O PROBLEMA DA IGUALDADE NO LEVIATÃ, DE THOMAS HOBBES
5 de outubro de 2026THE PROBLEM OF EQUALITY IN THOMAS HOBBES’S LEVIATHAN
EL PROBLEMA DE LA IGUALDAD EN LEVIATÁN, DE THOMAS HOBBES
Artigo submetido em 26 de setembro de 2026
Artigo aprovado em 05 de outubro de 2026
Artigo publicado em 05 de outubro de 2026
| Cognitio Juris Volume 16 – Número 59 – 2026 ISSN 2236-3009 |
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| Autor: Ricardo Nascimento Fernandes[1] |
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RESUMO: O presente trabalho investiga o problema da igualdade natural na filosofia política de Thomas Hobbes, tomando como referência central a obra Leviatã. Parte-se da constatação de que a igualdade, associada com frequência à justiça e à convivência pacífica, assume no pensamento hobbesiano um sentido distinto: a ausência de diferenças suficientes entre os homens para assegurar a qualquer um deles uma superioridade permanente e incontestável sobre os demais. A pesquisa, de natureza bibliográfica, investiga como a igualdade das capacidades físicas e intelectuais produz uma condição de vulnerabilidade recíproca e, a partir dela, uma igualdade de expectativas que conduz à competição, à desconfiança e ao conflito entre os indivíduos no estado de natureza. Examina-se, ainda, de que modo esse problema se articula com as três causas da discórdia apresentadas no capítulo XIII do Leviatã competição, desconfiança e glória e de que maneira a instituição de um poder comum surge como resposta política à insegurança gerada pela igualdade natural. Conclui-se que, no pensamento de Hobbes, a igualdade não constitui garantia espontânea de paz, mas sim condição de possibilidade do conflito, o que torna necessária a submissão dos homens a uma autoridade soberana capaz de substituir o julgamento privado por uma ordem civil comum.
Palavras-chave: Thomas Hobbes. Leviatã. Igualdade natural. Vulnerabilidade. Estado de natureza. Conflito.
ABSTRACT: This study investigates the problem of natural equality in the political philosophy of Thomas Hobbes, taking Leviathan as its central reference. It begins with the premise that equality often associated with justice and peaceful coexistence takes on a distinct meaning in Hobbesian thought: the absence of sufficient differences among men to secure for any one of them a permanent and indisputable superiority over the others. This bibliographic research examines how the equality of physical and intellectual capacities creates a condition of mutual vulnerability and, consequently, an equality of expectations that leads to competition, diffidence, and conflict among individuals in the state of nature. It further explores how this issue relates to the three causes of discord presented in Chapter XIII of Leviathan competition, diffidence, and glory and how the establishment of a common power emerges as a political response to the insecurity generated by natural equality. The study concludes that, in Hobbes’s thought, equality does not constitute a spontaneous guarantee of peace but rather a condition that makes conflict possible; this necessitates the submission of men to a sovereign authority capable of replacing private judgment with a common civil order.
Keywords: Thomas Hobbes. Leviathan. Natural equality. Vulnerability. State of nature. Conflict.
RESUMEN: Este trabajo investiga el problema de la igualdad natural en la filosofía política de Thomas Hobbes, tomando como referencia central la obra Leviatán. Parte de la observación de que la igualdad, frecuentemente asociada con la justicia y la convivencia pacífica, adquiere un significado distinto en el pensamiento hobbesiano: la ausencia de diferencias suficientes entre los hombres para asegurar a alguno de ellos una superioridad permanente e incontestable sobre los demás. La investigación, de carácter bibliográfico, analiza cómo la igualdad de capacidades físicas e intelectuales produce una condición de vulnerabilidad recíproca y, a partir de ella, una igualdad de expectativas que conduce a la competencia, la desconfianza y el conflicto entre los individuos en el estado de naturaleza. Asimismo, examina cómo este problema se articula con las tres causas de discordia presentadas en el capítulo XIII de Leviatán competencia, desconfianza y gloria y cómo la institución de un poder común emerge como respuesta política a la inseguridad generada por la igualdad natural. Se puede concluir que, en el pensamiento de Hobbes, la igualdad no constituye una garantía espontánea de paz, sino más bien una condición de posibilidad para el conflicto, lo que hace necesaria la sumisión de los hombres a una autoridad soberana capaz de sustituir el juicio individual por un orden civil común.
Palabras clave: Thomas Hobbes. Leviatán. Igualdad natural. Vulnerabilidad. Estado de naturaleza. Conflicto.
1 INTRODUÇÃO
A igualdade costuma ser associada, no vocabulário político e moral contemporâneo, à ideia de justiça distributiva, à cooperação social e à convivência pacífica entre os indivíduos. Supõe-se, com frequência, que quanto mais iguais forem os homens entre si, maior será a probabilidade de que vivam em harmonia, partilhando direitos, deveres e oportunidades de maneira equilibrada. Entretanto, na filosofia política de Thomas Hobbes, particularmente na obra Leviatã, a igualdade natural entre os homens não conduz automaticamente à paz. Ao contrário, ela figura entre as condições que tornam o conflito uma possibilidade permanente no estado de natureza, isto é, na condição hipotética em que os homens vivem sem a presença de um poder comum capaz de ordenar suas relações.
A escolha do Leviatã como obra principal deste estudo justifica-se por ser nela que Hobbes apresenta, de maneira mais sistemática, sua antropologia filosófica, sua concepção de estado de natureza e sua doutrina da soberania. É no capítulo XIII dessa obra que o autor descreve a condição natural dos homens e enuncia a igualdade como um dos elementos que, associado à competição, à desconfiança e à busca de glória, explica por que os homens, na ausência de um poder comum, tendem à guerra de todos contra todos. Compreender adequadamente esse capítulo exige, contudo, que se examine com cuidado o que Hobbes entende por igualdade natural, uma vez que esse conceito é frequentemente simplificado ou mal interpretado nas leituras apressadas do autor.
O problema de pesquisa que orienta este artigo pode ser formulado da seguinte maneira: por que a igualdade natural constitui um problema para a convivência humana no Leviatã, de Thomas Hobbes? Em termos mais precisos, pergunta-se de que maneira a igualdade natural, entendida como a ausência de diferenças suficientes para assegurar uma superioridade permanente, contribui para a competição, a desconfiança e o conflito entre os indivíduos. A hipótese que se pretende sustentar é a de que, no Leviatã, a igualdade natural não significa que todos os indivíduos possuam exatamente a mesma força ou inteligência, mas sim que as diferenças existentes entre eles não são suficientes para garantir a qualquer pessoa uma superioridade permanente e incontestável. Como todos possuem alguma capacidade de ameaçar, vencer ou frustrar os demais, surge uma condição de vulnerabilidade recíproca; dessa igualdade de capacidades nasce uma igualdade de expectativas que, na ausência de um poder comum, contribui para a competição, a desconfiança e o conflito.
O objetivo geral consiste em analisar o problema da igualdade natural no Leviatã, demonstrando como a vulnerabilidade recíproca e a igualdade de expectativas contribuem para a competição, a desconfiança e o conflito entre os indivíduos. De maneira mais específica, pretende-se: identificar o lugar da igualdade na concepção hobbesiana da natureza humana; examinar o significado da igualdade física e intelectual; diferenciar igualdade natural de identidade absoluta de capacidades; investigar a relação entre igualdade e vulnerabilidade recíproca; demonstrar como a igualdade de capacidades produz igualdade de expectativas; relacionar a igualdade natural às três causas da discórdia; analisar a contribuição da igualdade para o estado de insegurança; e compreender a resposta política oferecida por Hobbes a esse problema.
Metodologicamente, este artigo apoia-se em pesquisa bibliográfica, valendo-se do texto do Leviatã e de comentadores e estudiosos da filosofia política hobbesiana que se dedicaram, direta ou indiretamente, ao tema da igualdade, da natureza humana, do estado de natureza e da soberania. Trata-se, portanto, de um estudo de caráter qualitativo e interpretativo, que busca reconstruir e sistematizar o argumento hobbesiano a respeito da igualdade natural, articulando-o com a literatura secundária disponível sobre o tema.
O trabalho está dividido em oito seções, além desta introdução. A segunda seção situa a igualdade dentro da concepção hobbesiana de natureza humana, apresentando brevemente as noções de desejo, aversão, autopreservação e poder. A terceira seção examina o significado da igualdade natural propriamente dita, distinguindo a igualdade das capacidades físicas, a igualdade das capacidades intelectuais e a diferença entre igualdade natural e identidade absoluta de capacidades. A quarta seção discute a relação entre igualdade e vulnerabilidade recíproca. A quinta seção investiga como a igualdade de capacidades se transforma em igualdade de expectativas. A sexta seção relaciona a igualdade natural às três causas da discórdia apresentadas no capítulo XIII do Leviatã. A sétima seção aborda, de maneira breve, a resposta política oferecida por Hobbes ao problema da igualdade natural. Por fim, a oitava seção apresenta as considerações finais.
2 A NATUREZA HUMANA NO LEVIATÃ
Antes de examinar especificamente o problema da igualdade natural, é necessário situar esse conceito dentro da concepção mais ampla de natureza humana apresentada por Hobbes no Leviatã. Para o autor, o comportamento humano é explicado a partir de um conjunto de movimentos internos que ele denomina paixões, dos quais os mais fundamentais são o desejo (appetite) e a aversão (aversion). O desejo movimenta o homem em direção aos objetos que lhe parecem convenientes à sua conservação e ao seu bem-estar, ao passo que a aversão o afasta daquilo que lhe parece nocivo. De acordo com Freitas (2011), essa dinâmica de aproximação e afastamento constitui o núcleo da psicologia hobbesiana, na medida em que todas as ações humanas podem ser reconduzidas a esses dois movimentos elementares.
A partir dessa base psicológica, Hobbes constrói a ideia de que o homem é, antes de tudo, um ser voltado para a autopreservação. Villanova (2010) observa que a preocupação com a própria conservação não decorre de uma escolha moral, mas de uma necessidade natural inscrita na própria constituição do ser humano, comparável ao movimento de qualquer corpo que busca preservar-se em seu estado. Essa busca por autopreservação, contudo, não se limita à mera sobrevivência biológica; ela se estende à necessidade de garantir, de maneira contínua, os meios que tornam essa sobrevivência possível no futuro, o que introduz no comportamento humano uma dimensão prospectiva e calculadora.
É justamente essa dimensão prospectiva que conduz Hobbes a afirmar, em um dos trechos mais comentados do Leviatã, que os homens procuram poder não apenas para satisfazer desejos presentes, mas para assegurar os meios de satisfazer desejos futuros. Segundo Júnior (2013), essa procura contínua por poder não deve ser interpretada como um traço de ambição desmedida ou de vício moral, mas como consequência lógica da incerteza que caracteriza a condição humana: como o homem não pode prever com segurança quais recursos precisará no futuro, ele tende a acumular meios de poder no presente como forma de garantia. Essa característica antropológica será decisiva para compreender, mais adiante, por que a igualdade de capacidades não conduz à estabilidade, mas à rivalidade.
Outro elemento fundamental da antropologia hobbesiana é a concepção da razão como cálculo. Para Hobbes, a razão não é uma faculdade que revela verdades morais objetivas independentes da vontade humana, mas sim um instrumento de computação, que permite ao homem relacionar meios e fins de modo a alcançar aquilo que deseja e evitar aquilo de que tem aversão. Maruyama (2009) destaca que essa concepção instrumental da razão tem implicações diretas sobre a forma como os homens avaliam suas próprias capacidades e as capacidades dos outros, uma vez que cada indivíduo tende a calcular suas chances de sucesso a partir de sua própria experiência e de seu próprio ponto de vista, o que contribui para uma percepção subjetiva e frequentemente distorcida da posição relativa de cada um.
É dentro desse quadro antropológico marcado pelo desejo, pela aversão, pela busca de autopreservação, pela procura contínua de poder e pela razão entendida como cálculo que a igualdade natural deve ser compreendida. A igualdade não é, em Hobbes, um princípio moral abstrato, mas uma constatação empírica sobre a distribuição das capacidades humanas, que produz consequências práticas sobre a maneira como os indivíduos se relacionam entre si. Freitas (2011) sintetiza esse ponto ao afirmar que a antropologia hobbesiana descreve um homem movido por paixões e por cálculos de autopreservação, para quem a igualdade em relação aos demais não representa segurança, mas exposição recíproca ao risco.
Assim, a igualdade natural manifesta-se entre indivíduos que já se encontram movidos por desejos, aversões e pela procura de meios capazes de garantir sua preservação e sua segurança. É esse pano de fundo antropológico que permite compreender por que, no capítulo XIII do Leviatã, a igualdade aparece não como fundamento da cooperação pacífica, mas como uma das condições que, associada à escassez de bens e à ausência de um poder comum, conduz os homens à competição e ao conflito.
Convém observar, ainda, que essa antropologia hobbesiana rompe deliberadamente com tradições anteriores que atribuíam ao homem uma sociabilidade natural ou uma inclinação espontânea à vida em comum. Conti (2010) sustenta que Hobbes constrói sua psicologia a partir de uma observação quase mecânica do comportamento humano, na qual não há espaço para uma finalidade moral inata que oriente os homens para a cooperação; o que existe são movimentos de aproximação e afastamento, calculados racionalmente em função da autopreservação, que podem, eventualmente, conduzir à cooperação, mas apenas como resultado contingente do cálculo, e não como disposição originária.
Essa recusa de uma sociabilidade natural tem implicações diretas sobre a maneira como a igualdade deve ser interpretada. Villanova (2010) argumenta que, se os homens fossem naturalmente sociáveis, a igualdade entre eles poderia ser lida como fundamento de uma comunidade espontânea de interesses; entretanto, como Hobbes nega essa sociabilidade originária, a igualdade passa a ser compreendida dentro de um quadro em que cada indivíduo persegue seus próprios fins, o que a torna, antes, fonte potencial de atrito do que de cooperação.
Lisboa (2009) acrescenta que essa concepção antropológica também está na base da crítica hobbesiana às visões aristotélicas do homem como animal político por natureza. Ao descrever o homem como um ser movido essencialmente pela autopreservação e pelo cálculo racional de meios e fins, Hobbes desloca o fundamento da vida em comum da natureza para a convenção, o que exige, mais adiante, a construção artificial de um poder capaz de produzir a ordem que a natureza, por si só, não oferece.
3 O SIGNIFICADO DA IGUALDADE NATURAL NO LEVIATÃ
Tendo situado a igualdade dentro da antropologia hobbesiana, é necessário agora examinar com maior precisão o que Hobbes entende por igualdade natural. Trata-se de um dos pontos mais delicados da interpretação do Leviatã, pois uma leitura apressada poderia supor que Hobbes afirma a identidade absoluta entre as capacidades humanas, o que não corresponde ao texto do autor. Esta seção divide-se em três partes: a igualdade das capacidades físicas, a igualdade das capacidades intelectuais e a distinção entre igualdade natural e identidade absoluta de capacidades.
Oliveira (2017) observa que essa cautela interpretativa é especialmente necessária porque o capítulo XIII do Leviatã é, com frequência, lido de maneira isolada, desconectada do restante da obra, o que favorece simplificações. Uma leitura atenta do texto hobbesiano revela que a igualdade natural é apresentada sempre em conjunto com outras noções como a de capacidade, a de expectativa e a de vulnerabilidade que precisam ser examinadas conjuntamente para que o argumento seja compreendido em toda a sua complexidade, o que justifica a divisão desta seção em três partes complementares.
3.1 A igualdade das capacidades físicas
Hobbes reconhece explicitamente que existem diferenças de força física entre os indivíduos: alguns homens são visivelmente mais fortes do que outros, mais rápidos, mais resistentes ou mais habilidosos no manejo de instrumentos e armas. O ponto central do argumento hobbesiano, contudo, não é a negação dessas diferenças, mas a afirmação de que elas não são suficientes para garantir a qualquer indivíduo uma superioridade definitiva e inquestionável sobre os demais. Segundo Azevedo (2021), a igualdade hobbesiana das capacidades físicas deve ser entendida como uma igualdade funcional, e não como uma igualdade de grau: o que importa não é que todos tenham exatamente a mesma força, mas que a força de cada um seja, em última análise, superável.
Essa superabilidade decorre de diversos fatores que Hobbes menciona ou que podem ser depreendidos de seu argumento: o planejamento cuidadoso de uma ação, o conhecimento prévio sobre o adversário, o elemento surpresa, a utilização de estratégias engenhosas e, sobretudo, a possibilidade de associação com outras pessoas. Conti (2010) observa que a menção hobbesiana à possibilidade de aliança entre indivíduos mais fracos para superar um indivíduo mais forte é particularmente relevante, pois demonstra que a força física, isoladamente considerada, não garante domínio permanente: mesmo o homem mais robusto pode ser derrotado por uma coalizão de homens mais fracos que atuem de maneira coordenada.
Silva (2014) acrescenta que esse aspecto do argumento hobbesiano tem uma função precisa dentro da arquitetura do Leviatã: ele serve para demonstrar que, no estado de natureza, nenhuma vantagem física é suficiente para eliminar o risco de ser atacado ou dominado por outros. Mesmo o mais forte precisa dormir, precisa descansar, precisa baixar a guarda em algum momento, e é justamente nesses momentos de vulnerabilidade que a igualdade natural se manifesta de maneira mais evidente: a diferença de força é real, mas não é absoluta nem permanente, e por isso não garante segurança duradoura a quem a possui.
Dessa forma, a igualdade das capacidades físicas não deve ser lida como uma tese sobre a identidade de força entre os homens, mas como uma tese sobre a insuficiência de qualquer vantagem física isolada para assegurar superioridade incontestável. É precisamente essa insuficiência que abre espaço para a vulnerabilidade recíproca que será examinada mais adiante neste artigo.
Oliveira (2017) chama atenção, ainda, para o fato de que Hobbes constrói esse argumento em termos deliberadamente gerais, sem recorrer a exemplos empíricos detalhados, justamente para que a tese valha para qualquer configuração possível de forças entre os indivíduos. Não importa, para o argumento, se a diferença de força entre dois homens específicos é grande ou pequena; o que importa é que, em princípio, qualquer diferença de força pode ser compensada por outros meios, o que torna a conclusão hobbesiana válida de maneira praticamente universal dentro do estado de natureza.
3.2 A igualdade das capacidades intelectuais
Hobbes admite diferenças visíveis entre os homens, no que se refere às capacidades intelectuais o autor sustenta algo ainda mais notável: a de que a distribuição da prudência entendida como a capacidade prática derivada da experiência é relativamente mais equitativa entre os homens do que se costuma supor. Maruyama (2009) explica que, para Hobbes, a prudência não depende de uma inteligência excepcional, mas do acúmulo de experiências ao longo do tempo, de modo que todo homem que viveu tempo suficiente e observou atentamente as próprias ações tende a desenvolver um grau razoável dessa capacidade prática.
Esse argumento é reforçado por uma observação psicológica importante: segundo Hobbes, cada indivíduo tende a considerar-se mais sábio do que a maior parte dos outros homens, ainda que reconheça a existência de alguns poucos considerados eruditos ou especialmente talentosos. Júnior (2013) associa essa observação à dificuldade generalizada de reconhecer a superioridade intelectual dos outros, uma vez que cada pessoa julga a própria sabedoria a partir de sua experiência imediata, que lhe é evidente, e julga a sabedoria alheia apenas por sinais exteriores, que podem ser mal interpretados ou subestimados.
Essa tendência de autoavaliação favorável tem consequências relevantes para o argumento sobre a igualdade: se cada indivíduo se considera, em algum grau, tão sábio ou mais sábio do que os demais, então a desigualdade intelectual, mesmo quando real, tende a não ser reconhecida ou aceita espontaneamente pelos indivíduos em disputa. Oliveira (2017) sustenta que esse ponto é crucial para compreender por que a igualdade hobbesiana produz rivalidade: não basta que existam diferenças objetivas de capacidade intelectual; é preciso que essas diferenças sejam socialmente reconhecidas e aceitas, e é exatamente esse reconhecimento que, segundo Hobbes, tende a faltar no estado de natureza.
A igualdade das capacidades intelectuais, portanto, não afirma que todos os homens sejam igualmente sábios, mas que a distribuição da prudência é suficientemente homogênea, e a autoavaliação suficientemente favorável, para que ninguém aceite espontaneamente uma posição de inferioridade permanente diante dos demais. Essa combinação entre distribuição relativamente equilibrada de capacidade prática e tendência à autoavaliação favorável constitui um segundo pilar da igualdade natural hobbesiana, ao lado da insuficiência das diferenças físicas.
Freitas (2011) observa que essa análise hobbesiana antecipa, em certa medida, discussões posteriores sobre os limites do autoconhecimento e sobre os vieses cognitivos que afetam o julgamento humano acerca das próprias competências. Ainda que Hobbes não disponha desse vocabulário, sua descrição da tendência à autoavaliação favorável revela uma percepção aguda de que o juízo sobre a própria capacidade raramente é neutro, estando sempre marcado por um interesse subjetivo em preservar uma imagem favorável de si mesmo diante dos outros.
Conti (2010) observa, ainda, que essa dimensão da igualdade intelectual hobbesiana tem uma consequência social relevante: se cada indivíduo tende a supor-se, em algum grau, tão capaz quanto os demais, então a aceitação de qualquer forma de autoridade inclusive a autoridade política não pode fundamentar-se na suposta superioridade natural de quem governa. É por isso que, mais adiante no Leviatã, a legitimidade do poder soberano precisará repousar não em uma pretensa desigualdade natural entre governantes e governados, mas no consentimento daqueles que, sendo naturalmente iguais entre si, decidem racionalmente instituir uma autoridade comum.
3.3 Igualdade natural e identidade absoluta
É fundamental, neste ponto do argumento, distinguir com precisão a igualdade natural hobbesiana de outras formas de igualdade com as quais ela poderia ser confundida. A igualdade natural, tal como apresentada no Leviatã, não é sinônimo de identidade de capacidades: Hobbes não afirma que todos os homens possuam exatamente a mesma força, a mesma inteligência ou os mesmos talentos. Lisboa (2009) observa que essa distinção é frequentemente negligenciada em leituras superficiais do Leviatã, que tendem a atribuir a Hobbes uma tese igualitarista mais forte do que aquela que o texto efetivamente sustenta.
A igualdade natural também não deve ser confundida com a igualdade jurídica, política, econômica ou social, categorias que pertencem a um vocabulário posterior ao de Hobbes e que descrevem formas de igualdade instituídas pelo direito ou pela organização social, e não constatações sobre a natureza pré-civil dos homens. Thé e Xavier (2014) destacam que a igualdade jurídica e política, por exemplo, é uma construção do Estado civil, ao passo que a igualdade natural hobbesiana antecede e, em certo sentido, explica a própria necessidade dessas construções institucionais.
O que a igualdade natural efetivamente afirma, portanto, é que as diferenças existentes entre os homens sejam elas físicas ou intelectuais não são suficientes para tornar qualquer indivíduo completamente invulnerável às ações dos demais. Não se trata de uma tese sobre a identidade das capacidades, mas sobre a insuficiência das diferenças de capacidade para produzir superioridade absoluta e permanente. Silva (2014) resume esse ponto ao afirmar que a igualdade hobbesiana é, antes de tudo, uma igualdade de vulnerabilidade, e não uma igualdade de talento.
Compreendida dessa maneira, a igualdade natural hobbesiana revela-se compatível com a constatação empírica de que os homens são, de fato, diferentes entre si em múltiplos aspectos. O que a torna relevante para a filosofia política de Hobbes não é a negação dessas diferenças, mas a demonstração de que elas não bastam para eliminar o risco recíproco de dano entre os indivíduos, risco que constitui o verdadeiro núcleo do problema examinado neste artigo.
Azevedo (2021) sustenta que essa precisão conceitual é indispensável para compreender adequadamente a passagem da filosofia natural para a filosofia política em Hobbes: é justamente porque a igualdade natural não elimina as diferenças individuais, mas apenas a possibilidade de superioridade absoluta, que se torna necessário um poder artificial o Estado capaz de criar, por convenção, as desigualdades de autoridade que a natureza não fornece espontaneamente. A igualdade natural e a desigualdade civil instituída pelo Estado não são, portanto, contraditórias, mas complementares dentro do sistema hobbesiano.
4 IGUALDADE E VULNERABILIDADE RECÍPROCA
Uma vez esclarecido o significado da igualdade natural, é possível examinar sua dimensão prática mais imediata: a vulnerabilidade recíproca. Se nenhuma diferença de força ou de inteligência é suficiente para garantir superioridade permanente, segue-se que nenhum indivíduo pode alcançar segurança absoluta apenas por meio de suas próprias capacidades. Villanova (2010) observa que essa insuficiência da força individual é o ponto de partida lógico para compreender por que, no estado de natureza hobbesiano, todos os homens vivem sob constante ameaça, independentemente de sua posição relativa de força ou inteligência.
A impossibilidade de segurança absoluta manifesta-se, sobretudo, na capacidade recíproca de ameaça: todo homem, por mais fraco que pareça, conserva alguma capacidade de causar dano a outro, seja pela força direta, seja por meio de estratagemas, alianças ou armas. Freitas (2011) chama atenção para o fato de que essa capacidade recíproca de ameaça não exige paridade de forças; basta que o mais fraco disponha de meios suficientes para matar ou ferir o mais forte em condições específicas por exemplo, durante o sono, um descuido ou uma emboscada para que a vulnerabilidade seja mútua.
Essa vulnerabilidade recíproca também explica a instabilidade das alianças no estado de natureza. Como nenhuma associação entre indivíduos é garantida por um poder externo capaz de fazer cumprir os acordos, as alianças formadas para fins de proteção ou de ataque permanecem sempre sujeitas à desconfiança e à possível traição. Conti (2010) sustenta que essa instabilidade decorre diretamente da igualdade natural: se todos são, em certa medida, capazes de ameaçar os demais, então mesmo os aliados de hoje podem se tornar os adversários de amanhã, o que impede a formação de hierarquias estáveis baseadas exclusivamente na força.
A possibilidade de o mais fraco superar o mais forte já examinada na seção anterior reforça essa análise: não existe, no estado de natureza, uma hierarquia natural definitiva que ordene os homens de maneira estável segundo sua força ou inteligência. Villanova (2010) observa ainda que essa ausência de hierarquia natural é condição necessária, embora não suficiente, para o surgimento do conflito generalizado descrito por Hobbes, pois é justamente a indefinição das posições relativas de poder que impede o estabelecimento espontâneo de uma ordem pacífica entre os indivíduos.
A vulnerabilidade, portanto, deve ser compreendida como uma condição compartilhada por todos os indivíduos no estado de natureza, e não como uma característica exclusiva dos mais fracos. Freitas (2011) enfatiza que essa é uma das dimensões mais originais do argumento hobbesiano: mesmo os indivíduos mais capacitados, física ou intelectualmente, permanecem vulneráveis às ações dos demais, o que dissolve qualquer expectativa de segurança baseada apenas na posse de vantagens pessoais.
Pode-se afirmar, em síntese, que os indivíduos são naturalmente iguais porque nenhum deles possui poder suficiente para garantir permanentemente sua segurança contra todos os demais. Essa formulação, que sintetiza o argumento desenvolvido nesta seção, prepara o terreno para a análise da seção seguinte, que examina como essa vulnerabilidade recíproca se converte em uma igualdade de expectativas entre os indivíduos.
Cabe notar que essa vulnerabilidade recíproca não decorre de um defeito ou de uma imperfeição da natureza humana, mas de sua própria estrutura. Conti (2010) argumenta que, para Hobbes, a vulnerabilidade é antes uma consequência lógica da pluralidade de agentes racionais dotados de vontade própria e desprovidos de uma autoridade comum: onde há mais de um agente capaz de perseguir fins próprios por meios próprios, e nenhum agente externo capaz de arbitrar entre eles, a possibilidade de conflito e de dano recíproco é estruturalmente inevitável, independentemente das qualidades morais particulares de cada indivíduo.
Essa leitura estrutural da vulnerabilidade tem uma consequência importante: ela desloca o problema do plano moral individual para o plano institucional. Villanova (2010) observa que Hobbes não atribui a origem do conflito a uma maldade intrínseca dos homens, mas à ausência de instituições capazes de neutralizar os efeitos da igualdade natural; trata-se, portanto, de um problema que exige resposta institucional, e não apenas exortação moral, o que antecipa a solução política que será examinada nas seções seguintes deste artigo.
Azevedo (2021) complementa essa leitura ao observar que a vulnerabilidade recíproca também explica por que, mesmo entre indivíduos que desejam sinceramente a paz, a simples boa vontade não é suficiente para garanti-la. Ainda que um indivíduo esteja disposto a respeitar os demais e a abster-se de agressões, ele não tem como garantir que os outros adotarão a mesma postura, e essa incerteza recíproca, por si só, já é suficiente para justificar comportamentos defensivos que, em conjunto, produzem um estado geral de insegurança, independentemente das intenções particulares de cada indivíduo.
5 DA IGUALDADE DE CAPACIDADES À IGUALDADE DE EXPECTATIVAS
A igualdade de capacidades, associada à vulnerabilidade recíproca examinada na seção anterior, produz um segundo efeito igualmente relevante para a compreensão do estado de natureza hobbesiano: a igualdade de expectativas. Maruyama (2009) explica que, para Hobbes, a capacidade de alcançar um objetivo está intimamente relacionada à esperança de alcançá-lo; se os homens são, em suas capacidades práticas, relativamente equivalentes, então também serão relativamente equivalentes suas expectativas de sucesso na busca dos mesmos objetivos.
Essa igualdade de expectativas manifesta-se de maneira particularmente aguda quando dois ou mais indivíduos desejam o mesmo bem, especialmente quando esse bem não pode ser compartilhado ou desfrutado simultaneamente por todos os que o desejam. Júnior (2013) observa que Hobbes tem em mente, sobretudo, bens escassos recursos naturais, terras, posições de destaque, reconhecimento social cuja disputa se torna inevitável justamente porque todos os pretendentes acreditam, com razoável fundamento, ter chances equivalentes de obtê-los.
A pergunta que orienta esta seção pode ser formulada nos seguintes termos: o que acontece quando indivíduos com expectativas semelhantes desejam um mesmo bem que não pode ser desfrutado simultaneamente? Silva (2014) sustenta que a resposta hobbesiana a essa pergunta conduz diretamente à competição: os indivíduos tornam-se adversários e procuram eliminar ou controlar os obstáculos que se colocam à realização de seus objetivos, sendo que, com frequência, esses obstáculos são constituídos pelos próprios concorrentes.
A busca por segurança e a procura por poder, já examinadas na segunda seção deste artigo como elementos centrais da antropologia hobbesiana, intensificam esse processo. Maruyama (2009) destaca que, como cada indivíduo procura não apenas satisfazer desejos presentes, mas garantir meios para satisfazer desejos futuros, a disputa por bens escassos não se limita à posse imediata do objeto desejado, mas se estende à necessidade de acumular poder suficiente para prevenir futuras disputas semelhantes, o que amplia o alcance e a intensidade da competição.
É nesse ponto que a igualdade se transforma em rivalidade: a mesma condição que, em outros contextos filosóficos, poderia fundamentar a cooperação e a justiça distributiva, produz, no estado de natureza hobbesiano, um efeito oposto. Oliveira (2017) argumenta que essa inversão é um dos aspectos mais originais e, ao mesmo tempo, mais perturbadores da filosofia política de Hobbes, pois demonstra que a igualdade, isoladamente considerada, não garante harmonia social; ao contrário, na ausência de um poder comum capaz de arbitrar disputas, ela tende a produzir o efeito inverso.
Conclui-se, portanto, que a igualdade de capacidades físicas e intelectuais, examinada nas seções anteriores, dá origem a uma igualdade de expectativas que, combinada com a escassez dos bens desejados, converte a igualdade em fonte de rivalidade. Essa conclusão prepara a análise da seção seguinte, que relaciona diretamente esse processo às três causas da discórdia apresentadas por Hobbes no capítulo XIII do Leviatã.
Vale destacar que essa dinâmica não depende de má-fé ou de intenção deliberadamente hostil por parte dos indivíduos envolvidos. Freitas (2011) observa que, mesmo indivíduos moderados e razoáveis, ao perceberem que outros perseguem os mesmos objetivos com expectativas igualmente legítimas de sucesso, veem-se compelidos, por pura racionalidade estratégica, a antecipar-se aos concorrentes, sob pena de perderem a disputa. A rivalidade, nesse sentido, emerge menos de vícios morais individuais do que da própria estrutura da situação em que se encontram indivíduos iguais diante de bens escassos.
Júnior (2013) acrescenta que essa estrutura explica também por que a igualdade de expectativas tende a se autoalimentar: à medida que um indivíduo intensifica sua busca por segurança e poder em razão da percepção de rivalidade, os demais tendem a reagir de maneira semelhante, ampliando reciprocamente o nível de competição e tornando cada vez mais difícil o estabelecimento espontâneo de qualquer forma de cooperação estável entre eles.
Silva (2014) observa, por fim, que essa igualdade de expectativas ajuda a explicar por que, para Hobbes, a mera abundância de recursos não seria suficiente para eliminar o conflito no estado de natureza. Mesmo em um cenário de relativa abundância, subsistiriam bens posicionais como reputação, precedência e reconhecimento cuja disputa não se resolve pelo aumento da oferta, o que demonstra que o problema da igualdade de expectativas não é meramente econômico, mas estrutural à própria condição de pluralidade de agentes racionais dotados de desejos comparáveis.
6 A IGUALDADE COMO CONDIÇÃO DO CONFLITO
Esta seção constitui o núcleo argumentativo do presente artigo, na medida em que relaciona diretamente a igualdade natural às três causas da discórdia apresentadas por Hobbes no capítulo XIII do Leviatã: a competição, a desconfiança e a glória. Cada uma dessas causas será examinada separadamente, embora se deva ter em conta que, no argumento hobbesiano, elas operam de maneira conjunta e reforçam-se mutuamente.
6.1 Competição
A primeira causa da discórdia apontada por Hobbes é a competição, entendida como a disputa entre indivíduos que desejam os mesmos bens ou vantagens. Como demonstrado na seção anterior, a igualdade de expectativas conduz diretamente à disputa pelos mesmos objetos, sobretudo quando esses objetos são escassos e não podem ser compartilhados. Azevedo (2021) observa que essa competição, em Hobbes, não se limita à disputa por bens materiais, estendendo-se também à disputa por posições de vantagem que garantam segurança futura, o que amplia consideravelmente o alcance do conflito no estado de natureza.
Oliveira (2017) acrescenta que a competição hobbesiana tem um caráter particularmente destrutivo porque, na ausência de regras públicas que limitem os meios de disputa, os competidores tendem a recorrer à força e à fraude como instrumentos legítimos de obtenção de vantagem. Nesse sentido, a competição não permanece restrita ao plano da disputa pacífica por recursos, transformando-se rapidamente em confronto direto entre os indivíduos envolvidos.
Silva (2014) observa, ainda, que a competição hobbesiana adquire um caráter preventivo: para garantir a fruição de um bem, muitas vezes não basta obtê-lo, sendo necessário também afastar ou neutralizar os concorrentes que poderiam, no futuro, disputar esse mesmo bem ou os meios de conservá-lo. Esse caráter preventivo da competição amplia o alcance do conflito, pois transforma disputas pontuais por bens específicos em disputas mais amplas por posições de segurança e de domínio sobre os recursos em geral.
6.2 Desconfiança
A segunda causa da discórdia é a desconfiança, que decorre diretamente da capacidade recíproca de ameaça examinada na quarta seção deste artigo. Lisboa (2009) explica que a desconfiança hobbesiana não é um traço de caráter individual, mas uma resposta racional à condição de insegurança generalizada do estado de natureza: como todo indivíduo sabe que pode ser atacado por qualquer outro, torna-se racional antecipar-se a possíveis agressões, ainda que isso signifique agir de maneira preventivamente hostil.
Essa desconfiança impede que os indivíduos confiem plenamente uns nos outros, mesmo quando não existe hostilidade declarada entre eles. Thé e Xavier (2014) destacam que essa dinâmica produz um círculo difícil de romper: a desconfiança gera comportamentos defensivos ou agressivos, que, por sua vez, reforçam a desconfiança dos demais, perpetuando um estado de tensão permanente que independe da vontade particular de qualquer indivíduo em manter a paz.
Maruyama (2009) relaciona essa desconfiança generalizada à justificativa hobbesiana para a chamada guerra antecipatória: se um indivíduo tem razões para temer que outro possa atacá-lo no futuro, torna-se racionalmente aconselhável, do ponto de vista da autopreservação, antecipar-se ao possível agressor, subjugando-o preventivamente, ainda que este não tenha manifestado hostilidade concreta e imediata. Esse raciocínio, embora perturbador, decorre logicamente da combinação entre igualdade de capacidades, incerteza sobre as intenções alheias e ausência de garantias externas de segurança.
6.3 Glória
A terceira causa da discórdia é a glória, associada à tendência de cada indivíduo considerar-se superior aos demais, tendência já examinada na terceira seção deste artigo a propósito da igualdade das capacidades intelectuais. Azevedo (2021) observa que a busca por reputação, honra e reconhecimento assume, no estado de natureza hobbesiano, um caráter especialmente conflituoso, pois qualquer sinal de desrespeito ou de subestimação por parte de outrem é interpretado como uma ofensa que exige resposta, sob pena de comprometer a própria posição relativa do indivíduo diante dos demais.
Lisboa (2009) sustenta que essa disputa por reconhecimento é particularmente perigosa porque, diferentemente da disputa por bens materiais escassos, ela não admite solução por meio da simples divisão do objeto disputado: a honra e a reputação são, por definição, posicionais, de modo que a valorização de um indivíduo tende a implicar a desvalorização correspondente de outro, o que intensifica a rivalidade entre eles.
Júnior (2013) observa que a glória hobbesiana também se manifesta na recusa de sinais exteriores de desrespeito, ainda que estes não representem ameaça concreta à segurança do indivíduo: um gesto, uma palavra ou uma expressão facial interpretados como depreciativos podem ser suficientes para desencadear uma resposta violenta, precisamente porque, no estado de natureza, a reputação de força e de determinação funciona como mecanismo de dissuasão preventiva contra futuras agressões.
A igualdade natural torna os indivíduos simultaneamente capazes de buscar os mesmos objetivos e vulneráveis às ações dos demais, o que os expõe às três causas da discórdia examinadas nesta seção. Villanova (2010) observa, contudo, que não é a igualdade isoladamente considerada que produz o conflito, mas sua combinação com desejos concorrentes, insegurança, desconfiança e ausência de uma autoridade comum capaz de arbitrar disputas e fazer cumprir acordos.
Essa ressalva é importante porque evita uma leitura simplista do argumento hobbesiano, segundo a qual a igualdade seria, por si só, causa suficiente do conflito. Oliveira (2017) reforça que a igualdade natural constitui, antes, uma condição estrutural que, associada às demais características da natureza humana e à ausência de instituições políticas, torna o conflito uma possibilidade permanente e, em certo sentido, esperada no estado de natureza.
Freitas (2011) sintetiza esse conjunto de relações ao afirmar que as três causas da discórdia competição, desconfiança e glória podem ser lidas como três manifestações distintas de um mesmo fenômeno estrutural: a igualdade natural combinada com a escassez de bens, a incerteza sobre as intenções alheias e a ausência de reconhecimento social espontâneo da posição relativa de cada indivíduo. É essa convergência de fatores, e não a igualdade isoladamente, que torna o estado de natureza hobbesiano uma condição de guerra permanente, ainda que não necessariamente de batalha constante e efetiva entre os homens.
7 A RESPOSTA POLÍTICA AO PROBLEMA DA IGUALDADE
A igualdade natural, tal como examinada nas seções anteriores, não assegura espontaneamente a paz entre os homens; ao contrário, ela contribui para a instabilidade e para o conflito na ausência de um poder comum. Azevedo (2021) observa que essa constatação é o ponto de partida para a construção política do Leviatã, uma vez que Hobbes precisa explicar por que os homens, apesar de racionais, não conseguem estabelecer espontaneamente uma ordem pacífica duradoura apenas por meio de acordos mútuos.
A fragilidade dos pactos sem força coercitiva decorre diretamente da vulnerabilidade recíproca e da desconfiança examinadas anteriormente: mesmo quando dois ou mais indivíduos concordam em cooperar, nenhum deles pode ter certeza de que o outro cumprirá sua parte do acordo, sobretudo quando o cumprimento imediato de uma das partes coloca essa parte em desvantagem. Oliveira (2017) destaca que Hobbes reconhece essa fragilidade ao afirmar que pactos sem espada são apenas palavras, sem força para garantir a segurança de ninguém.
É precisamente para superar essa fragilidade que se torna necessária a instituição de um poder comum, capaz de garantir o cumprimento dos acordos por meio da ameaça de punição. Conti (2010) explica que esse poder comum reduz a insegurança generalizada do estado de natureza ao substituir o julgamento privado de cada indivíduo sobre o que lhe é devido por uma autoridade pública, cujas decisões são vinculantes para todos os membros da comunidade política.
A lei civil, instituída por esse poder comum, estabelece regras públicas e previsíveis que permitem aos indivíduos coordenar suas expectativas de maneira estável, algo impossível no estado de natureza, onde cada um julga por si mesmo o que é justo ou injusto. Lisboa (2009) sustenta que essa substituição do julgamento privado por uma autoridade comum é o núcleo da solução política hobbesiana ao problema da igualdade natural, pois permite que a mesma igualdade que gerava rivalidade seja reorganizada sob uma ordem civil comum.
Villanova (2010) observa que essa reorganização também transforma o sentido da reciprocidade entre os indivíduos: no estado de natureza, a reciprocidade manifestava-se principalmente como capacidade mútua de ameaça, ao passo que, sob o poder comum, ela passa a manifestar-se como sujeição igualitária às mesmas leis, o que permite que a igualdade natural, antes fonte de insegurança, se converta em fundamento de uma forma de equidade civil entre os súditos do soberano.
Azevedo (2021) observa, por fim, que essa reorganização política da igualdade natural não elimina a igualdade em si, mas a submete a uma nova ordem: sob o poder comum, os indivíduos permanecem naturalmente iguais em capacidades, mas passam a estar sujeitos a leis e a uma autoridade que estabelece, artificialmente, as diferenças de função e de autoridade necessárias ao funcionamento da vida civil, sem as quais a igualdade natural permaneceria fonte permanente de insegurança.
Não é objetivo deste artigo realizar um estudo completo da doutrina hobbesiana da soberania, o que exigiria uma investigação própria sobre temas como a natureza do pacto social, os limites do poder soberano e as formas de governo admitidas por Hobbes. Basta, para os fins aqui propostos, mostrar que a igualdade natural ajuda a explicar por que nenhum indivíduo consegue garantir isoladamente a própria segurança, e por que essa incapacidade individual torna necessária a instituição de um poder comum capaz de reorganizar politicamente as relações entre homens naturalmente iguais.
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho teve como objetivo analisar o problema da igualdade natural no Leviatã, de Thomas Hobbes, demonstrando como a vulnerabilidade recíproca e a igualdade de expectativas contribuem para a competição, a desconfiança e o conflito entre os indivíduos no estado de natureza. Ao longo do texto, procurou-se mostrar que a igualdade hobbesiana não é uma tese sobre a identidade absoluta das capacidades humanas, mas sobre a insuficiência das diferenças físicas e intelectuais existentes entre os homens para garantir a qualquer um deles uma superioridade permanente e incontestável.
Viu-se que Hobbes reconhece diferenças reais de força e de inteligência entre os indivíduos, mas sustenta que essas diferenças podem ser superadas por meio de planejamento, estratégia, conhecimento ou associação com outras pessoas, o que impede a formação de uma hierarquia natural estável. Dessa insuficiência decorre a vulnerabilidade recíproca: nenhum indivíduo, por mais capacitado que seja, pode garantir isoladamente sua própria segurança contra todos os demais, uma vez que todos conservam, em algum grau, a capacidade de ameaçar, vencer ou frustrar os outros.
Demonstra-se, ainda, que essa igualdade de capacidades produz uma igualdade de expectativas, que se manifesta de maneira particularmente conflituosa quando indivíduos diferentes desejam o mesmo bem escasso. Dessa igualdade de expectativas nascem a competição pelos mesmos objetos, a desconfiança recíproca decorrente da capacidade mútua de ameaça, e a disputa por reconhecimento e glória, as três causas da discórdia apresentadas por Hobbes no capítulo XIII do Leviatã.
Mostra-se que esse problema assume necessariamente uma dimensão política: como a igualdade natural não assegura espontaneamente a paz, e como os pactos entre indivíduos permanecem frágeis sem uma força capaz de garantir seu cumprimento, torna-se necessária a instituição de um poder comum. Esse poder comum, ao substituir o julgamento privado de cada indivíduo por uma autoridade pública comum, reorganiza politicamente a igualdade natural, transformando-a de fonte de rivalidade em fundamento, ainda que indireto, da ordem civil.
Conclui-se, assim, que a igualdade natural, no pensamento de Hobbes, longe de ser garantia espontânea de justiça e cooperação, constitui antes uma condição de possibilidade do conflito, o que explica, em última análise, por que os homens, movidos por sua própria racionalidade, aceitam submeter-se a uma autoridade soberana capaz de assegurar a segurança que nenhum deles conseguiria garantir isoladamente.
A relevância desse argumento não se limita ao contexto histórico em que foi formulado. Ao demonstrar que a igualdade, isoladamente considerada, não é condição suficiente para a paz, Hobbes oferece um instrumento conceitual valioso para compreender por que sociedades marcadas por relativa equivalência de capacidades entre seus membros nem sempre conseguem evitar o conflito, e por que a existência de instituições capazes de arbitrar disputas e de fazer cumprir acordos permanece condição indispensável para a convivência pacífica entre indivíduos que se reconhecem como iguais.
REFERÊNCIAS
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[1] Militar da Reserva, Escritor, Palestrante, Professor Mestre e Doutorando em Filosofia, Advogado Especialista em Direito Administrativo, Concurso Público, Direito da Pessoa com Deficiência, Direito Processual Civil e Direito Imigratório. E-mail: ricardonfernandes@hotmail.com

