ANTIGLOBALIZAÇÃO E GLOBALIZAÇÃO: ASPECTOS DA INTEGRAÇÃO EM MEIO A PANDEMIA DA COVID-19 E O CUIDADO DA SAÚDE A NÍVEL GLOBAL

ANTIGLOBALIZAÇÃO E GLOBALIZAÇÃO: ASPECTOS DA INTEGRAÇÃO EM MEIO A PANDEMIA DA COVID-19 E O CUIDADO DA SAÚDE A NÍVEL GLOBAL

1 de março de 2022 Off Por Cognitio Juris

ANTI-GLOBALIZATION AND GLOBALIZATION: ASPECTS OF INTEGRATION Amid the COVID-19 PANDEMIC AND HEALTH CARE AT A GLOBAL LEVEL

Cognitio Juris
Ano XII – Número 39 – Edição Especial – Março de 2022
ISSN 2236-3009
Autores:
Alfredo Rangel Ribeiro[1]
Breno Pereira Marques de Melo[2]

RESUMO: Ao longo dos últimos 75 anos a partir da fundação da Organização das Nações Unidas em 1946, muito se discute a respeito dos fluxos e refluxos da integração de mercados em uma perspectiva cosmopolita. A proposta deste artigo é de forma objetiva e despretensiosa, analisar os pontos e contrapontos do processo de globalização e os movimentos contrários a integração econômica, cultura e social. Propõe-se uma contextualização da integração econômica proposta pela união de interesses de países a partir da perspectiva de uma manutenção e equilíbrio de uma saúde global, tendo em vista os tempos hodiernos de pandemia da Covid-19, que de uma crise sanitária evoluiu para uma generalizada crise econômica e social, forçando governos a repensarem suas estruturas em um contexto de interdependência.

PALAVRAS-CHAVE: antiglobalização – globalização – integração regional – pandemia – Covid-19 –  ONU – sociedade – direitos humanos – saúde global

ABSTRACT: Over the past 75 years since the founding of the United Nations in 1946, much has been discussed about the ebb and flow of market integration in a cosmopolitan perspective. The purpose of this article is in an objective and unpretentious way, to analyze the points and counterpoints of the globalization process and the movements against economic, cultural and social integration. It proposes a contextualization of the economic integration proposed by the union of interests of countries from the perspective of maintaining and balancing global health, in view of the modern pandemic times of Covid-19, which evolved from a health crisis to a widespread economic and social crisis, forcing governments to rethink their structures in a context of interdependence.

KEYWORDS: antiglobalization – globalization – regional integration – pandemic – Covid-19 – UN – society – human rights – global health

INTRODUÇÃO

O processo de globalização de mercados nas últimas décadas foi pauta de grandes discussões e debates a respeito do quanto a integração regional de países podem trazer benefícios e malefícios e quem estará no lado de cada polo. A proposta deste artigo é refletir a respeito dos fluxos e refluxos do mercado em âmbito mundial e a correlação com a manutenção e equilíbrio de uma saúde global, em meio a pandemia da Covid-19.

Movimentos antiglobalização, pautam seus discursos em um receio neoimperialista de países dominantes, subjugando países pobres e emergentes na satisfação de seus anseios econômicos capitalistas. Enquanto, àqueles que rebatem os defensores da antiglobalização, passam a discorrer que o discurso destes são pautados em falácias e dados estatísticos, fruto das ingerências dos próprios estados, defendendo a formação de blocos para fortalecimento dos Estados e nações.

Ocorre que a pandemia da Covid-19 com a velocidade de alastramento pegou o mundo de surpresa, escancarando uma série de realidades que por muitos anos foi relegada a segundo plano. O termo saúde global passa a ganhar notoriedade e os Estados passam a perceber que não podem permanecer alheios a realidade fora dos seus territórios. Nesta esteira passa a ser escancarada a dura realidade das desigualdades entre países ricos e países pobres e emergentes.

Neste contexto a Organização Mundial da Saúde passa a exercer papel de destaque nos esforços dispendidos para a manutenção e equilíbrio da saúde global, tarefa que já vem sido desempenhada deste a sua concepção em 1948, porém reforçada pelos tempos hodiernos.

Uma das grandes lições com a pandemia da Covid-19 se dá com o reposicionamento dos países em suas relações com os fluxos e refluxos da globalização e os aspectos decorrentes da integração social e econômica. Novas prioridades passam a pautar debates e discussões a respeito da manutenção da paz, economia, e sobretudo da saúde a nível global, para que estejamos preparados para os novos desafios desta era.

I Aspectos dos movimentos antiglobalização frente a globalização

O aclamado sociólogo francês Alan Touraine, no auge dos seus 95 anos, testemunhando as mudanças sociais. Tornou-se conhecido por ter sido o pai da expressão “sociedade pós-industrial”, a partir das definições e concepções referentes a movimentos sociais. “(…) movimentos de defesa contra a globalização nos quais se misturam todas as forças de resistência ao novo modo de desenvolvimento econômico” (TOURAINE,1997, p. 119 in LIBERATO, 2003).

O Prof. Leo Vinicius Maia Liberato, em artigo que trata da antiglobalização em uma perspectiva analítica e crítica sobre Touraine vem trazer esses conceitos a respeito da da antiglobalização, o chamado “movimento antimundialização”, na expressão de Seoane e Taddei (2001), ou “antiglobalização”, como ficou conhecido através da mídia, se enquadraria como um movimento histórico. Neste sentido, discorre Liberato (2003)

O midiaticamente denominado “movimento antiglobalização” seria assim melhor compreendido como uma convergência de movimentos, e mais especificamente de movimentos de oposição e resistência, como atestam em grande medida as diferenças nas práticas e nos discursos de vários grupos que têm contestado a globalização. (LIBERATO, 2003, p. 72)

Para Liberato (2003), o movimento antiglobalização se enquadraria como uma reunião coligada de movimentos, em um contexto de “movimento de movimentos”, havendo como ponto de intersecção o reconhecimento comum dos gestores que estão à frente destes organismos, do ponto em comum que eles se contrapõem. A partir desta óptica, fundamentando sua tese, Liberato (2003) cita Touraine (1997) nos seguintes termos:

Os movimentos históricos, segundo Touraine (1997), “opõem o povo às elites, aqueles que sofrem a mudança a quem as dirige” (p. 116). Em si, os movimentos históricos põem em questão uma elite (ibidem). Assim, ele observa na atualidade, sobretudo, a formação de movimentos históricos, “movimentos de defesa contra a globalização nos quais se misturam todas as forças de resistência ao novo modo de desenvolvimento econômico” (ibidem, p. 119). (LIBERATO, 2003, p. 71)

Neste sentido, se tratando de movimentos antiglobalização, emergem dois termos que vão expressar duas realidades diferentes a se tratar de movimentos de oposição e resistência. Os movimentos de oposição, estariam pautados na manifestação de contestação pautada em levantes traçados dentro da legalidade, buscando traçar seus objetivos em caminhos institucionalizados, sempre em defesa da democracia, cidadania, Estado, etc. Enquanto os movimentos de resistência seriam constituídos de forma individual, grupos informais, autônomos, etc, atuando geralmente fora dos canais institucionais, passando a se manifestar através do confronto físico em manifestações de rua. (LIBERATO, 2003).

A distinção entre oposição e resistência no plano da prática corresponde em grande parte a uma distinção teórica e de entendimento dos processos econômicos, sociais e culturais em andamento, e que usualmente são descritos pelo próprio termo globalização. (LIBERATO, 2003, p. 72)

          A partir destes conceitos, vislumbra-se ao longo da história como conflitos globais interferem inclusive na identidade cultural de outros países que não guardam relação direta com o conflito. A composição “Era um garoto que como eu, amava os Beatles e os Rolling Stones”, primeiramente difundida na década de 1960 com a banda Os Incríveis, depois na década de 1990 com Engenheiros do Hawaí é um exemplo desta identidade em um movimento cultural.

Mais recentemente a produtora e plataforma de streaming Netflix lançou o filme “Os 7 de Chicago”, que trata de forma cinematográfica da recriação do famoso julgamento de um grupo de ativistas que se manifestaram contra a Guerra do Vietnã e foram presos acusados pelo governo dos EUA por conspiração e incitação à violência nos anos 1960. O filme além de ser uma boa aula de história a respeito da Guerra do Vietnã, vai demonstrar de forma concreta a linha tênue entre oposição e resistência.

Outra distinção entre termos que merece atenção, diz respeito a diferença entre Movimento Societal e Revolução, para uma melhor compreensão dos comportamentos atribuídos a determinados grupos, conforme discorre o sociólogo francês Touraine (1997):

Um crê na lógica implacável da dominação, nas contradições do sistema, nas rebeliões sociais e na necessidade de uma ação propriamente política para dar-lhes sentido; (…)a outra [forma de ação e pensamento], a que define os movimentos sociais, afirma a existência de atores capazes de derrubar uma dominação social para fazer triunfar, contra seu adversário, as orientações culturais que eles próprios reivindicam. Esses movimentos unem a consciência e a ação, o conflito e a utopia: afirmam sua própria prioridade sobre a ação política. (TOURAINE, 1997, p.109 in LIBERATO, 2003).

Neste sentido, a distinção se mostra importante, uma vez que se percebe que o movimento societal guarda respeito as garantias fundamentais, dialogando com o aspecto democrático, sempre em respeito as instituições públicas e a sociedade. Enquanto a revolução tem um aspecto mais imperativo, de fazer valer o posicionamento daqueles que estão a frente daquele movimento revolucionário custe o que custar, na promoção de uma ruptura, nem que para isso, seja necessário o uso de força.

Ainda dentro do contexto sobre antiglobalização, as campanhas políticas dos partidos de extrema-esquerda da década de 1990 e anos 2000 escancaravam uma forte mensagem antiglobalização. Tratava-se de um cenário bem diferente do qual estamos vivendo hoje. Àquela época, partidos políticos à exemplo do PSTU e PCO, levantavam slogans de campanha “Abaixa a ALCA e o FMI, contra Burguês é que eu vou votar!  Havia uma clara preocupação com os males dos processos de globalização e integração regional que melhor abordaremos adiante.

As desigualdades dos Estados envolvidos na proposta de formação destes blocos é o que chamava atenção e causava receio e revolta, contra eventuais políticas imperialistas. Debates se acirravam com o termo do novo imperialismo e a submissão de mercado.

Não obstante, os movimentos antiglobalização se mostram como um contraponto para uma compreensão a respeito dos receios de uma economia global integrada. Os debates, protestos e manifestações escancaram a realidade mundial que necessita ser discutida a partir de cada peculiaridade e interesse envolvido. Compreendido os aspectos conceituais que perpassam os movimentos antiglobalização, nos próximos itens serão discorridos os contrapontos da globalização e um debate a respeito da saúde como preocupação de segurança humana a nível global.

II CONTRAPONTO DA INTEGRAÇÃO DE MERCADOS: Malefícios e benefícios do processo de globalização e aspectos decorrentes

Para Piovesan (2000), o processo de globalização pode ser melhor definido, de forma objetiva como medidas econômicas neoliberais voltadas para a estabilização de Economias Emergentes, alinhada com a agenda do “Consenso de Washington”, conforme tece:

Tem por plataforma o neoliberalismo, a redução das despesas públicas, a privatização, a flexibilização das relações de trabalho, a disciplina fiscal para a eliminação do déficit público, a reforma tributária e a abertura do mercado ao comércio exterior. Há a crescente internacionalização da produção e a criação de mercados mundiais integrados. (PIOVESAN, 2000, p. 242)

A Professora Flávia Piovesan, Doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos pela PUC-SP, traz uma análise a respeito da globalização econômica, os desafios da implementação frente aos Direitos Humanos e a Democracia, resumindo a definição de globalização a um conjunto de medidas de interesse econômico pautadas pelas grandes economias mundiais.

            Apesar da inclinação crítica de Piovesan, nesta perspectiva econômica eis que surgem a formação de grandes blocos econômicos, atualmente constituídos para facilitar as relações econômicas, comerciais e culturais dos países membros, a partir da necessidade de fortalecimento de suas economias frente ao processo de globalização.

          Os blocos econômicos mundiais à exemplo da União Europeia, assim como o Mercosul, tem como países membros territórios adjacentes, próximos um do outro, tendo uma atribuição de blocos regionais. Porém os limites fronteiriços não são impeditivos para a constituição de blocos, à exemplo do bloco APEC – Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico, que surgiu no final da década de 1980, com a proposta de integrar países banhados pelo Oceano Pacífico.

Atualmente temos como principais blocos econômicos constituídos: Mercosul, União Europeia, NAFTA – Acordo de Livre-Comércio da América do Norte, SADC Comunidade da África Meridional para o Desenvolvimento, APEC Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico, Comunidade Andina, entre outros.

A respeito do processo de integração promovida pela globalização nas últimas décadas, um contraponto ao pensamento de Piovesan (2000), pauta-se nas colocações de Almeida (2004). Na visão do Professor Paulo Roberto de Almeida, Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica e Diplomata brasileiro, o discurso dos malefícios da globalização é falacioso, ao passo que ele busca desmistificar os impactos maléficos atribuídos a globalização, com dados e estatísticas.

Um dos principais argumentos aludidos por Almeida (2004), encontra-se fincado no contexto em que atribui os impactos as realidades locais, inclusive trazendo alegações a respeito da globalização como processo que reduziu a pobreza mundial.

Segundo um dos textos-base do movimento, “os povos do Terceiro Mundo, assim como os setores pobres e excluídos dos países industrializados, sofrem os efeitos devastadores da globalização econômica e da ditadura de instituições internacionais como o FMI, o Banco Mundial, a OMC e os governos que servem aos seus interesses”, isto é, aos da “globalização devastadora”. (ALMEIDA, 2004, p. 274)

             Neste inteire, Almeida (2004), levanta a tese de que as acusações contra globalização de forma genérica são bem recepcionadas, atuando como bode expiatório para o fracasso de realidades particulares de cada sociedade. Na visão do Professor e Diplomata, as desigualdades de renda ocorrida entre os países ao longo das últimas décadas, se deveu a capacidade de produtividade entre as economias, não restando culpa para o processo de globalização. (ALMEIDA, 2004).

Tem-se, pois, que a partir da existência, da permanência ou do agravamento de problemas sociais e econômicos – nem todos vinculados diretamente à globalização – se extrai a conclusão simplista de que esse processo tem “efeitos devastadores”. (ALMEIDA, 2004, p. 274)

             Outra base argumentativa, levantada por Almeida (2004), diz respeito aos dados estatísticos consultados, onde ele alude que o número de pessoas que saíram da linha da pobreza nos anos de expansão da globalização desmistifica o discurso da globalização como consequência devastadora, conforme discorre:

E o que dizem os números do Banco Mundial sobre os efeitos “devastadores” da globalização? Que esse processo perversamente capitalista retirou, nos vinte anos que vão de 1981 a 2001, mais de 400 milhões de pessoas da miséria absoluta. Com efeito, os dados revelam uma queda no número absoluto de pessoas que vivem com menos de um dólar por dia nos países em desenvolvimento, de 1,5 bilhão em 1981 para 1,1 bilhão em 2001. (ALMEIDA, 2004, p. 275)

             Por fim, mais uma vez ele reforça a tese de que a atribuição de efeitos devastadores a globalização é um bode expiatório dos desarranjos particulares de cada território. Para tanto, Almeida (2004) traz à baila à realidade brasileira da concentração de renda, no aspecto que a nossa desigualdade social detém causas estruturais conhecidas, sendo maléfico para o crescimento econômico e diminuição da pobreza.

             Entretanto, rebatendo o contraponto, para a Professora Flávia Piovesan, a realidade é diametralmente oposta ao que foi arguido pelo Diplomata brasileiro Paulo Roberto de Almeida. Para Piovesan, a Globalização tem sim agravado ainda mais as desigualdades sociais, conforme ela discorre:

Todavia, a globalização econômica tem agravado ainda mais as desigualdades sociais, aprofundando-se as marcas da pobreza absoluta e da exclusão social. Os mercados têm se mostrado incompletos, falhos e imperfeitos. De acordo com o relatório sobre o Desenvolvimento Humano de 1999, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a integração econômica mundial tem contribuído para aumentar a desigualdade. (PIOVESAN, 2000, p. 243)

Acrescente-se que o próprio Banco Mundial reconheceu, em relatório recente, que a pobreza tem crescido em virtude da globalização econômica. De acordo com o relatório do BIRD, no período de maior adesão ao neoliberalismo, aumentaram a pobreza e o protecionismo em escala internacional. (PIOVESAN, 2000, p. 243)

             Analisando em uma perspectiva pautada nos Direitos Humanos e na Democracia, percebe-se uma movimentação de mercados voltada apenas para dados e estatísticas, desconsiderando os aspectos inerentes a segurança humana. Toda a preocupação se restringe ao mercado, conforme alude-se:

A garantia dos direitos sociais básicos (como o direito ao trabalho, à saúde e à educação), que integram o conteúdo dos direitos humanos, tem sido apontada como um entrave ao funcionamento do mercado e um obstáculo à livre circulação do capital e à competitividade internacional. (PIOVESAN, 2000, p. 243)

(…) os serviços públicos essenciais nos campos da educação, saúde, moradia, transporte ou até mesmo de segurança, convertidos em objeto de ambiciosos programas de privatização, passam a ser comercializados como uma mercadoria qualquer, formalizados por contratos de caráter estritamente mercantil e apropriados por organizações empresariais exclusivamente voltadas ao lucro. (FARIA, 1999, p. 56)

             Hoje discutem-se entre os Estados brasileiros que fazem fronteira medidas para as questões que envolvem a integração social de migrantes, muitos vindos da Venezuela, Paraguai, Colombia, Bolivia. Verifica-se principalmente um fluxo migratório em busca de assistência de saúde. O SUS é muito cobiçado devido a ampla assistência dada aos cidadãos. Hoje se discute a criação do SIS – Fronteiras, (SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS FRONTEIRAS), para amparar as cidades que fazem fronteira com outros países.

             Enquanto no Brasil debate-se que na ausência de diálogo, restará a fagulha da pólvora, resta evidente e claro que ainda tem muito a ser dialogado no que diz respeito ao panorama do processo de integração global, os debates são inesgotáveis para a promoção das garantias fundamentais, principalmente diante do contexto de uma pandemia que assolou o mundo sem distinção de fronteiras, escancarando problemas estruturais que estavam sacudidos nas últimas décadas por debaixo do tapete.

III Impactos da pandemia da Covid-19 em um contexto social, econômico e no cuidado da saúde a nível global

O sociólogo Boaventura de Sousa Santos proferiu uma entrevista em 2020 a BBC News, contextualizando suas ideias ao momento atual que o mundo se encontra, acometido pelo mal do Coronavírus. Em entrevista, para Boaventura, o coronavírus é um professor cruel, porque ensina matando.

De forma brilhante Sousa Santos traz à baila conceitos de segurança humana, discutindo também sobre o processo de revolução que urge para os estados-nação, que de forma urgente estão precisando rever seus conceitos e posturas em âmbito global, para a salvaguarda dos seus cidadãos.

Em uma análise sociológica a respeito do contexto atual ao qual estamos inseridos, as palavras do aclamado sociólogo português se apresentam na esteira dos seus estudos voltados para uma comunidade científica indolente, alheia as realidades sociais que nos circundam.

A crítica a indolência da razão, tese levantada por Sousa Santos, a partir do seu engessamento é vivida no cotidiano e nada mais que contemporâneo, que o contexto que estamos vivendo, onde a ciência tem que estar cada vez mais sensível aos apelos de uma sociedade que clama socorro para sobreviver em meio a tantos paradigma.  

Neste sentido, de uma certa forma, a pandemia global do coronavírus escancarou uma realidade estrutural que vinha sendo relegada e colocada em segundo plano por muito tempo. Em um contexto sul-americano, trazendo para aspectos da nossa realidade local, a realidade brasileira comparada a dos demais países integrantes do bloco Mercosul é deveras díspar.

Na última década, percebemos um grave aumento do fluxo migratório de refugiados que abandonaram seus países em razão da pobreza, instabilidade política, falta de perspectivas entre outros fatores para começarem uma vida nova no Brasil. São cidadãos venezuelanos, paraguaios, bolivianos que depositaram suas esperanças no Brasil para refazerem suas vidas.

Porém, não bastando os desafios envolvendo as questões sociais dos refugiados, reparou-se nos últimos anos uma movimentação que requer uma atenção mais sensível, trata-se do fluxo migratório da saúde.

Uma das peculiaridades brasileiras é o seu Sistema Único de Saúde, tido por SUS, que garante a todos os brasileiros, de forma indistinta de classe econômica, acesso a saúde, como previsto na nossa Constituição Federal. O modelo brasileiro de saúde chama atenção de vários países, tanto aqueles que detém uma política liberal em relação a saúde a exemplo dos EUA, como principalmente países fronteiriços que tem uma estrutura precária, sem condições de arcar com o acesso a saúde de seus cidadãos. Neste sentido destaca Dal Pra et al (2007):

Nas fronteiras a população circula de um país a outro na tentativa de suprir suas necessidades de saúde tanto no setor público como no setor privado 3. Linares et al. 9 (p. 20) apontam essa realidade na tríplice fronteira Argentina/Brasil/ Paraguai onde “famílias de brasiguaios (…) procuram no Brasil atendimento nos serviços públicos de saúde (…), educação e assistência social”. (DAL PRA et al, 2007, p.168)

 Diante deste contexto, a pandemia do Covid-19 escancarou ainda mais essas diferenças e acendeu a discussão a respeito de uma política de saúde para além das fronteiras de cada território. Ao lidar com um inimigo invisível que se espalha sem limitações de fronteiras, levanta o alerta para uma relevante discussão de política sanitária transfronteiriço. O fechamento de fronteiras como ocorreu no pico da pandemia é uma medida paliativa, devendo os territórios se preparar para o retorno gradual dos fluxos.

Recentemente, em meio ao ápice da pandemia, nos deparamos com um caos na gestão da saúde no Estado do Amazonas, onde ocorreu escassez de gás oxigênio envasado, comprometendo os pacientes que estavam necessitados. Filas foram formadas por familiares em busca da aquisição de cilindros de oxigênio, pacientes vieram a óbito por falta de oxigênio durante o tratamento e o Estado teve que conduzir seus pacientes para outras unidades da federação, na tentativa de conter o caos.

Em meio a esta situação que assolou o Estado do Amazonas, um fato chama atenção diante do escopo proposto por este artigo, a se tratar das movimentações internacionais para dar amparo a este Estado brasileiro, diante da calamidade pública e social da saúde.

Apesar do Brasil se destacar enquanto potência econômica dentro do Mercosul, neste determinado momento de fragilidade, recebeu o amparo da Venezuela que enviou caminhões com mais de 100mil litros de oxigênio e profissionais de saúde para amparar o Estado brasileiro, conforme nota oficial no Twitter do governador venezuelano de Bolívar, Justo Noguera Pietri (@GobJustoNoguera) em 18 de Janeiro 2021: “Gobierno bolivariano envía 136 mil litros de oxígeno para atender la emergencia sanitaria generada por la pandemia del Covid-19 en el estado Brasileño de Amazonas.”

Diante dos fatos que estão ocorrendo, o debate a respeito de uma cidadania transnacional vai ganhando destaque devido as searas mais sensíveis e frágeis de atenção social. Neste sentido, Dal Pra et al (2007) pontua bem a preocupação há mais de uma década:

Atualmente, no MERCOSUL, a discussão de uma política de saúde efetivamente redistributiva e acessível a todos os indivíduos caminha para tratativas intergovernamentais que indicam sua concretização em longo prazo. Mudanças no uso e na gestão do território se impõem, caso se deseje criar um novo tipo de cidadania que ofereça respeito à cultura. (…). As fronteiras são áreas desprovidas de serviços essenciais à vida social e individual forçando brasileiros e estrangeiros a migrarem, temporária ou definitivamente, pelas condições de renda, trabalho e serviços sociais oferecidos em outros países. (…). Nessa direção tem importância o aprofundamento do debate, nas diferentes áreas do conhecimento sobre a construção, extensão e ampliação da cidadania e do direito à saúde nas fronteiras. (DAL PRA et al, 2007, p.170)

Por fim, a realidade ora escancarada pela pandemia global da Covid-19, serve de lição e experiência para que os países revejam suas relações a nível global, principalmente no fomento à produção científica compartilhada, a segurança humana e social em um aspecto macro, uma vez que Estados não integrados e cada vez mais isolados, tenderão mais cedo ou mais tarde a sofrer as consequências do individualismo, sem distinção de nações pobres e ricas, valendo-se da máxima de que o problema do vizinho pode chegar na cozinha de casa e afetar o andamento de outro Estado-nação, fazendo-se necessário políticas globais efetivas.

IV O papel da ONU e da OMS na manutenção da saúde global

A Organização das Nações Unidas – ONU foi fundada no contexto do final da Segunda Guerra Mundial, em outubro de 1945, sendo uma coalisão de 51 países, incluindo o Brasil como membro fundador, na constituição de uma entidade com o propósito de promoção da paz e desenvolvimento a nível global, nos termos da Carta das Nações Unidas sendo convencionada sua sede permanente nos EUA.

Após pouco mais de dois anos de fundação da ONU, em 07 abril de 1948, surge a proposta da OMS – Organização Mundial da Saúde, como organismo vinculado as Nações Unidas, tendo como propósito zelar pelas questões da saúde em nível global, tendo como principais atribuições: 

Ajudar os Governos no fortalecimento dos serviços de saúde; Estimular trabalhos para erradicar doenças; Promover a melhoria da nutrição, habitação, saneamento, recreação, condições econômicas e de trabalho da população; Estimular a cooperação entre grupos científicos para que estudos na área de saúde avancem; Fornecer informações a respeito de saúde; Realizar a classificação internacional das doenças. (SANTOS, 2021, on-line)

          Neste sentido, desde os primeiros casos da Covid-19 na China e o seu alastramento pela Ásia, Europa e depois por todo o globo, a ONU através do seu presidente António Guterres, assim como a OMS através do seu Diretor-geral Tedros Adhanom, ganharam destaque, principalmente este último organismo, tendo a pessoa do seu Diretor-geral, ganhado repercussão por ser o rosto a nível global que aparecia em toda mídia mundial, diuturnamente para passar os boletins diários a respeito da pandemia global. Nesta linha, as nações se deparam com um termo que iria demorar a sair dos holofotes, saúde global, conforme discorre (BROWN; CUETO; FEE, 2006):

A expressão ‘saúde global’ é, por vezes, apresentada como uma resposta puramente racional a eventos novos e ameaçadores na saúde  pública,  tais  como  epidemias  internacionais  atingindo tanto  países  ricos  como  países  pobres,  e  a  migração  ilegal  de populações.  Como  mostramos  neste  artigo,  essa  expressão emergiu  como  parte  de  um  processo  histórico  e  político  mais amplo, em meio aum debate ainda não resolvido sobre a direção que  deve  tomar  a  saúde  pública,  no  contexto  de  uma  ordem mundial   neoliberal,   no   qual   a   OMS   viu   seu   papel,   antes dominante,  ser  desafiado,  e  começou  a  reposicionar-se  no âmbito de um conjunto de alianças de poder em transformação (BROWN; CUETO; FEE, 2006 in RIBEIRO; CABRAL, 2021, p. 4).

          O conceito de saúde conforme definido pela Organização Mundial da Saúde em sua Constituição é definida nos seguintes termos:

Um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade” e diante dessa consideração, a própria Constituição da OMS determina em seu preâmbulo que “a saúde de todos os povos é condição fundamental para se chegar à paz, a segurança e depende da mais ampla cooperação das pessoas e dos Estados. (OMS – CONSTITUIÇÃO, 1948)

Neste sentido, ratificando os termos propostos pela OMS desde a sua fundação, entende-se o direito à saúde como um direito de segunda geração ou dimensão, como Direito Social que deve ser assegurado, estando presente em diversos tratados internacionais, inclusive contemplado com bastante robustez por nossa Constituição Federal, contemplado em artigo próprio:  

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1988)

          Neste liame, consagrando de vez no Brasil todas as diretivas internacionais propostas pela ONU e OMS, promulgou-se a Lei 8.080/1980, que tem por fito regular em todo o território nacional as ações relativas a serviços de saúde, assim como a criação do SUS – Sistema Único de Saúde, que integra União, Estados e Municípios. (BRASIL, 1980)

          Voltando para o debate a respeito das diretivas propostas pela OMS, uma das ações que merecem destaque, diz respeito a inclusão da saúde global na Agenda 2030, documento assinado pelos países membros que traz 17 objetivos do Desenvolvimento Sustentável a serem cumpridos pelos seus signatários até o ano de 2030. Nas palavras do Secretário Geral da ONU, António Guterres: “A Agenda 2030 é a nossa Declaração Global de Interdependência.” Guterres ratifica no ano de 2015 com contundência a necessidade do debate a respeito da interdependência global, o que se vislumbra na prática com as ações para conter a pandemia nos tempos hodiernos.

          Neste liame, a respeito da inclusão da saúde na Agenda 2030, ratificam (GIOVANELLA; MACHADO, 2018):

Com a ampliação do debate internacional, em 2015, a cobertura universal foi incorporada na Agenda 2030 como meta de um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A meta 3.8 do ODS  3  ‘Saúde  e  Bem-estar’  é  ‘atingir  a  cobertura  universal  de saúde,  incluindo  a  proteção  do  risco  financeiro,  o  acesso  a serviços   de   saúde   essenciais   de   qualidade   e   o   acesso   a medicamentos   e   vacinas   essenciais   seguros,   eficazes,   de qualidade  e  a  preços  acessíveis  para  todos’.  (GIOVANELLA; MACHADO, 2018 in RIBEIRO; CABRAL, 2021, p. 5).

          Uma pandemia com a proporção da Covid-19 era previsível nas palavras de estudiosos e figuras públicas à exemplo do ex-presidente dos EUA, Barack Obama e do bilionário Bill Gates, baseado na interconexão decorrente da globalização, dos fluxos de mercados e das experiências ao longo da história. Por isso que o debate a respeito de uma saúde global não vem de agora. Entretanto, o que não se pode prever foi a velocidade de alastramento e a capacidade resposta da humanidade, que em uma vã autossuficiência, acreditava em uma invencibilidade. A pandemia da Covid-19 serviu de lição para políticas públicas globais, voltadas para o fomento da ciência e de que os Estados-Nação não podem desprezar o contexto global, recolhendo-se a políticas individualistas.

Por fim, reflete-se a respeito dos fluxos e refluxos de mercados a partir das palavras de Ulrich Beck (2018), que postumamente deixou sua tese a respeito da metamorfose do mundo em face dos efeitos colaterais dos males. O mundo está em constante metamorfose.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

          Ao longo das últimas décadas, quando o termo globalização era colocado na esteira de debates, muitos pontos eram levantados por movimentos antiglobalização e defensores da integração de mercados. A pauta recorrentemente se baseava nos aspectos econômicos e no receio de países dominantes exercerem políticas neoimperialistas, visando apenas as concepções neoliberais na produção de riquezas.

          Ocorre que a medida em que vão ocorrendo os fluxos e refluxos de mercados, a integração vai se consolidando e o mundo passa a ser visto como ente cosmopolita que congrega todas as nações, dificilmente se concebendo países isolados. Aqueles territórios fechados para a globalização eram tidos por retrógrados, relegados a países atrasados ou ditaduras fechadas.

          A pandemia da Covid-19 escancarou diversas celeumas estruturais das políticas de integração e evidenciou de forma clara a interdependência das nações, não podendo se pensar em interesses individuais e restritos de alguns dominantes, uma vez que as fronteiras não estarão fechadas pela eternidade.

          Com isso, o vírus da Covid-19 demonstrou não se limitar a fronteiras e para se conceber a manutenção de uma saúde global é preciso tirar da gaveta uma série de problemas estruturais envolvendo países pobres e emergentes.  

          A Organização das Nações Unidas, sobretudo a Organização Mundial da Saúde passa a se mostrar como organismos de fundamental importância para a concepção de políticas públicas a nível global, para a salvaguarda dos aspectos sanitários, econômicos e sociais. Estamos diante de uma nova era em que a saúde está diretamente concatenada com a economia de mercados, e este por sua vez com os aspectos sociais decorrentes do desemprego e da pobreza.

          A Agenda 2030, proposta em 2015 foi um grande passo para a consecução de políticas públicas visando 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável a serem alcançados e desenvolvidos pelos países membros. Após cinco anos, a pandemia de uma forma triste revelou a grande atenção destes esforços na manutenção de políticas voltadas para os direitos humanos e sociais da população mundial.

REFERÊNCIAS

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[1] Doutor e Mestre em Direito. Professor Adjunto de Direito Civil e do Consumidor do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal da Paraíba. Professor Titular de Direito Civil e Introdução ao Direito do Centro Universitário de João Pessoa. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em Direito e Desenvolvimento Sustentável do Centro Universitário de João Pessoa. Autor do livro Direito do Consumo Sustentável editado pela Revista dos Tribunais – Thomson Reuters. Advogado.

[2] Mestrando em Direito e Desenvolvimento pelo Centro Universitário de João Pessoa.