CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE LIGAÇÃO TELEFÔNICA: CASO PARA ENSINO COM POSSIBILIDADE DE SIMULAÇÃO DAS TRATATIVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO
30 de dezembro de 2024CONTRACTING A LOAN BY PHONE: A CASE FOR TEACHING WITH THE POSSIBILITY OF SIMULATING THE NEGOTIATIONS OF THE LEGAL BUSINESS
CONTRATAR UN PRÉSTAMO POR LLAMADA TELEFÓNICA: CASO PARA LA DOCENCIA CON POSIBILIDAD DE SIMULAR NEGOCIOS JURÍDICOS
Artigo submetido em 21 de dezembro de 2024
Artigo aprovado em 27 de dezembro de 2024
Artigo publicado em 30 de dezembro de 2024
Cognitio Juris Volume 14 – Número 57 – Dezembro de 2024 ISSN 2236-3009 |
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RESUMO: O presente caso de ensino aborda a contratação via telefone de empréstimo bancário, por uma pessoa que é residente no Brasil e trabalha como enfermeira, que resolveu procurar uma instituição financeira com vistas a regularizar as dívidas relativas às mensalidades escolares de seus filhos, as quais estavam com seus respectivos pagamentos pendentes. Após formalização de um acordo para o pagamento em determinada parcela, o mutuário contratante verificou, em momento posterior, que as prestações seriam maiores do que as anuídas, e intenta alguma providência para revisão de seu contrato. Nesse contexto, o objetivo central do presente caso de ensino é conduzir os discentes à reflexão acerca dos aspectos sociais e jurídicos que permeiam o problema, especificamente no que tange a análise dos institutos jurídicos que estão inseridos na situação problema, tais como as fases de formação dos contratos, os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assim como a possibilidade de revisão contratual e a cláusula “exceptio non adimpleti contractus”.
Palavras-chave: Contratos. Exceção do contrato não cumprido. Revisão judicial. Caso para ensino.
ABSTRACT: This teaching case addresses the contracting of a bank loan via telephone by a person who is a resident of Brazil and works as a nurse, who decided to contact a financial institution in order to settle the debts related to her children’s school fees, which were pending payments. After formalizing an agreement for payment in a certain installment, the borrower subsequently realized that the installments would be higher than those agreed upon, and attempted to take some action to review his contract. In this context, the main objective of this teaching case is to lead students to reflect on the social and legal aspects that permeate the problem, specifically with regard to the analysis of the legal institutes that are inserted in the problem situation, such as the phases of contract formation, the principles of objective good faith and the social function of the contract, as well as the possibility of contract review and the “exceptio non adimpleti contractus” clause.
Keywords: Contracts. Exception of unfulfilled contract. Judicial review. Teaching case.
RESUMEN
Este caso didáctico aborda la contratación de un préstamo bancario vía telefónica, por parte de una persona residente en Brasil y trabajadora como enfermera, que decidió buscar una institución financiera con el objetivo de regularizar las deudas relativas a las matrículas escolares de sus hijos, que estaban con sus respectivos pagos pendientes. Después de formalizar un acuerdo de pago en una determinada cuota, el prestatario contratante comprobó posteriormente que las cuotas serían mayores a las pactadas y tomó algunas medidas para revisar su contrato. En este contexto, el objetivo central de este caso didáctico es llevar a los estudiantes a reflexionar sobre los aspectos sociales y jurídicos que permean el problema, específicamente en lo que respecta al análisis de los institutos jurídicos que se insertan en la situación problemática, como lo es la formación. fases de los contratos, los principios de buena fe objetiva y la función social del contrato, así como la posibilidad de revisión contractual y la cláusula “exceptio non adimpleti contractus”.
Palabras clave: Contratos. Excepción de contrato incumplido. Revisión judicial. Caso para la enseñanza.
1 APRESENTAÇÃO DO CASO
Atualmente, é corriqueiro receber ligação telefônica ou mensagens de texto por aplicativos de mensagens, contendo proposta de financiamento de valores, com condições aparentemente muito boas, mas que pode ao final resultar em grandes prejuízos.
Muitas pessoas, por se encontrarem em situação de vulnerabilidade econômica, acabam optando por contratar algum financiamento para resolver os problemas financeiros mais urgentes.
Quando a contratação se dá por telefone, há um fator de complexidade ainda maior, pois as partes não estão presentes, as dúvidas nem sempre são tiradas devidamente, e o consentimento nem sempre fica evidente, havendo inclusive muitas situações de fraude.
Para aprofundar o estudo das nuances que envolvem a contratação à distância, apresenta-se o presente caso para ser desenvolvido com os alunos em sala de aula, a partir do relato inicial, da situação-problema e do dilema a ser enfrentado.
1.1 Relato inicial
Ana Souza, brasileira, solteira, enfermeira, reside em um imóvel alugado com seus dois filhos adolescentes, que possuem pais diferentes, em Parnamirim/RN.
Ocorre que Ana, em situação semelhante a de várias mulheres brasileiras, enfrenta muitas dificuldades com relação ao recebimento das pensões alimentícias de seus filhos.
Além de as prestações de alimentos possuírem baixos valores, que pouco ajudam a custear os gastos mensais dos filhos, Ana convive, com frequência, com a inadimplência dos dois genitores de seus filhos no que toca ao pagamento das referidas prestações.
Nesse contexto, Ana tem apresentado muitas dificuldades para adimplir as diversas contas que possui, em especial as mensalidades da escola em que estão matriculados os descendentes.
Foi nesse cenário que Ana, após receber várias ligações de cobrança da escola, decidiu que a solução dessa dívida seria prioridade. Para tanto, Ana contatou, via ligação telefônica, a instituição ABCD Financeira S/A visando ao entabulamento de empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após as tratativas de praxe, acordaram que, apresentada a documentação necessária, a condição estabelecida para a concessão do empréstimo seria o pagamento de 24 parcelas no valor de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais).
Por estarem justas e acordadas as partes, o empréstimo foi, enfim, celebrado e o valor creditado na conta de Ana.
1.2 Situação-problema
Ocorre que, após a ativação do empréstimo, Ana recebeu extrato de operação de crédito onde havia a confirmação do empréstimo e 24 parcelas a vencer no montante de R$ 986,00 (novecentos e oitenta e seis reais), que totalizaria R$ 23.664,00 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), valor muito acima do pactuado.
Ao perceber o equívoco, Ana acionou a instituição financeira visando à retificação da cobrança, ocasião em que esta informou que o valor cobrado estaria correto, não havendo possibilidade de alteração.
Desesperada com a situação, Ana procurou a ajuda de um grande amigo, que a aconselhou a ir à Defensoria Pública para tentar resolver a questão.
1.3 Dilema
Diante deste problema no financiamento, os alunos devem, na condição de Defensor Público, enfrentar o seguinte dilema, propondo as medidas cabíveis: é juridicamente viável a propositura de uma ação para correção do valor das parcelas do financiamento de Ana ou ela não reúne provas suficientes para caracterizar esse direito?
2 NOTAS DE ENSINO
As anotações nesta seção são exclusivamente para o propósito de aplicação do caso em sala de aula, sendo destinadas ao uso reservado do professor e seus monitores.
Um caso para ensino é um relato de situações da vida organizacional, elaborado com propósitos educacionais bem definidos, com o intuito principal de aprimorar o conhecimento dos participantes, suas habilidades na aplicação desse conhecimento e os comportamentos essenciais para a resolução do problema em questão (Roesch, 2004, p. 89).
Em geral, os casos para ensino são elaborados com base em pesquisa empírica, embora alguns casos possam derivar principalmente de materiais publicados (Roesch, 2007, p. 218). De maneira mais abrangente, a elaboração de um caso se fundamenta em trabalho de campo, experiência de consultoria ou em dados documentais e/ou bibliográficos (ANPAD, 2011).
No âmbito jurídico, a utilização desse método é creditada a Christopher Columbus Langdell, que o empregou em seu curso sobre contratos na Harvard Law School. Esse método é considerado uma ferramenta didática que visa ensinar habilidades direcionadas para o desenvolvimento e a prática do raciocínio jurídico através da análise de decisões judiciais (Ramos; Schorscher, 2020, p. 73). Contemporaneamente, o método do caso não se limita apenas a comentários de julgados já realizados, englobando a situação jurídica como um todo, com circunstâncias adicionais para envolver todo o problema jurídico pelo qual passa uma pessoa, não apenas o judicial, buscando ainda soluções extrajudiciais.
Como lembra Roesch (2004, p. 96), uma das principais vantagens desse método é que ele coloca os alunos na posição do responsável por tomar a decisão para resolver o problema em questão.
Neste trabalho, o caso é inspirado em uma situação bastante comum: a alteração nos termos de um contrato após sua formalização, acarretando prejuízos significativos para a parte mais vulnerável.
O caso de ensino descreve a vulnerabilidade de uma pessoa que contraiu um empréstimo e procurou uma instituição financeira para regularizar as dívidas das mensalidades escolares de seus filhos. Todavia, mesmo após a formalização do acordo para pagamento em determinadas parcelas, ela percebeu posteriormente que as prestações seriam maiores do que as originalmente acordadas.
2.1 Objetivos Educacionais
A perspectiva atual da educação vai além da simples transmissão de conhecimento (saber) e abrange a formação de habilidades (saber fazer) e o desenvolvimento de comportamentos (saber ser), como apontam Assmann e Sung (2000), com o objetivo de capacitar os indivíduos para desempenhar funções predefinidas.
O objetivo do presente caso de ensino é levar os discentes à reflexão dos aspectos sociais e jurídicos que permeiam o problema, especificamente acerca da análise dos institutos jurídicos que estão inseridos nesta situação, tais como fases de formação dos contratos, da cláusula de exceptio non adimpleti contractus, dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Almeja-se que os discentes entendam os tópicos relacionados à matéria e que pensem em uma possível solução para a demanda, com a aplicação prática de importantes institutos jurídicos atinentes ao Direito Civil, sobretudo no que tange aos contratos.
Pretende-se que os alunos apreendam a utilizar o método indutivo no direito, “pelo qual os princípios gerais são derivados a partir da análise dos casos particulares (casuísmo jurisprudencial)”, criando, assim, um pensamento crítico e analítico (Fernandes, 2018, p. 176).
2.2 Disciplinas e possibilidades de aplicação do caso
O presente caso de ensino foi pensado para aplicação nas disciplinas de Direito Civil, prioritariamente na cadeira de Contratos (Direito Civil III, Direito Civil IV), em que são abordadas as fases de formação de um contrato, tanto o contrato entre pessoas presentes, quanto contrato entre pessoas ausentes, incluindo nesta última situação as contratações por telefone ou mesmo por internet.
O caso também pode ser implementado na disciplina de Direito Civil II (obrigações), após a última unidade consistente nos inadimplementos das obrigações.
A disciplina de Responsabilidade Civil (Direito Civil VIII) também é propícia para receber aplicação do presente caso para ensino, visto que essa cadeira envolve aspectos de responsabilidade civil em vários segmentos, como contratos eletrônicos.
Também pode ser utilizado o caso de ensino nas disciplinas de prática jurídica, que envolvam aspectos do direito civil, como são, no âmbito da UFRN, as disciplinas de Análise de Casos Concretos I (DPR3217) e Análise de Casos Concretos II (DPR3307).
2.3 Aspectos pedagógicos para a aplicação
O desenvolvimento em sala demanda uma hora e quarenta minutos, que corresponde a duas aulas.
Para solução do caso, pode-se dividir a turma em grupos. Cada grupo deve responder a questão a ele atribuída. Além disso, cada grupo pode funcionar como revisor da resposta de um outro grupo, tecendo comentários acerca da resolução dada, assim como proceder às devidas complementações.
Demais disso, pode ser realizada a simulação da contratação do empréstimo. Nesse caso, são necessários dois grupos de alunos, um para fazer o papel de Ana e outro para fazer o papel da instituição ABCD Financeira S/A. Neste particular, é relevante apresentar algumas orientações para cada um desses dois papéis.
Orientação para o grupo 1 (Ana/mutuária): O tutor deverá orientar o grupo a manter uma atitude de dúvida quanto à proposta da instituição financeira, buscando obter uma informação de certeza sobre os valores das prestações mensais, os juros cobrados e todos os encargos envolvidos. O grupo deve evitar concordar expressamente com a proposta do financiamento, dizendo sempre que está bom, mas precisa pensar, que isso resolveria o seu problema, mas não sabe direito se os valores estão corretos. Mencionar que não está ouvindo bem a ligação.
Orientação para o grupo 2 (instituição financeira): O tutor deverá orientar o grupo a agir com falta de clareza quanto aos termos do financiamento, minimizar as dúvidas da contratante. O grupo deve buscar obter o consentimento de maneira expressa, e, caso não obtenha, deve buscar esta concordância de outro modo, fazendo perguntas indiretas.
Dando continuidade à atividade, após Ana se surpreender com a mudança nos valores das prestações do empréstimo, o grupo 3 passa a fazer o papel da Defensoria Pública, que vai orientar Ana sobre a possibilidade de ajuizamento de uma ação judicial em face da financeira. O grupo 4 será o escritório de advocacia da instituição financeira, e preparará a defesa.
Após as devidas orientações, o grupo 4 fica responsável pelo papel do juiz, o qual será responsável pelo julgamento da lide ajuizada por Ana, por intermédio da Defensoria Pública, em desfavor da ABCD Financeira.
Pode-se dividir a aplicação do caso em algumas fases:
- Fase 1: Explicações iniciais a todos na sala (10 min). Contratação de empréstimo mediante ligação telefônica. Apresenta-se o relato inicial do caso.
- Fase 2: Orientação dos grupos (10 min). Os tutores orientam, separadamente, fora da sala, cada grupo G1 e G2. Os demais grupos ficam na sala.
- Fase 3: Simulação da contratação do empréstimo. Negociação entre os grupos G1 e G2 (10 min).
- Fase 4: Apresenta-se a situação-problema. (5 min).
- Fase 5: Simulação da orientação pela Defensoria Pública, na qual participam os grupos G1 e G3 (15 min).
- Fase 6: Simulação do julgamento, com a participação dos grupos G1, G2, G3, G4 e G5 (20 min).
- Fase 5: Debate (30 min), sendo discussão interna nos grupos (10 minutos) e depois respostas às questões e debate com todos (20 minutos), com a participação de todos os grupos.
2.4 Alternativas de solução para o caso
Não há uma resposta única para o presente caso. Tudo dependerá de como será enquadrada cada um dos negócios jurídicos envolvidos. Como o caso de ensino pode ser complementado pelo que ocorreu durante a simulação, há uma grande margem para os discentes avaliarem e considerarem outras circunstâncias para a solução do problema.
Em uma análise estrita do caso, sem outras considerações fáticas, pode-se esperar que seja feita a correta a constatação da validade da contratação de empréstimo via contato telefônico e em que fase da formação do contrato é feita a vinculação do proponente aos termos por ele ofertados, aplicação ao caso dos princípios contratuais, a possibilidade de revisão contratual e da cláusula exceptio non adimpleti contractus.
2.5 Discussão do caso
Verifica-se que a formação dos contratos possui quatro fases, as quais podem não estar tão visíveis em uma contratação. São elas a fase de negociação (tratativas ou puntuação), de proposta (policitação ou oblação), aceitação e conclusão (formação do consentimento).
Somente na segunda fase, correspondente à proposta, em que há uma oferta formalizada, há vinculação do proponente aos termos por ele ofertados, à luz do preconizado pelo art. 427, do Código Civil, in verbis: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”.
Com efeito, no caso em análise, apesar de o contato entre os contratantes ter ocorrido via ligação, pode-se sustentar que esse é perfeitamente válido, sendo conhecido como contrato inter praesentes,o qual se caracteriza pelo fato de que, embora as partes não estejam fisicamente presentes, há uma facilidade de comunicação entre elas, sendo possível que a aceitação da proposta se dê imediatamente. O envio do extrato de operação posteriormente ao contratante não representa a formalização do contrato, que ocorreu na própria ligação telefônica por meio da aceitação dos termos, sendo apenas a documentação daquilo que foi contratado.
Há também espaço para que os alunos sustentem que o consentimento não ocorreu efetivamente. Isto vai depender de como for simulado pelos grupos a ligação telefônica. São dadas orientações de padrão de conduta a ser seguida durante a simulação, podendo ocorrer muitas situações diferentes.
Por outro lado, importante destacar que o descumprimento contratual não pode ser entendido como fundamento apto a ensejar ao credor o direito de modificação unilateral dos termos do contrato, sendo possível aplicar ao caso o princípio da exceptio non adimpleti contractus, haja vista que, se o credor descumpriu sua obrigação de efetuar a cobrança pelo valor correto da parcela, não é dado a ele exigir que o devedor cumpra a obrigação de promover o seu pagamento.
2.6 Sugestões de assuntos a serem trabalhados
Dentro da discussão em grupo, o docente poderá tratar de aspectos teóricos do direito contratual, como as fases da formação do contrato, assim como aspectos mais práticos relacionados com a responsabilização das partes, seja de maneira objetiva, seja de maneira subjetiva.
Nesse ponto, o docente pode abordar as correntes acerca do elemento subjetivo na responsabilidade contratual, especialmente a relativa à presunção da culpa por parte do devedor, ou a concernente à inversão do ônus da prova.
Os princípios do direito contratual merecem também muita atenção neste caso, especialmente o princípio do equilíbrio contratual, além do instituto do exceptio non adimpleti contractus, e as consequência que dele advém.
O docente pode, ademais, abordar as interfaces do caso prático em questão com os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva em matéria contratual, ambos de grande relevância na disciplina.
2.7 Questões para discussão do caso
Para encaminhamento das discussões pelos discentes e para estruturar a resposta de cada um, formulam-se algumas questões que deverão ser abordadas na solução do problema:
- Quais são as fases da formação dos contratos?
- A obrigatoriedade se observa a partir de qual delas?
- É válido o contrato celebrado via ligação?
- O contrato foi formalizado no diálogo ou somente com o envio do extrato de operação?
- Caso Ana venha a ficar inadimplente com as prestações, justificaria a cobrança nos termos indicados no extrato de operação?
Optando-se por dividir a sala em cinco grupos, os grupos respondem aos questionamentos seguindo a ordem das perguntas. O professor e os tutores irão fazendo os arremates.
- G1: Pergunta 1;
- G2: Pergunta 2;
- G3: Pergunta 3;
- G4: Pergunta 4;
- G5: Pergunta 5.
2.8 Indicações bibliográficas
Para aplicação do presente caso de ensino, seja como fonte de leitura prévia, seja como fonte de consulta no momento da elaboração da solução do problema, indicam-se as seguintes obras:
- AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v.3.
- EHRHARDT JR., Marcos. Responsabilidade civil pelo inadimplemento da boa-fé. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
- FARIAS, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: Contratos – teoria geral e contratos em espécie. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2023, v. 4.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: contratos. 5. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, v. 4.
- GOMES, Orlando. Contratos. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 20. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023, v. 3.
- LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil: contratos. 9. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023, v. 3.
- SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil contemporâneo. 5. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, v. 3.
As obras em referência constituem um alicerce sólido para a atividade em pauta, permitindo uma compreensão aprofundada e abrangente das áreas específicas do direito em questão.
Torna-se imprescindível a leitura prévia ou complementar desses textos para o desenvolvimento do caso presente, proporcionando informações essenciais e orientações fundamentais para lidar com questões relativas às obrigações e aos contratos civis.
REFERÊNCIAS
ASSMANN, Hugo; SUNG, Jung Mo. Competência e sensibilidade solidária: educar para a esperança. Petrópolis: Vozes, 2000.
ANPAD –ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EPESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO. Orientações para elaboração de casos para ensino. 2011. Disponível em: https://arquivo.anpad.org.br/diversos/regras_casos_ensino2011.pdf. Acesso em 09 jul. 2023.
FERNANDES, Gonçalves André. Ensinando e aprendendo o direito com o método do caso: bases epistemológicas e metodológicas. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Edipro Edições Profissionais Ltda., 2018.
RAMOS, Luciana de Oliveira; SCHORSCHER, Vivian Cristina. Método do Caso. In: GHIRARDI, José Garcez (org.). Métodos de Ensino em Direito: conceitos para um debate. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p.49-60.
ROESCH, Sylvia Maria Azevedo. A construção de casos em gestão social: diferenças entre estudos de caso e casos para ensino. In: FISCHER, Tânia; ROESCH, Sylvia; MELO, Vanessa (Orgs.). Gestão do desenvolvimento territorial e residência social: casos para ensino. Salvador: EDUFBA, 2004. p. 83-110. ROESCH, Sylvia Maria Azevedo. Notas sobre a construção de casos para ensino. Rev. adm. contemp. [online], v.11, n.2, pp. 213-234, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rac/v11n2/a12v11n2.pdf>. Acesso em 09 jul. 2023.
[1] Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Departamento de Direito Privado. Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Ministra as disciplinas de Obrigações (Direito Civil II) e Contratos (Direito Civil III, Direito Civil IV). Juiz Federal. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4850326871996552. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7754-9881. E-mail: fabio.bezerra@ufrn.br
[2] Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Servidor da Justiça Federal/RN. Foi monitor das Disciplinas de Obrigações (Direito Civil II) e Contratos (Direito Civil III) no ano de 2022. E-mail: igormelo@jfrn.jus.br
[3] Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Monitor das Disciplinas de Obrigações (Direito Civil II) e Contratos (Direito Civil III, Direito Civil IV), nos anos de 2023 e 2024. E-mail: nicolasreboliveira@gmail.com