COGNITIO JURIS – Vol. 16, No. 59 – 2026

COGNITIO JURIS – Vol. 16, No. 59 – 2026

14 de janeiro de 2026 Off Por Cognitio Juris
Cognitio Juris
Volume 16 – Número 59 – 2026
ISSN 2236-3009
DADOS PARA CATALOGAÇÃO:


COGNITIO JURIS – VOLUME 16, NÚMERO 59, 2026:
NORAT, Markus Samuel Leite (Editor). Cognitio Juris, João Pessoa, Volume 16, nº 59, 2026. Disponível em: https://cognitiojuris.com.br/cognitio-juris-vol-16-no-59-2026/ . Acesso em ____ de _______________ de ______.


COMO CITAR OS ARTIGOS PUBLICADOS NA COGNITIO JURIS, VOL. 16, N. 59, 2026:
ÚLTIMO SOBRENOME DO AUTOR, Primeiro nome do autor (se houver mais de um autor, colocar ponto e vírgula “;” entre eles). Título do artigo. Cognitio Juris, João Pessoa, Volume 16, nº 59, p. (página inicial e página final do artigo), 2026. Disponível em: (endereço URL da página do artigo) . Acesso em ____ de _______________ de ______.
Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida (Catedral de Brasília) – Brasil

APRESENTAÇÃO

Apresentamos o Volume 16, 2026 da Revista Cognitio Juris, um marco que consolida a evolução de nossa publicação e reafirma nosso compromisso inabalável com a excelência acadêmica e a disseminação ágil do conhecimento jurídico e interdisciplinar.

Este volume, seguindo o modelo de fluxo contínuo implementado em 2025, representa a materialização de nossa visão de uma revista que acompanha o dinamismo do pensamento contemporâneo, disponibilizando artigos individualmente tão logo sejam revisados e aprovados por nosso rigoroso conselho científico e editorial. Essa abordagem estratégica não apenas acelera a difusão de pesquisas e análises de ponta, mas também mantém a Cognitio Juris como um farol de atualização constante, refletindo os debates mais recentes e as inovações que moldam o cenário jurídico e social.

Reafirmamos, com este volume, nossa dedicação em explorar as complexas interconexões do direito com outras áreas do saber, oferecendo uma plataforma para discussões aprofundadas, críticas construtivas e propostas transformadoras que respondam aos desafios de um mundo em constante mutação. Acreditamos firmemente que a rápida circulação do conhecimento é um pilar essencial para o progresso social e para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.

A continuidade do fluxo contínuo também sublinha nosso esforço em garantir que a Revista Cognitio Juris seja um espaço vibrante e acessível, enriquecendo o diálogo entre acadêmicos, profissionais do direito e interessados em diversas áreas do conhecimento. Esta metodologia é um passo fundamental para aproximar a produção científica de seu público, fomentando um ambiente intelectual ágil, inclusivo e profundamente enriquecedor.

Expressamos nossa mais profunda gratidão aos autores que confiam seus valiosos trabalhos à nossa revista, aos dedicados revisores que asseguram a qualidade e a integridade de cada publicação e, sobretudo, aos nossos leitores, cuja incessante busca por conhecimento nos impulsiona a aprimorar continuamente nossa missão editorial. Este volume, que solidifica a nova era da Revista Cognitio Juris, é um testemunho de nosso compromisso com a inovação e a excelência.

Que esta edição seja uma fonte perene de inspiração, conhecimento e reflexões para todos aqueles que compartilham conosco a paixão pelo direito e pela incessante busca por um mundo mais justo e equitativo. Com nossos melhores votos de uma leitura profundamente enriquecedora.

Markus Samuel Leite Norat
Membro-Diretor Geral, Científico e Editorial

SUMÁRIO:

Sobre a Revista – Páginas 011 – 012
Conselho Científico – Páginas 013 – 034
Diretrizes – Páginas 035 – 037
Enviar Artigos – Página 038
Apresentação – Páginas 039 – 040

ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PORTUGUÊS:

CONCEITOS E ATUALIDADES SOBRE O CONTRATO DE FATURIZAÇÃO (FACTORING)
Fernando Pompeu Luccas

CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA: A ILEGALIDADE DOS PARÂMETROS E DA EXIGÊNCIA ELIMINATÓRIA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA APLICADA A CANDIDATOS MILITARES ESTADUAIS
Ricardo Nascimento Fernandes; Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A POLÍTICA AFIRMATIVA DE RESERVA DE VAGAS NOS CONCURSOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA
Ricardo Nascimento Fernandes; Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

O ACORDO MERCOSUL–UNIÃO EUROPEIA: ANÁLISE HISTÓRICO-CRÍTICA DE 25 ANOS DE NEGOCIAÇÕES E A RECONFIGURAÇÃO DO MULTILATERALISMO
Carlos Magno de Moura Soares

TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES
Bárbara Marques Raupp