A REINCIDÊNCIA CRIMINAL E POLÍTICAS DE RESSOCIALIZAÇÃO NO BRASIL: EFICÁCIA E DESAFIOS

A REINCIDÊNCIA CRIMINAL E POLÍTICAS DE RESSOCIALIZAÇÃO NO BRASIL: EFICÁCIA E DESAFIOS

25 de maio de 2026 Off Por Cognitio Juris

CRIMINAL RECIVIDENCE AND RESOCIALIZATION POLICIES IN BRAZIL: EFFECTIVENESS AND CHALLENGES

Artigo submetido em 18 de maio de 2026
Artigo aprovado em 25 de maio de 2026
Artigo publicado em 25 de maio de 2026

Cognitio Juris
Volume 16 – Número 59 – 2026
ISSN 2236-3009
Autor(es):
Adriele Cristine Souza dos Santos[1]
Edimar Vieira Cavalcante[2]
Franklin Vieira dos Santos[3] 

RESUMO: Este artigo analisa os desafios enfrentados pelas políticas de ressocialização e seus impactos na reincidência criminal no Brasil. A reincidência constitui um problema complexo e multifatorial, influenciado por fatores individuais, sociais e estruturais, como baixa escolaridade, ausência de qualificação profissional, dependência química, fragilidade do suporte familiar, discriminação social e superlotação carcerária. Nesse contexto, as políticas de ressocialização têm como principal objetivo promover a reintegração social dos indivíduos privados de liberdade, por meio de programas educacionais, capacitação profissional, assistência psicológica, tratamento para dependências químicas e incentivo à reconstrução de vínculos sociais e familiares. Entretanto, a efetividade dessas políticas ainda enfrenta obstáculos significativos, incluindo insuficiência de recursos financeiros, infraestrutura inadequada, precariedade do sistema penitenciário, ausência de continuidade dos programas após a libertação e forte estigma social enfrentado pelos egressos do sistema prisional. O estudo apresenta uma análise crítica acerca da eficácia dos programas de ressocialização existentes no Brasil, discutindo estratégias voltadas à redução da reincidência criminal, ao fortalecimento da reinserção social, à garantia da dignidade da pessoa humana e à promoção de uma justiça penal mais eficiente, humanizada e inclusiva, capaz de contribuir para a segurança pública e para a diminuição da criminalidade.

Palavras-chave: Reincidência. Desafio. Ressocialização.  

ABSTRACT: This article analyzes the challenges faced by rehabilitation policies and their impact on criminal recidivism in Brazil. Recidivism is a complex and multifactorial problem, influenced by individual, social, and structural factors such as low education levels, lack of professional qualifications, substance abuse, weak family support, social discrimination, and prison overcrowding. In this context, rehabilitation policies aim primarily to promote the social reintegration of individuals deprived of liberty through educational programs, vocational training, psychological assistance, treatment for substance abuse, and encouragement of the reconstruction of social and family ties. However, the effectiveness of these policies still faces significant obstacles, including insufficient financial resources, inadequate infrastructure, precarious prison system conditions, lack of continuity of programs after release, and strong social stigma faced by former inmates. This study presents a critical analysis of the effectiveness of existing rehabilitation programs in Brazil, discussing strategies aimed at reducing criminal recidivism, strengthening social reintegration, guaranteeing human dignity, and promoting a more efficient, humane, and inclusive criminal justice system capable of contributing to public safety and reducing crime.

Keywords: Recidivism. Challenge. Rehabilitation.

INTRODUÇÃO

A reincidência criminal é um dos maiores desafios enfrentados pelo sistema de justiça penal no Brasil. A capacidade de um indivíduo reintegrar-se na sociedade após cumprir sua pena é crucial para a redução da criminalidade e para a promoção de um ambiente social mais seguro e equitativo. Contudo, as altas taxas de reincidência observadas indicam que os atuais mecanismos de ressocialização estão falhando em alcançar seus objetivos. Este cenário levanta questões importantes sobre a eficácia das políticas de ressocialização e os obstáculos que impedem sua implementação bem-sucedida.

O sistema penitenciário brasileiro é caracterizado por problemas crônicos, como superlotação, condições precárias de detenção e insuficiência de programas de reabilitação. Esses problemas são exacerbados por fatores individuais, como baixa escolaridade, falta de habilidades profissionais e dependência química, que dificultam a reintegração dos egressos do sistema prisional. Além disso, a ausência de suporte social e familiar, a discriminação e as barreiras no mercado de trabalho são fatores externos que contribuem significativamente para a reincidência.

As políticas de ressocialização no Brasil incluem programas educacionais, de capacitação profissional, tratamento para dependências químicas e apoio psicológico. No entanto, a eficácia desses programas é frequentemente comprometida pela falta de recursos financeiros, infraestrutura inadequada e falta de continuidade no suporte após a libertação. A implementação dessas políticas enfrenta desafios significativos, que incluem a resistência institucional, o estigma social e a falta de uma abordagem integrada e coordenada.

Este artigo tem como objetivo analisar os desafios e a eficácia das políticas de ressocialização no Brasil em relação à redução da reincidência criminal. Por meio de uma revisão de literatura, análise de dados empíricos e estudos de caso, busca-se identificar as principais barreiras enfrentadas e as melhores práticas que podem ser adotadas para melhorar a reintegração dos egressos do sistema prisional. A compreensão aprofundada desses aspectos é essencial para o desenvolvimento de estratégias mais eficazes e humanizadas, que possam contribuir para a construção de um sistema de justiça penal mais justo e eficiente, capaz de promover a verdadeira ressocialização e a redução das taxas de reincidência.

1.      A REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO BRASIL

A reincidência criminal no Brasil é um fenômeno persistente e complexo, que levanta sérias preocupações sobre a eficácia do sistema de justiça penal e das políticas de ressocialização. As altas taxas de reincidência indicam falhas nos mecanismos de reintegração social e desafiam a capacidade do sistema penitenciário de preparar os detentos para uma vida produtiva e lícita após o cumprimento de suas penas. Este artigo explora os fatores que contribuem para a reincidência criminal, avalia as políticas de ressocialização implementadas no Brasil e discute os principais desafios enfrentados na redução da reincidência.

Os fatores que contribuem para a reincidência criminal são diversos e incluem aspectos socioeconômicos, educacionais, familiares e psicológicos. A falta de oportunidades de emprego e educação, associada ao estigma social enfrentado pelos egressos do sistema prisional, torna difícil a reintegração desses indivíduos na sociedade. Além disso, muitos presos têm um histórico de abuso de substâncias e problemas de saúde mental, que frequentemente não são adequadamente tratados durante o período de encarceramento. A ausência de um suporte adequado após a liberação também contribui para que os egressos do sistema prisional voltem a cometer crimes.

As políticas de ressocialização no Brasil têm sido alvo de críticas por sua ineficácia e falta de abrangência. Programas de educação e treinamento profissional são limitados e muitas vezes não estão disponíveis para todos os presos. A superlotação das prisões e a falta de recursos agravam a situação, dificultando a implementação de programas eficazes. As iniciativas que existem frequentemente não são continuadas após a saída dos presos, deixando um vácuo de suporte necessário para a transição para a vida fora das grades.

Entre os principais desafios enfrentados na redução da reincidência está a necessidade de uma abordagem integrada e multidisciplinar. Isso inclui a implementação de políticas públicas que promovam a inclusão social e a redução do estigma contra egressos do sistema prisional. É fundamental investir em educação e treinamento profissional dentro das prisões, bem como em programas de apoio psicológico e

tratamento de dependências químicas. Além disso, a articulação entre o sistema penitenciário e as redes de apoio comunitário é crucial para garantir que os egressos do sistema prisional tenham acesso a serviços de suporte, como habitação, emprego e saúde.

A justiça restaurativa é uma abordagem que tem mostrado resultados promissores em diversos países e pode ser considerada como uma alternativa ou complemento às políticas atuais no Brasil. Essa abordagem foca na reparação dos danos causados pelo crime, promovendo a responsabilização dos infratores e a reconciliação com as vítimas e a comunidade. Programas de mentoria e acompanhamento pós-libertação também têm se mostrado eficazes na redução da reincidência, oferecendo suporte contínuo e orientação para os egressos do sistema prisional.

A reincidência criminal no Brasil é um problema multifacetado que requer soluções abrangentes e coordenadas. Melhorar as condições dentro das prisões, oferecer oportunidades reais de reintegração e criar uma rede de suporte robusta são passos essenciais para enfrentar esse desafio. É necessário um esforço conjunto entre governo, sociedade civil e setor privado para criar um ambiente que permita aos egressos do sistema prisional reconstruir suas vidas de maneira digna e produtiva.

1.1. Fatores Contribuintes para a Reincidência Criminal

A reincidência criminal é influenciada por uma combinação de fatores individuais, sociais e sistêmicos que dificultam a reintegração do egresso do sistema prisional à sociedade. Entre os fatores individuais, destacam-se a baixa escolaridade, a ausência de qualificação profissional, a dependência química e os problemas relacionados à saúde mental. Indivíduos com pouca instrução e sem preparo profissional encontram maiores dificuldades para ingressar no mercado de trabalho formal, o que aumenta a vulnerabilidade social e, consequentemente, a probabilidade de retorno à prática criminosa. Nesse sentido, Wacquant (2001, p. 83) afirma que “a marginalização social e econômica, exacerbada pela falta de políticas públicas eficazes, torna-se um terreno fértil para a reincidência”.

Além disso, fatores sociais também exercem grande influência nesse cenário. A ausência de suporte familiar e comunitário, aliada ao preconceito e à discriminação sofridos pelos egressos do sistema prisional, dificulta significativamente sua reinserção social. Muitos enfrentam barreiras para conseguir emprego, moradia e oportunidades de reconstrução de vida, permanecendo à margem da sociedade. Conforme destaca Nilo Batista, em sua obra Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro, a estigmatização do egresso do sistema prisional pode estimular o retorno ao crime como forma de sobrevivência diante da exclusão social.

Por fim, os fatores sistêmicos também contribuem diretamente para a perpetuação da reincidência criminal. A superlotação carcerária, as condições precárias das unidades prisionais, a insuficiência de programas de reabilitação e a ausência de políticas públicas integradas comprometem a efetividade da ressocialização. A precariedade estrutural do sistema penitenciário brasileiro dificulta a implementação de medidas educacionais, profissionais e psicológicas adequadas, reduzindo as possibilidades de recuperação e reintegração dos indivíduos privados de liberdade.

2.      EFICÁCIA DAS POLÍTICAS DE RESSOCIALIZAÇÃO NO BRASIL

A Constituição Federal estabelece claramente a responsabilidade do Estado em garantir direitos e deveres fundamentais para todos os cidadãos, inclusive aqueles inseridos no sistema penal brasileiro. É crucial que os direitos não afetados pela sentença condenatória sejam preservados, enquanto os condenados devem ser integrados socialmente dentro dos estabelecimentos penais.

Embora seja necessário que o Estado mantenha a ordem, investigando e punindo os infratores, a punição não deve se limitar a uma simples sanção penal ou multa pecuniária. É fundamental acreditar na capacidade de mudança do infrator e na possibilidade de suas novas atitudes serem diferentes das praticadas antes da prisão.

A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal, conforme estipulado pelo artigo 1º da Lei de Execução Penal. O artigo 10 dessa mesma lei visa especialmente à reinserção social do preso e à prevenção da reincidência por meio da oferta de assistência, educação, trabalho e disciplina.

Embora teoricamente a pena privativa de liberdade tenha como principal propósito recuperar o infrator para reintegrá-lo à sociedade, o Estado tem buscado alternativas para efetivar essa função ressocializadora da pena, apesar dos desafios enfrentados.

As políticas de ressocialização no Brasil incluem programas educacionais, de capacitação profissional, tratamento para dependências químicas e apoio psicológico. A eficácia dessas políticas varia consideravelmente, com alguns programas mostrando sucesso na redução da reincidência, enquanto outros são prejudicados por falta de recursos, continuidade e infraestrutura adequada.

  • Programas Educacionais

 Os programas educacionais no ambiente prisional constituem instrumentos essenciais para a ressocialização dos indivíduos privados de liberdade. A elevação do nível de escolaridade dos detentos possibilita não apenas a aquisição de conhecimentos formais, mas também o desenvolvimento de competências cognitivas e sociais indispensáveis à reinserção no convívio comunitário. Tais programas, ao ampliar as oportunidades de emprego após o cumprimento da pena, contribuem para a redução significativa dos índices de reincidência criminal, configurando-se como medida de prevenção indireta à criminalidade. Não obstante, observa-se que a insuficiência de investimentos públicos, a carência de materiais pedagógicos e a precariedade da infraestrutura escolar no interior dos estabelecimentos penais comprometem a eficácia desses projetos, limitando sua abrangência e seus resultados práticos.

              2.2. Capacitação Profissional

 Os programas educacionais no ambiente prisional constituem instrumentos essenciais para a ressocialização dos indivíduos privados de liberdade. A elevação do nível de escolaridade dos detentos possibilita não apenas a aquisição de conhecimentos formais, mas também o desenvolvimento de competências cognitivas e sociais indispensáveis à reinserção no convívio comunitário. Tais programas, ao ampliar as oportunidades de emprego após o cumprimento da pena, contribuem para a redução significativa dos índices de reincidência criminal, configurando-se como medida de prevenção indireta à criminalidade. Não obstante, observa-se que a insuficiência de investimentos públicos, a carência de materiais pedagógicos e a precariedade da infraestrutura escolar no interior dos estabelecimentos penais comprometem a eficácia desses projetos, limitando sua abrangência e seus resultados práticos.

2.3. Tratamento de Dependências Químicas

 Os programas educacionais no ambiente prisional constituem instrumentos essenciais para a ressocialização dos indivíduos privados de liberdade. A elevação do nível de escolaridade dos detentos possibilita não apenas a aquisição de conhecimentos formais, mas também o desenvolvimento de competências cognitivas e sociais indispensáveis à reinserção no convívio comunitário. Tais programas, ao ampliar as oportunidades de emprego após o cumprimento da pena, contribuem para a redução significativa dos índices de reincidência criminal, configurando-se como medida de prevenção indireta à criminalidade. Não obstante, observa-se que a insuficiência de investimentos públicos, a carência de materiais pedagógicos e a precariedade da infraestrutura escolar no interior dos estabelecimentos penais comprometem a eficácia desses projetos, limitando sua abrangência e seus resultados práticos.

2.4. Apoio Psicológico

 O apoio psicológico direcionado aos apenados revela-se indispensável para o enfrentamento de transtornos mentais, traumas e outras condições que afetam diretamente o comportamento delitivo e a capacidade de reinserção social. Ao fornecer suporte especializado, esses programas contribuem para a construção de vínculos sociais mais sólidos, para o fortalecimento da autoestima e para o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento de adversidades. Além disso, a atenção à saúde mental constitui fator determinante na redução da reincidência, uma vez que auxilia o indivíduo na elaboração de novas perspectivas de vida. Contudo, a escassez de profissionais qualificados, somada às limitações estruturais do sistema prisional, reduz substancialmente o alcance e a efetividade do atendimento psicológico, deixando uma parcela significativa dos detentos sem acesso a esse tipo de suporte.

 3. DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE RESSOCIALIZAÇÃO

3.1. Superlotação Carcerária

A superlotação carcerária constitui um dos maiores desafios enfrentados pelo sistema penitenciário brasileiro, comprometendo diretamente a efetividade das políticas de ressocialização. O número excessivo de detentos em estabelecimentos prisionais sem estrutura adequada gera condições degradantes, marcadas pela precariedade da higiene, insuficiência de espaço físico, alimentação inadequada e aumento constante da violência no ambiente carcerário. Conforme destacado no relatório divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN, 2022), a superlotação dificulta a implementação de políticas públicas voltadas à reintegração social e contribui significativamente para os elevados índices de reincidência criminal.

Nesse contexto, Wacquant (2001, p. 11) afirma que “a prisão funciona como instrumento de exclusão social”, demonstrando que o ambiente prisional, ao invés de promover recuperação, frequentemente intensifica processos de marginalização e violência. A ausência de estrutura adequada impede a realização eficiente de atividades educacionais, profissionalizantes e psicossociais, reduzindo as oportunidades de transformação social dos indivíduos privados de liberdade.

Além disso, a precariedade do sistema prisional favorece conflitos internos e fortalece organizações criminosas no interior das unidades penitenciárias. Segundo o artigo A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro, as prisões brasileiras apresentam graves problemas estruturais, tornando inviável o desenvolvimento pleno de programas de ressocialização. Dessa forma, a superlotação não apenas viola direitos fundamentais dos presos, mas também enfraquece a finalidade ressocializadora da pena prevista na Lei de Execução Penal.

3.2. Estigma Social

O estigma social enfrentado pelos egressos do sistema prisional representa um dos principais obstáculos para sua reinserção social e profissional. Após o cumprimento da pena, muitos indivíduos encontram dificuldades para reconstruir suas vidas em razão do preconceito social relacionado aos antecedentes criminais. Essa discriminação afeta diretamente o acesso ao mercado de trabalho, à moradia, à educação e às relações sociais, contribuindo para a exclusão e aumentando o risco de reincidência criminal.

Conforme destaca Nilo Batista (2007), a estigmatização do egresso do sistema prisional acaba funcionando como mecanismo de perpetuação da marginalização social. Segundo o autor, “a exclusão social e econômica do indivíduo egresso contribui para o fortalecimento da criminalidade e da reincidência” (BATISTA, 2007). Assim, o preconceito enfrentado pelos ex-detentos impede o exercício pleno da cidadania e dificulta o retorno à convivência social de maneira digna.

As dificuldades de inserção no mercado de trabalho também são amplamente discutidas no estudo Dificuldades dos ex-apenados em reingressar no mercado de trabalho, que evidencia a resistência de empregadores em contratar indivíduos com antecedentes criminais. A ausência de oportunidades formais de emprego limita as possibilidades de subsistência lícita, favorecendo o retorno à prática delitiva como alternativa de sobrevivência.

Além dos impactos econômicos, o estigma social afeta a saúde mental e emocional dos egressos do sistema prisional. O isolamento social, a baixa autoestima e a falta de apoio familiar e comunitário comprometem o processo de reintegração e dificultam a adaptação à vida fora do cárcere.

3.3. Infraestrutura Inadequada

A infraestrutura inadequada dos presídios brasileiros constitui outro fator que compromete a implementação das políticas de ressocialização. Grande parte das unidades prisionais não dispõe de espaços adequados para educação, capacitação profissional, atendimento psicológico e assistência médica. A ausência de salas de aula, oficinas de trabalho e ambientes destinados à prática de atividades educativas limita significativamente o acesso dos detentos a programas de reintegração social.

Segundo Kawaguti (2014), experiências de prisões-modelo demonstram que ambientes estruturados e humanizados apresentam melhores resultados na recuperação dos presos e na redução da reincidência criminal. Entretanto, essa realidade ainda está distante da maioria das penitenciárias brasileiras, marcadas pela precariedade estrutural e pela insuficiência de investimentos públicos.

Além disso, muitos estabelecimentos penais não possuem condições adequadas para atendimento de saúde física e mental, dificultando o tratamento de dependências químicas e transtornos psicológicos. Conforme aponta Pinheiro, a ineficácia do sistema penal brasileiro está diretamente relacionada à ausência de investimentos em medidas efetivas de ressocialização e reintegração social dos presos.

A precariedade estrutural também compromete a segurança dentro das unidades prisionais, aumentando episódios de violência, rebeliões e violações de direitos humanos. Dessa forma, a falta de infraestrutura adequada impede que o sistema penitenciário cumpra sua função de recuperação social e promoção da dignidade humana.

3.4. Políticas Públicas Fragmentadas

Outro grande desafio enfrentado pelas políticas de ressocialização no Brasil refere-se à fragmentação das políticas públicas. Muitas vezes, os programas destinados à reintegração social dos presos são desenvolvidos de forma isolada, sem integração entre áreas essenciais como educação, saúde, assistência social, trabalho e segurança pública. Essa ausência de articulação compromete a continuidade do suporte oferecido aos egressos do sistema prisional.

De acordo com o relatório do DEPEN (2022), a falta de coordenação entre os órgãos governamentais dificulta a implementação de ações efetivas voltadas à redução da reincidência criminal. A inexistência de políticas públicas contínuas e integradas impede que os egressos tenham acesso adequado a oportunidades de emprego, acompanhamento psicológico e suporte social após a libertação.

Além disso, a distribuição desigual de recursos financeiros e a ausência de monitoramento eficiente prejudicam a avaliação dos programas de ressocialização. Muitas iniciativas são interrompidas por falta de investimentos ou mudanças administrativas, comprometendo seus resultados e dificultando a construção de políticas permanentes.

Nesse sentido, torna-se fundamental a criação de estratégias integradas que envolvam o Estado, a sociedade civil e o setor privado, visando garantir oportunidades reais de reinserção social aos egressos do sistema prisional. Somente por meio de políticas públicas coordenadas, investimentos adequados e combate ao preconceito social será possível reduzir os índices de reincidência criminal e fortalecer a função ressocializadora da pena no Brasil.

4. CONCLUSÃO

A redução da reincidência criminal no Brasil exige um compromisso coletivo e a implementação de estratégias integradas e sustentáveis. Investir em políticas de ressocialização bem-estruturadas, combater o estigma social e assegurar recursos adequados são passos essenciais para alcançar uma sociedade mais segura e justa. A pesquisa indica que melhorar continuamente as políticas de ressocialização, com base em evidências e melhores práticas, pode contribuir significativamente para a redução das taxas de reincidência criminal.

É crucial promover uma ressocialização eficaz, o que demanda não apenas recursos financeiros suficientes, mas também infraestrutura adequada e um ambiente que não estigmatize os egressos do sistema prisional. Um enfoque contínuo na avaliação e aprimoramento das políticas de ressocialização é recomendado, buscando adaptar se às necessidades específicas dos detentos e às realidades locais. Isso não só ajuda na reintegração social dos indivíduos, mas também fortalece a segurança pública ao reduzir a incidência de reincidência criminal.

Para concluir, melhorar a política de ressocialização requer um esforço conjunto e coordenado em várias frentes. É essencial investir em educação, capacitação profissional e programas de trabalho para aumentar as oportunidades dos detentos após a libertação. Além disso, é crucial garantir um ambiente penitenciário seguro e humano, oferecer apoio psicológico e social abrangente, e estabelecer sistemas eficazes de acompanhamento pós-libertação. A colaboração entre governos, comunidades, organizações da sociedade civil e o setor privado também desempenha um papel fundamental na criação de um sistema de ressocialização que promova a reintegração bem-sucedida dos egressos do sistema prisional na sociedade.

5. REFERÊNCIAS

Depen divulga relatório prévio de estudo inédito sobre reincidência criminal no Brasil,11, nov.2022. Disponível em:https://www.gov.br/senappen/pthttps://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/depen-divulga-relatorio-previo-de-estudo-inedito-sobre-reincidencia-criminal-no-brasilbr/assuntos/noticias/dependivulgarelatoriopreviodeestudoineditosobrehttps://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/depen-divulga-relatorio-previo-de-estudo-inedito-sobre-reincidencia-criminal-no-brasilreincidenciacriminalnobrasil. Acesso em: 06 abr. 2026.

WACQUANT, L. As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/26369251_As_Prisoes_da_Miseria.

Acesso em: 06 abr. 2026.  

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. Editora Revan,

2007. Disponível em: BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro.pdf (usp.br). Acesso em: 06 abr. 2026.  

KAWAGUTI, Luis. Prisões-modelo apontam soluções para crise carcerária no Brasil, 20 de março de 2014. Disponível em: Acesso em 06 abr. 2026.

A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Disponível em: Acesso em:A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro Artigo de Direito Penal (direitonet.com.br). Acesso em 06 abr. 2026.

PINHEIRO, L. Borges. A ineficácia do sistema penal brasileiro e a ineficiência na ressocialização do preso. Disponível em: Acesso em 06 abr. 2026.

Dificuldades dos ex-apenados em reingressar no mercado de trabalho. Disponível em: Dificuldades dos ex-apenados em reingressar no mercado de trabalho – Jus.com.br | Jus NavigandiAcesso em06 abr. 2026.


[1] Acadêmica de Direito na Faculdade São Lucas – Afya. E-mail: adrieledriih69@gmail.com

[2] Acadêmico de Direito na Faculdade São Lucas – Afya. E-mail:edimarvieirapvh@gmail.com

[3] Professor Doutor em Direito na Faculdade São Lucas – Afya. E-mail: franklin27@gmail.com