A JUSTIÇA ELEITORAL E O COMBATE AS FAKE NEWS
31 de julho de 2023THE ELECTORAL JUSTICE AND THE FIGHT AGAINST FAKE NEWS
Artigo submetido em 29 de junho de 2023
Artigo aprovado em 17 de julho de 2023
Artigo publicado em 31 de julho de 2023
Cognitio Juris Ano XIII – Número 48 – Julho de 2023 ISSN 2236-3009 |
.
Autor: Edinaldo Inocencio Ferreira Junior[1] |
.
RESUMO: Com a constante evolução tecnológica e a era da informação instantânea, as fake news têm se tornado cada vez mais presentes e preocupantes no processo eleitoral, prejudicando a transparência, a legitimidade e o bom andamento das eleições. No Brasil, a Justiça Eleitoral tem enfrentado com grande rigor a disseminação de notícias falsas, por meio de parcerias e ferramentas que visam conter a prática da desinformação e, assim, garantir eleições justas que reflitam verdadeiramente a vontade popular, sem a influência de grupos específicos em detrimento do interesse coletivo. As fake news representam um problema global que afeta a democracia em qualquer lugar onde se manifeste, e, por isso, é fundamental combatê-las de forma efetiva para preservar a integridade do processo eleitoral em cada nação. Embora as inovações tecnológicas possam trazer pontos negativos, a educação e a união podem ser utilizadas para aprimorá-las e combatê-las, buscando sempre a garantia da transparência e da justiça nas eleições. Nesse sentido, é imprescindível que haja uma atuação contínua e firme das instituições públicas, dos meios de comunicação e da sociedade civil em geral, para identificar, denunciar e combater as fake news de forma efetiva, promovendo sempre a informação verídica e a conscientização dos eleitores sobre a importância do voto livre e consciente.
Palavras-chave: Fake News. Informação. Legalidade.
SUMMARY: With the constant technological evolution and the era of instant information, fake news has become increasingly present and concerning in the electoral process, harming transparency, legitimacy, and the smooth running of elections. In Brazil, the Electoral Justice has been rigorously addressing the spread of false news through partnerships and tools aimed at containing the practice of misinformation, thus ensuring fair elections that truly reflect the popular will, without the influence of specific groups to the detriment of collective interest. Fake news represents a global problem that affects democracy wherever it manifests, and therefore, it is crucial to effectively combat them to preserve the integrity of the electoral process in each nation. Although technological innovations can bring negative aspects, education and unity can be used to improve and combat them, always seeking to guarantee transparency and justice in elections. In this sense, it is essential for public institutions, media outlets, and civil society in general to have continuous and strong action to identify, report, and effectively combat fake news, always promoting truthful information and raising awareness among voters about the importance of free and informed voting.
Keywords: Fake News. Information. Legality.
RESUMEN: Con la constante evolución tecnológica y la era de la información instantánea, las noticias falsas se han vuelto cada vez más presentes y preocupantes en el proceso electoral, perjudicando la transparencia, la legitimidad y el buen desarrollo de las elecciones. En Brasil, la Justicia Electoral ha enfrentado con gran rigor la propagación de noticias falsas, a través de asociaciones y herramientas que buscan contener la práctica de la desinformación y garantizar elecciones justas que reflejen verdaderamente la voluntad popular, sin la influencia de grupos específicos en detrimento del interés colectivo. Las noticias falsas representan un problema global que afecta a la democracia en cualquier lugar donde se manifiesten, por lo que es fundamental combatirlas de manera efectiva para preservar la integridad del proceso electoral en cada nación. Aunque las innovaciones tecnológicas pueden tener aspectos negativos, la educación y la unidad se pueden utilizar para mejorar y combatirlas, siempre buscando garantizar la transparencia y la justicia en las elecciones. En este sentido, es imprescindible que las instituciones públicas, los medios de comunicación y la sociedad civil en general tengan una actuación continua y firme para identificar, denunciar y combatir las noticias falsas de manera efectiva, promoviendo siempre información veraz y concienciando a los electores sobre la importancia del voto libre y consciente.
Palabras clave: Fake News. Información. Legalidad.
INTRODUÇÃO
Com a evolução da tecnologia e o surgimento das redes sociais, a disseminação de informações falsas tornou-se cada vez mais comum. Essas notícias inverídicas, conhecidas como Fake News, têm como objetivo influenciar direta e indiretamente na livre consciência do eleitor quanto à eleição, prejudicando o processo eleitoral e, consequentemente, a democracia do país. Segundo Carvalho e Kaffer (2018), a desinformação proposital se sobressai como forma de influenciar ao erro, sendo utilizada por grupos específicos com o intuito de desestabilizar o processo eleitoral e influenciar diretamente no resultado do pleito.
Observando a questão sob uma perspectiva histórica, podemos perceber que as Fake News têm suas raízes até mesmo nos meios de comunicação mais antigos. Em 1938, durante a transmissão do programa de rádio “A Guerra dos Mundos”, de Orson Welles, muitas pessoas acreditaram que uma invasão alienígena estava ocorrendo nos Estados Unidos, gerando pânico em diversas partes do país (Araújo, 2018). Esse evento demonstra como as pessoas podem ser influenciadas por informações falsas e como isso pode afetar negativamente a sociedade como um todo.
É importante ressaltar que as Fake News não afetam apenas o processo eleitoral, mas também outras áreas da sociedade. No entanto, em se tratando de eleições, elas podem ser utilizadas tanto para beneficiar quanto para denegrir a imagem de candidatos. Por isso, todos os países, principalmente os de regime democrático, têm intensificado suas defesas contra esse perigo, com o objetivo de garantir eleições justas e livres de influências maliciosas.
Nesse sentido, é fundamental que a Justiça Eleitoral atue de forma ativa no combate às Fake News, por meio de parcerias e ferramentas específicas. Além disso, a educação da população também é uma estratégia importante para combater a disseminação de informações falsas e conscientizar os eleitores sobre a importância da busca por fontes confiáveis de informação. Como afirma a jornalista e escritora Sharyl Attkisson (2019), “a educação sobre como encontrar e avaliar a informação precisa é a chave para combater as notícias falsas”.
O PROCESSO ELEITORAL DO BRASIL
O processo eleitoral brasileiro tem sido amplamente observado tanto nacional quanto internacionalmente, uma vez que o país é regido pelo regime democrático, onde o povo é responsável pela escolha de seus representantes para o exercício das atividades no executivo e no legislativo. O sistema eleitoral brasileiro é eletrônico, sendo as urnas eletrônicas utilizadas para a votação. A segurança das urnas é garantida pela alta tecnologia de criptografia da Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tornando as eleições seguras e ágeis. No entanto, por se tratar de um equipamento tecnológico pouco utilizado em outros países, a urna eletrônica tornou-se um alvo fácil para as fake news, gerando dúvidas quanto à autenticidade do processo eleitoral.
Por ser um dispositivo eletrônico, a urna eletrônica tem sido alvo de todas as formas de contradições, com a geração frequente de fake news para atacar a segurança e a inviolabilidade das urnas. Infelizmente, as eleições do ano passado foram marcadas por constantes ataques à democracia e à segurança da votação, incluindo o próprio chefe do executivo, o presidente da república, atacando a inviolabilidade das urnas, levantando a possibilidade de manipulação das eleições, o que não reflete a vontade da maioria dos cidadãos.
As eleições de 2022 foram marcadas pelo crescente uso das redes sociais, como Facebook, Twitter e WhatsApp, como principais campos de atuação das fake news. A cada segundo, essas redes sociais eram bombardeadas com vídeos, fotos e notícias falsas com o único propósito de manipular os resultados das urnas. É importante ressaltar que a internet é um mecanismo moderno e necessário para o fortalecimento da cidadania e aprimoramento das eleições, conforme defendido por Castanho (2014).
No entanto, a web também pode ser um espaço perigoso, como ressaltado por Matthew D’Ancona (2018), onde junto com seus muitos méritos, também permitiu e acentuou os piores instintos do gênero humano, tornando-se um refúgio para os trapaceiros e uma universidade para terroristas. Em meio a essa onda de desinformação causada por grupos específicos com o intuito de ferir a credibilidade da Instituição Brasil, é sugerido que o Estado não é capaz de se resguardar de fraudes no sistema eleitoral, onde a honestidade e a difamação se tornam elementos construtivos e destrutivos de influência no processo eleitoral.
FAKE NEWS VS ELEIÇÕES
Na atualidade, em meio à quarta revolução industrial, aprimoramentos tecnológicos têm impulsionado a era da Internet das Coisas, proporcionando uma enxurrada de informações em tempo real que podem ser acessadas a qualquer momento pelos usuários. No entanto, esse excesso de informação tem gerado dificuldades na hora de se distinguir a veracidade das informações propagadas nas mídias sociais, especialmente em relação às notícias falsas, compartilhadas indiscriminadamente, muitas vezes por robôs. Essas informações podem ser não apenas imprecisas, mas também, em alguns casos, criminosas, o que impõe um grande desafio para a Justiça Eleitoral. Nesse sentido, o art. 82 do Código Eleitoral Brasileiro de 1965 enfatiza a importância do voto como um ato indispensável para a manutenção do regime democrático no país, tornando-se crucial a preservação da autenticidade do voto para evitar possíveis abusos eleitorais. Neste pensamento se expressa Maria Augusta (2018, p. 221):
A autenticidade eleitoral fundamenta-se na liberdade do voto e na igualdade do voto. Por liberdade do voto entende-se a ausência de fraudes e coações, bem como a vedação de compra de votos. Para ser livre, o voto precisa ainda ser secreto, conforme disciplinado no art. 60, § 4º da CF/88, regra que constitui cláusula pétrea e direito fundamental a guiar as decisões democráticas. (Maria Augusta, 2018).
O objetivo principal da democracia é garantir que o poder político seja exercido pelo povo, por meio de decisões tomadas coletivamente (ITAGIBA, 2012). No entanto, apesar dessa premissa fundamental, a disseminação de informações falsas nas redes sociais tem representado um desafio significativo para a democracia, já que distorce a opinião pública e influencia diretamente nas escolhas eleitorais (BRAGA, 2018). A fim de combater essa tendência prejudicial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou uma parceria com o aplicativo de mensagens WhatsApp, com o objetivo de minimizar a disseminação de desinformação durante as eleições de 2020 e subsequentes. Como resultado dessa colaboração, o TSE tem divulgado regularmente os resultados obtidos na redução da propagação de notícias falsas através do aplicativo. E segundo Aline Osório (2020), Secretária Geral da Presidência do TSE, a parceria teve bons resultados:
A parceria entre o TSE e o WhatsApp para combater o disparo em massa de mensagens nas Eleições 2020 conferiu ao cidadão o poder de denunciar essas práticas ilegais que podem desequilibrar o jogo eleitoral. Esta e outras parcerias firmadas pelo Tribunal para o enfrentamento da desinformação contribuíram para que eleitores tivessem acesso à informação de qualidade durante o período eleitoral e para o fortalecimento da democracia brasileira. (OSORIO, 2020).
É inegável que a colaboração entre as plataformas digitais de mensagens como WhatsApp, Facebook, Telegram e o TSE desempenhou um papel crucial na luta contra a disseminação de desinformações durante as eleições. No entanto, apesar de todos os esforços realizados para conter a onda de desinformação propagada por grupos transgressores, ainda é evidente que a desinformação continua sendo um problema muito grande e que atinge grande parte da população, inclusive depois das eleições. A ameaça de que as fake news prejudiquem o processo democrático das eleições levou o TSE a criar o programa denominado Redes Cordiais, que tem como objetivo unir forças com os principais meios de comunicação utilizados no país para combater as desinformações que poderiam ser espalhadas durante as eleições. O programa foi iniciado em 2020 e tem sido aprimorado desde então. No entanto, o impulsionamento de propagandas eleitorais na internet tem se tornado cada vez mais frequente, inclusive com notícias falsas, a fim de gerar desinformação. É importante salientar que o mecanismo utilizado pelas redes sociais para impulsionar o conteúdo desejado, fazendo com que ele se espalhe de forma mais fácil, também pode ser utilizado para disseminar informações falsas. Mario Pazzaglini Filho (2020, p. 102), explica:
Impulsionamento de conteúdo é o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializa o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo, incluída entre as formas de impulsionamento a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca de internet. (Pazzaglini Filho, 2020).
O inquérito das Fake News em andamento no STF apresenta-se como uma possibilidade de controle e regulação do fenômeno das notícias falsas. No entanto, é importante ressaltar que tal controle não pode violar os direitos fundamentais já garantidos, como a liberdade de expressão e informação. É necessário buscar um equilíbrio entre a proteção desses direitos e a prevenção dos danos causados pelas Fake News, evitando que sejam utilizadas como instrumento de prejuízo ao bem tutelado. Nesse sentido, é imprescindível que sejam adotadas medidas responsáveis e criteriosas, que não comprometam a liberdade de expressão e que respeitem os princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A disseminação de notícias falsas e manipuladas com o objetivo de influenciar os eleitores e afetar os resultados das eleições é um dos principais desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral no combate às fake news no contexto brasileiro. No entanto, é importante ressaltar que as fake news não se restringem apenas a questões políticas, pois estudos demonstram que sua influência manipuladora tem uma ampla abrangência e é disseminada de forma significativa. Isso tem levado ao surgimento de um mercado voltado à produção e disseminação de notícias falsas, no qual algumas pessoas buscam obter lucro através dessa prática prejudicial. Apesar dos esforços dos órgãos eleitorais e dos órgãos de fiscalização, combater a disseminação das fake news é uma tarefa árdua, uma vez que uma das principais fontes de propagação dessas informações é o próprio cidadão, que compartilha instantaneamente esse conteúdo com um número ilimitado de pessoas.
Para prevenir a interferência das fake news no processo democrático, é fundamental investir em educação digital e básica, com o objetivo de ensinar as pessoas a verificar as fontes das informações antes de compartilhá-las. Além disso, é essencial conscientizar a população sobre a gravidade das notícias falsas, que frequentemente atribuem crimes e responsabilidades indevidas a terceiros. Nas sociedades democráticas, qualquer forma de manipulação do pensamento dos cidadãos é considerada um desequilíbrio, portanto, a educação e a união são ferramentas essenciais no combate a esse fenômeno. Apesar dos aspectos negativos das inovações tecnológicas, é possível lidar com eles por meio da educação e do trabalho conjunto entre diferentes atores sociais. O combate efetivo às fake news requer uma atuação contínua e firme das instituições públicas, dos meios de comunicação e da sociedade civil em geral. É necessário identificar, denunciar e combater as notícias falsas de forma enérgica, promovendo sempre a disseminação de informações verídicas e confiáveis. Para isso, é importante fortalecer a capacidade dos órgãos eleitorais para lidar com a desinformação, estabelecer parcerias estratégicas com plataformas digitais e promover a transparência na divulgação de dados eleitorais. Além disso, é necessário incentivar a pesquisa acadêmica e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que possam ajudar na detecção e desmontagem das fake news.
A questão das fake news não se restringe a um problema local, mas sim a um desafio global que afeta a democracia em todo o mundo. Portanto, é fundamental fortalecer a cooperação internacional no combate à desinformação, compartilhando melhores práticas e estratégias eficazes. A troca de experiências e conhecimentos entre os países pode contribuir para o aprimoramento das medidas de combate às fake news, garantindo eleições justas e preservando a integridade do processo democrático. Em conclusão, o enfrentamento das fake news demanda uma abordagem abrangente e multidisciplinar, envolvendo a educação, a tecnologia, a legislação e a atuação conjunta de diversos setores da sociedade. A Justiça Eleitoral desempenha um papel fundamental nesse processo, porém, é preciso o engajamento de todos os cidadãos e atores sociais para combater efetivamente as fake news e assegurar eleições transparentes, legítimas e baseadas na vontade popular. Somente através de uma ação coordenada e comprometida poderemos preservar a integridade do processo eleitoral e fortalecer a democracia em nosso país.
REFERÊNCIAS
Araújo, P. R. (2018). As fake news na sociedade contemporânea: uma análise a partir do caso Orson Welles. Revista Famecos, 25(1), 1-16.
Attkisson, S. The Smear: How Shady Political Operatives and Fake News Control What You See, What You Think, and How You Vote. HarperCollins. 2019.
BRAGA, Thiago. Redes sociais e o poder das fake news nas eleições. Disponível em: https://www.politize.com.br/redes-sociais-e-o-poder-das-fake-news-nas-eleicoes/. Acesso em 08 de fevereiro de 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 08 de fevereiro de 2023.
BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Código Eleitoral. 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm. Acesso em 08 de fevereiro de 2023.
CARVALHO, Gustavo Arthur Lobo Coelho; KANFFER, Gustavo Guilherme Bezerra. O Tratamento Jurídico das Notícias Falsas. São Paulo. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/tratamento-juridico-noticias-falsas.pdf. Acesso em 08 de fevereiro de 2023.
Carvalho, M. S. F., & Kaffer, A. M. (2018). As fake news e o processo eleitoral. Revista Científica do ITPAC, 11(1), 35-43.
CASTANHO, Fernando de S. A internet como ferramenta de participação e aprimoramento do processo eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral, Belo Horizonte, v. 15, n. 1, p. 17-38, jan./abr. 2014.
D’ANCONA, Matthew. Pós-verdade: a nova guerra contra os fatos em tempos de fake news. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
Maria Augusta, B. (2018). Sistema Eleitoral Brasileiro. Editora Juspodivm, 2018.
ITAGIBA, Gustavo. Direito Eleitoral Brasileiro. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
OSÓRIO, Aline. TSE e WhatsApp: uma parceria contra a desinformação. Tribunal Superior Eleitoral, 2020. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Novembro/tse-e-whatsapp-uma-parceria-contra-a-desinformacao. Acesso em 08 de fevereiro de 2023.
Pazzaglini Filho, M. (2020). Eleições e propaganda política na internet: uma análise da legislação eleitoral brasileira. In: F. F. Lourenço, M. V. C. Guimarães, & S. M. T. de Almeida (Eds.), Direito e Tecnologia: novos desafios e perspectivas (pp. 91-117). São Paulo: Atlas.
TSE. Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições discute impacto das fake news. Brasília. 2018. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias tse/2018/Outubro/conselhoconsultivo-sobre-internet-e-eleicoes-discute-impacto-das-fakenews. Acesso em 08 de fevereiro de 2023.
TSE. Programa de enfrentamento a desinformação com foco nas eleições 2020 mobiliza instituições. Brasília. 2020. Disponível em: https://www.tse.jus.br/impr ensa/noticiastse/2020/Maio/programa-de-enfrentamento-a-desinformacao-com-foco-nas-eleicoes-2020-mobiliza-instituicoes. Acesso em 08 de fevereiro de 2023. TSE. Iniciativa Redes Cordiais adere ao Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. Brasília. 2020. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Maio/iniciativa-redes cordiais -adere-aoprograma-de-enfrentamento-adesinformacao-com-foco-naseleicoes-2020. Acesso em 08 de fevereiro de 2023.
[1] Graduado em Gestão Pública pela Ulbra; Graduado em Direito pelo CEUNI-FAMETRO; Licenciado em Pedagogia pelo Centro Universitário EPET; Pós-graduado em Direito Militar pela Unibagozzi; Pós-graduado em Direito Ambiental; e em Criminologia e Direito Penal pela Uninter; Pós-graduando em Direito Penal pela UEA; Advogado.