SAÚDE MENTAL NA POLÍCIA MILITAR: RISCOS PSICOSSOCIAIS, DANO PSÍQUICO E PROTEÇÃO JURÍDICA NO BRASIL

SAÚDE MENTAL NA POLÍCIA MILITAR: RISCOS PSICOSSOCIAIS, DANO PSÍQUICO E PROTEÇÃO JURÍDICA NO BRASIL

3 de março de 2026 Off Por Cognitio Juris

MENTAL HEALTH IN THE MILITARY POLICE: PSYCHOSOCIAL RISKS, PSYCHOLOGICAL HARM, AND LEGAL PROTECTION IN BRAZIL

Artigo submetido em 26 de fevereiro de 2026
Artigo aprovado em 02 de março de 2026
Artigo publicado em 03 de março de 2026

Cognitio Juris
Volume 16 – Número 59 – 2026
ISSN 2236-3009
Autor(es):
Ighor Fernando de Menezes Rodrigues[1]
Sara Brigida Farias Ferreira [2]
Samuel Sousa Moura[3]
José Fernando Bezerra Miranda[4]
Fabian Serejo Santana[5]
Augusto de Rezende Campos[6]

RESUMO: O estudo analisa a relação entre riscos psicossociais, dano psíquico e a proteção jurídica da saúde mental dos policiais militares, à luz do direito fundamental à saúde e do princípio da dignidade da pessoa humana. Parte-se da compreensão de que a atividade policial é exercida sob permanente exposição a situações de violência, pressão hierárquica, jornadas extensas e limitações estruturais, fatores que intensificam o estresse ocupacional e ampliam a vulnerabilidade a transtornos como ansiedade, depressão e ideação suicida. O objetivo central consiste em identificar as principais fontes de adoecimento mental no contexto da Polícia Militar e examinar a resposta do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no âmbito constitucional e das políticas públicas de saúde e segurança. A metodologia adotada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, análise normativa e dados epidemiológicos sobre riscos psicossociais no trabalho policial. Os resultados indicam que o sofrimento psíquico não decorre apenas de eventos isolados, mas também de dinâmicas organizacionais que nem sempre priorizam de forma suficiente a dimensão subjetiva do agente. Conclui-se que a insuficiência de políticas preventivas e assistenciais estruturadas pode comprometer a integridade psíquica do profissional, bem como a eficiência e legitimidade da segurança pública. Assim, a consolidação de uma segurança pública humanizada exige a ampliação de programas de acompanhamento psicológico, monitoramento periódico e melhoria das condições de trabalho, reconhecendo que proteger a sociedade pressupõe, necessariamente, cuidar da saúde mental de seus agentes.

Palavras-chave: Polícia Militar; Saúde Mental; Direitos Fundamentais; Estresse Ocupacional; Segurança Pública.

ABSTRACT: The study analyzes the relationship between psychosocial risks, psychological harm, and the legal protection of military police officers’ mental health, in light of the fundamental right to health and the principle of human dignity. It is based on the understanding that police work is carried out under continuous exposure to situations of violence, hierarchical pressure, long working hours, and structural limitations—factors that intensify occupational stress and increase vulnerability to disorders such as anxiety, depression, and suicidal ideation. The central objective is to identify the main sources of mental illness within the Military Police context and to examine the response of the Brazilian legal system, particularly at the constitutional level and within public health and public security policies. The methodology adopted is qualitative, grounded in bibliographic research, normative analysis, and epidemiological data on psychosocial risks in police work. The findings indicate that psychological suffering does not arise solely from isolated events, but also from organizational dynamics that do not always sufficiently prioritize the subjective dimension of the officer. It is concluded that the lack of structured preventive and supportive policies may compromise both the psychological integrity of professionals and the efficiency and legitimacy of public security. Therefore, the consolidation of a humanized public security model requires the expansion of psychological support programs, periodic monitoring, and improvements in working conditions, recognizing that protecting society necessarily entails safeguarding the mental health of those who serve on its front lines.

Keywords: Military Police; Mental Health; Fundamental Rights; Occupational Stress; Public Security.

INTRODUÇÃO

A segurança pública é realizada por agentes humanos enfrentando um alto limiar de ameaças e um constante estado de estresse e pressão social. Isso, por sua vez, segue as ordens de hierarquia e disciplina, que, embora sirvam à Polícia Militar em uma estrutura central, podem alimentar o sofrimento psicológico em relação ao indivíduo se a identidade subjetiva for ignorada (Silva; Vieira, 2008). O direito à saúde concedido pela constituição é mais do que o direito de um indivíduo à saúde física, incluindo a saúde mental, que é necessária como base da dignidade humana (Zaha; Santos; Soares, 2021).

Nesse contexto, emerge o seguinte problema de pesquisa: em que medida os riscos psicossociais inerentes à organização e às condições do trabalho policial militar têm produzido dano psíquico, e como o ordenamento jurídico brasileiro tem respondido, de forma preventiva e reparatória, à proteção da saúde mental desses profissionais?

A atividade policial é marcada por exposição contínua à violência, jornadas extensas, cobranças institucionais intensas e precarização estrutural, fatores que, combinados, ampliam a vulnerabilidade ao estresse ocupacional, à ansiedade, à depressão e à ideação suicida (IPPES, 2021). Ainda que existam normas constitucionais e infraconstitucionais assegurando o direito à saúde, observa-se a necessidade de examinar a efetividade dessas garantias frente às especificidades da função policial.

O objetivo geral consiste em analisar brevemente a relação entre riscos psicossociais, dano psíquico e a proteção jurídica da saúde mental dos policiais militares, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e do dever estatal de promoção de políticas públicas adequadas.

A justificativa do estudo reside na relevância social e jurídica do tema. A preservação da saúde mental dos policiais militares não representa apenas uma questão individual, mas também institucional e coletiva, uma vez que o comprometimento psíquico desses agentes repercute na qualidade da prestação do serviço público de segurança.

A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem teórico-bibliográfica e análise normativa. Serão examinadas produções doutrinárias, estudos empíricos sobre saúde mental na polícia militar, dados estatísticos disponíveis, além de dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional pertinente, como normas relacionadas ao Sistema Único de Saúde e ao Sistema Único de Segurança Pública. O método de análise será dedutivo, partindo da concepção constitucional do direito à saúde e da dignidade humana para avaliar sua aplicação concreta no contexto do trabalho policial, buscando integrar fundamentos jurídicos e evidências empíricas sobre riscos psicossociais e dano psíquico.

RISCOS PSICOSSOCIAIS, DANO PSÍQUICO E A PROTEÇÃO JURÍDICA DA SAÚDE MENTAL DOS POLICIAIS MILITARES

A regulação da saúde mental no trabalho tem sido estruturada a partir do conceito de riscos psicossociais, consolidado desde relatório conjunto da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Organização Mundial de Saúde – OMS nos anos 1980, que os define como fatores relacionados à organização, ao conteúdo e ao contexto social do trabalho capazes de gerar danos físicos e psíquicos. Embora existam diferentes denominações, prevalece a expressão “riscos psicossociais”, que enfatiza a interação entre a dimensão subjetiva do trabalhador e as condições sociais e organizacionais da atividade laboral (Kemmelmeier, 2018).

Esses riscos são frequentemente associados ao estresse ocupacional, entendido como a reação física e emocional decorrente do desequilíbrio entre as exigências do trabalho e os recursos disponíveis para enfrentá-las. Estão ligados a transformações contemporâneas do mundo do trabalho, como intensificação de tarefas, precarização, novas formas de gestão e avanços tecnológicos, abrangendo fatores como ritmo, conteúdo das atividades, cultura organizacional, relações interpessoais e conciliação entre trabalho e vida privada (Kemmelmeier, 2018).

Suas consequências incluem estresse, depressão, assédio, síndrome de burnout e até suicídio, tendo como elemento comum a deterioração da integridade psíquica e seus reflexos na saúde física e mental. A OIT recomenda a prevenção por meio da avaliação e gestão desses riscos, adaptando metodologias aplicadas a riscos físicos, de acordo com Kemmelmeier (2018).

No plano jurídico comparado, há tratamentos variados, geralmente fragmentados, com experiências mais estruturadas em países como Bélgica e iniciativas pioneiras nos países nórdicos. No Brasil, inexiste sistema específico de gestão preventiva para riscos psicossociais, havendo apenas menções pontuais em normas trabalhistas. Apesar de ampliar a noção de saúde para uma perspectiva biopsicossocial e valorizar a participação do trabalhador, o modelo predominante tende a focar na adaptação individual ao estresse, por meio de programas de qualidade de vida, afastando o debate sobre a própria organização do trabalho e sobre práticas de gestão que podem comprometer a saúde mental, inclusive por mecanismos explícitos de pressão ou por estratégias mais sutis de controle e engajamento excessivo (Kemmelmeier, 2018).

No sistema jurídico brasileiro, o direito à saúde é consagrado como um direito social fundamental, conforme refletido no Artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Essa garantia é reiterada no Artigo 196 da Constituição, que define o cuidado com a saúde como um dever do Estado, a ser assegurado por meio de políticas sociais e econômicas que ajudem a reduzir a vulnerabilidade dos cidadãos a doenças e outros males.

No que diz respeito aos policiais militares, essa proteção não se limita a um mero papel assistencial e está diretamente ligada ao princípio da dignidade humana, pois a saúde física e mental é uma condição sine qua non para o desempenho dessa função e para o gozo de sua cidadania. Também é importante mencionar que a atividade policial, marcada por hierarquia rígida, exposição constante à violência, jornadas exaustivas e pressão institucional, favorece o adoecimento psíquico, conforme Zaha, Santos e Soares (2021).

De acordo com os autores supramencionados, dados indicam que, em 2018 e 2019, mais policiais militares morreram por suicídio do que em confrontos em alguns períodos, com taxa de 17,4 por 100 mil entre policiais, frente a 6 por 100 mil na população geral. Há também elevado número de afastamentos por transtornos mentais em diversos estados. Zaha, Santos e Soares (2021) sustentam que o Estado tem dever jurídico de promover políticas públicas preventivas e assistenciais, incluindo acompanhamento psicológico periódico, capacitação de gestores, melhoria das condições de trabalho e programas institucionais de prevenção ao suicídio, a fim de garantir a proteção integral à saúde desses profissionais

A noção de saúde como sendo holística e incluindo o bem-estar biopsicossocial está bem representada na Lei nº 8.080/1990, que organiza o sistema do Sistema Único de Saúde (o SUS) e na Lei nº 10.216/2001, que reorienta o modelo de cuidado na área da saúde mental e assegura a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais. O dano psíquico, como tal, precisa ser visto como uma lesão à saúde que requer segurança jurídica especial, uma vez que origina-se a partir de situações de violência (Santos; Faloppa, 2019).

Inclusive, Santos e Faloppa (2019), examinam a relação entre o direito fundamental à saúde e o reconhecimento do dano psíquico como lesão passível de responsabilização civil e penal. Os autores partem da compreensão de que saúde não se limita à ausência de doença, abrangendo dimensões física, mental e social, conforme evolução constitucional que culmina na Constituição de 1988 e na consolidação do SUS.

Conjuntamente, analisam a violência como problema de saúde pública, incluindo formas intrapessoal, interpessoal e coletiva, capazes de gerar prejuízos psicológicos duradouros. A partir disso, definem o dano psíquico a partir de elementos cognitivos, emocionais e comportamentais vinculados a um nexo causal com a conduta lesiva, distinguindo-o do estresse cotidiano em razão da intensidade e permanência do trauma (Santos; Faloppa, 2019).

Complementarmente, ainda destacam a incidência desse tipo de dano em contextos de violência contra mulheres, idosos e crianças, evidenciando a vulnerabilidade desses grupos e a necessidade de políticas públicas de proteção, acolhimento e reparação. Por fim, concluem que o dano psíquico constitui violação à dignidade humana e deve ser objeto de prevenção, responsabilização e assistência estatal adequada (Santos; Faloppa, 2019).

Nesse sentido, a legislação brasileira também confirmou essa proteção específica por meio da Lei nº 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), estabelecendo um padrão de consideração profissional e saúde para os agentes. Essa garantia foi reforçada com a Lei nº 14.531/2023, que modificou as disposições do SUSP para cobrir políticas relacionadas à saúde mental e prevenção do suicídio entre os profissionais de segurança pública. Tal legislação é baseada na premissa de que a exposição a situações de estresse extremo e sobrecarga emocional são fatores decisivos na necessidade de programas governamentais estruturados de assistência psicológica e psiquiátrica.

Além disso, as normas normativas relativas à proteção dos direitos humanos dos atores de segurança, como a Portaria Interministerial nº 2/2010, fornecem um padrão nacional para a promoção e proteção da saúde desses trabalhadores, enfatizando a importância de centros de terapia e exames regulares (Brasil, 2010 apud Zaha; Santos; Soares, 2021).

PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO POLICIAL E SAÚDE MENTAL

A atividade policial, voltada à garantia da segurança pública, é marcada por pressões decorrentes da organização do trabalho, das demandas sociais e da precarização das condições laborais. Essa precarização, influenciada por fatores sociais, políticos e econômicos, manifesta-se na insuficiência de equipamentos, viaturas em más condições, armamentos defasados, restrições orçamentárias, baixos salários e carência de capacitação, comprometendo tanto a eficiência do serviço quanto a saúde dos profissionais (Silva; Vieira, 2008).

 Relatos de policiais evidenciam insatisfação e sensação de desvalorização institucional e social. Sob a perspectiva da ergonomia e da psicodinâmica do trabalho, a atividade envolve cargas física, cognitiva e psíquica, sendo esta última relacionada ao significado atribuído ao trabalho e às tensões geradas pela interação entre exigências organizacionais e vivências subjetivas. Quando não há condições adequadas para o manejo dessas tensões, intensificam-se o sofrimento mental e o adoecimento (Silva; Vieira, 2008).

Nesse contexto, o estudo de Couto et al. (2012) investigou a saúde mental de 325 policiais militares em formação, analisando níveis de estresse e características de relacionamento interpessoal conforme o tempo de carreira. Mais da metade da amostra (55,9%) apresentou sintomas de estresse, com maior concentração na fase de resistência/quase-exaustão (41,8%), enquanto 5,5% estavam na fase de alerta e 8,6% na fase de exaustão.

Segundo os autores supramencionados, predominaram sintomas físicos, como desgaste constante, cansaço, problemas de memória e tensão muscular, além de queixas psicológicas como irritabilidade e ansiedade. Observou-se que, à medida que o tempo de serviço aumenta, há redução significativa dos sintomas de estresse prolongado e melhora nas características interpessoais positivas, como amigabilidade, confiança e calor afetivo, embora haja leve tendência ao maior isolamento. Os resultados também indicaram a necessidade de medidas preventivas, especialmente no início da carreira, para promoção da saúde mental e melhoria da qualidade de vida desses profissionais (Couto et al., 2012).

A atividade policial caracteriza-se por risco permanente e estruturante, que ultrapassa o ambiente de trabalho e atinge a vida social e familiar, produzindo impactos significativos na saúde mental. Dados empíricos levantados por Borsio, Dias e Sellos-Knoerr (2024), demonstraram a dimensão do problema: no Espírito Santo, entre 1.569 profissionais da segurança pública, 1.250 (79,66%) apresentaram sintomas de estresse em diferentes níveis, havendo registros de quadros graves de ansiedade, estresse, dependência química e risco de suicídio; em Santa Catarina, levantamento de 2015 indicou que 4,6% dos policiais civis já foram afastados por questões de saúde mental, com maior incidência entre os mais antigos na carreira; no Distrito Federal, pesquisa divulgada em 2023 apontou que 74,4% dos policiais civis relataram sintomas de ansiedade e depressão; além disso, 94,1% dos policiais militares e 86,3% dos civis afirmam sentir-se em risco mesmo fora do serviço (Borsio; Dias; Sellos-Knoerr, 2024).

Além disso, afeta diretamente os níveis de serviço disponíveis para a sociedade. Quando os oficiais estão sob alto estresse ou apresentam sintomas de depressão, é mais provável que se envolvam em falhas operacionais e uso excessivo da força. Essa irritabilidade com uma menor capacidade cognitiva, características típicas relacionadas ao estresse em transtornos mentais, resulta em desentendimentos nas relações pessoais, o enfraquecimento dos vínculos sociais e as práticas abusivas no exercício da autoridade como fatores centrais associados ao adoecimento psíquico (Dias; Siqueira; Ferreira, 2023).

De acordo com o Instituto de Pesquisa, Prevenção e Estudos em Suicídio (IPPES), policiais começam a ver a própria morte como um meio de não prosseguir em uma vida marcada por tantos eventos arriscados, isolamento e convívio com os mais diversos crimes. Diante disso, o alto estresse enfrentado torna-se uma relação direta com ideação suicida (IPPES, 2021).

Ainda diante desse contexto, de acordo com uma pesquisa realizada pelo IPPES (2021) no Rio de Janeiro, cerca de 10% dos policiais militares entrevistados no estudo tentaram suicídio. A resposta não pode ser simplesmente o tratamento dos indivíduos isolados; é essencial questionar como as condições precárias de trabalho e a falta de valorização profissional permitem que esse sofrimento se sustente (Brasil, 2024).

Diante de cenários como esses, a Lei nº 14.531/2023 instituiu política de prevenção ao suicídio entre policiais, reconhecendo a gravidade do adoecimento psíquico, temática que se relaciona à proteção da dignidade humana e ao cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Organização das Nações Unidas – ONU. Nesse contexto, também faz-se importante mencionar a aposentadoria especial ou antecipada, pois apresenta-se como medida voltada à mitigação dos efeitos do desgaste contínuo, encontrando respaldo em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (Temas 942 e 1019) e em entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca da conversão de tempo especial para fins de aposentadoria policial (Borsio; Dias; Sellos-Knoerr, 2024).

Portanto, garantir a segurança pública humanizada não é apenas independente da proteção da saúde mental do agente. Quando o Estado não protege o bem-estar psicológico de seus oficiais, viola os deveres essenciais desses trabalhadores e compromete a eficácia da segurança coletiva em si. Assim, a única abordagem que pode reconciliar o dever de proteção do Estado com a dignidade das pessoas que se envolvem no funcionamento do sistema de segurança é através da articulação de políticas de apoio psicológico, revisão das horas de trabalho e a humanização das relações hierárquicas (Silva et al., 2024).

SAÚDE MENTAL NA POLÍCIA MILITAR: CULTURA INSTITUCIONAL E DESAFIOS

A descrição da natureza do trabalho da polícia militar envolve a menção de uma “carga de estresse que vai gerar resquícios”, significando que possui altos níveis de exposição a traumas e prontidão constante. Além disso, foi constatado que os transtornos mentais e comportamentais já são a terceira maior causa de incapacidade da força. Mas a cultura institucional frequentemente estigmatiza a doença mental, como se fosse uma fraqueza. O permanente estado de vigilância, a exigência de autocontrole emocional e a idealização do papel profissional contribuem para o desgaste progressivo e para o surgimento de transtornos psíquicos (Dias; Siqueira; Ferreira, 2023).

Silva et al. (2024) examinaram a promoção da saúde mental no âmbito da Polícia Militar do Estado do Piauí, com ênfase nas ações desenvolvidas pelo Centro de Assistência Integral à Saúde (CAIS) e na proposição de um programa específico voltado ao acompanhamento psicológico de policiais militares envolvidos em ocorrências de grande vulto. A compreensão dos autores partiu de que a atividade policial é marcada por elevada exposição a situações críticas, estressores ocupacionais, privação de sono e forte pressão institucional e social, fatores que impactam diretamente o processo saúde-doença desses profissionais e exigem políticas públicas direcionadas às suas particularidades.

Ao analisar documentos institucionais da própria corporação, especialmente o Plano Estratégico 2021-2026, os autores supracitados identificaram avanços relevantes, como a criação e consolidação do CAIS desde 2008, a existência de programas preventivos voltados à qualidade de vida, combate ao estresse, enfrentamento ao tabagismo e acompanhamento clínico, além da inserção do tema saúde mental no planejamento estratégico institucional. Esses elementos se mostraram indícios de um movimento de valorização profissional e reconhecimento da importância do cuidado integral ao efetivo.

Por outro lado, foram evidenciados desafios estruturais e organizacionais, tais como limitações de recursos humanos, insuficiência de estrutura física, necessidade de capacitação continuada das equipes e vulnerabilidade frente a fatores externos, como instabilidade política e restrições orçamentárias. Sendo assim, é necessário promover uma atuação preventiva, estratégica e integrada, alinhada aos princípios da promoção da saúde e da valorização do servidor público (Silva et al., 2024).

Desta forma, ao articular gestão estratégica e políticas de saúde mental, o estudo de Silva et al. (2024) aponta para uma tendência de inovação institucional, voltada à redução de riscos psicossociais, ao fortalecimento do sentimento de pertencimento e à melhoria da qualidade de vida dos policiais militares, com reflexos positivos tanto para a corporação quanto para a sociedade.

Por isso, a análise do estresse e das dinâmicas interpessoais no contexto policial é essencial para compreender a saúde mental desses profissionais, podendo contribuir para o aprimoramento dos processos de formação inicial e capacitação continuada. Ressalta-se, contudo, a necessidade de ampliar as investigações sobre o tema, recomendando-se que as instituições direcionem atenção especial e estratégias preventivas, sobretudo aos profissionais em início de carreira, considerando que ainda são limitados os estudos voltados à saúde do trabalhador policial (Couto et al., 2012).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise desenvolvida permitiu compreender que os riscos psicossociais inerentes à organização e às condições do trabalho policial militar produzem impactos significativos na saúde mental desses profissionais, configurando, em muitos casos, verdadeiro dano psíquico.

Retomando o problema de pesquisa, verifica-se que o adoecimento mental não decorre apenas da exposição eventual a situações extremas, mas está relacionado à estrutura organizacional, à cultura institucional, às jornadas extensas, à pressão hierárquica e à precarização material do trabalho. Trata-se, portanto, de um fenômeno multifatorial, que ultrapassa a dimensão individual e se insere no modo como o trabalho policial é estruturado e gerido.

As pesquisas examinadas relatam percentuais elevados de estresse, ansiedade, depressão, afastamentos por transtornos mentais e índices preocupantes de ideação e tentativa de suicídio entre policiais militares. Em determinados contextos, as taxas de suicídio superam as mortes em confronto, evidenciando a gravidade do quadro. Tais indicadores reforçam que o risco na atividade policial é permanente e estruturante, alcançando não apenas o ambiente de trabalho, mas também a vida familiar e social do agente. O sofrimento psíquico, quando não prevenido ou adequadamente assistido, compromete a dignidade da pessoa humana, podendo afetar, inclusive, a própria qualidade da prestação do serviço público de segurança.

No plano normativo, observa-se que o ordenamento jurídico brasileiro oferece base constitucional e legislativa para a proteção da saúde mental dos policiais militares. A Constituição assegura o direito fundamental à saúde e impõe ao Estado o dever de implementar políticas públicas preventivas e assistenciais.

Leis que estruturam o Sistema Único de Saúde e o Sistema Único de Segurança Pública, bem como normas específicas voltadas à prevenção do suicídio e à valorização profissional, demonstram reconhecimento formal da problemática. Contudo, existe o risco de persistir uma distância entre a previsão normativa e sua efetiva implementação, sobretudo quanto à institucionalização de programas permanentes de acompanhamento psicológico, à melhoria das condições materiais de trabalho e à superação do estigma relacionado ao sofrimento mental.

A cultura organizacional representa um dos principais desafios identificados. A valorização da resistência emocional como atributo essencial da identidade policial, somada ao receio de estigmatização ou prejuízo na carreira, tende a dificultar a busca por apoio especializado. Essa lógica reforça o silenciamento do sofrimento e posterga intervenções preventivas, contribuindo para o agravamento de quadros que poderiam ser manejados de forma mais eficaz em fases iniciais.

Conclui-se que a promoção da saúde mental na Polícia Militar deve ser compreendida como política estratégica de segurança pública, e não apenas como medida assistencial. Investir em prevenção, acompanhamento psicológico contínuo, formação humanizada, gestão participativa e melhoria das condições laborais não constitui privilégio corporativo, mas requisito para a consolidação de uma segurança pública compatível com os direitos fundamentais. A proteção do agente estatal, nesse contexto, revela-se indissociável da proteção da própria sociedade, pois a integridade psíquica do policial é elemento central para a atuação técnica, proporcional e legítima no exercício da força.

Por fim, reconhecem-se limitações inerentes à escassez de dados nacionais sistematizados e atualizados sobre saúde mental na segurança pública. Recomenda-se o aprofundamento de estudos empíricos, especialmente de natureza longitudinal, capazes de avaliar o impacto de políticas preventivas e de mensurar a relação entre saúde mental, qualidade do serviço e indicadores de uso da força. O enfrentamento consistente do adoecimento psíquico na atividade policial exige compromisso estatal contínuo, superação de barreiras culturais e integração entre gestão, normatividade e evidências científicas, a fim de assegurar, de modo efetivo, a dignidade humana daqueles que exercem a função de proteger a coletividade.

REFERÊNCIAS

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[1] Graduado em Direito pela Universidade de Gurupi – UnirG. Tecnólogo em Segurança Pública pelo Instituto Federal do Tocantins – IFTO. Discente da Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública pela Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS.

[2] Doutoranda em Ciências do Ambiente pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Mestre em Planejamento e Desenvolvimento Regional e Urbano na Amazônia (PPGPAM) e também em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (ProfNit), pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA).

[3] Graduado em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela Estácio Ribeirão Preto. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS.

[4] Doutorando em Educação pelo Educanorte pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Mestre em Educação pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. 

[5] Doutorando pelo Programa de Desenvolvimento Regional (PPGDR/UFT). Mestre em Ciências do Ambiente pela Universidade Federal do Tocantins (CIAMB/UFT).

[6] Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté (UNITAU).