O GOLPE DE 2016 E SUAS IMPLICAÇÕES À PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
1 de junho de 2021THE 2016 COUP AND ITS IMPLICATIONS FOR THE SOCIAL PROTECTION OF CHILDREN AND ADOLESCENTS
Cognitio Juris Ano XI – Número 35 – Junho de 2021 ISSN 2236-3009 |
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo investigar as modificações acarretadas pela mudança de governo e as medidas políticas implantadas após o Golpe de 2016 e suas implicações na assistência prestada às crianças e adolescentes. Trata-se de um estudo descritivo e analítico, que se fez desenvolver através de pesquisa bibliográfica e documental. Busca-se com a pesquisa oferecer elementos que subsidiem as ações cotidianas dos profissionais responsáveis pelo atendimento á infância, sobretudo àquela em situação de risco e vulnerabilidade social, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados e a defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes.
Palavras-chaves: Infância; Proteção Integral da Criança e do Adolescente; Golpe de Estado.
ABSTRAT
This study aims to investigate the changes caused by the change of government and the political measures implemented after the Coup of 2016 and its implications in the care provided to children and adolescents. It is a descriptive and analytical study, which was developed through bibliographical and documentary research. The research seeks to provide elements that support the daily actions of professionals responsible for the care of children, especially those at risk and social vulnerability, with a view to improving the quality of services provided and defending the human rights of children and adolescents.
Key-words: Childhood; Comprehensive Protection of Children and Adolescents; Coup d’etat.
INTRODUÇÃO
As políticas sociais expressam historicamente o controle e a moralização sobre os pobres. Entretanto, estas também vêm efetivamente representar conquistas provenientes da luta de classes, promovendo melhoria das condições sociais e de vida da classe trabalhadora, trata-se do acesso a direitos conquistados a duras penas. “As políticas de educação, saúde e assistência social, em cumprimento aos objetivos constitucionais, com destaque para a redução da pobreza e a estruturação de sistemas e políticas de proteção social aos direitos humanos” (SILVEIRA, 2017, p. 491), implantadas pós Constituição de 1988 veio promover no país a melhoria nos índices de desenvolvimento humanos e incidir fortemente na melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Neste contexto, destaca-se o Sistema Único de Assistência Social, que nas últimas décadas promoveu uma ampliação dos serviços sócio assistenciais, o que acabou por colocar a política de Assistência Social na última década como prevalecente às demais políticas, como forma de enfrentamento a grande desigualdade social e dos níveis elevados de pobreza acumulados por décadas no país. O SUAS representa um dos maiores avanços do Estado brasileiro no que remete à politica social. A prestação de tais serviços, que se fez via Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência de Proteção Especial (CREAS) que são unidades públicas estatais de proteção social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, promoveram o acesso às pessoas que destes necessitam.
Tais serviços são responsáveis por organizar e coordenar a rede local de serviços sócio assistenciais e atuar com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário que visa à orientação e o convívio sócio familiar e comunitário. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Orgânica da Assistência Social colocam como prioridade no atendimento sócio assistencial as crianças e adolescentes, e como foco das suas ações, às famílias.
A conjuntura política atual, entre outras consequências, vem constituindo mudanças no orçamento e na elaboração e gestão das políticas sociais. Os governos implantados depois do Golpe Parlamentar ocorrido em 2016, especialmente o governo Michel Temer, congelou o orçamento com os gastos públicos por 20 anos. Por tratar-se de governos de direita que tem como foco reduzir os gastos sociais para beneficiar o capital financeiro e retomar o projeto neoliberal iniciado nos anos 1990, é possível presumir que tais medidas trarão impactos, tanto na gestão das Políticas Públicas, a qual se inclui a assistência Social, quanto na realidade de vida dos seus usuários, o qual inclui prioritariamente as crianças e adolescentes, posto tais sujeitos configuram-se como os sujeitos prioritários das políticas públicas.
Este trabalho é fruto de uma pesquisa intitulada “A conjuntura política atual e suas implicações à infância” tem como objetivo investigar as modificações acarretadas pela mudança de governo e as políticas implantadas após o golpe de 2016 e suas implicações na assistência social prestada às crianças e adolescentes.
Trata-se de um estudo descritivo e analítico, que se fez desenvolver em dois momentos. Num primeiro momento foi feito a pesquisa bibliográfica, onde referenciado em autores clássicos e contemporâneos, buscou-se uma apropriação das categorias teóricas que permitiram a apropriação do objeto de estudo proposto, tais quais: Infância, Proteção Social a Criança e o Adolescente e Golpe de Estado. Num segundo momento foi realizada a coleta de dados mediante a consulta de documentos oficiais, tais quais decretos, leis orçamentárias, projetos de lei e emendas constitucionais.
Busca-se com os resultados da pesquisa oferecer elementos que subsidiem as ações cotidianas dos profissionais responsáveis pelo atendimento á infância, sobretudo àquela em situação de risco e vulnerabilidade social, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados e a defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes.
À INFÂNCIA NO BRASIL: DE OBJETO À SUJEITO DE DIREITOS
A construção da proteção à infância se deu por um longe período no Brasil. No Brasil Império não existia distinção em relação à condição de menores de idade, eles eram penalizados em igualdade de condições aos delinquentes adultos. Com a grande concentração urbana, as famílias passam a ser uma preocupação, pois estas representavam a possibilidade de construir um novo ideal de civilização.
Rizzini (2011) mostra que foi no final dos anos 20 do século XIX, fruto de várias mudanças expressas nos reordenamentos políticos e sociais do país, que surge uma preocupação de criar uma identidade nacional, o que irá marcar a transição para o século XX. Diante deste cenário, nasce a preocupação com a infância, diferente do que aconteceu no Brasil Império, de cunho caritativo e assistencialista, é no Brasil República que se irá buscar soluções no âmbito jurídico para as problemáticas da infância.
A partir do século XX surgem vários debates com enfoque na infância, neste período houve numerosas produções de leis nesta área. O sentimento público começou a ser gerado nesta época visando a retirar as crianças delituosas das penalidades e colocá-las em um lugar protetivo, recuperando-as. Através dos debates de âmbito internacional, assim, se popularizou juridicamente o termo “menor” direcionado as crianças abandonadas ou mesmo delinquentes. Disto, se firma as leis de assistência e proteção a infância com direta relação com medidas jurídico-sociais. No início do Brasil República um grande símbolo deste tempo histórico foi a criação do Código Penal Brasileiro – outubro de 1890.
Rizzini e Pilotti (2011) mostram que foi a partir daí que a questão da infância se estabelece com um problema, direcionado aqueles em estado de pobreza e abandono, ou
delinquência. Em 1927 é instituído o primeiro Código de Menores no Brasil, bem detalhista, com 231 artigos, ao que tudo índica o documento foi feito para alcançar todas as problemáticas que eram possíveis ser elaboradas naquele momento. Fica explicito o cuidado, até extremo para época, que se pretendia ter. A criança a partir de então, passa a ser objeto do direito. Para um Brasil moralmente civilizado era preciso conter os menores abandonados e delinquentes, os que são considerados potencialmente criminosos, reduzindo assim “os vadios e baderneiros” que não contribuíam para o crescimento do país.
O cenário se modifica com a constituição de 1988. A Constituição é o marco que garante os direitos para nossa sociedade. As crianças e adolescentes detém a maior quantidade de direitos na Nova Constituição, a eles são destinados direitos que lhes assegurem a singularidade que tem esta fase da vida, e a garantia de uma qualidade de vida digna. Neste novo cenário a criança passa a ser sujeito de direitos.
A criança passa a partir de então, de objeto de direito para sujeito de direitos. A Constituição garante os Direitos da Criança e do Adolescente lhe atribuindo proteção integral enquanto seres com características de vulnerabilidade. A dignidade da pessoa humana é posto como um princípio moral na Constituição, isso atinge a peculiar condição da criança e do adolescente. Consta como dever da sociedade, do Estado e da família garantir os direitos, através de políticas públicas e jurisdição especializada que proporcione o pleno desenvolvimento.
A criança e o adolescente passam a ocuparem o espaço central de prioridade, reconhecendo-os como sujeitos em formação, para isso, é de extrema importância que eles detenham atenção especial. Essa fase se caracteriza por passageira e rápida, por isso simbolizam algo emergente, já que seu aprendizado é constante, negar isso é desamparar seres humanos do suporte familiar e social.
A Constituição Federal garante a proteção integral a crianças e adolescentes, isso representa o objetivo desta nova jurisdição; que garante que todos os indivíduos, independente de classe social, sejam acolhidos integralmente adquirindo assim um caráter universal a essa política.
A PROTEÇÃO SOCIAL Á INFÂNCIA: direitos e politicas públicas no Brasil
A constituição garante os Direitos da Criança e do Adolescente lhe atribuindo proteção integral, assegura a dignidade da pessoa humana, e reconhece a peculiar condição da criança e do adolescente como sujeitos em desenvolvimento. Consta como dever da sociedade, do Estado e da família garantir os direitos, através de políticas públicas e jurisdição especializada que proporcione o seu pleno desenvolvimento. Cabe aqui destacar o art. 227 da Constituição Federal que diz:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.”
A legislação brasileira agora assegura a todas as crianças o direito a proteção integral sem discriminação de qualquer ordem, o que deverá ser feito mediante políticas sociais, assegura ainda que a responsabilidade de defesa e garantia de tais direitos devem se dar sob uma responsabilidade a ser compartilhada entre família, sociedade e Estado.
Dessa forma, para que as políticas efetivem de fato os direitos infantis é preciso um sistema sério e comprometido. Conforme o art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existe três categorias que conduzem as medidas governamentais: sistemas primários (políticas básicas universais), secundário (direcionados aqueles que são vitimas e necessitam de proteção) e terciário (direcionados aqueles que cometeram ato infracional encaminhado para aplicação de medidas socioeducativas). Quanto maior for à garantia de políticas básicas para as crianças e adolescentes, menor será a necessidade de políticas de assistência social e proteção. Tais direitos imprime o reconhecimento desta fase da vida como detentora de necessidades e cuidados especiais, tanto por parte do Estado, como por parte da família, pois esta etapa da vida representa um tempo que precisa ser protegido.
Segundo Rizzini (2011) a criança e o adolescente devem ser prioridade nas áreas de administração publica, sendo indispensável salvaguardar em todas as esferas da vida desses indivíduos que suas necessidades de proteção sejam devidamente atendidas. Por tanto, a jurisdição da infância e juventude é o princípio fundamental nas ações do Estado.
Feitas tais considerações cabe-nos investigar como as medidas políticas implantadas pós Golpe de 2016 vem impactar á assistência à infância e adolescência no Brasil, sobretudo, no que remete a sua proteção social, prevista na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do adolescente.
O GOLPE PARLAMENTAR NO BRASIL
A conceituação de Golpe de Estado surge no século XVII. Gabriel Naudè definiu o termo coup d’état como “aquelas ações arrojadas e extraordinárias que os príncipes são forçados a tomar em situações difíceis e desesperadas, contrariamente à lei comum, sem manter qualquer forma de ordem ou justiça, colocando de lado o interesse particular em benefício do bem público” (NAUDÈ, 1679, p. 110 apud BIANCHI, 2016, p. 51). Trata-se portanto de uma ação que não objetiva só a conquista do poder, mas envolve as condições necessárias para a manutenção do poder.
O termo coup d’etat, passa a ser amplamente utilizado a partir da Primeira Guerra Mundial, sendo utilizado em menor proporção durante a Segunda Guerra Mundial. Entretanto, nos anos imediatamente posteriores, o crescimento é contínuo até 1969, seguindo-se por uma acentuada queda nos anos seguintes. Ao decorrer desses eventos, o seu sentido assume outras compreensões. Contexto em que, o Golpe de Estado passa a ser o próprio ato de conquista do poder político, tido como um momento da revolução e de contrarrevolução, decorrente da “ascensão do Estado moderno com sua burocracia profissional e suas forças armadas” (LUTTWAK, 1991).
Segundo Luttwak (1991), “o Golpe é algo muito mais democrático. Pode ser conduzido ‘de fora’ e opera naquela área fora do governo, mas dentro do Estado, que é formada pelo funcionalismo público permanente, pelas forças armadas e a polícia. O objetivo é desligar os funcionários permanentes do Estado da liderança política” (LUTTWAK, 1991, p. 23).
Trazendo para o cenário brasileiro, o movimento político-militar de abril de 1964 representado pelo Golpe Militar, se justificou por sua configuração ser contra as reformas sociais, defendidas por vários setores da sociedade brasileira, por uma ação repressiva contra a politização das organizações dos trabalhadores (no campo e nas cidades) e por um estancamento do amplo e rico debate ideológico e cultural que estava em curso no país. O golpe de 1964 freou o crescente debate político, ideológico e cultural que ocorria no Brasil, onde diversos órgãos governamentais, partidos políticos, associações de classe, entidades culturais, revistas especializadas (ou não) e jornais etc., formulavam e discutiam propostas e se mobilizavam politicamente em defesa de seus projetos sociais e econômicos.
Sobre a prática de golpes de Estado no Brasil, Leonardo Boff, teólogo, filósofo e escritor, diz:
“Ontem, em 1964, e hoje, em 2016, seja por via militar, seja por via parlamentar, funciona a mesma lógica: as elites econômico-financeiras e a casta política conservadora praticam a rapinagem de grande parte da renda nacional contra a vida e o bem-estar da
maioria do povo, submetido à pobreza”,
Contudo, precisamos entender como se deu o golpe de Estado no Brasil de 2016 e qual foi o estopim que resultou no afastamento da então presidenta Dilma Rousseff. O fato que contribuiu para a crise política brasileira foi, quando em 2014, com sua reeleição a então presidenta, abandonou suas propostas de campanha e “abraçou” o plano de governo do seu adversário, Aécio Neves. Fato este que resultou no afastamento das bases sociais do PT, as quais garantiam a vitória da candidata Dilma Rousseff. Com o afastamento das bases, a direita passou a ser mais ofensiva e o quadro econômico do país teve um agravamento significativo.
O golpe propriamente dito se instalou no ano de 2015, com o lançamento do Projeto “Uma ponte para o futuro”, do PMDB e a abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, pelo Deputado Eduardo Cunha, que alegou crime de responsabilidade fiscal (VIEIRA, 2018).
Antes disso, porém, em junho de 2013, aconteceu no país uma onda de manifestações populares, que reivindicavam as elevadas tarifas do transporte público e os gastos da Copa do Mundo sediada no Brasil, em 2014. As manifestações eram apartidárias, grupos reunidos e mobilizados para lutar pelos seus direitos, vários setores e grupos estavam indo às ruas por melhores condições de vida. Com o aumento significativo das manifestações populares, surgiu também a intensa repressão policial com forma de silenciamento das massas, porém desencadeou uma onda ainda maior de mobilização, tanto em defesa do direito constitucional de manifestação, como contra a atuação policial, uma série de reinvindicações veio juntar às iniciais.
Alguns analistas políticos têm destacado que, o que contribuiu para a efetivação do golpe de 2016 foi o autoritarismo da presidenta Dilma. Diferente dos três presidentes anteriores, a presidenta não tinha uma relação amigável com os governadores, e estava cercada de ministros e auxiliares que tinham perdido as eleições estaduais, associa-se a isso sua impopularidade junto às massas. Assim, com as massas insatisfeitas com o seu governo, e sem o apoio dos governadores, a presidenta viu-se derrotada (JINKINS; DORIA; CLETO, 2016).
Com a saída da presidente Dilma do governo, assume interinamente, o seu vice, Michel Temer. Cujas medidas implantadas irão afetar fortemente as políticas sociais e as conquistas da Constituição de 1988, entre estas, os cortes de investimentos, sobretudo, para a Assistência Social, onde os mais implicados são os mais vulneráveis, as crianças e adolescentes. Do Governo Temer, destaca-se: a sua proposta de governo contido no documento “A Ponte para o futuro”, a aprovação da Emenda Constitucional n. 95 de 2016 e a reconfiguração assistencial à infância com a implantação do Programa Criança Feliz.
4. “A PONTE PARA O FUTURO”: O GOLPE NAS POLÍTICAS SOCIAIS
O documento “Uma ponte para o futuro”, foi publicado em 29 de outubro de 2015, pela fundação Ulysses Guimarães. Trata-se de um novo plano de governo do MDB, em que se retomam os princípios neoliberais ortodoxos que foram “ensaiados” no Brasil dos anos 1990, justamente o contrário do que a partir dos anos 2002, com as eleições de Lula, foi “firmado”. Os governos petistas romperam com a fase neoliberal ortodoxa, fazendo surgir uma nova fase, a social-liberal ou neodesenvolvimentista[3].
“Uma ponte para o futuro” foi apresentado como sendo um programa de crescimento econômico, fazendo um retrato do presente, mostrava ser uma necessidade conter o crescimento das despesas do país e tornar o Estado racional, onde a iniciativa privada deve ser incentivada e os “conflitos distributivos” controlados, apontando a necessidade de um ajuste fiscal, e a necessidade de conter os excessos do Governo Federal, com a criação de novos programas e ampliações de programas antigos.
Para esse crescimento econômico deveria ser feito ajustes fiscais, retornar a um orçamento verdadeiro – acabando com as vinculações e indexações- a necessidade de continuar as contrarreformas da previdência com a justificativa de que “as pessoas estão vivendo mais e as taxas de novos entrantes na população ativa são cada vez menores” (p.11) e descreve uma agenda neoliberal[4] para garantir o desenvolvimento, que será e já está sendo feita, através de proporcionar benefícios e prioridades ao setor privado na construção e operação de infraestrutura, promovendo uma maior abertura comercial e um Estado mais cooperativo com o setor privado.
Destaca-se na “Ponte para o Futuro” as seguintes medidas: aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias com base no executado de 2016, o que implicou a redução de recursos para 2017; congelamento de recursos pelos próximos vinte anos, com a aprovação do Novo Regime Fiscal (EC 95/16). Associa-se aí a implantação do Programa Criança Feliz definido pelo Conselho Nacional de Assistência Social como Primeira Infância no SUAS (Resolução n. 20, de 24 de novembro de 2016), sem discussão coletiva e aprofundada nas instâncias do SUAS.
5 . A EMENDA CONSTITUCIONAL 95 de 2016 : O CONGELAMENTO DOS GASTOS SOCIAIS
A EC 95/2016 tem como objetivo limitar os gastos primários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os gastos primários são todos os gastos da União, exceto as despesas financeiras com a dívida pública. O impacto dessa emenda se estenderá pelos próximos 20 anos em que ela vai vigorar como previsto no Art.106, o que trás como consequência o congelamento de gastos por esse período, bem como, a impossibilidade de implementação de novas políticas públicas que objetivem diminuir a enorme desigualdade brasileira.
Segundo o texto original da emenda, a partir de 2018, o teto de gastos será reajustado de acordo com os dados divulgados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) da seguinte maneira:
“I – para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016,incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e
II – para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária” (EC 95/2016, § 1º, Art. 107).
onde o mesmo só poderá ser alterado após 10 anos da vigência desse decreto como apontado no Art.108.
Outro ponto, é que, com esse novo regime fiscal serão permitidas apenas, aplicações mínimas, ou seja, presume-se a desestruturação de políticas, como a de saúde; que tem seu caráter universal, porém, como não haverá reajuste orçamentário, ela pode ser redirecionada apenas a casos emergenciais, o que tende a trazer contradições expressivas, já que a população tende a aumentar no país, como aponta estudos, o que traria, por exemplo, mais gastos do governo com a saúde e não o contrário. Nessa condição, o orçamento que está em falta, seria retirado de outras políticas, um descaso com os direitos constitucionais de proteção à pessoa humana.
Vemos assim, que a proposta da Emenda Constitucional n°95 é que os gastos públicos sejam reduzidos e nesta direção liberar o livre mercado, almejando que o setor privado, com menos burocracias consiga impulsionar a economia. Um claro avanço do neoliberalismo, com intenções claras: na medida em que, o Estado deixe de cumprir com suas funções, o setor privado ocupe esse espaço. Conduzindo para privatizações as áreas sociais, essas medidas atingem uma determinada classe que necessita de suporte para garantir sua subsistência com o mínimo de dignidade, ou seja, a população brasileira, que em sua maioria, é assistida pelas respectivas políticas. Neste sentido, a EC 95/16 coloca os gastos públicos a cima da Constituição de 1988, colocando em risco as políticas publicas que são necessárias para efetivar os direitos dos cidadãos.
6. A RECONFIGURAÇÃO GERENCIAL E ORÇAMENTÁRIA NO ATENDIMENTO SÓCIO ASSISTÊNCIAL À INFÂNCIA: O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
A proteção social à crianças em situação de risco vulnerabilidade social se faz via política de assistência\ social. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é perpassado por consecutivas mudanças ao longo do processo histórico tendo como fatos os avanços nos anos anteriores a 2016. Esse sistema busca a promoção para com a defesa da política de assistência social que tem como marca de firmamento político, o advento da constituição de 1988, ocasião em que houve o reconhecimento da assistência social como política pública, direito a proteção social não contributiva para todos os cidadãos brasileiros. A assistência social passa a alcançar mais pessoas, que antes só podiam ser atendidas, mediante políticas públicas, se tivessem vínculo contratual de trabalho. O sistema funciona como um projeto de implantação de uma rede de proteção estatal continuada, que contraria a programática neoliberal.
Porém, nesse cenário, de retomada de poder por um conservadorismo mais latente e o retorno do ideário neoliberal, podemos observar impactos diretamente no tocante aos serviços ofertados pelo SUAS como aponta SILVEIRA (2017), alterando substancialmente suas bases estruturantes, em que se destaca a implantação do Programa Criança Feliz
O Programa Criança Feliz foi institucionalizado mediante Decreto, de número 8.869, no dia 5 de Outubro de 2016. Como apresentado no primeiro artigo é instituído com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016”.
Os objetivos do programa incluem: a promoção do desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; o apoio a gestantes e a família na preparação para o nascimento do bebê e nos cuidados perinatais; colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; e em conjunto, mediar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; Integrando, ampliando e fortalecendo ações de políticas públicas voltadas para gestantes, crianças na primeira infância (0-6 anos) e suas famílias.
O programa se efetiva por meio da realização de visitas domiciliares periódicas, com apoio e acompanhamento de um supervisor. “O supervisor, por sua vez, figura como ponto de apoio do visitador, apoiando o trabalho das visitas, orientando e estimulando as reflexões conjuntas acerca das demandas provenientes das famílias atendidas” (DOCUMENTO CRIANÇA FELIZ, 2017, p.38).
O Programa Criança Feliz (PCF), além da problemática de impactar diretamente o funcionamento do SUAS também traz a possibilidade de uma ferramenta para a criminalização da pobreza, uma forma de culpabilizar as famílias pelas suas necessidades, enaltecer a dependência da mulher/mãe e fragilizar os direitos a proteção integral de crianças e adolescentes. Nas políticas para a infância, o conceito de universalidade está intrínseco nas orientações ao direito à igualdade e não discriminação.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989) expõe no art. 1º a definição de criança como menores de dezoito anos de idade e ressalta a não discriminação por qualquer natureza e a responsabilidade, por parte do Estado. A Constituição Federal (1988) traz o direito de igualdade e universalidade como direitos fundamentais, afim de, gerar a condição de sujeitos de direitos. Assim, o PCF fere o princípio da universalidade por não atender ao público como um todo, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. Enquanto política pública desenvolve uma expectativa de direito, mas termina por fragmentar por meio de recortes da faixa etária, contribuindo para a segmentação do núcleo familiar. Ao focalizar o atendimento numa faixa etária e com isso deixar as outras faixas de fora, O Programa fere o princípio da universalidade da política de assistência social e do SUAS. O PCF desconsidera o princípio democrático da igualdade de direitos no acesso ao atendimento.
O PCF fere os princípios da eficiência e da economicidade na gestão pública. O agente público tem o dever de atuar com presteza e perfeição em busca de resultados positivos para o serviço público e a comunidade. Desta forma, economicidade seria a minimização dos recursos sem prejuízo dos padrões de qualidade (TCU, 1998).
Sposati (2017) diz que as ações propostas pelo PCF já são contempladas na assistência social e executadas pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS, bem como pela rede de serviços sócio assistenciais referenciada a estes. Acrescenta ainda: o PCF possui conteúdo de política pública, sem deixar claro os procedimentos concretos para seu desenvolvimento, passando a visão de desconhecer o Sistema de Garantias de Direitos, principalmente no que diz respeito a intersetoralidade com os demais segmentos das políticas públicas.
A metodologia de adentrar no núcleo familiar sem a devida permissão, na busca de determinar como deve ser o convívio familiar, revela que o PCF usa de autoritarismo para ensinar as famílias a educar seus filhos, deixando de observar o conceito de núcleo familiar que é aplicado pelo SUAS, direcionado para a proteção social distributiva.
Trata-se de um retrocesso histórico por retomar a ideia de políticas sociais associadas a autoridade do governo, com relações sociais hierárquicas entre homens e mulheres, transfere para a mulher/mãe a responsabilidade por orientar, alimentar e cuidar da criança sobre os moldes das políticas patriarcais, ou seja, o Estado é o patriarca que mantém a autoridade e a ordem sobre mulheres e crianças. Determinando a posição da mulher/mãe no âmbito doméstico, destituindo-a da condição de sujeito de direitos e incapacitando-a sobre a decisão de educar seu próprio filho.
Para Sposati (2017), colocar em um mesmo paradigma proteção social e felicidade como reponsabilidades estatais é, no mínimo, sequestrar liberdades dos cidadãos. Ademais a autora completa que muito embora a filosofia não tenha apresentado uma solução definitiva para a questão humana da felicidade, o governo brasileiro pretende fazê-lo “por decreto”, instituindo a felicidade “a gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do BPC; e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção” — que, ao talante e alvedrio do governo foram consideradas “pessoas infelizes” e, em razão disso, foram eleitas para o alcance da felicidade. (SPOSATI, 2017)
Assim, a formulação da busca ativa do PCF, que já está instituído, não traz inovação, como se seus idealizadores desconhecessem as políticas públicas desenvolvidas na assistência social à infância.
O PCF não especifica a origem orçamentária para a consecução do programa, subentendendo-se que retira verbas de outras políticas para fazer o que já é feito pelos programas de saúde e de assistência social, sem critérios objetivos para avaliar sua efetividade.
Segundo relatório do MDS (2018), O Programa Criança Feliz já havia sido implantado em um número significativo de municípios do território nacional, correspondendo a um total de 5.570 municípios. Em setembro de 2018 o programa já havia sido ofertado a 68% dos municípios brasileiros; destes, 70% já aderiram ativamente ao PCF, com início das visitas em 85% das localidades participantes. O mesmo relatório mostra que o PCF teve uma cobertura total de 400 mil crianças atendidas por meio de 7,5 milhões de visitas domiciliares. O programa naquele ano já contava com 194 multiplicadores capacitados, 2.959 supervisores e 13.234 visitadores contratados (MDS, 2018). No que remete as dificuldades: a estruturação do programa e a intersetorialidade, apresentam-se como alguns dos desafios que ainda precisam ser superados, como também a conclusão da contratação da equipe para implementação das ações (multiplicadores, supervisores e visitadores).
Quando analisamos a expansão do PCF sob a ótica da quantidade de municípios com execução das visitas domiciliares no curto espaço de tempo de existência do programa, fica claro o comprometimento da gestão, estabelecendo o PCF como prioridade frente às demais ações da política de Assistência Social, sobretudo se considerarmos que no mesmo período houve uma diminuição na cobertura dos serviços de atenção básica e especial, de média e alta complexidade ofertados, sobretudo, pelos CRAS e CREAS, conforme veremos mais adiante.
O Inesc (2017a) mostra que a assistência Social teve uma redução orçamentária, de 5%,em 2016, saindo de R$ 87 bilhões para R$ 83 bilhões em 2017. Para o exercício de 2018, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), aprovou a proposta orçamentária da Assistência Social, no valor de R$ 59 bilhões, no entanto, o Ministério do Planejamento estabeleceu o limite de R$ 900 milhões para toda a rede de serviços e programas da política. O que nos faz indagar: de onde se origina o recurso a ser gasto no PCF? Se os recursos para a assistência têm diminuído, em que pese, contraditoriamente a implantação de um novo programa, tal recurso será redistribuído do orçado, sobretudo, do orçado para a atenção básica?
Considerando o Benefício de Prestação Continuada, relatórios do MDS mostram que em 2015, tínhamos um total de 4.549 milhões de pessoas beneficiadas pelo BPC, e que em 2018 existiam no país 4,8 milhões de beneficiários, considerando a tendência de envelhecimento da população referida e a redução orçamentária é possível perceber o impacto da EC 95/16 na vida dos beneficiários do programa (MDS, 2018). Os dados mostram que de 2005 a 2015 houve um crescimento de 56,6% das famílias beneficiárias do Beneficio de Prestação Continuada – BPC.. Sendo sua vinculação assegurada ao salário mínimo. Relatório do CNAS (2017) mostra que de 2005 a 2015 houve um aumento de 2.277.365 beneficiários do BPC, sendo 1.918.918 idosos e 2.323.808 pessoas com deficiência. Observa-se, que após o Golpe, a direita que tomou o poder vem buscando construir uma ofensiva no sentido de restringir os direitos sociais conquistados, o que se expressa na Reforma da Previdência votada pelo Congresso Nacional em 2019, em que se fez aumentar os critérios para o acesso ao BPC, sob o argumento de reduzir os gastos públicos.
No que remete ao Programa Bolsa Família, observa-se que os seus beneficiários encontram-se sendo ameaçados pela redução dos recursos e pelas possibilidades de alterações nos critérios de acesso. O BF foi criado em 2004, trata-se de um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza, que beneficia famílias com renda per capita mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00, e em situação de extrema pobreza com renda per capita mensal de até R$ 85,00. O CNAS (2017) mostra que de 2005 a 2015 houve um aumento de pessoas beneficiárias do BF, de 8.700.445 para 13.936.791 em 2015. Os dados disponíveis em www.mds.gov.br, mostram que em 2016 o programa Bolsa Família beneficiava 13,8 milhões de famílias de baixa renda. E em julho de 2018, o Governo pagou 13,7 milhões de benefícios, ocorrendo uma redução no número de beneficiários (MDS, 2018). Os dados mostram que o Bolsa Família, encontra-se ameaçado pela redução de recursos impostas pela EC 95, o que significou quase 2 milhões de famílias sem acesso no ano de 2019, cuja diminuição tende a recrudescer nos próximos anos, indo na contra mão da proposta do Banco Mundial, onde este em documento elaborado em 2017 recomenda para o Brasil um incremento do Bolsa Família para evitar o aumento da pobreza no País
Observa-se que de 2002 a 2014, 36 milhões de pessoas saíram da situação de pobreza extrema. De 2005 a 2014 houve uma redução das taxas de pobreza extrema, correspondendo a uma diminuição de 16,85% da população total do meio rural, para 7,59%, e 4,29% para 1,66% da população total do meio urbano, e que esse resultado não seria alcançado, sem os investimentos na política de assistência social, em que se inclui o PBF e o BPC (CNAS, 2017).
No que remete aos investimentos na assistência social, observou-se que, os recursos no período que vai de 2014 a 2018, vêm aumentando para o atendimento aos beneficiários do BPC e do PBF, e diminuindo para o atendimento nos serviços de proteção básica e especial, de média e alta complexidade, em contraposição aos recursos disponibilizados em 2018 para o novo programa criado no governo Temer: o PCF. O que mostra que o fundo de financiamento do PCF vem de uma suposta redistribuição dos recursos provenientes dos citados serviços de atenção, que se fazem prestar pelos CRAS e CREAS. Conforme nos mostra o quadro abaixo.
Distribuição dos recursos disponibilizados pelo MDS para as políticas de assistência social – Brasil – 2014/2018.
Os dados apontam uma tendência de diminuição dos recursos para assistência social, que torna-se mais impactante se considerarmos o critério da universalidade e prioridade (das diferentes faixas etárias) que cobrem a infância e adolescência nas políticas públicas, o que presumidamente se reverterá em aumento da precarização das condições de vida de crianças e adolescentes, resultado das novas medidas implantadas, que vem presumidamente impactar no aumento do número de pessoas em situação de pobreza; aumento do número de famílias brasileiras extremamente pobres que não recebem nenhum tipo de Assistência Social, e por fim, o deslocamento do orçamento do SUAS (política pública consolidada voltada a todos que dela necessita, presumidamente em igualdade de condições) para o Programa Criança Feliz (focalizado na faixa etária de 0 a 6 anos), que traz entre outros retrocessos o retorno de práticas conservadoras e reacionárias na gestão dos serviços sócio assistenciais.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo, mostra que, vem se processando um retrocesso no que remete a proteção social á infância e adolescência no Brasil a partir de 2016, sobretudo, após a aprovação da EC 95/2016, conhecida como Teto dos Gastos, a qual estabeleceu o congelamento de recursos públicos, bem como, o corte no orçamento da Assistência Social, com uma impactante redução. Esta medida de governo atual vem trazendo graves consequências para as políticas sociais, e em especial, para a assistência a infância e adolescência e suas famílias, tendo em vista que, vem inviabilizando a prestação dos serviços sócio assistenciais pela proteção básica e especial, ao priorizar no orçamento, o atendimento apenas a uma faixa etária, a beneficiária do PCF.
Tais fatores vêm implicar no aumento da desigualdade social e da pobreza, nos quais os mais implicados são os mais vulneráveis, a população infanto-juvenil, foco de intervenção histórica e prioritária nas políticas públicas, num cenário de redução orçamentária para as políticas públicas, com fortes impactos na Política de Assistência Social, o que vem apontar para o seu desmonte.
Conclui-se que a política de austeridade adotada após o Golpe de 2016, ao estabelecer o teto de gastos, e reconfigurar nos aspectos gerencial e orçamentário a Assistência Social, vem afetar grande parte da população infanto-juvenil que depende das políticas públicas. Nesse novo cenário que se desponta, tem-se o aprofundamento das desigualdades sociais, e o consequente aumento da pobreza e da violência em que se faz vitimizar a população infantojuvenil, ambas, resultado da ausência de uma política social séria, comprometida com a proteção social e com a garantia dos direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes.
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[1] Professora Doutora do Curso de Serviço Social da Universidade Estadual da Paraíba. Docente do Programa de Pós-graduação em Serviço Social da Universidade Estadual da Paraíba. Coordenadora do Núcleo de estudo, pesquisa e extensão comunitária infanto-juvenil-NUPECIJ.
[2] Graduanda em Serviço Social pela Universidade Estadual da Paraíba. Pesquisadora bolsista PIBIC/UEPB.
[3] Alguns teóricos defendem que nos governos do PT, houve um novo modelo de política econômica e social, classificada como neodesenvolvimentismo, contudo, outros intelectuais como Behring (2019) interpretam que houve apenas um deslocamento das medidas mais duras do consenso de Washington, sem rupturas com o ideário neoliberal, para um modelo mais inclusivo. Para esta autora, não existiu, portanto, um novo desenvolvimentismo nos governos petistas, pois a política neoliberal foi mantida. O que ocorreu foi o desenvolvimento de uma nova fase do neoliberalismo, uma vez que a política de mercado neoliberal é mantida, aliada a estratégias de contenção da pobreza extrema. Para outros teóricos, o modelo petista é o social liberalismo, que surgiu nos centros capitalistas em meado dos anos 1990, frente à crise conjuntural do sistema, onde “as classes dominantes globais pretenderam dotar o neoliberalismo de um agenda social, buscando dar uma face humana ao desenvolvimento e globalização para reduzir as tensões sociais e políticas (CASTELO, 2013, p. 121).
[4] Behring (2019) classifica o neoliberalismo brasileiro em três momentos. O primeiro momento, refere-se ao contexto da pós redemocratização do país, que tem seu marco a partir da elaboração do Plano Real em 1994, sob o comando de Fernando Henrique Cardoso. O ideário neoliberal neste período está expresso na contrarreforma do Estado em consonância com as medidas mais duras do consenso de Washington. O segundo período, define-se após as eleições presidências de 2002, que elegeu Lula como presidente, estendendo-se pelos próximos 13 anos dos governos petistas, no qual houve um deslocamento das medidas mais duras do consenso de Washington, ocasionando um abrandamento do neoliberalismo, sem ruptura com a macropolítica econômica. E o terceiro momento, ocorre no contexto em que se desenvolve o golpe político de 2016, onde promove-se o retorno ao neoliberalismo ortodoxo.