MACHISMO ESTRUTURAL COMO CAUSA FUNDANTE PARA OAGRAVAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL

MACHISMO ESTRUTURAL COMO CAUSA FUNDANTE PARA OAGRAVAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL

11 de março de 2026 Off Por Cognitio Juris

STRUCTURAL SEXISM AS A FUNDAMENTAL CAUSE FOR THE WORSENING OF DOMESTIC VIOLENCE IN BRAZIL

Artigo submetido em 09 de março de 2026
Artigo aprovado em 11 de março de 2026
Artigo publicado em 11 de março de 2026

Cognitio Juris
Volume 16 – Número 59 – 2026
ISSN 2236-3009
Autor(es):
Lucelaine dos Santos Weiss Wandscheer[1]
Luciane Barros Santos de Melo[2]
Ingrid Correa Ganja[3]
Thaize Campos de Setti[4]

RESUMO: A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com o intuito de garantir segurança às mulheres em situação de vulnerabilidade física, psicológica ou sexual. Embora represente uma conquista histórica, a lei ainda não conseguiu mitigar completamente essa prática, principalmente no âmbito doméstico. Este artigo surge da urgência em desvendar os fatores que perpetuam esse tipo de violência social. Dentre as hipóteses investigadas, destacam-se o desconhecimento sobre os próprios direitos, a dependência financeira e os resquícios de misoginia decorrentes do machismo estrutural. Para respondê-las, o estudo baseia-se na doutrina especializada e na pesquisa realizada pelo DataSenado, que entrevistou cerca de 2.400 mulheres em todo o Brasil sobre a temática. Ademais, além dos dados empíricos, incluiu-se pesquisa sobre o perfil psicológico da vítima de violência doméstica. Conclui-se que a legislação somente logrará êxito quando a raiz do problema for tratada de maneira adequada, em especial com a desconstrução de estereótipos de gênero perpetuado inclusive pelo papel social da própria mulher na construção e manutenção de um ecossistema machista.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Violência Doméstica. Machismo estrutural. Desconstrução social.

ABSTRACT: The Maria da Penha Law (Law No. 11.340/2006) was incorporated into the Brazilian legal system with the aim of guaranteeing safety for women in situations of physical, psychological, or sexual vulnerability. Although it represents a historical achievement, the law has not yet managed to completely mitigate this practice, especially in the domestic sphere. This article arises from the urgency to uncover the factors that perpetuate this type of social violence. Among the hypotheses investigated, the following stand out: lack of knowledge about their own rights, financial dependence, and the remnants of misogyny resulting from structural sexism. To answer them, the study is based on specialized doctrine and research conducted by DataSenado, which interviewed approximately 2,400 women throughout Brazil on the subject. Furthermore, in addition to empirical data, research on the psychological profile of victims of domestic violence was included. It is concluded that legislation will only succeed when the root of the problem is addressed adequately, especially through the deconstruction of gender stereotypes perpetuated by the social role of women themselves in the construction and maintenance of a patriarchal ecosystem.

Keywords: Maria da Penha Law. Domestic Violence. Structural Machismo. Social Deconstruction.

1 INTRODUÇÃO

A violência doméstica no Brasil é uma questão alarmante que afeta milhões de pessoas, especialmente mulheres, em todo o território nacional. Este fenômeno, que se manifesta em diversas formas — física, psicológica, sexual e econômica —, tem raízes profundas em fatores sociais, culturais e econômicos.

Embora tenha havido avanços legislativos, como a Lei Maria da Penha, que visa proteger as vítimas e punir os agressores, a efetividade dessas medidas ainda enfrenta desafios significativos na contemporaneidade.

Culturalmente, a normalização da violência nas relações íntimas, aliada a estigmas e preconceitos, dificulta a busca por ajuda por parte das vítimas. Estudos revelam que muitas mulheres se sentem presas em um ciclo de abuso, enfrentando barreiras para romper com essa dinâmica.

Este artigo tem como objetivo investigar a correlação do machismo estrutural e a violência doméstica no Brasil, além de discutir estratégias de prevenção e apoio, visando contribuir para um entendimento mais aprofundado desse problema social e fomentar ações que promovam a proteção e o empoderamento das vítimas.

A legislação protetiva tem-se enfraquecido diante de um sistema alicerçado pelo patriarcado, é preciso tratar da raiz da violência (como hipótese o machismo estrutural), que é sistêmico e fundante. Para tanto, a proposta da presente pesquisa é a desconstrução de estereótipos de gênero que de forma direta e indireta poderá contribuir para diminuição dos casos de violência contra mulheres.

O método utilizado para desenvolver este artigo foi o dedutivo, com pesquisa realizada em obras de referência, como as de Bandura, Bourdieu, Beauvoir, a Lei Maria da Penha, além de dados estatísticos do DataSenado, entre outros.

Por fim, utiliza-se o presente parágrafo para delinear a estrutura dos temas centrais que serão objeto de análise nas próximas seções. Inicialmente, aborda-se a memória histórica por meio de desdobramentos de aspectos históricos, em especial no que tange ao machismo estrutural; em seguida, analisa-se o aspecto psicológico da vítima, o perfil do agressor e outras características do ciclo violento.

2 O MACHISMO ESTRUTURAL E OS FATORES SOCIOECONÔMICOS USADOS PARA PERPETUAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica não é um evento isolado, mas um sintoma de uma estrutura social patriarcal secular. Como fundamenta Bourdieu (2012), a dominação masculina é tão arraigada que se torna naturalizada, operando como um “sistema de esquemas” inconscientes que moldam as relações de poder. Nesse contexto, a agressão é, muitas vezes, interpretada como um exercício de autoridade e não como uma violação de direitos.

A estrutura patriarcal foi desenhada e construída para manutenção de um ideário de superioridade masculina relegando a um plano secundário a figura feminina, sendo este modelo sutilmente replicado em casa ou fora dela (na escola, entre outros ambientes), sem ser minimamente questionado.

A construção social dos gêneros feminino e masculino (azul x rosa), é ensinada por mães e mulheres que são igualmente responsáveis pela manutenção do poder patriarcal. Curiosamente, é replicado padrões de uma geração para outra sem ao menos questionar formas de ensinar próprias e específicas e que não se confundem na educação de um versus a educação do outro.

E aqui não se pretende discutir as diferenças biológicas/reprodutivas da mulher em relação ao homem, que por certo são tangíveis e os diferenciam, o que se analisa é a formação própria e divorciada de um em relação ao outro.

Nesse sentido, na obra O Segundo Sexo II – A experiência vivida, da autora Simone Beauvoir são exemplos ilustrativos que apontam de forma inequívoca a construção social dos gêneros, e como a violência doméstica está umbilicalmente conectada com a posição secundária da mulher. Beauvoir apresenta as distinções entre a educação de meninos e meninas no trecho a seguir:

Se desde a primeira infância a menina fosse educada com elas exigências, as mesmas honras, as mesmas severidades e as mesmas licenças que seus irmãos, participando dos mesmos estudos, dos mesmos jogos, prometida a um mesmo futuro, cercada de mulheres e de homens que se lhe afigurassem iguais sem equívoco, o sentido do “complexo de castração” e do “complexo de Édipo” seria profundamente modificado. Assumindo, ao mesmo título que o pai, a responsabilidade material e moral do casal, a mãe gozaria do mesmo prestígio duradouro; a criança sentiria em torno de si um mundo andrógino e não um mundo masculino; ainda que mais efetivamente atraída pelo pai — o que não é seguro — seu amor por êle seria matizado por uma vontade de emulação e não por um sentimento de impotência: ela não se orientaria para a passividade. Autorizada a provar seu valor no trabalho e no esporte, rivalizando ativamente com os meninos, a ausência do pênis — compensada pela promessa do filho — não bastaria para engendrar um “complexo de inferioridade”; correlativamente, o menino não teria um “complexo de superioridade” se não lho insuflassem e se estimasse as mulheres 1 tanto quanto os homens.A menina não procuraria, portanto, compensações estéreis no narcisismo e no sonho, não se tomaria por dado, interessar-se-ia pelo que faz, empenhar-se-ia sem reticência em suas empresas (Beauvoir, 1967, p. 494-495).

A estrutura patriarcal devidamente enraizada na sociedade brasileira contribui para o aumento da violência contra mulheres. Além do elemento gênero, outros fatores são decisivos para manutenção do status quo como a influência de fatores socioeconômicos, além de fatores raciais/étnicos.

 O Instituto DataSenado em pesquisa sobre violência doméstica apontou que um dos fatores que agrava a vulnerabilidade feminina ocorre devido a renda insuficiente nesses casos as mulheres estão mais suscetíveis de sofrer algum tipo de violência.

A condição socioeconômica contribui para o agravamento do problema, pois o baixo nível de instrução e desqualificação profissional tem conduzido a mulher a ciclos intermináveis de violência. Essa violência apresenta-se de inúmeras formas, principalmente na forma física e psicológica.

A pesquisa revela que a mulher negra com renda insuficiente está suscetível de sofrer violência doméstica, nesse contexto, duas formas de poder estão alinhadas – o machismo e o racismo estrutural – são forças que atuam de forma simultânea subjugando o gênero feminino.

A união desses elementos só reforça o estigma da mulher negra no Brasil, e os perigos visíveis e invisíveis que elas estão sendo submetidas especialmente ao constatar que o agressor está em ambiente domiciliar (pai, padrasto, esposo, tio, primo, entre outros).

Nesse contexto, segue pesquisa do Instituto DataSenado que aponta dados estatísticos levantados nos últimos anos:

O Instituto DataSenado revelou dados alarmantes sobre a violência doméstica contra mulheres negras no Brasil. A pesquisa, realizada com 13.977 brasileiras negras de 16 anos ou mais, destaca que 66% das mulheres que sofreram violência doméstica não possuem renda ou têm renda insuficiente. Além disso, 85% destas mulheres negras, sem renda suficiente para se manter e que enfrentam violência, convivem com o agressor, evidenciando a ligação entre vulnerabilidade econômica e exposição continuada ao abuso (DataSenado, 2023, n.p.).

 Em 2022 cerca de 55% das mulheres que sofreram algum tipo de violência a qual foram submetidas a algum cuidado médico notificado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), eram negras. Outro dado alarmante trata do número de mulheres assassinadas no Brasil, estima-se que 67% eram negras, conforme Sistema de Informação de Mortalidade (SIM). Os dados demonstram que o racismo e o machismo estrutural somado a fatores socioeconômicos amplificam os riscos enfrentados por meninas e mulheres no nosso país (DataSenado, 2023).

O estudo também revelou lacunas significativas no acesso a apoio e proteção. Entre as mulheres negras que sofreram violência doméstica grave, apenas 30% buscaram assistência de saúde. Além disso, a maioria das mulheres não solicitou medidas protetivas, independentemente do nível educacional. Mesmo entre aquelas com ensino superior completo, 78% não buscaram proteção. Esses dados sugerem barreiras que vão além da escolaridade, relacionadas à falta de renda e ao acesso limitado a serviços públicos (DataSenado, 2023).

A pesquisa do DataSenado detectou que políticas públicas capazes de reverter o quadro acima delineado precisam considerar a interseccionalidade entre gênero, raça e classe social para fins de tornar efetiva a legislação atual.

Um dos pilares identificados é promover a autonomia financeira e ampliar o acesso a serviços de apoio que são passos cruciais para mudar essa realidade. Garantir um ambiente seguro para meninas e mulheres negras no Brasil é conditio sine qua non para um avanço social pautado pelo respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (DataSenado, 2023).

Diante desse contexto, compreende-se que a submissão feminina à violência não é uma escolha, mas, frequentemente, a única opção percebida dentro de uma estrutura social patriarcal que naturaliza a dominação masculina. Como explica Bourdieu (2012), há um ‘imperativo social’ que limita constantemente as mulheres, confinando-as a espaços e comportamentos socialmente pré-determinados e afastando-as daquilo que foi convencionado como ‘masculino’ – incluindo, muitas vezes, o direito à própria integridade física e moral.

O machismo estrutural enquanto fenômeno surgiu de uma construção social que serviu e continua servindo para sustentar a dominação patriarcal baseada no enaltecimento da figura “masculina”, como bem colocado por Hintze (2020), na obra a desnaturalização do machismo estrutural na sociedade brasileira, conforme trecho a seguir:

O machismo estrutural pode ser entendido como um fenômeno que compreende a construção, organização, a disposição e a ordem dos elementos que compõem o corpo social, dando sustentação à dominação patriarcal, enaltecendo os valores constituídos como “masculinos” em direto e (des)proporcional detrimento da condição autônoma dos valores constituídos como “femininos”, em todas as suas manifestações em especial na mulher. Como sistema de opressão do feminino, o machismo estrutural, mesmo enaltecendo os valores “masculinos” e os sujeitos que convencionamos chamar de “homens”, é produtor de mazelas e pressões para esses “homens” em torno de uma brutal exigência de sua masculinidade e estimulando e exigindo comportamentos que, muitas vezes, lhes causam profundos danos psíquicos – de formas e proporções diferentes dos danos produzidos às “mulheres”. Ainda, o machismo estrutural coloca todos os gêneros que escapem a qualquer classificação binária e dicotômica (masculino <> feminino) como aberrações e os relega à invisibilidade. Os principais traços do machismo estrutural da cultura patriarcal são 1) Masculino; 2) Branco; 3) Heteronormativo; 4) Adulto e 5) Monoteísta (Hintze, 2020, n.p.).

Em linhas gerais, o machismo funciona como um sistema de opressão do elemento feminino, é o silenciamento deliberado, a desvalorização calculada, a posição secundária da mulher profissionalmente que garante a manutenção do status quo pautado no patriarcado.

2.1 A institucionalização do machismo no sistema jurídico e educacional

O machismo estrutural não se limita à esfera privada do lar; ele se projeta nas instituições que deveriam garantir a proteção da mulher. Como destaca Hintze (2020), o machismo é um fenômeno que organiza a ordem social, enaltecendo valores “masculinos” em detrimento da autonomia feminina.

No âmbito jurídico, isso se manifesta muitas vezes na “revitimização” da mulher, onde o sistema questiona a conduta da vítima em vez de focar na agressão do autor. O sistema educacional no formato disciplinar à luz do pensamento de Michel Foucault (1987), pode reproduzir e institucionalizar o machismo estrutural ao enaltecer a voz masculina em detrimento da voz feminina.

O sistema jurídico e educacional são espaços de poder e a repressão do feminino pode ser categorizada como institucional. Para tanto, basta o silenciamento da mulher para manutenção do “ideal de superioridade masculina”. É preciso estar alerta e vigilante para detectar posturas machistas e autoritárias tanto provenientes do homem como da própria mulher que pode estar reproduzindo o machismo de maneira sutil até mesmo sem perceber.

3 O CICLO DE VIOLÊNCIA E O PERFIL PSICOLÓGICO DA VÍTIMA

A vítima, imersa nessa lógica distorcida, frequentemente desenvolve um estado de “impotência aprendida”, conceito elucidado por Bandura (1985). A repetição cíclica da violência – tensionamento, agressão e “lua-de-mel” – corrói sua autoestima e autonomia, criando barreiras psicológicas que a impedem de romper o silêncio. A dependência econômica, por sua vez, atua como uma algema material, perpetuando sua subjugação.

A violência doméstica pode ser analisada sob diferentes aspectos e tem várias especificidades. Entretanto, é possível identificar alguns padrões de conduta ao analisar os casos de violência.

Para a psicóloga norte-americana Lenore Walker e para Bandura as agressões cometidas em um contexto conjugal, geralmente ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido (Instituto Maria da Penha, 2026). O elemento da repetição tem um efeito cerebral importante, pois é esse elemento que tem o potencial de normalizar e tornar aceitável formas extremas e cruéis de violência.

Na percepção da referida psicóloga há no mínimo 3 fases do ciclo de violência que são passíveis de identificação. O primeiro é o aumento de tensão, o agressor pode mostrar-se tenso e irritado por coisas insignificantes com acessos de raiva, ameaças e destruição de objetos. Na segunda fase a tensão acumulada se materializa em violência física, psicológica, patrimonial, entre outras.

A terceira fase é também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor em busca da reconciliação com a promessa de mudança. A mulher se sente pressionada a manter a relação pelos filhos, por questões financeiras, entre outros.

FASE 1 AUMENTO DA TENSÃOFASE 2 ATO DE VIOLÊNCIAFASE 3 ARREPENDIMENTO
   
  • Tabela criada com base em informações do Instituto Maria da Penha (IMP), 2026.

Na página oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), é possível encontrar um tópico específico sobre o ciclo da violência, que é subdividido também em três fases: 1a fase – Ato de tensão ® 2a fase – Ato de violência ®3a fase – Ato de arrependimento.

Ao tratar da repetição considera que o uso corriqueiro do ciclo de violência torna a violência cada vez mais grave e habitual, conforme pode ser considerado no seguinte trecho:

A repetição cíclica das etapas tende a ocasionar que a agressão seja cada vez mais grave e habitual. Quanto mais vezes esse ciclo se completa, menos tempo vai precisar para se completar na próxima vez. A intensidade e gravidade dos eventos aumentam com o tempo, de maneira que as fases vão gradualmente se encurtando, o que eventualmente leva a 1ª e a 3ª fase a desaparecerem com o tempo. Então, cria-se o hábito do uso da violência naquele relacionamento (TJPR, 2026).

O mais complexo do ciclo de violência é justamente fazer a vítima entender que o ciclo precisa ser interrompido ou quebrado, o que por certo é muito difícil, pois a rotina de violência pela frequência e habitualidade das agressões torna a relação entre agressor e vítima um padrão reproduzível inclusive em outros lares, como por exemplo, o dos filhos que estão submetidos a essa realidade.

Em relação as consequências psicológicas e um possível perfil padrão das vítimas de violência doméstica um estudo publicado em uma Revista de Psicologia foram analisados os dinamismos da personalidade e os resultados obtidos seguem os seguintes parâmetros:

Os  resultados  foram  obtidos  através  de  um  esquema  básico  proposto  por  Vaz (1997/2014) onde a classificação ocorreu por meio de indicadores do teste de Rorschach que avalia  os  dinamismos  da  personalidade  das  seguintes  áreas:  a)  condições  intelectuais;  b) capacidade  de  adaptação  e  de  relacionamento  humano;  c)  controle  de  reações  impulsivas  e emocionais;  d)  capacidade  para  suportar  conflitos  e  tensão;  e)  capacidade  de  autocrítica  e poder de reparação e f) elementos comprometedores de personalidade (Souza et. al., 2018, p. 561) (negritado nosso).

Os resultados apresentaram variações nos itens a c, d e na letra e. Por outro lado, na área de capacidade de adaptação e de relacionamento humano (letra b), todas as participantes da pesquisa demonstraram pouca capacidade de adaptação por condições depressivas, incluindo relacionamentos interpessoais prejudicados.

Já na área dos elementos comprometedores de personalidade (letra f), a qual pode compreender transtornos neuróticos, esquizofrênicos, da personalidade de conduta ou de interferência orgânico-cerebral no sistema nervoso central com prejuízo na personalidade, entre outros. Nessa área os resultados obtidos também concluíram que todas as participantes apresentaram algum transtorno interligado as estruturas repressivas e traços depressivos de personalidade (Souza et. al., 2018, p. 562).

Em resumo nas áreas (letras b e f), analisadas pela pesquisa os resultados apresentados possuem um padrão de comportamento equivalente em todas as participantes, ou seja, todas elas tiveram os mesmos problemas decorrentes da submissão a uma rotina de violência doméstica cíclica. Nas demais áreas, os resultados foram variados o que permite concluir que são áreas menos afetadas ou com consequências próprias/individuais.

As consequências físicas e psicológicas da violência doméstica são tangíveis como demonstrado pela pesquisa citada anteriormente. Por essa razão, a legislação vista de forma isolada não tem força suficiente para combater o ciclo da violência que é introduzido em ambiente doméstico pela repetição e normalização do ato violento e inclusive pela aceitação da vítima, que invariavelmente se submete às agressões por medo das restrições financeiras com potencial inclusive de impactar no desenvolvimento dos seus filhos.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto, é perceptível que a questão da violência doméstica e a efetividade da Lei Maria da Penha necessitam de aprimoramentos que vão além do ajuste legal. É imperativo combater a raiz do problema: o machismo estrutural que normaliza a violência. Campanhas educativas massivas que informem sobre direitos, o fortalecimento da rede de apoio psicossocial e o fomento à independência econômica das mulheres são medidas urgentes.

A lei, por si só, é um instrumento vital, mas não é autossuficiente. Ela precisa ser catalisadora de uma transformação cultural profunda. O objetivo final não é apenas punir o agressor, mas erradicar a violência, restaurando a dignidade, a autonomia e a esperança de milhares de mulheres que merecem uma vida livre de terror e opressão.

O caminho é longo, mas cada ajuste na aplicação da lei e cada mente que se liberta de preconceitos é um passo decisivo nessa direção, da desconstrução do machismo estrutural que ainda impera no nosso país.

A legislação em alguns casos é superestimada, é o que acontece com a Lei Maria Penha, pois credita-se à lei a responsabilidade de eliminar o perfil do homem violento, o que evidentemente não é possível, em especial diante das estruturas patriarcais muito bem assentadas socialmente.

Outrossim, a mulher tem um papel central na desconstrução de estereótipos de gênero, pois esse esforço requer vigilância constante para que padrões discriminatórios não sejam reproduzidos de maneira rotineira pelo homem e pela mulher em ambiente doméstico.

Portanto, a desconstrução do machismo estrutural é conditio sine qua non para tornar a Lei Maria da Penha uma lei de caráter efetivo e que gradualmente com o passar do tempo venha tornar-se desnecessária, uma vez que a violência vai perdendo seu protagonismo e justificativa no meio social.

REFERÊNCIAS

BANDURA, Albert. Aprendizagem social e teoria do autocontrole. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.

BEAUVOIR, Simone. O Segundo Sexo: A experiência vivida. 2. ed. Difusão europeia do livro. 1967.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 11. ed. Tradução de Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher […]. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 ago. 2006.

HINTZE, Helio (org.). Desnaturalização do machismo estrutural na sociedade brasileira. 1. ed. Jundiaí: Paco Editorial, 2020.

INSTITUTO MARIA DA PENHA (IMP). Ciclo da Violência. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/ciclo-da-violencia.html. Acesso em: 19 fev. 2026.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Ciclo de Violência: Um símbolo necessário. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/ciclo-violencia. Acesso em: 19 fev. 2026.

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SAFFIOTI, Heleieth I. B. Violência de gênero: poder e impotência. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 5, n. 2, p. 401-414, 1997.

SOUZA, M. B., SILVA, M. F. S. da, TAVARES, R. N., SOUZA, N. F. de, RIVAS, B. M. B., COSTA, C. N. M., & CARVALHO, J. L. de. (2018). Características de personalidade das mulheres vítimas de violência doméstica. ID on-line. Revista de Psicologia, 12(39), 552–572. https://doi.org/10.14295/idonline.v12i39.1003


[1] Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisadora na área de Direto de Família e Violência Doméstica. Professora da Graduação em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste, e na UDC – Centro Universitário Dinâmica das Cataratas. Advogada atuante devidamente inscrita nos quadros OAB/PR n. 61.080. E-mail: lucelainewandscheer@gmail.com

[2] Graduanda em Direito (7º período), pela UDC – Centro Universitário Dinâmica das Cataratas. Estudante participante ativa em palestras, foco em violência doméstica e direitos humanos. Pesquisadora nas áreas de Direito de Família e Violência Doméstica. País de origem Brasil. E-mail: lucianesantosdto@gmail.com.

[3] Graduanda em Direito (8º período) pela UDC – Centro Universitário Dinâmica das Cataratas. Fluente em espanhol e Inglês. País de origem Brasil. E-mail: ingridcorreaaganja2004@gmail.com.

[4] Graduanda em Direito (8o período), pela UDC – Centro Universitário Dinâmica das Cataratas. Dupla diplomação High School pela Universidade do Missouri. Fluente em inglês, espanhol e Português. País de origem Brasil. E-mail: thaizesetti@gmail.com.