UMA ABORDAGEM COMPARATIVA ENTRE AS PROPOSTAS FEDERATIVAS DO LIBERALISMO CONSERVADOR DE JOAQUIM NABUCO E DO REPUBLICANISMO DE ALBERTO SALLES NO CONTEXTO DO BRASIL OITOCENTISTA

UMA ABORDAGEM COMPARATIVA ENTRE AS PROPOSTAS FEDERATIVAS DO LIBERALISMO CONSERVADOR DE JOAQUIM NABUCO E DO REPUBLICANISMO DE ALBERTO SALLES NO CONTEXTO DO BRASIL OITOCENTISTA

1 de junho de 2022 Off Por Cognitio Juris

A COMPARATIVE APPROACH BETWEEN THE FEDERATIVE PROPOSALS OF THE CONSERVATIVE LIBERALISM OF JOAQUIM NABUCO AND THE REPUBLICANISM OF ALBERTO SALLES IN THE CONTEXT OF 19TH CENTURY BRAZIL

Cognitio Juris
Ano XII – Número 40 – Junho de 2022
ISSN 2236-3009
Autores:
Leonardo Delatorre Leite[1]
Gerson Leite de Moraes[2]
Daniel Francisco Nagao Menezes[3]

Resumo: A efervescência intelectual no Brasil Oitocentista foi marcada por disputas no campo das ideias acerca dos principais temas de destaque no período, quais sejam: as implicações e necessidade da descentralização político-administrativa, a extensão do voto, o abolicionismo e a imprescindibilidade da modernização das instituições políticas. Diante disso, os espaços intelectuais de sociabilidade tiveram uma grande eminência e centralidade na propagação de novas teses, ideologias e propostas de mudança. A presente pesquisa terá como objetivo crucial o estabelecimento de uma análise comparativa entre os escritos de dois grandes pensadores da época, a saber: Joaquim Nabuco e Alberto Salles. A comparação será feita primordialmente no tocante às suas propostas federativas como tentativas de potencialização da modernização e da estruturação administrativa governamental. Nabuco é lembrado pelo seu envolvimento categórico na campanha abolicionista e, além disso, é tido como um símbolo do pensamento político brasileiro, cuja carreira profissional dinâmica implicou uma série de contribuições para  o desenvolvimento cultural nacional. Alberto Salles, conhecido como o “ideólogo da República”, foi um dos grandes membros do Partido Republicano Paulista, cuja atividade foi nevrálgica para a instauração da forma republicana de governo no Brasil. Como teórico e ativista, Alberto Salles defendeu propostas inovadoras para a época, como a universalização do ensino e o sufrágio universal. Fundamentado sob a metodologia de abordagem dedutiva, o presente trabalho foi construído com a utilização de fontes bibliográficas.

Palavras-chave: Joaquim Nabuco. Alberto Salles. Propostas federativas. República.

Abstract: The intellectual effervescence in 18th-century Brazil was marked by disputes in the field of ideas about the main themes highlighted in the period, which are: the implications and necessity of political-administrative decentralisation, the extension of the vote, abolitionism and the imprescindibility of the modernisation of political institutions. Given this, the intellectual spaces of sociability had a great eminence and centrality in the propagation of new theses, ideologies and proposals for change. This research will have as crucial objective the establishment of a comparative analysis between the writings of two great thinkers of the time, to be: Joaquim Nabuco and Alberto Salles. The comparison will be made primarily with regard to its federative proposals as attempts to potentiate modernization of government administrative structuring. Nabuco is remembered for his categorical involvement in the abolitionist campaign and, in addition, he is seen as a symbol of Brazilian political thought, whose dynamic professional career implied a series of contributions to the national cultural development. Alberto Salles, known as the “ideologist of the Republic”, was one of the great members of the São Paulo Republican Party, whose activity was central to the establishment of the republican form of government in Brazil. As a theorist and activist, Alberto Salles defended innovative proposals for the time, such as the universalization of education and universal suffrage. Based on the deductive approach methodology, the present work was built with the use of bibliographic sources.

Keywords: Joaquim Nabuco. Alberto Salles. Federative proposals. Republic.

Introdução

A história do Segundo Reinado (1840-1889) apresenta como um dos traços fundamentais a presença de disputas ideológicas entre os que eram favoráveis ao processo de descentralização político-administrativa e os adeptos da concentração do poder público. Numa perspectiva geral, as propostas federativas estavam atreladas às demandas do Partido Liberal, ao passo que as pretensões de centralização estavam vinculadas aos anseios do Partido Conservador. A radicalização das exigências em prol da descentralização adquiriu uma força substancial a partir de 1870,  com a criação do Partido Republicano Paulista, que procurava servir como uma espécie de “aglutinador”[4] das demandas em prol da modernização institucional. Para os membros do partido supracitado, apenas o federalismo era capaz de promover uma renovação das mentalidades e instaurar uma democracia genuína. Na concepção de José Murilo de Carvalho, “a principal preocupação dos paulistas não era o governo representativo ou os direitos individuais, mas simplesmente a federação, isto é, a autonomia provincial”[5].

 Apesar dos esforços dos republicanos, ainda não há um consenso histórico acerca da contribuição da propaganda republicana na queda do regime monárquico[6]. Para alguns, a difusão intelectual do republicanismo foi crucial para a superação da monarquia, ao passo que, na concepção de outros autores, a propaganda era organizada e dirigida tão somente para os meios da elite conservadora, cujos membros, em sua maioria, compreendiam a inevitabilidade da desestruturação do Império. É premente frisar que ainda há uma visão segundo a qual a escassa experiência política de alguns membros, as divergências internas e a desorganização do Partido Republicano Paulista acarretaram sua pouca influência na queda da monarquia constitucional. Todavia, as interpretações supramencionadas não desqualificam a presença notável  das demandas de renovação visíveis na conjuntura do Brasil Oitocentista. Nesse sentido, afirma José Murilo de Carvalho acerca das críticas e pretensões dos republicanos paulistas:

Resumia a dois pontos principais suas próprias objeções, a falta de democracia e a centralização. O sistema imperial não era democrático porque parte da soberania residia nas mãos de uma dinastia hereditária não eleita pelo povo. Em um governo democrático, plenamente representativo, dizia o manifesto, “todos os poderes devem ser delegações da nação”. Nesse sentido, “o elemento monárquico não tem coexistência possível com o elemento democrático”. Não menos longo era o capítulo dedicado ao ataque à centralização política e administrativa. O federalismo, isto é, a autonomia das províncias transformadas em estados, era exigência da própria geografia nacional. A centralização contradizia essa vocação, oprimia as províncias, constrangia o cidadão, impedia o progresso, enfraquecia a nação. O capítulo terminava com a conhecida alternativa: centralização-desmembramento, descentralização-unidade[7].

Além disso, muitos entusiastas das ideias liberais europeias associavam a forma monárquica de governo ao atraso institucional, ou seja, o regime monárquico era visto como retrógrado, sinônimo de autoritarismo. Com a chamada “Era das Revoluções”[8], o republicanismo, enquanto uma cosmovisão jurídico-política de defesa dos valores constitucionalistas, ocupou um espaço maior nas discussões intelectuais e na visões políticas predominantes do século XIX. Os impactos deixados pela Independência norte-americana e pela Revolução Francesa ascenderam nos povos um anseio maior pela superação das instituições arcaicas e supressoras dos direitos individuais, possibilitando, assim, a popularidade de ideias como o sufrágio universal, a igualdade de possibilidades e a liberdade política. Desse modo, pode-se afirmar que, no decorrer do século XIX, formou-se um “imaginário republicano”, sustentado por uma linguagem simbólica, exemplificada pela imagem de uma mulher com expressão séria e com porte altivo, vestindo uma majestosa túnica branca e um gorro vermelho. “A partir da França, essa imagem-símbolo da República se disseminou pelo mundo, graças principalmente ao famoso quadro de Eugène Delacroix, intitulado A Liberdade guiando o povo (…)”[9]. Embora seja possível afirmar que o Partido Republicano almejava mais a federação do que propriamente os direitos individuais e a construção da cidadania, alguns membros pensavam de forma mais ideológica e defendiam o sufrágio universal e a universalização do ensino, como o próprio Alberto Sales (1855-1904), jurista e propagador do republicanismo. É imprescindível, portanto, romper com as visões históricas que reduzem a luta do partido republicano tão somente aos interesses econômicos.

Embora as argumentações em prol do federalismo, pautadas nas fragilidades do regime monárquico em lidar com as recentes e crescentes transformações socioeconômicas advindas da “modernização conservadora” e das mudanças mundiais, a defesa da centralização política contava com teses embasadas e bem fundamentadas sociologicamente. Paulino José Soares de Sousa (1807-1866), o Visconde de Uruguai, realizou uma crítica contundente ao federalismo e aos anseios por uma maior autonomia provincial. Sua vinculação ao Partido Conservador reforçava seus ideais de centralização do poder público e do fortalecimento da autoridade do imperador. O “retorno à ordem” era uma das pautas recorrentes da filosofia e do engajamento de Paulino José Soares. Uma das teses de Uruguai contra o federalismo residia na chamada “adoção de modelos por derivação”. Em termos gerais, muitos liberais almejavam a instauração de um modelo federalista por um desejo de cópia de outros governo[10], sobretudo da disposição governamental republicana norte-americana. Para o autor conservador, a efetivação prática de teorias políticas deve levar em conta as particularidades e nuances da conjuntura de cada nação, isto é, as condições singulares do povo e suas especificidades representam critérios para adoção de determinadas medidas.

Segundo o Visconde de Uruguai[11], as tentativas de descentralização administrativa e de instauração de práticas federalistas apenas fomentaram a privatização do poder político, o poder da elite agrária e a supremacia do interesse privado, colocando em xeque a própria Soberania do Estado brasileiro. Na visão do próprio Uruguai, a implantação do federalismo aos moldes estadunidenses seria impossível no Brasil, já que a realidade da época era marcada pelo analfabetismo, pela ausência de uma educação política, pela escassez do espírito comunal, pelo isolamento dos indivíduos e pela falta de um anseio comunitário, isto é, da união de esforços em prol de uma pauta legítima para o bem da nação.

Para Paulino José Soares de Sousa, a autoridade pública brasileira não havia se consolidado como Estado, isto é, como ordem jurídica dotada de soberania, e, portanto, o federalismo facilitaria o exercício do poder por grupos privados. “O Visconde considerava que a sociedade civil nacional da época não estava preparada para uma prática federalista aos moldes norte-americanos, considerando, ainda, anárquico o modelo federalista praticado na América Hispânica”[12].

A despeito das ponderações supramencionadas, parece que Alberto Salles demonstrava uma preocupação com a necessidade de o processo de implantação do federalismo vir acompanhado por reformas sociais. Sendo assim, Salles não era um ingênuo, isto é, não se vinculava de forma “romântica”  aos valores republicanos e liberais, visto que suas filiações teóricas eram fundamentadas e justificadas com argumentos contundentes[13]. Além de Salles, a presente pesquisa abordará sobre as reflexões estabelecidas por Joaquim Nabuco, cujas produções foram importantes para diversas pautas da época, dentre as quais, a mais relevante foi a questão abolicionista. Adepto de reformas sociais e da modernização institucional, Nabuco não deixou que seu “espírito reformador” fosse convertido num desejo pela queda do Império. Fiel ao regime monárquico, o abolicionista frisava o poder do imperador como instrumento de unidade nacional. Todavia, como um defensor dos direitos individuais e da expansão da cidadania, reconhecia a importância da adoção de novos mecanismos de promoção do desenvolvimento nacional, como, por exemplo, o federalismo.

O reformismo de Nabuco foi revelado não somente pela sua obra, mas pela sua ação política, refletida pelos diversos cargos que exerceu em prol do Brasil. Como parlamentar, lutou pela conquista da liberdade dos escravos e pela implementação de medidas em prol das liberdades fundamentais. Como diplomata, auxiliou na resolução de conflitos internacionais e na defesa do pan-americanismo. Enfim, trata-se de uma figura complexa e indispensável para um entendimento das disputas políticas e ideológicas no Brasil Oitocentista.

Fundamentado sob o método dedutivo, o presente trabalho objetivará elucidar os traços centrais do liberalismo conservador de Joaquim Nabuco e do republicanismo de Alberto Sales, sobretudo, no tocante aos projetos de descentralização político-administrativa. Diante do exposto, abordar a construção das propostas federativas na conjuntura brasileira do século XIX a partir da comparação entre as obras de um monarquista e os escritos de um republicano é uma ferramenta de compreensão das nuances e particularidades do Brasil oitocentista, visto que a elucidação das demandas dos espaços intelectuais de sociabilidade auxilia num esclarecimento dos diversos projetos de construção nacional, bem como da diversidade de interpretações da realidade. Ademais, um estudo sobre as disputas ideológicas da época em questão permite uma avaliação mais contundente das fragilidades e contingências do regime republicano contemporâneo, pois uma explicação dos problemas presentes na origem da república nacional favorece um maior entendimento das debilidades políticas atuais. Para fins explicativos, o primeiro autor a ser abordado será Joaquim Nabuco, adepto do liberalismo político e da chamada “monarquia federativa”.

  1. Liberalismo e Federalismo no pensamento de Joaquim Nabuco

Joaquim Nabuco foi uma figura de extrema importância para o desenvolvimento do pensamento social brasileiro. Além de escritor, foi diplomata e parlamentar. Nasceu no Recife, filho de um aristocrata influente na política imperial. Estudou na Faculdade de Direito de São Paulo. Durante seus estudos, engajou-se em diversas atividades como líder estudantil, participando da fundação de dois jornais acadêmicos, a saber: “Tribuna Liberal” e a “Independência”. Ademais, conheceu figuras importantes como Rui Barbosa, Castro Alves, Martim Cabral Moreira dos Santos e Pimenta Bueno. Nabuco estava vinculado ao Partido Liberal e ciente das disputas políticas[14]. Concluiu sua formação jurídica na Faculdade de Direito do Recife. Posteriormente, trabalhou para a legação brasileira em Washington. Com a morte de seu pai, ele decide ingressar propriamente na carreira política e na campanha abolicionista. “Sua passagem pelo Parlamento foi de curta duração, mas seus escritos, palestras e discursos políticos tornaram-se referência na história intelectual brasileira”[15].

As críticas de Nabuco ao regime escravocrata apresentam como fundamentos a defesa dos direitos individuais e a chamada “razão pública”, ou melhor, a “retórica da mudança”. Para Angela Alonso[16], a chamada “retórica da mudança” consistia na afirmação de uma incongruência entre o trabalho escravo e a modernidade, sendo que a abolição da escravidão implicaria um desenvolvimento socioeconômico nacional. Em termos gerais, a estratégia argumentativa em questão procurava, primeiramente, a sensibilização pela compaixão, a efetivação da lei pelo direito e o destaque ao progresso, isto é, ao desenvolvimento da civilização. Para José Murilo de Carvalho, tal estratégia demonstrava, em última instância, a precariedade da compreensão dos direitos individuais e da liberdade política nacional na mentalidade dos brasileiros.

Fora do campo religioso, o principal argumento que se apresentava no Brasil em favor da abolição era o que podíamos chamar de razão nacional, em oposição à razão individual dos casos europeu e norte-americano. A razão nacional foi usada por José Bonifácio, que dizia ser a escravidão obstáculo à formação de uma verdadeira nação, pois mantinha parcela da população subjugada a outra parcela, como inimigas entre si. Para ele, a escravidão impedia a integração social e política do país e a formação de forças armadas poderosas. Dizia, como o fez também Joaquim Nabuco, que a escravidão bloqueava o desenvolvimento das classes sociais e do mercado de trabalho, causava o crescimento exagerado do Estado e do número de funcionários públicos, falseava o governo representativo. O argumento da liberdade individual como direito inalienável era usado com pouca ênfase, não tinha força quer lhe era característica na tradição anglo-saxônica.[17]

Diante disso, muitas das críticas de Nabuco refletiam seu entendimento segundo o qual a escravidão era essencialmente incompatível com a modernidade. Em suas reflexões, o regime escravista representava uma herança colonial que havia se tornado uma espécie de sistema social estruturador de toda a realidade nacional, ou seja, de todas as instituições, costumes, hábitos e práticas[18]. Em vista disso, a escravidão tipificava um verdadeiro fenômeno social total, uma variante sociológica abrangente, cuja superação exigiria uma renovação crescente, contínua e progressiva da sociedade. Dessa forma, afirma Francisco Weffort: “Porque foi um fenômeno social total, a abolição da escravatura teria que ser, como diz Nabuco, um tema independente de opção partidária. Teria que ir além dos partidos”[19]. A luta abolicionista foi um dos grandes traços da carreira do deputado pernambucano e, por certo, representou a sua paixão pela liberdade, pelos direitos individuais e pela dignidade humana. Desse modo, reduzir todo o esforço de Nabuco em prol da libertação dos escravos ao argumento da “razão pública” tipifica uma postura desonesta com as crenças do próprio autor. O escritor pernambucano era um liberal convicto, isto é, defensor da liberdade enquanto uma finalidade da política. Diante disso, sua perspectiva transcendia os limites e contingências do Partido Liberal brasileiro, cuja maior pretensão não era a expansão das liberdades individuais, mas a descentralização administrativa e, por conseguinte, a autonomia provincial. 

Além disso, outro equívoco consiste na interpretação segundo a qual a afiliação de Nabuco aos valores de uma monarquia constitucional limitava suas crenças democráticas. Trata-se da visão adotada por Newton Bignotto[20], todavia, o entendimento supracitado é insuficiente para uma análise profunda de Joaquim Nabuco. O autor pernambucano criticava o republicanismo brasileiro, pois, em sua visão, esse movimento era tão somente uma reação da elite agrária contra o sucesso da campanha abolicionista. Dessa forma, a República brasileira carecia de princípios e valores democráticos. As análises do autor abolicionista estavam, em sua maioria, corretas, visto que a instauração do governo republicano potencializou o autoritarismo estatal, a privatização do poder político, o militarismo e a supressão dos direitos políticos[21]. “Insistia na fórmula de uma Monarquia Popular e Democrática, que se havia forjado durante a campanha abolicionista, e tinha como objetivo último (…) a bandeira da democratização da terra como parte de uma campanha para restauração monárquica”[22]. Em vista disso, atesta Nabuco:

De fato a República, moralmente falando, só tem perdido terreno desde 15 de novembro. Não se verificou somente que o país não estava preparado para ela, mas também, o que é talvez pior, que ela não estava preparada para o governo. Diz-se que ela não tinha homens, é um perfeito engano; ela tinha a seu serviço, além de uma brilhante mocidade para secundá-los, dez vezes mais homens de alto mérito do que era preciso para organizar-se democraticamente em todo o país. O que ela não tinha era princípios[23]

Por ser amante dos princípios democráticos, o escritor pernambucano rejeitava o republicanismo brasileiro, o qual, em sua perspectiva, era uma cópia do revolucionarismo francês[24]. Para Nabuco, o republicanismo de matriz francesa encarnava o terror, o ódio, a ausência de espírito comunal e a supressão da tolerância. Nas palavras do autor: “Antes de tudo, o republicanismo francês, que era e é o nosso, tem um fermento de ódio, uma predisposição igualitária que logicamente leva à demagogia”[25]. O autor abolicionista advogava em prol de uma renovação moral e intelectual da sociedade, cujo desenvolvimento precisaria de um progresso contínuo, centrado na prudência e na educação política. Os republicanos almejavam uma rápida tomada do poder e uma transformação imediata nas estruturas sociais, o que implicaria uma postura autoritária de desprezo às opiniões divergentes.

O republicanismo, seja ele francês ou brasileiro, era considerado por Nabuco uma espécie de reclusão mental, ou seja, a apaixonada convicção de que o sistema político e social dos revolucionários era soberano servia como justificativa para repudiar qualquer outra doutrina por meio do terror sanguinário, produzindo uma atmosfera de intolerância e fobia à liberdade[26].

Diante disso, percebe-se que Nabuco retoma algumas das críticas de Edmund Burke e de Alexis de Tocqueville aos elementos da Revolução Francesa. Nesse sentido, o autor pernambucano denuncia o racionalismo abstrato dos revolucionários e a postura dogmática de suas crenças e ações políticas. Dessa forma, pode-se afirmar que o liberalismo do escritor abolicionista é uma espécie de “liberalismo conservador”[27], descrito por José Guilherme Merquior. Destarte, é premente reiterar elementos centrais da filosofia política de Joaquim Nabuco, a saber: a afirmação do liberalismo político, a valorização da monarquia constitucional, a presença de afinidades com o conservadorismo inglês, a defesa de uma forma federativa de Estado, o romantismo político, a apologia ao pan-americanismo e a descrença em relação aos pressupostos do republicanismo francês. Entretanto, é problemático, conforme ressalta Ricardo Salles, categorizar Nabuco, de forma inequívoca, como liberal ou conservador, visto que suas obras e pautas expressam um “personagem multifacetado”, imerso em dilemas[28], tais como: um romantismo literário em oposição a um realismo pragmático, a imprescindibilidade de uma reforma social em contraste à preservação da ordem política, a defesa de pautas atreladas ao liberalismo social em oposição ao liberalismo conservador inglês[29].

Marco Aurélio Nogueira caracteriza o liberalismo de Nabuco como espasmódico e eclético, ora social e reformista, ora conservador, “ora sensível à agenda social, ora alheio a ela, uma corrente de ideias e valores inquestionavelmente decisiva na história nacional, mas que não teve como desempenhar, entre nós, o mesmo papel revolucionário”[30].

O autor pernambucano defendia como maneira para superar os efeitos da escravatura uma reforma intelectual e moral da sociedade, isto é, uma reforma social caracterizada pela busca e efetivação de uma série de valores, como a democracia rural, a valorização do trabalho e a organização de uma educação universal para expansão da cidadania.

Não havia como conceber a abolição, por exemplo, sem uma reforma agrária, sem aquilo que Nabuco chamava de “constituição da democracia rural”, por intermédio da difusão da pequena propriedade no campo. Uma operação complementava a outra. Ocorreria o mesmo com a introdução de medidas destinadas a garantir e valorizar o trabalho, a estabelecer uma legislação trabalhista, a organizar a educação universal e a inaugurar a previdência social, promovendo desta forma a libertação dos trabalhadores. Tudo devia convergir para uma abrangente reforma nacional, um conjunto articulado de reformas sociais e políticas que se derramariam progressivamente, dando origem assim a um novo país, inteiramente diverso da escravidão (…) Nabuco foi, nesse sentido, simultaneamente um romântico e um realista pragmático[31].

Em relação ao pensamento político de Nabuco, é premente frisar sua afeição ao modelo da monarquia parlamentarista inglesa. O escritor pernambucano tinha uma grande admiração pela obra do pensador Walter Bagehot, cujo livro The English Constitution despertou ainda mais o entusiasmo de Nabuco com  o constitucionalismo inglês[32]. Numa primeira análise, o autor abolicionista elogia o governo de gabinete[33], cujo traço distintivo reside na eleição por parte da Câmara (Poder Legislativo) de uma comissão, isto é, um gabinete, expoente do Executivo. “Caso o Legislativo não esteja satisfeito com o gabinete, poderá mudá-lo. Em contrapartida, o Poder Executivo não fica à mercê do Legislativo, já que tem o poder de fazê-lo comparecer perante seus eleitores para serem escolhidos por meio do voto”[34].

Dessa forma, a Câmara dos Comuns, que guarda uma conexão íntima com o povo, tipifica, de certo modo, a emanação do gabinete, sendo que o Poder Executivo é uma consequência do Legislativo, havendo, portanto, certa interdependência vantajosa para  bem comum e para a estabilidade política, segundo Nabuco.

Ademais, o escritor pernambucano enxerga no governo de gabinete um fomento para a expansão da educação do povo, pois, no parlamentarismo, o povo apresenta um interesse maior pela política, sobretudo pelo exercício da crítica da organização e estruturação da administração pública, exercendo, desse modo, uma pressão para que o gabinete dissolva a Câmara. “A atenção do povo volta-se para o Legislativo, e esse poder de mudar os rumos da política a qualquer momento cria na população na educação política contínua e participativa”[35].

Nabuco frisa a precariedade do presidencialismo, cuja independência entre os poderes acaba prejudicando a estabilidade política. Além disso, o governo de gabinete, em última instância, favorece o poder do povo, potencializando sua esfera de atuação e suas prerrogativas, sobretudo em tempos de crise. O autor abolicionista também destaca a teatralização e a mística da monarquia parlamentar como ferramentas de unidade nacional[36]. Trata-se de um governo misto, capaz de valorizar a tradição e, ao mesmo tempo, realizar reformas em prol do dinamismo social. “A aristocracia rural representa aquilo que conserva e respeita a população, ao passo que o Parlamento dinamiza o governo e dá ao país uma direção”[37]. De certa forma, o simbolismo presente na realeza garante certo sentimento de pertencimento comunitário. Por fim, pode-se afirmar que, na compreensão de Nabuco, existe uma superioridade de ordem prática do governo inglês em relação ao presidencialismo norte-americano, visto que o governo de gabinete parlamentar apresenta um contato direto e imediato com a população, pois o povo organizado, representado pela Câmara dos Comuns, pode desfazer o gabinete constituído. Dessa forma, no governo de gabinete, a política depende, de forma mais efetiva, da representação nacional. Eis o conservadorismo presente nos ideais do autor abolicionista.

O espírito conservador que Nabuco herdou da tradição política inglesa não era estático, impassível às mudanças, distante das demandas da sociedade e incapaz de promover novos direcionamentos para a nação, mas era uma visão política que conservava aquilo que era indispensável, retirando os obstáculos que impediam o país de crescer e melhorar aquilo que era necessário. A política inglesa era pautada pela tradição, por um espírito político voltado à prática, às experiências do passado e aos possíveis imprevistos do futuro, e não por uma utopia que esquece o passado e inventa o futuro que uns poucos desejam para todos.[38] (MARTINS, 2021, p. 89)

Diante disso, a defesa da monarquia representa um dos traços típicos da filosofia política de Nabuco, entretanto a apologia aos valores monárquicos não excluiu o espírito reformista do escritor pernambucano, que prezava pela modernização das instituições. Destarte, ele reconhecia a importância de uma maior autonomia provincial, visto que a centralização do poder econômico impedia o desenvolvimento de diversas regiões do Brasil. Nesse sentido, o pensador abolicionista era adepto de uma “Monarquia federativa”. A federalização das províncias e a promoção de uma autonomia regional foram pautas imprescindíveis na luta política de Joaquim Nabuco. Todavia, tais propostas devem ser enxergadas a partir do conjunto holístico do projeto de cidadania do autor em questão, projeto que englobava a educação universal, a democracia rural e a valorização social do trabalho. Nesse sentido, parece que o escritor liberal tinha uma consciência das contingências de um federalismo puro e simples, bem como dos perigos do vácuo de poder nas regiões distantes dos principais centros urbanos. Em vista disso, ressalta Nabuco em suas conversas com o Imperador:

Na estação, com o Imperador (…) discutindo a Federação; disse-me comovido: Eu sou republicano… Todos sabem. Se fosse egoísta, proclamava a República para ter a glória de Washington (…) somente sacrificava o Brasil à minha vaidade (…) porque pequenas províncias não têm pessoal para a federação, e seria um desgoverno geral, que acabaria pela separação.[39] (NABUCO, 1958, p. 235)

O liberalismo da época e os projetos de federalismo estavam muito relacionados ao republicanismo, ou melhor, aos pressupostos da forma republicana de governo e da superação da monarquia. Exemplo disso é o Partido Republicano Paulista, cuja abordagem teórica foi influenciada pelos escritos de Alberto Sales. De certo modo, a proposta federativa de Nabuco estava vinculada à sua defesa da importância da monarquia constitucional como instrumento de unidade nacional e aos valores da expansão da cidadania por meio da educação universal, da valorização social do trabalho e da democracia rural. O escritor pernambucano rejeitava o separatismo e, portanto, almejava o federalismo como mecanismo de modernização e não ruptura total com a ordem política. Apresentado um panorama do ideal de monarquia federativa do autor abolicionista liberal, será feita uma análise do liberalismo republicano de Alberto Salles e sua compreensão do federalismo.

  • Republicanismo de Alberto Salles

Numa primeira análise, é premente frisar o significado do que comumente é denominado de “republicanismo”. O republicanismo, enquanto uma cosmovisão jurídico-política de defesa do constitucionalismo e da dimensão axiológica da “cidadania ativa”[40], representa o resgate de uma corrente política, ou melhor, de um fazer político atrelado a uma compreensão da liberdade enquanto um fato político genuíno, que se realiza na esfera pública e na busca coletiva pelo bem comum. Os trabalhos, no campo historiográfico da chamada Escola de Cambridge dos anos 60 do século XX, foram essenciais no processo de retomada do pensamento republicano no meio acadêmico. Desde então, várias vertentes de pesquisa se consolidaram no campo republicano, como a neo-ateniense, a neorromana, mais comumente chamada de neorrepublicana. O retorno ao republicanismo se deu, sobretudo, pelos escritos de Hannah Arendt (1906-1975), Quentin Skinner (1940-) e Philip Pettit (1945-). Pode-se afirmar que a retomada da tradição republicana encontra-se intimamente relacionada com a imprescindibilidade de um entendimento da liberdade para além do quesito da “não-interferência” às ações individuais, isto é, de uma visão capaz de superar os limites da chamada “liberdade negativa”, tão defendida pelo teórico liberal Isaiah Berlin (1909-1997). Certamente, as fragilidades do Estado Democrático de Direito e as constantes ameaças ao regime político dos direitos fundamentais suscitaram maior interesse pelo republicanismo, compreendido enquanto uma poderosa ferramenta no incentivo à participação efetiva dos cidadãos na gestão pública e, por conseguinte, na consolidação de uma ação política genuinamente atrelada ao aspecto teleológico do Estado Democrático de Direito, a saber: a proteção da dignidade da pessoa humana, a justiça social e o bem comum. Nas palavras de Newton Bignotto, “O interesse pelo republicanismo fez ressurgir o debate sobre as questões da teoria política clássica fundamentais (…) como a da natureza da liberdade, da cidadania ativa, da participação e de outros problemas”[41].

Infelizmente, os estudos concernentes à tradição republicana no Brasil são escassos. Embora seja possível atestar, no ambiente acadêmico nacional, a existência de estudos sérios e valiosos sobre a historicidade das matrizes republicanas, como a italiana, inglesa, francesa e norte-americana, a própria história da mentalidade republicana brasileira acaba sendo ignorada. Nesse sentido, é imperioso o resgate do trabalho da historiadora Heloisa Starling[42], cujos escritos e pesquisas demonstraram a existência da circulação das ideias republicanas (associadas, principalmente ao humanismo cívico[43] do Renascimento clássico) e os seus impactos sociais ainda no período colonial, sobretudo nas chamadas “revoltas emancipacionistas”. Todavia, segundo o historiador José Murilo de Carvalho, foi no decorrer dos anos 1860, com o surgimento dos Clubes Radicais, que as teorias republicanas ganharam maior destaque, sobretudo com a ascensão da “Ilustração brasileira” e com a difusão da ideia de incorporação do povo à nação (questão da identidade nacional). Com a crise do Império e a posterior instauração da República, as correntes republicanas passaram a disputar acerca dos projetos de construção do governo e da própria sociedade. É nesse contexto que está localizada a obra do jurista João Alberto Salles (1855-1904), o “ideólogo da República”, importante divulgador das teses federalistas, do liberalismo político e do sufrágio universal.

Por certo, os escritos de Salles foram nevrálgicos para a conjuntura da época, visto que sua atuação na promoção das ideais estruturais do republicanismo de corrente liberal, especialmente através do Partido Republicano Paulista e do Jornal A República, fez dele um dos autores mais lidos e conhecidos do período. Nesse sentido, sua obra “Política Republicana”, além de expressar uma abordagem sintética das teses basilares de sua filosofia política, atraiu muitos adeptos ao movimento republicano. Desse modo, Alberto Salles é um grande nome da história do pensamento social brasileiro e, por certo,  sua produção literária tipifica as disputas da época concerntes aos projetos de construção da nação. Destarte, o resgate do pensamento de Alberto Salles representa um passo importante para a compreensão do republicanismo brasileiro. Portanto, o presente capítulo será construído tendo como dimensão finalística primordial a elucidação da eminência de Sales para o advento da República brasileira. Ademais, a compreensão da bibliografia salesiana permite um entendimento panorâmico acerca da conjuntura, das controvérsias e dos motivos relacionados à instauração do regime republicano nacional. Desse modo, a obra de Salles também representa um poderoso instrumento para a historiografia brasileira, visto que possibilita um esclarecimento sobre as oposições ideológicas da época e as críticas dirigidas pelos próprios autores do republicanismo liberal ao governo instaurado com a queda do Império, contribuindo, assim, para uma análise segundo a qual a fragilidade jurídica do constitucionalismo brasileiro apresenta suas raízes no processo de abandono de uma compreensão da liberdade enquanto um fato político autêntico[44] , que se realiza verdadeiramente na participação popular em prol do bem comum.

Diante disso, após uma exposição panorâmica sobre o republicanismo e a vinculação de Alberto Sales aos seus elementos, é importante a realização de uma breve contextualização histórica, ou melhor, uma apresentação das ideias em ascensão na época. Na segunda metade do século XIX, a ideia de “república”[45] estava muito associada aos anseio pela liberdade, pela igualdade de condições, bem como pelo autogoverno do povo. Em termos gerais, o ideal de “república democrática” ocupava o cerne das novas teorias políticas.

Em vista disso, insta trazer à baila a compreensão de Newnton Bignotto[46] acerca da essência da chamada “república democrática”. Na concepção do autor supracitado, a essência de tal ideal político é caracterizada por pontos de referência consensuais entre os estudiosos do regime democrático. Segundo Bignotto, o primeiro ponto consiste na chamada “liberdade-igualdade”, ideia muito ligada aos pressupostos de Alexis de Tocqueville[47], o qual enxergava na democracia a junção da liberdade civil às crescentes demandas por igualdade de possibilidades. O segundo traço consiste na “comunidade, isto é, nas tentativas de promoção de uma identidade do corpo político, sobretudo, no resgate das origens e originalidades da nação. O terceiro conceito reside na chamada “autonomia, mais associada aos valores de autodeterminação do povo. Por fim, os últimos pontos giram em torno da participação, isto é, das relações dos indivíduos com os mecanismos e instrumentos do poder público, e do “conflito”, visto que o regime democrático republicano não sufoca as dissensões entre os grupos, mas busca soluções para os conflitos mediante a expansão da esfera pública.

No decorrer do século XIX, vários pensadores brasileiros abordaram os pontos de referência supracitados como formas de superação do “fazer político imperial”. Engana-se quem pensa que a história do Brasil república se resume tão somente ao quesito das oligarquias. Obviamente, o chamado “liberalismo oligárquico” dominou a conjuntura sociopolítica da Primeira república, todavia, se apegar a tal fato como a única chave interpretativa do período seria um reducionismo histórico. Nas palavras de Marcos Napolitano:

(…) a história da nossa República não é apenas a da traição de ideias e de frustração com promessas de liberdade e felicidade que não se cumpriram. Ela também é a história de uma sociedade em busca de formas (políticas, econômicas, culturais e sociais) para superar os legados de um passado secular marcado pela dependência econômica do exterior, pelo mandonismo dos grandes proprietários de terras e pela escravidão (…) ao longo da história republicana brasileira, desde o seu início, não faltaram lideranças, grupos e partidos (…) que pensaram na possibilidade de criar um outro Brasil, em tudo oposto à herança colonial: um país industrializado, moderno e democrático, enfim, que realizasse plenamente o sentido inerente à palavra “república”, como um governo de homens comuns voltado para o interesse de todos, liderando em nome do bem universal e fiel às liberdades públicas. Vale lembrar que a realidade histórica é mais complexa do que um jogo de interesses e conflitos binários e simplistas (…).[48]

Diante dos fatos supracitados, é importante destacar o papel dos intelectuais e de vários outros agentes na promoção de um imaginário republicano brasileiro no século XIX. Nesse sentido, as tentativas de superação da estrutura colonial em direção ao progresso constituíram as bases da chamada “modernidade republicana brasileira”. Acerca das ideias centrais da chamada “modernidade republicana”, comenta Maria Tereza Chaves de Mello:

Nas fontes de publicização (…) à monarquia vão se colando termos tais como: tirania, soberania de um, chefe hereditário, sagrado e inimputável, privilégio, súditos, apatia, atraso, centralização, teologia. Em contraposição, à república são associadas as idéias de liberdade, soberania popular, chefe eleito e responsável, talento ou mérito, cidadania, energia, progresso, federalismo, ciência. Enfim, de um lado, o passado; de outro, o futuro. Frente ao despotismo, a “democracia pura.[49]

É nesse contexto de propagação de novas ideologias que está situada a produção intelectual de Alberto Salles. Em meio a esse conjuntura de promoção de novas ideias e novos valores, encontramos as obras do advogado João Alberto Salles, “ideólogo da República”, um dos maiores membros do Partido Republicano Paulista[50]. A defesa de Salles pelo regime republicano transparece em seus escritos. Em 1882, escreveu o tratado “A política republicana”, o qual foi publicado mediante recursos advindos do próprio partido do qual era membro. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, a obra supracitada foi uma das três que mais tiveram destaque no campo acadêmico da época. Todavia, a filosofia contemporânea acabou por ignorar a obra salesiana, sendo que A política republicana não ocupou um espaço notável na construção teórica da história do pensamento político brasileiro[51], isto é, por mais relevante que tenha sido a produção acadêmica do advogado republicano na conjuntura do Brasil Oitocentista, a abordagem historiográfica têm atenuado a devida atenção à bibliografia salesiana.

Em A política republicana, obra publicada pouco depois de concluir a faculdade de direito (1882), realiza um esboço de uma teoria política do positivismo brasileiro, propondo-se a realizar uma exposição sistemática da doutrina republicana (…) é com esse objetivo que Alberto Sales escreve, então, A política republicana, ou seja, com a finalidade de sistematizar o corpo de princípios necessários para a ação eficaz dos agentes políticos favoráveis à ordem e ao progresso (…).[52]

Em 1884, Alberto Salles tornou-se diretor gerente do jornal A província de São Paulo. A sua carreira como gerente foi repleta de disputas ideológicas com outros intelectuais da época. Em 1885, escreveu o Catecismo republicano[53], o qual representou uma exposição sintética das principais teses republicanas, a saber: o sufrágio universal, a constituição e a federação. Dois anos após a publicação acerca da descrição e caracterização de seu republicanismo liberal, Sales lança seu livro A pátria Paulista[54] , em prol do separatismo paulista[55]. Destarte, Alberto Salles é um dos autores que se enquadram na chamada “modernidade republicana brasileira”. Ademais, a bibliografia salesiana incorpora o anseio intelectual da época pelo progresso, pela consolidação da república democrática e por novas formas (políticas, sociais e econômicas) para superação do legado colonial, dominado por estruturas tidas pelo autor como “arcaicas”[56]. Salles almejava o desenvolvimento econômico, a concretização das bases democráticas, o industrialismo e o progresso. Nesse sentido, comenta Luis Washington Vita:

Com Alberto Sales, aparece pela primeira vez, nitidamente formulada, a ideia de que a República, que exigia uma fundamental mudança no regime de vida do país, clamava de maneira imperiosa, para sua plena realização, o emprego de uma doutrina sobre o homem e a sociedade que pudesse servir de guia à política das novas gerações (…) seu tema constante foi a reforma política, que ele queria fundamentar em princípios científicos incontrovertíveis, com o fim de racionalizar uma vida social que lhe aparecia, então, entregue a uma pura vitalidade inorgânica presidida pela improvisação. Em suma, foi Alberto Sales mais que um filósofo da política, um filósofo interessado pela filosofia, sendo um dos primeiros a abordar em nosso país alguns dos problemas que sempre preocuparam aos filósofos e conhecer suas ideias é conhecer uma das reações brasileiras ao pensamento europeu do século XIX.[57]

Importante ressaltar que Sales está entre os autores que compõem a chamada “Ilustração Brasileira”, movimento intelectual marcante entre 1870-1914, o qual depositou, em sua maioria, grande confiança na República, no progresso e na superação das “instituições retrógradas”. Além do ânimo pelas teorias positivistas e republicanas, os pensadores dessa primeira geração também tinham como preocupação “a busca de uma identidade coletiva para o país, de uma base para a construção da nação (…)”[58].Todavia, a obra salesiana pode ser considera precursora da “geração dos críticos republicanos”, pois Alberto Salles, a despeito de seu ânimo com o regime republicano, também se descontentou com os mecanismos da República instaurada, dirigindo duras críticas para a “política dos governadores”, inaugurada pelo seu próprio irmão, Campos Sales (1841-1913), importante presidente da Primeira República.

Na concepção de muitos autores, as carências democráticas da primeira república encontram-se, sobretudo, no liberalismo oligárquico de Campos Sales[59], que consolidou a redução do poder político aos interesses dos mais influentes, ou seja, dos grupos dominantes. Nesse sentido, é importante frisar o pensamento de José Murilo de Carvalho acerca das fragilidades republicanas no período do governo das oligarquias. Para o autor supracitado, na época imperial, era justamente o Poder Moderador, o recurso absolutista presente na Constituição de 1824, que impedia a exclusividade da promoção de interesses de um único setor. Desse modo, era possível a competição partidária na política entre os partidos conservadores e liberais no parlamento. Embora a prática supramencionada não fosse sinônimo de representação nacional, ela criou partidos enraizados na conjuntura parlamentar, isto é, havia certa integração política nas disputas, “além de difundir o valor das regras da competição democrática”[60]. A primeira república não chegou nem perto de concretizar tal feito. Além disso, a existência do Poder moderador permitia a existência de uma representação simbólica, que não se limitava à reprodução dos anseios do grupo agrário dominante. A existência dessa representação simbólica é comprovada pela aprovação das leis da campanha abolicionista. Obviamente, não se trata de negar a presença de uma espécie de “jogo ficcional” de disputas na política imperial, todavia, o liberalismo oligárquico consolidou a predominância, ou seja, a supremacia dos interesses de um único setor. As propostas liberais e republicanas de reforma social, de formação de uma cidadania nacional e da imprescindibilidade de uma “moralização da política”, impedindo os mecanismos que “falsificavam” o jogo político, isto é, de propostas de superação das limitações e contingências do fazer político imperial, foram, de certa forma, frustradas com a consolidação das influências das oligarquias.

Além disso, a própria expressão “liberalismo oligárquico” exprime o paradoxo fundador da República (o “paradigma republicano”), que se manifesta em duas dimensões, quais sejam: “a exigência de incorporação do povo à vida cívica e a insuficiência do mesmo para o exercício da cidadania”. Nesse sentido, destaca Maria Efigênia Lage de Resende:

É da coexistência de uma Constituição liberal com práticas políticas oligárquicas que deriva a expressão liberalismo oligárquico, com que se caracteriza o processo político da República no período compreendido entre 1889 e 1930. Ambígua e contraditória, a expressão revela que o advento da República, cujo pressuposto teórico é o de um governo destinado a servir à coisa pública ou ao interesse coletivo, teve significado extremamente limitado no processo histórico de construção da democracia e de expansão da cidadania no Brasil.[61]

O descontentamento com a organização da Primeira República implicou a formação de intelectuais e críticos dos mecanismos institucionais de estruturação do poder político. A chamada “geração dos críticos republicanos” foi imprescindível para o desenvolvimento do pensamento social brasileiro e para interpretações históricas e sociológicas não universalistas, tampouco doutrinárias, visto que os autores da geração supracitada dialogavam com um experimentalismo flexível e analisavam os problemas do país de forma mais profunda. Tavares de Bastos e Alberto Torres[62] são alguns dos nomes centrais desse novo movimento intelectual. Embora os autores supramencionados divergissem, visto que o primeiro era liberal em prol da descentralização, ao passo que as obras do segundo tipificavam a defesa da centralização, ambos compreendiam “à exigência de formação de uma nacionalidade fundada num ideário consuetudinário, ou seja, a síntese de suas raízes sociológicas”[63] .

Conforme destacado anteriormente, Alberto Salles é um dos maiores nomes da Ilustração Brasileira, todavia, ele pode ser considerado um dos precursores da geração dos críticos republicanos, visto que, embora sua obra apresente os elementos de uma perspectiva universalista, às vezes repleta de dimensões ideológicas genéricas, bem como de projetos de construção da nação, traços típicos da ilustração, seus escritos também foram importantes para as críticas dirigidas aos mecanismos institucionais da primeira república. O próprio Salles, acerca da política instituída pela Primeira República, afirma: “O presidente da República faz os governadores, os governadores fazem as eleições e as eleições fazem o Presidente da República”[64]. Para Alberto Salles, os partidos políticos se perdiam em meio a uma engrenagem de perpetuação de uma mesma linha política, isto é, os partidos eram meros instrumentos dos governos estaduais.

A relevância de um estudo mais pormenorizado do ideário de Alberto Salles se justificaria, segundo minha interpretação, precisamente pela sintonia fina que tais formulações vão possibilitar para a crítica, já em 1901, ao paradigma da estabilidade republicana, recém instalado pelo seu irmão, Campos Sales. Mas essa não seria a única razão para um estudo mais específico desse autor. Talvez, mesmo em decorrência dessa dimensão precursora da crítica ao paradigma republicano, Alberto Salles formula uma compreensão da política, de progresso e do papel da educação que em muitos aspectos antecipa o pensamento da geração posterior dos “críticos republicanos”[65]

Em termos gerais, a filosofia salesiana dialoga com elementos do positivismo de Auguste Comte, com o liberalismo político, sobretudo de matriz “tocquevilleana”, com o organicismo de Herbert Spencer e com os pressupostos de uma “sociologia bio-analógica”[66], que entende a sociedade a partir uma analogia biológico-orgânica[67]. A mentalidade organicista transparece na obra salesiana, principalmente, em suas definições de Estado e política. Nas palavras do ideólogo da república:

Política é uma ciência que, pelo estudo das leis gerais da evolução espontânea do Estado, procura, numa justa coordenação das forças de conservação com as de progresso, determinar a sua forma exterior que mais favorece o desenvolvimento integral do organismo social. A política é, pois, em última análise, uma ciência especial, deduzida diretamente da parte estática da ciência social (…) O Estado é um organismo que cresce e se desenvolve como qualquer outro, e que, portanto, está também subordinado a uma lei (…).[68]

Objetivando resumir a “espinha dorsal” de Alberto Salles, Maro Lara Martins comenta:

O empreendimento teórico de Alberto Salles centrava-se na tentativa de elucidação dos meandros evolucionários que permitiriam a própria evolução histórica e a formação das idiossincrasias das nacionalidades. Existiam duas proposições gerais em toda sua obra postas na ação do tempo: uma proposição teórica-política, de afirmação da teoria republicana e democrática de organização estatal associada ao liberalismo e ao federalismo, e, uma proposição teórica-social, de abordagem do mundo industrial e dos meandros sociais que permeiam a nacionalidade, como a solidariedade e a cooperação no mundo moderno. Dessa forma, Alberto Salles associava o interesse liberal à evolução social e ao federalismo político. [69]

Importante ressaltar que muitos atribuem ao pensamento de Salles o título de “positivismo ilustrado heterodoxo”. Afirma Luis Washington Vita: “(…) o positivismo de Alberto Sales se insere no cientificismo positivista de seu tempo, sem nenhum vínculo com o positivismo político-social, integrando-se mais na etapa do que propriamente no movimento positivista”. Conforme já ressaltado anteriormente, Salles ocupou um papel nevrálgico na instauração do regime republicano. Até mesmo os historiadores que entendem a República como uma mera eventualidade, enxergam a eminência dos escritos do autor positivista.

A República era uma eventualidade geralmente admitida (…) em última análise, de extraordinário havia apenas o caráter militar do movimento, com inesperada e violenta precipitação dos fatos (…) força será marcar aos republicanos de São Paulo a parte maior, senão a ação predominante a cada instante ou a cada passo, sempre resolutória e constantemente decisiva (…) Alberto Sales era em São Paulo o principal doutrinador.[70]

Sob o mesmo ponto de vista, afirma Luis Washington Vita:

Não há dúvida nenhuma, pois, sobre o papel que Alberto Sales desempenhou na propaganda republicana, como homem de ideias, como doutrinador, como ideólogo, como pedagogo político, armado de convicções filosóficas e políticas inabaláveis, decidido a enfrentar a realidade política brasileira com o objetivo de transformá-la por intermédio da educação do espírito.[71]

Alberto Salles enxergava no regime democrático a excelência do desenvolvimento dos regimes políticos. Influenciado pela matriz republicana francesa, o pensador em questão enxergava na democracia o ideal de realização da soberania popular, do sufrágio universal, do federalismo e do governo centrado na expansão da cidadania e da educação como direito universal. Obviamente, não se pode ignorar as contingências de seu pensamento quando comparado com a teoria democrática contemporânea, todavia, aos moldes da época, a obra salesiana era uma verdadeira representação do ideário republicano e da soberania popular. Nas palavras do próprio Salles:

A vulgarização das doutrinas democráticas foi sempre, para mim, uma das mais urgentes necessidades, como um trabalho preliminar indispensável para o advento definitivo do governo republicano neste país. Nunca pude acreditar que, sem este reparo essencial e necessário, se pudesse operar no espírito público uma modificação tão profunda que a permanência e a estabilidade de semelhante regime ficassem perfeitamente garantidas. Ao contrário, sempre me pareceu que a grande obra da reforma, para produzir os seus verdadeiros efeitos, devia começar pela eliminação completa dos inúmeros preconceitos que até o presente ainda atuam energicamente sobre o intelecto nacional, para só depois, por um impulso próprio e espontâneo, tomar a nação uma nova orientação política, já então determinada pela educação e fortalecida ainda mais pela energia do hábito.[72]

Com o desenvolvimento dos primeiros passos da república instaurada, Sales entrou em conflito com muitos dos seus companheiros, apontando como equivocados os mecanismos institucionais do poder oligárquico, opondo-se, até mesmo, ao seu próprio irmão, Campos Sales, e a famigerada Política dos governadores. Ao presenciar os vacilos do regime político implantado, Salles escreveu uma obra notável e muito influente, a saber “Ciência Política”. Em uma passagem central, escreve o autor:

Não dissimulo, entretanto, que a muitos poderá parecer insignificante e inteiramente destituído de interesse o estudo de semelhante questão; a esses porém, observaria que não é completamente desarmada de uma teoria suficientemente compreensiva e clara que se pode exercer, dentro dos limites de uma responsabilidade moral sempre viva e consciente, a complexa função do governo de uma sociedade. Não é necessário grande esforço especulativo para ver-se que uma boa prática só pode nascer de uma boa teoria e que um governo forte e responsável só pode funcionar no seio de um povo instruído e moralizado.[73]

Nesse sentido, o regime democrático, para Alberto Salles, englobava, de forma categórica, um processo de expansão da educação e o sufrágio universal, inclusive para os analfabetos. O sufrágio, além de uma função pública, consistia em um direito, que encontrava respaldos na soberania, compreendida enquanto “o direito que tem a sociedade de constituir e organizar o Estado, para fim de aplicar e desenvolver o princípio jurídico em toda a sua intensidade”[74].  Destarte, a soberania se manifesta por meio do sufrágio. Ademais, Salles, embora valorizasse as teses individualistas do liberalismo clássico, reconhecia a importância da chamada “doutrina do interesse bem entendido”, ou melhor, da cooperação social, segundo a qual os sentimentos altruístas dos homens concorrem para a concretização do fim comum.

Deste modo, o pensamento político de Alberto Salles associa-se às teorias democráticas-liberais dos constitucionalistas norte-americanos, e também, às teorias dos pensadores românticos, com sua fé no progresso indefinido, na liberdade, na harmonia universal e no poder do homem contra a fatalidade das leis físicas, sem se afastar, porém, da ideia central da moral positivista: o altruísmo.[75]

Diante disso, pode-se dizer que o republicanismo salesiano estava vinculado à defesa do que seria denominado posteriormente de “cidadania ativa”, visto que, para o autor positivista em questão, a consolidação da democracia apresenta como condição indispensável a construção de um espaço público favorável ao discurso, ao debate livre e aos mecanismos de gestão popular do governo, todavia, se a filosofia política contemporânea compreende o republicanismo enquanto uma cosmovisão jurídico-política de superação da liberdade negativa (essencialmente liberal) e da teoria do individualismo possessivo, é possível atestar contingências no republicanismo de Alberto Sales, pois sua adesão expressa ao liberalismo e ao positivismo heterodoxo limitava a abrangência de um entendimento genuinamente republicano da esfera pública.  Dessa forma, pode-se afirmar que o pensamento salesiano é mais liberal do que propriamente uma defesa das teses republicanas. Não obstante, a apologia aos valores do sufrágio universal, à educação política, à importância do debate livre e aos instrumentos de gestão popular do poder público tipificaram uma ideologia distante do liberalismo puro e simples, pautado nas liberdades econômicas e no individualismo.

  • Federação e separatismo na filosofia salesiana

Além dos pontos supracitados, a teoria política salesiana é caracterizada pelo federalismo. Desse modo, seu republicanismo democrático é federativo, centrado na defesa da descentralização político-administrativa. Para o autor positivista, a descentralização representa um processo político[76], cujo  aspecto teleológico primordial consiste na determinação clara e precisa da verdadeira natureza das relações entre as diversas unidades do corpo social, sendo que as proximidades entre as unidades e o governo central não são inteiramente quebradas. Trata-se, tão somente, de conferir autonomia aos poderes locais[77]. Em última instância, a descentralização tipifica um processo essencialmente prático, relacionado à dinâmica social e oriunda de uma lei superior, qual seja: a Federação. Nas palavras do próprio Alberto Salles:

A federação não é, como geralmente se pensa, um arranjo particular ou artificial, imaginado pelo estadista, para obviar a um inconveniente qualquer que, porventura, tenha sobrevindo na administração dos negócios públicos; ao contrário, ela é pura e simplesmente a expressão de um estado de coisas determinado pela própria natureza, onde se reflete a todo o instante e de onde foi transplantada para a ordem pública, como uma lei orgânica de fecunda aplicação ao governo das sociedades (…) é uma lei natural, que estende os seus domínios até os fatos que se reproduzem no grande corpo social e que não pode ser contrariada em seus legítimos efeitos.[78]

Nesse sentido, a Federação engloba um sistema duplo de governo, composto pelo governo central e pelos governos parciais, sendo que o governo central é limitado em suas atribuições e deve, necessariamente, respeito à autonomia das unidades parciais e locais, as quais representam uma espécie de miniatura do governo central. A federação é uma lei genérica do organismo social e não uma abstração da mente humana e “só pode ser devidamente aplicada por um processo científico da organização governamental, à forma genuinamente republicana da constituição definitiva do poder político”[79]. Para Alberto Salles, a Federação é, em sua essência, contrária ao regime monárquico, portanto “querer aplicá-la à forma monárquica, é evidentemente desvirtuá-la, perverte-la, torcê-la, estragá-la: é tentar um absurdo, porque é tentar um impossível”[80].

Um dos pontos cruciais da ideia federativa de Salles consiste em sua compreensão do separatismo, fruto de seu entendimento acerca da analogia do organismo nacional com o organismo biológico. Para o pensador positivista, adepto da teoria organicista, o organismo nacional não é resultado arbitrário da natureza humana. Ele representa uma unidade social, cuja harmonia exige um consenso de duas atribuições e funções. A formação desse organismo é regulada pela lei sociológica do progresso, cujas etapas imprescindíveis residem nos processos de integração e desintegração, “donde se conclui que as nacionalidades se constituem por um processo indispensável de separação e agregação de partes”[81].  Diante disso, afirma Sales: “a toda desagregação corresponde necessariamente uma agregação paralela, a toda separação, uma integração correlativa”[82].

O separatismo guarda uma conexão íntima com a teoria da nacionalidade salesiana. Para o filósofo em questão, existem três aspectos centrais que influenciam na construção da nacionalidade, a saber: condicionalismo geográfico, o condicionalismo étnico e o condicionalismo psicológico. Desse modo, a nacionalidade não pode ser encarada como uma produção artificial e acidental, mas um organicismo natural. Quanto aos aspectos etnológico e geográfico, o Brasil apresenta três divisões: o norte, o centro e o sul. As vantagens socioeconômicas eram maiores na região sul implicam um desejo separatista. O separatismo adquire um caráter legítimo para o processo de ascensão da política e, sobretudo, para a própria reconstrução nacional. Destarte, o processo de desintegração nada mais é do que a origem da integração. O separatismo é “o processo de desintegração empregado como início indispensável da integração”.

As ambições separatistas almejavam um combate ao centralismo monárquico. Portanto, o separatismo salesiano não era uma exclusão da federação, mas uma condição prévia para a descentralização administrativa própria do projeto federativo, visto que a integridade do território é uma condição sine qua non para a consolidação prática do princípio federal. Trata-se da compreensão da desintegração como um dos prolegômenos da integração e da harmonia dos governos parciais.

Em virtude do que foi apresentado, é premente a realização de uma comparação entre as propostas federativas de Joaquim Nabuco e o programa republicano de Alberto Sales. Numa primeira análise, pode-se afirmar que ambos compartilham das bases do liberalismo, quais sejam: a valorização do indivíduo, a garantia dos direitos fundamentais e a promoção da liberdade enquanto uma finalidade. O diferencial entre os pensadores em questão reside no entendimento da melhor forma de governo para a concretização do bem comum. O autor abolicionista compreendia que a monarquia tipificava uma organização política capaz de garantir a unidade nacional e a convergência de interesses para a consolidação dos direitos e do desenvolvimento da esfera pública. Para Nabuco, a questão não era o fim da monarquia, mas o seu aperfeiçoamento, isto é, a sua modernização, sobretudo mediante aos projetos de federalização e concessão de autonomia às províncias. Alberto Sales, por sua vezes, enxergava na monarquia um empecilho para o progresso e para a modernização. Como um positivista heterodoxo, rejeitava a ideia de um regime monárquico constitucional e compreendia ser a República a forma de governo ideal para o desenvolvimento socioeconômico da nação. Tanto Nabuco quanto Sales acreditavam nas vantagens da democracia. O escritor pernambucano defendia uma monarquia popular e democrática. O filósofo positivista, por outro lado, era adepto de uma República democrática.

Ademais, Nabuco rejeitava o separatismo e o compreendia enquanto uma prática nefasta para o progresso da nação. Alberto Salles via no separatismo uma condição necessária para a própria Federação. Para a teoria organicista do autor positivista, a desintegração representava uma exigência para a integração. Ademais, a teoria política salesiana frisava a capacidade de São Paulo em adquirir uma subsistência própria. A região paulista era tão desenvolvida que apresentava condições socioeconômicas para se aperfeiçoar de forma independente do restante da nação. Tal crença não era compartilhada por Nabuco. Outro ponto crucial de divergências enter os pensadores analisados reside no positivismo. Como um católico fervoroso, o autor pernambucano rejeitava o cientificismo das teses positivistas e valorizava a tradição, os princípios religiosos e o aperfeiçoamento moral do homem mediante aos valores da caridade e piedade, centrais na cosmovisão cristã. Sales, embora não vinculado ao positivismo ortodoxo, supervalorizava o papel da ciência e da racionalidade no progresso da humanidade. Nesse sentido, é válida uma observação. Embora muitos considerem o pensamento de Nabuco uma filosofia essencialmente romântica, o escritor monarquista foi mais sensível às questões humanitárias de sua época e, na maioria das vezes, analisou com prudência os problemas  da conjuntura em que estava inserido. Por exemplo, suas críticas à República não advinham de uma paixão à monarquia, mas das contingências próprias de um republicanismo cego e “ideológico”, isto é, sem princípios, sem um projeto sólido. De certo modo, o parlamentar pernambucano reconhecia que, em última instância, a República era expressão do ressentimento dos escravagistas.

Alberto Sales, com todo o racionalismo e cientificismo de suas teses, não cultivou um espírito humanitário aos moldes de Nabuco. Inclusive, a perspectiva racial do autor positivista era racista, centrada num “racismo científico” e no evolucionismo social. Ademais, sua paixão pela República o impediu de enxergar um fato importante, a saber: o projeto republicano nacional era uma máscara para a consolidação dos interesses da elite latifundiária escravista. Desse modo, quem foi o romântico idealista? Trata-se de uma pergunta genuína e importante, inclusive para a contemporaneidade, cujo louvor ao pressupostos científicos tende a um desprezo pelos outros saberes. Quando a ciência reivindica para si a posse exclusiva da verdade, o perigo do cientificismo potencializa crenças tétricas, como o eurocentrismo, o racismo e a ignorância de informações oriundas de outras áreas. Enfim, o conhecimento científico é uma parcela do conhecimento e não todo o conhecimento. Por certo, o cientificismo foi um dos empecilhos para a construção de um republicanismo mais sólido na teoria salesiana. Não se trata de ignorar a eminência do autor em questão, mas ressaltar as fragilidades de suas ideias. Por outro lado, ele teve grandes méritos em outras análises concernentes à democracia, às limitações de um positivismo essencialmente ortodoxo e ao processo de modernização das instituições políticas brasileiras. Diante disso, afirma Antonio Roberto de Paula Leite:

Evidentemente, a obra salesiana apresenta erros, limitações e utopias. A despeito disso tudo, o aspecto concreto, a ânsia de tocar com o pé todas as realidades, proporcionou-lhe um espírito excepcionalmente objetivo. E, paradoxalmente, o seu conceito de democracia não era baseado em ficções, pois, advogava o sufrágio universal, concedendo direito ao voto a todos, inclusive, aos analfabetos. E a educação constituía fator primordial nisso tudo a fim de libertar o seu país dos grilhões aos quais estava acorrentado: aos países metropolitanos, os quais agiam e agem, através dos preços, ideologias e da presença maior ou menor (dependendo do caso) de vetores econômicos condicionantes. Foi, portanto, um lutador pela libertação material e espiritual de seu País.[83]

Um ponto de convergência entre as propostas federativas de Nabuco e Alberto Salles consistia na necessidade de uma educação universal. Ambos acreditavam no potencial emancipatório do ensino e da educação moral na construção de uma nação que caminha em direção ao progresso. Por certo, Nabuco era mais enfático nas reformas sociais, pois sua pretensão era uma reforma intelectual e moral da sociedade, sobretudo com o intuito de superar as mazelas deixadas pela escravidão. Desse modo, o filósofo abolicionista defendia uma previdência social, a implantação de uma legislação trabalhista, uma reforma agrária e a construção de uma ética do trabalho.

Enfim, Joaquim Nabuco e João Alberto Salles foram figuras imprescindíveis na conjuntura do Brasil Oitocentista, Suas ideias foram nevrálgicas para a construção de uma mentalidade em prol dos direitos fundamentais, da democratização das instituições e da propagação da educação universal. Em última instância, almejavam uma descentralização político-administrativa, mas divergiam quanto à melhor forma de governo necessária para a modernização nacional. Regatar as ideias dos pensadores supracitados significa retomar os estudos concernentes à construção do próprio constitucionalismo brasileiro, ou seja, do pensamento jurídico nacional de apologia às limitações do Estado em face dos direitos e garantias individuais e implica num melhor entendimento das fragilidades e contingências da nossa República democrática.

Considerações finais

As propostas federativas ocuparam destaque no contexto do Brasil Oitocentista, visto que as demandas pela autonomia das províncias era recorrente nas pautas parlamentares e nos anseios do Partido Liberal. Desse modo, o presente trabalho objetivou a promoção de uma análise comparativa entre os projetos de federação do monarquista liberal Joaquim Nabuco e do republicano positivista João Alberto Salles.

Joaquim Nabuco, parlamentar pernambucano, ficou conhecido pelo seu envolvimento na campanha abolicionista e pela sua defesa de inúmeras propostas de caráter liberal. Nesse sentido, ele foi um político reformista, cujas pretensões consistiam na construção de uma cidadania pautada nas liberdades e garantias fundamentais. O pensador em questão considerava a escravidão um fato social total, cuja superação exigia uma profunda reforma intelectual e moral da sociedade. Diante disso, ele propunha a realização de uma reforma agrária, a adoção de uma legislação trabalhista, a incorporação de uma previdência social, a universalização da educação e a modernização das instituições políticas.

Como mecanismo de modernização do Estado, Nabuco defendia a chamada “monarquia federativa”. O autor abolicionista almejava uma autonomia provincial mediante a extensão dos poderes aos governos locais. A descentralização político-administrativa, portanto, tipificava um instrumento de melhoria da gestão pública e do desenvolvimento socioeconômico. A permanência do regime monárquico estava associada com a imprescindibilidade da unidade nacional e com o próprio bem comum. Como um admirador do liberalismo inglês, o escritor pernambucano enxergava na monarquia constitucional um meio para a estabilidade política, pois ela garantia o equilíbrio entre a tradição e a racionalidade, entre a paixão e a inteligência prática. Destarte, o projeto federativo de Nabuco deve ser compreendido a partir de sua perspectiva de “reforma holística” da sociedade, sobretudo com a necessidade de superação das mazelas da escravidão e da instauração progressiva de uma monarquia democrática e popular.

João Alberto Salles, positivista heterodoxo e filósofo liberal, foi uma figura de destaque no Partido Republicano Paulista. Sua atuação na propagação das teses republicanas influenciou na construção de uma visão de associação da monarquia ao atraso institucional. A teoria salesiana pautava-se, sobretudo, na defesa de uma República democrática federativa, cujos traços elementares englobavam o sufrágio universal e a universalização do ensino. Um dos traços distintivos da filosofia de Sales estava em sua apologia ao separatismo como condição indispensável para a instauração de uma Federação genuína. Os pressupostos epistemológicos e políticos do pensamento salesiano foram influenciados pelo liberalismo clássico e pelo evolucionismo social.

Sua proposta federativa envolvia o separatismo ( condição inicial para a posterior integração) e a imprescindibilidade de um governo eminentemente republicano. Diferentemente de Nabuco, Salles se afastou do “liberalismo conservador inglês” e demonstrou afeição categórica com as ideias do cientificismo positivista, mas, diferentemente do positivismo ortodoxo, a perspectiva salesiana não enxergava de forma benéfica a Ditadura tecnocrática. Em última instância, Joaquim Nabuco e Alberto Salles compartilhavam uma base do liberalismo democrático e almejavam um federalismo, mas divergiam, principalmente, quanto à forma de governo a ser adotada.

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[1] Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduando em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). Bolsista PIBIC-CNPq (2018-2022).Graduando em História pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Autor do livro “Direito de Resistência na Tradição Republicana”, publicado pela Editora CRV.

[2] Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP (PUCCAMP – 2003), Doutor em Ciências da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP (PUCSP – 2008) e Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas/SP – (IFCH/UNICAMP – 2014). Licenciado em História (1996). Bacharel em Teologia pelo Seminário Presbiteriano do Sul (1999), graduado em Teologia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP (2006), Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – (FFLCH/USP – 2021). 

[3] Pós-Doutorado em Direito (USP). Pós-Doutorado em Economia (UNESP-Araraquara). Mestre e Doutor em Direito Político e Econômico (Universidade Presbiteriana Mackenzie). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor Colaborador da Maestría em Economía Social da Universidad Autónoma de Guerrero (Acapulco, México). Membro do CIRIEC-Brasil.

[4] Cf. COSTA, Milene Ribas da. A implosão da ordem: a crise final do Império e o Movimento republicano paulista. 2006. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006, p. 09.

[5] CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003a, p. 209.

[6] “Não se deve, também, exagerar a importância e a influência do debate de ideias para o advento da República, mesmo porque não fora a existência das causas chamadas e já consagradas como “questões”: militar, religiosa, abolicionista e outras menores, e a República não teria surgido (mesmo do jeito como surgiu, isto é, num mero golpe de Estado). Portanto, considerar essas “questões” como concausas constitui um enorme simplismo e um erro primário que nenhum estudante moderno de Economia política, de História do Brasil ou mesmo de Ciências Sociais não perpetraria. Não foi, então, o livre debate de ideais, nem teve a importância que lhe querem atribuir, o principal vetor do advento da República Brasileira” (LEITE, Antonio Roberto de Paula. Presença de Alberto Sales. Campinas: Editora Maranata, 1978, p. 35).

[7] CARVALHO, José Murilo de. Radicalismo e Republicanismo. In: CARVALHO, José Murilo de; NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das (Orgs). Repensando o Brasil do Oitocentos: Cidadania, Política e liberdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, pp. 40-41.

[8] Cf. HOBSBAWN, Eric. A era das revoluções (1789-1848). São Paulo: Paz & Terra; Edição Revista, 2012.

[9] NAPOLITANO, Marcos. História do Brasil República: da queda da Monarquia ao fim do Estado Novo. 1.ed. 4ª reimpressão. São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 7.

[10] Posteriormente, Joaquim Nabuco criticou a República Brasileira por tipificar, em sua estrutura governamental, um “plagiarismo norte-americano” amalgamado com um militarismo autoritário.

[11] Cf. VISCONDE DE URUGUAI. Ensaio sobre o direito administrativo. Rio de Janeiro: Typographia

Nacional, 1862.

[12] COTRIM JÚNIOR, Dorival Fagundes. O Pensamento Político do Visconde do Uruguai: Uma Contribuição à Formação do Império Nacional – Entre Vida, Obras e a Centralização. LEOPOLDIANUM (UNISANTOS), v. 44, 2018, p. 1.

[13] É imprescindível a adoção da honestidade intelectual na abordagem dos autores. Desse modo, embora a obra de Salles apresente uma análise fundamentada e construída em argumentos sólidos, é possível atestar ambiguidades e contradições em seus escritos, mas tais contingências não anulam a influência e a importância do pensador nos estudos da filosofia política.

[14] FRANÇA, Humberto. Joaquim Nabuco: a infância e a formação. In: SEVERO, Helena (Org.). Joaquim Nabuco: brasileiro, cidadão do mundo.  Patrocínio pela Confederação Nacional da Indústria e apoio do Museu Histórico Nacional. Rio de Janeiro: Cultura & Arte, 2009, p. 19.

[15] BIGNOTTO, Newton. O Brasil à procura da democracia: Da Proclamação da República ao século XXI (1889-2018). Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2020, p. 34.

[16] ALONSO, Angela. Flores, Votos e Balas: O Movimento abolicionista Brasileiro (1868-1888). São Paulo: Companhia das Letras, 2015, pp. 91-101.

[17]CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 24. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 56.

[18]ALONSO, Angela. Joaquim Nabuco: o crítico penitente. In: BOTELHO, André; SCHWARZ, Lilia Moritz (Orgs.). Um enigma chamado Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 63.

[19] WEFFORT, Franciso. Nabuco: o abolicionista e o pensador. In: SEVERO, Helena (Org.). Joaquim Nabuco: brasileiro, cidadão do mundo.  Patrocínio pela Confederação Nacional da Indústria e apoio do Museu Histórico Nacional. Rio de Janeiro: Cultura & Arte, 2009, p. 24.

[20] “Nabuco, no entanto, não acreditava, como muitos de seus amigos republicanos, que a monarquia devia ser extinta junto com a escravidão. Consciente de que as raízes do mal contra o qual lutava eram profundas, ele lançou um apelo à reconciliação nacional (…) Entre a lealdade para com o imperador e o desejo de ver o país evoluir para a modernidade política, o pensamento de Nabuco encontrou seus limites. Em meio a tensão entre o velho e o novo, não havia lugar para o pensamento democrático.” (BIGNOTTO, Newton. O Brasil à procura da democracia: Da Proclamação da República ao século XXI (1889-2018). Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2020, pp. 35-36).

[21] Importante destacar que, para alguns historiadores, a Constituição do Império apresentava traços mais liberais do que a própria Constituição republicana de 1891, sobretudo no tocante ao voto. Desse modo, reitera José Murilo de Carvalho: “ A Constituição [de 1824] regulou os direitos políticos, definiu quem teria direito de votar e ser votado. Para os padrões da época, a legislação brasileira era muito liberal. Podiam votar todos os homens de 25 anos ou mais que tivessem renda mínima de 100 mil-réis. Todos os cidadãos qualificados eram obrigados a votar. As mulheres não votavam, e os escravos, naturalmente, não eram considerados cidadãos. Os libertos podiam votar na eleição primária (…) A limitação de renda era de pouca importância. A maioria da população trabalhadora ganhava mais de 100 mil-réis por ano. Em 1876, o menor salário do serviço público era de 600 mil-réis. O critério de renda não excluía a população pobre do direito do voto (…) A lei brasileira permitia ainda que os analfabetos votassem. Talvez nenhum país europeu da época tivesse legislação tão liberal.” (CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 24. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, pp. 35-36).

[22] SALLES, Ricardo. Nabuco e a “Grande Era Brasileira”. In: ALONSO, Angela; DAVID, Kenneth (Orgs.). Joaquim Nabuco na República. São Paulo: Hucitec Fapesp, 2012, p. 115.

[23] NABUCO, Joaquim. A abolição e a República. Organização e apresentação de Manuel Correia de Andrade. Recife: UFPE, 1999, p. 62.

[24] Embora muitos autores, em razão do caráter multifacetado de Nabuco, objetivam caracterizar o liberalismo do escritor pernambucano como “espasmódico, pendular, elástico e eclético”, há bons motivos para acreditar que o seu liberalismo apresentava uma matriz conservadora, pois Joaquim Nabuco, tal como Burke e Tocqueville, realizou críticas ao revolucionarismo francês, acreditava na tradição como um aspecto importante na promoção da unidade nacional, valorizava os ideais de continuidade e pertencimento, almejava a concretização dos direitos e garantias fundamentais e, por fim, era um adepto do reformismo, em oposição ao imobilismo.

[25] NABUCO, Joaquim. Minha formação. São Paulo: Editora 34, 2012, p. 73.

[26] MARTINS, André Venturini. Joaquim Nabuco: Um abolicionista liberal do Brasil. São Paulo: É realizações, 2021, p. 141.

[27] Cf. MERQUIOR, José Guilherme. O Liberalismo- Antigo e Moderno. São Paulo: É realizações, 2014.

[28] “Meu objetivo nesse texto é estabelecer a conexão entre este Nabuco, mais conservador, e o Nabuco liberal radical do abolicionismo. Esta conexão problemática, que não é nova para todos que se debruçaram sobre Nabuco, tem sido resolvida, grosso modo, de duas maneiras: ou se ressalta o conservadorismo de seu liberalismo durante a campanha abolicionista, ou simplesmente se assinala a ruptura entre as duas fases, debitando-a a circunstâncias de vida à conjuntura que se abre com a Proclamação da República. Uma e outra solução têm suas justificativas, mas, a meu ver, insuficientes. Direta ou indiretamente, as posições de Nabuco, numa e noutra fase, são mediadas contra parâmetros mais afeitos ao Brasil pós-escravista ou em transição para o capitalismo e a modernidade. Parâmetros que não correspondem inteiramente àqueles que caracterizaram o mundo de Nabuco.” (SALLES, Ricardo. Nabuco e a “Grande Era Brasileira”. In: ALONSO, Angela; DAVID, Kenneth (Orgs.). Joaquim Nabuco na República. São Paulo: Hucitec Fapesp, 2012, pp. 112-113).

[29] Edmund Burke rejeitava as intervenções do Estado na ordem econômica e acreditava na caridade como válvula propulsora de melhorias sociais. Nabuco não rejeita a caridade, mas enxerga a necessidade de uma dose de intervenção estatal e, portanto, defendia pautas como a implantação de uma previdência social, de uma legislação trabalhista e de uma reforma agrária. Não obstante, o autor pernambucano apresenta incontáveis aproximações com o conservadorismo inglês e, por este motivo, o artigo em questão tratou de caracterizar o pensamento político de Nabuco como “liberalismo conservador”, mas é premente ressaltar que o autor abolicionista não possuía proximidade com o conservadorismo brasileiro. “O conservadorismo inglês diferia consideravelmente do conservadorismo brasileiro, o qual era chamado de “emperrado”, ou seja, contrário a qualquer mudança que destituísse os poderosos de seus privilégios. Entre as pautas defendidas, a escravidão era a mais aviltante” (MARTINS, Andrei Venturi. Joaquim Nabuco: Um abolicionista liberal do Brasil. São Paulo: É realizações, 2021, p. 89).

[30] NOGUEIRA, Marco Aurélio. O périplo centenário de Joaquim Nabuco: a reforma social, os liberais e a República democrática no Brasil. In: ALONSO, Angela; DAVID, Kenneth (Orgs.). Joaquim Nabuco na República. São Paulo: Hucitec Fapesp, 2012, pp. 37-38.

[31] NOGUEIRA, Marco Aurélio. O périplo centenário de Joaquim Nabuco: a reforma social, os liberais e a República democrática no Brasil. In: ALONSO, Angela; DAVID, Kenneth (Orgs.). Joaquim Nabuco na República. São Paulo: Hucitec Fapesp, 2012, pp. 42-43.

[32] Para uma melhor compreensão da relação entre Nabuco e os escritos de Walter Bagehot, conferir: CHACON, Vamireh. Joaquim Nabuco: Revolucionário conservador (sua Filosofa Política). Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2000.

[33] Cf. NABUCO, Joaquim. Minha formação. São Paulo: Editora 34, 2012, p. 50. 

[34] MARTINS, André Venturini. Joaquim Nabuco: Um abolicionista liberal do Brasil. São Paulo: É realizações, 2021, p. 84.

[35] MARTINS, André Venturini. Joaquim Nabuco: Um abolicionista liberal do Brasil. São Paulo: É realizações, 2021, p. 85.

[36] Cf. NABUCO, Joaquim. Minha formação. São Paulo: Editora 34, 2012, p.55.

[37] MARTINS, André Venturini. Joaquim Nabuco: Um abolicionista liberal do Brasil. São Paulo: É realizações, 2021, pp. 86-87.

[38] MARTINS, André Venturini. Joaquim Nabuco: Um abolicionista liberal do Brasil. São Paulo: É realizações, 2021, pp. 86-87.

[39] NABUCO, Joaquim. “Conversa com o Imperador: dia 4 de março de 1889” apud NABUCO, Carolina. A vida de Joaquim Nabuco. 4. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1958, p. 235.

[40] Cf. BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. A cidadania ativa: Referendo, plebiscito e iniciativa popular. 3.ed. São Paulo: Editora Ática, 2000, pp. 10-13.

[41] Cf. BIGNOTTO, Newton (Org). Matrizes da modernidade republicana. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2013, p. 07.

[42] Cf. STARLING, Heloisa Murgel. Ser republicano no Brasil Colônia. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

[43] A ideia de “Humanismo cívico” dialoga intimamente com os pressupostos da Liberdade Positiva, isto é, de uma liberdade compreendida em termos de realização, de obrigação, autodeterminação e autodomínio. Todavia, segundo grande parte dos liberais, a liberdade é definida em termos “negativos”, ou seja, enquanto ausência de limitações e interferências externas às ações individuais. Para muitos republicanos, a liberdade é um fato político genuíno, direcionada a um propósito ou objetivo. Conforme aponta Nicholas Thomas Wright : “A liberdade de restrições externas não é a mesma liberdade direcionada a algum propósito ou fim” (WRIGHT, 2020, p. 124). Nesse sentido, o Humanismo cívico compreende a liberdade a partir de uma visão política centrada no cumprimento das obrigações cívicas, da busca pelo comum e da vivência do espírito comunal. Embora muitos liberais demonstrem aversão à chamada “liberdade positiva”, alguns autores, como Alexis de Tocqueville e Benjamin Constant, ressaltam a importância da participação política dos cidadãos na esfera pública. É o caso de João Alberto Sales, um grande liberal brasileiro, que reiterava os pressupostos democráticos e republicanos. Na filosofia contemporânea, autores como John Rawls e Ronald Dworkin, cujas teorias são denominadas de “liberalismo constitucional”, resgatam, nas raízes de seus pensamentos, as matrizes republicanas. José Murilo de Carvalho afirma que os republicanos paulistas, por refletirem, em sua maioria, os interesses dos setores cafeicultores de sua província, não almejavam, primordialmente, o ideal de representatividade e os direitos fundamentais, mas tão somente a federação e a autonomia provincial. Nesse sentido, ressalta o autor: “a versão democratizada do liberalismo não interessava aos paulistas. Eles ainda brigavam pelo controle do poder por si próprios e não lhes passava pela cabeça distribuí-los. Seu liberalismo ainda era do tipo pré-democrático” (CARVALHO, 1996, p. 189). Todavia a filosofia salesiana, embora dialogasse, obviamente, com os anseios do Partido Republicano Paulista, apresentava uma visão maior do regime democrático. Desse modo, Sales defendia o sufrágio universal, a educação universal e os prolegômenos da “soberania popular”. Por certo, a teoria salesiana apresenta suas contingências e limitações em relações ao Estado democrático de Direito tal como o conhecemos. No entanto, tais limitações encontram fundamentos na própria mentalidade da época, o que não desqualifica a profundidade da obra do autor.

[44] Para José Murilo de Carvalho, a incapacidade e as fragilidades na construção do espírito comunal e da liberdade cívica genuína no território nacional apresentam seus prolegômenos no período colonial (CARVALHO, 2018, p. 22-30), cujo governo da metrópole demonstrava a ausência de um interesse no desenvolvimento da cidadania. Para o autor supracitado, cidadania é um conceito multidimensional, que engloba as chamadas “gerações de direitos” (direitos individuais, sociais e políticos). A historicidade clássica dos Direitos fundamentais não ocorreu no Brasil, pois os direitos políticos ocuparam maior destaque no Período Imperial, sobretudo com a extensão do voto. Todavia os direitos individuais eram precários na realidade nacional do século XIX. Portanto, José Murilo de Carvalho entende que houve uma inversão na construção da cidadania brasileira, cuja ordem de instituição englobou primeiramente os direitos políticos, seguidos pelos direitos sociais e, por fim, os direitos e garantias individuais. Alberto Sales foi um pensador eminente para atribuição de um maior destaque ao conceito de cidadania, visto que realizou inúmeras defesas em prol dos direitos individuais e dos direitos políticos.

[45] É importante ressaltar o caráter polissêmico das palavras “democracia” e “república”. No contexto abordado e estudado pelo presente trabalho, democracia deve ser entendida como a expansão da participação popular na política, sobretudo pelo sufrágio universal. República, por sua vez, representa uma forma de governo caracterizada pela eletividade, periodicidade e representatividade.  

[46] Cf. BIGNOTTO, Newton. O Brasil à procura da democracia: da Proclamação da República ao século XXI (1889- 2018). Rio de Janeiro: Bazar do tempo, 2020, pp. 22-25.

[47] Cf. TOCQUEVILLE, Alexis de. De la Démocratie em Amérique I. Paris: Garnier-Flammarion, 1981.

[48] NAPOLITANO, Marcos. História do Brasil República: da queda da Monarquia ao fim do Estado Novo. 1.ed. 4ª reimpressão. São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 8.

[49] MELLO, Maria Tereza Chaves de. A Modernidade Republicana. Tempo. Revista do Departamento de História da UFF, v. 13 , 2009, p. 16.

[50] Acerca da atuação do Partido republicano Paulista na ascensão da Primeira República: CASALECCHI, José

Ênio. O Partido Republicano Paulista: política e poder (1889-1926), São Paulo, Editora Brasiliense, 1987.

[51] Cf. MARTINS, Wilson. História da inteligência brasileira. 2. ed. São Paulo: T. A. Queiroz, 1996. v. 4 (1877- 1896). p. 137.

[52] CORREA, Rubens Arantes. Itinerários, estruturas de sociabilidades e ação política: intelectuais de São Paulo na crise do Império (1875-1889). 2014. 239 f. Tese (doutorado) -Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2014, pp. 103-104.

[53] Cf. SALES, Alberto. Catecismo Republicano. São Paulo, SP: Tipografia de Leroy King Bookwalter, 1885.

[54] SALLES, Alberto. A pátria paulista. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1983.

[55] Cf. PRADO, Maria Emília. A unidade do império do Brasil ameaçada. Alberto Sales e o separatismo. Intellèctus (UERJ. Online), Rio de Janeiro, v. 1, n.1, p. 1-21, 2002.

[56] Cf. MARTINS, Maro Lara. Interesse e Solidariedade: teoria política e social em Alberto Salles e Oliveira Vianna. In: XXVII ALAS, 2009, Buenos Aires. Memorias Congresso ALAS, 2009, p. 2.

[57] VITA, Luís Washington. Alberto Sales: Ideólogo da República. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1965, pp. 15-16.

[58] CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas. São Paulo: Companhia das Letras, 1990, p. 32.

[59] Cf. LESSA, Renato. A invenção republicana: Campos Sales, as bases e a decadência da Primeira República Brasileira. São Paulo, Vértice; Rio de Janeiro, IUPERJ, 1988.

[60] CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

[61] RESENDE, Maria Efigênia Lage de. O processo político na Primeira República e o liberalismo oligárquico. In: DELGADO, Lucila de Almeida Neves; FERREIRA, Jorge (Orgs) . A Proclamação da República à revolução de 1930- Primeira República (1889-1930). 10.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.

[62] Cf. TORRES, Alberto. A organização nacional. Rio de Janeiro: Imprensa nacional, 1914.

[63] ROCHA, Marlos Bessa Mendes da. Matrizes da modernidade republicana: cultura política e pensamento educacional no Brasil. Brasília, DF: Editora Plano, 2004, p. 50.

[64] SALLES, Alberto. Balanço político: Necessidade de uma reforma constitucional. In: PAIM, Antônio (Org). Plataforma política do Positivismo ilustrado. O texto original de Alberto Salles foi publicado em O Estado de S.Paulo, de 18/7 e 26/7/1901.

[65] ROCHA, Marlos Bessa Mendes da. Matrizes da modernidade republicana: cultura política e pensamento educacional no Brasil. Brasília, DF: Editora Plano, 2004, p. 73.

[66] A interpretação biológico-orgânica foi muito presente nas ideias e obras de Johannes Althusius, filósofo calvinista e teólogo reformador do século XVII. Ademais, as teses de Althusius também influenciaram no ideal federalista. Cf. ALTHUSIUS, Johannes. Política. Tradução por Joubert de Oliveira Brízida. Rio de Janeiro: Topbooks, 2003.

[67] “De modo geral, os intelectuais- como Alberto Sales- se vinculam a duas orientações filosóficas principais: o Positivismo de Auguste Comte, com sua pretensão de substituir o pensamento abstrato pela razão e pela observação, lançando as bases de uma nova ordem social, ao mesmo tempo que desenvolve a doutrina da Religião da Humanidade; e o Evolucionismo de Herbert Spencer, com seu individualismo extremado, embasado no princípio do progresso contínuo e da evolução social.” (RIBEIRO JÚNIOR, João. Alberto Salles: trajetória intelectual e pensamento político. São Paulo: Convívio, 1983, p. 144).

[68] SALLES, Alberto. Catecismo Republicano. São Paulo: Leroy King Boodwalter, 1885, lições I e III.

[69] MARTINS, Maro Lara. Interesse e Solidariedade: teoria política e social em Alberto Salles e Oliveira Vianna. In: XXVII ALAS, 2009, Buenos Aires. Memorias Congresso ALAS, 2009.

[70] SANTOS, José Maria dos. Bernardino de Campos e o Partido Republicano Paulista. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1960.

[71] VITA, Luís Washington. Alberto Sales: Ideólogo da República. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1965. p. 79.

[72] SALLES, Alberto. Catecismo republicano. São Paulo: Leroy King Boodwalter, 1885, p. 3.

[73] SALLES, Alberto. Ciência Política. São Paulo: Teixeira & Irmão Editores, 1891, pp. 6-7.

[74] SALLES, Alberto. Política Republicana. Rio de Janeiro: Typ. G. Leuzinger & Filhos, 1882, p. 223.

[75] RIBEIRO JÚNIOR, João. Alberto Salles: trajetória intelectual e pensamento político. São Paulo: Convívio, 1983, p. 178.

[76] “Descentralizar é, pois, para Alberto Salles, determinar entre as diferentes unidades sociais, de maneira que a intimidade entre as partes e a autoridade superior, sem desaparecer, seja contudo de tal ordem que possa permitir a independência e autonomia dos poderes locais” (RIBEIRO JÚNIOR, João. Alberto Salles: trajetória intelectual e pensamento político. São Paulo: Convívio, 1983, p. 184).

[77] Cf. RIBEIRO JÚNIOR, João. Alberto Salles: trajetória intelectual e pensamento político. São Paulo: Convívio, 1983, p. 183.

[78] SALLES, Alberto. Ciência Política. São Paulo: Teixeira & Irmão Editores, 1891, lição VIII.

[79] RIBEIRO JÚNIOR, João. Alberto Salles: trajetória intelectual e pensamento político. São Paulo: Convívio, 1983, p. 185.

[80] SALLES, Alberto. “Monarquia ou República”. In: A Província de São Paulo, de 15 de Novembro de 1885, nº 3168, p. 1.

[81] RIBEIRO JÚNIOR, João. Alberto Salles: trajetória intelectual e pensamento político. São Paulo: Convívio, 1983, p. 186.

[82] SALLES, Alberto. A Pátria Paulista. Campinas: Typ. À vapor da Gazeta de Campinas, 1887, p. 31.

[83] LEITE, Antonio Roberto de Paula. Presença de Alberto Sales. Campinas : Editora Maranata, 1978, p. 51.