A QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA E GESTÃO: UMA ANÁLISE DOS FATORES DE SUCESSO NO MUNICÍPIO DE PALMAS – TO

A QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA E GESTÃO: UMA ANÁLISE DOS FATORES DE SUCESSO NO MUNICÍPIO DE PALMAS – TO

17 de março de 2026 Off Por Cognitio Juris

THE QUALITY OF ACCOUNTING AND FISCAL INFORMATION AS AN INSTRUMENT OF TRANSPARENCY AND MANAGEMENT: AN ANALYSIS OF SUCCESS FACTORS IN THE MUNICIPALITY OF PALMAS – TO

Artigo submetido em 15 de março de 2026
Artigo aprovado em 17 de março de 2026
Artigo publicado em 17 de março de 2026

Cognitio Juris
Volume 16 – Número 59 – 2026
ISSN 2236-3009
Autor(es):
William Alencar Soares[1]
Sara Brigida Farias Ferreira[2]
Jeany Castro dos Santos[3]
José Fernando Bezerra Miranda[4]
Fabian Serejo Santana[5]
Augusto de Rezende Campos[6]

RESUMO: A crescente exigência por transparência e responsabilidade fiscal na administração pública tem ampliado a relevância da qualidade das informações contábeis e fiscais produzidas pelos entes federativos. Nesse contexto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) instituiu o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), instrumento que avalia a consistência e a conformidade dos dados enviados pelos entes da federação. Diante desse cenário, este estudo investiga quais fatores institucionais podem estar relacionados ao destaque alcançado pelo município de Palmas (TO), que ocupa posição de liderança no ranking estadual. O objetivo geral consiste em analisar de que forma a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, associada aos instrumentos normativos e aos sistemas de informação, contribui para a qualidade das informações contábeis e fiscais do município. Como problema de pesquisa, busca-se compreender quais práticas institucionais, administrativas e tecnológicas podem explicar o elevado desempenho de Palmas no ranking do Siconfi. A pesquisa caracteriza-se como um estudo de caso, de natureza qualitativa e descritiva, com base em análise documental. Foram examinadas informações disponíveis no Portal da Transparência de Palmas, no Siconfi, no Tesouro Nacional e no sistema do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), considerando dados referentes ao período de 2020 a 2024. Os resultados indicam que o desempenho do município está associado à presença de corpo técnico qualificado, ao uso de sistemas integrados de gestão e ao compromisso com as normas contábeis e a transparência pública, fatores que contribuem para a confiabilidade das informações e para o fortalecimento da gestão fiscal.

Palavras-chave: Contabilidade Pública; Qualidade da Informação Contábil; Transparência Fiscal; Siconfi; Gestão Pública.

ABSTRACT: The growing demand for transparency and fiscal responsibility in public administration has increased the importance of the quality of accounting and fiscal information produced by federative entities. In this context, the Brazilian National Treasury Secretariat established the Ranking of Accounting and Fiscal Information Quality within the Brazilian Public Sector Accounting and Fiscal Information System (SICONFI), an instrument designed to evaluate the consistency and compliance of data submitted by federal entities. In light of this scenario, the present study investigates which institutional factors may be associated with the prominent performance achieved by the municipality of Palmas (TO), which currently holds a leading position in the state ranking. The general objective of this study is to analyze how Public Sector Accounting, combined with regulatory instruments and information systems, contributes to the quality of the municipality’s accounting and fiscal information. As a research problem, the study seeks to understand which institutional, administrative, and technological practices may explain the high performance of Palmas in the Siconfi ranking. Methodologically, the research is characterized as a qualitative and descriptive case study based on documentary analysis. Data were collected from the Palmas Transparency Portal, the Siconfi system, the National Treasury database, and the information system of the Tocantins State Court of Accounts, considering information related to the period from 2020 to 2024. The results suggest that the municipality’s performance is associated with the presence of a qualified technical staff, the adoption of integrated management systems, and a strong commitment to accounting standards and public transparency, factors that contribute to the reliability of information and to the strengthening of fiscal governance.

Keywords: Public Sector Accounting; Accounting Information Quality; Fiscal Transparency; Siconfi; Public Management.

INTRODUÇÃO

A administração pública contemporânea exige um nível de transparência que ultrapassa a mera divulgação de dados; requer que a informação seja útil, tempestiva, verificável e fidedigna. No cenário brasileiro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) instituiu o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, uma ferramenta que avalia a consistência dos dados enviados pelos entes que integram a federação via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi (Brasil, 2026a).

Palmas, capital do estado do Tocantins, destacou-se no ano de 2024 ao alcançar o topo do ranking estadual, e em 2025 manteve-se como primeiro município colocado a nível estadual. Por isso, este trabalho busca investigar: quais foram os principais fatores e práticas de gestão que contribuíram para que Palmas alcançasse esse destaque?

O presente artigo tem como objetivo geral analisar de que forma a Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP, em conjunto com os instrumentos de normatização contábil, os sistemas de informação e os mecanismos institucionais de controle, contribui para a qualidade, a transparência e a confiabilidade das informações contábeis e fiscais na administração pública, tomando como referência o desempenho do município de Palmas no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Siconfi.

Como objetivos específicos, busca-se examinar o processo de normatização da contabilidade pública no Brasil e os instrumentos que orientam sua padronização, como o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF; analisar o papel das tecnologias da informação e dos sistemas integrados de gestão na produção, consolidação e envio das informações contábeis e fiscais; compreender o funcionamento do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Siconfi como mecanismo de avaliação e incentivo à conformidade contábil; e identificar elementos institucionais presentes no município de Palmas que podem estar relacionados ao elevado desempenho na qualidade das informações contábeis reportadas aos órgãos de controle.

A pesquisa adota a abordagem de estudo de caso, com natureza qualitativa e descritiva. Para a coleta de dados, serão utilizadas informações disponíveis no Portal da Transparência do município de Palmas, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no Tesouro Nacional, especialmente no ranking do Siconfi, bem como no Sistema de Processos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO). O tratamento dos dados foi realizado por meio de análise documental, associada à comparação de indicadores fiscais referentes aos exercícios compreendidos entre os anos de 2020 e 2024.

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: NORMATIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP constitui um importante sistema de informação e avaliação, de natureza econômica, financeira e patrimonial do setor público brasileiro, tem como objeto o patrimônio público, cuja finalidade central é a evidenciação e instrumentalização das tomadas de decisões, do controle e da prestação de contas (accountability) da gestão dos recursos públicos (Barros, 2017).

A evolução das transações comerciais, a globalização e a modernização econômica impactaram a contabilidade pública, pois, esta perdeu sua função de mero instrumento de registro orçamentário e contábil, tornando-a uma poderosa ferramenta de gestão dos recursos públicos, convergindo para as normas internacionais de contabilidade pública e adotando o enfoque patrimonial (Meriguete, 2024).

A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, institui normas gerais de direito financeiro no Brasil que auxiliam a administração pública na elaboração e controle dos orçamentos e balanços. Embora seu foco principal seja o enfoque orçamentário, a lei estabelece a obrigatoriedade da contabilidade pública, através do seus arts. 35 e 89, conforme trecho a seguir:

Art. 35. A contabilidade demonstrará o resultado econômico da gestão, mediante apuração do superávit ou déficit financeiro, e do resultado patrimonial, através da variação líquida do patrimônio.

Art. 89. A contabilidade é obrigada a evidenciar, separadamente, a gestão orçamentária e a gestão financeira.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é a entidade máxima que fiscaliza o exercício das atividades profissionais de contabilidade no Brasil, e ficou a cargo do CFC a responsabilidade de editar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSPs) cujos objetivos são a promoção da convergência aos padrões internacionais (IPSAS – International Public Sector Accounting Standards). As NBC TSPs são normas que trouxeram o enfoque patrimonial a CASP, enfatizando o reconhecimento dos ativos, passivos, das receitas e despesas pelo enfoque ao sistema patrimonial e ao regime de competência (Conselho Federal de Contabilidade, 2012).

Para as NBC TSPs os objetivos da contabilidade são fornecer informações úteis para a tomada de decisão e a accountability, avaliar o desempenho da gestão e cumprir as exigências legais e regulamentares.

No âmbito regulamentar governamental, o principal agente de normatização e coordenação técnica é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que busca uniformizar os procedimentos contábeis públicos aplicados a todo o território nacional e a todos os entes que compõem a administração pública. A STN visando a uniformização dos procedimentos e consolidação das contas públicas, instituiu ferramentas que orientam e centralizam o registro das informações que alteram qualitativamente e quantitativamente o patrimônio público (Brasil, 2024).

Assim, a STN instituiu manuais e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) como itens de observação obrigatória a todos os entes da federação, incluindo os seus órgãos e fundos, e as suas autarquias e fundações públicas. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) tem sua atualização realizada anualmente, é um guia obrigatório que norteia a contabilidade pública, cuja aplicação das informações constantes no MCASP é essencial para garantir a harmonização e consolidação das contas públicas (Brasil, 2024).

O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)  (Brasil, 2025) tem caráter extremamente técnico, de uso obrigatório pela administração pública, também instituído pela STN, é complemento ao MCASP com a finalidade de promover a padronização da elaboração e divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) que são documentos dotados de elevada relevância para a transparência pública, e  exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

Enquanto o MCASP foca na uniformização dos procedimentos contábeis, o foco do MDF está voltado para uniformização dos relatórios que evidenciam a gestão fiscal e orçamentária, sendo o pilar para o monitoramento e a elaboração anual do ranking da qualidade das informações contábeis pela STN (Brasil, 2024).

O PCASP, implementado pela STN, é a ferramenta que consolidou a uniformização da contabilidade no Brasil. Trata-se de um plano de contas contábeis obrigatório para todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), possibilitando que as transações possam ser registradas sob a mesma codificação e estrutura, tornando possível a consolidação e comparabilidade das contas públicas de forma prática e em tempo hábil (Brasil, 2024).

Nesse sentido, a transparência é dos princípios constitucionais e pilar da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011). A LRF utiliza a Contabilidade Pública como um instrumento de controle da gestão fiscal, com a exigência de elaboração dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral (RCPGs) que são compostos principalmente pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF, cuja elaboração e publicação obedecem às normas e prazos estabelecidos pela LRF. A qualidade da informação contábil é crucial para a mensuração e avaliação ao cumprimento dos limites de endividamento público e da despesa com pessoal estabelecidos pela LRF.

A LAI e a Lei Complementar nº 131/2009, mais conhecida como “a Lei da Transparência”, tornaram a publicidade e transparência dos atos praticados pela administração como regra geral, pondo a Contabilidade Pública como a fonte imprescindível de dados sobre a situação fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial da administração pública para a sociedade em geral. Com isso, tornou-se mais simples o exercício do direito constitucional de controle social, que pode ser realizado diretamente pelo cidadão, por seus representantes e por organizações da sociedade civil, além do controle externo exercido por instituições como o Poder Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

A administração pública brasileira em decorrência das exigências por maior transparência, accountability e adesão às diretrizes internacionais de contabilidade (IPSAS/NBC TSPs), promoveu uma reestruturação nos seus processos de gestão da informação e práticas contábeis, financeiras e fiscais. Em decorrência da necessidade de modernização, as Tecnologias da Informação (TI), particularmente os Sistemas de Gestão Integrada (SIG) voltados ao setor público, tornaram-se fundamentais para a otimização da gestão e atender as demandas de conformidade regulatória.

Com o novo enfoque da CASP, patrimonial e gerencial, os sistemas de informação fragmentados e com arquitetura de dados antiga tornaram-se obsoletos e inadequados por não atender ao grande volume de informações e suas complexidades que passaram a ser exigidas com mudanças ocorridas. Os SIGs surgiram como a solução tecnológica (Santos, 2020), promovendo a integração sistêmica entre os múltiplos sistemas utilizados no setor público (Lei de responsabilidade fiscal – LRF, arrecadação, orçamento, finanças, patrimônio, recursos humanos e contabilidade).

A adoção de uma arquitetura integrada traz vantagens significativas, tais como a garantia de integridade e rastreabilidade dos dados: com o princípio do registro único de eventos, fazendo a replicação imediata e precisa em todos os módulos relacionados, mitigando a redundância informacional e as inconsistências, fatores preponderantes que comprometem a qualidade dos dados submetidos aos órgãos de controle, como a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Sendo assim, o SIG amplia a eficiência da prestação dos serviços públicos, bem como a qualidade (Santos, 2020).

O cumprimento ao princípio contábil da competência, com a apropriação e escrituração contábil das receitas e despesas em conformidade ao regime de competência: Com o sistema integrado há facilidade no reconhecimento tempestivo e padronizado de receitas e despesas, bem como a contabilização das variações patrimoniais, como depreciação, apropriação contábil mensal das despesas com férias e 13º salário e reavaliação de ativos, em estrita conformidade com as NBC TSPs.

O subsídio qualificado à governança e tomada de decisão ao disponibilizar informações contábeis fidedignas em tempo hábil, tornando a CASP uma ferramenta estratégica. Possibilitando aos administradores públicos ter uma visão gerencial consolidada da situação fiscal e patrimonial do ente, e adotar uma gestão mais eficiente dos recursos públicos (Brasil, 2023).

A otimização das prestações de contas e elaboração de relatórios contábeis com as plataformas SIG facilitaram a produção de relatórios e arquivos fiscais e contábeis destinados ao cumprimento de obrigações acessórias, como o arquivo Matriz de Saldos Contábeis (MSC), em formato compatível com o layout padrão do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da STN, o que elimina erros por lançamentos manuais e garante o cumprimento dos prazos legais. A geração dos RGF e RREO é convertida em um processo sistêmico e parametrizado, por meio dos dados enviados à STN via Siconfi (Brasil, 2026a).

Sendo assim, a implementação de um SIG não é apenas a substituição de software; mas uma reengenharia de processos que aprimora a maturidade tecnológica da gestão pública. A progressão e manutenção de entes federativos no ranking de qualidade da informação contábil da STN está relacionado a implantação de SIGS e adesão ao PCASP e MCASP.  A Tecnologia da Informação deixou de ser um mero suporte operacional para estabelecer-se como o fundamento da accountability e da confiabilidade da informação contábil no âmbito governamental, elevando os padrões de transparência, controle e excelência na gestão pública (Sanabria; Cintra, 2025).

QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL NO SETOR PÚBLICO: AVALIAÇÃO PELO RANKING SICONFI E MECANISMOS DE CONTROLE INSTITUCIONAL

A qualidade da informação contábil no setor público é regida por normas e princípios aplicáveis à contabilidade aplicada ao setor público. São princípios contábeis fundamentais a relevância (capacidade de modificar decisões), a representação fidedigna (integridade, a neutralidade e ausência de erro material), a tempestividade (disponibilidade em tempo hábil), a compreensibilidade, a verificabilidade e a comparabilidade (Mendes; Niyama, 2026).

O desempenho dos entes federativos em relação à observância das regras contábeis é avaliado por um ranking que cruza dados do Balanço Setorial, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O sucesso neste índice demonstra uma gestão eficaz na minimização de inconsistências entre o que é executado e o que é reportado.

A padronização e o envio periódico das informações contábeis pelos entes da federação foram possíveis principalmente com a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) (Brasil, 2025), juntamente com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TPSPs). Isso se deu por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Posteriormente, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) elaborou o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. Este ranking funciona como um mecanismo de avaliação e incentivo, medindo a aderência dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) às normas e a consistência dos dados fiscais e contábeis reportados. Um alto desempenho neste ranking é um indicador direto da maturidade e excelência na gestão contábil e fiscal de um ente (Brasil, 2026a).

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (Brasil, 2026a), o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi é uma iniciativa desenvolvida pelo órgão com a finalidade de avaliar a qualidade das informações e a consistência dos relatórios e demonstrativos contábeis e fiscais encaminhados pelos entes federativos ao Tesouro Nacional. Esses dados são enviados por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e abrangem informações da União, dos estados e dos municípios.

A divulgação desse ranking tem desempenhado papel relevante no aprimoramento da qualidade e da confiabilidade dos dados contábeis e fiscais reportados pelos entes públicos (Brasil, 2026b). Além de subsidiar análises realizadas pelo próprio Tesouro Nacional, essas informações também servem de base para diversos usuários interessados na transparência e no acompanhamento da gestão fiscal no país. A STN após os recebimentos dos dados contábeis, faz o processamento e os confronta com as suas matrizes de saldos contábeis e manuais, para analisar se os entes públicos estão em conformidade com as normas, conforme o Ranking Siconfi publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN:

Essas análises são denominadas Verificações. O objetivo das Verificações é avaliar, de forma técnica, o cumprimento da legislação, das instruções e guias de preenchimento do Siconfi, das regras estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF. Para o cálculo do Ranking Siconfi optou-se por uma metodologia de ranqueamento simplificada, utilizando-se do percentual de acertos dos entes nas verificações. Ou seja, quanto maior o percentual de acertos que o ente obtiver, melhor será a sua classificação no Ranking (Brasil, 2026a).

São atribuídas notas aos entes públicos conforme seus erros e acertos nas verificações, segundo a STN essa nota é denominada de Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi (ICF):

O Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi (ICF) é uma atribuição de notas para o desempenho dos entes no Ranking Siconfi, conforme o seu desempenho percentual. São 5 níveis que vão da letra Aicf até a letra Eicf, sendo o maior conceito (Aicf) atribuído a entes que tiveram mais do que 95% das informações avaliadas como corretas e o menor (Eicf) àqueles com conformidade abaixo de 65% nos dados avaliados (Brasil, 2026a).

A figura a seguir exemplifica como funciona o ranqueamento e os níveis de pontuação.

Figura 1 – Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Siconfi (ICF)

Fonte: Adaptado a partir do Ranking Siconfi (2026).

As informações são analisadas a partir de quatro grandes grupos de avaliação. Cada grupo reúne diferentes verificações e é denominado dimensão de avaliação, conforme metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (Brasil, 2026a). O ranking de qualidade da informação contábil e fiscal é estruturado justamente nessas dimensões, sendo que cada uma delas agrega um conjunto de verificações voltadas a objetivos semelhantes ou relacionadas ao mesmo tipo de dado.

A Dimensão I – Gestão da Informação abrange verificações que examinam o comportamento do ente federativo quanto ao envio, atualização e manutenção das informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Entre os aspectos observados estão o envio completo das declarações, o cumprimento dos prazos estabelecidos, o número de retificações realizadas e a organização das matrizes de saldos contábeis. Para essa dimensão, são consideradas todas as declarações e matrizes de saldos contábeis encaminhadas pelos entes federativos (Brasil, 2026a).

A Dimensão II – Informações Contábeis contempla análises voltadas à qualidade dos dados contábeis apresentados, verificando sua aderência às normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), bem como a consistência entre os demonstrativos contábeis. Nessa etapa, são avaliados os dados homologados por meio da Declaração de Contas Anuais (DCA) e aqueles encaminhados por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento do exercício.

A Dimensão III – Informações Fiscais reúne verificações relacionadas à análise das informações fiscais declaradas pelos entes. Nesse caso, avalia-se, por exemplo, a conformidade dos dados com as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) (Brasil, 2025) e a coerência entre os diferentes demonstrativos fiscais. São considerados os dados constantes no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao sexto bimestre e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao terceiro quadrimestre ou ao segundo semestre, abrangendo todos os poderes e órgãos (Brasil, 2026a).

Por fim, a Dimensão IV – Informações Contábeis x Informações Fiscaisrealiza a comparação entre dados contábeis e fiscais, buscando identificar a correspondência de valores apresentados em diferentes demonstrativos. Para essa verificação, são utilizados os dados da Declaração de Contas Anuais (DCA), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre ou segundo semestre de todos os poderes e órgãos, além da Matriz de Saldos Contábeis referente ao mês de dezembro (Brasil, 2026a).

Ainda conforme dados extraídos do portal eletrônico Siconfi, o município de Palmas obteve notas elevadas a partir do exercício de 2021, referente ao contábil de 2020, e detém o primeiro lugar no ranking estadual desde o exercício de 2023. Os dados demonstram que a capital tocantinense apresenta em suas escriturações contábeis baixas divergências entre os saldos contábeis e os relatórios fiscais, reflexo da execução contábil em conformidade com as normas contábeis pelo órgão central de contabilidade do município de Palmas, e o alto comprometimento com o cumprimento dos prazos e a validação das matrizes de saldos contábeis (MSC) (Brasil, 2026a).

O Ranking da STN (SICONFI) passou por aprimoramentos ao longo dos anos. O município de Palmas demonstrou uma curva de aprendizado e consolidação, culminando na nota máxima nos últimos anos.

Quadro 1 – Desempenho histórico de Palmas no Ranking da STN

ExercícioNotaPosição EstadualEvolução/Status
2025 (Ref. 2024)AManutenção da Excelência
2024 (Ref. 2023)AConsolidação (Nota Máxima)
2023 (Ref. 2022)BInício do Ciclo de Premiações
2022 (Ref. 2021)BAjustes na Convergência
2021 (Ref. 2020)BImplementação do Plano de Contas
2020 (Ref. 2019)BTop 5Período de Transição de Sistemas

Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados do Ranking Siconfi (2026).

Para os entes que obtiver a Nota A, receberão um selo pelo seu desempenho como forma de reconhecimento e premiação.

Figura 2 – Selo da Capital Palmas (Ranking Siconfi)

Fonte: Palmas (2025).

O município de Palmas utiliza o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da empresa Prodata Informática (Palmas, 2026a), que detém diversos módulos com ferramentas que vão desde o registro da arrecadação até o contábil, a adoção do SIG permite que seja possível aperfeiçoar as integrações entre os módulos, e um melhor acompanhamento da execução financeira, orçamentária e contábil (Palmas, 2026b).

A Superintendência de Contabilidade (SUPCON) é o órgão central de contabilidade do município de Palmas, este é responsável pelo registro e evidenciação dos fatos que afetam o patrimônio público municipal, e ainda, por efetuar o envio das obrigações acessórias contábeis, tais como o envio da remessa Contábil através do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP) Contábil ao TCE-TO e o arquivo MSC a STN. A integração entre a SUPCON e todos os órgãos da administração pública de Palmas faz-se essencial para promover a redução dos erros, omissões e fraudes contábeis, além de contribuir para melhorar e manter a boa qualidade das informações contábeis.

As atribuições da SUPCON são definidas pela Estrutura Administrativa do município de Palmas, conforme a Lei Municipal nº 3.173/2025, a qual a define:

Art. 7º São organizadas sob a forma de Sistemas Estruturantes as seguintes atividades:

[…] II – contabilidade, que compreende a organização dos serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento e os registros da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros […].

Nesse contexto, também é importante destacar que o TCE-TOé o órgão responsável por auxiliar o legislativo do município de Palmas no exercício constitucional de fiscalização das contas públicas, mediante controle externo. A Constituição Federal de 1988 – CF/88, diz que:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

A fiscalização exercida pelo TCE-TO, pode ser realizada por meio de vistorias in loco, mas principalmente pelo processamento de informações que são recebidas das entidades sujeitas ao seu controle externo. Para aprimorar a fiscalização patrimonial, financeiro, orçamentário e fiscal dos municípios do Tocantins, o TCE-TO instituiu o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP, módulo Contábil Municipal (SICAP Contábil Municipal), regulamentado pela Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2022 e suas alterações:

Art. 1º Regulamentar o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL – MUNICIPAL, objetivando extrair e gerar, a partir dos registros contábeis e da execução orçamentária de órgãos públicos jurisdicionados, os demonstrativos da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO e Relatórios de Gestão Fiscal – RGF, de que tratam os artigos 52 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 2º A regulamentação de que trata o artigo anterior, atinge todos os Municípios, entidades da Administração Indireta e respectivas Câmaras Municipais, todos do Estado do Tocantins, excetuando as empresas estatais.

São enviados pelo SICAP Contábil Municipal informações relativas ao planejamento e execução financeira e orçamentária da administração pública municipal, conforme menciona a Instrução Normativa  do TCE/TO nº 3/2022.

Art. 4º A remessa “Informações Orçamentárias” corresponde aos dados dos programas de trabalho do respectivo exercício, aprovados pela Lei Orçamentária Municipal respectiva, bem como, a natureza, a estimativa da receita e a fixação da despesa, que serão encaminhadas no formato XML (Extensible Markup Language). Parágrafo único. Os instrumentos de planejamento, quais sejam, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, e os Demonstrativos de Metas e Riscos Fiscais, serão encaminhados no formado PDF (Portable Document Format), onde o texto e/ou imagem deverão ser pesquisáveis e selecionáveis (exact).

Art. 5° A partir do exercício de 2024, a execução orçamentária terá início com a remessa “Informações de Janeiro” e se encerrará na remessa “Informações de Dezembro”, nos termos definidos pela Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

§ 1º Entende-se por execução orçamentária todos os registros que impactam orçamentariamente nos demonstrativos do órgão, quais sejam:

I – arrecadação de receita orçamentária;

II – movimentações orçamentárias (suplementações e reduções);

III – empenhos;

IV – liquidações; e

V – pagamentos.

§ 2º Os Demonstrativos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF serão gerados pelo sistema, de acordo com a periodicidade legalmente estabelecida para cada Município, conforme segue:

I – o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) será disponibilizado bimestralmente; e

II – o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) será disponibilizado quadrimestralmente ou semestralmente, de acordo com o art. 63 da Lei Complementar nº 101/2000.

Ainda conforme a instrução normativa supramencionada, a partir das informações enviadas por meio do Sicap Contábil Municipal, o TCE-TO gera os relatórios da Prestação de Contas dos Gestores. Sendo responsável por analisar e julgar as contas dos ordenadores de despesas, tais como os secretários e presidentes de fundações e fundos, as contas do chefe do executivo municipal, serão apreciadas pela Câmara Municipal, mediante parecer prévio do TCE-TO.

ELEMENTOS INSTITUCIONAIS POTENCIALMENTE RELACIONADOS À QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL NO MUNICÍPIO DE PALMAS

O município de Palmas detém um corpo técnico contábil composto por servidores qualificados, experientes e competentes, são responsáveis técnicos sob regime estatutário, regidos pela Lei Municipal nº 1.441/2006, que exige alguns requisitos para exercer os cargos de responsáveis técnicos contábeis, conforme quadro a seguir:

Quadro 2 – Requisitos e atribuições para os cargos contábeis

CargoRequisitosAtribuições
ContadorCurso Superior em Ciências Contábeis com registro profissionalPlanejar, executar, acompanhar e controlar atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Técnico em ContabilidadeCurso Técnico em Contabilidade com registro profissional.Elaborar e corrigir balanços, saldos, demonstrativos relatórios e manter o controle contábil, emitindo pareceres, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço

Fonte: Elaborado pelos autores com dados extraídos da Lei Municipal nº 1.441/2006.

O fato de a execução dos serviços contábeis do município de Palmas ser realizada por responsáveis técnicos, contadores e técnicos em contabilidade, que integram o quadro permanente de servidores de carreira pode contribuir para assegurar a continuidade das atividades contábeis, fortalecer o compromisso institucional e favorecer a manutenção da qualidade das informações produzidas pela contabilidade municipal.

Quadro 3 -Composição do Quadro de Profissionais Contábeis

CargoRegimeData de Ingresso
ContadorEstatutário12/07/2000
ContadorEstatutário29/11/2000
ContadorEstatutário17/08/2005
ContadorEstatutário08/08/2005
ContadorEstatutário30/08/2005
ContadorEstatutário14/09/2005
ContadorEstatutário20/10/2014
ContadorEstatutário15/06/2015
ContadorEstatutário09/07/2015
ContadorEstatutário11/04/2016
ContadorEstatutário24/06/2024
ContadorEstatutário02/07/2024
ContadorEstatutário01/08/2024
Técnico em ContabilidadeEstatutário11/11/2000
Técnico em ContabilidadeEstatutário15/09/2014
Técnico em ContabilidadeEstatutário28/10/2014
Técnico em ContabilidadeEstatutário03/11/2014

Fonte: Elaborado pelos autores com dados extraídos do portal da transparência de Palmas-TO (2026).

Além disso, observa-se a utilização de um Sistema Integrado de Gestão (SIG) pelo município (Palmas, 2026a), baseado em software que atende às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), à Lei nº 4.320/1964, à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a outras normas de direito público. Esse sistema possibilita a geração de relatórios contábeis, financeiros e fiscais, bem como a exportação de arquivos em formatos como XML e CSV para o cumprimento das obrigações de envio de informações aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e a Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Siconfi.

Outro aspecto relevante identificado por meio deste estudo é a adoção da transparência como princípio orientador da gestão pública. Isso pode ser observado por meio do Portal da Transparência de Palmas, que é atualizado de forma tempestiva pelo município, permitindo a disponibilização de dados à sociedade. Dessa forma, as informações sobre a gestão pública tornam-se acessíveis ao cidadão e aos órgãos de controle, favorecendo o exercício do controle social e atendendo às exigências estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação quanto à publicidade dos dados públicos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise desenvolvida neste estudo permitiu compreender que o desempenho do município de Palmas no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Siconfi está associado a um conjunto de fatores institucionais, organizacionais e tecnológicos que contribuem para a consistência e confiabilidade das informações contábeis e fiscais produzidas pela administração municipal.

Os resultados indicam que a elevada qualidade das informações reportadas ao Tesouro Nacional não decorre de um único elemento isolado, mas da interação entre diferentes dimensões da gestão pública. Entre elas destacam-se a existência de um corpo técnico contábil composto por servidores efetivos e qualificados, a utilização de sistemas integrados de gestão capazes de padronizar registros e automatizar processos contábeis, além da observância das normas e manuais que orientam a contabilidade aplicada ao setor público, como o PCASP, o MCASP e o MDF.

Outro aspecto relevante identificado refere-se ao fortalecimento das práticas de transparência e de prestação de contas. A disponibilização tempestiva das informações por meio do Portal da Transparência e o cumprimento das obrigações de envio de dados aos órgãos de controle contribuem para reduzir inconsistências e ampliar a confiabilidade das informações produzidas pela administração municipal. Nesse contexto, a contabilidade pública assume papel estratégico não apenas como instrumento de registro, mas também como ferramenta de governança, controle e apoio à tomada de decisão.

Observa-se, portanto, que o desempenho alcançado por Palmas no Ranking do Siconfi parece refletir um processo gradual de consolidação institucional, marcado pela modernização dos sistemas de informação, pela qualificação da equipe técnica e pela internalização de práticas alinhadas às normas nacionais de contabilidade pública. Esse processo tem possibilitado a produção de dados contábeis e fiscais mais consistentes, comparáveis e transparentes, elementos fundamentais para o fortalecimento da accountability e da gestão fiscal responsável.

O fortalecimento da estrutura técnica, a adoção de sistemas integrados de gestão e o compromisso institucional com a transparência e a conformidade normativa mostram-se caminhos promissores para o aprimoramento da gestão pública e para o fortalecimento dos mecanismos de controle e responsabilidade fiscal. Diante desses resultados, entende-se que estudar a experiência do município de Palmas pode oferecer referências relevantes para outras administrações municipais que buscam aprimorar a qualidade de suas informações contábeis e fiscais.

Por fim, ressalta-se que este estudo apresenta limitações inerentes ao método de estudo de caso, uma vez que a análise se concentrou em um único ente federativo. Nesse sentido, pesquisas futuras podem ampliar a investigação por meio de estudos comparativos entre diferentes municípios ou pela utilização de abordagens quantitativas que permitam avaliar, com maior precisão, a influência de variáveis institucionais e tecnológicas sobre a qualidade da informação contábil no setor público.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 28 fev. 2026.

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[1] Discente da Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública pela Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Especialista em Auditoria e Planejamento Tributário pelo Centro Universitário ITOP (UNITOP), Bacharel em Ciências Contábeis pela  Faculdade Católica do Tocantins (2017), Email: willalencar1@gmail.com.

[2] Doutoranda em Ciências do Ambiente pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Mestre em Planejamento e Desenvolvimento Regional e Urbano na Amazônia (PPGPAM) e em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (ProfNit), pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA).

[3] Doutora e Mestra em Desenvolvimento Regional pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade Federal do Tocantins – UFT.

[4] Doutorando em Educação pelo Educanorte pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Mestre em Educação pela Universidade Federal do Tocantins – UFT.

[5] Doutorando pelo Programa de Desenvolvimento Regional (PPGDR/UFT). Mestre em Ciências do Ambiente pela Universidade Federal do Tocantins (CIAMB/UFT).

[6] Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté (UNITAU).