ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA INDIVÍDUOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
30 de dezembro de 2024INCOME TAX EXEMPTION FOR INDIVIDUALS WITH AUTISM SPECTRUM DISORDER (ASD)
Artigo submetido em 25 de novembro de 2024
Artigo aprovado em 30 de novembro de 2024
Artigo publicado em 30 de dezembro de 2024
Cognitio Juris Volume 14 – Número 57 – Dezembro de 2024 ISSN 2236-3009 |
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Autor(es): Alana Barretos de Jesus de Castro |
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Dedicatória: À minha princesa Arely, que habita meus sonhos desde a adolescência: imaginei seu olhar, seu sorriso, seus cabelos, suas roupinhas cor-de-rosa. Você ilumina meus dias e enche nossa casa com alegria, autenticidade, coragem, beleza e doçura. Amo você profundamente, meu amor.
E ao meu príncipe Arthurzinho (in memoriam), que esteve presente em cada etapa deste curso. Sua partida, embora dolorosa, reacendeu em mim a força para retomar minha carreira. Você estará sempre em meu coração.
Com todo o meu amor, mamãe.
RESUMO: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um deficit neurológico caracterizado por dificuldades específicas que influencia tanto a comunicação quanto as habilidades de interação social, os comportamentos dos indivíduos, e o bem-estar das famílias. No Brasil, há uma isenção do Imposto de Renda destinada a pessoas com TEA como uma medida inclusiva, com o objetivo de reduzir os gastos e promover apoio financeiro. Este artigo analisa a legislação vigente sobre a isenção fiscal e defende a reavaliação da interpretação do termo “Rol Taxativo”, propondo a ampliação dos beneficiários elegíveis. A metodologia utilizada se baseia em pesquisa bibliográfica. Os resultados mostram que a aplicação das isenções ainda é limitada e exigem maior flexibilidade interpretativa, em consonância com os princípios de dignidade e justiça social. Conclui-se que ampliar os critérios de isenção pode trazer maior alívio econômico para as famílias e fortalecer políticas públicas direcionadas às pessoas com TEA.
Palavras-chave: Autismo; Imposto de Renda; Inclusão; Legislação Tributária.
ABSTRACT: The Autism Spectrum Disorder (ASD) is a neurological condition characterized by specific challenges that impact both communication and social interaction skills, individual behaviors, and the well-being of families. In Brazil, there is an income tax exemption for individuals with ASD as an inclusive measure aimed at reducing expenses and providing financial support. This article examines current legislation on tax exemptions and advocates for a re-evaluation of the interpretation of the term “Exhaustive List,” proposing an expansion of eligible beneficiaries. The methodology used includes bibliographic research. The results show that the application of exemptions is still limited and calls for greater interpretative flexibility, in line with the principles of dignity and social justice. It is concluded that broadening exemption criteria may bring greater economic relief to families and strengthen public policies aimed at individuals with ASD.
Keywords: Autism; Income Tax; Inclusion; Tax Legislation.
1 INTRODUÇÃO
O TEA – Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio que afeta o neurodesenvolvimento marcada por desafios na comunicação, nas interações sociais e caracterizado por comportamentos limitados e repetitivos. O diagnóstico pode ocorrer em diferentes fases da vida, mas geralmente é identificado na infância. As manifestações do TEA são heterogêneas, abrangendo desde dificuldades leves até necessidades de suporte intensivo, afetando a vida do indivíduo diagnosticado, como também o contexto familiar e social (American Psychiatric Association, 2013).
No Brasil, as políticas públicas destinadas a indivíduos com TEA se tornaram um ponto central das discussões sobre inclusão social e direitos humanos. A (LBI) Lei Brasileira de Inclusão e outras normativas estabeleceram diretrizes importantes para garantir acesso à educação, saúde e serviços sociais adequados. No entanto, ainda há lacunas em importantes áreas, como o sistema tributário, onde o apoio financeiro pode ser decisivo para garantir a continuidade dos tratamentos e terapias. A dispensa do Imposto de Renda para indivíduos com enfermidades graves é uma dessas medidas, mas sua aplicação para casos de TEA ainda encontra dificuldades devido à interpretação restritiva do “Rol Taxativo” (Silva & Almeida, 2022).
A inclusão fiscal é uma medida importante para aliviar o efeito econômico que as famílias enfrentam, uma vez que o tratamento de pessoas com TEA pode envolver custos elevados, como terapias comportamentais, suporte educacional e medicamentos. No cenário internacional, há exemplos de sistemas tributários mais flexíveis que garantem isenções para uma gama maior de condições, o que sugere a necessidade de revisão das práticas brasileiras.
A aplicação de um “Rol Exemplificativo” poderia permitir maior abrangência e justiça fiscal, promovendo uma interpretação mais condizente com os princípios constitucionais de dignidade e igualdade (TPA Global, 2023; Drummond Advisors, 2023).
Este estudo utiliza uma abordagem qualitativa baseada em pesquisa bibliográfica para analisar criticamente a legislação e as práticas fiscais relacionadas à dispensa de Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo uma compreensão das normativas vigentes e a identificação das barreiras na aplicação desse benefício fiscal. A pesquisa abrangeu livros, artigos acadêmicos e documentos legais como a Lei nº 7.713/1988 e o Código Tributário Nacional, além de estudos recentes sobre políticas fiscais inclusivas e suas consequências para pessoas com condições crônicas e neurodivergentes, com fontes nacionais e internacionais que garantiram atualidade e relevância teórica (Silva & Almeida, 2022). Complementando, foi feita uma revisão de jurisprudências para examinar padrões de decisão e a interpretação do Rol Taxativo, ampliando a compreensão sobre o processo de judicialização para famílias que buscam esse benefício (Brasil, 1988; Hodges et al., 2020). A pesquisa incluiu uma comparação internacional de modelos tributários mais flexíveis em países que contemplam condições neurodivergentes, o que possibilitou a identificação de práticas que podem ser adaptadas ao contexto brasileiro, reforçando a formulação de propostas legislativas mais inclusivas e alinhadas aos princípios constitucionais de igualdade e justiça social (TPA Global, 2023). Por fim, os dados foram organizados e analisados de forma descritiva e interpretativa, com o objetivo de expor limitações e potencialidades das políticas fiscais brasileiras e destacar a necessidade de reformulação do Rol Taxativo, sugerindo um Rol Exemplificativo como alternativa mais justa e eficiente.
Para atender a proposta desse estudo, o artigo trará o conceito de autismo, as dificuldades enfrentadas por portadores de tea, conceito de imposto de renda, como também a dispensa do Imposto de Renda para pessoas com TEA, a interpretação do rol taxativo na concessão de benefícios fiscais, políticas de inclusão e direitos humanos, e repercussões econômicas para famílias com TEA.
Considerando esses aspectos, o principal objetivo deste artigo é realizar uma análise das normas atuais referentes à isenção de Imposto de Renda para pessoas com TEA, discutir as barreiras impostas pela interpretação do “Rol Taxativo” e propor uma ampliação dos critérios de elegibilidade, com o intuito de fortalecer a inclusão social e garantir maior alívio econômico para as famílias envolvidas.
3.1 CONCEITO DE AUTISMO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), também chamado de autismo, é um distúrbio do neurodesenvolvimento que se apresenta com dificuldades na comunicação e interação social, além de comportamentos restritos e repetitivos. A palavra ‘espectro’ indica a ampla gama de manifestações e diferentes graus de intensidade que variam entre as pessoas. Enquanto alguns indivíduos necessitam de apoio intensivo para realizar suas atividades diárias, outros conseguem desenvolver habilidades excepcionais e alcançar autonomia (Backes; Zanon; Bosa, 2017).
Na comunicação, os portadores podem apresentar desafios a enfrentar na compreensão e na utilização da linguagem, tanto verbal quanto não verbal. Esses desafios podem variar desde a falta da voz até a capacidade de se comunicar de forma fluente, mas com dificuldade em manter interações sociais. A interação social é frequentemente prejudicada, pois os indivíduos podem encontrar dificuldades para entender normas sociais, demonstrar empatia ou interpretar sinais não verbais, o que pode dificultar a formação e manutenção de relacionamentos (Backes; Zanon; Bosa, 2017).
Comportamentos repetitivos e interesses restritos são outras características marcantes do TEA. Muitos indivíduos aderem a rotinas rígidas e podem exibir atividades repetitivas, como o balanço do corpo ou a ação de bater as mãos. Alguns se interessam intensamente por temas ou objetos específicos, concentrando-se neles de forma obsessiva.
A origem do TEA é multifatorial, resultando de uma interação complexa entre fatores genéticos e ambientais. Estudos mostram que mutações genéticas específicas e complicações durante a gravidez, como infecções ou prematuridade, aumentam a probabilidade de desenvolvimento do transtorno. Entretanto, não existe um marcador biológico específico que permita o diagnóstico. (Ribeiro et al., 2021).
O diagnóstico precoce, geralmente realizado na infância, é importante para assegurar que a criança receba intervenções apropriadas. O processo envolve uma avaliação clínica baseada nos critérios do DSM-5 e entrevistas com familiares e profissionais da área da saúde (Ribeiro et al., 2021).
O tratamento do TEA é multidisciplinar, variando de acordo com as necessidades de cada pessoa. As intervenções comportamentais, incluindo a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), são amplamente utilizadas para desenvolver habilidades sociais e cognitivas. Programas educacionais personalizados também atuam na inclusão escolar. Em determinadas situações, medicamentos são recomendados para gerenciar sintomas específicos, como ansiedade ou hiperatividade. A participação ativa da família é contribui para o sucesso das intervenções, considerando que o impacto do TEA afeta também o núcleo familiar (Ribeiro et al., 2021).
Embora leis como a Lei nº 12.764/2012 garantam a afirmação de que indivíduos com TEA são considerados pessoas com deficiência., ainda há muito a conquistar na implementação efetiva de políticas públicas no Brasil. Barreiras de acesso a serviços especializados e falta de recursos públicos comprometem a integração social e o aprimoramento da qualidade de vida dos indivíduos. (Brasil, 2012).
3.2 OS DESAFIOS ENFRENTADOS POR PORTADORES DE TEA
Indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) lidam com uma série de barreiras nos âmbitos social, educacional, profissional e econômico, que impactam a qualidade de vida tanto dos indivíduos quanto de suas famílias.
Embora a inclusão e o reconhecimento legal tenham avançado nas últimas décadas, as dificuldades enfrentadas permanecem amplas e complexas (Gomes et al., 2015).
O estigma social e a falta de compreensão pública sobre o autismo representam barreiras comuns para a inclusão. Indivíduos com TEA podem enfrentar desafios relacionados com a comunicação e na interação social, o que leva a mal-entendidos e exclusão em ambientes públicos e privados. Isso resulta, muitas vezes, em isolamento social e dificuldade em estabelecer relacionamentos interpessoais (Araújo, 2023).
As famílias de pessoas com TEA enfrentam uma grande problema emocional e psicológico, lidando com o estresse diário de buscar apoio e enfrentar situações discriminatórias, tanto na escola quanto em espaços públicos. A discriminação e a ausência de conhecimento intensificam a exclusão, criando um ciclo de marginalização que afeta a autonomia dos indivíduos com TEA e seus cuidadores (Araújo, 2023).
Na área da educação, a inclusão de estudantes com TEA é um dos maiores desafios. Embora legislações como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei nº 12.764/2012 asseguram o acesso à educação para indivíduos com autismo, a verdade é que muitas instituições de ensino ainda não possuem a estrutura necessária para acolher esses alunos de maneira apropriada. A falta de formação específica dos professores e a ausência de recursos pedagógicos adaptados comprometem a qualidade da inclusão. Estudos mostram que a ausência de apoio técnico contínuo e de estratégias de ensino individualizado é um obstáculo crítico para o desenvolvimento desses alunos (Camargo et al., 2020).
As crianças com TEA frequentemente enfrentam dificuldades em acompanhar o currículo padrão e em desenvolver interações sociais no ambiente escolar. A escassez de professores auxiliares e a sobrecarga de profissionais tornam a adaptação pedagógica insuficiente, o que muitas vezes leva ao abandono escolar ou a experiências negativas de aprendizagem (Camargo et al., 2020).
As famílias de pessoas com TEA enfrentam custos elevados para garantir terapias essenciais, como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), terapia ocupacional, fonoaudiologia e medicamentos. Em muitos casos, esses tratamentos não são totalmente cobertos pelo sistema público de saúde, o que aumenta a dependência de serviços privados. Esse contexto impõe uma sobrecarga financeira às famílias, especialmente para aquelas de baixa renda, que não têm condições de suportar custos tão elevados. (Defense-Netrval; Fernandes, 2016).
A situação é agravada pela burocracia e pela falta de eficiência nas políticas públicas. Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça atendimento a pessoas com TEA, a demanda é alta, e os serviços são frequentemente insuficientes. Isso obriga muitas famílias a recorrerem ao Judiciário para garantir acesso a direitos básicos, como medicamentos e terapias. A judicialização, no entanto, é um processo demorado e exaustivo, tanto no aspecto emocional quanto financeiro, (Defense-Netrval; Fernandes, 2016).
A inserção no mercado de trabalho é outra área crítica em que as pessoas com TEA encontram barreiras. Embora a legislação brasileira incentive a inserção de indivíduos com deficiência no ambiente de trabalho, abrangendo o TEA, a falta de programas estruturados de capacitação e adaptação nas empresas limita as oportunidades de emprego. A ausência de entendimento sobre as necessidades particulares dos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) por parte dos empregadores é um fator adicional que contribui para o desemprego e subemprego dessa população (Araújo, 2023).
3.2 DEFINIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
O IR – Imposto de Renda (IR) consiste em um tributo incidente sobre os rendimentos e receitas de pessoas físicas e jurídicas, regulamentado no Brasil primordialmente pela Lei nº 7.713/1988 e pela Lei nº 9.430/1996, respectivamente, além de outras normas complementares. Sua função precípua reside na arrecadação de recursos para o financiamento da gestão pública e das políticas sociais, configurando-se como uma das principais fontes de receita para os entes federativos. No contexto brasileiro, a arrecadação do IR é destinada ao governo federal, sendo os recursos alocados em diferentes setores, como saúde, educação e infraestrutura (Brasil, 1988; Brasil, 1996).
O Imposto de Renda destaca-se como um dos principais instrumentos de tributação, garantindo recursos ao Estado e constituindo elemento fundamental do sistema fiscal. Sua administração e regulamentação buscam assegurar a justiça e a proporcionalidade do tributo em relação à capacidade econômica dos contribuintes (Júnior; Lima, 2023).
3.2.1 Isenção do Imposto de Renda para indivíduos identificados com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Imposto de Renda é um benefício fiscal destinado a diminuir a carga tributária para indivíduos que possuem doenças graves, aliviando o impacto econômico de tratamentos contínuos. No Brasil, esse direito está especificado na Lei nº 7.713/1988, que lista doenças específicas para concessão da isenção. Contudo, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é citado diretamente, o que gera dificuldades para as famílias que precisam arcar com despesas e buscam esse benefício. A interpretação rígida do conceito de Rol Taxativo, que limita a aplicação da isenção às doenças expressamente mencionadas na legislação, tem sido uma barreira na concessão desse direito a pessoas com TEA (Brasil, 1988).
As famílias de pessoas com TEA enfrentam custos elevados com terapias comportamentais, medicamentos e educação especializada, comprometendo sua estabilidade financeira. Em alguns casos, tribunais brasileiros concederam isenções de imposto de renda baseando-se nos princípios constitucionais da dignidade humana e da justiça social. No entanto, essa prática depende de decisões judiciais pontuais, gerando insegurança para as famílias, que precisam recorrer à Justiça para garantir um direito que deveria ser assegurado por políticas claras e inclusivas (Silva & Almeida, 2022).
A experiência internacional mostra que sistemas tributários mais inclusivos, que contemplam condições neuro divergentes como o TEA, promovem maior bem-estar social e reduzem desigualdades. Assim, este estudo propõe a inclusão explícita do TEA na legislação brasileira, por meio de uma revisão da Lei nº 7.713/1988, e a adoção de um Rol Exemplificativo, que permita uma ampla interpretação da norma fiscal. Essa mudança garantirá maior previsibilidade e alívio econômico para as famílias, promovendo uma política tributária alinhada aos princípios de inclusão e direitos humanos (Silveira; Passos; Guedes, 2018).
3.3 A INTERPRETAÇÃO DO ROL TAXATIVO NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
O conceito de Rol Taxativo se refere à listagem específica de condições ou situações previstas em lei que não permitem interpretação ampliada. No contexto da isenção de Imposto de Renda no Brasil, essa abordagem está presente na Lei nº 7.713/1988, que estabelece quais doenças garantem esse benefício fiscal. A rigidez desse rol impede que condições não expressamente mencionadas, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), possuem o direito à isenção de forma automática, mesmo quando comprovadamente causam grandes impactos econômicos e sociais nas famílias (Brasil, 1988).
A aplicação estrita do Rol Taxativo baseia-se no princípio da legalidade tributária, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), que determina que a concessão de benefícios fiscais só pode ser realizada conforme as disposições estabelecidas em lei. A interpretação restritiva é vista como uma forma de evitar a arbitrariedade na aplicação das normas fiscais. No entanto, essa rigidez ignora as particularidades de condições como o TEA, que embora não gerem incapacidades físicas evidentes, trazem prejuízos para a vida dos indivíduos e suas famílias (Hille; Kelter, 2020).
Tribunais brasileiros, em algumas decisões, têm buscado ultrapassar essa barreira, aplicando uma interpretação mais flexível fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da equidade social. Nesses casos, magistrados reconhecem que o impacto financeiro das terapias e tratamentos do TEA justifica a concessão da isenção, mesmo que a doença não conste explicitamente na lista da lei. No entanto, essas decisões são pontuais e não garantem previsibilidade para todas as famílias (Silva & Almeida, 2022).
A adoção de um Rol Exemplificativo, em vez de taxativo, permitiria uma aplicação mais inclusiva da lei, beneficiando não apenas pessoas com TEA, mas também outras condições que demandam tratamento contínuo e oneroso. Essa mudança estaria alinhada com a tendência de sistemas tributários internacionais, que privilegiam uma abordagem mais flexível e adaptativa para atender às demandas da sociedade moderna (Silveira; Passos; Guedes, 2018). Ainda, uma legislação mais inclusiva contribuiria para a promoção da justiça fiscal e da igualdade de oportunidades, reduzindo a necessidade de judicialização para garantir direitos.
3.4 POLÍTICAS DE INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS
As estratégias de inclusão direcionadas a indivíduos com deficiência são fundamentadas em princípios de igualdade, justiça social e dignidade, todos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e por compromissos internacionais firmados pelo Brasil, a exemplo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) , ratificada pelo País com status de emenda constitucional. Essas orientações têm como objetivo garantir o direito à educação, saúde, trabalho e participação social para todos, sem discriminação, fomentando a equidade de oportunidades e a acessibilidade. (Hashizume; Alves, 2023).
No contexto das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), A Lei nº 12.764/2012, popularmente chamada de Lei Berenice Piana, constitui um importante marco legal. Ela reconhece a pessoa com TEA como indivíduo com deficiência para todos os fins legais, assegurando acesso a políticas públicas de inclusão. A lei determina que indivíduos com autismo têm acesso ao direito à saúde, educação e assistência social, e prevê a oferta de atendimento especializado no sistema educacional e nos serviços de saúde (Brasil, 2012).
A inclusão educacional é uma das frentes prioritárias dessas políticas, uma vez que a escola é um espaço destinado para a socialização e o desenvolvimento. Conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, é obrigação das instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, assegurar acessibilidade e disponibilizar apoio especializado para os alunos com deficiência, incluindo aqueles diagnosticados com TEA. A educação inclusiva requer adaptações curriculares, formação de profissionais e apoio multidisciplinar para assegurar o desenvolvimento pleno dos estudantes (Brasil, 2015; Ministério da Educação, 2015).
Além da educação, o sistema de saúde exerce um papel central na inclusão, por meio de programas que garantam diagnóstico precoce e intervenções adequadas. O Sistema Único de Saúde (SUS)é responsável por oferecer terapias, acompanhamento médico e suporte familiar. Em 2015, o Ministério da Saúde publicou a diretrizes de cuidado para o suporte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias dentro da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde, que estabelece diretrizes para o atendimento holístico e multidisciplinar, incluindo ações de promoção à saúde e reabilitação (Ministério da Saúde, 2015).
No entanto, embora as leis e políticas públicas representem avanços, ainda existem dificuldades na implementação dessas diretrizes. A falta de recursos financeiros e humanos, a capacitação insuficiente dos profissionais e a dificuldade de articulação entre os setores público e privado são obstáculos que comprometem a efetividade das políticas de inclusão (Marano, 2024). Por isso, é fundamental que as políticas sejam constantemente monitoradas e aprimoradas, a fim de garantir que as pessoas com TEA e suas famílias tenham acesso pleno aos seus direitos.
Diante desses resultados, é importante destacar que a inclusão social vai além do acesso aos serviços básicos, ela está a fomento de uma cultura que valorize o respeito e a aceitação, que reduza o estigma e a discriminação. A inclusão não deve ser considerada apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade com o intuito de criar uma sociedade mais equitativa e justa, onde todos os indivíduos possam alcançar seu potencial e se envolver (Marano, 2024).
3.5 REPERCUSSÕES ECONÔMICAS PARA FAMÍLIAS COM TEA
As repercussões econômicas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) afetam diretamente a estabilidade financeira das famílias, pois o diagnóstico exige intervenções contínuas e de alto custo. Os gastos incluem terapias comportamentais, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), suporte educacional especializado, transporte adaptado e, em certas situações, o uso de medicamentos para abordar sintomas relacionados, como ansiedade e distúrbios do sono. (Silva, 2021).
Além das despesas diretas, muitas famílias precisam reorganizar suas rotinas para atender às demandas do cuidado, o que pode resultar na redução da jornada de trabalho ou até na saída de um dos responsáveis do mercado formal de emprego. Estudos indicam que a presença de um filho com TEA pode aumentar significativamente os custos familiares, ao mesmo tempo em que reduz a renda disponível (Silva, 2021). Esse cenário torna ainda mais urgente a criação de políticas fiscais que garantam alívio econômico e promovam a inclusão dessas famílias.
A atribuição da dispensa do Imposto de Renda para as famílias de pessoas com TEA é uma medida que poderia minimizar essas repercussões financeiras, especialmente para aquelas que já enfrentam dificuldades para arcar com tratamentos e terapias. Em outros países, sistemas tributários mais flexíveis têm ampliado as isenções para incluir condições crônicas e neurodivergentes, promovendo justiça social e assegurando o respeito à dignidade das pessoas especiais. No Brasil, atualmente, está em análise o Projeto de Lei nº 292/2024, que propõe a dispensa do Imposto de Renda (IR) para indivíduos identificados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis legais que ganhem até seis salários mínimos. A proposta visa desonerar famílias que enfrentam altos custos com tratamentos e acompanhamento de pessoas com autismo. A isenção cobrirá rendimentos de aposentadoria, pensão e remuneração, promovendo maior justiça social e alívio financeiro para essas famílias (Senado Federal, 2024).
A ausência do TEA no rol de doenças contempladas pela Lei nº 7.713/1988 impede que muitas famílias se beneficiem desse alívio fiscal, obrigando-as a recorrer ao Judiciário. Além de causar insegurança jurídica, essa prática sobrecarrega o sistema judiciário e amplia a desigualdade de acesso aos direitos (Brasil, 1988). Por isso, a adoção de uma análise mais completa, como o Rol Exemplificativo, é essencial para alinhar a legislação fiscal às necessidades reais das famílias e aos princípios constitucionais de justiça e inclusão (Silva, 2021).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os achados desta pesquisa mostram que, mesmo com os progressos na legislação brasileira que reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma condição de deficiência, ainda há grandes desafios para que indivíduos com TEA possam usufruir do benefício de isenção do Imposto de Renda (IR). A análise da Lei nº 7.713/1988 mostra que o Rol Taxativo, que limita o benefício às doenças explicitamente listadas, é um entrave para as famílias, que assumem altos custos com terapias e medicamentos contínuos, mas ficam sem alívio fiscal. Em comparação, países que adotaram práticas tributárias mais inclusivas oferecem isenção fiscal para condições neurodivergentes como o TEA, promovendo maior justiça social e redução dos impactos econômicos nas famílias.
No Brasil, a interpretação restritiva do rol impede muitas famílias de acessar esse benefício, gerando insegurança jurídica e incentivando a judicialização para assegurar o direito à isenção. Embora tribunais brasileiros mostrem alguma abertura para interpretações mais inclusivas, baseadas nos princípios constitucionais de dignidade e justiça social, as decisões ainda são pontuais e não garantem previsibilidade para todos os casos. Isso reforça a urgência de uma reforma legislativa que permita uma interpretação ampliada e inclusiva, beneficiando famílias de pessoas com TEA e outras condições crônicas.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 292/2024, atualmente em tramitação no Senado, visa corrigir essa limitação ao incluir explicitamente o TEA na legislação de isenção de IR para pessoas com deficiência. A proposta de adoção de um Rol Exemplificativo, que amplie as isenções fiscais a condições com impactos econômicos e sociais significativos, é fundamental para reduzir as desigualdades e assegurar os direitos constitucionais de respeito à dignidade e de igualdade de oportunidades.
A reformulação do rol, alinhada às melhores práticas internacionais, reduziria a carga financeira das famílias, e representaria um avanço nas políticas públicas brasileiras, reforçando a salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência. Ao promover um sistema tributário mais flexível e inclusivo, o Brasil daria passos decisivos em direção para uma sociedade mais equitativa e receptiva. para pessoas neurodivergentes e suas famílias, ampliando o acesso ao direito à inclusão econômica e social.
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