A ESCOLHA DO PRÓXIMO MINISTRO DO STF: ANÁLISE CONSTITUCIONAL E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
31 de julho de 2023CHOOSING THE NEXT JUSTICE OF THE BRAZILIAN FEDERAL SUPREME COURT (STF): CONSTITUTIONAL ANALYSIS AND SELECTION CRITERIA
Artigo submetido em 19 de junho de 2023
Artigo aprovado em 22 de julho de 2023
Artigo publicado em 31 de julho de 2023
Cognitio Juris Ano XIII – Número 48 – Julho de 2023 ISSN 2236-3009 |
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Autor: Edinaldo Inocêncio Ferreira Júnior[1] |
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RESUMO: Este artigo científico tem como objetivo realizar uma análise constitucional e examinar os critérios de seleção envolvidos na escolha do próximo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF é a mais alta corte do país e exerce um papel fundamental na interpretação e salvaguarda da Constituição Federal. Nesse sentido, compreender como ocorre a seleção dos ministros e os princípios que a regem é de suma importância para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Por meio de uma abordagem jurídica, busca-se identificar os princípios e diretrizes constitucionais que norteiam o processo de nomeação do próximo ministro do STF. Dentre eles, destacam-se a separação de poderes e a independência do Judiciário. A escolha de um ministro do STF deve levar em consideração a competência e o notório saber jurídico, garantindo assim a capacidade técnica necessária para o exercício das atribuições da Suprema Corte. Além disso, a transparência, a independência e a accountability são elementos essenciais a serem observados nesse processo. A publicidade das etapas do processo de escolha, a divulgação dos critérios utilizados e a participação da sociedade civil e do Senado na aprovação do indicado são fundamentais para assegurar a lisura e a legitimidade da escolha. Questões relacionadas à representatividade, diversidade e equilíbrio de poderes também são abordadas nesse estudo. É fundamental garantir a diversidade de perfis e experiências entre os ministros do STF, de forma a promover uma atuação mais abrangente e plural. Além disso, o equilíbrio de representação entre diferentes correntes jurídicas contribui para a imparcialidade e para a qualidade das decisões proferidas pela Corte. A pesquisa é embasada em uma análise documental de dispositivos constitucionais pertinentes, bem como em decisões judiciais relevantes e em debates acadêmicos sobre o tema. Por meio dessa fundamentação teórica, busca-se compreender as bases legais e doutrinárias que envolvem a escolha do próximo ministro do STF. Ao fim da pesquisa, conclui-se que a análise constitucional e a consideração dos critérios de seleção são fundamentais para garantir a legitimidade e a efetividade do STF. A transparência, a independência, a representatividade e o equilíbrio de poderes são pilares que devem sustentar o processo de escolha, assegurando uma atuação imparcial, técnica e comprometida com a Constituição.
Palavras-chave: Análise Constitucional. Critérios de Seleção. Independência. Nomeação.
ABSTRACT: This scientific article aims to conduct a constitutional analysis and examine the selection criteria involved in the appointment of the next justice of the Brazilian Federal Supreme Court (STF). The STF is the highest court in the country and plays a fundamental role in the interpretation and safeguarding of the Federal Constitution. Therefore, understanding the process of selecting justices and the principles that govern it is of utmost importance for strengthening the Democratic Rule of Law. Through a legal approach, this study seeks to identify the constitutional principles and guidelines that guide the nomination process for the next STF justice. Among them, the separation of powers and the independence of the Judiciary are highlighted. The appointment of an STF justice should take into consideration competence and legal expertise, thus ensuring the necessary technical capacity for the exercise of the Supreme Court’s functions. Additionally, transparency, independence, and accountability are essential elements to be observed in this process. The publicity of the stages of the selection process, the disclosure of the criteria used, and the participation of civil society and the Senate in the approval of the nominee are fundamental to guarantee the integrity and legitimacy of the selection. Issues related to representation, diversity, and balance of powers are also addressed in this study. It is crucial to ensure diversity of profiles and experiences among the STF justices in order to promote a more comprehensive and pluralistic performance. Furthermore, a balanced representation of different legal currents contributes to the impartiality and quality of the Court’s decisions. The research is based on a documentary analysis of relevant constitutional provisions, as well as relevant judicial decisions and academic debates on the subject. Through this theoretical framework, the aim is to understand the legal and doctrinal foundations that involve the selection of the next STF justice. At the end of the research, it is concluded that constitutional analysis and consideration of selection criteria are fundamental to ensuring the legitimacy and effectiveness of the STF. Transparency, independence, representation, and balance of powers are pillars that should support the selection process, ensuring an impartial, technical, and constitutionally committed performance.
Keywords: Constitutional Analysis. Independence. Nomination. Selection Criteria.
1 INTRODUÇÃO
O processo de escolha do próximo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é um tema de grande relevância e interesse no contexto do sistema jurídico brasileiro. O STF, como a mais alta corte do país, exerce um papel fundamental na interpretação e salvaguarda da Constituição Federal, influenciando diretamente a aplicação e o desenvolvimento do Direito no Brasil (Barroso, 2013). Nesse sentido, compreender como ocorre a seleção dos ministros e os critérios que a regem é de suma importância para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
O objetivo geral deste artigo científico é realizar uma análise constitucional e examinar os critérios de seleção envolvidos na escolha do próximo ministro do STF. Por meio de uma abordagem jurídica, busca-se identificar os princípios e diretrizes constitucionais que norteiam o processo de nomeação. Além disso, pretende-se explorar a importância da transparência, independência e accountability nesse contexto, bem como discutir questões relacionadas à representatividade, diversidade e equilíbrio de poderes na seleção do próximo ministro (Amaral, 2020). Como objetivos específicos, pretende-se: Identificar os princípios constitucionais que regem a escolha do próximo ministro do STF, com destaque para a separação de poderes e a independência do Judiciário (Fachin, 2014). Juntamente, analisar a importância da transparência e accountability no processo de seleção, considerando a publicidade das etapas, a divulgação dos critérios utilizados e a participação da sociedade civil e do Senado na aprovação do indicado (Carvalhosa, 2015).
A justificativa para a realização deste estudo baseia-se na importância de se compreender o processo de escolha do próximo ministro do STF sob uma perspectiva constitucional. O STF exerce um papel central na garantia dos direitos fundamentais e na manutenção da ordem constitucional, e a nomeação de seus ministros deve seguir critérios que assegurem sua competência, independência e imparcialidade. Portanto, é necessário investigar os fundamentos legais e doutrinários que envolvem essa seleção, contribuindo para a compreensão e o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro. A relevância deste estudo está na promoção de uma reflexão aprofundada sobre os critérios de seleção do próximo ministro do STF, considerando sua importância para o funcionamento eficaz e legítimo do sistema de Justiça (Mendes, 2016). Ao compreender os princípios constitucionais e diretrizes que devem nortear essa escolha, é possível fortalecer a confiança da sociedade nas instituições e na imparcialidade do Judiciário, além de contribuir para a efetiva proteção dos direitos fundamentais e a promoção da justiça no Brasil (Mello, 2018).
Dessa forma, este artigo busca trazer uma análise aprofundada sobre o tema, com embasamento jurídico e respaldo em dispositivos constitucionais, decisões judiciais relevantes e debates acadêmicos (FERREIRA JR., 2023). Através desse estudo, espera-se fornecer subsídios teóricos e contribuir para o debate público sobre a escolha do próximo ministro do STF, visando o fortalecimento das instituições democráticas e do Estado de Direito.
2 Princípios constitucionais na escolha do próximo ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2.1 Separação de Poderes e Independência do Judiciário
A escolha do próximo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil é pautada por princípios constitucionais que buscam garantir a separação de poderes e a independência do Judiciário. A separação de poderes é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, assegurando a autonomia e o equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Por sua vez, a independência do Judiciário é essencial para que os magistrados atuem de forma imparcial, sem interferências externas, e possam desempenhar sua função de interpretar e aplicar a Constituição e as leis de maneira justa e efetiva.
A separação de poderes é um princípio fundamental para o bom funcionamento do Estado e para a preservação dos direitos e liberdades individuais. Ele impede a concentração excessiva de poder em um único órgão ou pessoa, garantindo a divisão das funções estatais e o controle mútuo entre os poderes (BARROSO, 2013). No caso da nomeação dos ministros do STF, a separação de poderes se manifesta na atribuição conferida ao presidente da República de indicar os candidatos, enquanto cabe ao Senado Federal a aprovação ou rejeição dessas indicações. A participação do presidente da República na escolha dos ministros do STF, mediante a indicação dos candidatos, é um reflexo do poder Executivo nesse processo. Essa prerrogativa é importante para garantir a diversidade de perspectivas e experiências na Corte, uma vez que o presidente é eleito pelo voto popular e representa os interesses da nação como um todo. No entanto, é fundamental ressaltar que a escolha deve ser baseada em critérios técnicos e constitucionais, assegurando a competência e a idoneidade dos indicados.
Por sua vez, o papel do Senado Federal na aprovação ou rejeição dos indicados é essencial para o equilíbrio de poderes. A atuação do Senado nesse processo constitui um mecanismo de controle e balanceamento entre os poderes Executivo e Legislativo, evitando que a escolha dos ministros seja arbitrária ou excessivamente influenciada pelo presidente (MENDES, 2016). A análise e sabatina dos indicados pelo Senado permitem avaliar a adequação dos candidatos ao cargo, levando em consideração sua formação jurídica, trajetória profissional, conduta ética e compromisso com a Constituição. Além da separação de poderes, a independência do Judiciário é um princípio-chave na escolha dos ministros do STF. Essa independência é fundamental para que os magistrados possam atuar de forma imparcial e livre de influências externas, tomando decisões baseadas no ordenamento jurídico e na Constituição (MENDES, 2016). A independência do Judiciário é especialmente relevante para o STF, pois essa corte é responsável pela guarda da Constituição e pela defesa dos direitos fundamentais, sendo a última instância de recurso em casos de relevância constitucional.
A garantia da independência do Judiciário no processo de escolha dos ministros do STF contribui para a legitimidade das decisões da Corte e para a manutenção do Estado de Direito. Ao selecionar magistrados com reputação ilibada, notório saber jurídico e independência de pensamento, a sociedade pode confiar que suas demandas serão apreciadas de forma imparcial e que o Judiciário atuará como um contraponto aos outros poderes, garantindo a proteção dos direitos individuais e coletivos. Portanto, a observância dos princípios da separação de poderes e da independência do Judiciário na escolha do próximo ministro do STF é essencial para fortalecer a democracia e as instituições jurídicas no Brasil. A nomeação de ministros que atendam a esses princípios é fundamental para a promoção da justiça, a proteção dos direitos fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito.
2.2 Competência e Notório Saber Jurídico
A escolha do próximo ministro do STF envolve a análise criteriosa da competência e do notório saber jurídico dos candidatos. Esses critérios são fundamentais para garantir que apenas profissionais qualificados e experientes ocupem um cargo de tamanha importância e responsabilidade no sistema jurídico brasileiro. A competência é um elemento essencial na escolha dos ministros do STF. Trata-se da capacidade técnica e intelectual dos candidatos para lidar com os desafios e complexidades inerentes à função de ministro da mais alta corte do país. A competência é avaliada com base na formação acadêmica, na trajetória profissional e na experiência prática dos candidatos no campo jurídico (MELLO, 2018). É desejável que os ministros possuam um conhecimento aprofundado das leis e da Constituição, bem como habilidades interpretativas e argumentativas sólidas.
Além da competência, o notório saber jurídico é um critério importante na seleção dos ministros do STF. O notório saber jurídico refere-se ao reconhecimento público da habilidade, conhecimento e experiência de um profissional no campo do direito. Esse critério está relacionado à notoriedade e à reputação do candidato no meio jurídico, demonstrando sua capacidade de contribuir de maneira significativa para a interpretação e aplicação do direito (FACHIN, 2014). O notório saber jurídico é frequentemente associado à produção intelectual relevante, à participação em debates e discussões jurídicas, bem como à atuação destacada na advocacia, no magistério ou em outras áreas jurídicas. A avaliação da competência e do notório saber jurídico dos candidatos deve ser realizada de forma transparente e criteriosa. É importante que o processo de seleção considere critérios objetivos, como a análise do currículo acadêmico e profissional dos candidatos, bem como critérios subjetivos, como a análise de suas contribuições para o campo jurídico e a percepção de sua reputação no meio jurídico. Essa avaliação pode ser realizada por meio de sabatinas no Senado Federal, entrevistas, análise de documentos e referências, permitindo uma análise mais abrangente do perfil dos candidatos e sua adequação ao cargo de ministro do STF.
A escolha de ministros competentes e com notório saber jurídico é crucial para a legitimidade e efetividade das decisões proferidas pelo STF. A qualidade técnica e intelectual dos ministros reflete diretamente na qualidade das decisões, influenciando o desenvolvimento e a interpretação do Direito no país. Ministros competentes e com notório saber jurídico têm a capacidade de enfrentar os desafios e dilemas jurídicos complexos, contribuindo para a construção de uma jurisprudência sólida e consistente (MELLO, 2018). Em suma, a competência e o notório saber jurídico são critérios fundamentais na escolha do próximo ministro do STF. A análise cuidadosa desses critérios assegura que apenas profissionais qualificados e experientes ocupem esse cargo de grande relevância, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições jurídicas e contribuindo para a manutenção do Estado de Direito no Brasil.
3 Transparência e accountability na seleção do ministro
3.1 Publicidade e Divulgação das Etapas do Processo de Escolha
A transparência e a accountability desempenham um papel fundamental na seleção do próximo ministro do STF. A publicidade e a divulgação das etapas do processo de escolha são elementos essenciais para garantir a legitimidade e a confiança da sociedade no sistema de nomeação dos ministros. A publicidade e a divulgação das etapas do processo de escolha do próximo ministro do STF são elementos fundamentais para garantir a transparência e a participação cidadã na seleção dos magistrados. A publicidade das informações relevantes, como critérios de seleção, prazos e composição das comissões de avaliação, é essencial para que a sociedade acompanhe e compreenda o processo de escolha de forma clara e transparente (Carvalhosa, 2015). A divulgação adequada dessas informações contribui para evitar especulações e desconfianças acerca da imparcialidade e da lisura do processo.
A publicidade das etapas do processo de escolha também está intrinsecamente relacionada à accountability dos envolvidos nesse processo. A divulgação transparente das etapas e dos critérios adotados permite que a sociedade exerça seu direito de questionar e fiscalizar a seleção do próximo ministro do STF (MENDES, 2016). Esse mecanismo de responsabilização é crucial para garantir que a escolha seja pautada pelos princípios e diretrizes constitucionais que regem a atuação do STF. Nesse sentido, a divulgação das etapas do processo, desde a abertura do edital até a nomeação final, é fundamental para a construção de um ambiente democrático e participativo. A transparência na seleção dos ministros do STF não se limita apenas à divulgação formal das informações, mas requer uma comunicação clara e acessível, de modo que a sociedade possa compreender adequadamente os critérios utilizados e as justificativas para as decisões tomadas (GRECO, 2020). A divulgação precisa ir além do cumprimento de formalidades e estabelecer um diálogo aberto e transparente com a sociedade, possibilitando o engajamento dos cidadãos no processo de seleção. A importância da transparência e da divulgação das etapas do processo de escolha do próximo ministro do STF reside no fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições jurídicas e no sistema democrático como um todo. A publicidade e a accountability contribuem para a legitimidade e a qualidade das decisões proferidas pelo STF, uma vez que permitem que a sociedade exerça um papel ativo na fiscalização e no questionamento das escolhas realizadas (Amaral, 2020).
Além disso, a publicidade e a divulgação das etapas do processo de escolha do próximo ministro do STF contribuem para a construção de um ambiente de prestação de contas por parte das autoridades responsáveis. A transparência no processo de seleção permite que a sociedade acompanhe de perto as ações dos agentes públicos envolvidos, garantindo que eles sejam responsabilizados por suas decisões e condutas. A prestação de contas é um princípio fundamental da democracia, pois promove a transparência, a responsabilidade e a integridade na atuação do Estado. Quando os cidadãos têm acesso às informações sobre o processo de seleção dos ministros, eles podem manifestar suas opiniões, questionar critérios e propor melhorias (Carvalhosa, 2015). Esse engajamento da sociedade civil contribui para a construção de um ambiente de debate público saudável, no qual diferentes perspectivas podem ser consideradas e os interesses da coletividade podem ser melhor representados. Assim, a publicidade e a divulgação das etapas do processo de escolha do próximo ministro do STF são elementos-chave para garantir a transparência, a accountability e o envolvimento da sociedade civil nesse processo. É fundamental que as informações sejam disponibilizadas de forma clara, acessível e em tempo hábil, permitindo que os cidadãos acompanhem e compreendam as etapas e os critérios adotados. Dessa forma, a transparência e a participação cidadã na seleção dos ministros do STF fortalecem a legitimidade das decisões proferidas pela corte e reforçam os princípios democráticos que regem o sistema jurídico brasileiro.
3.2 Participação da Sociedade Civil e do Senado na Aprovação do Indicado
A participação da sociedade civil na aprovação do indicado para o cargo de ministro do STF é respaldada por diversos estudiosos. A participação da sociedade civil por meio de consultas públicas, audiências e manifestações é fundamental para garantir a diversidade de perspectivas e interesses no processo de escolha (Carvalhosa, 2015). Essa abertura à participação contribui para uma seleção mais ampla e inclusiva, evitando a concentração de poder nas mãos de grupos restritos. No que se refere à participação do Senado, sua função de análise e aprovação do indicado é essencial para garantir a avaliação criteriosa e independente do candidato (MENDES, 2016). Por meio das sabatinas, o Senado realiza um escrutínio minucioso, avaliando os conhecimentos jurídicos, a experiência profissional e a trajetória acadêmica do indicado. Esse processo assegura que o candidato atenda aos requisitos legais e esteja apto a desempenhar o cargo com competência e imparcialidade.
A participação da sociedade civil e do Senado na aprovação do indicado para o STF promove a transparência e a accountability no processo de seleção. A participação da sociedade civil possibilita o controle social sobre a escolha do ministro, garantindo que o processo seja conduzido de maneira legítima e fiscalizado pela população (GRECO, 2020). Já a participação do Senado, na escolha, deverá ser pautada por critérios técnicos, constitucionais e legais, conferindo maior credibilidade e responsabilidade ao processo (Amaral, 2020). Ao permitir a participação ativa da sociedade civil e a análise independente do Senado, o processo de aprovação do indicado para o STF fortalece a democracia e a representatividade. Essa participação contribui para a construção de um sistema de justiça mais inclusivo e alinhado com os valores constitucionais, em que diferentes perspectivas e interesses sejam considerados. Além disso, promove a confiança da sociedade nas instituições democráticas, reforçando a ideia de que a seleção dos ministros é realizada de forma transparente, participativa e responsável.
4 Representatividade, diversidade e equilíbrio de poderes na nomeação
A representatividade, diversidade e equilíbrio de poderes na nomeação dos ministros do STF são aspectos fundamentais para assegurar a legitimidade e a qualidade das decisões proferidas pela corte. Essas características contribuem para que o tribunal seja um reflexo mais fiel da sociedade e para que diferentes perspectivas e correntes jurídicas sejam consideradas. A garantia de diversidade de perfis e experiências na nomeação dos ministros é essencial para a construção de um STF mais representativo. A diversidade de perfis contribui para que as decisões do tribunal considerem uma variedade de experiências, contextos sociais e realidades vivenciadas pelos cidadãos. Isso permite uma maior compreensão das diferentes demandas e necessidades da sociedade, promovendo a equidade e a justiça na tomada de decisões (MENDES, 2016).
Além disso, a diversidade de perfis também contribui para a legitimação do STF perante a sociedade. Com um corpo de ministros que represente a pluralidade da população, o tribunal se torna mais acessível e confiável para os cidadãos, fortalecendo a sua credibilidade e a sua capacidade de atuar como guardião dos direitos e garantias constitucionais. O equilíbrio de representação entre diferentes correntes jurídicas é outro aspecto relevante na nomeação dos ministros do STF. É importante que o tribunal seja composto por juristas com formações e visões de mundo diversas, representando diferentes correntes do pensamento jurídico. Esse equilíbrio é fundamental para evitar a hegemonia de uma única corrente e para garantir a riqueza do debate e a análise aprofundada das questões jurídicas (MENDES, 2016).
A presença de ministros com visões jurídicas diversas permite uma maior abertura para o diálogo e para a consideração de diferentes argumentos e interpretações. Isso enriquece o debate jurídico, promovendo a construção de soluções mais justas e equilibradas. Além disso, o equilíbrio de representação evita que o tribunal fique excessivamente inclinado a uma única perspectiva, o que poderia comprometer a imparcialidade e a neutralidade nas decisões. Portanto, a representatividade, diversidade e equilíbrio de poderes na nomeação dos ministros do STF são aspectos cruciais para a legitimação e a qualidade das decisões proferidas pelo tribunal. A garantia de diversidade de perfis e experiências contribui para uma maior representação da sociedade e para a consideração de diferentes demandas. O equilíbrio de representação entre correntes jurídicas fortalece o debate e a análise das questões jurídicas, promovendo soluções mais justas e equilibradas. Esses elementos são fundamentais para que o STF cumpra o seu papel de guardião da Constituição e de defensor dos direitos e garantias fundamentais.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A transparência no processo de seleção do próximo ministro do STF é essencial para garantir a confiança da sociedade nas instituições democráticas. A divulgação adequada das etapas do processo, critérios de seleção e composição das comissões de avaliação, permite que a sociedade acompanhe e compreenda o processo de escolha de forma clara e transparente. Além disso, a publicidade das informações relevantes contribui para evitar especulações e desconfianças acerca da imparcialidade e da lisura do processo. A participação da sociedade civil e do Senado na aprovação do indicado para o STF desempenha um papel crucial no fortalecimento da legitimidade e da representatividade do processo de escolha. A participação da sociedade civil permite que diferentes segmentos e grupos sociais expressem suas preocupações e expectativas em relação ao próximo ministro, promovendo uma escolha mais ampla e inclusiva. Por sua vez, o Senado realiza a análise e a aprovação do indicado, assegurando que a escolha seja baseada em critérios técnicos, constitucionais e legais.
A garantia de diversidade de perfis e experiências na nomeação dos ministros é fundamental para a construção de um STF mais representativo. A diversidade contribui para que as decisões do tribunal considerem uma variedade de experiências e contextos sociais, promovendo a equidade e a justiça na tomada de decisões. Além disso, a presença de ministros com visões jurídicas diversas evita a hegemonia de uma única corrente e enriquece o debate jurídico, resultando em soluções mais justas e equilibradas. O equilíbrio de poderes é outro aspecto relevante na nomeação dos ministros do STF. É importante que o tribunal seja composto por juristas com formações e visões de mundo diversas, representando diferentes correntes do pensamento jurídico. Esse equilíbrio contribui para evitar que o tribunal fique excessivamente inclinado a uma única perspectiva, garantindo a imparcialidade e a neutralidade nas decisões.
A transparência, independência e accountability no processo de seleção dos ministros do STF são indispensáveis para a construção de um ambiente democrático e participativo. A divulgação das etapas do processo, desde a abertura do edital até a nomeação final, juntamente com a participação da sociedade civil e a avaliação do Senado, promove a fiscalização e a garantia de que o processo seja conduzido de maneira legítima. Esses elementos fortalecem a confiança da sociedade nas instituições jurídicas e no sistema democrático como um todo. Em suma, a escolha do próximo ministro do STF é uma responsabilidade de extrema importância para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. A transparência, a participação da sociedade civil, o papel do Senado, a diversidade de perfis e experiências, assim como o equilíbrio de representação entre correntes jurídicas, são elementos essenciais para garantir a legitimidade e a qualidade das decisões proferidas pelo STF. Ao assegurar esses princípios, é possível construir um sistema jurídico mais justo, inclusivo e comprometido com a proteção dos direitos e garantias fundamentais.
6 REFERÊNCIAS
AMARAL, G. B. O papel da sociedade civil na aprovação de indicados ao STF. Revista de Informação Legislativa, v. 57, n. 227, p. 131-157, 2020.
CARVALHOSA, M. A. Razoabilidade judicial e controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, v. 16, n. 1, p. 161-198, 2015.
BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MENDES, G. F. Curso de direito constitucional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
FERREIRA JR., E.I. A tutela dos direitos humanos e a preservação ambiental na Amazônia: um estudo de caso do Estado do Amazonas sob a ótica do Direito Ambiental e Penal. Revista Cognitio Juris, v. 13, n. 47, p. 261-279, 2023.
FACHIN, L. E. Teoria crítica do direito civil: a exigência de transformação. 4ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
GRECO, R. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 17 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2020.
MELLO, C. A. B. Curso de direito administrativo. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
[1] Graduado em Gestão Pública pela Ulbra; Graduado em Direito pelo CEUNI-FAMETRO; Licenciado em Pedagogia pelo Centro Universitário EPET; Pós-graduado em Direito Militar pela Unibagozzi; Pós-graduado em Direito Ambiental; e em Criminologia e Direito Penal pela Uninter; Pós-graduando em Direito Penal pela UEA; Advogado.