopia na qual a família discutiria seu voto coletivo e seria representada de maneira justa e honrada pelo chefe da família. No entanto, esse cenário esconde uma realidade no qual a mulher deixa de ser considerada uma cidadã cuja opinião política possui valor independente e passa a ser potencialmente representada por uma unidade familiar, cuja decisão pode ou não ser devidamente informada por outra pessoa.

A retomada do discurso contrário ao voto feminino, busca, portanto, retomar a ideia de que mulheres seriam emocionais, influenciáveis ou capazes de tomar decisões políticas que apresentariam grande risco de contribuir para mudanças consideradas negativas na sociedade. Ao mesmo tempo, propostas como a “democracia familiar” apresentam uma forma menos explícita de questionar a autonomia política individual, deslocando a representação do cidadão para a família tradicional brasileira, cujo chefe familiar é, mais uma vez, a figura do homem.

Esse tipo de retórica vem ganhando força não apenas no Brasil, mas em todo o ocidente. Cabe ressaltar, inclusive, que esse tipo de discurso tornou-se popular no país após ser “vendido” à população estadunidense. Um dos maiores nomes quando trata-se da campanha anti-voto femino nos Estados Unidos é, não ironicamente, uma mulher: Pearl Davis, conhecida como JustPearlyThings, realizou diversas publicações desde o ano de 2023 onde posicionava-se contra o voto feminino,  chegando a participar de vários debates em programas de TV nacional, como o programa Piers Morgan Uncensored (2023).

Nesse sentido, o ressurgimento do discurso contrário ao voto feminino na década de 2020 revela o tamanho da influência e espaço  que movimentos como a comunidade Red Pill conseguiram conquistar em espaços econômicos, sociais e políticos nos últimos anos. A ideia de que a mulher nasceu para ser unicamente uma fonte de conforto e apoio ao homem é um ensinamento extremamente presente entre a manosphere, o qual foi sutilmente introduzido ao público femino por meio de trends como “trad wifes”, “esposas troféus” e “cursos de como se tornar uma mulher de alto valor” que, em primeira análise, parecem inofensivas e até mesmo apelativas: ora, a ideia de não passar por estresses, ter que se impor no mercado de trabalho e passar o dia no conforto de seu lar é, sem dúvidas, atraente a qualquer mulher, ainda mais em tempos de instabilidade financeira e de segurança, cenário contemporâneo da maior parte dos países ocidentais (Patel, 2025).

Esse tipo de gancho mental proporciona um cenário inédito: se antes o movimento anti sufragista encontrava oposição entre as mulheres, contemporaneamente, seu sucessor acaba, por vezes, encontrando aliadas entre a comunidade feminina.

O cenário atual torna-se ainda mais urgente quando reflete-se que, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, em 2026 as mulheres representam aproximadamente 52,84% do eleitorado brasileiro, correspondendo a mais de 83 milhões de eleitores (TSE, 2026). Assim, discursos que questionam o voto feminino aparecem em um contexto no qual as mulheres não representam uma pequena parcela da população eleitoral, mas a maioria do eleitorado nacional.

Nesse sentido, em julho de 2026, o senador Nelsinho Trad realizou um pronunciamento especificamente dedicado à defesa da importância do voto feminino para a democracia brasileira, após manifestações públicas que questionavam a autonomia política das mulheres. De acordo com o senador (Agência Senado, 2026):

“A mulher não precisa de permissão para pensar, nunca precisou… Quem coloca isso em dúvida não é um conservador; é um atrasado. As mulheres estão à frente de mais da metade dos lares brasileiros,,, Eu fui criado por uma mulher, uma professora forte. Tenho uma companheira que me inspira todos os dias. Sou pai de meninas e sei exatamente o que o mundo poderia ser se a mulher não votasse: a democracia não teria a essência que tem. Mulher tem de liderar, mulher tem de decidir”

Diante do exposto, afere-se que a retomada desses discursos evidencia, portanto, que a existência jurídica de um direito não impede que sua legitimidade seja questionada socialmente. O sufrágio feminino pode estar formalmente assegurado e, simultaneamente, ser alvo de discursos que procuram diminuir a autonomia política das mulheres ou reconstruir formas de representação baseadas na autoridade familiar e masculina. É justamente nessa encruzilhada entre pontos e contrapontos que a sociedade deve refletir sobre  a importância de compreender a necessidade e fragilidade do voto feminino.

4. A IMPORTÂNCIA E FRAGILIDADE DO DIREITO AO VOTO FEMININO

O direito ao voto feminino constitui atualmente um dos elementos fundamentais da cidadania política e da própria democracia brasileira. Entretanto, sua consolidação jurídica é relativamente recente. No Brasil, o sufrágio feminino foi reconhecido nacionalmente pelo Código Eleitoral de 1932 e posteriormente incorporado à Constituição de 1934. Antes disso, o Rio Grande do Norte já havia permitido, em 1927, o alistamento eleitoral feminino, possibilitando que Celina Guimarães Viana, professora de Mossoró, se tornasse a primeira mulher a se alistar como eleitora no Brasil e na América Latina (TSE, 2026).

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 14, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O princípio da igualdade também está previsto no artigo 5º, inciso I, que determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Dessa forma, o direito das mulheres de votar não depende de uma autorização específica concedida a cada grupo de cidadãos, mas decorre do próprio princípio constitucional do sufrágio universal e da igualdade política.  O voto feminino, portanto, insere-se no núcleo estrutural da democracia constitucional brasileira.

No entanto, é imperioso destacar que, enquanto o direito ao voto feminino possui plena vigência e proteção constitucional, sua efetividade não depende exclusivamente da existência da norma. Para que o direito seja efetivamente exercido, é necessário que as mulheres sejam reconhecidas como cidadãs politicamente autônomas e que sua participação eleitoral não seja deslegitimada ou subordinada à vontade de terceiros. Dessa maneira, discursos que afirmam que mulheres seriam menos capazes de votar, que deveriam seguir a decisão política dos maridos ou que sua representação deveria ocorrer por meio da família não eliminam juridicamente o sufrágio feminino, mas podem questionar sua legitimidade social. Nessa perspectiva, a jornalista e influencer Nilce Moretto (2026) acerta ao afirmar que:

“É muito fácil destruir direitos recentes e é muito difícil abalar vícios históricos. Mesmo que a gente saiba que um comportamento, um padrão, um sistema, ele é nefasto. Quando ele está encalacrado na gente, é muito difícil você abalar as estruturas desse sistema. Por outro lado, se você faz um hábito, se você tem um hábito bom, uma coisa que é virtuosa, mas ela tá ali recente, ela é frágil. E o problema é que o voto feminino é um direito muito recente. Eu já nasci tendo voto, direito ao voto. Minha mãe também, mas a minha avó, a mãe da minha mãe, quando nasceu não tinha direito ao voto. Ela nasceu em 1929.  O voto feminino no Brasil foi aprovado em 1932… Então, o direito ao voto, ele é contemporâneo à gente. Ele é, na perspectiva histórica, uma coisa que surgiu ontem, basicamente tem menos de 100 anos. E aí que tá, é muito frágil isso. Ele não é um direito estabelecido, arraigado e sólido.”

Nesse sentido é preciso compreender que a ameaça ao sufrágio femino não é mais a ausência de leis que o tipifiquem, mas sim a qualidade de direito recente e não cristalizado do direito em questão. A questão principal está na possibilidade de que discursos sociais e políticos procuram enfraquecer o reconhecimento desse direito, apresentando a participação feminina como inadequada, excessiva ou prejudicial. A existência de proteção constitucional, portanto, não torna desnecessária a defesa social dos valores que fundamentam essa proteção.

A importância do voto feminino ultrapassa, assim, o simples direito de escolher representantes. O princípio constitucional de que o voto possui “valor igual para todos” impede que o direito à vida política seja hierarquizado e segregado de acordo com o gênero do indivíduo em questão. Questionar a capacidade política das mulheres significa, consequentemente, atingir um dos fundamentos da igualdade estabelecida pela Constituição (Marques, 2019).

Dessa forma, a proteção do voto feminino, para além do mero ato de votar, significa garantir a autonomia e condição de paridade de armas com os outros membros cidadãos do país. A vigência constitucional do direito é indispensável, mas sua efetividade depende também da preservação dos valores democráticos e equitativos que lhe dão sentido. É justamente nessa diferença entre o direito formalmente assegurado e sua efetiva aceitação social que se encontra a principal dimensão da fragilidade do sufrágio feminino.

CONCLUSÃO

Ao longo deste trabalho, buscou-se compreender de que maneira o movimento Red Pill e a circulação de seus discursos no ambiente digital se relacionam com a retomada de argumentos contrários ao voto feminino na década de 2020. A análise evidencia que a questão não se restringe à defesa expressa da retirada de um direito político. Ela também aparece em discursos que desqualificam as decisões eleitorais das mulheres, atribuem ao eleitorado feminino a responsabilidade por resultados considerados indesejáveis ou sugerem que a vontade individual seja substituída por uma representação familiar. Embora apresentados sob justificativas distintas, esses argumentos convergem em um ponto central: a dificuldade de reconhecer a mulher como cidadã autônoma, cuja participação pública possui legitimidade própria e não depende da aprovação de terceiros.

Inicialmente, a contextualização do movimento demonstrou a importância de compreender sua inserção na chamada manosphere, ambiente no qual diferentes comunidades difundem concepções hierarquizadas das relações entre os gêneros. Nesse universo, a metáfora da pílula vermelha associa-se à promessa de revelar supostas verdades sobre homens e mulheres, enquanto conceitos como “valor de mercado sexual” e “homem de alto valor” traduzem experiências afetivas em categorias de competição e poder (Felinto, 2025; Van Valkenburgh, 2021). Isso não significa que todo conteúdo sobre masculinidade, desenvolvimento pessoal ou relacionamentos corresponda a uma defesa da desigualdade política. A preocupação deste estudo recai sobre as narrativas que, ao estabelecer papéis rígidos para cada gênero, passam a sustentar a inferiorização da capacidade feminina de escolha e decisão.

Nesse processo, as redes sociais assumem um papel relevante. A circulação de vídeos curtos, podcasts e publicações de ampla repercussão facilita o deslocamento de ideias antes restritas a comunidades específicas para espaços cotidianos de entretenimento e opinião. Consequentemente, argumentos sobre a autoridade masculina ou sobre a suposta natureza emocional das mulheres podem aparecer associados a temas aparentemente distantes da política, como relacionamentos, empreendedorismo e vida doméstica. A normalização identificada na fundamentação não corresponde à adesão generalizada da sociedade a essas posições; significa, antes, que certas expressões e interpretações se tornam mais visíveis e passam a integrar discussões fora de seus ambientes de origem (Santos, 2025; Felinto, 2025).

Ao examinar o ressurgimento da retórica antissufragista, percebeu-se uma continuidade entre justificativas historicamente utilizadas para afastar mulheres das decisões públicas e manifestações contemporâneas que questionam a qualidade de seus votos. A linguagem se transforma, assim como os meios de divulgação, mas permanece a tentativa de associar o gênero feminino a uma suposta incapacidade de julgamento político. Os episódios discutidos no artigo, no Brasil e nos Estados Unidos, permitem observar como o descontentamento com determinadas posições e resultados eleitorais pode ser convertido em questionamento sobre quem deveria ter o direito de votar (Suzuki, 2026; Moura, 2026). Trata-se de uma passagem significativa: em vez de contestar apenas escolhas específicas, o discurso passa a contestar a legitimidade de uma parcela inteira do eleitorado.

A discussão sobre o chamado “voto familiar” torna essa contradição particularmente evidente. A ideia de que uma família delibere em conjunto pode, à primeira vista, sugerir união e consenso. Todavia, compartilhar opiniões no ambiente doméstico não equivale a transferir a outra pessoa a titularidade de um direito político. Mesmo em famílias marcadas pelo diálogo, podem existir divergências legítimas entre cônjuges, filhos e demais integrantes. Quando a família é apresentada como unidade eleitoral em substituição ao indivíduo, abre-se espaço para que determinadas vozes deixem de possuir expressão independente. Essa preocupação se acentua quando o modelo pressupõe a autoridade de um chefe familiar masculino, pois a mulher deixa de ser considerada sujeito político por si mesma e passa a ser representada por uma estrutura cuja direção não necessariamente lhe pertence (Moura, 2026).

Outro aspecto relevante diz respeito à participação de mulheres na circulação de discursos que valorizam papéis femininos tradicionais. A defesa da vida doméstica, do casamento ou da maternidade, por si só, não é incompatível com a autonomia feminina. Pelo contrário, a liberdade de escolher tais caminhos integra a própria ideia de igualdade. A questão se altera, entretanto, quando preferências individuais são convertidas em obrigações impostas ao conjunto das mulheres ou utilizadas para justificar a diminuição de sua participação pública. Nessa perspectiva, o problema não está em escolher dedicar-se à família, mas em sustentar que essa escolha deva representar o destino de todas e, a partir dela, limitar direitos que lhes pertencem independentemente do estado civil ou do modelo de vida adotado (Patel, 2025).

Sob o ponto de vista jurídico, a pesquisa reafirma que a igualdade entre homens e mulheres e o sufrágio universal ocupam lugar essencial na Constituição Federal de 1988. Ao estabelecer que o voto tem valor igual para todos, o artigo 14 impede que a participação política seja hierarquizada segundo o gênero, em consonância com a igualdade prevista no artigo 5º, inciso I (Brasil, 1988). Assim, a fragilidade discutida neste trabalho não deve ser confundida com a inexistência de proteção normativa ou com a possibilidade de que opiniões difundidas na internet suprimam automaticamente o sufrágio feminino. O risco examinado é, sobretudo, de natureza social e discursiva: mesmo assegurado juridicamente, um direito pode ter sua legitimidade pública contestada por narrativas que atribuem menor valor à voz de parte da população.

A dimensão desse problema torna-se ainda mais expressiva diante da composição do eleitorado brasileiro. Conforme os dados eleitorais apresentados na fundamentação, as mulheres representam a maioria das pessoas aptas a votar no país (TSE, 2026). Isso, porém, não significa que formem um grupo uniforme quanto a ideias, prioridades ou preferências partidárias. Como ocorre com os homens, as mulheres podem concordar, divergir, apoiar candidaturas opostas e modificar seus posicionamentos. A crítica a escolhas eleitorais concretas integra a democracia; o que ultrapassa esse limite é transformar a discordância em argumento para negar capacidade política a um grupo inteiro. Em outras palavras, a avaliação de uma escolha não pode servir de fundamento para negar a igualdade de quem a realizou.

É necessário, por isso, distinguir o exercício legítimo do pluralismo político da tentativa de naturalizar relações de subordinação. É possível discordar do feminismo, defender diferentes arranjos familiares ou criticar projetos partidários sem questionar a cidadania das mulheres. Em contrapartida, afirmar que sua vontade deve estar subordinada à do marido ou que sua participação eleitoral prejudica a sociedade por uma suposta característica inerente ao sexo feminino desloca o debate para a desigualdade de direitos. A compreensão dessa diferença exige atenção crítica aos conteúdos digitais e à história de conquista do sufrágio, sobretudo porque direitos formalmente consolidados dependem também do reconhecimento social dos valores que os sustentam (Marques, 2019).

Cumpre reconhecer, por fim, os limites da presente investigação. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de obras acadêmicas, reportagens, registros audiovisuais, dados eleitorais e normas jurídicas presentes nas referências. Não foram realizados levantamentos próprios sobre a quantidade de pessoas que aderem ao movimento Red Pill, nem entrevistas destinadas a medir a recepção de seus conteúdos ou a influência direta sobre comportamentos eleitorais. Desse modo, as conclusões se referem aos argumentos examinados e às tensões que revelam, sem pretender demonstrar que tais posições sejam majoritárias ou que produzam, isoladamente, mudanças políticas concretas. Pesquisas futuras poderão aprofundar a recepção dessas mensagens entre diferentes públicos e seus efeitos na participação democrática.

Conclui-se, portanto, que a relação entre o movimento Red Pill e os ataques ao voto feminino se revela, principalmente, na atualização e na disseminação de discursos que põem em dúvida a autonomia política das mulheres. A proteção constitucional do sufrágio permanece indispensável, mas, por si só, não elimina o desafio de enfrentar a deslegitimação social da participação feminina. Defender o direito ao voto significa reconhecer que cada mulher tem capacidade de formar suas próprias convicções, expressar divergências e contribuir para a definição dos rumos coletivos. Afinal, uma democracia somente se realiza de modo pleno quando a igualdade inscrita em suas normas também orienta o reconhecimento de cada pessoa como sujeito político livre, sem que sua voz seja considerada inferior em razão do gênero.

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA SENADO. Voto feminino é vital para a democracia, ressalta Nelsinho Trad. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/14/voto-feminino-e-vital-para-a-democracia-lembra-nelsinho-trad. Acesso em: 2 out. 26.

ANTELL, Joan B.. THE SUFFRAGE MOVEMENT. University Of California Press, California, v. 70, n. 416, p. 203-232, maio 1972.

ATACAM O VOTO FEMININO E DEPOIS VÃO ATACAR O SEU. Realização de Nilce Moretto e Leon Martins. Vancouver, 2026. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=HV2SFaFDk-M. Acesso em: 2 out. 2026.

BEAUFILS, Constance; CHUNG, Heejung; YUAN, Shiyu. Tradwifes: between myths and realities. King’s Business School, Londres, v. 1, n. 1, p. 1-37, 15 out. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2023

FELINTO, Erick. The secrets of the red pill: machismo and reactionary imagination on the Internet. Matrizes, [S.L.], p. 87-104, 31 ago. 2025. Universidade de São Paulo. Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais. http://dx.doi.org/10.11606/issn.1982-8160.v19i2p87-104.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Editora 34, 1999. 260 p

MARQUES, Teresa Cristina de Noaves. O voto feminino no Brasil. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. 151 p.

MOURA, Jéssica. O que está por trás da campanha contra o voto feminino? 2026. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/669308-o-que-esta-por-tras-da-campanha-contra-o-voto-feminino. Acesso em: 2 out. 2026.

PATEL, Jia. The Rise of the “Trad-Wife” Movement. 2025. Disponível em: https://womensmediacenter.com/fbomb/the-rise-of-the-trad-wife-movement. Acesso em: 23 mar. 2025.

SANTOS, P. H. S. dos. (2025). RED PILL E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. Revista Contemporânea, 5(6), e8381. https://doi.org/10.56083/RCV5N6-058. Acesso em: 2 de outubro de 2026.

SUZUKI, Shin. Por dentro da rede de influenciadores que ataca o voto feminino no Brasil. 2026. BBC News. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cy74n45p7dyo. Acesso em: 2 out. 2026.

THE ‘Female Andrew Tate’ Pearl Davis On Why She Thinks Women Shouldn’t Vote. Realização de Piers Morgan. 2023. P&B. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=DHs7p6o5oBo. Acesso em: 4 out. 2023.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Estatísticas do eleitorado. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-de-eleitorado. Acesso em: 2 out. 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). TSE Mulheres. Disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/tse-mulheres/. Acesso em: 2 out. 2026.

TUCKFIELD, Bradford. Attraction Inequality and the Dating Economy. 2019. Disponível em: https://quillette.com/2019/03/12/attraction-inequality-and-the-dating-economy/. Acesso em: 2 out. 2026.

VAN VALKENBURGH, S. P. (2021). Digesting the red pill: Masculinity and neoliberalism in the manosphere. Men and Masculinities, 24(1), 84–103. Women Explain What Makes Them High Value… But Accidentally Describe Men’s High-Value Traits!. California: Fresh And Fit Podcast, 2026. P&B. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Zhl2AVhZhWA&t=723s. Acesso em: 2 out. 2026.


[1]      Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN –  smyrnahonorata9@gmail.com.

[2] Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – eduarda.cavalcante.714@ufrn.edu.br

[3] Graduando em Direito pela Universidade Potiguar   – jpedromorais1022@gmail.com

[4] Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – julioc3sar59@gmail.com.