O PERFIL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E SUAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS

O PERFIL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E SUAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS

1 de dezembro de 2023 Off Por Cognitio Juris

THE PROFILE OF ADOLESCENTS IN CONFLICT WITH THE LAW AND THEIR INTERPERSONAL RELATIONSHIPS

Artigo submetido em 7 de novembro de 2023
Artigo aprovado em 16 de novembro de 2023
Artigo publicado em 1 de dezembro de 2023

Cognitio Juris
Volume 13 – Número 51 – Dezembro de 2023
ISSN 2236-3009
Autor(es):
Gisele Nunes Rodrigues[1]
Lívia Tonella [2]

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo explanar sobre o perfil de adolescentes em conflito com a lei, focando nas relações interpessoais e suas consequências no desenvolvimento biopsicossocial. A pesquisa se baseia em teorias psicológicas e explora os fatores psicossociais envolvidos na transgressão juvenil. Os resultados indicam que esses adolescentes geralmente têm baixa escolaridade, amigos em situações infracionais semelhantes, e cometem crimes como roubo ou furto para sustentar o vício em drogas, especialmente o crack. Além disso, eles costumam ter relações familiares conturbadas, com pais omissos, baixa escolaridade, envolvimento em crimes, uso de substâncias e transtornos psicológicos. A maioria desses adolescentes cresceu em um ambiente familiar desestruturado, sem a presença ativa do pai, e não recebeu noções de limites, valores ou afeto. A negligência parental, juntamente com falhas em outras instituições sociais, pode prejudicar o desenvolvimento biopsicossocial e a formação da personalidade dos adolescentes. Entretanto, a intervenção precoce através de políticas públicas e o apoio adequado podem ajudar a prevenir a transgressão juvenil e promover o desenvolvimento saudável.

 Palavras-chave: Adolescente; Ato infracional; Criminologia; Desenvolvimento; Medida Socioeducativa; Relação interpessoal, Políticas Públicas.

ABSTRACT: The purpose of this study is to explain the profile of adolescents in conflict with the law, focusing on interpersonal relationships and their consequences on biopsychosocial development. The research is based on psychological theories and explores the psychosocial factors involved in juvenile transgression. The results indicate that these adolescents generally have low education, friends in similar infraction situations, and commit crimes such as theft or robbery to support drug addiction, especially crack. In addition, they usually have troubled family relationships, with neglectful parents, low education, involvement in crimes, substance use, and psychological disorders. Most of these adolescents grew up in a disorganized family environment, without the active presence of the father, and did not receive notions of limits, values, or affection. Parental neglect, along with failures in other social institutions, can harm biopsychosocial development and the formation of adolescents’ personality. However, early intervention through public policies and adequate support can help prevent juvenile transgression and promote healthy development.

 Keywords: Adolescent; Infractional Act; Criminology; Development; Socio-educational Measure; Interpersonal Relationship; Public Policies.

INTRODUÇÃO

             A infração juvenil é um tema complexo e relevante que suscita grande preocupação em nossa sociedade. O aumento da criminalidade entre os adolescentes tem levantado questões sobre os fatores que motivaram para esse comportamento, bem como suas repercussões nas relações interpessoais desses jovens. Diante desse cenário, o presente artigo tem como objetivo investigar o perfil do adolescente em conflito com a lei, bem como compreender o papel das relações interpessoais nesse cenário.

            A puberdade é uma fase crucial do desenvolvimento humano, marcada por intensas transformações físicas, emocionais e sociais. Nesse período, os jovens buscam estabelecer sua identidade, experimentar novas experiências e estabelecer conexões com os outros. Entretanto, alguns adolescentes encontram-se envolvidos em comportamentos delinquentes, o que pode ter raízes em diversas variáveis, tais como influências familiares, socioeconômicas, educacionais e culturais.

            As relações interpessoais desempenham um papel fundamental na vida dos adolescentes e podem ser tanto um fator de proteção quanto de risco. A família, os amigos, o grupo de pares e outros adultos têm um impacto direto nas escolhas e atitudes desses jovens, podendo moldar seus comportamentos e influenciar suas trajetórias. Compreender a dinâmica dessas relações é fundamental para implementar estratégias de prevenção e intervenção efetiva, buscando fornecer alternativas saudáveis ​​e construtivas.

           Por meio dessa investigação, espera-se contribuir para um maior entendimento sobre a complexidade do comportamento insubordinado na adolescência, bem como oferecer avanços para a formulação de métodos e intervenções socioeducativas mais efetivas, buscando a recuperação e a reintegração desses jovens na sociedade. Ao compreender como as relações interpessoais influenciam o perfil do adolescente em conflito com a lei, podemos direcionar esforços para a construção de um ambiente mais saudável e acolhedor, no qual os jovens podem desenvolver suas potencialidades e construir um futuro mais promissor.

1 O DIREITO PENAL JUVENIL

O Termo “Adolescente em conflito com a lei” entrou para um grupo de pessoas estigmatizadas, encaradas de forma negativa pela sociedade e frequentemente são discriminadas, sem limitar-se a realidade de serem adolescentes que vivem em situação de desamparo social, não tiveram ou não possuem participação ativa dos pais no desenvolvimento biopsicossocial e convivem em ambiente familiar inconsistente sem parâmetro de limites. Somando esses fatores às falhas das demais instituições sociais, a formação da personalidade desses adolescentes é determinante para seus comportamentos, o que é possível diagnosticar a influência para o comportamento infracional.

O direito penal juvenil se dedica ao estudo e regulamentação das questões relacionadas aos adolescentes em conflito com a lei. Ademais, conhecido como direito penal da infância e juventude, esse ramo jurídico busca tratar de forma específica e diferenciada os adolescentes que executam atos infracionais.

 “Como fonte do Direito Penal, a Constituição é considerada o primeiro e privilegiado terreno de nascimento e de desenvolvimento da atenção aos princípios constitucionais informadores do Direito Penal, sobretudo por que, em matéria penal, a lei assume um significado maior do que em qualquer outro ramo jurídico (…)” (Sposato, 2013, p. 19).

De forma mais clara a Constituição é a base fundamental de onde emanam os princípios que orientam o Direito Penal, e nesse contexto a Constituição assume uma importância maior do que em qualquer outro ramo do direito, pois os princípios constitucionais têm um impacto significativo na forma como as leis penais são interpretadas e aplicadas. Portanto, a Constituição é o terreno primordial onde esses princípios se originam e se desenvolvem, influenciando a maneira como o Direito Penal é moldado e entendido. E nesse caso específico, o Estatuto da Criança e do Adolescente, é que define a idade de imputabilidade penal plena e a autorização da aplicabilidade das normas da legislação especial aos menores de idade.

No campo do direito penal juvenil, a maior preocupação é encontrar um equilíbrio adequado entre a proteção dos direitos e interesses dos adolescentes e a responsabilidade por suas condutas delitivas. O objetivo é promover a justiça, mas também considerar as particularidades da idade e as necessidades de desenvolvimento dos jovens envolvidos, se baseando em princípios fundamentais, como a individualização da pena, que leva em conta a situação pessoal do adolescente, e a ressocialização, visando reestabelecer o jovem na sociedade de forma positiva. Além disso, o sistema jurídico tem buscado alternativas às medidas punitivas habituais, como a privação de liberdade, para garantir a eficácia das intervenções e evitar a reincidência, reconhecendo que eles ainda estão em fase de desenvolvimento e podem se beneficiar de abordagens diferenciadas em relação aos adultos.

O fundamento do direito penal juvenil é o reconhecimento de que os adolescentes possuem uma condição peculiar de desenvolvimento e maturidade. A adolescência é um período de transição e formação, no qual os jovens estão em processo de construção de sua identidade e autonomia. Portanto, o sistema jurídico reconhece que os adolescentes podem apresentar maior vulnerabilidade e influenciabilidade, além de terem maior potencial de ressocialização.

Entretanto, nos dias atuais, nem sempre os limites da adolescência podem ser estabelecidos, tão só, em termos da idade cronológica, haja vista, essa fase tem se prolongado, invadindo até a idade adulta, de igual modo uma precipitação das crianças em pequenos adolescentes antes do tempo previsto. De acordo com a autora Sposato (2013): “No caso de crianças e adolescentes, o reconhecimento da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é uma decorrência lógica do princípio da dignidade da pessoa humana”. Diante de tantas transformações, a fase da adolescência tem sido marcada como uma estação do ciclo vital longo, agitado, estressante e sensível a manifestação de condutas diversas.

A imprecisão de atitudes dos jovens, de acordo com pesquisas, tem reforçado a ideia de que esses estão cada vez mais desequilibrados, uma vez que têm mostrado que os problemas de comportamento, o uso de drogas ilícitas, quadros de depressão e o suicídio vêm aumentando (Rutter & Smith, 1995). Nesse sentido, uma abordagem multidisciplinar tem se mostrado imperioso no direito penal juvenil. Especialistas do direito, da psicologia, da assistência social e educação trabalham juntos para entender a carência dos jovens que cometem atos infracionais, buscando atualizar os métodos de prevenção, intervenção e reabilitação de forma a torná-los mais eficazes.

 Pesquisas tem explorado, tais afirmações, no intuito de investigar como se configuram os problemas de comportamento, e em particular, a conduta infracional. Ocorrendo, no entanto, divisões acerca dos problemas de comportamento na adolescência em três classes: (a) abuso de substâncias, (b) problemas emocionais e (c) problemas comportamentais (Achenbach et al., 1998; Barnes & Farrel, 1992; Ferdinand et al., 1995; Hofstra et al., 2000; 2002; Lambert et al., 1998; Silva & Huttz, 2002;).

Conforme os autores, quanto aos problemas comportamentais, veem-se um aumento na convergência de adolescentes em conflito com a lei, constantemente implicados em atos infracionais (Nardi & Dell’aglio, 2012; Nardi & Dell’aglio, 2013). Conforme o ECA (artigo 103), O ato infracional, portanto, corresponde a um fato típico e antijurídico, previamente dito como crime ou contravenção penal. Impõe a prática de uma ação ou omissão e a presença da ilicitude para sua caracterização, que se afigurará como ato infracional somente se contiver os mesmos aspectos definitórios da infração penal.

Pelo motivo de os adolescentes possuírem capacidade valorativa e liberdade da vontade para aderir ao ilícito ou não, é coerente que respondem por seus atos na medida de sua culpabilidade, inclusive com a possibilidade de diferentes graus de participação.      O direito penal juvenil também se preocupa em assegurar os direitos fundamentais dos adolescentes durante todo o processo, garantindo o acesso à justiça, o devido processo legal, a ampla defesa e a privacidade do jovem. Intencionando defender os direitos dos jovens infratores, ao mesmo tempo em que são responsabilizados por suas escolhas. Entretanto, ao jovem que comete um ato infracional, aplica-se medida socioeducativa (Artigo 112 do ECA) dentre elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional (Costa, 2011).

O princípio da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento impõe que a prevenção especial das medidas, aconteça por meio de projetos educativos e pedagógicos, em atendimento às necessidades pessoais e ao fortalecimento do elo familiar e grupais de cada adolescente. Todavia, a medida socioeducativa é modelo de sanção penal, visto que representa a resposta do Estado diante de intento infracional, e revela a mesma seleção de condutas antijurídicas que se exerce para a imposição de uma pena, se baseiam ainda, na natureza do ato, nas circunstâncias, na personalidade e na situação social e familiar do adolescente

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é responsável pela aplicação e efetivação dessas medidas, e sempre direcionada pelos princípios dos direitos humanos (SINASE, 2006), na qual propõe medidas em meio aberto (PSC – Prestação de Serviço à Comunidade e LA – Liberdade Assistida) em preferência às restritivas de liberdade, as quais devem ser aplicadas em caráter excepcional (casos de atos infracionais graves). Pelo ensejo da pessoa em desenvolvimento, a prevenção especial, objetiva evitar a reincidência e, com efeito, impedir a vulnerabilidade dos adolescentes ao sistema de controle social e à marginalização.

Conforme a Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”. Ou seja, o fato de o adolescente ter completado 18 anos durante o curso do processo em que se apura o ato infracional, não interfere na sentença, podendo o Juiz aplicar normalmente a medida socioeducativa.

O direito penal juvenil tem como ponto relevante a consideração dos fatores que contribuem para o comportamento delitivo dos adolescentes. Circunstâncias diversas podem contribuir para o surgimento desses delitos na adolescência, questões como vulnerabilidade social, acesso limitado a oportunidades educacionais e sociais, familiares com problemas psicossociológicos regularmente são menos unidas, apresentam relações desestruturadas, as quais, são proporcionais para a evolução saudável de um indivíduo.

Porém, mesmo com os esforços empreendidos, desafios persistem. A idade de imputabilidade, a aplicabilidade das medidas, a precaução da reincidência, superlotação das instituições socioeducativas, a falta de programas de reabilitação adequados e a desigualdade no acesso à justiça são alguns dos desafios requerem a atenção e o aprimoramento contínuos do sistema.

Por ser uma área complexa exige uma abordagem equilibrada, é fundamental que as intervenções sejam embasadas em evidências, que priorizem a ressocialização e levem em consideração a singularidade dos adolescentes infratores, intentando a sua ressocialização de maneira positiva na sociedade.

Conforme o autor Luciano Rossatto:

[…]  Muitas são as demandas atuais merecedoras de atenção especial e que conduzem à reflexão sobre o atendimento aos adolescentes. Vide a questão das drogas: reiteradas decisões judiciais que determinam as internações de adolescentes viciados em drogas, a falta de uma política pública específica para a adolescência, o vazio de tempo e o não aproveitamento das potencialidades. (Rossato. Luciano, et al. 2002) […].

Um aspecto crucial a ser considerado no contexto do direito penal juvenil é a particularidade do adolescente que comete ato infracional. Ao abraçar essa individualidade é possível adotar abordagens personalizadas que considerem suas circunstâncias específicas, quanto a necessidade de intervenção e ao potencial de ressocialização, de forma a um direcionamento mais eficaz. Cada jovem traz consigo uma história única, influenciada por fatores como ambiente familiar, educação, acesso a oportunidades e experiências pessoais.

 Luciano Rossatto descreve que:

“O adolescente não é uma criança crescida. Nem mesmo um adulto em potencial. Em verdade, é uma pessoa com características próprias, que precisa ser ouvida, cuja opinião deve ser levada em consideração em todas as decisões, interferindo no processo histórico e político” (Rossato. Luciano, et al. 2002).

            Considerando essa singularidade, é possível evitar generalizações ou estereótipos negativos, assegurando que cada um seja respeitado conforme suas necessidades e potencialidades. Para a edificação de um sistema juvenil igualitário e efetivo, não se deve limitar à punição, mas sim buscar uma abordagem restaurativa que proporcione a oportunidade de aprendizado, crescimento e transformação.

2 Explanação sobre o perfil do adolescente em conflito com a lei

          O desenvolvimento da personalidade do adolescente é uma fase crucial e complexa na vida de um indivíduo. Durante esse período de transição entre a infância e a vida adulta, os adolescentes enfrentam inúmeras mudanças físicas, emocionais, sociais e cognitivas que afetam diretamente o desenvolvimento de sua personalidade única.

          Bem explana Karyna Sposato:

“No caso de crianças e adolescentes, o reconhecimento da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é uma decorrência lógica do princípio da dignidade da pessoa humana” (Sposato, 2013, p.20).

         A autora afirma que, é fundamental reconhecer que eles são considerados pessoas em desenvolvimento. Isso decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, um princípio fundamental no campo dos direitos humanos, suscitando de forma que a legislação e as políticas voltadas para crianças e adolescentes devem levar em consideração suas peculiaridades, garantindo seu desenvolvimento saudável, educacional e social.

          O início da adolescência é frequentemente marcado por uma busca da identidade própria, onde o adolescente tenta entender quem ele é e qual é o seu papel no mundo. Essa busca pode levar a questionamentos, auto exploração e o desejo de se diferenciar dos outros, incluindo pais e familiares. As relações interpessoais estabelecidas em outros contextos de desenvolvimento, além da família, também contribuem para a modelação de comportamento (Reppold & Hutz, 2012).

           Um dos principais teóricos que estudou o desenvolvimento da personalidade do adolescente ao longo de sua carreira no século XX, sendo publicado no ano de 1950 foi Erik Erikson, que aprendeu a teoria dos ganhos de desenvolvimento psicossocial. Segundo Erikson, a adolescência é um momento crucial para a formação da identidade, e os jovens enfrentam uma crise chamada de “identidade versus confusão de identidade”. Durante esse estágio, os adolescentes procuram desenvolver um senso de quem são, explorando suas motivações, valores, interesses e aspirações, ao mesmo tempo em que enfrentam a pressão social para se encaixar em grupos e pares.

           As mudanças hormonais e físicas que ocorrem durante a adolescência também desempenham um papel importante no desenvolvimento da personalidade. A puberdade traz consigo transformações biológicas, como o crescimento dos órgãos sexuais, o desenvolvimento dos personagens sexuais secundários e traços cerebrais, o que pode influenciar as emoções e comportamentos. Além disso, fatores sociais, como a família, amigos e a sociedade em geral, influenciam nesse desenvolvimento.

           A relação com os pais pode passar por conflitos e desafios à medida que o adolescente busca maior independência e autonomia. A influência de amigos e grupos de pares pode ser significativa, moldando atitudes, crenças e comportamentos. A mídia e a cultura também desempenham um papel importante na formação de valores.

           As experiências vividas durante a adolescência podem deixar uma marca duradoura na personalidade do indivíduo. Traumas, eventos inspirados e psicológicos podem influenciar a emoção, a autoconfiança e a visão de mundo. É importante destacar que o desenvolvimento da personalidade é um processo contínuo e que as características individuais podem se modificar ao longo do tempo.

            Entretanto, as relações sociais podem desempenhar um papel significativo na decisão de um adolescente para a prática de atos infracionais, fazendo-se necessário ponderar sobre a violência estrutural, social e de significativas formas de violência familiar, escolar e comunitária (Assis et al., 2005).

As relações sociais podem influenciar o comportamento do adolescente de várias maneiras, e é importante entender a interação entre esses fatores para ter uma visão mais abrangente. Aqui estão alguns pontos a serem considerados sobre como as relações sociais podem influenciar a prática criminosa entre os adolescentes de acordo com a psicologia;

2.1 INFLUÊNCIA DO GRUPO DE PARES

           A influência do grupo de pares na vida do adolescente é amplamente estudada pela psicologia e tem um papel significativo no desenvolvimento emocional, social e comportamental dos jovens durante a adolescência. Os amigos e colegas exercem um papel significativo na formação da identidade, na tomada de decisões e na adoção de comportamentos, tanto positivos quanto negativos. A pressão do grupo de amigos é um fator comum que pode levar os adolescentes a entrarem em conflito com a lei, e se envolverem em atos infracionais. Se o círculo social do adolescente estiver envolvido em atividades ilegais, ele pode se sentir sufocado a seguir o mesmo caminho para se encaixar.

2.2. BUSCA POR IDENTIDADE, SOCIALIZAÇÃO E PERTENCIMENTO

          O grupo de pares fornece um contexto social no qual os adolescentes podem se comparar com os outros e explorar diferentes papéis sociais, oferece oportunidade de se socializar e se sentir parte de um coletivo. Eles podem testar diferentes comportamentos, estilos e atitudes em busca de sua própria identidade, à medida que tentam descobrir quem são e onde se encaixam no mundo, pois lhes confere um senso de pertencimento e aceitação.

Uma das teorias que sustenta essa busca por identidade é a Teoria do Desenvolvimento Psicossocial de Erik Erikson. De acordo com Erikson, a adolescência é uma fase de “Identidade versus Confusão de Papéis”, onde os jovens enfrentam o desafio de definir quem são e o que esperam se tornar. Eles exploram diferentes identidades e experimentam diversas atividades para descobrir seus interesses e talentos únicos. Nesse contexto, os grupos de pares se tornam essenciais, já que oferecem um terreno fértil para experimentar e se auto definir.

2.3 EXPOSIÇÃO A MODELOS DE COMPORTAMENTO NEGATIVO

              Pode ter um impacto significativo na vida do adolescente, afetando várias áreas do seu desenvolvimento. Esses modelos referem-se a pessoas que demonstram atitudes, valores ou comportamentos que são prejudiciais, perigosos, agressivos, irresponsáveis ​​ou ilegais, e podem ser encontrados em várias esferas da vida do adolescente, como em suas famílias, comunidades, escolas e até mesmo na mídia. Os adolescentes são particularmente apreciados a aprender através da observação e imitação de modelos de comportamento. Se eles estão expostos a comportamentos negativos, é mais provável que acabem imitando esses comportamentos, especialmente se esses modelos forem valorizados ou socialmente recompensados. Se tiverem contato frequente com pessoas que praticam crimes ou têm atitudes delinquentes, podem começar a ver esses comportamentos como normais ou justificados.

A diversidade de cenários em que esses modelos de comportamento negativo se manifestam torna sua influência ainda mais complexa. Nos ambientes familiares, a presença de figuras que perpetuam atitudes agressivas ou irresponsáveis pode impactar a formação do sistema de valores do adolescente, distorcendo noções de certo e errado. Nas comunidades, o contato frequente com comportamentos delinquentes pode progressivamente normalizá-los, alterando as percepções sobre o que é socialmente aceitável. Dentro das escolas, interações com colegas que exibem padrões de comportamento prejudiciais podem moldar a visão do adolescente sobre a normatividade.

Além disso, a mídia desempenha um papel relevante na exposição a modelos de comportamento negativo. A representação desses comportamentos em filmes, programas de televisão e plataformas digitais pode contribuir para a perpetuação de estereótipos prejudiciais e atitudes destrutivas, reforçando a normalização de tais condutas.

A relevância dessa exposição é ainda mais acentuada quando consideramos a fase sensível da adolescência. A busca pela identidade, a necessidade de pertencimento e a influência dos pares tornam os adolescentes particularmente vulneráveis à influência dos modelos que os cercam. Nesse processo, a adolescência se configura como um período repleto de possibilidades, mas também recheado de desafios e potenciais ameaças (Papalia et al., 2009) Esses modelos, quando internalizados, podem impactar o desenvolvimento socioemocional e cognitivo, influenciando escolhas futuras, relações interpessoais e a formação do caráter.

 2.4 FAMÍLIA DISFUNCIONAL

              A instabilidade familiar, negligência, abuso e falta de supervisão dos pais podem contribuir para o envolvimento do adolescente em comportamentos delinquentes. Uma família disfuncional pode levar o adolescente a buscar conexões e afiliações externas que podem incluir grupos criminosos.

              A influência de uma família disfuncional na vida do adolescente pode ser profunda e duradoura, afetando vários aspectos do seu desenvolvimento emocional, social e comportamental. Esse perfil de família é caracterizado por problemas persistentes na dinâmica familiar, que podem incluir conflitos frequentes, falta de comunicação saudável, negligência emocional, abuso físico ou emocional, vícios, entre outros. Pode causar estresse e trauma emocional no adolescente. A falta de apoio emocional e a presença de conflitos frequentes podem contribuir para o desenvolvimento de ansiedade, depressão, baixa autoestima e outros problemas de saúde mental.

             A falta de modelos saudáveis ​​de relacionamento na família pode afetar a capacidade do adolescente de desenvolver habilidades sociais adequadas e construir relacionamentos interpessoais saudáveis. Isso pode levar a dificuldades em estabelecer vínculos de confiança e a formação de relações pessoais problemáticas no futuro.

             A exposição a comportamentos prejudiciais ou negativos dentro da família pode aumentar a probabilidade de o adolescente adotar comportamentos de risco, como o uso de drogas, o envolvimento em atividades delitivas ou o comportamento sexual precoce. Um ambiente familiar disfuncional pode afetar o desempenho acadêmico do adolescente. A falta de suporte emocional e a instabilidade podem levar a dificuldades de concentração, baixo rendimento escolar e falta de motivação para o estudo.

             A forma como os pais e outros membros da família interagem com o adolescente pode influenciar diretamente sua autoimagem e autoestima. Críticas constantes, a falta de reconhecimento ou apoio emocional pode levar o adolescente a desenvolver uma autoimagem negativa e uma baixa autoestima. A família é a base para a formação dos padrões de relacionamento do adolescente. Se ele cresce em uma família disfuncional, pode ser mais provável que repita esses padrões em seus relacionamentos futuros, reproduzindo ciclos prejudiciais.

          Em concordância com Ângela Trentin:

“A convivência de crianças e adolescentes em ambiente familiar em que não se vivenciam noções de limites e de respeito à autoridade propicia desenvolvimento biopsicossocial precário, o que pode se acentuar pelas falhas das demais instituições sociais” (Trentin, 2012, p.14).

          A citação acima aborda a importância da convivência de crianças e adolescentes em um ambiente familiar onde sejam ensinados e vivenciados conceitos de limites e respeito à autoridade. Ela sugere que quando as noções de limites e respeito à autoridade não são ensinadas e praticadas em casa, isso pode levar a um desenvolvimento biopsicossocial.

          A falta de estabilidade e segurança emocional na família pode levar o adolescente a se sentir inseguro em relação ao futuro e ao ambiente ao seu redor, e essa instabilidade, negligência, abuso e falta de supervisão dos pais podem contribuir para o envolvimento do adolescente em comportamentos delinquentes, levá-los a buscar conexões e afiliações externas que podem incluir grupos criminosos.

2.5 COMUNIDADE DESFAVORECIDA

             Adolescentes que vivem em áreas de alta criminalidade e decadência socioeconômica podem estar expostos a um ambiente onde o crime é mais comum e onde boas oportunidades podem ser escassas.

             A vivência em áreas caracterizadas pela alta criminalidade e decadência socioeconômica exerce um impacto profundo sobre os adolescentes que nelas residem. Esses jovens se encontram imersos em um ambiente onde a prática criminosa é comum e onde as oportunidades para um desenvolvimento saudável e positivo são escassas. Essa realidade desfavorável tem influências significativas que abrangem diversos aspectos do amadurecimento desses adolescentes.

As características socioeconômicas precárias dessas comunidades desfavorecidas, aliadas à falta de recursos e a uma infraestrutura inadequada, moldam as experiências de vida dos adolescentes de maneira profunda. Nesse contexto complexo, as implicações são abrangentes e atravessam várias esferas:

Em termos educacionais, as escolas situadas nessas áreas frequentemente enfrentam desafios consideráveis. A falta de recursos e a sobrelotação de salas de aula podem prejudicar a qualidade do ensino, limitando as oportunidades educacionais dos adolescentes. Isso, por sua vez, afeta negativamente seu desempenho acadêmico e suas perspectivas futuras.

Além disso, muitos adolescentes provenientes de comunidades desfavorecidas enfrentam a pressão de assumir responsabilidades precoces para ajudar suas famílias. A necessidade de contribuir financeiramente desde cedo pode levá-los a ingressar no mercado de trabalho em idades jovens ou a assumir a responsabilidade de cuidar de irmãos mais novos, forçando-os a encarar responsabilidades de adultos em uma idade em que deveriam estar se concentrando no crescimento pessoal.

A exposição constante à violência e à criminalidade é outra característica marcante dessas comunidades. Os altos índices de atividades criminosas e os ambientes inseguros aumentam a probabilidade de os adolescentes se envolverem em atividades ilegais ou se tornarem vítimas de violência, comprometendo tanto sua segurança física quanto emocional.

Além disso, a carência de recursos sociais é uma realidade nesses ambientes desfavorecidos. A ausência de programas de apoio à juventude, instalações esportivas, opções culturais e serviços de saúde mental limita as oportunidades dos adolescentes para se envolverem em atividades construtivas e receberem o suporte necessário para lidar com os desafios emocionais e psicológicos da adolescência.

Por fim, o ambiente desfavorecido pode moldar a perspectiva de futuro dos adolescentes. A ausência de valorização da educação, do trabalho árduo e de comportamentos construtivos na comunidade pode levá-los a internalizar essas perspectivas desanimadoras. Isso, somado à falta de oportunidades concretas, pode impactar suas aspirações e expectativas para o futuro, levando a um sentimento de desesperança.

Lidar com o impacto da comunidade desfavorecida no desenvolvimento adolescente exige uma abordagem abrangente. Melhorar a qualidade da educação, promover o acesso a recursos sociais, fortalecer laços comunitários e oferecer oportunidades enriquecedoras são passos cruciais para atenuar os efeitos adversos, visando criar ambientes que permitam o florescimento dos adolescentes, mesmo nas circunstâncias mais desafiadoras.

2.6 BUSCA DE IDENTIDADE

            A busca de identidade é um aspecto central do desenvolvimento psicossocial do adolescente e tem uma influência profunda em várias áreas de suas vidas. Durante a adolescência, os jovens enfrentaram a tarefa de explorar e entender quem são, o que acreditam e qual é o seu lugar no mundo. Essa busca pode influenciar o adolescente na formação da identidade que é um processo ativo de autodescoberta, onde o adolescente explora seus interesses, habilidades, valores e crenças.

           As redes sociais podem ter um impacto significativo na busca dessa identidade, na maneira como os adolescentes se veem, pois frequentemente apresentam uma versão idealizada da vida, destacando suas realizações, aparência e momentos felizes, levam os adolescentes a se compararem com os outros e, em alguns casos, a se sentirem inadequados em relação às vidas aparentemente perfeitas de seus pares. Essa pressão para atender a padrões de beleza irreais ou se preocupar com a quantidade de curtidas e comentários em suas próprias postagens, pode afetar a autoimagem tanto como a autoestima. E na maioria das vezes se tornam uma fonte de validação social para os adolescentes, o número de seguidores, likes e comentários. Pode ser interpretado como um reflexo de seu valor e aceitação, gerando uma busca constante por validação virtual.

         Os jogos de videogame também podem influenciar nessa formação, por conter conteúdo violento, sexista ou prejudicial, e a exposição constante a esses elementos pode influenciar negativamente os valores e comportamentos dos adolescentes em desenvolvimento. Não se pode esquecer o quanto os artistas e ídolos têm um impacto significativo na formação de valores e crenças dos adolescentes, pois emitem uma aparência, uma cultura, origem étnica, orientação sexual ou identidade de gênero, um estilo, que geram padrões de beleza, moda que podem se tornar uma inspiração.

        Esse processo de autodescoberta contribui para a formação de sua identidade única e individual. Essa busca pode também podem levá-los a se envolver em comportamentos desafiadores e, em alguns casos, criminosos como uma forma de se afirmar e se destacar.

2.7 BUSCA POR EMOÇÕES E ADRENALINA

           A busca por emoções e adrenalina na vida do adolescente pode ter um impacto significativo em seu desenvolvimento e comportamento. Durante a adolescência, os jovens estão em uma fase de exploração e busca por novas experiências, e muitos deles são atraídos por emoção que oferecem fortes sensações de atração. Essa busca por emoções pode ter várias influências, como por exemplo, a busca por sensações intensas, e novas experiências, que podem ocasionar a iniciação em comportamento de risco, como uso de drogas, consumo excessivo de álcool, comportamento sexual precoce ou envolvimento em atos infracionais por simples sensação de poder e controle.

           Possíveis efeitos de longo prazo dessa busca constante por emoções podem levar a um padrão de busca de estímulos cada vez mais intenso, se estendendo até a vida adulta, o que pode levar esse jovem a se tonar um transgressor da Lei.

           É importante ressaltar que, embora as relações sociais possam ser um fator contribuinte, a decisão de se envolver em atos infracionais é resultado de uma combinação complexa de fatores, incluindo fatores individuais, ambientais, socioeconômicos e culturais. É possível que boa parte dos adolescentes em conflito com a Lei apresente déficits no processamento de informações afetivas e sociais (Steinberg, 2009; Smith, et al., 2013; Albert et al., 2013). No entanto, não é possível determinar o quanto esses se devem a fatores biológicos de fundo constitucional e/ou fatores psíquicos decorrentes da interação relacional. Não é incomum identificar na trajetória de adolescentes como comportamentos antissociais e/ou infratores uso de substâncias psicoativas. Essa associação está diretamente ligada a um histórico de exposição a fatores de riscos e podem ocasionar comportamentos infrator (Arpini,2003; Oliveira, 2001).

            Cada adolescente é único e, portanto, a motivação para a prática criminosa pode variar amplamente. Para lidar com o problema da delinquência juvenil, é fundamental abordar não apenas as influências sociais, mas também outras questões subjacentes, como o acesso a oportunidades educacionais, emprego e violência que promovem habilidades sociais, emocionais e resolução de conflitos de forma construtiva. São fatores que precisam ser compreendidos de forma dinâmica e integrada. Muitas são as demandas merecedoras de atenção especial e que conduzem à reflexão sobre um modelo de atendimento aos adolescentes.

3 INTERVENÇÕES E ABORDAGENS PARA REDUZIR AS INFRAÇÕES POR ADOLESCENTES

       Diante do que foi explanado a realidade é que os adolescentes ao se envolverem em algum tipo de infração podem sofrer formas de exclusão social, e se pararmos para refletir sobre o assunto, essa exclusão não é benéfica, pois tem a tendência de levar a um número maior de reincidência.

      O delito juvenil é jugado um sério problema de saúde pública mais graves que a população brasileira enfrenta atualmente e o envolvimento dos jovens cada vez mais novos, tem se tornado uma inquietação social, seja pelo cotidiano, seja pelos dados estatísticos. É importante notar que a delinquência não é uma sentença definitiva para esses adolescentes em conflito. Existem várias intervenções e abordagens que podem ser adotadas para reduzir essas infrações e promover o desenvolvimento saudável desses jovens.

      Esse nível de compreensão propõe uma ênfase na teoria da desorganização social e na teoria da anomia investigada por Émile Durkheim (sociólogo francês), que visa mostrar como a sociedade cria situações em que princípios que governam o comportamento individual são interrompidas ou desrespeitadas, e como o surgimento da delinquência juvenil pode estar ligado à prática de delitos em grupos (facções) e à escassez de oportunidades de inserção no mercado de trabalho formal, o que poderia assegurar condições reais para o crescimento pessoal e profissional. (Assis, 1999; Assis & Souza, 1999).

O interesse no cuidado com esses jovenzinhos, assim como, prevenir um problema de saúde, levar segurança, educação, e cuidados para a população de modo geral, referem-se às políticas públicas.

      É importante relembrar um conceito dado a Políticas Públicas por William Jenkins, onde ele define política pública como um conjunto de decisões inter-relacionadas tomadas por um indivíduo ou um grupo de atores políticos, com objetivos ou metas a serem alcançadas, e a seleção de métodos ou estratégias para atingir esses objetivos em uma situação específica, onde tais decisões devem, em princípio, estar inseridas no poder de alcance destes que têm a capacidade de implementá-las (Fonte apud Jenkins, 2021).

      Dado a esse conceito podemos vislumbrar algumas medidas que podem dar destinos positivos a esses adolescentes. 

3.1 INTERVENÇÃO PRECOCE

      Uma abordagem eficaz para lidar com a delinquência adolescente é a intervenção precoce. Identificar sinais de comportamento problemático ou de risco em uma idade inicial é fundamental para prevenir o agravamento da situação. Profissionais de saúde, educadores, pais e membros da comunidade desempenham um papel fundamental na detecção precoce e encaminhamento para serviços apropriados. Eles são os observadores atentos que podem detectar comportamentos preocupantes ou mudanças na conduta do adolescente. Esses sinais podem incluir declínio no desempenho acadêmico, isolamento social, agressividade desproporcional, uso de substâncias, comportamento antissocial, entre outros.

      Ao serem identificados esses sinais, é fundamental que esses profissionais e cuidadores encaminhem o adolescente para os serviços apropriados. Estes podem incluir consultas com profissionais de saúde mental, aconselhamento, programas de apoio à família ou mesmo a intervenção de autoridades competentes, caso necessário.

3.2 APOIO PSICOSSOCIAL

     A oferta de apoio psicossocial é essencial, incluem aconselhamentos com profissionais capacitados, o acompanhamento pode ser individual e em grupo, terapia familiar, terapia cognitivo-comportamental e outras abordagens terapêuticas. O objetivo é ajudar os adolescentes a compreender e lidar com suas emoções, traumas passados e comportamentos desafiadores. Este tipo de suporte é essencial para ajudar esses jovens a lidar com os desafios emocionais, comportamentais e relacionais que podem estar na raiz de seu comportamento delinquente. Ajuda o adolescente a entender como suas emoções e crenças podem influenciar seu comportamento, proporcionando-lhes ferramentas para tomar decisões mais saudáveis.

3.3 EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES

     Uma educação de qualidade desempenha um papel crucial na prevenção da delinquência, não pode ser subestimada. Uma educação bem estruturada desempenha um papel crucial na prevenção do envolvimento de adolescentes em atos infracionais. Programas educacionais que se concentram no desenvolvimento de habilidades acadêmicas, sociais e profissionais juntamente com o ensino de habilidades para a vida, têm o potencial de aumentar as oportunidades e reduzir a probabilidade de reincidência.    A aprendizagem voltada para resolução de conflitos, destreza de comunicação e tomada de decisões, também é crucial para construírem futuros mais produtivos e promissores.

3.4 INTEGRAÇÃO DA FAMÍLIA

     A família desempenha um papel absolutamente central na vida de um adolescente, e a integração da mesma nas intervenções é um componente crítico para abordar a fase crítica.  Reconhecer que a dinâmica familiar tem um impacto profundo no comportamento do adolescente e, portanto, oferecer apoio à família é uma estratégia suprema. Oferecer suporte aos pais e cuidadores, ensinando habilidades parentais eficazes e promovendo uma comunicação saudável dentro da família pode melhorar o ambiente doméstico, de que esses desempenhem um papel ativo na prevenção.

3.5 PROGRAMAS DE PREVENÇÃO COMUNITÁRIA

     Programas de prevenção comunitária visam criar ambientes seguros e saudáveis nas comunidades onde os adolescentes vivem. Isso pode envolver a criação de atividades extracurriculares, programas de mentoria, serviços de apoio à juventude e parcerias entre escolas, organizações sem fins lucrativos e agências governamentais.

      Esses programas podem envolver uma variedade de estratégias, como esportes, artes, música e clubes de interesse, mantém os adolescentes envolvidos em atividades construtivas. Essas atividades não apenas ocupam o tempo livre, mas também promovem o desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais e cognitivas.

      Outra estratégia seria programas de mentoria, que envolve emparelhar adolescentes com adultos que desempenham um papel de modelo e oferecem orientação. Esses relacionamentos de mentoria proporcionam aos jovens suporte, encorajamento e um senso de pertencimento. Isso pode ser particularmente benéfico para adolescentes em situações de risco, pois são projetados para envolve-los de maneira construtiva, oferecendo apoio emocional e criando um ambiente onde eles se sintam valorizados e conectados à comunidade,

3.6 ALTERNATIVAS AO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL

Em muitos casos, o sistema de justiça criminal não é a melhor abordagem para lidar com adolescentes em conflito com a lei. Alternativas, como justiça restaurativa, programas de tratamento e reabilitação, serviços de liberdade condicional e monitoramento eletrônico, podem ser mais eficazes na redução da reincidência e na promoção da responsabilidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

       Este trabalho compreendeu fatores ligados ao Direito penal juvenil, a área do direito responsável por versar sobre os adolescentes infratores, busca equilibrar a responsabilidade pelos atos e a proteção dos direitos e interesses dos adolescentes. Enfatizou sobre o Perfil do adolescente infrator, suas características pessoais, familiares, sociais e culturais que podem influenciar o comportamento delitivo, como baixa escolaridade tanto desses quanto dos pais, família desestruturada com péssima relação no convívio, , ato criminoso por membros da família conivência com as drogas e influência de pares, violências físicas e psíquicas, falta de imposição de limites, inexistência de hierarquia familiar, ausência da figura do pai, falta de vínculos afetivos fortes e principalmente a busca de identidade.

       Diante de todos esses fatores, conclui-se a carência e adoção de políticas públicas com medidas que podem dar destinos positivos aos adolescentes em conflito com a lei, estratégias de prevenção, intervenção precoce e reabilitação que podem ser adotadas para reduzir a infração juvenil e proporcionar o desenvolvimento saudável dos adolescentes, como medidas socioeducativas, programas de apoio psicossocial, educacional e alargamento de habilidades, integração da família, programas de prevenção comunitária e alternativas ao sistema de justiça criminal.

       Dessa forma, a criação de políticas públicas que abranja a teia social e todo a cadeia familiar em que estão inseridos esses adolescentes, serão mais eficazes e trarão melhores resultados.

REFERÊNCIAS

ACHENBACH, T. M.; HOWELL, C. T.; McCONAUGHY, S. H.; STANGER, C. Six-year predictors of problems in a national sample: IV. Young adult signs of disturbance. American Journal of Academic Child and Adolescent Psychiatry, v. 37, n. 7, p. 718-727, 1998.

BARNES, G. M.; FARRELL, M. P. Parental support and control as predictors of adolescent drinking, delinquency and related problem behaviors. Journal of Marriage and the Family, v. 54, p. 763-776, 1992.

FERDINAND, R. F.; VERHULST, F. C.; WIZNITZER, M. Continuity and change of self-reported problem behaviors from adolescence into young adulthood. American Journal of Academic Child and Adolescent Psychiatry, v. 39, n. 5, p. 680-689, 1995.

FONTE, Felipe de M. Políticas públicas e direitos fundamentais. [Local da Editora]: Editora Saraiva, 2021. E-book. ISBN 9786555597417. Disponível em: [https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555597417/]. Acesso em: 30 out. 2023.

HABIGZANG, Luísa F.; DINIZ, Eva; KOLLER, Silvia H. Trabalhando com adolescentes. [Local da Editora]: Grupo A, 2014. E-book. ISBN 9788582710487. Disponível em: [https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788582710487/]. Acesso em: 02 nov. 2023.

HOFSTRA, M. B.; VAN DER ENDE, J.; VERHULST, F. C. Continuity and change of psychopathology from childhood into adulthood: A 14-year follow-up study. American Journal of Academic Child and Adolescent Psychiatry, v. 39, n. 7, p. 850-858, 2000.

HOFSTRA, M. B.; VAN DER ENDE, J.; VERHULST, F. C. Child and adolescent problems predict DSM-IV disorders in adulthood: A 14-year follow-up of a Dutch epidemiological sample. American Journal of Academic Child and Adolescent Psychiatry, v. 41, n. 2, p. 182-189, 2002.

LAMBERT, M. C.; LYUBANSKY, M.; ACHENBACH, T. M. Economic hardship, parenting and distress in adolescence. Child Development, v. 60, p. 25-39, 1998.

PAPALIA, D. E.; OLDS, S. W.; FELDMAN, R. D. Desenvolvimento humano. 10. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2009.

ROSSATTO, Luciano A. et al. Parte Geral, Das Disposições Preliminares, Direito de ser adolescente. In: ______. Estatuto da criança e do adolescente comentado artigo por artigo. 12. ed. [Local da Editora]: Editora Saraiva, 2020. p. 28. Disponível em: Minha Biblioteca. Acesso em: [Data de acesso].

SILVA, D. F. M.; HUTZ, C. S. Abuso infantil e comportamento delinquente na adolescência: Prevenção e Intervenção. In: HUTZ, C. (Org.). Situações de risco e vulnerabilidade na infância e na adolescência: Aspectos teóricos e estratégias de intervenção. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002. p. 151-185.

SPOSATO, Karyna B. Configuração do Direito Penal de Adolescentes no Brasil. In: ______. Direito penal de adolescentes. [Local da Editora]: Editora Saraiva, 2013. p. 18. TRENTIN, Ângela Corrêa. Adolescentes em conflito com a lei e a família: um estudo interdisciplinar. 2012. 18 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.


[1] Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo – FASEC. E-mail: nunesrodriguesgisele@gmail.com.

[2] Doutora em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pela Universidade Estadual de Maringá, Brasil (2021). Professora da Faculdade Serra do Carmo, Brasil. E-mail: prof.liviahelena@fasec.edu.br