EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMO FERRAMENTA NA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA NO BRASIL

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMO FERRAMENTA NA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA NO BRASIL

30 de junho de 2024 Off Por Cognitio Juris

HUMAN RIGHTS EDUCATION AS A TOOL IN THE FIGHT AGAINST VIOLENCE IN BRAZIL

Artigo submetido em 20 de junho de 2024
Artigo aprovado em 26 de junho de 2024
Artigo publicado em 30 de junho de 2024

Cognitio Juris
Volume 14 – Número 55 – Junho de 2024
ISSN 2236-3009
Autor(es):
Adriel Martins Noleto[1]
Jefferson Franco Silva[2]

RESUMO: A violência é uma realidade persistente no Brasil, afetando milhões de pessoas e desafiando as estruturas sociais e governamentais. Neste contexto, a Educação em Direitos Humanos surge como uma ferramenta poderosa na luta contra a violência, promovendo o respeito, a tolerância e a promoção da dignidade humana. Este trabalho busca investigar o papel da Educação em Direitos Humanos (EDH), como um instrumento eficaz na luta contra a violência no Brasil. Através de uma revisão bibliográfica abrangente, serão exploradas as bases teóricas da EDH, sua importância na promoção de uma cultura de paz e respeito aos direitos humanos, bem como suas possíveis contribuições para a prevenção e combate à violência em diferentes contextos sociais. Além disso, serão analisadas práticas e políticas educacionais existentes no Brasil e discutidas estratégias para fortalecer a EDH como instrumento de transformação social e promoção da cidadania.

Palavras-chave: direitos humanos; educação; violência.

ABSTRACT: Violence is a persistent reality in Brazil, affecting millions of people and challenging social and governmental structures. In this context, Human Rights Education emerges as a powerful tôo in the fight against violence, promoting respect, tolerance and the promotion of human dignity. This work seeks to investigate the role of Human Rights Education (HRE), as an effective instrument in the fight against violence in Brazil. Through a comprehensive literature review, the theoretical bases of HRE Will be explored, its importance in promoting a culture of peace and respect for human rights, as well as its possible contributions to preventing and combating violence in different social contexts. In addition, existing educational practices and policies in Brazil Will be analyzed and strategies Will be discussed to strengthen HRE as an instrument for social transformation and promotion of citizenship. 

KEYWORDS: human rights; education; violence.

1 INTRODUÇÃO

A violência é um dos mais urgentes e complexos desafios enfrentados pelo Brasil e por muitos países ao redor do mundo. Suas manifestações são diversas, permeando desde conflitos armados até formas mais sutis de opressão e discriminação.

Conforme o Mapa da Violência 2013, no ano de 2011, ocorreram no Brasil 52.198 mortes violentas (WAISELFISZ, 2013).

O Brasil ainda apresenta uma taxa de 27,1 homicídios para cada 100 mil habitantes, índice que dispara para 53,4 entre os jovens (WAISELFISZ, 2013).

Entre os anos de 1980 e 2011 morreram no país 1.145.908 pessoas vítimas de homicídio, causa de metade da mortalidade dos jovens em 1980, e de três quartos das mortes dos jovens no ano de 2011(WAISELFISZ, 2013).

No ano de 1985 a taxa de mortes violentas era de 37,2 para cada 100 mil habitantes, atingindo 55,4 em 2011, um aumento de 149% (WAISELFISZ, 2013).

          Nesse contexto, a Educação em Direitos Humanos emerge como uma poderosa ferramenta na luta contra a violência, oferecendo não apenas conhecimento, mas também valores, atitudes e habilidades necessárias para promover uma cultura de paz e respeito à dignidade humana.

Esta pesquisa se propõe a explorar o papel da Educação em Direitos Humanos como instrumento fundamental na abordagem e prevenção da violência no Brasil. Partindo de uma análise das raízes e manifestações da violência em suas diversas formas, buscou-se compreender como a implementação de programas e políticas de Educação em Direitos Humanos podem contribuir para a transformação dessa realidade.

Ao longo deste trabalho, investigou-se não apenas o impacto da Educação em Direitos Humanos no combate à violência, mas também os desafios e oportunidades associados à sua implementação em diferentes contextos sociais, educacionais e culturais.

Por meio de uma abordagem interdisciplinar, espera-se oferecer informações e recomendações que possam subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes e o desenvolvimento de práticas educativas mais inclusivas e emancipatórias capazes de promover uma sociedade mais justa, pacífica e respeitosa dos direitos humanos de todos os seus cidadãos.

Outrossim, pontua-se que o objetivo geral do presente estudo visou compreender a educação em Direitos Humanos como uma ferramenta de combate à violência no país.

Para tanto, direcionou-se os estudos aos seguintes objetivos específicos, notadamente: a) esclarecer as nuances da Educação em Direitos Humanos (EDH) e a sua importância na formação do cidadão; b) apontar as estratégias de combate à violência adotadas no Brasil atualmente e c) mensurar qualitativamente o impacto da EDH na redução da criminalidade.

A metodologia adotada para a elaboração do artigo de revisão bibliográfica seguiu uma abordagem cuidadosa e estruturada para assegurar a qualidade e relevância do trabalho. Inicialmente, o tema de interesse foi claramente definido, estabelecendo-se objetivos específicos para orientar a busca por estudos pertinentes.

Em seguida, foi realizado o levantamento bibliográfico, explorando diversas fontes de informação, incluindo livros, artigos, revistas, dissertações e teses, com o intuito de compreender as problemáticas relacionadas à EDH no Brasil, adotando uma perspectiva interdisciplinar.

Após a coleta de uma quantidade significativa de estudos, procedeu-se à etapa de seleção, na qual cada trabalho encontrado foi avaliado criticamente. A escolha dos estudos mais relevantes para inclusão na revisão foi baseada na pertinência, qualidade metodológica e contribuição para o tema em questão. Dos 30 artigos identificados, 10 foram selecionados para leitura integral e utilizados como embasamento teórico.

Posteriormente, foi conduzida uma análise detalhada de cada estudo selecionado, identificando suas principais descobertas, metodologias empregadas e conclusões. Essa análise proporcionou uma compreensão mais aprofundada das questões abordadas e contribuiu para a construção do embasamento teórico do artigo de revisão.

Por fim, o artigo de revisão bibliográfica foi redigido seguindo uma estrutura clara e concisa, que incluiu as seções de introdução, metodologia, resultados e discussão. Durante todo o processo, foram observados os critérios de rigor acadêmico e ético, garantindo a credibilidade e validade do trabalho.

3 EDUCAÇÃO COMO CAMINHO ENTRE OS DIREITOS HUMANOS E O COMBATE À VIOLÊNCIA

3.1 HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Os direitos humanos no Brasil é uma narrativa complexa de progresso e desafios, caracterizada por uma interação entre conquistas significativas e injustiças persistentes ao longo dos séculos.

Pode ser vista como obra de todos aqueles que através de insurreições, rebeliões e revoltas, lutaram contra uma estrutura de dominação que vigorou em nosso país durante séculos e que ainda persiste em muitos aspectos, principalmente no que concerne às desigualdades sociais (RABENHORST,2008).    

          Desde os primeiros dias da colonização até os tempos contemporâneos, a busca pela garantia e respeito aos direitos fundamentais tem sido uma jornada marcada por avanços e retrocessos. Durante a ditadura militar que assolou o país de 1964 a 1985, os direitos humanos foram sistematicamente violados, com censura, perseguição política e tortura,sendo amplamente praticadas pelo regime autoritário.

Após esse período de regressão, o país embarcou em um processo de redemocratização e reconstrução institucional, onde várias conquistas significativas foram alcançadas na promoção e proteção dos direitos humanos.

Todavia,o principal benefício percebido é a educação.

Através dela surgirão outros, assim como previsto no artigo 205 da Constituição:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).

3.2 EDUCAÇÃO NO BRASIL: UM DIREITO SOCIAL

A Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, nos termos de seu artigo 205 citado acima (BRASIL, 1988).

Isso significa que o Estado brasileiro tem a responsabilidade de garantir o acesso à educação em todos os níveis, desde a educação infantil até o ensino superior, de forma gratuita e de qualidade.

No entanto, a realidade da educação no Brasil ainda está longe do ideal.

Questões como a falta de infraestrutura nas escolas, a má qualidade do ensino, a evasão escolar, a desigualdade de acesso e a falta de valorização dos profissionais da educação são alguns dos principais desafios enfrentados pelo sistema educacional brasileiro.

De acordo com estudos do IBGE realizados em 2019, a evasão escolar está oito vezes maior nas famílias de baixa renda, atingindo uma porcentagem maior nas regiões Norte e Nordeste, sendo menor na região Sudeste, considerando a faixa etária de 15 a 17 anos:

A renda é um dos fatores que determinam os percentuais de abandono e atraso escolar dos jovens de 15 a 17 anos. Na evasão escolar, 11,8% dos jovens mais pobres tinham abandonado a escola sem concluir o ensino médio em 2018. Esse percentual é oito vezes maior que o dos jovens mais ricos (1,4%). No país, cerca de 737 mil pessoas nessa faixa de idade estavam nessa situação no ano passado (BRASIL, 2019).

Para enfrentar esses desafios e assegurar o pleno exercício do direito à educação, é imprescindível adotar políticas públicas eficazes, realizar investimentos adequados na área educacional, valorizar os profissionais da educação, promover a participação da sociedade civil e comprometer-se firmemente com a promoção da igualdade e da inclusão social.

3.3 EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

As primeiras incursões na área da Educação em Direitos Humanos, conforme documentado pelo Conselho de Educação em Direitos Humanos da América Latina (CEAAL) e pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), surgiram por meio de experiências de educação popular e não formal (SILVA; TAVARES, 2013).

No Brasil, a prática da EDH é relativamente recente, dado que os períodos democráticos foram de curta duração e instáveis. A partir de 1985, durante a última transição política, com a participação dos movimentos sociais na luta pela redemocratização do país, a EDH começou a se organizar de maneira mais sistemática (SILVA; TAVARES, 2010).

No âmbito internacional, a II Conferência Mundial de Direitos Humanos de 1993 reforçou a importância da educação em direitos humanos. As Nações Unidas expressaram sua posição sobre o assunto na Declaração de Viena, indicando que “a educação, capacitação e informação pública em direitos humanos são indispensáveis para estabelecer e promover relações estáveis e harmoniosas entre comunidades, além de fomentar a compreensão mútua, a tolerância e a paz” (CONFERÊNCIA MUNDIAL DE DIREITOS HUMANOS, 1993, parte 2, D, parágrafo 78).

Em 2010, o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), incentivou e apoiou as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal na elaboração de Planos de Ação de Educação em Direitos Humanos para a Educação Básica.

Essa iniciativa teve como propósito possibilitar à rede pública de ensino a adoção de uma abordagem educacional centrada no respeito aos direitos humanos, visando favorecer a formação de uma cidadania ativa.

3.4 EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) consolida a importância da educação em direitos humanos como:

[…] um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direito articulando as dimensões de apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos; a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos; a formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivos, sociais, éticos e políticos; o desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva; o fortalecimento de práticas individuais e sociais geradoras de ações e instrumentos a favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, assim como da reparação de suas violações (BRASIL, 2009, p. 25).

          Alude ainda que, a educação é compreendida como “um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos”. Contribuindo para:

a) criar uma cultura universal dos direitos humanos; b) exercitar o respeito, tolerância, promoção e valorização da diversidade religiosa, de gênero, de orientação sexual e cultural, e a amizade entre as nações, povos indígenas e grupos étnico-raciais; c) possibilitar a todas as pessoas terem acesso à participação efetiva em uma sociedade livre. (NACIONES UNIDAS, 2007, p. 5).

Desta forma,o PNEDH apresenta-se como política pública, que visa a fortalecer a cultura de direitos humanos, através da formação para a cidadania, comprometida com a transformação das demandas sociais em políticas universais incorporadas pelo Estado (BRASIL, 2007).

Estabelece concepções, objetivos, diretrizes e linhas de ação para a Educação Básica, Educação Superior, Educação Não Formal, Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública e para a relação entre Educação e Mídia (BRASIL, 2007).

Além disso, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (DNEDH) foram oficializadas pela Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, pelo Conselho Nacional de Educação.Em seu artigo 3º estabelece que a Educação em Direitos Humanos possui a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, e fundamenta-se em princípios qual sejam:

a) dignidade humana; b) igualdade de direitos; c) reconhecimento e valorização das diferenças  e das diversidades; d) laicidade do Estado; e) democracia na educação; f) transversalidade, vivência e globalidade; g) sustentabilidade socioambiental.

Continua:

Educar para os direitos humanos significa preparar os indivíduos para que possam participar da formação de uma sociedade mais democrática e mais justa. Essa preparação pode priorizar o desenvolvimento da autonomia política e da participação ativa e responsável dos cidadãos em sua comunidade.

3.5 DESIGUALDADE SOCIAL E SUA RELAÇÃO COM A CRIMINALIDADE

Na visão moderna de Liszt, a criminalidade abrange comportamentos que transgridem as normas e leis estabelecidas por uma sociedade, sendo influenciada pelas circunstâncias sociais e econômicas. Nunca por fatores anatômicos e fisiológicos. As sociedades geram os criminosos que elas merecem. E, para evitar os delitos, é preciso determinar e atacar suas causas sociais(LISZT, 2006).

          A interligação entre crime e desigualdade social é um tema recorrente na literatura especializada. A Organização Não Governamental (ONG) Anistia Internacional há muito tempo destaca a violência como uma ameaça aos direitos humanos.

Em seu relatório de 2010, a ONG ressaltou que “as comunidades em situação de pobreza continuam enfrentando uma série de violações dos direitos humanos, como despejos forçados e a falta de acesso a serviços básicos”. Também alertou para as condições precárias de moradia, o alto índice de violência nas favelas e as condições degradantes do sistema prisional como algumas das principais ameaças aos direitos humanos no Brasil.

Teorias sociológicas, como a de Hagan e Petersen (1995), destacam a importância da “privação relativa”, ou seja, a sensação de frustração que os indivíduos de menor renda experimentam ao comparar sua situação com a prosperidade de outros.

Essa privação relativa pode explicar a influência da desigualdade na criminalidade, pois a falta de recursos econômicos pode levar ao aumento da atividade criminosa. Além disso, a pobreza é frequentemente apontada como um fator que contribui para a desorganização social, enfraquecendo os mecanismos informais de controle e resultando em níveis mais altos de criminalidade (HAGAN E PETERSEN,1995).

Diante da imensa disparidade de renda no Brasil, surge a hipótese de que a desigualdade social desempenha um papel significativo no agravamento desse fenômeno. Do ponto de vista sociológico, essa hipótese pode parecer óbvia.

Portanto, a intervenção do Estado torna-se essencial para interromper e reduzir a criminalidade e a pobreza no país, conforme estabelecido nos objetivos fundamentais contidos no artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal, que propõe “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (BRASIL, 1988).

3.6 A INTERSEÇÃO ENTRE VIOLÊNCIA E EDUCAÇÃO

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), violência é o uso intencional de força ou poder físico, na forma real ou de ameaça, contra si mesmo, outra pessoa, ou um grupo ou comunidade, resultando ou tendo grandes chances de resultar em ferimentos, morte, danos psicológicos, subdesenvolvimento ou privação (BRASIL, 2009, p. 7).

A relação entre violência e educação é complexa e abrangente.

Nessa vertente,a educação é amplamente reconhecida como um recurso essencial na luta contra a desigualdade social, centrando-se na formação de cidadãos críticos que buscam a igualdade por meio dos direitos garantidos.

Essa construção não apenas abre portas para oportunidades, mas também promove uma melhoria significativa na qualidade de vida das pessoas. Além de transmitir conhecimento, o ambiente escolar desempenha um papel fundamental na formação cultural, promovendo valores sociais e habilidades essenciais, como comprometimento social, responsabilidade, respeito e solidariedade.

Nessa linha de pensamento, a falta de qualidade na educação, desde o ensino fundamental até o ensino superior, representa um obstáculo significativo para a entrada no mercado de trabalho.

Dessa maneira, o ensino escolar incompleto também gera grandes consequências, visto que tem um impacto significativo na economia do país, aumentando a desigualdade social e os índices de criminalidade.

          Em uma obra intitulada “Pobreza, Cidadania e Segurança”, de Antônio Carlos Magalhães, é apresentada uma abordagem sobre o combate à pobreza, com destaque para o crescimento da população nas áreas urbanas (VELLOSO et al, 2000).

O autor enfatiza o papel fundamental do conhecimento na vida humana, abrangendo todos os aspectos da existência.

Magalhães ressalta:

A qualificação profissional, como a educação em geral, é fator indispensável à melhoria da qualidade de vida. Não basta gerar empregos para reduzir a pobreza. Diversos estudos têm demonstrado que nas famílias pobres brasileiras o emprego não tem sido suficiente para evitar a situação de miséria. A qualificação profissional insere-se no contexto mais amplo da educação, requisito indispensável para fazer do capital humano um fator de promoção da classe trabalhadora (VELLOSO et al., 2000, pg.24).

Ademais, a escola não apenas oferecerá oportunidades de emprego, mas também servirá como meio preventivo para evitar a prática de atos ilícitos.

Segundo Lochner e Moretti:

Frequentar a escola mantém os indivíduos ocupados e fora das ruas, o que diminui a possibilidade de ingresso precoce em atividades ilícitas. Dessa forma, a frequência escolar pode ter um efeito de longo prazo sobre a taxa de participação na atividade criminal (2004).

3.7 EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS (EDH) NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

O Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH), lançado pela UNESCO em 2005, visa promover uma abordagem ampla dos direitos humanos no ensino superior, abrangendo áreas como políticas de implementação, processos de ensino, pesquisa e desenvolvimento profissional dos docentes (BRASIL, 2007).

O Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) sugere estratégias para inserir a EDH na universidade, incluindo disciplinas obrigatórias e optativas, linhas de pesquisa e transversalização no projeto pedagógico (BRASIL, 2007).

Os estudos em direitos humanos na pesquisa universitária exigem políticas de incentivo, enquanto na extensão universitária são recomendados programas de capacitação e eventos (BRASIL, 2007).

          Além disso, destaca-se o estudo realizado por uma equipe de pesquisadores da Pós-Graduação em Psicologia, que aplicou os princípios do PNEDH em escolas públicas brasileiras. A pesquisa sobre projetos bem-sucedidos em EDH durou mais de seis meses, envolvendo mais de 100 alunos, trinta professores, funcionários e gestores escolares (Menin; M. S. de S. et al., 2010).

Os projetos foram considerados bem-sucedidos com base em critérios como participação dos alunos na gestão escolar, envolvimento nos projetos propostos e discussões sobre valores e direitos humanos. Como resultado, observou-se uma melhoria nos comportamentos dos alunos, incluindo redução da violência, melhoria na resolução de conflitos e diminuição do bullying (Menin; M. S. de S. et al., 2010).

Dessa forma, a integração dos direitos humanos na educação formal visa alcançar amplamente a população em todas as idades e áreas de formação. A escola e seus agentes desempenham um papel fundamental na formação de princípios e valores, os quais estão intrinsecamente ligados aos direitos humanos, transmitindo não apenas conteúdos curriculares, mas também exemplos e condutas no cotidiano de suas atividades.

4 CONCLUSÃO

A conclusão do trabalho destaca a importância da Educação em Direitos Humanos (EDH) em diversos aspectos da sociedade contemporânea. Primeiramente, ressalta-se que os Direitos Humanos são princípios essenciais que refletem uma cultura de proteção e respeito mútuo, essenciais para combater desigualdades e opressões.

Em um país como o Brasil, marcado por décadas de violência e injustiça, a EDH emerge como uma ferramenta poderosa para promover a compreensão, reivindicação e proteção dos direitos individuais e coletivos.

          A EDH transcende a mera transmissão de conceitos legais; ela promove uma cultura de respeito, empatia e dignidade, desde as salas de aula até as comunidades, estimulando a reflexão crítica e o diálogo intercultural.

Além disso, atua como um antídoto contra a violência, desconstruindo preconceitos e promovendo a inclusão de grupos historicamente marginalizados.

Não se restringindo, assim, ao ambiente educacional, a EDH tem o potencial de influenciar políticas públicas e fortalecer instituições democráticas, quando os valores dos direitos humanos são internalizados e praticados em todos os níveis da sociedade.

Investir na EDH é investir em um futuro mais seguro, justo e humano para o Brasil, combatendo a violência e promovendo uma sociedade baseada na liberdade, igualdade e dignidade para todos.

          A instituição escolar desempenha um papel crucial na difusão dos princípios de respeito aos direitos humanos, sendo fundamental a inclusão da temática nos currículos escolares e a formação contínua dos educadores nessa perspectiva.

A EDH exige uma prática pedagógica crítica, dialógica e participativa, comprometida com a transformação política e cultural, além de uma abordagem interdisciplinar e multidimensional para estabelecer um diálogo com outros conteúdos e níveis do conhecimento.

A proposta de uma disciplina de Educação em Direitos Humanos, aliada a iniciativas como um Observatório de EDH e um Núcleo de Práticas Profissionais, contribui para a construção de uma cultura dos Direitos Humanos e para a sustentabilidade dessas práticas.

No entanto, é essencial o comprometimento de todos os atores sociais na compreensão de que a EDH é responsabilidade de toda a sociedade, e sua promoção deve ser contínua e abrangente.

REFERÊNCIAS

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[1] Graduando do Curso de Direito da Faculdade Serra do Carmo – FASEC/TO , e-mail: noletoadrielgmail.com.

[2] Bacharel em Direito pela UFT/TO e Especialista em Direito Processual Civil pela FIJ/RJ. Professor de Direito Processual Civil e Direito Tributário da Faculdade Serra do Carmo – FASEC/TO. jefferson.franco.silva@gmail.com.