PATRIARCADO, VIOLÊNCIA E RESPOSTA ESTATAL: UMA ANÁLISE DA DEAM DE PALMAS-TO SOB A ÓTICA DA INTERSECCIONALIDADE
28 de novembro de 2025PATRIARCHY, VIOLENCE, AND STATE RESPONSE: AN ANALYSIS OF THE DEAM IN PALMAS-TO THROUGH THE LENS OF INTERSECTIONALITY
Artigo submetido em 24 de novembro de 2025
Artigo aprovado em 28 de novembro de 2025
Artigo publicado em 28 de novembro de 2025
| Cognitio Juris Volume 15 – Número 58 – 2025 ISSN 2236-3009 |
.
Resumo: Este artigo analisa a atuação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Palmas -TO, integrada à Casa da Mulher Brasileira (CMB), sob a ótica das teorias do patriarcado e da interseccionalidade. O estudo parte da premissa de que a violência de gênero é um fenômeno estrutural que exige respostas estatais articuladas em rede para superar a fragmentação dos serviços. A metodologia adotada foi de natureza qualitativa, combinando revisão bibliográfica narrativa com uma entrevista semiestruturada realizada em 2025 com a autoridade policial titular da unidade. Os resultados demonstram uma dualidade na implementação da política pública: por um lado, a arquitetura da CMB favorece a governança em rede, permitindo a concentração de procedimentos no primeiro atendimento, o que reduz a revitimização e agiliza medidas protetivas. Por outro lado, a pesquisa revela gargalos críticos, notadamente a insuficiência crônica de recursos humanos frente à alta demanda e a persistência de barreiras socioculturais que desestimulam a denúncia. Conclui-se que, embora o modelo de integração física represente um avanço civilizatório, sua efetividade depende urgentemente de fortalecimento institucional e formação continuada para garantir a proteção integral preconizada pela Lei Maria da Penha.
Palavras-chave: Violência doméstica; DEAM; Lei Maria da Penha; atendimento humanizado; interseccionalidade; Palmas -TO.
Abstract: This article analyzes the performance of the Specialized Police Station for Women (DEAM) in Palmas-TO, integrated into the Casa da Mulher Brasileira (CMB), through the lens of patriarchy and intersectionality theories. The study posits that gender-based violence is a structural phenomenon requiring state responses organized in networks to overcome service fragmentation. The methodology adopted was qualitative, combining a narrative literature review with a semi- structured interview conducted in 2025 with the unit’s chief police authority. The results demonstrate a duality in public policy implementation: on the one hand, the CMB architecture fosters network governance, allowing for the concentration of procedures during the initial response, which reduces revictimization and expedites protective measures. On the other hand, the research reveals critical bottlenecks, notably the chronic insufficiency of human resources in the face of high demand and persistent sociocultural barriers that discourage reporting. It is concluded that, while the physical integration model represents a civilizatory advance, its effectiveness urgently depends on institutional strengthening and continuous training to ensure the integral protection advocated by the Maria da Penha Law.
Keywords: Domestic violence; DEAM; Maria da Penha Law; humanized care; intersectionality; Palmas-TO.
INTRODUÇÃO
A violência doméstica e familiar contra a mulher permanece como um fenômeno estrutural e persistente no Brasil, demandando respostas coordenadas e eficazes do Estado e da sociedade. No âmbito da segurança pública, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) foram concebidas como uma política pública central para qualificar o registro de ocorrências, a investigação e o encaminhamento dos casos, buscando articular-se com serviços psicossociais e jurídicos da rede de proteção.
Apesar dos avanços normativos, notadamente a Lei Maria da Penha, a literatura especializada aponta que a efetividade das DEAMs enfrenta desafios persistentes. Estes incluem desde a cobertura territorial insuficiente e a rotatividade de equipes até a necessidade de superar práticas institucionais que podem levar à revitimização (a repetição da violência no próprio atendimento). Nesse contexto, modelos de governança em rede, como a Casa da Mulher Brasileira (CMB), que integram diversos serviços (policial, psicossocial, jurídico) em um mesmo espaço físico, surgem como arranjos promissores para otimizar o fluxo e reduzir os custos de acesso para a vítima.
Este estudo toma como lócus empírico a DEAM localizada na Casa da Mulher Brasileira de Palmas, capital do Tocantins. À luz desse cenário, o artigo busca responder à seguinte pergunta- problema: Qual o papel da DEAM de Palmas-TO no enfrentamento à violência doméstica e quais os principais avanços e desafios encontrados na sua atuação, considerando sua inserção na estrutura da CMB?
O objetivo geral é analisar o papel da DEAM de Palmas-TO no atendimento às vítimas de violência doméstica. Como objetivos específicos, busca-se: (i) descrever os fluxos de acolhimento e os protocolos adotados para reduzir a revitimização; (ii) examinar como a integração intersetorial proporcionada pela CMB impacta a rotina de atendimento e o encaminhamento de medidas
protetivas; e (iii) identificar os principais gargalos estruturais e socioculturais que limitam a eficácia do serviço.
Para alcançar esses objetivos, a metodologia adotada foi de natureza qualitativa, descritivo- analítica. O estudo integrou uma revisão narrativa da literatura sobre o tema (violência de gênero, Lei Maria da Penha e DEAMs) com uma pesquisa empírica, baseada em entrevista semiestruturada realizada em 2025 com o delegado titular da DEAM em Palmas.
O artigo estrutura-se em três seções principais, além desta introdução e das considerações finais. A primeira seção estabelece o referencial teórico, analisando a violência doméstica como um fenômeno estrutural sob a ótica do patriarcado e da interseccionalidade, dialogando com autoras como Angela Davis, Djamila Ribeiro, Judith Butler e a própria Maria da Penha Fernandes, além de detalhar a institucionalização da Rede de Atendimento prevista na Lei Maria da Penha. A segunda seção apresenta os resultados empíricos da pesquisa qualitativa, descrevendo os fluxos de acolhimento, a dinâmica de integração da DEAM na Casa da Mulher Brasileira de Palmas e os gargalos estruturais relatados pela gestão. Por fim, a terceira seção discute esses achados à luz da literatura, confrontando o modelo normativo com a realidade da implementação e propondo eixos estratégicos para o fortalecimento institucional e a redução da revitimização no município.
Os principais resultados indicam que a DEAM de Palmas demonstra esforços significativos no acolhimento humanizado, concentrando procedimentos no primeiro atendimento para evitar a revitimização. A integração na CMB é apontada como um facilitador chave. Contudo, persistem desafios críticos, notadamente a insuficiência de servidores para a alta demanda diária e barreiras socioculturais (medo ou naturalização da violência) que contribuem para a subnotificação.
2 AS LUTAS DAS MULHERES, O PATRIARCADO E A ATUAÇÃO ESTATAL NA LEI MARIA DA PENHA
- PATRIARCADO, GÊNERO E VIOLÊNCIA
A violência doméstica e familiar contra a mulher não deve ser compreendida como um evento isolado ou fruto de patologias individuais, mas sim a partir das estruturas históricas do patriarcado. Este atua como um sistema de dominação que organiza a vida social, econômica e
política, naturalizando hierarquias de gênero (Saffioti, 2004; Sardenberg; Tavares, 2016) . Sob essa ótica, o patriarcado consolida-se como uma forma de relacionamento entre os gêneros marcada pela dominação masculina e pelo predomínio de valores associados ao masculino, fundamentando-se em complexos mecanismos de controle social para oprimir e marginalizar as mulheres (Sabadell, 2017 apud Ribeiro, 2021) .
Historicamente, as relações sociais foram construídas sobre a diferenciação dos papéis de gênero . Mesmo com avanços contemporâneos, como a inserção no mercado de trabalho, a sociedade ainda impõe às mulheres a responsabilidade majoritária pelo trabalho doméstico e de cuidado. Essa divisão sexual do trabalho é uma manifestação clara do patriarcado, que atua para limitar a mulher à esfera privada, invisibilizando sua força de trabalho e garantindo a prevalência do poder masculino na esfera pública (Oliveira, 2023) .
No entanto, o patriarcado não é uma estrutura monolítica; ele se articula indissociavelmente com o capitalismo e o racismo. Angela Davis (2016), em Mulheres, raça e classe, demonstra que a compreensão da violência exige um olhar para a escravidão moderna. As mulheres negras eram, simultaneamente, força de trabalho e objeto sexual, desmantelando o ideal romântico de feminilidade branca baseado na fragilidade e domesticidade. Ao evidenciar que as escravizadas trabalhavam lado a lado com os homens e sofriam violências específicas, como o estupro sistemático, Davis (2016) denuncia que a desumanização desses corpos criou uma cultura onde a agressão masculina é historicamente tolerada. O patriarcado, para a autora, é parte da engrenagem capitalista e racista: define quais mulheres são “damas” a serem protegidas e quais podem ser exploradas até o limite (Davis, 2016).
Dialogando com essa perspectiva, Djamila Ribeiro (2017) introduz o conceito de lugar de fala para tensionar a produção do conhecimento jurídico e social. Ribeiro argumenta que não há reflexão séria sobre patriarcado sem considerar quem está autorizado a falar. O feminismo hegemônico, por vezes, universalizou a categoria “mulher” tomando como referência a experiência branca e de classe média, marginalizando as vivências de mulheres negras, pobres e indígenas. A violência doméstica atinge essas mulheres de forma distinta: aquelas com menor acesso a redes de apoio e instituições enfrentam barreiras maiores para romper o ciclo da violência, pois o racismo estrutura tanto as relações afetivas quanto o próprio atendimento estatal (Ribeiro, 2017).
Já sob a ótica de Judith Butler, o patriarcado não é apenas um “poder dos homens sobre as mulheres”, entendido de forma abstrata e universal, mas um regime de normas que produz as próprias categorias de “homem” e “mulher” por meio de práticas reiteradas, inseridas em uma matriz heterossexual que define quais corpos, desejos e modos de viver são inteligíveis e legítimos (Butler, 2003). Ao criticar o feminismo que parte da ideia de uma identidade feminina estável e de um patriarcado único, Butler argumenta que tanto o sexo quanto o gênero são construídos discursivamente, de modo que o patriarcado funciona como um conjunto de dispositivos que naturalizam relações de poder específicas, por exemplo, a hierarquia entre masculinidade e feminilidade, a centralidade da família heterossexual e a subordinação de corpos dissidentes (Butler, 2003). Nesse sentido, o patriarcado além de não ser monolítico (Davis), também não é uma estrutura fixa e universal, mas um arranjo histórico que se atualiza em diferentes contextos, produzindo exclusões dentro do próprio feminismo quando este toma como norma uma certa experiência de “mulher” em detrimento de outras. Ao compreender o gênero como performativo, Butler abre espaço para pensar a subversão do patriarcado não apenas na disputa por direitos formais, mas na desestabilização dos próprios códigos que definem o que conta como “vida vivível” e “corpo reconhecível”.
É nesse cenário de disputas que emerge a trajetória de Maria da Penha. Em sua obra Sobrevivi… posso contar, ela desloca o debate para o espaço íntimo e para as falhas do sistema de justiça (Fernandes, 2012). Sua narrativa revela a continuidade do patriarcado na forma da violência doméstica, naturalizada por uma cultura que entende o homem como chefe de família e a mulher como propriedade (Fernandes, 2012). O caso de Maria da Penha explicita que o agressor não atua sozinho: ele é sustentado por instituições lentas e omissas que relativizam o sofrimento da vítima, transformando o lar em um lugar de terror e o processo judicial em um percurso de revitimização. A Lei Maria da Penha é, portanto, resultado de lutas concretas de corpos feridos que se recusaram ao silêncio, rompendo com a lógica patriarcal do “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.
A persistência dessa violência, contudo, encontra explicações sociológicas profundas na teoria da dominação masculina de Pierre Bourdieu (2002). Para o autor, as práticas violentas se estabilizam e se tornam “invisíveis” ao serem inscritas no habitus e no senso comum, tornando condutas inaceitáveis em algo incontestável, ou doxas . Esse mecanismo de naturalização atinge
não apenas os agressores, mas também a resposta estatal: mesmo diante de marcos legais, persistem atitudes institucionais que desacreditam o relato da vítima ou a culpabilizam, alimentando a revitimização (Pasinato, 2010).
Ademais, a complexidade do fenômeno é ampliada quando consideramos as contribuições de Judith Butler (2003), que define o gênero como uma categoria performativa, marcada pela instabilidade das identidades e pela disputa por sentidos. As práticas institucionais de combate à violência precisam ser sensíveis a essas assimetrias e aos efeitos de poder que atravessam as interações, sob o risco de reproduzirem a violência que buscam combater.
Essa articulação teórica culmina na necessidade imperativa de uma perspectiva interseccional. Conforme Kimberlé Crenshaw (1991), o gênero não pode ser analisado isoladamente, pois se articula com classe, raça/cor e outras categorias, produzindo camadas adicionais de vulnerabilidade. No Brasil, dados recentes do IPEA e FBSP (2023) confirmam que mulheres negras enfrentam maior exposição à violência e obstáculos institucionais mais intensos.
Portanto, a violência doméstica revela a face mais íntima do patriarcado: ela se alimenta de desigualdades históricas, é sustentada por uma ideologia hegemônica compartilhada (Oliveira, 2023) e por instituições que, historicamente, silenciaram as vítimas. O enfrentamento a essa realidade exige, assim, um feminismo e uma atuação estatal que sejam antirracistas, atentos aos lugares de fala e comprometidos em transformar as bases culturais que legitimam a dominação masculina (Ribeiro, 2017; Davis, 2016). É a partir dessa compreensão estrutural e interseccional que se deve analisar a institucionalização da resposta estatal e o papel das Delegacias Especializadas, temas que serão abordados na seção seguinte.
2.2 INSTITUCIONALIZAÇÃO DA RESPOSTA ESTATAL: DA DEAM À REDE
A Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência configura-se como a estratégia central de política pública consagrada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para superar a fragmentação histórica das respostas estatais. Mais do que a simples soma de órgãos, a rede representa a articulação coordenada e transversal entre os setores da segurança pública, justiça,
saúde, assistência social e educação, visando garantir a integralidade do cuidado. A literatura aponta que a institucionalização dessa governança traduziu demandas feministas históricas, estabelecendo um “ciclo de políticas” que conecta a porta de entrada policial (como as DEAMs) aos fluxos judiciais e de suporte psicossocial, reconhecendo que a punição isolada é insuficiente para enfrentar a complexidade da violência de gênero (Bandeira, 2014; Meneghel et al., 2013 ).
A importância fundamental dessa atuação em rede reside na sua capacidade de reduzir a revitimização institucional e os “custos de transação” para a vítima, que muitas vezes desiste da denúncia diante da burocracia e da peregrinação por serviços desconexos. Ao integrar fluxos e compartilhar informações, a rede busca otimizar a proteção e a responsabilização, promovendo um acolhimento que evite a repetição da narrativa de violência em cada guichê de atendimento (Santos, 2010; Pasinato, 2010). Arranjos integrados, como a Casa da Mulher Brasileira, materializam essa lógica ao reunir serviços em um mesmo espaço físico, evidenciando que a efetividade da Lei Maria da Penha depende urgentemente dessa articulação para que a proteção não se torne meramente simbólica ou inacessível (Watanabe; Almeida; Perlin, 2024 ).
Operacionalmente, a Rede de Atendimento subdivide-se em quatro eixos estratégicos que devem atuar de forma síncrona: a Segurança Pública (Delegacias Especializadas – DEAMs, Patrulha Maria da Penha), a Justiça (Juizados de Violência Doméstica, Defensoria Pública, Ministério Público), a Saúde (hospitais de referência para violência sexual, serviços de psicologia, notificação compulsória) e a Assistência Social (CREAS, CRAS, Casas-Abrigo) (Brasil, 2011; Bandeira, 2014). A importância dessa articulação reside na capacidade de reduzir a revitimização institucional, a violência cometida pelo próprio Estado quando obriga a vítima a repetir sua narrativa traumática diversas vezes em guichês diferentes que não dialogam entre si. Estudos indicam que a efetividade da Lei Maria da Penha depende diretamente dessa “intersetorialidade”, pois a punição do agressor, isoladamente, não garante a autonomia financeira ou a saúde emocional da vítima. Experiências como a Casa da Mulher Brasileira materializam essa lógica ao reunir esses serviços em um único espaço físico, facilitando o acesso e garantindo que a proteção seja, de fato, integral e não apenas uma promessa legislativa (Watanabe; Almeida; Perlin, 2024; Meneghel et al., 2013).
No Brasil, a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) foi um passo importante para reconhecer que a violência doméstica exige um olhar específico, mas ainda assim fortemente centrado na dimensão policial e punitiva. Quando Maria da Penha inclui
no seu livro o texto da Lei 11.340/2006, chama atenção o fato de que a própria norma não se limita a endurecer penas: ela prevê a “implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher” como uma das diretrizes de uma política pública mais ampla (FERNANDES, 2012). Ao mesmo tempo, a lei afirma que o enfrentamento da violência deve ocorrer por “um conjunto articulado de ações” e por uma assistência prestada de forma integrada entre segurança pública, saúde, assistência social, justiça e outras políticas (FERNANDES, 2012). Isso desloca o eixo: as DEAMs continuam fundamentais como porta de entrada para medidas protetivas e responsabilização do agressor, mas deixam de ser o único ou principal “lugar” da política.
É nesse contexto que ganham centralidade as redes de enfrentamento e de atendimento à mulher em situação de violência: estruturas intersetoriais que buscam articular delegacias, juizados, defensoria, serviços de saúde, assistência social, casas-abrigo e equipes multidisciplinares para oferecer proteção integral e reduzir a revitimização. A própria Lei Maria da Penha prevê equipes formadas por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde, com atribuições de orientação, encaminhamento e prevenção, dirigidas não só à ofendida, mas também ao agressor e à família (Fernandes, 2012). Ao reivindicar um olhar interseccional e um “lugar de fala” para mulheres negras e periféricas na formulação dessas políticas, Djamila lembra que essas redes só serão efetivas se forem capazes de ouvir quem mais sofre com a violência e com o funcionamento racista e classista das instituições (Ribeiro, 2017). E, ao problematizar a confiança excessiva no encarceramento como solução para problemas sociais, Davis indica que redes intersetoriais, baseadas em direitos humanos, cuidado e autonomia, podem ser caminhos mais potentes para enfrentar a violência patriarcal do que respostas meramente punitivistas (Davis, 2016). Desse diálogo resulta uma síntese: punir é necessário, mas insuficiente; é nas redes integradas, sensíveis a raça, classe e gênero, que se concretiza a possibilidade de proteger as mulheres, evitar sua revitimização e, ao mesmo tempo, questionar as bases patriarcais e racistas que sustentam a violência.
A institucionalização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e, mais tarde, das redes intersetoriais, traduziu em políticas públicas as demandas históricas do movimento feminista. Embora essa especialização no atendimento e o reconhecimento de medidas protetivas sejam avanços claros, persistem gargalos significativos. Entre os principais desafios estão a cobertura territorial insuficiente, a alta rotatividade e a capacitação inadequada das equipes,
além da infraestrutura limitada e da frágil articulação entre instituições (Pasinato, 2010; Bandeira, 2014; Meneghel et al., 2013).
No plano normativo, os documentos e materiais técnicos-legislativos reforçam diretrizes de prevenção, proteção e responsabilização. A ênfase recai na celeridade das medidas protetivas, na qualificação dos registros e na articulação com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria e assistência social (Watanabe, Almeida e Perlin, 2024; Meneghel et al., 2013). Configura-se, assim, um “ciclo de políticas” que busca integrar a porta de entrada policial aos fluxos judiciais e psicossociais.
Um dos principais riscos desse processo é a revitimização, que ocorre quando a mulher sofre novas violências por práticas institucionais descoordenadas, linguagem inadequada ou pelo descrédito do seu relato. Para evitar esse cenário, são essenciais procedimentos de escuta qualificada, registro padronizado, preservação de vestígios e a concentração dos atos no primeiro atendimento. Tais estratégias reduzem danos, qualificam a prova e aumentam a confiança na instituição (Meneghel et al., 2013; Watanabe, Almeida e Perlin, 2024). A adoção desses procedimentos opera, ainda, como um dispositivo para transformar o habitus profissional, deslocando práticas simbólicas de descrédito (Bourdieu, 2002), ao mesmo tempo que a perspectiva interseccional previne “cegueiras” no acolhimento e na coleta de informações (Crenshaw, 1991). A efetividade das DEAMs depende, portanto, de instrumentos de gestão capazes de captar desigualdades no acesso e nos resultados. O uso de indicadores que cruzem dados de raça/cor, idade, deficiência, escolaridade e território permite calibrar melhor as estratégias de prevenção e proteção. É fundamental incorporar essa sensibilidade interseccional aos protocolos e sistemas de
informação, orientando a alocação de recursos e a formação continuada (Bandeira, 2014).
Modelos de governança em rede, onde serviços policiais, psicossociais e jurídicos compartilham fluxos, mostram-se eficazes em reduzir os “custos de transação” para a vítima e aumentar a resolutividade do primeiro contato (Santos, 2010). A experiência da Casa da Mulher Brasileira (CMB) é um exemplo desse arranjo, pois reúne DEAM, atendimento psicossocial e orientação jurídica. Esse modelo pode acelerar medidas protetivas e reduzir os deslocamentos da mulher, desde que haja padronização de protocolos, pontos focais definidos e monitoramento constante (Watanabe, Almeida e Perlin, 2024).
No caso de Palmas-TO, a integração de serviços com o Centro de Referência de Assistência à Mulher (Instituto Flor de Lis) parece favorecer o acolhimento e os encaminhamentos. Contudo,
isso não elimina desafios como a alta demanda e a subnotificação. Tais achados reiteram a necessidade de um dimensionamento adequado de equipes, formação continuada e transparência nos indicadores, articulando prevenção, proteção e responsabilização (Watanabe, Almeida e Perlin, 2024).
Dessa forma, a análise se assenta em quatro pilares: (i) a violência é estrutural e atravessada por relações de poder naturalizadas; (ii) as respostas institucionais avançaram com a especialização, mas enfrentam gargalos de implementação; (iii) a redução da revitimização exige escuta qualificada, concentração de procedimentos e formação crítica; e (iv) a governança em rede, orientada por métricas interseccionais, é condição para ampliar o acesso e a qualidade do atendimento. São esses os fundamentos que orientarão a leitura dos resultados empíricos e das implicações de gestão deste artigo.
3 RESULTADOS OBTIDOS NA ENTREVISTA
3.1 FLUXO E ACOLHIMENTO NA DEAM
O delegado reporta alta demanda diária, com impacto direto sobre o tempo de acolhimento: “O fluxo de atendimento é muito alto, de dez a quinze atendimentos por dia”. Apesar disso, há esforço por um acolhimento humanizado e concentrado: “A gente tenta deixar a vítima à vontade, e a partir dali… vai ser instaurado o inquérito policial”. Para reduzir a revitimização, procedimentos e medidas são concentrados no primeiro contato: “Tomam-se todas as medidas no primeiro atendimento… para justamente evitar a revitimização”.
3.2 INTEGRAÇÃO, MEDIDAS PROTETIVAS E ROTINAS
As medidas protetivas de urgência se destacam na rotina: “A gente lida todo dia com medida protetiva, com descumprimento de medida. Essa é a que está mais presente”. A inserção da DEAM na CMB facilita a integração intersetorial: “Todos os serviços são feitos aqui… foi criada para integrar todo serviço relacionado à violência doméstica”. Sobre protocolos: “Atendem de maneira satisfatória, mas sempre é possível aperfeiçoar”.
3.3 GARGALOS ESTRUTURAIS E BARREIRAS SOCIOCULTURAIS
O maior desafio citado é estrutural: “Hoje o maior desafio são os poucos servidores para atender a grande demanda…”. No plano sociocultural, persiste subnotificação: “Ainda existe uma grande parcela de mulheres… que não fazem denúncias, seja por medo, seja por imaginar que a situação é normal”. Como perspectivas, o delegado defende a expansão das equipes, a melhoria contínua dos protocolos e “campanha forte de conscientização”.
3.4 SÍNTESE DOS ACHADOS EMPÍRICOS
Os relatos indicam que a copresença de serviços e a organização do primeiro atendimento reduzem custos de acesso e revitimização, mas a pressão de demanda, a falta de pessoal e barreiras culturais continuam a limitar o alcance das ações. Há amadurecimento institucional e reconhecimento de que governança em rede, padronização e monitoramento são decisivos para a efetividade.
Quadro 1 — Síntese de eixos, achados e implicações
| Eixo | Achados | Implicações |
| Acolhimento | Primeiro atendimento concentrado; escuta qualificada | Reduz revitimização; melhora qualidade da prova |
| Integração | Copresença de serviços na CMB | Mais celeridade a medidas protetivas; menos deslocamentos |
| Protocolos | Padrões existem, mas carecem de aperfeiçoamento contínuo | Formação, monitoramento e auditoria de processos |
| Estrutura | Déficit de pessoal frente à demanda | Dimensionamento de equipes e investimentos |
| Cultura | Medo e naturalização da violência dificultam denúncia | Campanhas de comunicação e apoio psicossocial |
Fonte: Elaborado pelos autores (2025).
4 DISCUSSÃO
Os achados empíricos corroboram a literatura ao indicar que o acolhimento humanizado e o depoimento único reduzem a revitimização e favorecem a continuidade do processo. A presença da DEAM na CMB operacionaliza a lógica de rede, diminuindo custos de acesso e promovendo resolutividade no primeiro contato. Em chave bourdieusiana, a redução de práticas simbólicas de descrédito exige rotinas e formação capazes de transformar habitus institucionais. Em chave interseccional, políticas e indicadores sensíveis às diferenças são necessários para alcançar grupos mais vulneráveis.
Do ponto de vista da implementação, a insuficiência de pessoal e a pressão por resultados geram risco de rotinização que fragiliza o cuidado e a prova. Assim, protocolos devem ser acompanhados de formação e supervisão, com monitoramento por indicadores de fluxo (tempo de espera, taxa de concessão de MPUs, reincidência de descumprimento) e de qualidade (satisfação, redução de retornos por falhas processuais). A integração de dados entre polícia, justiça e assistência social é condição para aprimorar o ciclo de políticas e accountability.
As implicações da análise para as políticas públicas podem ser mensuradas em seis eixos identificados como medidas de fortalecimento no combate à violência de gênero na cidade de Palmas, replicável a outras localidades do Brasil:
- Fortalecimento institucional: dimensionar equipes, prover espaços de escuta, salas adequadas e infraestrutura tecnológica;
- Formação continuada: acolhimento, interseccionalidade, cadeia de custódia e linguagem acessível;
- Governança em rede: pactuar fluxos com justiça, saúde e assistência, com pontos focais e metas compartilhadas;
- Comunicação pública: campanhas educativas permanentes, com foco em barreiras culturais e canais de denúncia;
- Monitoramento e transparência: indicadores padronizados, painéis públicos e avaliação periódica de processos;
- Proteção ampliada: articulação com casas-abrigo, Defensoria e psicossocial para reduzir riscos imediatos e de longo prazo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O percurso investigativo deste estudo, ao analisar a atuação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Palmas-TO no contexto da Casa da Mulher Brasileira (CMB), permitiu compreender que o enfrentamento à violência de gênero não se esgota na tipificação penal, mas exige uma engenharia institucional complexa e contínua. A pesquisa confirmou a premissa inicial de que a violência contra a mulher não é um desvio individual, mas um fenômeno estrutural, enraizado no patriarcado e em assimetrias de poder historicamente construídas, conforme preconizado por Saffioti e Davis. Nesse sentido, a resposta estatal precisa ser tão articulada quanto a estrutura de opressão que busca combater.
Os achados empíricos revelaram uma dualidade na implementação da política em Palmas. Por um lado, a integração física proporcionada pela CMB materializa a lógica de “governança em rede”, rompendo com a fragmentação histórica dos serviços apontada por Pasinato como um dos principais fatores de revitimização. A concentração de procedimentos no primeiro atendimento e a proximidade com o suporte psicossocial demonstraram ser estratégias eficazes para reduzir os “custos de transação” da denúncia, oferecendo à vítima um acolhimento que tenta subverter a lógica burocrática tradicional.
Por outro lado, a análise expôs gargalos que ameaçam a sustentabilidade desse modelo. A insuficiência crônica de recursos humanos relatada na entrevista não é apenas um problema administrativo; é um risco à garantia de direitos. À luz da teoria de Bourdieu, a sobrecarga das equipes policiais cria um terreno fértil para a reprodução da violência simbólica: quando o atendimento se torna mecânico pela pressão da demanda, perde-se a escuta qualificada necessária para romper com o habitus institucional que tende a desacreditar a palavra da mulher. Sem a estrutura adequada, a “humanização” do atendimento corre o risco de tornar-se retórica, falhando em proteger justamente as mulheres mais vulnerabilizadas por intersecções de raça e classe, como alertam Crenshaw e Ribeiro.
A DEAM de Palmas, inserida na CMB, representa um avanço civilizatório e um arranjo institucional promissor, mas que opera no limite de sua capacidade. A eficácia da Lei Maria da Penha no território depende, urgentemente, da superação do abismo entre o “país legal” (das
normas avançadas) e o “país real” (da escassez estrutural). Para além da integração física, é imperativo o fortalecimento institucional através do dimensionamento adequado de equipes, da formação continuada sensível a gênero e raça, e de sistemas de monitoramento que avaliem não apenas números de inquéritos, mas a qualidade do acolhimento e a efetividade da proteção. Somente assim o Estado deixará de ser um gestor de crises para se tornar, de fato, um garantidor da cidadania plena das mulheres.
REFERÊNCIAS
BANDEIRA, L. M. (Org.). Violência de gênero e políticas públicas. Brasília: Editora da UnB, 2014.
BOURDIEU, P. A dominação masculina. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Presidência da República, 2006.
BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Rede de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: SPM, 2011.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
CRENSHAW, K. Mapping the margins: intersectionality, identity politics, and violence against women of color. Stanford Law Review, v.43, n.6, 1991.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução de Heci Regina Candiani. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2016.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução de Heci Regina Candiani. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2016.
IPEA; FBSP. Atlas da Violência 2023. Brasília: IPEA/FBSP, 2023.
MADRUGA, Verônica Alves. Violência contra as mulheres na percepção de estudantes mulheres de pedagogia. 2019. 35 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Pedagogia) – Centro de Educação, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2019.
Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16264. Acesso em: 20 nov. 2025.
MENEGHEL, S. N. et al. Repercussões da Lei Maria da Penha no enfrentamento da violência de gênero. Ciência & Saúde Coletiva, v.18, p.691–700, 2013.
OLIVEIRA, Fernanda da Silva. Atuação profissional do (a) assistente social na defesa da mulher na Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar de Palmas– TO. 2023. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Universidade Federal do Tocantins, Campus de Miracema do Tocantins, Miracema do Tocantins, 2023.
PASINATO, W. Violência contra as mulheres e acesso à justiça. OEA, 2010.
RESENDE, SÂNDILA PAJEÚ DA SILVA. Da violência contra a mulher ao feminicídio. Araguaína: Universidade Federal do Tocantins, 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas).
RIBEIRO, RAISA D. Feminismo: O que as feministas querem. 1. ed. Rio de Janeiro: Feminismo Literário, 2021.
RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala? Belo Horizonte: Letramento, 2017.
ROSA, Letícia Damascena. O cenário da violência doméstica e familiar contra a mulher: uma análise no âmbito da Defensoria Pública no Município de Palmas–TO. Palmas: Universidade Federal do Tocantins, 2018.
ROSENDA, Larissa Carlos. Violência institucional: investigações sobre a prescrição e decadência processual e seus efeitos sobre a vítima de violência doméstica na Comarca de Palmas–TO. Palmas: Universidade Federal do Tocantins; Escola Superior da Magistratura Tocantinense, 2022.
SAFFIOTI, H. I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
SANTOS, C. M. Da Delegacia da Mulher à Lei Maria da Penha: absorção/tradução de demandas feministas pelo Estado. Revista Crítica de Ciências Sociais, n.89, p.153–170, 2010.
SARDENBERG, C. M. B.; TAVARES, M. S. (Orgs.). Violência de gênero contra mulheres: diferentes faces e estratégias. Salvador: EDUFBA, 2016.
SILVA, Bruna Nicacia Sousa da. Violência contra a mulher: casos atendidos no Hospital Regional de Araguaína (2014–2015). Araguaína: Universidade Federal do Tocantins, 2016.
SILVA, Eduarda Dornelas da. Violência doméstica contra a mulher: do silenciamento à construção de projetos de vida saudáveis. Coromandel: Faculdade Cidade de Coromandel, 2021.
WATANABE, A. N.; ALMEIDA, D. N.; PERLIN, G. D. B. Violência contra a mulher. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2024.
[1] https://orcid.org/0009-0008-6503-4312
[2] Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, especialista em Ciências Criminais e em Direito e Processo Administrativo, graduado em Direito e em Comunicação Social, autor e coordenador de diversos livros jurídicos, atuando ainda como parecerista de revistas acadêmicas diversas. Delegado de Polícia Civil do Tocantins.

