A REFORMA TRABALHISTA COMO INSTRUMENTO DE BIOPODER E SEU IMPACTO NAS MICROEMPRESAS
1 de março de 2022LABOR REFORM AS A BIOPOWER INSTRUMENT AND ITS IMPACT ON MICROENTERPRISES
Cognitio Juris Ano XII – Número 39 – Edição Especial – Março de 2022 ISSN 2236-3009 |
Resumo
O presente trabalho examina o uso da Reforma Trabalhista de 2017 como instrumento de biopoder e os seus reflexos na geração de empregos nas microempresas, especialmente naquelas com até quatro empregados. Os conceitos de biopoder e biopolítica são analisados quanto a sua origem e sua forma de atuação, identificando-se ainda o surgimento dos processos de resistência e insubordinação da multidão como reação à sua aplicação. Em seguida, é apresentada a Reforma Trabalhista, destacando-se o cenário macroeconômico no qual ela foi introduzida, trazendo-se ainda seus fundamentos e uma análise dos propósitos para as alterações legislativas implementadas. Logo depois, é trazido um breve cenário quanto as microempresas e sua caracterização jurídica, quantificando-se sua importância no tocante à geração de empregos e de renda para o país. Por fim, são apresentados os dados de admissões, demissões e o saldo de contratações para os anos de 2016 a 2019 constantes no CAGED, primeiro de forma detalhada e em seguida apresentando-se uma análise consolidada e comparativa entre os diversos anos e os variados tamanhos de empresas. Concluiu-se que, nos dois anos seguintes à reforma, o saldo de contratações foi positivo. Os dados foram analisados a partir de um estudo observacional e transversal, utilizando-se dados públicos da internet, pesquisa documental e bibliográfica, baseando-se no método dedutivo.
Palavras-chave: Biopoder. CAGED. Geração de empregos. Microempresas. Reforma trabalhista.
Abstract
The aim of this paper is to examine the use of the 2017 Labor Reform as an instrument of biopower and its effects on the generation of jobs in micro-enterprises, especially those with up to four employees. The concepts of biopower and biopolitics are analyzed in terms of their origin and form of action, identifying the emergence of the processes of resistance and insubordination of the crowd as a reaction to their application. Next, the Labor Reform is presented; highlighting the macroeconomic scenario in which it was introduced, also bringing its foundations and an analysis of the purposes for the implemented legislative changes. Soon after, a brief scenario is presented regarding micro-enterprises and their legal characterization, quantifying their importance regarding the generation of jobs and income for the country. Finally, the data on admissions, dismissals and the balance of hires for the years 2016 to 2019 included in CAGED are presented, first in detail and then presenting a consolidated and comparative analysis between the different years and the different companies sizes. It was concluded that in the two years following the reform, the balance of hiring was positive. Data were analyzed from an observational and cross-sectional study, using public internet data, documental and bibliographic research, based on the deductive method.
Keywords: Biopower. CAGED. Job generation. Microenterprises. Labor reform.
Introdução
O presente artigo tem por objetivo analisar a Reforma Trabalhista de 2017 como instrumento de biopoder e os seus impactos na geração de empregos nas microempresas, especialmente naquelas com até quatro empregados.
Embora a opinião unânime, ou pelo menos mais divulgada, seja a de que a Reforma Trabalhista de 2017 fracassou, uma análise mais detalhada dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) se faz necessária, para que seja possível quantificar detalhadamente os resultados reais no saldo positivo na geração de novas vagas de emprego e seu impacto na redução do índice de desemprego do país.
Analisar o que deu certo e o que deu errado na Reforma Trabalhista de 2017 pode ajudar a planejar e definir o que pode ser feito agora, em especial para buscar medidas para a criação de empregos, que pode ser a solução mais eficiente para fazer com que a economia volte a crescer.
Assim, a questão principal de que trata o presente trabalho é entender se o Estado queria mesmo criar vagas ou aproveitou o momento de crise para implantar mais profundamente sua agenda neoliberal e retirar direitos trabalhistas. Ou seja, a abertura de novas vagas era o resultado realmente esperado ou foi uma reação da multidão ao uso do biopoder por parte do Estado?
Além disso, qual foi o grupo de empresas responsável pelo saldo positivo na geração de novas vagas de emprego e o que pode ser feito para que esse resultado possa ser utilizado como estratégia de recuperação para a economia?
O artigo está estruturado em três itens, sendo que o primeiro traz uma breve trajetória histórica dos conceitos de biopoder e biopolítica desenvolvidos por Michael Foucault, importante filósofo francês que dedicou boa parte de sua obra a estudar como o poder se organiza nas sociedades modernas, especialmente como o poder é usado para criar a verdade, ou as verdades que direcionam as escolhas dos indivíduos na sociedade.
Além disso, o primeiro item também traz uma explicação sobre o fenômeno da resistência da multidão, que se caracteriza pela reação da sociedade, enquanto grupo, à aplicação do biopoder e suas medidas direcionadoras de comportamentos e decisões, a partir das lições de Antonio Negri.
O segundo item preocupa-se em entender mais profundamente o cenário no qual foi implementada a Reforma Trabalhista e quais foram seus fundamentos, para que seja possível depreender quais foram as reais intenções do Estado que suscitaram a sua implementação. Ao invés de trazer as mudanças implementadas pela Reforma, é analisado qual foi o cenário macroeconômico que antecedeu a aprovação da alteração legislativa, buscando assim contextualizar quais eram os interesses em jogo no momento.
O terceiro item traz uma análise sobre os dados do CAGED e sobre as microempresas no Brasil, especialmente quanto à sua importância para geração de empregos e de renda. Inicialmente são apresentados o propósito do CAGED e os conceitos fundamentais para o entendimento dos seus dados. Em seguida, são trazidos os conceitos que definem as microempresas e o ordenamento legal que fundamenta a sua existência jurídica, mostrando-se ainda a importância desse tipo de empresas para a economia brasileira, especialmente considerando-se que elas representam 99% das empresas ativas e, ainda, 62% de todos os empregos com carteira assinada e 28% de todas as riquezas geradas no país.
Por fim, são apresentados os dados do CAGED de forma segmentada pelo tamanho das empresas quanto a quantidade de empregados para os anos de 2016 a 2019, ressaltando a forte geração de empregos por parte das empresas com menor quantidade de empregados.
A análise dos dados da criação de empregos se dará a partir de um estudo observacional e transversal, que se utilizará de consulta de dados públicos na internet, pesquisa documental e bibliográfica e baseado no método dedutivo.
- O biopoder e a biopolítica
A palavra poder tem sua origem no latim potere e seu significado, nas suas diversas acepções, foi objeto de muitos debates ao longo da história. Desde a antiguidade, diversos pensadores se esforçaram em conceituar o termo, contudo, considerando-se os autores contemporâneos, certamente o filósofo francês Michael Foucault foi o que apresentou a mais minuciosa e complexa teoria sobre o tema.
Partindo da evolução das relações de poder entre soberanos e súditos na época medieval até chegar na criação da sociedade burguesa nos séculos XVII e XVIII, Foucault vai conceber o poder como uma rede de micro mecanismos de poder, onde cada indivíduo está submetido ao poder, mas ao mesmo tempo também o exerce. Assim, o poder não deve ser concebido como um fenômeno de dominação homogêneo, ou seja, a dominação de um indivíduo sobre os outros ou de um grupo sobre os outros grupos, pois o poder não é algo que simplesmente separe os indivíduos entre aqueles que o possuem e aqueles que se submetem a ele. O poder funciona em cadeia, ele circula de forma que os indivíduos não são o alvo do poder, mas sim seus intermediários, por meio dos quais ele transita (FOUCAULT, 2005, p. 34-35).
Com o crescimento da burguesia, que sucedeu aos soberanos feudais, o poder sobre os corpos dos indivíduos, e o que eles podem fazer, passou a ter especial interesse, pois a base do capitalismo industrial que se instalou dependia da maximização dos recursos de tempo e trabalho que se podiam extrair desses corpos. Surge então o profundo interesse pelo poder disciplinar, cuja finalidade era docilizar os corpos e que, segundo Foucault, culminou com o que ele denomina de sociedade da normatização (FOUCAULT, 2005, p. 44-46).
Nasceu assim, como nos ensina Foucault (2005, p. 287), uma nova forma de soberania que veio não a substituir o poder de espada dos soberanos feudais, que se incumbia de “fazer morrer” ou “deixar viver”, mas perpassá-lo e modificá-lo, trazendo um poder exatamente inverso de “fazer viver” e “deixar morrer”.
Fundamentalmente essa é a base do biopoder, que surge na segunda metade do século XVIII, o qual, todavia, não vai se dirigir aos homens individualmente como o poder disciplinar, mas sim à sua coletividade, a sua multiplicidade, focando-se na massa global, na população como um todo. O biopoder trata de um conjunto de processos como a proporção dos nascimentos e dos óbitos, a taxa de reprodução, a fecundidade de uma população etc. Esses processos, de natalidade, mortalidade, longevidade, constituíram os primeiros objetos de saber e os alvos de controle. O biopoder vai se interessar, por exemplo, por tópicos como endemias que se constituem como fatores permanentes de morte, de subtração de forças e diminuição do tempo de trabalho (FOUCAULT, 2005, p. 289).
Segundo Foucault (2005, p. 290), esse biopoder lida com o conceito de “população” como problema científico e político, como problema biológico, como problema de poder. O biopoder, ainda, se dirige aos acontecimentos aleatórios que ocorrem em uma população considerada em sua duração, como fenômenos de massa, coletivos, com efeitos econômicos e políticos. Assim, se ocupa de implantar mecanismos reguladores que possam fixar um equilíbrio, manter uma média, assegurar compensações, em suma, mecanismos de previdência sobre os fatos aleatórios. Enfim, o biopoder “faz viver” e “deixa morrer”.
Embora Foucault, em sua obra, não tenha diferenciado substancialmente os termos biopoder e biopolítica, usando muitas vezes os termos de forma correlata, e embora a brevidade da existência do pensador não tenha permitido que ele aprofundasse a diferença entre os dois termos, esse trabalho ficou a cargo de outros autores que o sucederam, como Antonio Negri, o qual conceituou e apresentou as diferenças fundamentais entre os dois termos, dando continuidade ao trabalho original. Para Negri (2006, p. 38):
El término de “biopolítica” indica la manera em la que el poder se transforma, en un determinado periodo, con el fín de gobernar no solamente a los individuos a través de ciertos procedimientos disciplinarios, sino al conjunto de seres vivos constituido en “poblaciones”, la biopolítica (a través de biopoderes locales) se ocupa también de la gestión de la salud, de la higiene, de la alimentación, de la natalidad, de la sexualidad, etc., a medida que esos diferentes campos de intervención se convierten en desafíos políticos.
Essa ideia desenvolvida por Negri foi complementada por Serva e Dias (2016, p. 429) que nos ensinam que o conceito de biopoder “[…] se caracteriza por seu caráter regulador” e a biopolítica “[…] se destaca por sua proposta emancipadora fazendo com que os seres humanos que compõem a população deixem de ser considerados os meios para obtenção dos resultados esperados e se tornem protagonistas de um processo de emancipação”.
Assim, feita esta distinção, o ponto focal é entender que a finalidade do biopoder é fazer com que os indivíduos de determinada sociedade que vivem em determinado tempo adotem determinada postura em detrimento a outras, ou seja, visa direcionar as escolhas dos indivíduos sem que eles imaginem que estão sendo controlados, para que se atinjam os fins pretendidos pelos governantes. A biopolítica, por outro lado, é a resistência dos indivíduos, unidos em uma coletividade, contra esta dominação.
O exercício do biopoder pode ser entendido, então, como um modelo jurídico de soberania do Estado pós-moderno, por meio do qual existe a circulação do poder que constitui uma variedade de técnicas e tecnologias de submissão dos indivíduos aos interesses estatais. Assim, nas palavras de Negri (2006, p. 40):
Consequentemente, cuando Foucalt habla de poder, nunca se trata de describir un principio primero o fundamental, sino más bien um conjunto de correlaciones donde se entrecruzan prácticas, saberes e instituiciones. El concepto de poder se vuelve entonces completamente diferente – casi totalmente pós-moderno – con relación a esta tradición platónica cuya permanencia y hegemonia hemos comprovado en buena parte del pensamento moderno. Los modelos jurídicos de la soberania están, pues, sometidos a una crícia política del Estado que permite poner en evidencia la circulación del poder em el cuerpo social y, en consecuencia, la variabilidad de los fenómenos de sometimiento a los que da lugar: paradójicamente, en la complejidade de esta circulación es precisamente donde pueden darse processos de subjetivación, de resistencia y de insubordinación.
Como mencionado, paradoxalmente, uma importante questão que surge da aplicação desse biopoder é a possibilidade do surgimento de processos de subjetivação, resistência e insubordinação, os quais assumem importante papel pois não se constituem de reações individuais daqueles pelos quais esses poderes circulam, pois em verdade são sempre reações do povo em sua coletividade, ou seja,
[…] toda e qualquer prática de controle e dominação reflete sobre os indivíduos como práticas de resistência. Se há, de um lado, o exercício de práticas de dominação que exercem controle sobre os indivíduos perante o Estado, existe por outro, o resultado disso: a reação em cadeia através de inúmeros elementos coordenados e encadeados num sistema de múltiplas subjetividades relacionais. Assim, em razão da multiplicidade dessa subjetivação relacional, não há que se falar em resistência una do indivíduo, mormente porque este, sozinho, não é capaz de resistir àqueles que lhe exercem o controle. Identifica-se, aí, uma resistência do povo como multidão, quando esta se utiliza da transição linear de sociedade de controle, utilizando-se de todos os meios do saber e não se limitando, finalmente, à disciplina do espaço fabril, mas, mais além, aperfeiçoando formas de controle intrínsecas ao homem enquanto espécie (WERMUTH; SANTOS, 2018, p. 120).
Concluindo essa ideia, Negri (2006, p. 47) ensina que a biopolítica “es, pues, um contexto contradictorio en/de la vida […] pero representa también la emergência de la singularización de las resistências por la cual está permanentemente atravesada”.
Enfim, diante de todo o exposto, é fundamental compreender que embora as ações dos governantes tenham determinados propósitos quando são colocadas em prática, ou seja, no momento que são efetivadas como instrumentos de biopoder e tentam induzir determinados comportamentos nos indivíduos, o Estado não tem como evitar que a multidão reaja de forma diversa, pela biopolítica, gerando um resultado diferente daquele que foi inicialmente planejado.
Assim, para o propósito do presente trabalho, como já mencionado anteriormente, levantam-se questões como: O Estado queria mesmo criar vagas com a Reforma Trabalhista de 2017 ou aproveitou o momento de crise financeira e econômica para implantar mais profundamente sua agenda neoliberal e retirar direitos trabalhistas? Ou seja, o crescimento de vagas de emprego era o resultado realmente esperado ou foi uma reação da multidão ao uso do biopoder por parte do Estado?
Para ser possível responder essas questões, inicialmente, é necessário compreender mais profundamente a Reforma Trabalhista realizada em 2017 e para tanto dedica-se o próximo item do presente trabalho.
- A Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 foi uma alteração significativa na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma foi implementada pela aprovação da Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do mesmo ano (BRASIL, 2017).
O suposto propósito da Reforma Trabalhista foi combater o alto índice de desemprego que assolava o país, o qual chegou ao recorde histórico de 13,7% no primeiro trimestre do ano de 2017, atingindo 14,2 milhões de desempregados (OLIVEIRA, 2017).
O nível de desemprego atingiu esse patamar após a implementação de um choque recessivo levado a cabo em 2015 pelo governo federal, durante o mandato da então presidente Dilma Rousseff, que tinha o propósito de combater a crise que havia se instalado na economia após a retração dos investimentos entre meados de 2013 e final de 2014.
A crise nos investimentos e a desaceleração da economia brasileira teriam se originado por diversos fatores como (a) falhas na condução da política econômica, fatores políticos como (b) as manifestações de 2013 e (c) a incerteza eleitoral de 2014, fatores internacionais como (d) a rápida queda no preço das commodities e (e) a perspectiva da redução de incentivos econômicos nos EUA e, por fim, fatores institucionais como (f) a paralisação de obras nas áreas de petróleo e gás e na construção civil durante as operações de combate à corrupção pela operação Lava Jato (ROSSI; MELLO, 2017).
Diante dessa crise, o governo federal implementou um choque recessivo que contou com (i) choque fiscal, (ii) choque de preços administrados, (iii) choque cambial e (iv) choque monetário. O choque fiscal ocorreu com a redução dos gastos primários do governo federal na ordem de 2,9%, o choque de preços administrados foi implementado pelo aumento dos preços administrados pelo setor público como energia e combustíveis, sendo que o índice de preços ao consumidor (IPCA) acumulou o percentual de 18% no ano de 2015. Por sua vez, o choque cambial causou a desvalorização do real em relação do dólar em mais de 50%, passando a taxa de câmbio média de 2,63 R$/US$, em janeiro de 2014, para 4,05 R$/US$ em janeiro de 2015. E enfim, o choque monetário foi efetivado com o aumento da taxa básica de juros até o patamar de 14,25% (ROSSI; MELLO, 2017).
Esse choque recessivo que deveria ser o remédio para melhorar a economia acabou causando a pior crise da história do país.
Para o Brasil, a crise de 2014 foi “[…] a maior contração da renda de sua história. O país enfrentou outros episódios recessivos ao longo do século XX, mas nenhum com tamanha gravidade quando se considera a contração do PIB”, mesmo quando é comparada com a crise da dívida externa de 1980 ou com a crise pelo confisco da poupança. A contração do PIB chegou a 7% nos dois anos que sucederam à crise, sendo essa a maior contração da história (ROSSI; MELLO, 2017).
Como decorrência desse cenário, houve o aumento expressivo do índice de desemprego levando o governo federal, durante o mandato do então presidente Michel Temer, a apresentar a proposta da Reforma Trabalhista de 2017, a qual foi divulgada como sendo a grande solução para reduzir os níveis de desemprego. As expectativas, quanto a geração de empregos, eram extremamente otimistas, sendo que o então Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, previa a criação de 6 milhões de empregos ao longo de dez anos como reflexo da Reforma Trabalhista (MARTELLO, 2017).
Na exposição de motivos da reforma, pode-se constatar que os fundamentos para as alterações introduzidas na legislação foram (a) reduzir os excessos legislativos da Justiça do Trabalho e o ativismo judicial, (b) diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, (c) considerar o empregado uma pessoa capaz de direitos e obrigações e não como hipossuficiente, em razão das alegações de indisponibilidade de direitos trabalhistas, (d) prestigiar a negociação coletiva, em razão da anulação de cláusulas convencionais, (e) incentivar o diálogo entre empregados e empregadores, prestigiando a negociação coletiva; (f) permitir que os sindicatos possam negociar e que isso tenha total validade, mas não possa ser posteriormente alterado pela Justiça do Trabalho; (g) acelerar o andamento do processo trabalhista; (h) responsabilidade processual, (i) flexibilização dos direitos trabalhistas, de modo a manter os empregos, (j) racionalização processual, mediante a utilização da transcendência e simplificação recursal, (k) utilização de meios alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem, a negociação entre as partes para dar fim ao contrato de trabalho e a homologação judicial de tal acordo, mediante procedimento voluntário (MARTINS, 2017, p. 326-327).
É importante destacar que, embora tenha buscado adaptar e flexibilizar a legislação infraconstitucional, a Reforma Trabalhista teria preservado os direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores, ou seja, “[…] a flexibilização tenta manter essas garantias mínimas mesmo diante das atuais variações das relações de trabalho” (SOUZA, MORAES FILHO, 2020, p. 1304).
Contudo, como se pode observar nos motivos elencados como fundamentadores da Reforma, fica evidente o uso do biopoder pelo Estado no sentido de induzir comportamentos dos empregados para que eles aceitem condições mais “flexíveis” e que não busquem o Poder Judiciário para reclamar seus direitos ocasionalmente lesados. Nitidamente esse conjunto de medidas ajuda em muito as grandes empresas, as quais, apenas no ano de 2016, gastaram 3 bilhões de reais para recorrer em processos trabalhistas, além de terem pago outros 22 bilhões de reais aos empregados que entraram com as ações trabalhista (PÁDUA, 2017).
Fica evidente que o real interesse da Reforma Trabalhista era trazer condições mais atrativas para as grandes empresas, reduzindo os direitos trabalhistas dos empregados, sem se preocupar realmente com suas reais condições de trabalho, assim:
A lógica de desconstruir ou mitigar o sistema de direitos e de proteção social tende a expor o trabalhador a uma condição de maior vulnerabilidade, seja ao submetê-lo a uma dinâmica de intensificação da concorrência do mercado, fazendo-o aceitar ocupações e condições de trabalho mais precárias e até sem direitos, como o caso do trabalho supostamente autônomo; seja ao dificultar o acesso ao sistema de seguridade por meio de uma aposentadoria digna, do atendimento pelo sistema de saúde pública, do acesso aos benefícios em razão de afastamento involuntário do mercado de trabalho ou pelo direito ao seguro desemprego. Some-se a isso a fragilização das instituições públicas responsáveis por garantir a efetividade dos direitos e da proteção social (KREIN; OLIVEIRA, 2019, p. 129).
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Todavia, embora pareça evidente quais foram os reais propósitos da Reforma Trabalhista, ficando claro que a geração de empregos não foi a finalidade principal que a norteou, a questão que se coloca para o propósito do presente trabalho é: depois da vigência do novo ordenamento, houve a reversão no aumento do desemprego? Foram geradas novas vagas? E, em caso positivo, em que tipo de empresas essas vagas foram geradas?
Para poder responder a essas perguntas, o próximo item do presente trabalho irá analisar os resultados numéricos de geração de empregos nos dois anos que sucederam à Reforma Trabalhista.
- O CAGED e as microempresas
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, possui periodicidade mensal e é uma fonte de informações de âmbito nacional, estando disponível de forma aberta a todos os cidadãos. O CAGED foi criado com a finalidade de servir de instrumento de acompanhamento e de fiscalização de todo o processo de admissão e de demissão de empregados submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando ainda apoiar medidas contra o desemprego (IBGE, 2022).
Atualmente, o CAGED é também utilizado por diversos programas sociais, especialmente pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, servindo, ainda, “[…] como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais” (MINISTÉRIO DA ECONOMIA, 2016).
O acesso aos dados do CAGED permite consultas segmentadas, por meio das quais é possível selecionar o período desejado, a quantidade de empregados das empresas, bem como o ramo de atividade das empresas selecionadas. Para o propósito do presente artigo, foram utilizadas as opções de período desejado (2016-2019) e de quantidade de empregados das empresas.
Para entender os dados do CAGED é fundamental compreender o conceito de saldo de contratações, que é a diferença entre todas as admissões e todas as demissões de empregados sobre o regime da CLT em determinado período. Os dados são divulgados de forma mensal, contudo podem ser compilados em períodos maiores para o fim da análise que se pretenda fazer. Outro conceito importante é o de estoque de empregos, que representa a quantidade total de vínculos celetistas ativos ao final de determinado período, ou seja, é a quantidade de empregados contratados sob o regime da CLT em determinado momento.
Uma vez entendidos esses conceitos, é necessário entender como se caracterizam as microempresas, para que seja possível então consultar e analisar os dados do CAGED para esse grupo de empresas.
Com relação às microempresas, o inciso IX do artigo 170 da Constituição Federal de 1988 preconiza que deva ser observado como princípio da ordem econômica o “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País” (BRASIL, 1988).
No mesmo sentido, o artigo 179 da Constituição Federal prevê que todos os entes da federação, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, deverão dispensar “às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei” (BRASIL, 1988).
Assim, com o propósito de regulamentar esses dois artigos, foi elaborada a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual define aspectos relevantes referentes a essas empresas, como limite de faturamento (art. 3º), garantia de tratamento diferenciado para futuras regulamentações (art. 1º, § 3º), facilidade de registro e regularização (art. 2º, inciso III), instituição do Simples Nacional (art. 1º, inciso I), criação da figura do microempreendedor individual (art. 18-A), fiscalização orientadora e não punitiva (art. 1º, inciso IV, §5º), participação em licitações públicas (art. 47), regime diferenciado para exportações (art. 49-A), dentre diversos outros (BRASIL, 2006).
Talvez o aspecto mais importante seja a definição trazida pela lei quanto ao critério para caracterizar as micro e pequenas empresas com base no seu faturamento anual. Assim sendo, nos termos da lei, são considerados microempreendedores individuais aqueles com faturamento anual até R$ 81.000,00 (art. 18-A, §1º), microempresas aquelas com faturamento anual até R$ 360.000,00 (art. 3º, inciso I) e empresas de pequeno porte aquelas com faturamento anual de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 (art. 3º, inciso II) (BRASIL, 2006).
Entretanto, não existe na legislação vigente um critério que defina a caracterização jurídica da empresa baseada na quantidade de empregados. Assim, como a legislação não apresenta o conceito de microempresa de acordo com a quantidade de empregados e como o CAGED não tem a informação quanto ao faturamento das empresas, para o propósito do presente trabalho, destacou-se o saldo de contratações para empresas separadamente para três grupos distintos de empresas, que são empresas com até 4 empregados, empresas com 5 a 9 empregados e empresas com mais de 9 empregados.
Essa divisão foi escolhida pois permitiu utilizar a divisão de dados proporcionada pelo CAGED na sua consulta pública.
Ressaltou-se então a importância para o cenário dos empregos gerados das empresas com até quatro empregados, as quais representam a grande massa de microempresas no país.
Conforme dados oficiais do Governo Federal no Boletim do Mapa de Empresas, no 2º quadrimestre de 2021 o país contava com 18.440.986 empresas ativas, das quais 12.947.753 são empresários individuais (incluindo Microempreendedor Individual – MEI), ou seja, 70,5% do total (MINISTÉRIO DA ECONOMIA, 2021b).
Observa-se no quadro a seguir a quantidade exata de empresas em cada uma das naturezas jurídicas existentes:
Tabela 1 – Quantidade de empresas de acordo com a sua natureza jurídica
Natureza Jurídica | Empresas Ativas |
Empresário Individual (incluindo Microempreendedor Individual – MEI) | 12.947.753 |
Sociedade Empresária Limitada | 4.200.293 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI | 1.024.257 |
Sociedade Anônima | 172.595 |
Cooperativa | 33.903 |
Demais tipos de empresas | 62.185 |
Total | 18.440.986 |
Fonte: Boletim Mapa de Empresas, 2º Quadrimestre de 2021 (MINISTÉRIO DA ECONOMIA, 2021b)
Embora a prevalência das micro e pequenas empresas seja na natureza jurídica de Empresário Individual, em outras espécies também existem micros e pequenas empresas, sendo que, conforme Bruno Portela, Secretário Especial Adjunto de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), no Webinário Internacional sobre Garantia de Crédito a Pequenas e Médias Empresas, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em Junho de 2021, as micro e pequenas empresas representam 99% de todas as empresas do Brasil, sendo responsáveis por 62% dos empregos formais e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) (MINISTÉRIO DA ECONOMIA, 2021a).
Tendo-se por base todos os conceitos e parâmetros já mencionados, é possível então analisar os dados de saldo de contratações que é o principal propósito do presente trabalho.
Para a extração dos dados foi utilizado o nome de usuário “basico” e a senha de acesso “1234578”, que são dados de acesso padrão para todo e qualquer cidadão que queira acessar o banco de dados do CAGED. Procedeu-se então a consulta dos dados mensais de contratações, demissões e o saldo de contratações para os anos de 2016 a 2019, de acordo com o número de empregados da empresa, de acordo com as faixas acima mencionadas.
Em seguida, os dados foram compilados para que se pudesse obter os totais para os anos de 2016 a 2019 no que tange ao saldo de contratações para cada grupo de empresas, de acordo com a quantidade de empregados. Ressalta-se que para se obter os dados para as empresas com 10 ou mais empregados, foi feita a subtração dos grupos anteriores do total geral, obtendo-se enfim os seguintes dados:
Tabela 2 – Saldo de contratações/demissões por ano e número de empregados
Ano | Empresas com até 4 empregados | Empresas com 5 a 9 empregados | Empresas com 10 ou mais empregados | Total |
2016 | 630.420 | -264.513 | – 1.737.270 | -1.371.363 |
2017 | 776.696 | -187.478 | – 712.647 | -123.429 |
2018 | 887.751 | -159.018 | – 307.655 | 421.078 |
2019 | 1.008.325 | -136.107 | – 312.592 | 559.626 |
Total | 3.303.192 | –747.116 | – 3.070.164 | –514.088 |
Fonte: https://bi.mte.gov.br/bgcaged/login.php (CAGED, 2022).
O que se pode observar pela análise dos dados apresentados é que as empresas com até quatro empregados tiveram um saldo positivo de contratações de mais de três milhões de vagas no acumulado dos anos de 2016 a 2019. Durante o ano de 2017 no qual houve a tramitação da Reforma Trabalhista, a qual, como mencionado, entrou em vigor no dia 11 de novembro, o saldo de contratações para esse grupo de empresas foi de 776.696 novas vagas.
Considerando-se o mesmo período de 2016 a 2019, as empresas com 5 a 9 empregados tiveram um saldo negativo de 747.116 vagas, enquanto as empresas com mais de 10 empregados tiveram também um saldo negativo, porém muito maior, da ordem de três milhões de vagas fechadas[4].
Comparando-se o biênio 2016-2017 com o biênio 2018-2019, ou seja, dois anos sem os impactos da Reforma Trabalhista com dois anos já com a reforma em vigor, observa-se que houve melhora em todos os grupos de empresas. Enquanto as empresas com até 4 empregados aumentaram o saldo de contratações que já era positivo, as empresas maiores, embora tenham permanecido com saldos de contratações negativos, apresentaram uma significativa melhora.
Em números totais o que se observa é que no biênio 2016-2017, antes da vigência da reforma, o saldo total de contratações foi negativo, ou seja, as vagas abertas pelas empresas com até quatro empregados não foram suficientes para compensar as vagas fechadas pelas empresas maiores, enquanto que no biênio 2018-2019, já com a Reforma Trabalhista em vigor, o saldo positivo de contratações das empresas com até quatro empregados cresceu significativamente e foi suficiente para compensar o saldo negativo de contratações das empresas maiores, fazendo com que o saldo final também ficasse positivo[5].
No tocante ao índice de desemprego que, como mencionado acima, atingiu o recorde de 13,7% em março de 2017, houve uma redução significativa, fechando o ano de 2019 com o índice de 11,9% (IBGE, 2020).
Esses resultados positivos na geração de empregos, em especial nas empresas com até 4 empregados seria uma resposta da biopolítica (resistência) em face do biopoder manifestado pelo Estado ao aprovar a Reforma Trabalhista de 2017 com o fim de aprofundar a implantação de sua agenda liberal.
Considerações Finais
As relações de poder na sociedade contemporânea caracterizam-se pela aplicação do biopoder por parte dos governantes, que fundamentalmente tem o propósito de direcionar os comportamentos esperados pela sociedade, induzindo as suas escolhas e decisões, bem como as omissões desejadas, para que os corpos sejam cada vez mais dóceis e para que os resultados esperados pelo Estado sejam atingidos de forma que os indivíduos sequer sintam que estão sendo controlados, ou pior, que achem que estão no controle de suas vidas.
Como reação à aplicação das técnicas de biopoder, podem surgir na sociedade processos de resistência e insubordinação da multidão, atuando de forma coletiva, pois individualmente os cidadãos não são capazes de resistir às técnicas e tecnologias de submissão utilizadas pelos governantes. Tais processos de resistência e insubordinação baseados na biopolítica, de acordo com a distinção mencionada por Negri, podem levar a resultados muito diferentes dos desejados pelo Estado.
A Reforma Trabalhista de 2017 nitidamente foi uma tentativa de utilização do biopoder com o intuito de docilizar os corpos e de induzir os empregados a aceitarem condições com menos direitos trabalhistas e a não buscarem na justiça os seus direitos ocasionalmente ofendidos, visando implementar ainda mais profundamente a agenda neoliberal defendida pelo governo federal e a favorecer as grandes empresas nos seus interesses de maximização de lucros.
Todavia, a análise quantitativa dos dados do CAGED nos anos que sucederam à Reforma Trabalhista demonstra que as microempresas, especialmente as que têm até quatro empregados, reagiram de uma forma muito diferente daquela esperada pelo governo federal, passando a gerar uma grande quantidade de vagas sob o regime da CLT.
A mais importante conclusão é que, após a Reforma Trabalhista, o saldo de vagas sob o regime CLT foi positivo em todos os anos, mais precisamente um saldo de 421.078 vagas em 2018 e 559,626 vagas em 2019, ou seja, 980.704 vagas nos dois primeiros anos[6]. Considerando-se que o prometido pelo Ministro da Economia era a geração de 6 milhões de vagas em dez anos, é intrigante tentar entender o motivo pelo qual a maioria das análises que se faz da Reforma indica que ela não foi bem-sucedida.
Claro que apenas a Reforma Trabalhista não basta, sendo importante que o Poder Público promova a implantação de novos incentivos para as microempresas para que elas ajudem a reduzir o índice de desemprego e o país a sair da grave crise econômica na qual está inserido. As microempresas são a verdadeira potência que pode mudar a economia do país.
Enfim, somente o tempo e a história irão dizer quais eram os verdadeiros interesses do Estado quanto elaborou a Reforma Trabalhista e se eles foram atingidos, mas é nítido que, embora não tivesse sido inicialmente desejada pelo Governo Federal, a reação das microempresas foi fundamental para promover a geração de emprego e melhorar o resultado da economia no país após a implementação da Reforma.
Referências
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[1] Mestrando em Direito na UNIMAR (Universidade de Marília), Especialista em Gestão Empresarial pela FGV-Fundação Getúlio Vargas. E-mail: josival@institutocanoagrande.com.br.
[2] Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide em Sevilha, Espanha, Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília) e Procurador da República. E-mail: jeffersondias@unimar.br.
[3] Doutora em Letras pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), Marília (SP), Professora da UNIMAR (Universidade de Marília). E-mail: heloisahelou@hotmail.com.
[4] É importante mencionar que com relação a confiabilidade dos dados, embora tenha sido amplamente noticiada na imprensa a revisão dos dados do CAGED de 2020, o que fez com que o saldo de contratações anteriormente informado para aquele ano caísse pela metade, não existem quaisquer informações ou notícias que afetem a credibilidade dos dados utilizados para a elaboração do presente trabalho, os quais se referem exclusivamente aos anos de 2016 a 2019 (RODRIGUES, 2021).
[5] Embora fuja ao escopo do presente trabalho, com a pandemia do COVID-19, a economia e os empregos sentiram os impactos da crise sanitária, resultando em uma profunda crise econômica. Mesmo neste cenário, em 2020 o saldo positivo de contratações foi de 75.883 (MÁXIMO, 2021) e em 2021, de janeiro a novembro, o saldo positivo foi de 2.992.898 vagas (VERDÉLIO, 2021).
[6] Incluindo-se os dois anos seguintes, ou seja, o saldo de 75.883 vagas de 2020 e as 2.992.898 vagas de 2021 (até novembro), totalizam-se 4.049.485 vagas nos quase quatro anos que sucederam à Reforma Trabalhista.