O SETOR EMPRESARIAL BRASILEIRO E A AGENDA 2030: UM CAMINHO (IM)POSSÍVEL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
28 de julho de 2022THE BRAZILIAN BUSINESS SECTOR AND THE 2030 AGENDA: AN (IM)POSSIBLE PATH TO SUSTAINABLE DEVELOPMENT
Cognitio Juris Ano XII – Número 41 – Edição Especial – Julho de 2022 ISSN 2236-3009 |
Resumo: O alcance do desenvolvimento sustentável, em todas as suas dimensões, é um desafio planetário, segundo Ignacy Sachs – e, para isso a Agenda 2030 tem 17 objetivos e 169 metas a serem cumpridas até 2030. O presente artigo objetiva, num primeiro momento, interpretar os desafios do desenvolvimento sustentável, objetivando estabelecer uma análise da Agenda 2030 e dos ODS’s, e, assim, investigar as ações do setor empresarial brasileiro frente a esses objetivos. Para isso, baseou-se em ações implementadas por empresas signatárias da Rede Brasil do Pacto Global. A metodologia utilizada foi a dedutiva e revisão bibliográfica. Conclui-se, que embora as ações com iniciativas da ONU no Brasil, bem como as ações do setor privado ora analisado, estejam em andamento, ainda existe um caminho muito longo para atingir a sustentabilidade em toda sua dimensão.
Palavras-chave: Agenda 2030. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Pacto Global. ONU. Setor Privado.
Abstract: Achieving sustainable development, in all its dimensions, is a global challenge, according to Ignacy Sachs – and for that, the 2030 Agenda has 17 objectives and 169 goals to be met by 2030. This article aims, at first, to interpret the challenges of sustainable development, aiming to establish an analysis of the 2030 Agenda and the SDGs, and, thus, investigate the actions of the Brazilian business sector in the face of these objectives. For this, it was based on actions implemented by signatory companies of the Brazil Network of the Global Compact. The methodology used was deductive and bibliographic review. It is concluded that although the actions with UN initiatives in Brazil, as well as the actions of the private sector analyzed here, are in progress, there is still a very long way to go to achieve sustainability in all its dimension.
Keywords: Agenda 2030. Sustainable Development Goals. Global Compact. UN. Private sector.
1. Introdução
A conscientização da necessidade de tutelar o meio ambiente deu-se, num primeiro momento com a criação da bomba nuclear, que foi lançada em Hiroshima durante as atrocidades da Segunda Guerra Mundial e, com isso a humanidade teve ciência do quanto o ser humano teria condição de dar fim a toda vida do planeta.[3]
Em um critério normativo e internacional, o meio ambiente, enquanto direito garantidor da dignidade humana, tem sua origem com a Conferência das Nações Unidas sobre o ambiente humano em 1972 em Estocolmo, com o critério de cooperação entre os povos para a efetividade da proteção ambiental, e vinte anos depois, na Conferência do Rio de Janeiro, onde houve a consagração e integração do princípio do desenvolvimento sustentável na Declaração do Rio de Janeiro.
Atualmente, existem diversos documentos nacionais e internacionais versando sobre a importância do equilíbrio ecológico, sobre a necessidade de integração (e não conciliação) entre ciências ecológicas e ciências econômicas, e mais, o quanto um país sustentável é necessário para a efetividade do bem-estar social.
Um exemplo é a Agenda 2030. O caminho para chegar até ela passou por diversos movimentos organizados pela ONU, quando se criaram metas por meio da Agenda 21. Depois vieram os Objetivos do Milênio e, atualmente, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. A Agenda 2030 tem 17 objetivos gerais e 169 metas, que são adequadas à realidade de cada país. Essa adequação é referente às dimensões do desenvolvimento sustentável, ou seja, alinhamento dos problemas sociais, ambientais e econômicos das nações.
O cumprimento dessas metas e objetivos, para que sejam implementadas no país, não podem ser, unicamente dos órgãos públicos. É de extrema importância que as organizações façam parte desse movimento, que se atualizem, se inovem, se disponham a exercer sua função social que vai além da obtenção de lucros. A autorregulação com o propósito de internalizar os ODS’s nas empresas, torna-se imprescindível para atualização e eficiência das ações empresariais frente ao desenvolvimento sustentável.
Num critério de investigação das ações empresariais brasileiras frente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, o enfoque dessa pesquisa, será analisar como as empresas brasileiras estão internalizando os objetivos e as metas da Agenda 2030, a partir da compreensão dos desafios do desenvolvimento sustentável.
Para isso, a primeira seção traz noções sobre os desafios do desenvolvimento nacional e a sustentabilidade. Num critério de construção de pensamento, a segunda seção abordará a Agenda 2030, com a intenção de demonstrar a relevância social de suas metas e objetivos perante a busca pela sustentabilidade, bem como, breves considerações a eventos ambientais organizados pela ONU. Após as abordagens dos temas propostos, que são fundamentais para chegar à terceira seção, que analisará as ações, planos e estratégias de algumas empresas brasileiras perante os ODS’s e, por fim, as considerações finais.
Metodologicamente, justifica-se a escolha das empresas a serem tratadas no presente artigo, pelo fato de serem signatárias da Rede Brasil do Pacto Global, que criou a campanha “O futuro que a gente quer” com intuito de provocar as empresas brasileiras a desenvolverem estratégias e se adequarem aos 10 princípios universais dos Direito Humanos e os ODS’s. O Pacto Global é uma ação das Nações Unidas desde 2000, sendo considerada uma das maiores iniciativas de sustentabilidade do mundo.[4]
A metodologia utilizada neste trabalho foi a dedutiva, uma vez que se utilizou da pesquisa bibliográfica, de estudos publicados, de plataformas on line e documentos, a fim de tratar do assunto proposto.
2. Os desafios do desenvolvimento nacional e a sustentabilidade
A princípio, o meio ambiente ecologicamente equilibrado como garantia da dignidade da pessoa humana é reiterado como um direito humano e fundamental pelo art. 225 da Constituição Federal de 1988, ou seja, o direito ambiental passou a ser constitucional, tendo como principal função a preservação e a tutela do meio ambiente, para que as futuras gerações tenham os mesmos direitos e disponibilidade dos recursos naturais atuais.[5]
O direito ao meio ambiente, assim como todo direito humano, é universal e vem ganhando cada vez mais espaço e proteção pela Organização das Nações Unidas (ONU) – que “caracteriza-se como um sistema de cooperação intergovernamental, que tem por objetivo a proteção dos direitos inerentes à pessoa humana”[6]. Vale ressaltar que a partir das Conferências sobre o meio ambiente da ONU, deu-se a conscientização da importância do desenvolvimento econômico ser sustentável.[7]
Sendo assim, mundialmente a proteção aos recursos naturais é pauta do comprometimento entre setor público, privado e o terceiro setor. Esse comprometimento vem de Pactos firmados entre as nações, com participação das organizações com ou sem fins lucrativos. Como um exemplo desses acordos e objeto de estudo deste artigo é a Agenda 2030, que será trabalhada na próxima seção, e se refere a metas locais e objetivos gerais sobre questões sociais, econômicas e ambientais.
A junção desses critérios leva ao entendimento e às dimensões do desenvolvimento sustentável, que é um preceito constitucional[8] compreendido como um “desafio planetário”[9] que busca a conscientização sobre a utilização sensata dos recursos naturais frente ao desenvolvimento econômico. A necessária transformação de todos os setores, instituições e comportamentos deve ser sustentável, a fim de se atingir a eficiência do bem estar social.
A garantia do desenvolvimento nacional constitui-se objetivo da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º da CF/88[10]. Os objetivos “diversamente dos fundamentos (CF, art.1º) que são valores estruturantes do Estado brasileiro […] consistem em algo exterior a ser perseguido na maior medida possível”[11], ou seja, demonstram algo quase inalcançável.
A Constituição Federal prevê, ao lado do desenvolvimento nacional, a construção de uma sociedade mais justa e solidária, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem quaisquer formas de preconceito e discriminação, buscando concretude aos princípios da solidariedade, da igualdade e a dignidade da pessoa humana.[12]
Sendo assim,
“[…] não havendo inclusão dos direitos humanos nessas discussões, não há que se falar em desenvolvimento, pois sem esta garantia, sua essência não se consolida efetivamente, pois se não houver a de garantia de inclusão de direitos humanos e respeito ao meio ambiente estamos falando meramente em crescimento econômico, é fundamental que haja uma abordagem mais ampla e inclusiva”.[13]
Nesse mesmo contexto, Amartya Sen adverte que, “uma concepção adequada de desenvolvimento deve ir muito além da acumulação de riqueza e do crescimento do Produto Interno Bruto […]. Sem desconsiderar a importância do crescimento econômico, precisamos enxergar muito além”.[14]
Pensando no desenvolvimento sustentável, nas consequências das ações humanas frente à degradação ambiental pelas atividades econômicas, os autores Juliane, Bruno e Sandro analisam a eficiência dos princípios ambientais – poluidor-pagador e poluidor-recebedor em busca da sustentabilidade. Desta forma, os autores reconhecem a importância punitiva do primeiro princípio, mas também realçam a limitação dele, e concluem que o incentivo do segundo princípio é mais eficaz em motivar a sociedade a ter atitudes sustentáveis, embora sua aplicabilidade não tenha atingido ainda o seu melhor cenário.[15]
Neste sentido, referente aos princípios mencionados, os autores entendem que:
“Trata-se de uma clara mudança estratégica e que deve se operar não apenas em termos locais ou regionais, mas, sobretudo, em um contexto global e isto justamente porque é indispensável à observância dos objetivos centrais do desenvolvimento sustentável, relacionados principalmente à manutenção das necessidades das presentes e futuras gerações. Perceba-se, também, que se altera a lógica de se internalizarem as externalidades negativas, idealizada pelo Princípio do Poluidor-Pagador, para se internalizarem as externalidades positivas” (grifo nosso).[16]
Corroborando o mesmo pensamento, Tatiane[17], em sua tese de doutorado, reforça a ideia de incentivos, prêmios e isenções fiscais, como instrumentos econômicos que maximizam o bem-estar social, uma vez que os indivíduos agem racionalmente, conforme aquilo que lhes trará benefícios. A autora, utilizando a Análise Econômica do Direito, entende que através dela as normas ambientais ganham eficácia e defende:
“Esses exemplos de incentivos apontam para um novo modo de perceber a comunidade, supondo uma outra forma de solucionar problemas, dirigindo as condutas dos diversos agentes de modo que as escolhas que lhes são impostas pela escassez dos recursos sejam ponderadas e escolhidas em prol do bem comum, observadas as suas consequências. Por óbvio, sabe-se que o ser humano sempre procura aquilo que considera ser o melhor para si, preferindo mais à menos satisfação, conduto, uma vez que os estímulos de ordem positiva têm o condão de atingir a maximização de bem-estar de todos (equilibrium), é por meio destes que a sociedade deveria pautar-se no século XXI”.[18]
Relativamente ao papel do setor privado, também objeto de estudo deste trabalho, enquanto agente da ordem econômica e protagonista no desenvolvimento econômico e nacional, Mariana e Elisângela, além de mencionar as consequências dos avanços tecnológicos e problemas sociais da globalização, entendem que:
“Na contemporaneidade as empresas não devem ser exclusivamente corporações interessadas tão somente no lucro, mas instituições sociais, e, consequentemente, há uma ligação entre sociedade e empresa, que tem por base o crescimento econômico aliado ao crescimento social. Esses alicerces, quando empregados de modo correto pelas empresas, auxiliam no desenvolvimento humano, alcançando de forma positiva o princípio da dignidade da pessoa humana”.[19]
As autoras, interpretando a função individual e social da empresa, onde a atividade empresarial sofre limitações econômicas necessárias do Estado, retratam também, a importância da solidariedade social, que engloba a construção de uma sociedade mais saudável e define o “papel das empresas nas questões de sustentabilidade ambiental, econômica e social”.[20]
Sendo assim, Mariana e Elisângela defendem que “dentro do quadro do Estado Democrático de Direito, lastreado nas ideias de participação, solidariedade e dignidade, as empresas têm o compromisso de complementar às políticas do Estado”[21], ou seja, a empresa tem responsabilidade social, “que é um desdobramento da sua função solidária”[22], e deve ser cumprida através de ações, projetos, políticas internas que tragam bem estar social para a comunidade local.
Como mencionado na introdução, as empresas precisam internalizar políticas voltadas à qualidade do ambiente como um todo, a fim de “educar” seus funcionários e sua comunidade, trazendo efetividade ao bem-estar social, como também, visibilidade e destaque ao seu negócio.
Para concluir essa seção, é importante salientar que embora os desafios sociais e econômicos sejam grandes pedras no caminho da sustentabilidade, o Brasil prevê diversos instrumentos legislativos, conquistados desde a promulgação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – PNAMA[23], “que servem como instrumentos basilares para o enfrentamento desse desafio mundial que é conciliar o crescimento econômico ao desenvolvimento de forma sustentável, pois isso só se pode o efetivar respeitando os direitos humanos”.[24]
3. Um possível caminho ao desenvolvimento sustentável: a Agenda 2030 e ODS’s
Antes de traçar considerações sobre a Agenda 2030, cabe ressaltar que a ONU, desde a década de 70 atua com bastante empenho em relação a Conferências, reuniões, instrumentos, agendas, planos a fim de discutir e alcançar o desenvolvimento sustentável. A partir desses movimentos a conscientização ambiental veio à tona.
De acordo com o autor Paulo Affonso, a Declaração de Estocolmo, o Relatório de Brundtland, a Declaração do Rio de Janeiro, a Convenção da Diversidade Biológica, a Conferência de Copenhague sobre o Desenvolvimento Social, a Declaração de Nova Delhi, a Conferência Africana sobre recursos naturais, meio ambiente e desenvolvimento, a Conferência de Berlim e a Declaração do Rio + 20 entre outros, foram documentos que fizeram a construção dos critérios e avanços do desenvolvimento sustentável.[25]
Entre esses, foi na Conferência do Rio de Janeiro em 1992 que surgiu a Agenda 21, “a primeira carta de intenções para promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento para o século XXI”[26]. E após a Rio+20, houve uma iniciativa global para construção de novos objetivos gerais para o desenvolvimento sustentável, e assim, em 2015 veio a Agenda 2030 e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.[27]
E, no hiato de tempo dessas duas conferências – Conferência do Rio de Janeiro de 1992 e a Rio+20 de 2012 – em 2000 a ONU com apoio de 191 Nações criou as novas metas do milênio, que ficaram conhecidos como Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM’s), sendo, oito objetivos que foram, atualmente, ampliados para os novos Objetivos pós 2015 – os ODS’s.
Desta forma, o caminho até a Agenda 2030 foi um progresso, ou melhor, um considerável crescimento, se equiparado ao momento anteriormente à criação da Agenda 21, das conquistas ambientais conjuntamente com o desenvolvimento econômico; Mas, atualmente muito mais do que metas, o mundo precisa de resultados. Paulo Affonso entende que o desenvolvimento econômico “não basta crescer, […] é preciso saber se há razão para mudar, se há realmente bases para que esse desenvolvimento signifique uma melhoria”.[28]
O desenvolvimento, sendo socialmente includente, ecologicamente sustentável e economicamente sustentado, deixa de ser somente números e passa a ser um instrumento forte para o alcance da dignidade da pessoa humana.[29]
Sendo assim, a Agenda 2030 se torna de extrema relevância social, uma vez que serve de “[…] guia para as ações da comunidade internacional”[30], como também, é “[…] um plano de ação para todas as pessoas e o planeta que foi coletivamente criado para colocar o mundo em um caminho mais sustentável e resiliente até 2030”.[31]
A Agenda da ONU prevê o desenvolvimento sustentável em toda sua dimensão, demonstrando que a proteção ambiental vai além da questão ecológica, como o trabalho decente – demonstrando a importância de um meio ambiente do trabalho ser saudável, tanto mental como físico, aos funcionários.
Para que a Agenda Global seja cumprida até 2030, foram propostos 17 objetivos, que são os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS’s), e que sejam alcançados há a previsão de 169 metas distribuídas pelos ODS’S. Cada país tem a missão de adequar essas metas para a sua realidade e sua necessidade.
Sendo assim, a intenção desse capítulo é abordar e não aprofundar sobre os ODS’s, num critério de amostragem daquilo que as empresas precisam trabalhar ou já estão trabalhando em suas estratégias, e na última seção explorar mais esses objetivos por meio de exemplos das ações empresariais.
Os 17 objetivos estão presentes no documento “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, conhecido popularmente por Agenda 2030, e são de caráter geral para todos os Estados, Governos e entes membros, que se comprometeram a cumprir as metas até o ano de 2030 de acordo com a necessidade de cada lugar.
Desta forma,
“[…] em julho de 2012, a cidade do Rio de Janeiro sediou, entre os dias 13 e 22 de julho a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), e que em referida conferência foi deliberado e estabelecido um programa internacional verdadeiramente ambicioso a que se deu o nome de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e que substituiu o anterior Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Referido programa, após três anos de deliberação pela comunidade internacional, foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução 70/1, através do documento intitulado ‘Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável’.[32]
Com características de programa ambicioso, ousado, e até mesmo inalcançável, os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável orientam o que a sociedade, como um todo, deve fazer para atingir a erradicação da pobreza, o desenvolvimento econômico, social e ambiental até 2030 – grandes desafios para uma sociedade justa, solidária e inclusiva.
De acordo com a Agenda da ONU, o que os países precisam fazer para atingir as dimensões do desenvolvimento sustentável, são os seguintes objetivos:
“Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, e em todos os lugares; Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e o saneamento para todos; Objetivo 7. Assegurar a todos o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia; Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos; Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e os seus impactos; Objetivo 14. Conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade; Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável”.[33]
É fácil a compreensão de como os objetivos são interligados, onde, automaticamente a efetividade de um gera a efetividade do outro. Como exemplo, os objetivos 1, 2 e 3, que tratam da erradicação da pobreza, da fome e a garantia da qualidade de vida. Outro fator interessante é como realmente em todos os objetivos há interação entre os fatores econômicos, ambientais e sociais.
Após a leitura de todos os objetivos, a ideia de sustentabilidade ultrapassa os critérios de proteção ambiental. Ser sustentável não é somente proteger o meio ambiente natural, é ter escolhas responsáveis, é agir com altruísmo e compaixão, é se colocar no lugar do outro e entender que ele tem os mesmos direitos que os seus, melhor ainda, não é achar que somente os entes governamentais e órgãos privados têm o dever de serem sustentáveis, mas sim a sociedade como um todo tem essa responsabilidade.
No Brasil, existem diversas agências representantes da ONU atuando pelo alcance dos ODS’s e essa equipe conhecida como UNTC (United Nations Conutry Team), abrange como exemplo, a CEPAL, a UNESCO, a PNUD, entre diversas agências especializadas em assuntos referentes a problemas sociais e o desenvolvimento humano do país. Em relação aos indicadores de metas da Agenda 2030, existem plataformas on line administradas por esses órgãos representantes da ONU no Brasil ou por órgãos governamentais como o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Há plataformas específicas, tanto sobre orientações da Agenda 2030, administrada pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e pelo IPEA, como para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável organizada pelo IBGE e pela Secretaria Especial de Articulação Social – nessa última há indicadores sobre o nível de alcance das metas estabelecidas em: produzido; em análise/construção; sem dados e; não se aplicam ao Brasil.[34]
Já na plataforma do IPEA[35] a previsão se difere, junto com a prescrição dos 17 ODS há a descrição da meta estipulada pelas Nações Unidas e a transformação e adequação desta pelos interesses e necessidades do Brasil, trazendo os indicadores.
Sendo assim, após a exposição sobre a importância social, econômica e ambiental da Agenda 2030 e se apoiando ainda nas plataformas digitais como base a esse estudo, a próxima seção abordará como funcionam essas metas na prática, por meio das empresas que serão analisadas.
4. Ações sustentáveis de empresas brasileiras signatárias da rede brasil do pacto global
Após a compreensão do que venham a ser os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, o quão relevante é a Agenda 2030 para a garantia da erradicação da pobreza, que hoje é o maior desafio do desenvolvimento sustentável e, entendendo a urgência para se atingir as metas até 2030, as empresas brasileiras passam a ser instrumento essencial.
Da maneira que foi mencionado na introdução deste artigo, como forma de demonstrar a prática do setor privado frente aos ODS’s, serão investigadas as ações empresariais de empresas signatárias da Rede Brasil do Pacto Global. O Pacto Global (UN Global Compact) diz respeito a uma iniciativa voluntária organizada pela ONU destinado a provocar as empresas do mundo inteiro a cumprirem os 10 Princípios Universais, como também a assumirem as responsabilidades dos ODS’s por meio de“ferramentas, treinamentos presenciais e online, e incentiva a troca de experiência e benchmarking entre seus integrantes”[36]
Vale salientar que a Rede Brasil do Pacto Global é a terceira maior rede do mundo, e conta com mais de 1.100 membros, tendo em torno de quarenta projetos atuantes com as empresas signatárias[37]. Por isso, para essa seção utilizaremos tanto as ações específicas de algumas empresas como também serão abordados alguns dos projetos da Rede Brasil.
Neste sentido,
“[…] para que os ODS sejam alcançados, o setor privado desempenha um papel primordial, seja no alinhamento de suas atividades à agenda global de sustentabilidade, dados os recursos financeiros que têm em mãos e a capacidade de impactar a sociedade, ou pelo poder de influenciar seus públicos e, com isso, contribuir para direcionar comportamentos”.[38]
As empresas que não se adequarem às metas da Agenda 2030 poderão perder cada vez mais espaço no mercado, uma vez que os hábitos e as preocupações sociais mudaram, e cada vez mais os agentes econômicos têm consciência ambiental e procuram fazer suas escolhas com eficiência. Em relação a isso uma pesquisa,
“[…] feita com 20 mil adultos de Brasil, Índia, Reino Unido, Estados Unidos e Turquia pela consultoria Europanel aponta que 1/3 dos consumidores compra de empresas com impactos positivos, 21% consomem produtos de marcas aparentemente sustentáveis e, no Brasil, 85% sentem-se melhores quando compram produtos mais sustentáveis”.[39]
Desta forma, a plataforma virtual da Rede Brasil do Pacto Global, além de fornecer incentivos e toda parte educativa para as empresas implementarem os ODS’s, também, traz programas como o Inova 2030, onde divulga as boas práticas das empresas signatárias como incentivos às outras empresas. Um exemplo de boas práticas que trabalha com os Objetivos 7 e 12, é o projeto “Cacausando” da Nestlé, onde transformam a casca do cacau (que representa 80% do fruto) em energia limpa na fabricação de briquetes que é um substituto da lenha ou do carvão. A iniciativa além da diminuição e aproveitamento de resíduos, gera energia limpa e novos empregos.[40]
Outro projeto interessante, é o “Liderança com ImPacto”, onde os presidentes (CEO) das empresas signatárias do Pacto direcionam, tanto a sua empresa, como todos os órgãos colaboradores a repensarem suas estratégias e desenvolverem os ODS’s. Existem critérios para escolhas desses presidentes líderes, que atuam como Porta Vozes do ODS que mais desenvolvem na empresa.
Como exemplo, cite-se o Presidente Arthur Grynbaum do Grupo Boticário e Porta Voz do ODS 12, que comanda sete marcas do grupo com um total de 12 mil colaboradores e tem o maior programa de logística reserva de embalagens do país. A iniciativa como Porta Voz é garantir a sustentabilidade em todo processo dos produtos e, assim, incentivar novas empresas com essa proposta.[41]
Atuando a favor de diversos ODS’s, a empresa Klabin, que hoje é a maior produtora e exportadora de papel do Brasil, segundo a Rede Brasil, está a frente do projeto “ImPacto Netzero”, que sensibiliza e auxilia as empresas, com sua experiência no assunto, sobre metas de redução da emissão de gases de efeito estufa com respaldo científico e conforme o Acordo de Paris.[42]
A Rede Brasil reforça e incentiva, como forma de projeto, a iniciativa “ESG”, que além de serem totalmente ligados aos ODS’s, vem sendo implementados pelas grandes empresas e “é a indicação de solidez, custos mais baixos, melhor reputação e maior resiliência em meio às incertezas e vulnerabilidades”[43] empresariais. “Segundo o Climate Change and Sustainability Services, da Ernest Young, as informações ESG são essenciais hoje para a tomada de decisões dos investidores”.[44]
Passando às considerações finais, a Plataforma da Rede Brasil é bem abrangente e um riquíssimo instrumento para implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável no setor privado. São diversos projetos e grandes empresas frente a essa iniciativa atuando fortemente para incentivar pequenas, médias e grandes empresas.
5. Considerações finais
O presente estudo buscou compreender os desafios do desenvolvimento sustentável tendo como instrumento de análise a Agenda 2030 e o ODS’s, e como exemplo prático, ações empresariais atuando na internalização desses objetivos. Além disso, apoiou-se na plataforma Rede Brasil do Pacto Global para buscar exemplos dessas empresas.
Os problemas sociais que envolvem a erradicação da pobreza, conjuntamente com todos os critérios econômicos das falhas de mercado e falhas de governo presentes no país, embora sejam problemas anteriores, até mesmo à criação do termo desenvolvimento sustentável, vêm sendo discutidos com bastante veemência pela Organização das Nações Unidas, uma vez que diz respeito até mesmo ao mínimo existencial para garantia da dignidade da pessoa humana.
O conhecimento sobre o programa Rede Brasil do Pacto Global das Nações Unidas fez toda diferença para essa pesquisa, uma vez que, a partir da plataforma virtual se deu início ao conhecimento das estratégias pontuais das ações empresariais brasileiras frente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
Sendo assim, após as considerações propostas, é indiscutível a importância do papel do setor privado para se atingir as metas da Agenda 2030. A influência que as empresas exercem na sociedade é de grande impacto e, como ressaltado, elas são um instrumento valioso para o desenvolvimento sustentável, seja por meio da utilização dos ODS’s em seu negócio ou para influenciar e informar os consumidores a respeito.
Como proposto, a Agenda 2030 não tem caráter obrigatório, mas funciona como uma iniciativa para que a sociedade entenda e reaja a esses problemas e, sendo assim, é praticamente impossível somente o setor privado ou público trabalharem para atingir as metas, uma vez que, restam apenas 8 anos e meio para o início do ano de 2030, e os indicadores precisam ter um avanço considerável para cumprirem os ODS’s.
Desta forma, é notável que no papel há metas, objetivos e planos suficientes para serem executados, e mesmo com todo avanço atingido para garantia do desenvolvimento social, econômico e sustentável, o Brasil tem muito ainda para caminhar.
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[1] Mestranda em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Bolsista CAPES. Pós-graduanda em Direito Ambiental pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). E-mail: leticialopes_@hotmail.com
[2] Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade de Marília (UNIMAR). E-mail: bbastos.adv@gmail.com
[3] SACHS, Ignacy. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002, p. 48.
[4] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Rede Brasil do Pacto Global. Disponível em: https://www.pactoglobal.org.br/. Acesso em: 13 jul. 2021.
[5] O Conselho de Direitos Humanos da ONU, por meio da Resolução 48/14 reconhece como direito humano o meio ambiente saudável, limpo e sustentável. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/150667-meio-ambiente-saudavel-e-declarado-direito-humano-por-conselho-da-onu. Acesso em: 13 out. 2021.
[6] GUERRA, Sidney. Direito Internacional dos Direitos Humanos. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 90.
[7] Dois importantes eventos são a Conferência de Estocolmo em 1972, e a Conferência do Rio de Janeiro em 1992.
[8] Sobre a constitucionalidade e o critério de direito fundamental do Princípio do Desenvolvimento Sustentável, vale a leitura do artigo: https://doi.org/10.18623/rvd.v17i38.1875.
[9] SACHS, Ignacy. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002, p. 58.
[10] BRASIL. [Constituição (1988)].Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 jun. 2021.
[11] NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016, p. 258.
[12] Op. cit. p. 259.
[13] JULIO, Fabio Aparecido. OLIVEIRA, Bruno Bastos. Regulação Ambiental e Sustentabilidade: à luz do direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas. CongnitioJuris.
[14] SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 28.
[15] FAVA, Juliane Carvalho de Souza Fava; OLIVEIRA, Bruno Bastos de; GODOY, Sandro Marcos. Do poluidor-pagador ao protetor recebedor: mudança de paradigma ao desenvolvimento sustentável. Cognitio Juris. Ano X, Número 29, Junho 2020, p. 176-208. Disponível em: https://www.cognitiojuris.com/artigos/EDICAO_29.pdf. Acesso em: 01 nov. 2021.
[16] FAVA, Juliane Carvalho de Souza Fava; OLIVEIRA, Bruno Bastos de; GODOY, Sandro Marcos. Do poluidor-pagador ao protetor recebedor: mudança de paradigma ao desenvolvimento sustentável. Cognitio Juris. Ano X, Número 29, Junho 2020, p. 176-208. Disponível em: https://www.cognitiojuris.com/artigos/EDICAO_29.pdf. Acesso em: 01 nov. 2021.
[17] CARDOSO, Tatiane de Almeida Freitas. Por uma tutela efetiva ao meio ambiente: a aplicação da law & economics para combater a tragédia dos bens comuns. RDBU: Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos, 2016. Disponível em: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4610. Acesso em: 10 out. 2021.
[18] Op. cit. p. 110.
[19] SANTIAGO, Mariana Ribeiro. MEDEIROS, Elisângela Aparecida de. Função social e solidária da empresa: impactos na liberdade econômica versus benefícios no desenvolvimento nacional. Curitiba: Revista Jurídica, 2010, p. 112. Disponível em: 10.6084/m9.figshare.5184298. Acesso em: 12 out. 2021.
[20] SANTIAGO, Mariana Ribeiro. MEDEIROS, Elisângela Aparecida de. Função social e solidária da empresa: impactos na liberdade econômica versus benefícios no desenvolvimento nacional. Curitiba: Revista Jurídica, 2010, p. 112. Disponível em: 10.6084/m9.figshare.5184298. Acesso em: 12 out. 2021.
[21] Op. cit. p. 119.
[22] Op. cit. p. 116.
[23] BRASIL. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 13 out. 2021.
[24] JULIO, Fabio Aparecido. OLIVEIRA, Bruno Bastos. Regulação Ambiental e Sustentabilidade: à luz do direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas. CongnitioJuris.
[25] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2013, p. 73-84.
[26] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). PNUD. Transformando nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: file:///C:/Users/vini_/Downloads/undp-br-Agenda2030-completo-pt-br-2016%20(4).pdf. Acesso em: 10 jul. 2021.
[27] Op. cit.
[28] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2013, p. 72.
[29] GODOY, Sandro Marcos. MACIEL, Lucas Pires. Do crescimento econômico ao desenvolvimento includente, sustentável e sustentado por meio de ferramentas tributárias. Novos Estudos Jurídicos, 2021. Disponível em: 10.14210/nej.v26n1.p180-205. Acesso em: 20 jun. 2021.
[30] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). PNUD. Transformando nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: file:///C:/Users/vini_/Downloads/undp-br-Agenda2030-completo-pt-br-2016%20(4).pdf. Acesso em: 10 jul. 2021.
[31] Op. cit.
[32] OLIVEIRA, Marcos Vinicius Xavier. O Direito ao Desenvolvimento e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS): O princípio da interdependência como parâmetro para a formulação e manutenção de políticas públicas. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, 9 (17), 14-30. Disponível em: https://doi.org/10.16890/rstpr.a9.n17.p14. Acesso em: 14 jul. 2021.
[33] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). PNUD. Transformando nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. p. 13. Disponível em: file:///C:/Users/vini_/Downloads/undp-br-Agenda2030-completo-pt-br-2016%20(4).pdf. Acesso em: 10 jul. 2021.
[34] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/. Acesso em: 10 jul. 2021.
[35] BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/. Acesso em: 13 jul. 2021.
[36] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Rede Brasil do Pacto Global. Disponível em: https://www.pactoglobal.org.br/. Acesso em: 13 jul. 2021.
[37] Op. cit.
[38] Op. cit.
[39] Op. cit.
[40] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Rede Brasil do Pacto Global. Disponível em: https://www.pactoglobal.org.br/. Acesso em: 13 jul. 2021.
[41] Op. cit.
[42] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). ImPacto NetZero da Rede Brasil do Pacto Global. Disponível em: https://www.impactonetzero.com/. Acesso em: 13 jul. 2021.
[43] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Rede Brasil do Pacto Global. Disponível em: https://www.pactoglobal.org.br/. Acesso em: 13 jul. 2021
[44] Op. cit.