CAPACIDADE ALÉM DAS LIMITAÇÕES: EMPODERANDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NA VIDA CIVIL

CAPACIDADE ALÉM DAS LIMITAÇÕES: EMPODERANDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NA VIDA CIVIL

30 de setembro de 2024 Off Por Cognitio Juris

CAPACITY BEYOND LIMITATIONS: EMPOWERING PEOPLE WITH PHYSICAL DISABILITIES IN CIVIL LIFE

Artigo submetido em 06 de agosto de 2024
Artigo aprovado em 15 de agosto de 2024
Artigo publicado em 30 de setembro de 2024

Cognitio Juris
Volume 14 – Número 56 – Setembro de 2024
ISSN 2236-3009
Autor(es):
Hanna Gabrielle Ferraro[1]

RESUMO: O presente artigo aborda a necessidade de uma nova perspectiva sobre a inclusão de pessoas com deficiência física na sociedade. Ele critica a visão tradicional que foca nas limitações dessas pessoas, propondo, em vez disso, que a sociedade valorize suas capacidades e talentos. O conceito de “capacidade além das limitações” defende que, ao reduzir barreiras físicas e sociais, as pessoas com deficiência podem alcançar seu pleno potencial e contribuir significativamente em todos os aspectos da vida civil, como educação, trabalho e participação política. O projeto enfatiza que a verdadeira inclusão só será possível quando todos tiverem as mesmas oportunidades de participação e crescimento, independentemente de suas habilidades físicas.

PALAVRAS-CHAVE: pessoas com deficiência, sociedade, direito civil, inclusão, justiça.

ABSTRACT: This article addresses the need for a new perspective on the inclusion of people with physical disabilities in society. He criticizes the traditional view that focuses on the limitations of these people, proposing, instead, that society values ​​their abilities and talents. The concept of “ability beyond limitations” argues that by reducing physical and social barriers, people with disabilities can reach their full potential and contribute meaningfully in all aspects of civic life, such as education, work and political participation. The project emphasizes that true inclusion will only be possible when everyone has the same opportunities for participation and growth, regardless of their physical abilities.

KEYWORDS: people with disabilities, society, civil law, inclusion, justice.

  1. INTRODUÇÃO

A sociedade contemporânea tem avançado significativamente em termos de inclusão e respeito à diversidade. No entanto, quando se trata de pessoas com deficiência física, ainda há um longo caminho a percorrer para que a verdadeira igualdade de oportunidades seja alcançada.

Tradicionalmente, a deficiência física tem sido vista através de uma lente limitada, muitas vezes focada no que essas pessoas “não podem” fazer, em vez de reconhecer e valorizar o que elas “podem” e, de fato, fazem.

A capacidade além das limitações é um conceito que transcende a simples ideia de inclusão, propondo uma mudança fundamental na forma como a sociedade percebe e interage com as pessoas com deficiência física.

Em vez de vê-las como indivíduos definidos por suas limitações, essa abordagem convida a enxergá-las como pessoas com habilidades, talentos e potencial para contribuir de maneira significativa em todos os aspectos da vida civil, desde a educação e o trabalho até a participação política e cultural.

A deficiência física, em muitos casos, não define a pessoa, mas apenas uma parte de sua experiência de vida. Ao focar nas capacidades em vez das limitações, cria-se um ambiente onde as barreiras físicas e sociais são minimizadas ou eliminadas, permitindo que essas pessoas alcancem todo o seu potencial. Isso não é apenas uma questão de justiça social, mas também de reconhecer o valor que a diversidade traz para a sociedade como um todo.

A acessibilidade universal, as políticas públicas inclusivas e a mudança de atitudes são fundamentais para que as pessoas com deficiência física possam exercer plenamente seus direitos e deveres como cidadãos.

Essas mudanças começam com a educação, que deve ser inclusiva e adaptada para todos os alunos, garantindo que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de aprender e crescer.

O mercado de trabalho também deve ser acessível, com políticas que promovam a contratação de pessoas com deficiência e a adaptação dos ambientes de trabalho às suas necessidades.

Além disso, a participação ativa dessas pessoas na vida política e social é crucial para que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades atendidas. Empoderar pessoas com deficiência física significa dar-lhes os recursos e as oportunidades para que possam participar ativamente da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A capacidade além das limitações é, portanto, uma questão de perspectiva. É um convite para que a sociedade como um todo reavalie suas atitudes e práticas em relação às pessoas com deficiência física, reconhecendo que a verdadeira inclusão só será alcançada quando todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, tiverem a oportunidade de viver e participar plenamente da vida civil.

Neste contexto, este artigo enfatiza a importância de promover uma mudança de paradigma, onde a ênfase esteja nas capacidades e no potencial, e não nas limitações. Ao fazer isso, pavimenta-se o caminho para uma sociedade mais inclusiva, onde todos possam contribuir com suas habilidades únicas e participar de maneira significativa na vida civil.

  • MARCO LEGAL E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • DEFICIÊNCIA FÍSICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, estabelece os princípios e direitos fundamentais que visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência física².

A Constituição Federal de 1988, na sua função de norma suprema, estabelece uma série de direitos e princípios que são fundamentais para a inclusão das pessoas com deficiência física na vida civil e social do país. ³Entre os princípios gerais, destaca-se o compromisso com a dignidade da pessoa humana e a busca pela igualdade de oportunidades.

O artigo 1º da Constituição Federal4 define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado democrático de direito.

Este princípio é essencial para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência física, assegurando que elas sejam tratadas com respeito e tenham seus direitos garantidos.

O artigo 5º da Constituição garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que inclui a deficiência física. Esse princípio assegura que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, tenham os mesmos direitos e oportunidades, e não sejam discriminadas em qualquer aspecto da vida pública e privada.

O artigo 244 da Constituição estabelece que o poder público deve promover a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência. A Constituição prevê que tais medidas devem ser tomadas para facilitar o acesso a instituições e espaços públicos, promovendo uma integração real na sociedade.

²SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2022;

³MARQUES, José Maria. A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Brasil: Aspectos Constitucionais e Legais. São Paulo: Editora Atlas, 2017;

4BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em março/2023

A Constituição Federal, em seu artigo 2085, prevê que o Estado deve garantir a educação especial para pessoas com deficiência, assegurando a inclusão no sistema educacional.

Além disso, o artigo 7º estabelece o direito ao trabalho e a proibição de discriminação no emprego, assegurando que pessoas com deficiência tenham acesso às oportunidades laborais e a condições justas de trabalho.

Diversas políticas públicas são desenvolvidas para implementar as disposições constitucionais e legais, incluindo programas de acessibilidade, inclusão no mercado de trabalho e suporte educacional.

O fortalecimento das políticas públicas e a conscientização contínua sobre os direitos das pessoas com deficiência são essenciais para promover uma sociedade mais inclusiva.

Apesar das garantias constitucionais e das leis complementares, a efetiva implementação dos direitos das pessoas com deficiência física ainda enfrenta desafios. Barreiras físicas, sociais e atitudinais continuam a limitar a plena inclusão e participação dessas pessoas na sociedade.6

A revisão e aprimoramento das leis existentes, juntamente com o engajamento da sociedade civil e do setor privado, são fundamentais para avançar na realização dos princípios constitucionais de igualdade e dignidade.

A Constituição Federal do Brasil estabelece uma base sólida para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência física, refletindo um compromisso com a dignidade, igualdade e inclusão.

 A aplicação efetiva desses princípios e direitos, através de legislação complementar e políticas públicas, é essencial para garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, possam participar plenamente da vida social e econômica do país.

5BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>;

6GARCIA, Jorge. Direitos Fundamentais e Constituição: A Constituição Federal de 1988 e a Inclusão das Pessoas com Deficiência. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

2.2 DEFICIÊNCIA FÍSICA E AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

O reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência representa um marco significativo no avanço da dignidade humana e na promoção da igualdade e inclusão social.

A construção de um arcabouço jurídico robusto, tanto em nível nacional quanto internacional, tem sido essencial para garantir que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente seus direitos e participar ativamente na sociedade.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência7 (CDPD) foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006, marcando um avanço histórico na proteção dos direitos humanos.

Essa Convenção é um instrumento internacional juridicamente vinculante que estabelece um conjunto abrangente de direitos para as pessoas com deficiência, buscando promover, proteger e assegurar a plena e igual fruição de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.8

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) é guiada por vários princípios fundamentais, entre os quais se destacam o respeito pela dignidade inerente, autonomia individual e independência das pessoas, bem como a não discriminação.

 A CDPD promove a participação e inclusão plena e efetiva na sociedade, respeitando a diferença e aceitando as pessoas com deficiência como parte da diversidade humana.

Além disso, defende a igualdade de oportunidades e a acessibilidade universal, assegurando a igualdade entre homens e mulheres. A Convenção também valoriza o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito dessas crianças de preservar sua identidade.

7ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo. Disponível em: <https://www.un.org/development/desa/disabilities/convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities.html>. Acesso em março/2023;

8MELO, Celso D. de Albuquerque. “Direitos Humanos e Direitos das Pessoas com Deficiência: Reflexões sobre a Convenção da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão.” Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

A Convenção9 abrange uma ampla gama de direitos, incluindo o direito à vida, estabelecido no artigo 10, a igualdade perante a lei e a não discriminação, conforme o artigo 5, e o acesso à justiça, previsto no artigo 13.

Ela também garante a liberdade e a segurança da pessoa, conforme o artigo 14, e a autonomia pessoal, com liberdade para fazer as próprias escolhas, como definido no artigo 12.  

Adicionalmente, a Convenção assegura o direito à educação inclusiva, conforme o artigo 24, o direito ao trabalho e ao emprego, descrito no artigo 27, o direito à saúde, abordado no artigo 25, e o direito à participação na vida cultural, recreativa, de lazer e esportiva, conforme o artigo 30.

A CDPD enfatiza a importância da acessibilidade e da remoção de barreiras, tanto físicas quanto atitudinais, que impedem a plena participação das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida.

Além da Convenção, foi adotado um Protocolo Facultativo que permite às pessoas ou grupos que aleguem ser vítimas de violação dos direitos protegidos pela Convenção submeterem queixas ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Este mecanismo fortalece a proteção dos direitos ao fornecer uma via adicional de recurso para violações.

No Brasil, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional em 200810.Posteriormente, foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 6 de julho de 2015 (Lei nº 13.146/2015)11. A LBI consolida os princípios da CDPD no contexto brasileiro, estabelecendo direitos, garantias e deveres voltados à inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência.

9BRASIL. Decreto-Lei Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Institui Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em março/2023;

10BRASIL. Emenda Constitucional Nº 186, de 9 de julho de 2008. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm>. Acesso em março/2023;

11BRASIL. Decreto – Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em março 2023.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência é guiado pelos mesmos princípios da CDPD e visa assegurar que as pessoas com deficiência tenham suas liberdades e direitos fundamentais respeitados, promovendo sua inclusão social e autonomia.12

Entre seus objetivos estão garantir a dignidade da pessoa com deficiência, eliminar todas as formas de discriminação, promover a acessibilidade universal e garantir a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI)13 reforça os direitos já assegurados na Constituição Federal e em outros diplomas legais, abrangendo aspectos cruciais para a vida das pessoas com deficiência.

Entre esses aspectos estão a igualdade e a não discriminação, garantindo que todos tenham as mesmas oportunidades e sejam tratados com respeito, sem qualquer forma de preconceito.

A LBI também assegura o acesso à informação e à comunicação, essencial para que as pessoas com deficiência possam participar ativamente da sociedade. Além disso, a lei promove a acessibilidade em transportes, espaços públicos e privados, garantindo que essas pessoas possam se deslocar e acessar serviços de forma independente.

A inclusão no mercado de trabalho é um aspecto fundamental, incentivando a contratação e o desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência. A LBI também enfatiza a educação inclusiva, garantindo que todos tenham acesso a um ensino de qualidade, adaptado às suas necessidades. O direito à saúde integral e à assistência social é assegurado, garantindo atendimento adequado e o suporte necessário para uma vida digna.20

Por fim, a LBI protege o direito à cultura, ao esporte e ao lazer, promovendo a participação plena e ativa das pessoas com deficiência em todas as esferas da vida social. A lei também estabelece penalidades para atos de discriminação e omissão de acessibilidade, fortalecendo a proteção jurídica das pessoas com deficiência21.

12CAPPELLETTI, Mauro. O Direito de Acesso à Justiça e a Promoção da Inclusão das Pessoas com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2016;

13BRASIL. Decreto – Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em março 2023;

Além da CDPD, existem outros instrumentos internacionais relevantes para os direitos das pessoas com deficiência. A Declaração Universal dos Direitos Humanos14 adotada em 1948, estabelece os direitos fundamentais aplicáveis a todos os seres humanos, embora não mencione explicitamente a deficiência.

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres15 (CEDAW), de 1979, inclui disposições que beneficiam mulheres com deficiência, garantindo a não discriminação e a igualdade de oportunidades.

A Convenção sobre os Direitos da Criança16, de 1989, reconhece o direito das crianças com deficiência a uma vida plena e digna, com acesso à educação, saúde e apoio familiar e social.

Além disso, as Regras de Beijing17, de 1985, e as Regras de Tóquio18, de 1990, tratam de medidas aplicáveis às crianças e jovens em conflito com a lei, incluindo disposições específicas para aqueles com deficiência.

  • DEFICIÊNCIA FÍSICA: CONCEITO E IMPACTO NA VIDA CIVIL
  • DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

A deficiência física é um tema complexo e multifacetado, abrangendo diversas condições que podem afetar a mobilidade, a coordenação, a força, a resistência e a funcionalidade geral de uma pessoa.

Este capítulo tem como objetivo apresentar uma definição clara de deficiência física, além de explorar os diferentes tipos existentes, suas características e as implicações que trazem para a vida cotidiana dos indivíduos.

14PARIS, Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução 217 A III, de 10 de dezembro de 1948. Institui a Declaração Universal dos Direitos Humanos – Disponível em: < https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em março 2023;

15 BRASIL. Decreto Lei Nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Institui a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.  Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm >. Acesso em março 2023;

16 BRASIL. Decreto – Lei Nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Institui a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm >. Acesso em março 2023;

17 ONU. Resolução Nº 40/33 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de novembro de 1985. Institui as Regras de Beijing.  Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/regras-beijing-1.pdf >. Acesso em março 2023.

18 ONU. Resolução 45/110, de 14 de dezembro de 1990. Institui as Regras de Tóquio. Disponível em: < https://www.patriciamagno.com.br/wp-content/uploads/2015/08/PM_Regras_Toquio-Res_ONU.pdf>. Acesso em março 2023.

A deficiência física refere-se a qualquer condição que afete de forma significativa a capacidade do corpo de realizar movimentos ou funções físicas normais. Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência19, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a deficiência é entendida como um conceito em evolução, resultante da interação entre pessoas com incapacidades e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Especificamente, a deficiência física envolve limitações em funções físicas, que podem ser congênitas (presentes desde o nascimento) ou adquiridas ao longo da vida, como resultado de doenças, lesões, ou condições degenerativas.

Essas limitações podem afetar partes específicas do corpo, como membros superiores ou inferiores, ou envolver sistemas corporais inteiros, como o sistema neuromuscular. A deficiência física pode ser classificada em diferentes categorias, com base nas áreas do corpo afetadas e nas funções comprometidas.

Entender a diversidade dentro da deficiência física é crucial para promover a inclusão e o suporte adequado para as pessoas que convivem com essas condições. Cada tipo de deficiência apresenta desafios únicos, mas também potencialidades específicas que devem ser reconhecidas e valorizadas.

O empoderamento das pessoas com deficiência física depende, em grande parte, do reconhecimento dessas diferenças e da criação de ambientes acessíveis, que permitam a participação plena em todas as esferas da vida.

  • PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO DIREITO CIVIL

O direito civil desempenha um papel crucial na regulamentação das relações entre indivíduos e na garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. A capacidade jurídica, no contexto do direito civil, refere-se à aptidão para adquirir direitos e assumir obrigações.

19ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo. Disponível em: <https://www.un.org/development/desa/disabilities/convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities.html>. Acesso em março/2023;

No Brasil, a capacidade civil das pessoas com deficiência é regida principalmente pelo Código Civil de 2002 e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que reflete um avanço significativo em relação ao tratamento dessas pessoas.

O Código Civil de 2002 estabelece, em seu artigo 3º, que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. No entanto, o artigo 4º define que a capacidade para os atos da vida civil é adquirida com a maioridade, aos 18 anos.20 As pessoas com deficiência, assim como os demais cidadãos, têm plena capacidade para praticar atos da vida civil, salvo quando a lei prevê limitações específicas.

Historicamente, a legislação brasileira previa restrições à capacidade civil de pessoas com deficiência, especialmente em relação à gestão de seus próprios bens e à celebração de contratos. No entanto, com a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão, houve uma mudança significativa, promovendo a autonomia e o reconhecimento pleno das capacidades das pessoas com deficiência.21

A Lei Brasileira de Inclusão22, estabelece no artigo 4º que pessoas com deficiência têm plena capacidade civil e que qualquer decisão sobre sua capacidade deve ser fundamentada em evidências e realizada com o devido processo legal. A lei afirma que a deficiência não deve ser motivo para a redução de capacidade, promovendo o princípio da igualdade e da dignidade.

Os direitos patrimoniais e contratuais das pessoas com deficiência são fundamentais no direito civil, garantindo sua participação plena nas relações econômicas e sociais.

O Código Civil e a Lei Brasileira de Inclusão preveem que pessoas com deficiência têm o direito de administrar seus próprios bens e tomar decisões sobre sua vida financeira, desde que estejam aptas para tal.

A lei estabelece que quaisquer limitações à capacidade patrimonial devem ser justificadas e apenas em casos específicos, como na interdição, onde um juiz decide sobre a capacidade de uma pessoa.

20BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: abril 2023;

21PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2020;

22BRASIL. Decreto – Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em março 2023;

Pessoas com deficiência têm o direito de celebrar contratos e assumir obrigações da mesma forma que qualquer outra pessoa. A Lei Brasileira de Inclusão garante que essas pessoas possam negociar e firmar acordos com plena autonomia, respeitando suas condições individuais e as adaptações necessárias para assegurar a igualdade de oportunidades.23

O direito civil brasileiro, por meio do Código Civil e da Lei Brasileira de Inclusão, garante uma base sólida para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

A legislação atual reflete um compromisso com a dignidade, autonomia e igualdade, mas a efetiva implementação desses princípios requer um esforço contínuo para superar desafios e promover uma inclusão plena e equitativa.

O avanço constante na legislação e na prática é crucial para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, possam exercer seus direitos civis com plena capacidade e dignidade.

  • DEFICIÊNCIA FÍSICA E SUA INFLUÊNCIA NA CAPACIDADE CIVIL

A capacidade civil é um conceito fundamental no direito, que se refere à aptidão de um indivíduo para exercer pessoalmente seus direitos e deveres na esfera jurídica. Ela inclui a capacidade de praticar atos da vida civil, como celebrar contratos, casar-se, votar, assumir responsabilidades legais, entre outros.

A deficiência física, dependendo de sua natureza e gravidade, pode influenciar a capacidade civil de uma pessoa, levantando importantes questões sobre autonomia, direitos e inclusão.

A capacidade civil é dividida em dois tipos principais: a capacidade de direito, que é a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres, e a capacidade de fato, que é a habilidade de exercer esses direitos e deveres por si mesmo.

Todos os indivíduos possuem capacidade de direito desde o nascimento, mas a capacidade de fato pode ser limitada em certas circunstâncias, como na menoridade, ou em casos de deficiência que afetem significativamente as habilidades cognitivas ou de comunicação.24

23COUTO, Leonardo. Direitos das Pessoas com Deficiência: Uma Análise à Luz da Constituição e da Lei Brasileira de Inclusão. São Paulo: Editora Saraiva, 2016;

24 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, última edição;

Embora a deficiência física, por si só, não comprometa automaticamente a capacidade civil, ela pode ter impacto em como essa capacidade é exercida, especialmente em casos em que a deficiência está associada a outras limitações, como dificuldades de comunicação, ou quando a sociedade não fornece as adaptações necessárias para a participação plena desses indivíduos25.

A deficiência física pode afetar a autonomia de uma pessoa, entendida como a capacidade de tomar decisões e agir de acordo com sua própria vontade. Em alguns casos, barreiras físicas ou ambientais podem dificultar ou até impedir que a pessoa exerça seus direitos civis de maneira plena. Por exemplo, uma pessoa com mobilidade reduzida pode enfrentar dificuldades em acessar serviços públicos, participar de atividades sociais ou até mesmo votar, se os locais de votação não forem acessíveis.

Entretanto, é crucial destacar que a deficiência física não afeta necessariamente a capacidade de julgamento, entendimento ou decisão de uma pessoa. Portanto, é essencial que a sociedade e o sistema jurídico reconheçam e respeitem a autonomia das pessoas com deficiência física, proporcionando os meios necessários para que possam exercer seus direitos de forma independente ou com o apoio adequado.

Em casos em que a deficiência física é acompanhada de limitações cognitivas significativas ou em situações na qual a pessoa é considerada incapaz de gerenciar seus próprios interesses, pode ser necessário o estabelecimento de um regime de tutela ou curatela. A tutela é geralmente aplicada a menores de idade, enquanto a curatela se aplica a adultos que, por deficiência ou doença, não têm plena capacidade de gerir seus próprios assuntos.26

Em casos em que a deficiência implica em limitações significativas na capacidade de tomar decisões, o Código Civil prevê a possibilidade de curatela ou interdição. No entanto, a Lei Brasileira de Inclusão promoveu uma abordagem mais inclusiva, exigindo que tais medidas sejam aplicadas de forma a garantir a maior autonomia possível para a pessoa com deficiência. A curatela deve ser adaptada às necessidades específicas e revisada periodicamente para assegurar que não haja restrições desnecessárias.

25 BUSSADE, José Luiz. Estatuto da Pessoa com Deficiência: Comentários à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, última edição.

26DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, última edição;

O processo de curatela deve ser visto como uma medida de proteção, que deve respeitar a dignidade e a autonomia da pessoa com deficiência. A curatela não deve ser vista como uma retirada completa da capacidade civil, mas sim como um apoio para a tomada de decisões em áreas específicas onde a pessoa possa necessitar de ajuda.27

A reforma do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforça o conceito de capacidade jurídica plena, reconhecendo a necessidade de apoio em vez de substituição da vontade da pessoa com deficiência.

Para garantir que as pessoas com deficiência física possam exercer plenamente sua capacidade civil, a sociedade deve se comprometer a eliminar barreiras e promover a acessibilidade em todas as esferas da vida. Isso inclui desde a adaptação de espaços físicos, como prédios públicos e privados, até a garantia de acesso à informação e à comunicação, com a utilização de tecnologias assistivas e a disponibilização de materiais em formatos acessíveis.

A promoção da inclusão também passa pela educação e conscientização da sociedade sobre os direitos das pessoas com deficiência física, para que preconceitos e discriminações sejam superados. A falta de acessibilidade e o preconceito são, muitas vezes, os verdadeiros limitadores da capacidade civil, e não a deficiência em si.

A luta pelo reconhecimento da capacidade civil plena das pessoas com deficiência física é parte essencial do movimento pelos direitos humanos e pela inclusão. O princípio da igualdade e da não discriminação exige que as pessoas com deficiência física tenham as mesmas oportunidades de exercer seus direitos e deveres civis que qualquer outro cidadão.

A legislação brasileira, através da Lei Brasileira de Inclusão, avançou significativamente nesse sentido, ao garantir o direito à capacidade civil plena, promovendo medidas de apoio para que as pessoas com deficiência possam tomar decisões de forma autônoma e informada.

27BRASIL. Artigo 1783-A da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: abril 2023;

A deficiência física não deve ser vista como uma barreira intransponível para o exercício da capacidade civil. Pelo contrário, é dever da sociedade e do Estado garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, possam exercer seus direitos e deveres de maneira plena e digna.

Isso envolve a criação de ambientes acessíveis, o respeito à autonomia individual, e a implementação de medidas de apoio que respeitem a vontade e as necessidades das pessoas com deficiência física.

Promover a capacidade civil das pessoas com deficiência física é, portanto, uma questão de justiça social e de cumprimento dos direitos humanos, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva, igualitária e democrática.

  • AVANÇOS TECNOLÓGICOS E INOVAÇÕES PARA AMPLIAR A CAPACIDADE CIVIL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

Os avanços tecnológicos e as inovações têm desempenhado um papel crucial na ampliação da capacidade civil das pessoas com deficiência física, proporcionando-lhes novas oportunidades para participar plenamente da sociedade. Estas tecnologias não apenas melhoram a qualidade de vida, mas também facilitam o exercício de direitos e a inclusão social.

As inovações tecnológicas têm facilitado a criação de ambientes mais acessíveis e inclusivos, promovendo a participação plena das pessoas com deficiência física em diferentes aspectos da vida social.28

Os avanços tecnológicos têm o potencial de transformar significativamente a vida das pessoas com deficiência física, proporcionando maior autonomia e participação social. No entanto, também existem desafios associados a essas inovações.

Um desafio importante é o custo das tecnologias assistivas e das inovações, que muitas vezes pode ser elevado e limitar o acesso para algumas pessoas com deficiência. É essencial que existam políticas públicas e iniciativas privadas para garantir a acessibilidade e a disponibilidade desses recursos para todos que precisam.

28ALONSO, José Antônio, et al. Tecnologias Assistivas e Acessibilidade: Aplicações e Tendências. São Paulo: Editora Senac, 2020;

Além do mais, a adoção de novas tecnologias requer treinamento e capacitação. É fundamental que tanto as pessoas com deficiência física quanto os profissionais de saúde estejam preparados para usar e integrar essas tecnologias de maneira eficaz, garantindo que seus benefícios sejam plenamente realizados.

Os avanços tecnológicos e as inovações têm um papel crucial na ampliação da capacidade civil das pessoas com deficiência física, proporcionando novas oportunidades e promovendo a inclusão social.

No entanto, é fundamental que haja um esforço contínuo para garantir que essas tecnologias sejam acessíveis e que todos os indivíduos recebam o suporte necessário para aproveitá-las ao máximo. Ao abordar os desafios e promover a acessibilidade, podemos criar um ambiente mais inclusivo e equitativo para todos.

O acesso à justiça é um princípio fundamental dos direitos humanos e uma condição essencial para a equidade e a proteção dos direitos legais de todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência física.

 Esse acesso envolve a capacidade de obter uma resposta justa e adequada do sistema judicial e de fazer valer seus direitos e interesses, independentemente de suas condições físicas.

As políticas públicas e a legislação desempenham um papel crucial na promoção do acesso à justiça e da igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência física. Leis e regulamentos específicos podem estabelecer padrões e exigir que instituições públicas e privadas adotem práticas inclusivas.33

A efetiva implementação dessas leis e políticas requer a colaboração entre diferentes setores da sociedade, incluindo governos, empresas e organizações da sociedade civil.

A fiscalização e a aplicação de sanções para práticas discriminatórias são essenciais para garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e promovidos.

29SILVA, Adriana. Políticas Públicas e Inclusão: Acesso à Justiça e Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2016.

Garantir o acesso à justiça e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência física é fundamental para a construção de uma sociedade inclusiva e equitativa. Superar as barreiras e desafios existentes requer um esforço conjunto e contínuo para promover a acessibilidade, a inclusão e o respeito pelos direitos de todas as pessoas.

Por meio de políticas eficazes, sensibilização e práticas inclusivas, é possível criar um ambiente onde todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, possam participar plenamente e de maneira justa na sociedade.

  • CONCLUSÃO

A capacidade além das limitações representa uma mudança essencial na forma como a sociedade entende e integra as pessoas com deficiência física. Empoderar essas pessoas não é apenas uma questão de oferecer suporte ou cumprir requisitos legais; trata-se de reconhecer seu valor intrínseco e as múltiplas formas em que podem contribuir para a sociedade. Quando muda o foco das limitações para as capacidades, é criado um ambiente onde a diversidade é celebrada e onde todos têm a oportunidade de prosperar.

Na vida civil, essa abordagem não só beneficia as pessoas com deficiência, mas também fortalece a sociedade como um todo. Ao garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de participar plenamente, independentemente de suas limitações físicas, construímos comunidades mais fortes, resilientes e inovadoras.

O verdadeiro empoderamento vem do reconhecimento de que a inclusão é um direito fundamental e que cada pessoa, com suas habilidades únicas, tem um papel importante a desempenhar.

Concluindo, a promoção da capacidade além das limitações é uma responsabilidade coletiva. Cabe a todos – governos, empresas, educadores, e cidadãos – criar uma sociedade onde as pessoas com deficiência física sejam vistas, ouvidas e respeitadas, e onde tenham a chance de viver suas vidas com dignidade e propósito. Ao fazer isso, não apenas empodera essas pessoas, mas também constrói uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

  • REFERÊNCIAS

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[1] Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2019. Pós-Graduanda: Mestranda em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.