COGNITIO JURIS – 5ª EDIÇÃO

COGNITIO JURIS – 5ª EDIÇÃO

1 de agosto de 2012 Off Por Cognitio Juris
Cognitio Juris
Ano II – Número 5 – Agosto 2012
ISSN 2236-3009
Imagem: Palácio da Justiça do Estado de São Paulo – São Paulo – Brasil

APRESENTAÇÃO

                    A Revista Cognitio Juris surge no momento chamado da “Sociedade da Informação”. Para entender esse contexto, devemos lembrar que os avanços científicos e tecnológicos têm mudado com aceleração constante o estilo de vida das sociedades, determinando que em meados do século XX, a chamada “Sociedade Industrial” foi substituída pela atualmente nomeada “Sociedade da Informação”.
                    Essa “Sociedade da Informação” é caracterizada principalmente pela criação, distribuição e manipulação de dados como uma parte importante das atividades culturais e econômicas, tornando-se, sem dúvida, em bens intangíveis altamente valorizados, porém com base em avaliações frouxas sem uma carga axiológica que lhes deem um fim transcendente.
                    Isso ocorre no mundo da Globalização, movimento planetário em que as sociedades renegociam a sua relação com o espaço e o tempo através de ligações que colocam em ação uma proximidade global sob a sua forma territorial (o fim da geografia), simbólica (o pertencer ao mesmo mundo) e temporal (simultaneidade). Com três características principais:
                    Crescente interdependência das atividades humanas, sem distinção de especialização. Nenhuma atividade humana ou disciplina, hoje, pode agir sem interagir com outras disciplinas e atores.
                    Lógicas de entendimento do espaço, através de formas simbólicas e territoriais. O aumento da tecnologia prevalece às fronteiras geográficas, ao reduzir o custo de transmissão das informação.
                    Crescente interação entre as sociedades: Em face da intensificação das relações, cria-se um “imaginário da Globalização”, que causa o sentimento de ser parte do mundo, a disseminação da cultura e a capacidade de viver em tempo real com outras comunidades do planeta.
                    É aqui que nos é apresentado o maior desafio, pois, informação não é o mesmo que conhecimento; A informação compõe-se de fatos e eventos, enquanto que o conhecimento é definido como a interpretação desses fatos no contexto, e possivelmente com algum propósito, sem dúvida baseado em valores.
                    O conceito de “sociedade do conhecimento” é pluralista, pois vai além da “sociedade da informação” e visa transformações sociais, culturais e econômicas em apoio ao desenvolvimento sustentável. Os pilares das sociedades do conhecimento são: o acesso à informação para todos; a liberdade de expressão e a diversidade. Também se refere à apropriação crítica e, portanto, seletiva, desta informação por parte dos cidadãos que sabem que querem e o que eles precisam saber em cada caso, e em consequência, sabem o que podem e devem prescindir.
                    Esse conceito é o desenvolvimento de uma utopia, descrita como um estágio após a era da informação, e que seria alcançada utilizando tanto os meios tecnológicos, tais como a instrução ou a educação universal e a humanização das sociedades atuais.
                    Este é o espírito que motiva a Revista Cognito Juris, e o fim que visamos com nossos artigos: Auxiliar na criação de uma “sociedade do conhecimento” para cumprir os propósitos de agentes de transformação, enquanto capazes de fornecer soluções para problemas de nossas sociedades, através do estudo das ciências jurídicas com discernimento e espírito críticos.

Ramiro Anzit Guerrero
Membro do Conselho Científico e Editorial

ARTIGOS

A TERCEIRIZAÇÃO NO ÂMBITO TRABALHISTA: ANÁLISE CRÍTICA SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS EM MAIO DE 2011 NA REDAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST – Markus Samuel Leite Norat – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

APLICABILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – Markus Samuel Leite Norat – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

ATIVISMO JUDICIAL, EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS E DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA NO BRASIL – Sérgio Cabral dos Reis – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO – Markus Samuel Leite Norat – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

COMPRAS COLETIVAS E AS LESIVIDADES NA RELAÇÃO DE CONSUMO – Antonio Baptista Gonçalves – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

DA POSSIBILIDADE DE MÚLTIPLAS ADOÇÕES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – Cecília Paranhos Santos Marcelino; Tissiany Araújo Limeira – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

LA ÚLTIMA REFORMA DEL ARTÍCULO 7 DEL MODELO DE CONVENIO DE LA OCDE Y SUS REPERCUSIONES PARA LOS CONVENIOS DE DOBLE IMPOSICIÓN: ESPECIAL MENCIÓN AL CASO DE LA REPÚBLICA FEDERAL DE BRASIL – Rodolfo Rubén Salassa Boix – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

O FEDERALISMO NA ARGENTINA, NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS, ANÁLISE DOS ASPECTOS HISTÓRICOS E CONCEITUAIS – Ramiro Anzit Guerrero – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

ORGANIZAÇÃO SINDICAL – ESTRUTURA EXTERNA – Silvana Maria de Oliveira Prince Rodrigues – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

REFLEXÕES SOBRE O TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL DO FENÔMENO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL – Rebecca Cerqueira Rocha – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

REMESSA NECESSÁRIA NO DIREITO DO TRABALHO – Silvana Maria de Oliveira Prince Rodrigues – Ano II – Número 5 – Agosto 2012

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DE MORTE DE MENOR NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL DE CUSTÓDIA – Cecília Paranhos Santos Marcelino; Jonas Bráulio de Carvalho Rolim – Ano II – Número 5 – Agosto 2012


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