O AUMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA FEMININA NO BRASIL E A SUA RELAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS
30 de novembro de 2023THE INCREASE IN THE FEMALE PRISON POPULATION IN BRAZIL AND ITS RELATIONSHIP WITH DRUG TRAFFICKING
Artigo submetido em 17 de novembro de 2023
Artigo aprovado em 23 de novembro de 2023
Artigo publicado em 1 de dezembro de 2023
Cognitio Juris Volume 13 – Número 51 – Dezembro de 2023 ISSN 2236-3009 |
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RESUMO
Este estudo analisa, o aumento da população carcerária feminina no Brasil e sua relação com o tráfico de drogas. O objetivo da pesquisa, é compreender as principais causas desse fenômeno e investigar a influência das políticas de combate às drogas nessa realidade. Para atingir esse objetivo, foi realizada uma revisão sistemática da literatura, com base em estudos acadêmicos, relatórios oficiais e legislação relacionados ao tema. Os resultados indicam que o aumento do encarceramento de mulheres por crimes relacionados ao tráfico de drogas está relacionado a fatores como desigualdades sociais, seletividade penal, violência de gênero e falta de políticas públicas efetivas de prevenção e tratamento. O estudo conclui, que a compreensão do aumento da população carcerária feminina no Brasil, em especial no contexto do tráfico de drogas, exige uma análise crítica das políticas adotadas e a busca por alternativas que promovam a justiça social, a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos.
Palavras-chave: Brasil. Cárcere feminino. Mulheres. População carcerária. Tráfico.
ABSTRACT
This study examines the increase in the female prison population in Brazil and its relationship with drug trafficking. The objective of the research is to understand the main causes of this phenomenon and investigate the influence of drug control policies in this reality. To achieve this objective, a systematic literature review was conducted, based on academic studies, official reports, and legislation related to the topic. The results indicate that the increase in the incarceration of women for drug-related crimes is associated with factors such as social inequalities, selective penal practices, gender-based violence, and a lack of effective public policies for prevention and treatment. The study concludes that understanding the increase in the female prison population in Brazil, particularly in the context of drug trafficking, requires a critical analysis of the policies implemented and the search for alternatives that promote social justice, gender equality, and respect for human rights.
Key words: Brazil. Female incarceration. Women. Prison population. Trafficking.
- INTRODUÇÃO
O cárcere feminino e a política de guerra às drogas são temas que têm despertado ampla discussão e preocupação na sociedade contemporânea. O crescente número de mulheres encarceradas, especialmente por crimes relacionados às drogas, levanta questões sobre as causas e consequências desse fenômeno, bem como a eficácia das políticas adotadas para lidar com essa realidade.
O objetivo deste trabalho, é analisar o cárcere feminino e a política de guerra às drogas, buscando compreender as principais causas e consequências desse fenômeno e investigar alternativas para um sistema mais justo e efetivo. Para atingir esse objetivo, será realizada uma revisão sistemática da literatura, com base em estudos acadêmicos, legislação e relatórios oficiais relacionados ao tema.
A pergunta-problema que norteia esta pesquisa é: quais são os principais fatores que levam ao aumento do encarceramento feminino por crimes relacionados às drogas, e como as políticas de guerra às drogas impactam essa realidade? Essa questão permitirá a exploração das dinâmicas sociais, econômicas e de gênero que contribuem para a criminalização das mulheres no contexto do tráfico de drogas, bem como as implicações das estratégias de combate ao uso e tráfico de substâncias ilícitas.
A metodologia adotada consiste na revisão sistemática da literatura, com o levantamento e a análise crítica de estudos acadêmicos, relatórios governamentais e legislação pertinente. Serão considerados estudos que, abordem o cárcere feminino a política de guerra às drogas, as desigualdades de gênero, as condições de encarceramento, as necessidades específicas das mulheres presas e as políticas de ressocialização.
A justificativa para a realização desta pesquisa reside na importância de compreender e problematizar a realidade do cárcere feminino e as políticas de guerra às drogas. A crescente feminização do sistema prisional e a seletividade penal que afeta as mulheres, especialmente no contexto do tráfico de drogas, demandam uma análise crítica e a busca por soluções mais justas e efetivas.
Além disso, a discussão sobre o cárcere feminino e a política de guerra às drogas está intrinsecamente ligada aos direitos humanos, à igualdade de gênero e à promoção de uma justiça social mais inclusiva. Compreender as causas e consequências desse fenômeno e explorar alternativas para um sistema prisional mais justo e efetivo é fundamental para a construção de uma sociedade mais equitativa e respeitosa.
No decorrer desta pesquisa, serão apresentados os resultados e a discussão das principais pesquisas consultadas, a fim de fornecer uma análise abrangente e crítica sobre o cárcere feminino e a política de guerra às drogas. Espera-se que este estudo contribua para a conscientização e o debate público sobre essa temática, bem como para a formulação de políticas mais humanizadas e efetivas no contexto do sistema de justiça criminal.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
- POPULAÇÃO CARCERÁRIA FEMININA NO BRASIL
O sistema carcerário brasileiro, tem sido objeto de crescente atenção e debate nas últimas décadas, refletindo uma série de desafios e complexidades inerentes a esta realidade. Dentro deste contexto, uma tendência alarmante tem se destacado: o significativo aumento da população carcerária feminina no Brasil. Esta questão não apenas desperta preocupações fundamentais no campo do direito penal, mas também demanda uma análise mais profunda de suas implicações sociológicas, políticas e de gênero (ALMEIDA, 2019).
A população carcerária feminina representa uma parcela minoritária dentro do sistema prisional brasileiro, contudo, sua expansão desproporcional tem se mostrado uma tendência preocupante. Conforme Alvim et al. (2022), nos últimos anos, a taxa de encarceramento de mulheres tem crescido a uma taxa mais acelerada do que a dos homens, desafiando paradigmas tradicionais e levantando questões críticas sobre as causas e as consequências desse fenômeno.
Para entender a magnitude dessa problemática, é fundamental iniciar com uma análise do histórico da evolução da população carcerária feminina no Brasil. Essa análise permite traçar as raízes desse fenômeno complexo e entender como ele evoluiu ao longo do tempo. Segundo a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior” (BRASIL, 1984). No entanto, essa progressão nem sempre ocorre de maneira eficaz, especialmente para as mulheres, contribuindo para a superlotação das unidades prisionais (ALVES, 2018).
Outro aspecto relevante, é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora essa lei represente um avanço significativo na proteção das mulheres, também levanta questões sobre o encarceramento de mulheres que tenham cometido atos de violência em contexto doméstico, exigindo uma análise crítica da aplicação da lei e das alternativas disponíveis (BRASIL, 2006).
Nesse contexto, torna-se evidente a necessidade de uma abordagem multidisciplinar que envolva o sistema de justiça criminal, políticas de gênero e direitos humanos para lidar com o aumento da população carcerária feminina no Brasil. Isso não só requer a revisão de políticas penais, mas também a implementação de medidas eficazes de prevenção, reabilitação e alternativas ao encarceramento, levando em consideração as especificidades de gênero e as diretrizes legais vigentes (BITENCOURT, 2020).
Portanto, o estudo da população carcerária feminina no Brasil não se limita ao campo do direito penal, mas se estende a áreas interdisciplinares, promovendo uma reflexão profunda sobre as raízes desse fenômeno e as implicações legais e sociais que ele carrega. A análise de seu histórico e das normas legais pertinentes são fundamentais para a construção de políticas públicas mais eficazes e justas no sistema prisional brasileiro.
- Evolução da população carcerária feminina no Brasil
A evolução da população carcerária feminina no Brasil tem sido objeto de preocupação e estudo nos últimos anos. A crescente feminização das prisões apresenta desafios significativos para o sistema penitenciário e levanta questões importantes sobre gênero, criminalidade e justiça social (ALMEIDA, 2019).
Para compreender a evolução da população carcerária feminina no Brasil, é essencial analisar o contexto histórico, ao longo das últimas décadas, observou-se um aumento expressivo no número de mulheres encarceradas, refletindo mudanças sociais, políticas e econômicas no país. Como já destacado anteriormente pela Lei 7.210/1984, a pena privativa de liberdade segue um princípio progressivo, permitindo a transferência para regimes menos rigorosos à medida que o preso cumpre uma fração da pena estabelecida no regime anterior No entanto, essa progressão nem sempre ocorre de maneira eficaz, especialmente para as mulheres, contribuindo para a superlotação das unidades prisionais (ALVES, 2018).
A transição para o século XIX trouxe consigo mudanças nas políticas de encarceramento, com o estabelecimento de prisões específicas para mulheres. Nesse período, a reclusão das mulheres passou a ser justificada em nome da moralidade e da correção de comportamento (MEDEIROS, 2021). No entanto, essa abordagem benevolente frequentemente coexistia com condições precárias nas prisões, tornando o encarceramento uma experiência punitiva e desumana.
Durante as décadas de 1960 e 1970, o Brasil experimentou um período de repressão política, o que resultou em um aumento significativo no número de prisões e, consequentemente, na população carcerária feminina (VIGATO, 2020). Esse aumento foi ainda mais acentuado durante a epidemia de crack nas décadas de 1980 e 1990, à medida que as mulheres se envolviam em atividades relacionadas ao tráfico de drogas.
No início do século XXI, a população carcerária feminina continuou a crescer devido a uma série de fatores. A implementação de políticas de “guerra às drogas” e a criminalização de mulheres envolvidas em atividades relacionadas ao tráfico de drogas contribuíram significativamente para esse aumento. A falta de alternativas ao encarceramento e a ausência de programas de prevenção e reabilitação adequados também desempenharam papéis importantes (VIGATO, 2020).
Diversos fatores contribuem para a evolução da população carcerária feminina. Entre eles, destacam-se a desigualdade de gênero, a pobreza, o envolvimento com drogas, a violência doméstica e a falta de acesso a oportunidades educacionais e profissionais. Como salientam Medeiros e Freitas (2023), a legislação brasileira tem passado por transformações para lidar com a realidade da população carcerária feminina. Políticas públicas voltadas para a ressocialização, a garantia de direitos humanos e a prevenção do encarceramento têm sido implementadas, buscando mitigar os efeitos negativos desse processo.
A busca por alternativas ao encarceramento tem sido discutida como uma forma de enfrentar a evolução da população carcerária feminina. Medidas como penas alternativas, a aplicação de penas mais brandas e o investimento em programas de reinserção social podem contribuir para a redução do encarceramento feminino (ALVIM et al., 2022).
A análise da evolução da população carcerária feminina requer um diálogo interdisciplinar, envolvendo áreas como direito, criminologia, sociologia, psicologia e serviço social. A compreensão aprofundada das causas e consequências desse fenômeno exige uma abordagem abrangente e colaborativa (ALMEIDA, 2019, p. 26).
Portanto, a análise do histórico da evolução da população carcerária feminina no Brasil revela uma trajetória complexa, marcada por mudanças significativas nas políticas de encarceramento, bem como por desigualdades de gênero e socioeconômicas que têm afetado desproporcionalmente as mulheres.
A evolução da população carcerária feminina no Brasil é um desafio que demanda atenção e ação por parte da sociedade e do Estado. É fundamental promover um ambiente de justiça social, igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos, garantindo que as mulheres tenham acesso a oportunidades de transformação e reintegração após o cumprimento de suas penas (MALAGRI et al., 2023)..
- TRÁFICO DE DROGAS E AS MULHERES
O tráfico de drogas é uma realidade complexa e preocupante no Brasil, com impactos significativos na sociedade. Nesse contexto, é fundamental analisar o papel das mulheres nesse cenário, compreendendo os fatores que as levam a se envolverem no tráfico.
Como ressalta a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), são proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura e a colheita, a produção, a fabricação, o preparo, a posse, o transporte, a prescrição, a ministração, o uso, a compra, a venda, a entrega, a cessão, a ainda a guarda, a detenção ou o porte de drogas (BRASIL, 2006).
O tráfico de drogas no Brasil é uma problemática que afeta diretamente a segurança pública, a saúde coletiva e a estrutura social, o país apresenta uma localização geográfica estratégica, sendo rota para o tráfico internacional de drogas, o que contribui para o aumento da criminalidade relacionada ao tráfico. Essa posição geográfica coloca o Brasil no centro das rotas de narcóticos que se destinam a mercados internacionais, tornando-o um epicentro do tráfico de drogas nas Américas (MARTINS, 2020).
Além da localização geográfica, a falta de políticas efetivas de prevenção e a fragilidade dos mecanismos de controle de fronteira também contribuem para o crescimento do tráfico de drogas. A corrupção sistêmica, a falta de recursos para as forças de segurança e a ausência de coordenação entre as diferentes esferas do governo são desafios adicionais que tornam o combate ao tráfico de drogas no Brasil uma tarefa árdua (AMARAL et al., 2019).
Outro fator relevante apontado por Da Silva et al. (2020) é a vulnerabilidade socioeconômica de determinadas regiões do país. Muitas comunidades, especialmente nas periferias urbanas e em áreas rurais empobrecidas, enfrentam dificuldades econômicas significativas. A falta de acesso a oportunidades de educação, emprego e serviços sociais torna essas comunidades mais propensas a serem recrutadas pelo tráfico de drogas como uma fonte de renda e estabilidade financeira.
A desigualdade social é um elemento crucial que também influencia o envolvimento de mulheres no tráfico de drogas. Muitas vezes, as mulheres são atraídas para o tráfico como uma alternativa desesperada para escapar da pobreza ou para sustentar suas famílias. A falta de igualdade de gênero em termos de oportunidades econômicas e sociais também desempenha um papel, tornando as mulheres mais suscetíveis à exploração por redes criminosas (ALMEIDA, 2019, p. 31).
Além disso, é importante reconhecer que algumas mulheres se envolvem no tráfico de drogas por escolha, muitas vezes desafiando papéis de gênero tradicionais e assumindo papéis de liderança em organizações criminosas. Como destaca a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), o juiz poderá reduzir até a metade a pena privativa de liberdade quando o agente colaborar voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados (BRASIL, 2006).
A compreensão das motivações e dinâmicas por trás do envolvimento de mulheres no tráfico de drogas são essenciais para desenvolver estratégias eficazes de prevenção e intervenção (AMARAL, 2019). Portanto, o tráfico de drogas no Brasil é uma realidade multifacetada, influenciada por uma série de fatores, incluindo localização geográfica, falta de políticas eficazes, vulnerabilidade socioeconômica e desigualdades de gênero.
- O papel das mulheres no tráfico de drogas
As mulheres desempenham papéis diversos no tráfico de drogas, atuando tanto na base da cadeia quanto em postos de liderança. Historicamente, as mulheres têm sido subestimadas em seu envolvimento com o tráfico, sendo muitas vezes vistas apenas como “aviões” ou parceiras dos traficantes. No entanto, estudos recentes revelam que elas desempenham funções estratégicas, como chefes de quadrilhas, responsáveis pelo transporte e distribuição de entorpecentes, além de atuarem como “mulas” ou intermediárias nas transações (CARVALHO, 2019).
Esse envolvimento multifacetado das mulheres no tráfico de drogas é resultado de uma série de fatores complexos e interconectados. Um dos principais fatores é a desigualdade de gênero que persiste em muitas partes da sociedade brasileira. Assim, vale lembrar que é previsto na Lei Maria da Penha que se configura como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (BRASIL, 2006).
Explica Dos Santos (2023) que a falta de oportunidades em áreas como educação, trabalho e renda contribui para que muitas mulheres vejam no tráfico uma alternativa para obter sustento financeiro. A discriminação de gênero, que limita as oportunidades de crescimento profissional para as mulheres, pode levá-las a buscar alternativas de sobrevivência que incluem o envolvimento no tráfico de drogas.
Além disso, a violência doméstica desempenha um papel significativo no caminho de algumas mulheres para o tráfico de drogas. Muitas vezes, elas se veem presas em relacionamentos abusivos, sem recursos ou apoio para escapar da situação. Nesse contexto, o tráfico pode oferecer uma saída aparente, proporcionando uma fonte de renda e um senso de independência financeira que lhes permite romper com relacionamentos prejudiciais (CARVALHO, 2019).
A dependência química também é um fator que contribui para o envolvimento de mulheres no tráfico de drogas. De Morais Cezar (2022) explica que mulheres que lutam contra a dependência muitas vezes se encontram em um ciclo vicioso, em que a busca por drogas para seu próprio consumo as leva a se envolver em atividades ilícitas, como o tráfico, como uma maneira de sustentar seus vícios.
A falta de perspectivas e oportunidades nas comunidades mais vulneráveis são também motrizes desse fenômeno. Muitas mulheres que vivem em áreas carentes enfrentam um acesso limitado à educação e ao mercado de trabalho formal. A pressão social também pode desempenhar um papel, com a influência de amigos ou familiares que já estão envolvidos no tráfico incentivando a entrada dessas mulheres nesse mundo perigoso (DOS SANTOS, 2023).
A maternidade é outro aspecto importante a ser considerado ao examinar o envolvimento de mulheres no tráfico de drogas. Muitas mulheres se envolvem nessa atividade ilícita por estarem em situação de vulnerabilidade social, buscando uma forma de prover o sustento de seus filhos. A falta de políticas públicas efetivas de assistência às mães, de creches e de oportunidades de trabalho flexíveis contribuem para que o tráfico se apresente como uma opção viável e rápida de obter recursos financeiros para garantir o bem-estar de suas famílias (IBIDEM).
A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) prevê que a política sobre drogas deverá ser formulada e implementada com a finalidade de erradicar ou, pelo menos, reduzir substancialmente, o cultivo, a produção, a fabricação, a distribuição, a comercialização e o consumo não-médico de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência (BRASIL, 2006).
Nesse contexto, compreender os fatores que impulsionam o envolvimento das mulheres no tráfico de drogas são imprescindíveis para o desenvolvimento de estratégias de prevenção, intervenção e políticas públicas mais eficazes que possam abordar as raízes desse problema complexo.
- IMPACTO DO TRÁFICO DE DROGAS NA POPULAÇÃO CARCERÁRIA FEMININA NO BRASIL
A relação entre o tráfico de drogas e o encarceramento feminino no Brasil são temas de grande relevância e complexidade. A crescente expansão da população carcerária feminina no país, em grande parte devido ao envolvimento em crimes relacionados ao tráfico de drogas, suscita questões cruciais relacionadas à justiça, desigualdade de gênero, direitos humanos e eficácia das políticas públicas.
Sendo que, o tráfico de drogas é uma das principais causas do encarceramento feminino no Brasil, uma realidade que afeta não apenas as mulheres envolvidas nessa atividade ilícita, mas também a sociedade como um todo.
A Lei 11.343/2006 estabelece, que a política sobre drogas deverá ser formulada e implementada com a finalidade de erradicar ou, pelo menos, reduzir substancialmente, o cultivo, a produção, a fabricação, a distribuição, a comercialização e o consumo não-médico de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência (BRASIL, 2006). No entanto, a aplicação rigorosa dessa legislação tem contribuído para o aumento do encarceramento de mulheres ligadas ao tráfico de drogas.
O aumento exponencial da população carcerária feminina no Brasil tem sido um fenômeno notório nas últimas décadas, é fato que esse crescimento desproporcional em relação à população carcerária masculina é diretamente associado ao envolvimento de mulheres em crimes relacionados ao tráfico de drogas. A criminalização rigorosa das atividades ligadas às drogas, juntamente com a implementação de políticas de “guerra às drogas”, contribuiu significativamente para a superlotação das prisões femininas (DA SILVA et al., 2020).
Como resultado do encarceramento de mulheres envolvidas com o tráfico de drogas, diversas consequências sociais e psicológicas se manifestam. A Lei 7.210/1984 estabelece que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade (BRASIL, 1984). No entanto, a realidade nas prisões brasileiras muitas vezes não condiz com esse princípio, impactando negativamente a vida das detentas.
Condições carcerárias precárias, como superlotação, falta de acesso a cuidados de saúde adequados e escassez de programas de reabilitação, contribuem para problemas de saúde mental, aumentando a vulnerabilidade das mulheres ao desenvolvimento de transtornos psicológicos (MARTINS, 2020).
O estigma associado ao encarceramento por envolvimento com o tráfico de drogas pode persistir após a soltura, dificultando a reintegração das mulheres na sociedade e prejudicando suas perspectivas de emprego e relacionamentos.
Nesse sentido, a Lei de Execução também preconiza que o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo a remuneração ser inferior a 3/4 do salário mínimo (BRASIL, 1984). Assim, a estigmatização muitas vezes impede que as ex-detentas acessem oportunidades de trabalho condizentes com essa legislação.
O isolamento social durante o cumprimento da pena pode levar ao enfraquecimento dos laços familiares, tornando as mulheres mais suscetíveis a recaídas no envolvimento com o tráfico de drogas após a liberação (MEDEIROS, 2021, p. 55).
A falta de oportunidades educacionais e de treinamento profissional dentro das prisões limita as perspectivas de futuro para as detentas, perpetuando um ciclo de reincidência no sistema criminal. Nesse contexto, a Lei de Execução Penal estabelece que à mulher presa serão asseguradas condições para que possa permanecer com seu filho durante o período de amamentação (BRASIL, 1984), visando à proteção dos direitos das mães e de seus filhos.
Medeiros (2021) explica que a separação das mães de seus filhos devido ao encarceramento pode ter efeitos traumáticos duradouros nas crianças, aumentando o risco de problemas de saúde mental e comportamentais
As mulheres que enfrentam situações de violência doméstica antes ou durante o envolvimento com o tráfico de drogas podem experimentar um agravamento de seu trauma durante o encarceramento, pois muitas vezes não recebem o apoio necessário. A Lei Maria da Penha fixa que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (BRASIL, 2006), destacando a importância da proteção das mulheres em situações de violência.
A sobrevivência em um ambiente prisional violento pode levar ao desenvolvimento de mecanismos de enfrentamento prejudiciais, como o envolvimento em gangues ou grupos de proteção, aumentando a probabilidade de reincidência criminal após a liberação (MEDEIROS, 2021).
A insegurança nas prisões, especialmente em relação à violência sexual e à exploração, coloca as mulheres em um estado de constante ansiedade e medo, afetando negativamente sua saúde mental e emocional. Assim, vale ressaltar que a Lei 7.210/1984 também estabelece que a assistência à saúde do preso e do internado de ambos os sexos incluirá atendimento médico, farmacêutico e odontológico (BRASIL, 1984), ressaltando a importância da proteção da saúde das detentas.
A falta de programas de tratamento específicos para as necessidades das mulheres, incluindo tratamento para dependência química e apoio psicológico, contribui para a perpetuação de ciclos de criminal idade e encarceramento.
Em vista desses desafios enfrentados pelas mulheres encarceradas devido ao envolvimento com o tráfico de drogas, é imperativo que o sistema de justiça e as políticas públicas busquem abordagens mais humanitárias e eficazes.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, enfatizando a obrigação do Estado de proteger a dignidade e os direitos das detentas (BRASIL, 1988).
Além disso, a Lei 7.210/84 prevê que o Estado deverá recolher o preso provisório ou condenado, conforme o caso, em estabelecimento compatível com o seu estado de saúde, idade e compleição física, visando garantir condições adequadas de detenção (BRASIL, 1984).
Desta forma, a relação entre o tráfico de drogas e o encarceramento feminino no Brasil é um desafio complexo que requer uma abordagem abrangente e de respeito aos direitos humanos para lidar com as causas e consequências desse fenômeno. É essencial que sejam implementadas políticas públicas e estratégias de intervenção que considerem as necessidades específicas das mulheres envolvidas com o tráfico de drogas, visando à sua reabilitação e reintegração na sociedade..
- Consequências Sociais e Psicológicas do Encarceramento para as Mulheres
O encarceramento de mulheres envolvidas com o tráfico de drogas frequentemente resulta na separação de suas famílias, gerando um profundo impacto emocional e psicológico nas detentas, bem como em seus filhos e cônjuges. Essa separação não só interrompe o convívio familiar, mas também afeta a estabilidade emocional das mulheres, que muitas vezes enfrentam sentimentos de culpa, ansiedade e angústia pela ausência de seus entes queridos.
Condições carcerárias precárias, como superlotação, falta de acesso a cuidados de saúde adequados e escassez de programas de reabilitação, contribuem para problemas de saúde mental, aumentando a vulnerabilidade das mulheres ao desenvolvimento de transtornos psicológicos. A falta de assistência psiquiátrica e psicológica adequada agrava ainda mais esses problemas, tornando o ambiente carcerário propício ao agravamento de condições pré-existentes e ao surgimento de novos transtornos, como a depressão e o transtorno de estresse pós-traumático.
O estigma associado ao encarceramento por envolvimento com o tráfico de drogas pode persistir após a soltura, dificultando a reintegração das mulheres na sociedade e prejudicando suas perspectivas de emprego e relacionamentos. A sociedade muitas vezes as enxerga de forma estigmatizada, o que pode resultar em preconceito e discriminação, limitando suas oportunidades de reconstruir suas vidas de forma produtiva.
O isolamento social durante o cumprimento da pena pode levar ao enfraquecimento dos laços familiares, tornando as mulheres mais suscetíveis a recaídas no envolvimento com o tráfico de drogas após a liberação. A falta de apoio familiar e de redes de suporte pode aumentar a probabilidade de que elas retornem ao mesmo ambiente ou relacionamentos prejudiciais que as levaram ao crime em primeiro lugar.
A falta de oportunidades educacionais e de treinamento profissional dentro das prisões limita as perspectivas de futuro para as detentas, perpetuando um ciclo de reincidência no sistema criminal. A ausência de programas de reabilitação que promovam a educação e o desenvolvimento de habilidades profissionais contribui para que as mulheres saiam das prisões com poucas perspectivas de emprego legítimo, tornando o retorno à criminalidade uma opção mais atrativa.
A separação das mães de seus filhos devido ao encarceramento pode ter efeitos traumáticos duradouros nas crianças, aumentando o risco de problemas de saúde mental e comportamentais. A ausência da figura materna pode afetar negativamente o desenvolvimento das crianças, gerando sentimentos de abandono e conflitos emocionais que persistem ao longo da vida.
As mulheres que enfrentam situações de violência doméstica antes ou durante o envolvimento com o tráfico de drogas podem experimentar um agravamento de seu trauma durante o encarceramento, pois muitas vezes não recebem o apoio necessário. A falta de serviços de aconselhamento e terapia específicos para vítimas de violência doméstica dentro das prisões pode deixá-las vulneráveis a uma revitimização e a uma sensação de desamparo.
A sobrevivência em um ambiente prisional violento pode levar ao desenvolvimento de mecanismos de enfrentamento prejudiciais, como o envolvimento em gangues ou grupos de proteção, aumentando a probabilidade de reincidência criminal após a liberação. A adaptação a uma cultura prisional de sobrevivência muitas vezes resulta em comportamentos que podem ser prejudiciais para a reintegração das mulheres na sociedade.
A insegurança nas prisões, especialmente em relação à violência sexual e à exploração, coloca as mulheres em um estado de constante ansiedade e medo, afetando negativamente sua saúde mental e emocional. A falta de medidas eficazes de proteção e prevenção contra abusos dentro das prisões expõe as detentas a riscos constantes, resultando em trauma e agravamento de problemas de saúde mental.
A falta de programas de tratamento específicos para as necessidades das mulheres, incluindo tratamento para dependência química e apoio psicológico, contribui para a perpetuação de ciclos de criminalidade e encarceramento. A ausência de intervenções direcionadas a problemas específicos enfrentados por mulheres envolvidas com drogas torna mais difícil a recuperação e a reintegração bem-sucedida na sociedade após a liberação.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo busca compreender o cárcere feminino e a política de guerra às drogas, analisando as principais causas e consequências desse fenômeno. Para embasar a discussão, foram consultadas diversas fontes acadêmicas e legislativas relacionadas ao tema.
Almeida (2019) investigou o cumprimento da Lei de Execução Penal nos estabelecimentos carcerários femininos brasileiros, proporcionando insights sobre as condições de encarceramento das mulheres. O estudo revelou desafios e lacunas na aplicação da legislação, destacando a necessidade de melhorias no sistema prisional feminino.
Alvim et al. (2022) abordaram as necessidades específicas das mulheres no sistema prisional feminino, ressaltando a importância de políticas públicas e intervenções direcionadas para atender às demandas das detentas. Essa pesquisa contribui para uma compreensão mais aprofundada das questões enfrentadas pelas mulheres encarceradas.
Bitencourt (2020) discutiu a feminização do cárcere, explorando os desafios e perspectivas relacionados a essa realidade. O autor ressaltou a necessidade de uma abordagem diferenciada para lidar com as mulheres no sistema de justiça criminal, considerando suas particularidades e necessidades.
Os estudos de Carvalho (2019) e da Silva et al. (2020) abordaram a participação feminina no tráfico de drogas, analisando os processos de criminalização e os direitos humanos das mulheres envolvidas nesse contexto. Essas pesquisas forneceram insights valiosos sobre as dinâmicas sociais e estruturais que levam as mulheres a ingressarem no tráfico de drogas.
De Morais Cezar (2022) realizou uma análise sobre o tráfico de drogas envolvendo mulheres em um município brasileiro, contribuindo para a compreensão das características desse fenômeno em nível local. Os resultados destacaram as influências de fatores socioeconômicos na entrada das mulheres no tráfico de drogas.
Malagri et al. (2023) exploraram os processos educativos da população carcerária feminina, enfatizando a importância da promoção do desenvolvimento por meio de abordagens andragógicas. Essa pesquisa destaca a necessidade de um sistema prisional que proporcione oportunidades de educação e capacitação para as detentas.
Amaral et al. (2019) investigaram os determinantes da entrada das mulheres no tráfico de drogas em uma região específica do Brasil, fornecendo insights sobre os fatores que influenciam essa escolha. Os resultados indicaram a interseção de questões sociais, econômicas e de gênero nesse processo.
Martins (2020) realizou reflexões criminológicas críticas e feministas sobre o aumento do encarceramento de mulheres por tráfico de drogas no Brasil. A autora ressaltou, a necessidade de uma abordagem que considere as desigualdades de gênero e os contextos sociais mais amplos para lidar com essa questão.
Medeiros (2021) examinou o ciclo de autoalimentação do sistema penitenciário brasileiro e a explosão da população carcerária feminina no Nordeste do país. O estudo destacou a relação entre fatores estruturais, desigualdades sociais e o aumento do encarceramento de mulheres na região.
O estudo de Medeiros e Freitas (2023), que é o objeto principal desta pesquisa, apresenta uma análise aprofundada sobre o cárcere feminino e a política de guerra às drogas. Os autores demonstram que a população carcerária feminina tem aumentado exponencialmente no Brasil, principalmente devido ao enquadramento em crimes relacionados às drogas. Essa pesquisa destaca a influência da guerra às drogas no encarceramento das mulheres, bem como os fatores socioeconômicos que contribuem para essa realidade.
Os demais estudos consultados, como os de dos Santos (2023) e Vigato (2020), contribuem para a compreensão dos aspectos legais, constitucionais e de políticas públicas relacionados ao cárcere feminino e à criminalização das mulheres no contexto do tráfico de drogas.
Em conjunto, essas referências fornecem uma base sólida para a elaboração dos resultados e discussão do estudo sobre o cárcere feminino e a política de guerra às drogas. Os resultados podem englobar uma análise da situação atual das mulheres encarceradas, incluindo dados estatísticos sobre a população carcerária feminina e seu perfil socioeconômico. Além disso, podem ser discutidos os principais fatores que levam as mulheres a ingressarem no tráfico de drogas, como desigualdades sociais, vulnerabilidade econômica, falta de oportunidades e influências do contexto familiar.
A discussão pode abordar os impactos das políticas de guerra às drogas na criminalização das mulheres, destacando a seletividade penal e o encarceramento em massa como consequências desse enfoque. Também é relevante discutir as desigualdades de gênero presentes no sistema de justiça criminal, incluindo a falta de políticas específicas para atender às necessidades das mulheres encarceradas.
Outro ponto a ser discutido é a aplicação da Lei de Execução Penal nos estabelecimentos carcerários femininos, considerando os desafios e lacunas identificados nos estudos. Pode-se analisar a efetividade das medidas de ressocialização e reinserção social das detentas, bem como a disponibilidade de programas educacionais e de capacitação dentro do sistema prisional.
A discussão também pode abordar a necessidade de políticas públicas mais abrangentes que visem à prevenção do uso indevido de drogas, à atenção e ao tratamento de usuários e dependentes, e à redução da prisão provisória feminina. É importante considerar a perspectiva dos direitos humanos e promover uma abordagem mais humanizada e baseada na resolução de problemas sociais subjacentes.
É preciso destacar a importância do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha, e sua relação com o encarceramento feminino. A discussão pode explorar como essa violência pode levar as mulheres a se envolverem no tráfico de drogas como forma de sobrevivência ou proteção.
Por fim, os resultados e a discussão devem fornecer uma visão abrangente e crítica do cárcere feminino e da política de guerra às drogas, destacando a necessidade de abordagens mais humanizadas, igualitárias e efetivas para lidar com essas questões.
A análise do cárcere feminino e da política de guerra às drogas revelou um panorama complexo e preocupante. O aumento do número de mulheres encarceradas por crimes relacionados às drogas evidencia desigualdades estruturais, seletividade penal e falhas nas políticas adotadas para enfrentar essa realidade.
As causas do encarceramento feminino por crimes relacionados às drogas são multifacetadas. Diante desse cenário, é necessário repensar as políticas de guerra às drogas e adotar abordagens mais humanizadas e baseadas em evidências. A criminalização do uso e tráfico de drogas deve ser acompanhada por investimentos em prevenção, tratamento e políticas de redução de danos. É fundamental abordar as causas estruturais da criminalidade, como a desigualdade social, a falta de acesso a direitos básicos e a discriminação de gênero.
Assim, conclui-se que, o estudo do cárcere feminino e da política de guerra às drogas revela a necessidade urgente de uma abordagem mais justa, humanizada e baseada em direitos humanos. A luta contra as desigualdades de gênero, a seletividade penal e a criminalização das drogas requer ações multidisciplinares que envolvam o Estado, a sociedade civil, as instituições de justiça criminal e os órgãos de saúde e assistência social. Somente através de uma abordagem integrada e sensível às questões de gênero será possível alcançar um sistema de justiça criminal mais justo, equitativo e efetivo, promovendo a dignidade e os direitos das mulheres e construindo uma sociedade mais inclusiva e respeitosa.
REFERÊNCIAS
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[1] Acadêmica do 10º período do Curso de Direito, na Faculdade Serra do Carmo – FASEC, em Palmas-TO. E-mail: laisc4961@gmail.com.
[2] Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e em Direito e Processo Administrativo. Graduado em Direito e em Comunicação Social, todos os cursos pela Universidade Federal do Tocantins. Professor de Processo Penal e Direito Penal junto à Fasec. Professor do curso de Pós-graduação em Ciências Criminais da UFT. Autor de Livros e artigos jurídicos. Delegado da Polícia Civil do Tocantins.